Portugal: Qualificação do patronato também é baixa

por Eugénio Rosa

Os baixos níveis de qualificação profissional e de escolaridade de trabalhadores e patrões em Portugal constituem um obstáculo sério ao crescimento económico e são uma das causas da crise actual

PRINCIPAIS CONCLUSÕES DESTE ESTUDO

1- As pessoas constituem a riqueza mais importante de um País, e o aumento continuo da sua qualificação é um dos meios mais importantes para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas e da sua economia. No entanto, em Portugal, continua-se a subestimar, em actos, o papel da qualificação profissional no desenvolvimento e na recuperação rápida do atraso do país.

2- A prová-lo está o facto de que ainda em 2002, 16,5% dos quadros superiores, 26% dos quadros médios, 73% do encarregados e contramestres, 43% dos Profissionais Altamente Qualificados, e 76,7% dos Profissionais Qualificados das empresas portuguesas tinham apenas o ensino básico ou menos (quadro I).

3- Entre o 3º trimestre de 2001 e o 3º trimestre de 2004 foram destruídos em Portugal 202.800 postos de trabalho, na sua esmagadora maioria associados a qualificação de banda estreita e de baixa escolaridade, tendo o desemprego com a duração de 25 meses e mais aumentado 138,5% durante o mesmo período (quadros II e III).

4- Cerca de 55% dos novos patrões portugueses surgidos no período compreendido entre 1991 e 2000, antes de serem empresários possuíam a categoria de “qualificados”, “não qualificados” e mesmo “aprendizes”, e 100% dos patrões que apareceram no mesmo período têm uma escolaridade média de apenas 7,5 anos (quadro IV).

5- De acordo com um inquérito realizado em 2004 pelo IQF (ex-INOFOR) a 10.022 empresas, apenas 11,8% realizam formação e as que responderam dizendo “sem formação” atingiram a elevada percentagem de 72,6%. As razões apresentadas para não fazer formação foram as seguintes: (a) 53,4% porque “os trabalhadores já têm qualificações suficientes”; (b) 40,5% porque “não faz parte da actividade da empresa”; (c) Por “falta de informação sobre formação” (quadro V).

6- Quer o Código do Trabalho (artº 125 e 137 ) quer a Lei 35/2004 que o regulamenta (artº 168), embora enunciando o direito à formação, não garantem no entanto a efectividade deste direito ao trabalhador porque permite ou que a empresa acumule durante três anos as horas de formação não realizadas podendo depois substituir o seu incumprimento por uma pequena coima monetária ou então pagar ao trabalhador um pequeno valor em dinheiro em substituição da formação não realizada no caso dele terminar o contrato com a empresa (última parte do texto).


A IMPORTANCIA DA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES PARA A ULTRAPASSAR A GRAVE CRISE ESTRUTURAL DO PAÍS

Mais importante que choques fiscais ou tecnológicos para o rápido desenvolvimento do País e para ultrapassar a grave crise que enfrentamos é o aumento rápido da qualificação da população empregada, pois sem isso não é possível utilizar de uma forma eficiente as novas tecnologias .

No entanto, apesar disso ser um dos problemas mais sérios que o nosso País enfrenta neste momento, ele não tem tido a importância que devia merecer quer no discurso político quer nos media.

Os baixos níveis de qualificação profissional associados a baixos níveis de escolaridade quer de trabalhadores quer de patrões em Portugal, constitui um obstáculo à transformação de uma economia baseada principalmente em trabalho pouco qualificado e salários baixos, como é ainda a nossa, numa economia desenvolvida assente em trabalho qualificado e salários elevados. A persistência desta situação constitui também uma das causas estruturais (não a única, evidentemente) da grave crise que o país enfrenta neste momento. Ignorá-la, como tem sido feito, é prolongar essa crise, e tornar as suas consequências sociais ainda mais graves.

A QUALIFICAÇÃO ACTUAL DOS TRABALHADORES É DE BANDA ESTREITA PORQUE ESTÁ ASSOCIADA A BAIXA ESCOLARIDADE

O quadro seguinte construído com dados dos quadros de pessoal das empresas enviados ao ex-Ministério do Trabalho dá uma ideia clara da situação.

