A fusão destrutiva das freguesias em Portugal
por Demétrio Alves
Impõe-se regressar ao tema da reforma da administração
local em Portugal, que há alguns meses foi abordado neste espaço
de opinião, e, muito em particular, ao tema da extinção de
freguesias, que o governo e a maioria parlamentar quer, a todo o custo,
materializar.
Antes do mais esclarecer que o governo quer impor, no que às autarquias
diz respeito, não uma reforma político-administrativa, mas de um
conjunto de alterações avulsas, coerciva e apressadamente
gizadas, feito à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando
de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do
governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o
acordo do PSD e CDS-PP.
TRÊS CONDIÇÕES
Não se defende a ideia de que tudo, nomeadamente no que concerne
às organizações humanas, é eterno. Por isso, pode e
devem fazer-se reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo,
existe a firme convicção, fundada no estudo e no conhecimento da
situação concreta, de que as reformas
político-administrativas coerentes e sérias só se
justificam quando ocorrem três condições fundamentais:
necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos
científicos, do debate e acção política e de
comparações/imposições internacionais),
existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada
às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por
uma via democrática no referencial constitucional em vigor. Fora deste
quadro pode haver golpes ou, então, revoluções.
Não se verificando nenhuma das três condições
formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é
coisa pouca), constata-se que o governo quer impor um conjunto de
alterações no referencial autárquico desajustado ao caso
concreto português. E não é credível sustentar a
tese de que a Troika não cederia perante uma
sensibilização, realizada pelo governo, no sentido de demonstrar
a inconveniência das medidas que constam do ME, até porque
já houve outras que foram abandonadas.
O ministro Relvas, que quase sempre se descontrola quando aborda este tema,
dizia, há dois dias, entre outras coisas, que esta reforma é
incontornável porque, pasme-se, a última tinha sido feita
há 150 anos!
Seria, então, útil se o governante esclarecesse qual é o
ciclo mínimo para fazer este tipo de reformas: 20, 50 ou 100 anos?
Além do mais, não é verdade que, no que às
freguesias diz respeito, a tal reforma se tenha feito há 150 anos. O
ministro confunde a reforma administrativa municipalista liberal com a
realidade, diferente, das freguesias, porque essas só foram
estabilizadas mais tarde, já no advento da república. E, em todo
o caso, seria bom recordar ao ministro que, Portugal, lá por existir
há cerca de um milénio, não tem que ser extinto!
A polémica em torno da questão da divisão administrativa
do país é um tema recorrente, apaixonando de forma extrema os
povos, os cidadãos e os dirigentes políticos.
É bom, contudo, que, desde já se diga, que uma reforma
séria, profunda e coerente de todo o universo autárquico
português, implica muito mais do que a questão simples, mas muito
polémica, do desenho administrativo territorial de municípios e
freguesias.
Tem que se esclarecer que, já em Fevereiro de 2006, tinha-se anunciado a
Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passaria a
chamar-se "Lei-Quadro de Criação, Fusão e
Extinção de Autarquias Locais". Aquela Lei visava pôr
em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas. A
operação, segundo o secretário de estado que então
tinha a tutela do assunto (Eduardo Cabrita), começaria nas áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto, nos municípios com mais de 50 mil
habitantes. É por esta razão que António Costa veio, mais
tarde, iniciar um processo nesse sentido em Lisboa.
A
ANAFRE
reagiu, então, de forma enérgica, e os jornais passaram
a dizer que o governo apenas queria agrupar algumas freguesias das zonas
urbanas. Depois, o assunto caiu no esquecimento.
Ou seja, o ministro Relvas, a própria Troika e, como referimos,
António Costa, que anda há três anos a tentar reduzir o
número das freguesias de Lisboa, não estão a tentar
materializar nada caído do céu há apenas seis meses. A
questão, não obstante as suas características artificiais,
tem, pelo menos, seis anos.
Aliás, devemos recordar que, em 2003, o presidente da república
(Jorge Sampaio) vetou uma nova lei-quadro dos municípios aprovada na
Assembleia da República pela maioria PSD/PP, suspendendo a
criação, entre outros, dos concelhos de Fátima e de Canas
de Senhorim.
