A fórmula de cálculo de aposentação constante da
proposta de lei do governo estava errada
|
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo apresentou aos sindicatos da Administração
Pública uma Proposta de Lei sobre a aposentação que, por
um lado, continha graves erros técnicos e, por outro lado, não
salvaguardava os direitos adquiridos e estava mesmo em
contradição com os princípios enunciados na própria
proposta.
Confrontado com tal situação durante a reunião que
realizou com os sindicatos em 27 de Julho de 2005, o governo reconheceu, por um
lado, os erros técnicos da sua proposta e, por outro lado, que a
fórmula de cálculo da aposentação não
respeitava nem as regras do Estatuto da Aposentação nem as regras
do regime geral da segurança social que afirmava, na mesma proposta,
querer cumprir. Para além disso, a proposta apresentada aos sindicatos
violava o compromisso público tomado recentemente pelo 1º ministro
de que os trabalhadores da Administração Pública para se
poderem aposentar depois de 2005 não seriam obrigados a trabalhar mais
de 40 anos.
Depois de terminada as reuniões com os sindicatos, e procurando
responder à questão das carreiras excessivas, o governo, em
declarações aos media, afirmou que os trabalhadores da
Administração Pública poderiam aposentar-se durante o
período de transição (2006-2015) depois de terem 36 anos
de serviço. No entanto, mesmo este tempo de serviço mínimo
se continuar ligado à imposição do aumento da idade de
reforma durante o período de transição, como consta da
proposta do governo, será um autêntico embuste pois obrigaria
muitos trabalhadores a trabalharem muito mais de 36 anos para atingir as novas
idades mínimas obrigatórias de aposentação.
Além disso, tal solução representaria um tratamento
desigual dos trabalhadores da Administração Pública
relativamente aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social. E
isto porque, em 2002, quando foi alterada a formula de cálculo da
pensão de reforma, durante o período de transição
que se prolonga até 2016, focou estabelecido na lei que os trabalhadores
do regime geral poderão escolher que o cálculo da sua
pensão se faça utilizando a fórmula de cálculo que
esteve em vigor até 2002. A questão de justiça que se
coloca é esta: Porque razão, durante o período de
transição, não se dá a mesma possibilidade aos
trabalhadores da Administração Publica, ou seja, que a sua
pensão seja calculada com base nas regras constantes do Estatuto da
Aposentação? É a questão que deixamos para
reflexão.
|
O governo enviou aos sindicatos da Administração Pública,
para negociação, o texto de uma Proposta de Lei sobre a
aposentação de funcionários, agentes e demais servidores
do Estado que visa alterar o sistema actual de aposentação
de todos os trabalhadores da Administração Pública que
tenham entrado para a função pública antes de 31 de Agosto
de 1993.
Actualmente, esses trabalhadores desde que tenham 60 anos de idade e 36 anos de
serviço podiam-se aposentar.
A proposta apresentada pelo governo visa alterar esta situação.
Assim, de acordo com os Anexos I e II constantes da proposta, todos os
trabalhadores que em 31.12.2005 não estivessem naquelas
condições 60 anos de idade e 36 anos de serviço
a idade de reforma e o tempo de serviço aumentariam no futuro 6
meses em cada ano. Assim, em 2006, só se poderiam aposentar se tivessem
60,5 anos de idade e 36,5 anos de serviço; em 2007: 61 anos de idade e
37 anos de serviço; em 2008:61,5 anos de idade e 37,5 anos de
serviço ; em 2009: 62 anos de idade e 38 anos de serviço; em
2010: 62,5 anos de idade e 38,5 anos de serviço; em 2011: 63 anos de
idade e 39 anos de serviço; em 2012 : 63,5 anos de idade e 39,5 anos de
serviço; em 2013: 64 anos de idade e 40 anos de serviço; em 2014:
64,5 anos de idade e 40 anos de serviço; e, em 2015: 65 anos de idade e
40 anos de serviço.
