Dívidas à Segurança Social atingem já mais de
5,25 milhões
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Tal como sucedeu com a fraude e evasão ao pagamento de impostos que analisamos no estudo anterior , também as dividas à Segurança Social dispararam nos últimos anos. Efectivamente, se analisarmos as dividas totais à Segurança Social, que inclui as "dividas a curto, médio e longo prazo, e não apenas as " dividas a médio e longo prazo" como fizemos num outro estudo, até porque as "dividas a curto prazo" transformam-se rapidamente em "dividas a médio e longo prazo" por não serem cobradas (Quadro I) concluímos que, de acordo com dados do Relatório do OE2010 (pág. 369), entre 2005 e 2008, e são estes os últimos dados disponibilizados pelo governo, as dividas totais à Segurança Social passaram de 2.150 milhões de euros para 5.249,3 milhões de euros, ou seja, aumentaram 144% (2,4 vezes) em apenas três anos (Quadro I). Estes dados oficiais revelam, contrariamente ao que tem pretendido fazer crer o governo, e os media que lhe são afectos, que a não entrega de contribuições assim como a evasão e a fraude contributiva à Segurança Social aumentaram significativamente com os governos de Sócrates. É evidente que o aumento com esta dimensão das dividas à Segurança Social cria problemas de sustentabilidade financeira. A prová-lo está o facto de que o governo não prevê na Lei do OE2010 qualquer transferência de contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Capitalização Financeira da Segurança Social, como se conclui do artº 41º da Proposta de Lei apresentada na Assembleia da República, apesar da Lei 4/2007 dispor, no nº 1 do artº 91, que "reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrém, até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período de dois anos". Portanto, o governo com a sua passividade permite que as dividas cresçam da forma indicada, e depois utiliza esse facto para não cumprir a lei. Mas enquanto pouco faz para recuperar as dividas à Segurança Social, muitas delas resultantes de descontos feitos nos salários dos trabalhadores que não foram entregues, o mesmo governo prepara-se para conceder um gigantesco perdão às empresas, anulando as suas dividas à Segurança Social, delapidando assim uma parte importante do património desta. A estratégia adoptada foi a seguinte: durante muitos anos os sucessivos governos pouco fizeram de concreto para obter o pagamento dessas dívidas, e agora argumentam que já não é possível recuperá-las. E para tornar essa situação um facto consumado, o actual governo introduziu na proposta de Lei do OE2010, um artigo, o 42º que dispõe textualmente o seguinte: "Fica o governo autorizado, através do membro do governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, a proceder à anulação dos créditos detidos pelo IGFS, IP (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor". Deu-se tempo aos devedores para fazerem desaparecer o património, e agora utilizam esse facto para fazer desaparecer as dividas. Não se podia ser mais claro. Para além disso, e antes mesmo que a Assembleia da República tenha tomado qualquer decisão, o governo criou nas contas da Segurança Social uma gigantesca "Provisão" que lhe permite anular essa divida. Assim, no Balanço da Segurança Social 2008 já existe um "provisão" de 3.592,84 milhões de euros para anular (perdoar) uma parcela significativa das dividas à Segurança Social reduzindo-as, através de uma simples operação contabilística, de 5.249,31 milhões de euros para apenas 1.650,48 milhões de euros (Quadro I). E é de prever que no Balanço da Segurança Social de 2009, que o governo não apresentou, esta provisão tenha sido reforçada com mais milhões de euros o que, a confirmar-se, permitirá ao governo fazer desaparecer de uma forma definitiva, também por uma simples operação contabilística, a maior parte das dividas à Segurança. Mais um "bónus" concedido às empresas à custa dos trabalhadores e da Segurança Social, a juntar a muitos outros também concedidos por este governo (redução da taxa de contribuição das empresas, concessão de subsídios ditos de apoio à criação de emprego, etc.) tudo à custa da Segurança Social. |
O aumento significativo da evasão e da fraude em Portugal não se
limita aos impostos. O mesmo tem sucedido com as contribuições
que deviam ser entregues pelas empresas à Segurança Social, mas
que não são, o que está a determinar que as dividas
à Segurança Social tenham disparado. E face à quebra das
receitas, procura-se depois apresentar medidas que têm como
consequência o agravamento das já difíceis
condições em que já vive a maioria dos trabalhadores, dos
aposentados e dos reformados como necessárias e inevitáveis, ou
então argumenta-se que a escassez de meios financeiros impossibilita
dar, por ex., um maior apoio aos desempregados. É todo um gigantesco
processo de manipulação da opinião pública que
está a ser desenvolvido neste campo por toda a direita, pelos
patrões e pelo próprio governo que interessa esclarecer e
desmistificar.
DIVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL AUMENTAM 2,4 VEZES EM APENAS
TRÊS ANOS
Os Relatórios que acompanham a proposta de Orçamento do Estado
incluem o Balanço e a Demonstração de Resultados da
Segurança da Social. O Relatório do OE2007 inclui o
Balanço de 2005, portanto o primeiro de um governo presidido por
Sócrates, e no Relatório do OE2010 está disponível
o Balanço da Segurança Social de 2008. Nos Balanços da
Segurança Social constam os valores totais das dívidas à
Segurança Social. Foi precisamente utilizando esses valores que
construímos o quadro que se apresenta seguidamente.
QUADRO I Variação das dívidas totais à
Segurança Social entre 2005 e 2008, e valores das Provisões
criadas pelo governo para anular (perdoar) essas dividas
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Dividas de Terceiros - Curto Prazo | 2.150,04 | 233,17 | 1.916,87 | 1.353,96 | 168,44 | 1.185,52 |
Dividas de Terceiros - Médio e Longo Prazo | 0,001 | 0,00 | 0,00 | 3.895,35 | 3.424,40 | 470,96 |
TOTAL | 2.150,04 | 233,17 | 1.916,87 | 5.249,31 | 3.592,84 | 1.656,48 |