O aumento do horário de trabalho na função pública
de 35 para 40 horas semanais determinaria um aumento 128 milhões
de horas de trabalho anuais
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O ataque aos direitos dos trabalhadores da Função Pública e às funções sociais do Estado através de mais um corte brutal da despesa pública e de despedimentos anunciado por Passos Coelho , a concretizar-se agravaria ainda mais a recessão económica e faria disparar muito mais o desemprego como mostraremos num próximo estudo. O ataque tem sido justificado pelo governo com base na mentira visando enganar e manipular a opinião pública e virá-la contra os trabalhadores da Administração Pública. O governo pretende aumentar o horário de trabalho na Função Pública de 35 horas semanais para 40 horas. E a justificação que apresenta é para igualizar o horário de trabalho com o praticado no setor privado. No entanto, contrariamente ao que afirma, o horário de 35 horas não existe apenas na Função Pública. Como revelam dados divulgados pelo Banco de Portugal já este ano, no fim de 2012, 25,7% dos portugueses empregados trabalhavam menos de 35 horas por semana; 49,6% trabalhavam entre 36 horas e 40 horas, portanto mesmo estes nem todos trabalhavam 40 horas por semana; e 24,7% trabalhavam mais de 40 horas por semana. Portanto, dizer que no setor privado trabalha-se 40 horas por semana, e que só a Função Pública tem um horário de 35 horas semanais é mentir descaradamente. No setor privado, muitos trabalhadores, nomeadamente do setor de serviços, têm um horário inferior a 40 horas. O aumento de 35 para 40 horas semanais determinaria que os 583.669 trabalhadores da Função Pública seriam obrigados a trabalhar mais 11.673.380 horas de trabalho por mês (admitiu-se que todos os trabalhadores têm atualmente um horário de 35 horas semanais).Utilizando a remuneração média por hora na Função Pública que é apenas de 10 (este valor corresponde ao valor hora, sem acréscimo por trabalho extraordinário e engloba todos os trabalhadores), aquelas 11.673.380 horas de trabalho que seriam realizadas a mais mensalmente pelos trabalhadores da Função Pública correspondem a 116,7 milhões por mês. Multiplicando por 14 meses, pois tal valor teria de ser incorporada na remuneração base, determinaria, por ano, um valor de 1.640 milhões . É este o valor de salários que o governo e "troika" pretendem confiscar à Função Pública através da imposição de milhões de horas de trabalho gratuito que é necessário impedir. O aumento do horário semanal de 35 horas para 40 horas representaria um aumento de mais de 128,4 milhões de horas de trabalho por ano, o que corresponde ao tempo de trabalho anual de cerca de 72.000 trabalhadores. É evidente que o governo e a "troika" pretendem também, com esta medida, criar artificialmente um elevado numero de excedentários para assim ter uma justificação para realizar elevado número de despedimentos na Função Pública, o que reduziria significativamente os serviços públicos de saúde, educação, etc. prestados à população. A confirmar aquela intenção do governo estão outras duas medidas que constam já de projetos de diplomas que o governo enviou aos sindicatos da Função Pública que analisamos também neste estudo. São eles uma proposta de lei que determinaria que os trabalhadores que fossem considerados excedentários pelas respetivas chefias seriam colocadas na situação de "requalificação" e se ao fim de 18 meses, durante os quais receberiam uma remuneração cada vez menor, se não fossem reafetos a outros serviços seriam obrigados a optar: ou ficar na situação de licença sem direito a qualquer remuneração, ou então aceitar o despedimento recebendo uma indemnização, que não se sabe qual é, e sem direito a subsídio de desemprego. O 2º projeto de diploma, que é uma Portaria, visa regular a rescisão do contrato "por mútuo acordo", que não tem nada de mútuo acordo depois do diploma anterior que coloca os trabalhadores entre a "espada e a parede". Só abrange os trabalhadores até aos 59 anos de idade, variando a indemnização entre 1,5 e um mês de remuneração por cada ano de serviço, sendo a indemnização por ano de serviço tanto menor quanto mais elevada é a idade do trabalhador. |
Neste momento o debate no espaço público, nomeadamente nos
grandes media, está perfeitamente viciado e manipulado. No lugar de se
debaterem quais serão as consequências para o país e para
os portugueses, e não apenas para os trabalhadores da
Função Pública, da intenção do governo e
"troika" de fazerem um novo e brutal corte na despesa pública,
a juntar aos anteriores, discute-se, por ex., se as estimativas de
redução de despesa publica anunciada por Passos Coelho tem ou
não margem para absorver a eliminação da chamada "TSU
dos reformados", como tudo o resto fosse necessário e
inevitável, ou seja, como este caminho de destruição da
economia e da sociedade portuguesa, que este governo e esta "troika"
estão a impor ao país e aos portugueses, fosse o único
caminho possível e natural.