As razões invocadas para o chumbo presidencial prenderam-se com a
ausência no diploma de "critérios firmes, gerais e
abstractos" que consubstanciassem "o esforço de
aperfeiçoamento de atribuições e competências das
autarquias locais e de adequação da respectiva escala às
novas necessidades de satisfação dos anseios das
comunidades".
De facto, a tentativa de contornar a Lei 142/85, de 18 de Novembro,
introduzindo um aditamento "habilidoso" ao art.º 2º que
possibilitaria a criação de novos concelhos, mesmo que não
tivessem um mínimo de 10 000 eleitores (30 000 nas áreas de alta
densidade populacional) e uma área mínima de 24 km2 (500 km2 nas
áreas de baixa densidade de população), era manifestamente
oportunista.
Sampaio lembrava no seu veto presidencial que estavam na calha iniciativas
tendentes à criação de 18 novos municípios, tendo
sublinhado que se deveria proceder a um amplo debate sobre o recorte
territorial do sistema municipal, propondo a elaboração de um
Livro Branco.
Muito antes disso, em 1998, poucos meses após as eleições
autárquicas, foi apresentado, na Assembleia da República, um
projecto global com vista à criação de algumas dezenas de
novos municípios.
De facto, no rescaldo do referendo acerca da regionalização
administrativa do território, o PSD, que militou pelo não e
ganhou, pretendia sublinhar que "o futuro passaria por um aprofundamento
da municipalização" e, por isso, dizia então o PSD do
ministro Relvas, se deveria criar muitos mais municípios! Isto,
repare-se, há cerca de apenas doze anos!
Do extenso pacote inicialmente indicado, foi possível chegarem à
votação final três novos municípios: Odivelas, Trofa
e Vizela. Isso aconteceu porque estes eram os projectos cujo preparo
administrativo era suficiente e, também, porque houve uma (estranha)
sintonia nas vontades partidárias com assento parlamentar. Sampaio, por
exemplo, não se mostrou contra.
Como escreveu Gournay "em todos os países e em todas as
épocas, os homens sempre se mostraram descontentes com a sua
administração" e, por isso, uma das fórmulas
recorrentes a que os novos governos deitam mão para cair nas boas
graças da "opinião pública", é anunciar
uma comissão que irá estudar a "reforma da
administração pública". Depois, com o tempo e perante
as "realidades", a coisa esmorece.
AUMENTO DA DESPESA
É necessário ter em conta que uma qualquer reforma
político-administrativa nesta área, que se queira sólida e
coerente, determinaria, em qualquer país, e independentemente do sistema
político, muito trabalho, muito debate e, sobretudo, representaria, pelo
menos numa primeira fase, aumento da despesa. Não é coisa que se
faça em poucos meses, sem dinheiro e apenas com um lápis, uma
régua, um mapa e uma calculadora. Repetimos: é necessário,
com uma certa periodicidade (dependente de muitos factores), promover reformas
administrativas. Porém, as condições sociais,
políticas e económicas para que elas tenham sucesso, têm
que estar reunidas, sob pena de falharem. E, principalmente, têm que
haver sólidos fundamentos para dar início a reforma, não
bastando espichos intelectualoides ou entusiasmos vanguardistas.
Ora, o que nós aí temos, na actual fase, é totalmente
imposto pela Troika e, também, pela especial tendência do ministro
Relvas para intervir no sector autárquico, inclinação
agora muito assanhada. Trata-se, então, da imposição de
uma alteração tecnocrática neoliberal, de raiz
burocrático-administrativa, com incidência, entre muitas outras
coisas, no número das freguesias, que visaria diminui-las de forma
drástica por motivos supostamente orçamentais
(diminuição da despesa pública).