Quadro I- Nível de escolaridade dos trabalhadores por níveis de qualificação em Portugal, 2002
NÍVEIS Nº de trabalhadores % de trabalhadores
em relação ao total
% com Ensino Básico
Quadros superiores 114.264 4,5% 16,5%
Quadros médios 81.463 3,2% 26,0%
Encarregados, contramestres 92.313 3,6% 73,0%
Prof. altamente qualificada 147.911 5,8% 43,1%
Profissionais qualificados 1.072.122 41,8% 76,7%
Prof. semi-qualificados 393.059 15,3% 85,8%
Prof. não qualificados 330.100 12,9% 87,9%
Praticantes, aprendizes 165.205 6,4% 73,7%
Residual ignorado 168.009 6,6% 46,2%
TOTAL 2.564.446 100,0%  
Fonte: Departamento de Estatística do ex-Ministério do Trabalho

Em 2002, ainda 16,5% dos quadros superiores, 26% dos quadros médios, 73% do encarregados e contramestres, 43% dos Profissionais Altamente Qualificados 76,7% dos Profissionais Qualificados tinham apenas o ensino básico ou menos.

Os números anteriores revelam que a qualificação de uma elevada percentagem de trabalhadores em Portugal, que aparecem classificados nos quadros de pessoal das empresas como “profissionais altamente qualificados” e “profissionais qualificados”, etc, é de banda muito estreita, pois está associada a níveis de escolaridade muito baixos, o que determina que os trabalhadores com tais níveis de escolaridade tenham grandes dificuldades em obter novas competências e saberes quer para fazer face às mudanças tecnológicas verificadas na profissão que exercem quer para exercer nova profissão.

A situação anterior determina para os trabalhadores atingidos pelo desemprego uma abrupta desqualificação profissional pois dificilmente conseguem obter um emprego igual ao que tinham ou então correm o risco de exclusão social.

A destruição maciça de postos de trabalho verificada nos últimos anos principalmente nas profissões de mais baixa escolaridade e qualificação revela que esse problema é já real. Os dados do INE constantes do quadro seguinte mostram o que se verificou neste campo entre 2001 e 2004.

Quadro II – Destruição de postos de trabalho em Portugal entre 2001 e 2004

  Total Trabalhadores 3T 2004 - 3T 2001
GRUPOS PROFISSIONAIS 3º trim.
2001
3º trim.
2004
milhares
Agricultores e trabalhadores qualif. Agricultura, pescas 576,7 564,5 -12,2
Operários, artífices e trabalhadores e similares 1.125,4 958,8 -166,6
Operadores de instalações, maquinas e trab. Montagem 416,6 421,5 4,9
Trabalhadores não qualificados 657,9 633,9 -24,0
TOTAL 2.776,6 2.578,7 -197,9
Fonte: Estatisticas de Emprego - 3 Trimestre de 2001 e 2004 – INE

Como mostram os dados do quadro, em apenas três anos foram destruídos em Portugal 202.800 postos de trabalhado nas profissões constantes também do quadro, que são, na sua maioria, profissões menos qualificadas e associadas a níveis de mais baixa escolaridade. As consequências sociais desse facto são visíveis não só no aumento do desemprego mas principalmente no crescimento do desemprego de longuíssima duração que os dados do INE do quadro seguinte revelam

Quadro III- Crescimento do desemprego oficial em Portugal entre 2001 e 2004

DURAÇÃO DO DESEMPREGO 3º trimestre 2001 3º trimestre 2004 Crescimento entre
3º T 2001 e 3T 2004 
  Mil %TOTAL Mil %TOTAL  
Menos de 1 mês 23,4 11,3% 27,1 7,2% 15,8%
1 a 6 meses 72 34,8% 101,2 27,0% 40,6%
7 a 11 meses 30,5 14,8% 66,9 17,8% 119,3%
12 a 24 meses 41,3 20,0% 85,6 22,8% 107,3%
25 e mais meses 39,5 19,1% 94,2 25,1% 138,5%
TOTAL 206,7 100,0% 375 100,0% 81,4%
12 meses ou mais 80,8 39,1% 179,8 47,9% 122,5%
Fonte: INE, Estatísticas do Emprego – 3T2001 e 3T 2004

Como mostram os dados do quadro, foi fundamentalmente o desemprego de longuíssima duração (desemprego de 25 e mais meses ) que mais cresceu (138,5%) , o que mostra que um numero crescente de trabalhadores corre sérios riscos de exclusão social.