A mentira e a manipulação sem limites e sem ética
estão a ser utilizadas em larga escala. Um exemplo, para que o leitor se
possa aperceber da sua dimensão, é o que aconteceu com
emissão de divida pública. Portugal foi obrigado a fazer em
6/5/2013 uma emissão de divida pública no montante de 3.000
milhões a 10 anos, em que têm de pagar uma taxa de juro de
5,669%, para poder reembolsar aos credores a divida que se venceu. A taxa de
juro de 5,669% determinará que Portugal pague, só de juros, 1.700
milhões , ou seja, o nosso país terá de pagar, pelos
3.000 milhões euros que pediu emprestado, 4700 milhões ,
isto é, mais 56,7%. No fim de 2012, ou seja, após menos de dois
anos de governo PSD/CDS e de "troika", a divida do Estado já
tinha atingido 204.000 milhões . Se Portugal tivesse de pagar uma
taxa de juro de 5,669% por este montante de divida, teria de suportar,
só de juros, 11.5647,6 milhões por ano, ou seja,
praticamente o mesmo que o O.E. vai transferir para o SNS em 2013 (7.801
milhões ) mais o que é necessário para pagar as
remunerações a todos os professores do ensino básico e
secundário e a outros trabalhadores da educação em 2013
(3.990 milhões ). E apesar disso, o ministro Vítor Gaspar,
com o ar de pessoa que vive em outro mundo e de convencido que o carateriza,
veio logo dizer que foi um "grande sucesso", e os seus papagaios nos
media repetiram monocordicamente o mesmo. Portanto, um insucesso ter de
pagar juros especulativos é transformado, através da
mentira, num "grande sucesso" que vai custar caro aos contribuintes
portugueses É este tipo discurso, que domina atualmente os grandes
órgãos de comunicação social, que é
importante desmontar e denunciar para que os portugueses possam se aperceber do
desastre para onde estão a ser empurrados por um governo submisso a uma
"troika" arrogante.
É MENTIRA QUE O HORÁRIO EM TODO SETOR PRIVADO SEJA 40 HORAS
SEMANAIS, E QUE APENAS OS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA
TRABALHEM 35 HORAS
Outra mentira que está a ser utilizada no ataque aos direitos dos
trabalhadores da Função Pública, é que o
horário semanal de 35 horas é um privilégio da
Função Pública já que no setor privado se trabalha
40 horas por semana. Ora isto não corresponde à verdade pois
existem muitos trabalhadores do setor privado, nomeadamente os que estão
empregados no setor de serviços, que ocupa a maioria da
população empregada (70,5% do total dos trabalhadores por conta
de outrem), que não trabalha 40 por semana. O quadro 1,
construído com dados divulgados pelo Banco de Portugal no seu Boletim
Estatístico de Abril de 2013, mostra a população empregada
portuguesa em Dezembro de 2012 repartida por horários semanais de
trabalho.