E a pensão de aposentação, denominada
P
, seria a soma de duas parcelas:
P1
que é a pensão correspondente ao tempo de serviço
até 31.12.2005; e
P2
, que é a pensão correspondente ao tempo de serviço
posterior a 31.12.2005. Assim a formula de cálculo da pensão de
aposentação total que o trabalhador teria direito a receber seria
a soma das duas parcela, ou seja, a seguinte:
P = P1 + P2
OS ERROS EXISTENTES NA FÓRMULA DO GOVERNO
De acordo também com a proposta apresentada pelo governo o
P1
, a primeira parcela, seria calculado com base na seguinte formula:
P1 = R x T1 /C
, em que
R
é igual a 90% da
remuneração mensal relevante
calculada nos termos do Estatuto de Aposentação;
T1:
o numero de anos de serviço até 31.12.2005; e
C :
uma variável que tomaria valores entre 36,5 e 40 (36,5 em 2006; 37 em
2007; 37,5 em 2008; 38 em 2009; 38,5 em 2010; 39 em 2011; 39,5 em 2012; 40 em
2013; e 40 nos anos seguintes).
E segundo a proposta do governo o
P2
, a segunda parcela, seria calculado com base na seguinte formula:
P2 = RR x T2 x N
, em que
RR
é a remuneração de referência resultante da
média das remunerações anuais
mais elevadas registadas a partir de 1 de Janeiro de 2006 a considerar nos
termos de N;
T2
é a taxa de formação da pensão que corresponde a
2% por cada ano de serviço posterior a 31.12.2005; e
N
é o número de anos de serviço que o trabalhador teria de
realizar depois de 31.12.2005 para se poder aposentar (36,5 em 2006; 37 em
2007; 37,5 em 2008; 38 em 2009; 38,5 em 2010; 39 em 2011; 39,5 em 2012; 40 em
2013; e 40 nos seguintes)
Estes duas formulas, a primeira que serve para calcular a parcela da
pensão até 31.12.2005 e a segunda para calcular a parcela da
pensão posterior a 31.12.2005, contém dois erros técnicos
graves.
O primeiro é que a pensão da aposentação total, o
chamado
P,
resultaria da
soma de uma valor mensal
que era o P1, pois é calculado a partir da
"remuneração
mensal
relevante",
com um valor anual
que era o P2 já que este é calculado com base na
"média das remunerações
anuais
".
O segundo erro técnico também grave está no cálculo
da pensão referente ao período posterior a 31/12/2005 (o chamado
P2), pois a fórmula do governo utiliza remunerações anuais
nominais, portanto desvalorizadas devido à subida de preços,
quando devia ser utilizado remunerações anuais revalorizadas, ou
seja, actualizadas com base no Índice de Preços no Consumidor sem
Habitação.
No dia 27 de Julho de 2005, os sindicatos da Frente Comum reuniram-se com o
secretário de Estado da Administração Pública e com
o da Segurança Social e mostraram os dois erros contidos na proposta
apresentada pelo governo. Face aos argumentos técnicos apresentados o
governo reconheceu os erros existentes na sua proposta.
Infelizmente tudo mostra a ligeireza e a pressa como o governo está a
tratar uma matéria fundamental para quase 400 mil trabalhadores da
Administração Pública. E este comportamento tornou-se mais
evidente quando o governo pretendeu encerrar as negociações num
período máximo de 24 horas sobre a aposentação,
apesar de os sindicatos da Frente Comum terem manifestado a
intenção de apresentar uma contraproposta tecnicamente correcta e
mais fundamentada que respeitasse também os direitos adquiridos pelos
trabalhadores, o que também não acontece na proposta do governo.
Mas para isso era necessário que o governo, por um lado, fornecesse os
dados indispensáveis, como estabelece a própria lei, para se
poder a avaliar o impacto de cada solução e, por outro lado, que
concedesse mais alguns dias para se poder analisar a solução com
os restantes sindicatos e com os trabalhadores.
A PROPOSTA DO GOVERNO NÃO SALVAGUARDA DIREITOS ADQUIRIDOS E O GOVERNO
DIZ UMA COISA E FAZ OUTRA
Na pág. 3 do texto da proposta apresentada pelo governo pode-se ler
textualmente o seguinte: "A partir de 2006, o cálculo da
pensão resultará do somatório das duas parcelas que
traduzem as regras vigentes nos dois regimes" (até 31/12/2005, as
regras constantes do Estatuto de Aposentação, e depois de
31/12/2005 as regras do regime geral da segurança social). No entanto,
a formula de cálculo da pensão de aposentação total
constante da proposta do governo não respeita nem as regras vigentes nos
dois regimes nem salvaguardando os direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Por outras palavras, o governo afirma uma coisa e faz outra. É isso o
que se vai provar tecnicamente a seguir.
