A suspensão de direitos fundamentais e o
estado de emergência social
por Rui Viana Pereira
[*]
Vários governos europeus decretaram medidas excepcionais para combater a
pandemia de covid-19. O Presidente português foi o único,
até à data, que decretou a suspensão do direito à
greve e do direito de resistência. O decreto presidencial cria um estado
de excepção, ou seja, a possibilidade de suspensão total
ou parcial de direitos, liberdades e garantias. Face à
evolução da situação e à maneira como a
maioria da população tem lidado com a epidemia, esta medida
é totalmente desnecessária, como se explica adiante. A
decisão do Presidente indicia que o Capital e os poderes
públicos, na pessoa do Presidente, após um período inicial
de desorientação, acharam que estavam a perder a iniciativa, que
corriam o risco de enfrentar novas formas de luta para as quais não
estavam preparados e que só recorrendo a medidas musculadas poderiam
retomar a iniciativa política.
O decreto presidencial é perigoso e contraproducente
O covid-19, embora sendo um elemento alheio às relações de
produção e sociais, introduziu na sociedade um conjunto de
factores inesperados que permitem relançar a luta pela justiça
social com novo ânimo. Ao somar-se à
crise económica e financeira que já estava em curso
, a pandemia abre caminho a
reivindicações que ainda na véspera pareceriam
impossíveis a uma parte da população.
O Presidente da República parece ter entendido esta encruzilhada e
tentou retomar a iniciativa política: suspendeu o direito à
greve, o direito de resistência e as acções colectivas.
Esta suspensão serve bem o patronato, mas em nada ajuda a maioria da
população; além disso debilita o combate à
pandemia. De facto, em várias unidades de produção os
trabalhadores tiveram de paralisar para obrigarem os patrões a instalar
condições de higiene e segurança. Contrariamente ao bom
discernimento dos trabalhadores, o decreto presidencial vem menorizar as
pessoas e colocá-las em perigo agravado.
A população deve continuar a participar na
definição do que é essencial e do que é
acessório em matéria de produção; caso
contrário corre-se o risco de todo o processo de luta contra a pandemia
ser tomado pelos interesses do lucro e da ganância, com dramáticas
consequências para a grande maioria.
O cenário epidémico é muito grave, havendo infelizmente
uma considerável probabilidade de vir a piorar. Por isso são
compreensíveis algumas medidas pontuais de excepção
por exemplo, a restrição parcial da liberdade de
circulação, embora, como diz a lei, com contenção e
proporcionalidade.
As correntes que apoiam o decreto presidencial argumentam com a necessidade de
preparar um quadro legal que permitisse ao Governo pôr fim a eventuais
desvarios da população e requerer meios excepcionais. Esta
justificação, a meu ver, não colhe, além de ser um
pouco ofensiva. Para se perceber melhor o despropósito do decreto
presidencial, atente-se na forma como a
Lei de Bases de Protecção Civil
(ver caixa com os artigos mais relevantes da lei) oferece ampla margem de
manobra aos poderes públicos mais vasta até, no seu
artigo 6.º, do que seria desejável , sem necessidade de
recorrer ao estado de excepção decretado pelo Presidente. A
declaração do estado de calamidade, que é da
responsabilidade do Governo, basta para accionar os mecanismos previstos na lei
de protecção civil; permite suspender, de modo parcial e na
medida estritamente necessária, diversos direitos e liberdades
nomeadamente, o direito sacrossanto à propriedade privada, quando
estejam em causa recursos indispensáveis à salvaguarda da
população: caso típico da água, energia,
telecomunicações, bens imobiliários, entre outros bens e
serviços. O que o decreto presidencial veio acrescentar ao estado de
calamidade foi sobretudo um tom de ameaça, tentando coagir os
trabalhadores a não lutarem por maior igualdade e justiça social.