Quadro 1 - População empregada portuguesa repartida por
horários semanais de trabalho, Dez/2012
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1-5 horas | 76,3 | 1,8% | 1,8% |
6-10 horas | 109,8 | 2,6% | 4,4% |
11-20 horas | 236,3 | 5,6% | 9,9% |
21-25 horas | 83,1 | 2,0% | 11,9% |
26-30 horas | 90,5 | 2,1% | 14,0% |
31-35 horas | 497,2 | 11,7% | 25,7% |
36-40 horas | 2.113,4 | 49,6% | 75,3% |
41-45 horas | 368,0 | 8,6% | 84,0% |
46-50 horas | 336,8 | 7,9% | 91,9% |
>50 horas | 345,4 | 8,1% | 100,0% |
TOTAL | 4.256,8 | 100,0% |
Como revela o Banco de Portugal, no fim de 2012, 25,7% dos portugueses
empregados trabalhavam menos de 35 horas por semana; 49,6% trabalhavam entre 36
horas e 40 horas, portanto mesmo estes nem todos trabalhavam 40 horas por
semana; e 24,7% trabalhavam mais de 40 horas. A realidade é esta
traduzida pelos próprios dados oficiais, e dizer que o setor privado
trabalha 40 horas por semana, e que só a Função
Pública tem um horário de 35 horas semanais é mentir
descaradamente com o propósito claro de enganar a opinião
pública com o objetivo de a virar contra os trabalhadores da
Função Pública, para ser mais fácil o ataque aos
seus direitos.
O AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA
DE 35 PARA 40 HORAS, SEM CONTRAPARTIDA REMUNERATÓRIA, REPRESENTARIA UM
CONFISCO DE 1.640 MILHÕES /ANO DE SALÁRIOS, SENDO UM FORTE
INCENTIVO PARA OS PATRÕES DO PRIVADO FAZEREM O MESMO
Enquanto o governo e "troika" consideram os lucros especulativos das
Parcerias Público Privadas, as "rendas excessivas" do setor da
energia, e os contratos "swaps" especulativos impostos às
empresas públicas que lesam o Estado em milhões e milhões
de euros todos os anos como direitos adquiridos dos grandes grupos
económicos e financeiros que não podem ser tocados, pois nada
fazem de concreto para reduzir significativamente os encargos para o Estado, em
relação aos direitos dos trabalhadores e dos pensionistas, muitos
deles consagrados na Constituição da República, já
não existem "direitos adquiridos", nem limites ao aumento da
exploração e aos cortes nos seus rendimentos essenciais à
sua sobrevivência.
O aumento de 35 horas para 40 horas semanais determinará que os 583.669
trabalhadores da Função Pública sejam obrigados a
trabalhar mais 2.918.345 horas por semana, o que significa cerca de 11.673.380
horas de trabalho por mês (considerou-se que todos os trabalhadores
têm um horário semanal de 35 horas, pois o governo não
divulga o número daqueles que fazem já 40 horas por semana).
Utilizando a remuneração media por hora na Função
Pública que é apenas de 10s (este valor corresponde
à hora singela, e não ao valor da hora extraordinária e
engloba todos os profissionais), aquelas 11.673.380 horas de trabalho que
seriam realizadas a mais mensalmente pelos trabalhadores da
Função Pública correspondem a 116,7 milhões
por mês. Multiplicando por 14 meses, pois tal valor teria de ser
incorporado na remuneração base, determinaria, por ano, um valor
de 1.640 milhões . É este o valor que o governo PSD/CDS e a
"troika" pretendem confiscar aos trabalhadores da
Função Pública anualmente através da
imposição de trabalho gratuito. Este valor associado a um
acréscimo do tempo de trabalho de 128 milhões de horas de
trabalho por ano, significa um aumento enorme da exploração
destes trabalhadores.
O QUE O GOVERNO E "TROIKA" PRETENDEM TAMBÉM COM ESTA MEDIDA
É TER MAIS UMA JUSTIFICAÇÃO PARA FAZER GRANDES
DESPEDIMENTOS NA FUNÇÃO PÚBLICA, AUMENTANDO O DESEMPREGO E
REDUZINDO AS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO O QUE AGRAVARIA AINDA MAIS
AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS PORTUGUESES
O que está em causa com o ataque aos direitos e ao emprego dos
trabalhadores da Função Pública não é apenas
uma questão que afeta os trabalhadores da Administração
Pública. É um ataque que, a concretizar e a ter êxito,
agravará imenso as condições de vida de todos os
portugueses, nomeadamente dos trabalhadores e dos pensionistas, e é
importante que eles tenham consciência disso.
