Portugal: Qualificação do patronato também é baixa
por Eugénio Rosa
Os baixos níveis de qualificação profissional e de
escolaridade de trabalhadores e patrões em Portugal constituem um
obstáculo sério ao crescimento económico e são uma
das causas da crise actual
PRINCIPAIS CONCLUSÕES DESTE ESTUDO
1- As pessoas constituem a riqueza mais importante de um País, e o
aumento continuo da sua qualificação é um dos meios mais
importantes para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas e da
sua economia. No entanto, em Portugal, continua-se a subestimar, em actos, o
papel da qualificação profissional no desenvolvimento e na
recuperação rápida do atraso do país.
2- A prová-lo está o facto de que ainda em 2002, 16,5% dos
quadros superiores, 26% dos quadros médios, 73% do encarregados e
contramestres, 43% dos Profissionais Altamente Qualificados, e 76,7% dos
Profissionais Qualificados das empresas portuguesas tinham apenas o ensino
básico ou menos (quadro I).
3- Entre o 3º trimestre de 2001 e o 3º trimestre de 2004 foram
destruídos em Portugal 202.800 postos de trabalho, na sua esmagadora
maioria associados a qualificação de banda estreita e de baixa
escolaridade, tendo o desemprego com a duração de 25 meses e mais
aumentado 138,5% durante o mesmo período (quadros II e III).
4- Cerca de 55% dos novos patrões portugueses surgidos no período
compreendido entre 1991 e 2000, antes de serem empresários
possuíam a categoria de qualificados, não
qualificados e mesmo aprendizes, e 100% dos patrões
que apareceram no mesmo período têm uma escolaridade média
de apenas 7,5 anos (quadro IV).
5- De acordo com um inquérito realizado em 2004 pelo IQF (ex-INOFOR) a
10.022 empresas, apenas 11,8% realizam formação e as que
responderam dizendo sem formação atingiram a elevada
percentagem de 72,6%. As razões apresentadas para não fazer
formação foram as seguintes: (a) 53,4% porque os
trabalhadores já têm qualificações
suficientes; (b) 40,5% porque não faz parte da actividade da
empresa; (c) Por falta de informação sobre
formação (quadro V).
6- Quer o Código do Trabalho (artº 125 e 137 ) quer a Lei 35/2004
que o regulamenta (artº 168), embora enunciando o direito à
formação, não garantem no entanto a efectividade deste
direito ao trabalhador porque permite ou que a empresa acumule durante
três anos as horas de formação não realizadas
podendo depois substituir o seu incumprimento por uma pequena coima
monetária ou então pagar ao trabalhador um pequeno valor em
dinheiro em substituição da formação não
realizada no caso dele terminar o contrato com a empresa (última parte
do texto).
|
A IMPORTANCIA DA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES PARA A ULTRAPASSAR
A GRAVE CRISE ESTRUTURAL DO PAÍS
Mais importante que choques fiscais ou tecnológicos para o rápido
desenvolvimento do País e para ultrapassar a grave crise que enfrentamos
é o aumento rápido da qualificação da
população empregada, pois sem isso não é
possível utilizar de uma forma eficiente as novas tecnologias .
No entanto, apesar disso ser um dos problemas mais sérios que o nosso
País enfrenta neste momento, ele não tem tido a importância
que devia merecer quer no discurso político quer nos media.
Os baixos níveis de qualificação profissional associados a
baixos níveis de escolaridade quer de trabalhadores quer de
patrões em Portugal, constitui um obstáculo à
transformação de uma economia baseada principalmente em trabalho
pouco qualificado e salários baixos, como é ainda a nossa, numa
economia desenvolvida assente em trabalho qualificado e salários
elevados. A persistência desta situação constitui
também uma das causas estruturais (não a única,
evidentemente) da grave crise que o país enfrenta neste momento.
Ignorá-la, como tem sido feito, é prolongar essa crise, e tornar
as suas consequências sociais ainda mais graves.
A QUALIFICAÇÃO ACTUAL DOS TRABALHADORES É DE BANDA
ESTREITA PORQUE ESTÁ ASSOCIADA A BAIXA ESCOLARIDADE
O quadro seguinte construído com dados dos quadros de pessoal das
empresas enviados ao ex-Ministério do Trabalho dá uma ideia clara
da situação.