A BAIXA ESCOLARIDADE E A BAIXA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ATINGE TAMBÉM OS PATRÕES PORTUGUESES


Os dado do quadro seguinte mostram, que o problema das baixas qualificações e escolaridade não é apenas um problema dos trabalhadores, mas é também um grave problema que afecta a maioria dos patrões portugueses.

Quadro IV- Qualificações profissionais dos novos patrões portugueses que apareceram no período 1991-2000
QUALIFICAÇÕES DOS NOVOS PATRÕES Antes de serem patrões
% do Total
Quando passam a patrões
% do Total
Quadros superiores 21,8% 83,9%
Quadros médios 12,7% 7,2%
Qualificados 47,9% 7,8%
Especializados 8,2% 0,8%
Não qualificados 3,2% 0,3%
Aprendizes 3,9% 0,1%
Fonte: Indicadores de Empreendedorismo e Inovação, págs 14 e 15- Ministério do Trabalho.

Os dados do quadro anterior mostram que cerca de 55% dos novos empresários surgidos no período compreendido entre 1991 e 2000, antes de serem empresários possuíam a categoria de “qualificados”, “não qualificados” e mesmo “aprendizes”, em que, como já se mostrou, em média 80% têm apenas o ensino básico ou menos. E isto é confirmado pelo mesmo estudo, que concluiu que a escolaridade média dos patrões surgidos na década de noventa em Portugal rondava 7,5 anos.

É evidente que empresários com tão baixo nível de escolaridade e de qualificação profissional, pela posição estratégica que têm nas empresas (todas as decisões e iniciativas de inovação têm de passar por eles), constituem um importante obstáculo ao aumento da produtividade e da competitividade das empresas, e à recuperação do atraso do país e constituem também uma das causas da grave crise económica actual.

A confirmar isso, está também uma outra faceta revelada pelos dados do quadro: quando assumem a função de patrão, os novos empresários a primeira coisa que fazem é auto-classificarem-se nos quadros de pessoal como “quadros superiores”, pois a sua percentagem sobe imediatamente de 21,8% para 83,9%.

AS EMPRESAS PORTUGUESAS CONTINUAM A NÃO DAR VALOR À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DOS PATRÕES

O aumento continuo da qualificação profissional constitui para muitas empresas em outros países um instrumento importante de aumento da produtividade e da competitividade das empresas. Por ex., na China e mais recentemente em França, tal obrigatoriedade é imposta pela lei ás empresas. Investir fortemente na qualificação profissional constitui também uma forma, talvez a única, de suprir o elevado défice de escolaridade da esmagadora maioria da população empregada.

Em Portugal, apesar do Código do Trabalho enunciar o direito à formação, a esmagadora maioria das empresas portuguesas continua não realizar formação profissional para os seus trabalhadores nem a considerar isso necessário.

Um inquérito realizado em 2004 pelo Instituto de Qualidade para a Formação (o ex-INOFOR), pertencente ao Ministério do Trabalho confirma isso. Os resultados desse inquérito constam do quadro seguinte.

QUADRO V- Percentagem das empresas sem formação e razões apresentadas para não realizar formação
DESIGNAÇÃO % das empresas inquiridas
EMPRESAS INQUIDAS 10.022 100,0%
EMPRESAS COM FORMAÇÃO 1.180 11,8%
EMPRESAS SEM FORMAÇÃO 7.271 72,6%
EMPRESAS QUE NÃO RESPONDERAM 1.571 15,7%
EMPRESAS SEM FORMAÇÃO 7.271 100,0%
RAZÕES (algumas empresas apresentaram mais de uma):
Trabalhadores têm qualificação suficiente 53,4%
Não faz parte actividade empresa 40,5%
Falta de informação sobre formação 12,4%
Fonte: Práticas de Financiamento da Formação em Portugal - IQF – 2004        

Assim, das 10.022 empresas inquiridas apenas 1.171, ou seja, somente 11,8% realizam formação. As empresas que responderam expressamente “sem formação” atingiram a elevada percentagem de 72,6%.

Mas ainda mais significativa são as razões apresentadas: 53,4% porque “os trabalhadores já têm qualificações suficientes” apesar do tipo de qualificações que os dados anteriores do Ministério do Trabalho revelaram (qualificações de banda muito estreita que dificultam a introdução de novos tecnologias, de novos processos de fabrico e de novos produtos); 40,5% responderam que “não faz parte da actividade da empresa” como se fosse possível competir no mundo actual sem um aumento contínuo das qualificações dos recursos humanos que constituem o recurso mais valioso de qualquer empresa, e é através dele que se consegue fazer também a diferença entre empresas; finalmente, 12,4% apresentaram como razão “falta de informação sobre formação” o que mostra bem o alheamento da realidade actual em que continuam a funcionar muitas empresas portuguesas.

