As consequências laborais do TTIP: crónica de um desastre anunciado
por Stop TTIP
Dumping social e desregulamentação são as primeiras
consequências que se prevêem do que até agora se conhece do
Tratado Transatlântico TTIP Transatlantic Trade and
Investment Partnership Acordo de livre comércio entre os Estados
Unidos da América e a União Europeia.
Face a essas novas reduções nos direitos laborais, a resposta das
forças políticas e sindicais deve ser clara e rotunda para
conseguir a sensibilização da sociedade e a
mobilização contra o Tratado.
A sétima rodada de negociações do TTIP teve lugar
há dois meses e as informações que temos sobre o futuro
Tratado ainda são escassas e profundamente tendenciosas. O seu impacto,
indubitável, sobre os direitos das(os) trabalhadoras(es) de ambos os
lados do Atlântico, mantém-se oculto e silencioso.
Em matéria de direitos Laborais, o documento refere-se apenas à
obrigação das partes de incluírem no acordo mecanismos
para apoiar a promoção do trabalho decente e a
implementação dos padrões fundamentais da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem grande
concretização. Além deste documento, não é
possível encontrar uma referência específica sobre os
direitos laborais na informação que publica a UE.
A desclassificação desta escassa informação veio
seguida de uma ampla campanha de promoção e
justificação do Tratado por parte das instituições
europeias. Uma série de relatórios apontam vantagens e o
crescimento económico que levaria à assinatura do acordo com os
Estados Unidos, indicando que a total abertura comercial geraria biliões
de lucro em ambas as economias. Especificamente, afirma-se que 80% dos ganhos
que implicaria o acordo, resultarão da redução dos
"custos" impostos pela "burocracia e
regulamentações", assim como da liberalização
do comércio em serviços e na contratação
pública, evidenciando que o principal objectivo do acordo não
é a redução de tarifas, mas a redução das
normas que regulam direitos, entre outros, os laborais.
Esta campanha de propaganda está a ser questionada em diversas
áreas científicas, que assinalam, por sua vez, outras perguntas
para a qual os economistas defensores do TTIP não têm resposta:
quem vai beneficiar desta geração de riquezas? Que grau de
afectação no bem-estar da população terão as
medidas relativas aos serviços públicos? Pode causar o TTIP uma
redução dos direitos laborais?
Centrando-nos nesta última questão, cabe lembrar que a assinatura
de um tratado de livre comércio multiplica os casos de
prestações transfronteiriças de serviços e de
mobilidade transnacional de negócios, colocando em contacto de maneira
habitual diferentes ordenamentos jurídicos laborais e diferentes
níveis de protecção de direitos. Esta
situação não acarretaria problemas se existissem duas
circunstâncias: por um lado, o tratado incluir padrões comuns em
relação aos direitos laborais (salário mínimo,
jornada máxima, direitos colectivos, etc.); por outro lado, e mesmo sem
se dar a primeira condição, o tratado incluir uma cláusula
de intangibilidade ou não regressividade que obrigasse os
Estados-Membros a manter os níveis laborais inalterados. Caso não
se dê nenhuma das duas circunstâncias, a experiência diz-nos
que, quando entram em contacto ordenamentos laborais díspares e se deixa
à livre escolha do capital o lugar para sediar a empresa ou o local onde
presta os serviços, produzem-se dois fenómenos já comuns
no âmbito da União Europeia: o dumping social e a
desregulamentação.
O dumping social é uma estratégia empresarial para baratear
custos sociais transferindo a produção para o Estado com direitos
laborais mais reduzidos (geralmente salariais). Também é
possível que as empresas só desloquem os seus trabalhadores para
prestarem serviços no Estado com padrões laborais mais altos, mas
mantendo as suas condições de trabalho de origem, situando-se
assim numa melhor posição em termos de custos sociais que as
empresas nacionais. Por outro lado, a desregulamentação é
um fenómeno que ocorre quando, na situação de disparidade
normativa antes descrita, os governos pretendem atrair empresas estrangeiras
através da redução de direitos laborais (salários
inferiores ou facilitação do despedimento).
Todos esses fenómenos fazem parte da realidade da UE. É verdade
que para controlar, minimamente, o dumping social e se calarem as
críticas respeitantes ao déficit social da UE, se adoptaram
diversas medidas de escasso resultado. Entretanto, o fenómeno de
desregulamentação converteu-se na estratégia das
autoridades financeiras internacionais estabelecida actualmente através
dos mecanismos de governação económica da União
Europeia. O resultado é evidente e só é necessário
observar o agravamento das disparidades em matéria laboral e social no
âmbito da União Europeia, com a Grécia, Portugal e Irlanda
à frente do desemprego, da precarização, da pobreza e da
exclusão.
Face a isto, para avaliar o impacto do TTIP sobre os direitos laborais devem
ser tidas em conta duas premissas: em primeiro lugar, que a
integração económica no âmbito europeu teve
consequências negativas para uma maioria das(os) trabalhadoras(es),
especialmente no Sul, apesar dos Estados-Membros da UE, pelo menos até
às últimas adesões, ainda compartilharem
tradições próximas em relação ao
reconhecimento de direitos sociais e laborais; por outro lado, com o TTIP
vão entrar em contacto dois sistemas basicamente opostos quanto ao
reconhecimento e protecção de direitos laborais, como acontece
com o norte-americano e europeu (pelo menos numa maioria dos Estados-Membros da
UE). Um olhar pelo número de ratificações de
convenções da OIT dá-nos uma ideia desta disparidade:
Espanha ratificou 133, França 125, Alemanha 85 e Estados Unidos 14,
entre os quais não aparecem as convenções relativas
à liberdade sindical.
Perante esta situação, alguns propõem a via de
forçar a inclusão no futuro Tratado de cláusulas de
não regressividade, de reconhecimento de padrões laborais, de
excepção das questões laborais do âmbito de
actuação do sistema especial de resolução de
controvérsias, etc. No entanto, nenhuma destas cláusulas, no caso
duvidoso de se integrarem, evitaria a futura corrida à
redução dos direitos laborais. A experiência da UE assim o
demonstrou. Não cabem remendos no TTIP, nem em matéria de
trabalho, nem meio ambiente, nem saúde. A única possibilidade que
temos para manter os nossos direitos é a oposição frontal
e terminante dos povos da Europa para mostrar, como já foi feito em
frente àquela falsa "Constituição Europeia", que
todo o embuste tem um limite. A realização de campanhas, como a
da ATTAC, contra o Tratado é agora uma prioridade para sensibilizar as
maiorias sociais e alcançar uma mobilização sustentada
para fazer face ao antidemocrático e anti-social TTIP. Mais uma vez, a
resposta deve vir das ruas e assumir-se como cavalo de batalha pelas
forças políticas e sindicais que defendem os direitos das pessoas.
12/Março/2015
O original encontra-se em
https://www.nao-ao-ttip.pt/...
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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