Quadro I- Nível de escolaridade dos trabalhadores por
níveis de qualificação em Portugal, 2002
|
NÍVEIS
|
Nº de trabalhadores
|
% de trabalhadores
em relação ao total
|
% com Ensino Básico
|
|
Quadros superiores
|
114.264
|
4,5%
|
16,5%
|
|
Quadros médios
|
81.463
|
3,2%
|
26,0%
|
|
Encarregados, contramestres
|
92.313
|
3,6%
|
73,0%
|
|
Prof. altamente qualificada
|
147.911
|
5,8%
|
43,1%
|
|
Profissionais qualificados
|
1.072.122
|
41,8%
|
76,7%
|
|
Prof. semi-qualificados
|
393.059
|
15,3%
|
85,8%
|
|
Prof. não qualificados
|
330.100
|
12,9%
|
87,9%
|
|
Praticantes, aprendizes
|
165.205
|
6,4%
|
73,7%
|
|
Residual ignorado
|
168.009
|
6,6%
|
46,2%
|
|
TOTAL
|
2.564.446
|
100,0%
|
|
Fonte: Departamento de Estatística do ex-Ministério do Trabalho
Em 2002, ainda 16,5% dos quadros superiores, 26% dos quadros médios, 73%
do encarregados e contramestres, 43% dos Profissionais Altamente Qualificados
76,7% dos Profissionais Qualificados tinham apenas o ensino básico ou
menos.
Os números anteriores revelam que a qualificação de uma
elevada percentagem de trabalhadores em Portugal, que aparecem classificados
nos quadros de pessoal das empresas como profissionais altamente
qualificados e profissionais qualificados, etc, é de
banda muito estreita, pois está associada a níveis de
escolaridade muito baixos, o que determina que os trabalhadores com tais
níveis de escolaridade tenham grandes dificuldades em obter novas
competências e saberes quer para fazer face às mudanças
tecnológicas verificadas na profissão que exercem quer para
exercer nova profissão.
A situação anterior determina para os trabalhadores atingidos
pelo desemprego uma abrupta desqualificação profissional pois
dificilmente conseguem obter um emprego igual ao que tinham ou então
correm o risco de exclusão social.
A destruição maciça de postos de trabalho verificada nos
últimos anos principalmente nas profissões de mais baixa
escolaridade e qualificação revela que esse problema é
já real. Os dados do INE constantes do quadro seguinte mostram o que se
verificou neste campo entre 2001 e 2004.
Quadro II Destruição de postos de trabalho em Portugal
entre 2001 e 2004
|
|
Total Trabalhadores
|
3T 2004 - 3T 2001
|
|
GRUPOS PROFISSIONAIS
|
3º trim.
2001
|
3º trim.
2004
|
milhares
|
|
Agricultores e trabalhadores qualif. Agricultura, pescas
|
576,7
|
564,5
|
-12,2
|
|
Operários, artífices e trabalhadores e similares
|
1.125,4
|
958,8
|
-166,6
|
|
Operadores de instalações, maquinas e trab. Montagem
|
416,6
|
421,5
|
4,9
|
|
Trabalhadores não qualificados
|
657,9
|
633,9
|
-24,0
|
|
TOTAL
|
2.776,6
|
2.578,7
|
-197,9
|
Fonte: Estatisticas de Emprego - 3 Trimestre de 2001 e 2004 INE
Como mostram os dados do quadro, em apenas três anos foram
destruídos em Portugal 202.800 postos de trabalhado nas
profissões constantes também do quadro, que são, na sua
maioria, profissões menos qualificadas e associadas a níveis de
mais baixa escolaridade. As consequências sociais desse facto são
visíveis não só no aumento do desemprego mas
principalmente no crescimento do desemprego de longuíssima
duração que os dados do INE do quadro seguinte revelam
Quadro III- Crescimento do desemprego oficial em Portugal entre 2001 e 2004
|
DURAÇÃO DO DESEMPREGO
|
3º trimestre 2001
|
3º trimestre 2004
|
Crescimento entre
3º T 2001 e 3T 2004
|
|
|
Mil
|
%TOTAL
|
Mil
|
%TOTAL
|
|
|
Menos de 1 mês
|
23,4
|
11,3%
|
27,1
|
7,2%
|
15,8%
|
|
1 a 6 meses
|
72
|
34,8%
|
101,2
|
27,0%
|
40,6%
|
|
7 a 11 meses
|
30,5
|
14,8%
|
66,9
|
17,8%
|
119,3%
|
|
12 a 24 meses
|
41,3
|
20,0%
|
85,6
|
22,8%
|
107,3%
|
|
25 e mais meses
|
39,5
|
19,1%
|
94,2
|
25,1%
|
138,5%
|
|
TOTAL
|
206,7
|
100,0%
|
375
|
100,0%
|
81,4%
|
|
12 meses ou mais
|
80,8
|
39,1%
|
179,8
|
47,9%
|
122,5%
|
Fonte: INE, Estatísticas do Emprego 3T2001 e 3T 2004
Como mostram os dados do quadro, foi fundamentalmente o desemprego de
longuíssima duração (desemprego de 25 e mais meses ) que
mais cresceu (138,5%) , o que mostra que um numero crescente de trabalhadores
corre sérios riscos de exclusão social.