De acordo com o artº 53 do Estatuto da Aposentação, "a
pensão de aposentação é igual à
trigésima sexta parte da remuneração que lhe serve de base
multiplicada pela expressão em anos de serviço do número
de meses de serviço contados para a aposentação até
ao limite de 36 anos". A fórmula matemática é a
seguinte :
Pensão de Aposentação = R x N x 1/36,
em que
R
é igual a 90% da remuneração na data de
aposentação, e
N
o número de anos de serviço.
O governo apesar de afirmar que para cálculo da primeira parcela da
pensão o chamado
P1
seriam utilizadas as regras constantes do Estatuto de
Aposentação, na proposta que apresentou altera essas regras. E
altera-as porque o denominador da fracção 1/36
deixa de ser uma constante, que é o valor 36, passando a variar entre
36,5 e 40, dependendo do ano em que o trabalhador se aposente (36,5 em 2006;
37 em 2007; 37,5 em 2008; 38 em 2009; 38,5 em 2010; 39 em 2011; 39,5 em 2012;
40 em 2013; e 40 nos seguintes). Como o denominador da fracção
é superior a 36, o valor que se obtém para a pensão do
período até 31/12/2005 é inferior ao que se obteria se o
denominador for sempre igual a 36 (1/36 de 90% da remuneração =
2,5%; 1/40 de 90% da remuneração = 2,25% da
remuneração).
Mas não é só em relação à primeira
parcela da pensão, ou seja, ao
P1
, que o governo não respeita as regras vigentes nos dois regimes.
Também em relação à segunda parcela da
pensão, ou seja, relativamente ao
P2
, isto é à pensão referente ao período posterior a
31/12/2005, o governo não respeita as regras vigentes no regime geral da
segurança social.
Assim, de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei 35/2002, que estabelece
a formula de cálculo da pensão de reforma para o regime geral da
segurança social, "os valores das remunerações a
considerar para determinação da remuneração de
referência são actualizadas por aplicação do
índice de preços no consumidor (IPC) sem
habitação".
No entanto, de acordo com a proposta apresentada pelo governo a parcela da
pensão de aposentação referente ao período
posterior a 31/12/2005 seria calculada com base na
"remuneração de referência, resultante da média
das remunerações anuais", ou seja,
remunerações nominais, isto é, sem serem actualizadas com
base no índice de preços no consumidor.
É evidente que se fosse calculada sobre remunerações
actualizadas o valor da pensão obtido seria mais elevado. Um exemplo,
torna isto claro. Suponha-se que a remuneração de um trabalhador
em 2006 fosse de 1000 euros, que ele se aposentasse em 2010, e que a taxa de
inflação em 2006 fosse de 2,9%, em 2007 de 3%, em 2008 de 2,5%
e em 2009 de 3%. De acordo com a proposta do governo a
remuneração a considerar para calcular a média das
remunerações seria 1000 euros, mas se fosse a
remuneração actualizada como sucede no regime geral o valor a
considerar não seria 1000 euros mas sim 1118,96 euros (1,029 x 1,03 x
1,025 x 1,03 x 1000 euros).
Confrontados com esta realidade o governo dizer uma coisa e fazer outra
os membros do governo apenas responderam que essa não era a sua
intenção.
A PROPOSTA DO GOVERNO PARA AS CARREIRAS LONGAS PODE SER UM EMBUSTE
A ligação do aumento da idade de reforma ao aumento do numero de
anos de serviço para o trabalhador se poder aposentar (em 2006,
só se poderia aposentar se tivesse 60,5 anos de idade e 36,5 anos de
serviço; em 2007: 61 anos de idade e 37 anos de serviço; em
2008:61,5 anos de idade e 37,5 anos de serviço ; em 2009: 62 anos de
idade e 38 anos de serviço; em 2010: 62,5 anos de idade e 38,5 anos de
serviço; em 2011: 63 anos de idade e 39 anos de serviço; em 2012
: 63,5 anos de idade e 39,5 anos de serviço; em 2013: 64 anos de idade e
40 anos de serviço; em 2014: 64,5 anos de idade e 40 anos de
serviço; e, em 2015: 65 anos de idade e 40 anos de serviço)
determina para muitos trabalhadores a imposição de trabalhar
durante muito mais de 40 anos, alcançando em muitos casos reais, que
já pudemos confirmar, 48 e mesmo mais anos de serviço.