Lei de Bases de Protecção Civil (lei de
2006)
(artigos pertinentes)
Artigo 6.º Deveres gerais e especiais
1 - Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de
colaborar na prossecução dos fins da protecção
civil (...) 4 - A desobediência e a resistência às ordens
legítimas das entidades competentes, quando praticadas em
situação de alerta, contingência ou calamidade, são
sancionadas nos termos da lei penal e as respectivas penas são sempre
agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
(...)
Artigo 9.º Pressupostos das situações de alerta,
contingência e calamidade
1 - A situação de alerta
pode ser declarada quando, face à ocorrência ou
iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos
referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar
medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção. [Artigo
3º, 2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de
acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos
materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as
condições de vida e o tecido sócio-económico em
áreas ou na totalidade do território nacional.]
2 - A situação de contingência
pode ser declarada quando, face à ocorrência ou
iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos
referidos no artigo 3.º, é reconhecida a necessidade de adoptar
medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção não
mobilizáveis no âmbito municipal.
3 - A situação de calamidade
pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de
ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo
3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a
necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a
prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas
áreas atingidas pelos seus efeitos.
Artigo 10.º Prioridade dos meios e recursos
2 - Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não
excedendo o estritamente necessário. (
)
Artigo 19.º Competência para a declaração de
calamidade
A declaração da situação de calamidade é
da competência do Governo e reveste a forma de resolução do
Conselho de Ministros.
Artigo 22.º Âmbito material da declaração de
calamidade
2-c) O estabelecimento de cercas sanitárias e de segurança;
2-d) O estabelecimento de limites ou condições à
circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou
veículos, nomeadamente através da sujeição a
controlos colectivos para evitar a propagação de surtos
epidémicos;
2-e) A racionalização da
utilização dos serviços públicos de transportes,
comunicações e abastecimento de água e energia, bem como
do consumo de bens de primeira necessidade;
2-f) A determinação
da mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo
determinados. (
)
Artigo 23.º Acesso aos recursos naturais e energéticos
1 - A declaração da situação de calamidade
é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos
agentes de protecção civil à propriedade privada, na
área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais
ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário
para a realização das acções destinadas a repor a
normalidade das condições de vida.
Artigo 24.º Requisição temporária de bens e
serviços
1 - A declaração da situação de calamidade
implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou
serviços, nomeadamente quanto à verificação da
urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a
requisição. (
)
Artigo 61.º Seguros
Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as
cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a
responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da
situação de calamidade.
|
As medidas governamentais de emergência são proporcionadas,
não embarcam no desvario marcelista, mas pecam por defeito
O decreto governamental foi bastante eficaz nos seus aspectos
profilácticos. As medidas enunciadas pelo Governo a 18 de março
parecem-me proporcionadas, necessárias e declinaram o convite do
Presidente à aplicação de exageradas
excepções aos direitos fundamentais. Contudo, não
acrescentam nada de substancial ao que já tinha sido feito, quer pela
população, quer pelo Governo, quer pelas autoridades locais, quer
pelo SNS, excepto no que se refere à declaração formal de
limitação parcial do direito de livre circulação e
ao encerramento de certo tipo de estabelecimentos. Foge a tomar algumas medidas
excepcionais urgentes, fintando uma parte das suas responsabilidades.
Faltou:
-
Garantir a rápida aquisição
e distribuição de equipamentos de protecção
pessoal
(máscaras, desinfectantes, luvas, etc.). Estes equipamentos
essenciais na luta contra o contágio encontram-se esgotados há
semanas, incluindo nos hospitais, onde o pessoal de saúde enfrenta as
balas de peito aberto, sem qualquer protecção os hospitais
estão assim a tornar-se um lugar de contágio.
-
Instituir meios de pagamento seguros, sem custos para a
população.
O dinheiro «vivo» é um veículo
universal de contaminação. No entanto, existem outros meios de
troca comercial que poderiam começar a ser ensaiados; existem
também variados meios de pagamento de pagamento electrónico que
não implicam contacto mútuo e estão prontos a ser
amplamente usados. Contudo, é necessário que estes meios
não acarretem qualquer tipo de custo para os utentes não
é admissível que os bancos cobrem taxas e façam lucro
à custa da vida alheia e do comércio alheio.