É revelador também da cultura que existe em Portugal em relação à formação, que o problema da qualificação dos empresários nunca apareça nos inquéritos realizados, por um lado, e, por outro, que esse grave problema actual não constitua preocupação das associações patronais nem dos organismos oficiais responsáveis pela formação profissional em Portugal, falando-se apenas da falta de qualificação dos trabalhadores, mas esquecendo-se que a baixa escolaridade e baixa qualificação profissional da esmagadora maioria dos patrões portugueses é uma das causas da baixa produtividade e competitividade das empresas portuguesa.

LACUNAS, INSUFICIÊNCIAS E CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO CÓDIGO DO TRABALHO E NA LEI 35/2004 SOBRE A QUESTÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O nº 2 do artº 125 do Código do Trabalho estabelece que a “formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo na empresa” O nº3 e nº 4 do mesmo artº 125 dispõem o seguinte: ao trabalhador deve ser assegurada um numero mínimo de 25 horas anuais sendo 35 horas a partir de 2006.

A questão que se coloca imediatamente é a seguinte: Como se pode dispor que todos os trabalhadores de uma empresa têm direito anualmente a 20 horas de formação certificada e, a partir de 2006, a 35 horas, estabelecendo-se que as empresas só são obrigadas a realizar formação continua que abranja, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem prazo?

E como se tudo isto já não fosse suficiente para enfraquecer aquela obrigação das empresas, o nº 5 do artº 125 dispõe o seguinte: As horas de formação previstas nos números referidos anteriormente que não foram organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável (e ele poderá sempre dizer que a culpa é do trabalhador), são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos.

E depois o que sucederá? Se a empresa não realizar a formação pagará uma coima que será certamente inferior ao custo da formação que teria de suportar até porque o nº2 do artº 451 da Lei 35/2004, que regulamentou o Código do Trabalho, estabelece que a pluralidade de infracções dá origem a um processo e as infracções são sancionadas com uma coima única que não pode exceder o dobro da coima máxima aplicada em concreto”. Isto significa que será mais vantajoso para empresa pagar a coima do que realizar a formação para todos os seus trabalhadores.

Em relação ao direito à formação dos trabalhadores contratados a prazo (1% do período normal de trabalho se o contrato tiver uma duração inferior a um ano; 2% entre um ano e três anos; e 3% se o contrato tiver mais de 3 anos), o artº 137 que estabelece as percentagens referidas anteriormente, também dispõe no nº5 que o seu incumprimento “confere ao trabalhador um crédito correspondente ao valor da formação que devia ser realizada”, ou seja, a troca de dinheiro por formação, que é um pequeno valor em dinheiro, pois se forem utilizados os valores aplicados à formação cofinanciada, isso corresponde a cerca de 10 euros por hora.

Por outro lado, o artº 168 do Lei 35/2004, ou seja, da lei que regulamenta o Código do Trabalho, estabelece que “o trabalhador pode utilizar o crédito de horas correspondente ao número mínimo de formação continua anuais, se esta não for assegurada pelo empregador ao longo de três anos por motivo que lhe seja imputável, com a frequência de acções por sua iniciativa mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias”; portanto, só ao fim de três anos de incumprimento da empresa é que o trabalhador poderá exercer o direito à formação, e a lei não estabelece claramente que se existirem encargos estes terão de ser suportados pela empresa.

As disposições contidas no Código do Trabalho e na lei que o regulamenta, apesar de enunciarem o direito que tem o trabalhador à formação, não criaram as condições que tornam efectivo tal direito. Isto só pode ter graves consequências para a produtividade e competitividade das empresas e da economia portuguesa e também para os trabalhadores, na medida em que o risco de desemprego aumenta e o acesso a níveis mais elevados de remunerações reduz-se. É evidente que a efectividade da formação contínua, como direito dos trabalhador, tão necessária ao desenvolvimento do País, só terá lugar se existir um grande empenhamento dos interessados e das suas organizações com esse objectivo.

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

19/Jan/05