Numa entrevista dada pelo 1º ministro na RTP1, o eng. Sócrates
afirmou que nenhum trabalhador da Administração Pública
seria obrigado, para se poder aposentar, a trabalhar mais de 40 anos.
Confrontados com a questão de que a proposta apresentada pelo governo
não respeitava o compromisso público tomado pelo 1º
ministro, os membros do governo reconheceram que efectivamente a proposta
não satisfazia tal compromisso e que andavam ainda à procura da
melhor solução para a questão levantada.
Depois da reunião, em declarações feitas aos
órgãos de comunicação social, o sr.
secretário de Estado da Administração Pública
procurando responder à questão anterior, tornou pública a
seguinte posição do governo: durante o chamado período de
transição, ou seja, de 2006 a 2015, os trabalhadores da
Administração Pública poderão aposentar-se desde
que tenham 36 anos de serviço.
No entanto, esta medida não resolve o problema das carreiras
demasiadamente longas (40 e mais anos) se continuar ligada ao aumento da idade
de reforma constante da proposta do governo, ou seja, o trabalhador para se
poder aposentar em 2006 é obrigado a ter, pelo menos, 60,5 anos de
idade; em 2007: 61 anos de idade; em 2008:61,5 anos de idade; em 2009: 62 anos
de idade; em 2010: 62,5 anos de idade; em 2011: 63 anos de idade; em 2012: 63,5
anos de idade; em 2013: 64 anos de idade; em 2014: 64,5 anos de idade; e, em
2015: 65 anos de idade.
Um exemplo real, que já utilizamos no nosso estudo anterior, torna claro
que a solução proposta pelo governo, se não for desligada
da imposição do aumento da idade de reforma, é um
autêntico embuste. Seja então um caso, que é real, de um
trabalhador que tem 49 anos de idade e 32 anos de serviço em 2005. Ele
daqui a 4 anos terá 36 anos de serviço e 54 anos de idade. No
entanto, daqui a quatro anos estaremos em 2009. E em 2009 a idade mínima
de aposentação, de acordo com a proposta do governo, já
será de 62 anos. Como ele tem apenas 54 anos terá de continuar a
trabalhar. Mas de acordo com a proposta do governo por cada ano que passe a
idade de reforma aumenta meio ano. Conclusão: este trabalhador
será obrigado a trabalhar até aos 65 anos para se poder
aposentar, o que significa que quando atingir os 65 anos de idade terá
48 anos de serviço.
É evidente que a "solução" anunciada pelo
governo, através dos media, logo depois da reunião com os
sindicatos só não será um embuste para o problema das
carreiras excessivas, e só não violará o compromisso
publico tomado pelo 1º ministro, se os 36 anos de serviço
não estiverem ligados, durante o período de
transição, ao aumento da idade de aposentação
constante da proposta do governo. Se o governo continuar a querer impor o
aumento da idade de aposentação mesmo para aqueles trabalhadores
que se aposentem entre 2006 e 2015, a solução do governo é
um autêntico embuste porque, para se poderem aposentar, muitos desses
trabalhadores terão de ter muito mais de 36 anos de serviço.
Além disso, esta "solução" significará um
tratamento desigual em relação à forma como foi
solucionado um problema semelhante quando, em 2002, se alterou a formula de
cálculo da pensão no regime geral da segurança social.
De acordo com os artº. 12 e 13 do Decreto Lei 35/2002, que
está em vigor, durante o período de transição, que
se prolonga até 2016, o cálculo da pensão dos
trabalhadores do regime geral da segurança social é feito de
três formas: (1) De acordo com as regras que estiveram em vigor
até 2002 (os 10 melhores anos dos últimos 15 anos); (2) Tomando
como base toda a carreira contributiva do trabalhador; (3) A média
ponderada de duas pensões: a primeira, relativa ao período
até 2001; a segunda, referente ao período posterior a 2001.
E depois, de acordo com o nº1 do artº 12 do Decreto-Lei 35/2002,
"é atribuído o montante da pensão mais
favorável" para o trabalhador. No caso da
Administração Pública, a proposta apresentada pelo governo
não respeita o mesmo paradigma.
A pergunta final que colocamos é esta: Porque razão, durante o
período de transição, não se dá o mesmo
direito aos trabalhadores da Administração Pública, ou
seja, que a sua pensão de aposentação possa ser calculada
com base nas regras vigentes até 31/12/2005, isto é, as que
constam do Estatuto de Aposentação?
29/Julho/2005
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|