-
Garantir que, em caso de perda das fontes de rendimento, ninguém
terá de se endividar para pagar a casa, energia, água,
telecomunicações.
O Governo abriu linhas de crédito
às empresas, para que estas possam fazer face aos seus encargos e
não encerrem definitivamente; foi esse, aliás o seu
primeiro anúncio face à ameaça viral
; mas abandona os/as cidadãos à sua sorte, acenando apoios cuja
aplicação é demasiado lenta, complexa e duvidosa. Mesmo no
caso das pequenas e médias empresas, as medidas de crédito
propostas pelo Governo são de duvidoso efeito poucos serão
os pequenos e médios empresários, sobretudo no comércio,
dispostos a endividarem-se pesadamente e a pagarem juros, para poderem retomar
a laboração num futuro incerto. Por isso seria preciso:
-
Garantir um rendimento mínimo de sobrevivência a toda a
população
, isto é, garantir que ninguém será
abandonado à sua sorte nem trucidado na máquina infernal da
burocracia para obter apoios e subsídios. A vaga de despedimentos cresce
diariamente a uma velocidade e numa quantidade tal, que não será
possível contabilizá-la em termos reais senão daqui a um
ano ou mais, mas os seus efeitos são imediatos na vida das pessoas.
-
Suspender as rendas e o reembolso do crédito à
habitação familiar.
O Governo prometeu cobrir 66 % do
salário em caso de perda de rendimento. Isso significará que
esses trabalhadores poderão pagar apenas 66 % da renda, da electricidade
e da água? Por outro lado, suspender o reembolso dos empréstimos
para habitação familiar sem suspender as rendas, como parece ser
o rumo apontado pelo Governo, constituiria uma discriminação que,
além de deixar metade da população numa
situação insustentável, iria criar divisões graves
dentro do campo popular. As rendas e os empréstimos hipotecários
têm de ser suspensos em pé de igualdade.
-
Requisitar todas as casas, hóteis e apartamentos de alojamento local
vagos
, a fim de alojar todas as pessoas sem abrigo, todas as pessoas que
habitam casas sobrelotadas e todas as pessoas sujeitas a violência
doméstica, que continuarão a sofrê-la se não forem
realojadas. Esta medida é tanto mais urgente, quanto não é
possível fazer quarentena sem casa ou numa casa sobrelotada. Deve ser
aplicada sem olhar a distinções de carácter social,
étnico, de nacionalidade ou outras.
-
Requisitar os serviços e infraestruturas de
telecomunicações, água e energia
, essenciais no combate
à pandemia, conforme prevê a lei de protecção civil.
Estes serviços devem tornar-se tendencialmente gratuitos.
-
Suspender a laboração de empresas com grande
aglomeração de trabalhadores
(excepto nos sectores
estratégicos para o combate à pandemia), sem perda de
salário; ou encontrar formas alternativas seguras de continuar a
laboração. O lema «o negócio não pode
parar» significa em muitos casos «mais carne para canhão».
-
Reconverter a produção.
As fábricas de armamento devem
passar a produzir bens de necessidade urgente na situação actual.
Não se matam vírus a tiro, combatem-se com meios
sanitários, medicamentos e mais meios no SNS. Algumas fábricas de
têxteis e vestuário já se reconverteram para produzir
máscaras e outros equipamentos, mas isso ainda não basta,
é preciso ir mais longe; o Governo tem o dever de planear essas
reconversões, sem esperar pela eventual boa vontade dos
empresários.
-
Passar ao domínio público as patentes de produtos essenciais
à saúde
, nomeadamente os medicamentos. Chegou o momento de as
grandes farmacêuticas devolverem os lucros que fizeram à custa da
saúde das pessoas.
-
Relembrar que o
lock-out
(greve dos patrões) é proibido em Portugal e puni-lo
energicamente.