A BAIXA ESCOLARIDADE E A BAIXA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ATINGE TAMBÉM OS PATRÕES PORTUGUESES
Os dado do quadro seguinte mostram, que o problema das baixas
qualificações e escolaridade não é apenas um
problema dos trabalhadores, mas é também um grave problema que
afecta a maioria dos patrões portugueses.
Quadro IV- Qualificações profissionais dos novos
patrões portugueses que apareceram no período 1991-2000
|
QUALIFICAÇÕES DOS NOVOS PATRÕES
|
Antes de serem patrões
% do Total
|
Quando passam a patrões
% do Total
|
|
Quadros superiores
|
21,8%
|
83,9%
|
|
Quadros médios
|
12,7%
|
7,2%
|
|
Qualificados
|
47,9%
|
7,8%
|
|
Especializados
|
8,2%
|
0,8%
|
|
Não qualificados
|
3,2%
|
0,3%
|
|
Aprendizes
|
3,9%
|
0,1%
|
Fonte: Indicadores de Empreendedorismo e Inovação, págs 14
e 15- Ministério do Trabalho.
Os dados do quadro anterior mostram que cerca de 55% dos novos
empresários surgidos no período compreendido entre 1991 e 2000,
antes de serem empresários possuíam a categoria de
qualificados, não qualificados e mesmo
aprendizes, em que, como já se mostrou, em média 80%
têm apenas o ensino básico ou menos. E isto é confirmado
pelo mesmo estudo, que concluiu que a escolaridade média dos
patrões surgidos na década de noventa em Portugal rondava 7,5
anos.
É evidente que empresários com tão baixo nível de
escolaridade e de qualificação profissional, pela
posição estratégica que têm nas empresas (todas as
decisões e iniciativas de inovação têm de passar por
eles), constituem um importante obstáculo ao aumento da produtividade e
da competitividade das empresas, e à recuperação do atraso
do país e constituem também uma das causas da grave crise
económica actual.
A confirmar isso, está também uma outra faceta revelada pelos
dados do quadro: quando assumem a função de patrão, os
novos empresários a primeira coisa que fazem é
auto-classificarem-se nos quadros de pessoal como quadros
superiores, pois a sua percentagem sobe imediatamente de 21,8% para
83,9%.
AS EMPRESAS PORTUGUESAS CONTINUAM A NÃO DAR VALOR À
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DOS PATRÕES
O aumento continuo da qualificação profissional constitui para
muitas empresas em outros países um instrumento importante de aumento da
produtividade e da competitividade das empresas. Por ex., na China e mais
recentemente em França, tal obrigatoriedade é imposta pela lei
ás empresas. Investir fortemente na qualificação
profissional constitui também uma forma, talvez a única, de
suprir o elevado défice de escolaridade da esmagadora maioria da
população empregada.
Em Portugal, apesar do Código do Trabalho enunciar o direito à
formação, a esmagadora maioria das empresas portuguesas continua
não realizar formação profissional para os seus
trabalhadores nem a considerar isso necessário.
Um inquérito realizado em 2004 pelo Instituto de Qualidade para a
Formação (o ex-INOFOR), pertencente ao Ministério do
Trabalho confirma isso. Os resultados desse inquérito constam do quadro
seguinte.
QUADRO V- Percentagem das empresas sem formação e razões
apresentadas para não realizar formação
|
DESIGNAÇÃO
|
Nº
|
% das empresas inquiridas
|
|
EMPRESAS INQUIDAS
|
10.022
|
100,0%
|
|
EMPRESAS COM FORMAÇÃO
|
1.180
|
11,8%
|
|
EMPRESAS SEM FORMAÇÃO
|
7.271
|
72,6%
|
|
EMPRESAS QUE NÃO RESPONDERAM
|
1.571
|
15,7%
|
|
EMPRESAS SEM FORMAÇÃO
|
7.271
|
100,0%
|
|
RAZÕES (algumas empresas apresentaram mais de uma):
|
|
Trabalhadores têm qualificação suficiente
|
53,4%
|
|
Não faz parte actividade empresa
|
40,5%
|
|
Falta de informação sobre formação
|
12,4%
|
Fonte: Práticas de Financiamento da Formação em Portugal -
IQF 2004
Assim, das 10.022 empresas inquiridas apenas 1.171, ou seja, somente 11,8%
realizam formação. As empresas que responderam expressamente
sem formação atingiram a elevada percentagem de
72,6%.