O Plano de Ajustamento, também conhecido por ME Memorando de
Entendimento ou Pacto de Agressão (receita da Troika), está
recheado de alusões à necessidade de alterar o estado das coisas
na administração pública em geral e na
administração local em particular (só no Cap. I, temos os
pontos 1.7, 3.26, 3.27, 3.28, 3.31, 3.33, 3.40, 3.41, 3.42, 3.43, 3.44, 3.46 e
3.48 havendo, depois, outras indicações nos Cap. VI e VIII).
Aquilo que aqui se aborda vem explicitado no ponto 3.43: "Reorganizar a
administração do governo local. Existem actualmente cerca (?) de
308 municípios e 4259 freguesias. Em Julho de 2012, o Governo vai
desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir
significativamente o número de tais entidades. Este plano será
implementado com base em acordo com a CE e o FMI. Estas mudanças, que
entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral
local, irão melhorar o serviço prestado, aumentar a
eficiência e reduzir custos".
Desde logo se poderia questionar: onde está demonstrado que,
através das medidas de redução do número de
freguesias (e dos municípios, que, entretanto, foram retirados
tacticamente da mesa) se irá "melhorar o serviço prestado,
aumentar a eficiência e reduzir custos"?
Esta mesma receita foi já aplicada na Grécia, sem qualquer
resultado positivo (orçamental e financeiro).
Esta imposição tecnocrática e neoliberal, é
apresentada aos portugueses como uma necessidade de modernização
e racionalização que adeqúe o país aos standards
europeus.
Torna-se necessário esclarecer que a Europa não tem quaisquer
fundamentos éticos e políticos para impor a Portugal uma
realidade que ela própria não verifica na maior parte dos seus
membros originários.
De facto, há cerca de 175 anos que Portugal promoveu uma profunda
reforma administrativa, com incidência, entre muitos outros aspectos, no
desenho territorial do sistema político-administrativo, reduzindo em
cerca de 400 o número dos concelhos à data existentes e
introduzindo metodologias que evitaram o crescimento do número de
municípios até cerca de mil.
Com o advento do liberalismo, através de uma reforma conduzida,
primeiro, por Mouzinho da Silveira (1832), então muito criticada e
apodada de estar impregnada de "francesismo" e de centralismo, e,
mais tarde, por Passos Manuel, na sequência do setembrismo (1836),
introduziram as bases da administração moderna e liberal no nosso
país.
Uma das medidas introduzidas em 1836 foi a já referida
redução do número de concelhos, que ficou transitoriamente
fixado em 351, de modo a permitir a viabilidade e eficácia da sua
administração. Quanto às freguesias, cuja origem remota
está nas paróquias, a situação manteve-se mais
incerta, do ponto de vista administrativo, até ao início do
século XX.
Esta grande reforma no formato da administração ao nível
territorial não teve paralelo em nenhum outro país europeu
durante cerca de um século.
No caso da Alemanha e nos países nórdicos, assim como na
Bélgica e na Holanda, só se veio a operar reformas
administrativas com expressão significativa na redução do
número de concelhos nos anos sessenta do século XX. E, mesmo
assim, a Bélgica, com uma dimensão territorial e
demográfica muito menor do que a portuguesa, ficou com 600
municípios, e a Holanda com 500 (hoje tem 430)! Aliás, na
Alemanha, o processo de reforma demorou cerca de quinze anos a realizar-se!
Em Portugal querem fazer uma reforma deste tipo em poucos meses, com pouco ou
nenhum respeito pela autonomia constitucionalmente conferida à
administração autárquica.
Na Inglaterra ocorreu no início dos anos 70, sob o impulso neoliberal, a
uma redução de 1500 para cerca de 450 no número das
local authorities.
No Reino Unido existem hoje 406 entidades equivalentes aos municípios
portugueses, embora haja, também, 28+3 autoridades autárquicas de
nível regional.
Na França, onde
chaque paroisse, chaque commune,
na Espanha e na Itália nunca se procedeu a qualquer diminuição
sensível do número de concelhos mantendo-se respectivamente em 36
682, 8 116 e 8 094!
E não se pense que são casos ímpares. A República
Checa, que é o país com o mais baixo número de
habitantes/concelho (1 900) tem 6250 concelhos e a Eslováquia 2928.