Trata-se de impedir que os patrões aproveitem a epidemia
para despedirem trabalhadores, encerrarem as fábricas, declararem
falência e verem-se livres dos seus desvarios financeiros, como sucede
com a Autoeuropa (Volkswagen), o porto de Lisboa, a GroundForce (aeroportos),
as companhias aéreas, várias cadeias nacionais e internacionais
de hotelaria e restauração, entre muitos outros.
-
Requisitar os hospitais e clínicas privadas
, sem custos para a
população necessitada.
-
Lançar um imposto extraordinário sobre as grandes fortunas, o
património e os lucros dos grandes accionistas.
Quem acumulou excedentes
tem de reparti-los com o resto da comunidade, não pode ficar
descontraidamente à janela a fumar um charuto e a ver passar os cortejos
fúnebres.
-
Suspender o reembolso da dívida pública
, invocando
unilateralmente o estado de calamidade social e a necessidade de acudir
às populações, sem criar mais dívida.
-
Preparar um plano de controlo de fluxo de capitais e activá-lo ao
primeiro sinal de fuga.
Todo o mundo, se vê a braços com enormes
problemas económicos e financeiros. A raiz desses problemas situa-se a
montante do aparecimento da pandemia e resulta de
uma crise financeira que teve início há mais de um ano
, agravada agora pelos efeitos da pandemia na produção de bens e
serviços. Num país periférico como Portugal que
ainda por cima apostou num eixo económico tão volátil como
o turismo e a especulação imobiliária, descurando durante
décadas a produção auto-suficiente de bens essenciais
à sobrevivência da população , surgirá
inevitavelmente uma tendência para a fuga de capitais em
direcção aos países do centro, isto é, os
países dominantes do ponto de vista político, económico e
financeiro. O segundo eixo económico escolhido pelas elites, que
consiste na exportação de manufacturas de baixo valor
acrescentado e mão-de-obra barata, irá fechando conforme aumentem
as dificuldades económicas e financeiras nos países do centro
(exemplo: Autoeuropa). À medida que a quebra de produção e
de lucros se for agravando, os capitais tenderão a voar em
direcção ao exterior, deixando o país à
míngua de meios para reconstruir o seu tecido produtivo. Aquilo que
constantemente receamos que aconteça a nível interno o
aumento das desigualdades sucederá também a
nível global: os países dominantes irão buscar aos
países periféricos os capitais e recursos necessários
à sua própria sobrevivência. Este processo é
permanente, faz parte da lógica do sistema capitalista, mas nas
circunstâncias actuais far-se-á sentir com maior intensidade e
mais graves consequências. O Governo tem de estar preparado para
controlar com mão de ferro os fluxos de capitais e de recursos naturais
e produtivos. Isto não significa abdicar da solidariedade activa e da
partilha de recursos com todos os outros povos vítimas da mesma
pandemia; significa apenas impedir o roubo desses recursos por parte do Capital.
-
Reinvestir os fundos de pensão em actividades produtivas
, de
preferência úteis ao bem-estar público e respeitosas dos
direitos do Trabalho e da Natureza.
As grandes reservas de recursos naturais, financeiros, imobiliários,
têm de ser encaradas como um instrumento de solidariedade. Esta partilha
deve envolver bancos, seguradoras, parque habitacional, unidades de
produção com possível utilidade pública, bem como
as verbas do Estado previstas para reembolso da dívida pública
os investidores que apostaram em comprar dívida pública
têm de aceitar perdas, como o resto do mundo. Face à calamidade
que enfrentamos, não pode haver cidadãos de primeira e
cidadãos de segunda.
À hora a que actualizo estas linhas (noite de 23/03/2020), o
primeiro-ministro anunciou
que os
contratos de lay-off
com as empresas custarão ao Estado mil milhões de euros por
mês. Há que somar a isto outros apoios às empresas e
às famílias. Um esforço desta dimensão não
pode ser mantido sem recurso à suspensão do pagamento da
dívida pública e sem a requisição civil de bens,
serviços e capitais, nomeadamente por meio da cobrança de uma
taxa sobre as grandes fortunas.