Mas ainda mais significativa são as razões apresentadas: 53,4%
porque os trabalhadores já têm qualificações
suficientes apesar do tipo de qualificações que os dados
anteriores do Ministério do Trabalho revelaram
(qualificações de banda muito estreita que dificultam a
introdução de novos tecnologias, de novos processos de fabrico e
de novos produtos); 40,5% responderam que não faz parte da
actividade da empresa como se fosse possível competir no mundo
actual sem um aumento contínuo das qualificações dos
recursos humanos que constituem o recurso mais valioso de qualquer empresa, e
é através dele que se consegue fazer também a
diferença entre empresas; finalmente, 12,4% apresentaram como
razão falta de informação sobre
formação o que mostra bem o alheamento da realidade actual
em que continuam a funcionar muitas empresas portuguesas.
É revelador também da cultura que existe em Portugal em
relação à formação, que o problema da
qualificação dos empresários nunca apareça nos
inquéritos realizados, por um lado, e, por outro, que esse grave
problema actual não constitua preocupação das
associações patronais nem dos organismos oficiais
responsáveis pela formação profissional em Portugal,
falando-se apenas da falta de qualificação dos trabalhadores, mas
esquecendo-se que a baixa escolaridade e baixa qualificação
profissional da esmagadora maioria dos patrões portugueses é uma
das causas da baixa produtividade e competitividade das empresas portuguesa.
LACUNAS, INSUFICIÊNCIAS E CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO
CÓDIGO DO TRABALHO E NA LEI 35/2004 SOBRE A QUESTÃO DA
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O nº 2 do artº 125 do Código do Trabalho estabelece que a
formação contínua de activos deve abranger, em cada
ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo na empresa O
nº3 e nº 4 do mesmo artº 125 dispõem o seguinte: ao
trabalhador deve ser assegurada um numero mínimo de 25 horas anuais
sendo 35 horas a partir de 2006.
A questão que se coloca imediatamente é a seguinte: Como se pode
dispor que todos os trabalhadores de uma empresa têm direito anualmente a
20 horas de formação certificada e, a partir de 2006, a 35 horas,
estabelecendo-se que as empresas só são obrigadas a realizar
formação continua que abranja, em cada ano, pelo menos 10% dos
trabalhadores com contrato sem prazo?
E como se tudo isto já não fosse suficiente para enfraquecer
aquela obrigação das empresas, o nº 5 do artº 125
dispõe o seguinte: As horas de formação previstas nos
números referidos anteriormente que não foram organizadas sob a
responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável (e ele
poderá sempre dizer que a culpa é do trabalhador), são
transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três
anos.
E depois o que sucederá? Se a empresa não realizar a
formação pagará uma coima que será certamente
inferior ao custo da formação que teria de suportar até
porque o nº2 do artº 451 da Lei 35/2004, que regulamentou o
Código do Trabalho, estabelece que a pluralidade de
infracções dá origem a um processo e as
infracções são sancionadas com uma coima única que
não pode exceder o dobro da coima máxima aplicada em
concreto. Isto significa que será mais vantajoso para empresa
pagar a coima do que realizar a formação para todos os seus
trabalhadores.
Em relação ao direito à formação dos
trabalhadores contratados a prazo (1% do período normal de trabalho se o
contrato tiver uma duração inferior a um ano; 2% entre um ano e
três anos; e 3% se o contrato tiver mais de 3 anos), o artº 137 que
estabelece as percentagens referidas anteriormente, também dispõe
no nº5 que o seu incumprimento confere ao trabalhador um
crédito correspondente ao valor da formação que devia ser
realizada, ou seja, a troca de dinheiro por formação, que
é um pequeno valor em dinheiro, pois se forem utilizados os valores
aplicados à formação cofinanciada, isso corresponde a
cerca de 10 euros por hora.
Por outro lado, o artº 168 do Lei 35/2004, ou seja, da lei que regulamenta
o Código do Trabalho, estabelece que o trabalhador pode utilizar o
crédito de horas correspondente ao número mínimo de
formação continua anuais, se esta não for assegurada pelo
empregador ao longo de três anos por motivo que lhe seja
imputável, com a frequência de acções por sua
iniciativa mediante comunicação ao empregador com a
antecedência mínima de 10 dias; portanto, só ao fim
de três anos de incumprimento da empresa é que o trabalhador
poderá exercer o direito à formação, e a lei
não estabelece claramente que se existirem encargos estes terão
de ser suportados pela empresa.
As disposições contidas no Código do Trabalho e na lei que
o regulamenta, apesar de enunciarem o direito que tem o trabalhador à
formação, não criaram as condições que
tornam efectivo tal direito. Isto só pode ter graves
consequências para a produtividade e competitividade das empresas e da
economia portuguesa e também para os trabalhadores, na medida em que o
risco de desemprego aumenta e o acesso a níveis mais elevados de
remunerações reduz-se. É evidente que a efectividade da
formação contínua, como direito dos trabalhador,
tão necessária ao desenvolvimento do País, só
terá lugar se existir um grande empenhamento dos interessados e das suas
organizações com esse objectivo.
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