É necessário esclarecer que, não obstante o Eurostat
classificar os municípios/concelhos portugueses como LAU 1, enquanto,
por outro lado, classifica os espanhóis, os franceses (communes) e os
italianos como LAU 2, ou seja, a par das nossas freguesias, isso não
significa que, de facto, a comparação que deixámos acima
referida não tenha rigor. Um município tem uma realidade
política, social, histórica, cultural e económica,
diferente das freguesias que, aliás, não existem na maioria dos
países europeus.
Seria, aliás, incompreensível que, em Espanha, França,
Itália, bem como em outros países europeus, com um número
tão grande de municípios, em alguns casos muito pequenos do ponto
de vista territorial e humano, houvesse, em acréscimo, freguesias. Assim
como também é inaceitável que se diga que há 1000
ou 1500 freguesias "a mais" em Portugal, sem ter em
consideração a realidade concreta do desenho administrativo
territorial português.
É interessante verificar que, na União Europeia a 27, do ponto de
vista da "racionalidade" aritmética desta matéria, os
países que se encontram em "melhor" situação
são, por ordem decrescente: Reino Unido, Dinamarca, Lituânia,
Irlanda, Países Baixos, Grécia, Portugal e a Suécia!
Depois de Portugal há 21 países "pior" classificados!
Ou seja, isto demonstra de forma clara que não há qualquer
relação racional entre o nível de desenvolvimento, o grau
de dificuldade orçamental pública e o tipo de desenho
administrativo territorial! Há países com "boa
situação" orçamental e com boa situação
económico-financeira, que têm um número de
municípios muitíssimo elevado ou, segundo a Troika e Relvas,
"irracional". Além disso, há que atender às
competências, atribuições e meios que, no concreto, os
municípios, as regiões e outros órgãos locais e
regionais têm nos diferentes países.
Parece, portanto, poder concluir-se que a urgência com que o governo quer
concretizar este arremedo de reforma, para cortar de forma drástica o
número das freguesias, é desprovida de fundamento e
justificação. Salvo naquilo que a idiossincrasia do ministro que,
como sabemos, é muito vincada, impõe.
Dito isto, é necessário clarificar que uma reforma da
administração pública a nível local seria, se fosse
promovida numa base de honestidade intelectual, democraticidade e seriedade
política, necessária e potencialmente positiva: poder-se-ia,
até, incluir nela, em algumas situações bem ponderadas e
discutidas de baixo para cima, a redução do número de
freguesias urbanas de algumas cidades e a fusão consensualizada de
alguns (municípios) municípios. Contudo, isso implicaria sempre
que, em simultaneidade, se operassem alterações no número
de entidades da administração central e se concretizasse uma
regionalização efectiva, mesmo que por fases.
Aqui chegados, impõe-se perguntar se, numa situação de
profunda crise económica, financeira e social, se deverá dar
prioridade a reformas deste tipo? Parece-nos que a resposta sensata, é
negativa, até porque é muito incerto que a redução
do número de freguesias conduza, por si só, a uma
redução sensível das despesas públicas. Por esse
mesmo motivo, e em coerência, também não parece ser a
altura mais adequada para avançar com a regionalização,
não obstante os seus méritos potenciais.
É quase surreal que, numa conjuntura como é a actual, se queira
forçar esta reforma, que seria sempre difícil e complexa em si
mesma, quanto mais quando conduzida sob a batuta coerciva e
antidemocrática dos princípios defendidos pelo ministro Relvas em
nome da Troika.
Será que a maioria parlamentar, e o próprio primeiro-ministro,
ainda não perceberam que os conflitos "necessários e
reais" que a sua política socioeconómica impõem,
já são mais do que suficientes para lhes tornarem a vida
difícil?
Março/2012
Ver também:
Proposta de Lei nº 44-XII_Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.pdf
Aplicação do INE para visualizar a identificação, por município, dos lugares com população igual ou superior a 2000 habitantes (lugares urbanos), no âmbito da Proposta de Lei nº 44/XII
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