Decretado nos moldes escolhidos pelo Presidente, o estado de emergência
serve apenas para disciplinar a força de trabalho e impedir que se
formem bolhas de resistência às injustiças e desigualdades
sociais. Recordemos que antes mesmo da publicação do decreto, os
trabalhadores tomaram a iniciativa de suspender algumas greves que podiam
pôr em causa a saúde pública, o normal abastecimento nas
regiões autónomas da Madeira e Açores, etc.
não foi preciso chamar a polícia.
Assinale-se que antes de ser decretado o estado de emergência, o PC e o
BE apresentaram na Assembleia projectos para suspender os despejos e (em parte)
a actual lei de arrendamento [Lei Cristas de 2012, que dá todo o poder
aos senhorios e nenhuma garantia aos inquilinos] e para impedir que os bancos
se apoderem de habitações familiares, em caso de incumprimento no
reembolso da dívida hipotecária. Não esqueçamos
porém que esta excelente iniciativa é excepcional e
transitória. Compete ao campo popular forçar a sua
substituição por leis permanentes, socialmente mais justas.
O covid-19 é uma calamidade natural não deve
transformar-se numa absoluta calamidade social. Nada justifica que mais uma vez
sejam os mais pobres, fracos ou desprotegidos a pagarem a crise. Não
basta desinfectar as mãos, também é preciso desinfectar
uma sociedade contaminada pela ganância do lucro ora os efeitos
dessa ganância nunca estiveram tão claramente à vista como
hoje, há que aproveitar essa luz.
Em que consiste, no essencial, o estado de emergência decretado pelo
Presidente e pelo Governo?
Dia 18 de março de 2020, o Presidente decretou o estado de
emergência, referindo especificamente que, se a Assembleia da
República aceitasse
o decreto, entraria automaticamente em vigor:
-
a suspensão do direito à greve;
-
a suspensão do direito de resistência;
-
o correspondente aumento de autoridade da Polícia.
Quanto às restantes medidas, deixou-as ao critério do Governo.
A Assembleia autorizou o decreto presidencial nesse mesmo dia, com os votos
favoráveis de toda a esquerda, exceptuada a abstenção do
PC.
Dia 19 ao fim da tarde , o Governo emitiu um decreto com as restantes
especificações do
estado de emergência. Formulou uma série de
recomendações profilácticas coincidentes com as que as
autoridades médicas e de defesa civil já tinham recomendado
(medidas de isolamento pessoal e distanciamento social já bem conhecidas
e que não vou repetir aqui) e decretou:
-
Suspensão (parcial) da liberdade de circulação. Esta
medida já tinha sido espontaneamente aplicada pelas
próprias populações nos casos de incidência agravada
de infectados.
-
Reforço da autoridade policial, mesmo quando à margem da lei
(suspensão total do direito de resistência).
-
Suspenso o direito de ajuntamento e manifestação.
-
Serviços públicos: ordem para passar a fazer teletrabalho e
atender o público
on-line.
-
Actividades económicas: devem manter-se em actividade normal, excepto na
parte de atendimento
público. As grandes unidades de produção são
convidadas a manter a laboração, embora em muitos casos isto seja
um contra-senso evidente. As pequenas unidades de produção e
comércio, pelo contrário, são compulsivamente fechadas na
sua maioria.
-
Encerramento dos locais de aglomeração e contágio:
cafés e restaurantes, recintos desportivos, actividades culturais e
artísticas com público, etc. No entanto, estranhamente,
não foi dada ordem de encerramento aos centros comerciais...
Em data anterior a este decreto, o Governo criou um fundo de apoio às
empresas e outro para apoio às famílias e reforço do SNS,
usando o saldo orçamental previsto para 2020 (400 milhões ,
dos quais o Governo tenciona usar 300 milhões ). Por outro lado,
as autoridades europeias finalmente abriram mão da meta de défice
orçamental.
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Actualizado em 24/Março/2020
[*]
Fundador do
CADPP
O original encontra-se em
www.cadpp.org/...
e em
grazia-tanta.blogspot.com/...
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https://resistir.info/
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