O aumento do horário semanal de 35 horas para 40 horas representaria um
aumento anual de mais de 128,4 milhões de horas de trabalho por ano, o
que corresponde ao tempo de trabalho anual de cerca de 72.000 trabalhadores.
É evidente que o governo e a "troika" pretendem também
com esta medida, criar artificialmente um elevado número de
excedentários para assim ter uma justificação para
realizar elevado número de despedimentos na Função
Pública. A confirmar isso estão outras duas medidas que constam
já de projetos de diplomas legais que o governo enviou aos sindicatos da
Função Pública. Se tal intenção se
concretizar, verificar-se-á uma redução significativa dos
serviços públicos de saúde, de educação e de
segurança social prestados à população, pois
não é possível a prestação de tais
serviços sem trabalhadores, já que mesmo agora, devido à
política de não substituir os que se aposentam, muitos
serviços já enfrentam graves carências de pessoal que se
agravariam muito mais com consequências dramáticas nas
condições de vida dos portugueses cujo acesso a esses
serviços ficaria consideravelmente dificultado. Por outro lado, a
concretização de tal intenção do governo e da
"troika" faria disparar ainda mais o desemprego, generalizando a
pobreza e agravando a recessão económica.
O PROCESSO SUMÁRIO DE DESPEDIMENTO QUE O GOVERNO E "TROIKA"
PRETENDEM APLICAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
Em primeiro lugar, através de uma proposta de lei que o governo designa
eufemisticamente por
"sistema de requalificação dos trabalhadores em
funções públicas
" que mais corretamente se deve chamar "sistema de despedimento dos
trabalhadores da Função Pública". De acordo com o
artº1, o disposto nesta proposta seria
"aplicável a todos os trabalhadores que exercem
funções
públicas independentemente da modalidade de constituição
da relação de emprego público" (âmbito de
aplicação subjetivo), excetuando-se apenas os trabalhadores com
vínculo de nomeação, que representam apenas 10% dos
trabalhadores da Função Pública;
por outro lado, segundo o artº 3º, ela aplica-se
"a todos os órgãos e serviços da
administração direta e indireta do Estado, com
exceção do setor empresarial; às
instituições de ensino superior públicas, aos
serviços da administração autárquica, com
exceção do respetivo setor empresarial, e aos
órgãos e serviços da
administração regional, com exceção do respetivo
setor empresarial"
(âmbito de aplicação objetivo).
Os trabalhadores considerados excedentários e não reafetos a
outros serviços seriam
"colocados na situação de requalificação"
(artº 15º). E segundo o nº 5 do artº 18º da
mesma proposta de lei,
"os trabalhadores colocados nesta situação receberiam 66,7%
da sua
remuneração base nos primeiros 6 meses, 50% nos seis meses
seguintes e 33,45% nos últimos seis meses",
tendo como limite mínimo o salário mínimo nacional. E de
acordo com o nº2 do mesmo artigo, findo os 18 meses
"o trabalhador é colocado pela entidade gestora do sistema de
requalificação em situação de licença sem
remuneração, ou opta pela cessação do contrato de
trabalho, sendo devida a correspondente indemnização";
portanto, ao trabalhador que fosse considerado pelo responsável do
serviço "excedentário", através de um processo
sumário, seria colocado no "processo de
requalificação", que mais propriamente se devia chamar
"processo de despedimento", onde estaria durante 18 meses a receber
uma remuneração base cada vez menor que teria como limite
mínimo o salário mínimo nacional, findo o qual só
lhe restaria duas opções: ou ficar na situação de
licença sem direito a qualquer remuneração, ou
então optar pelo despedimento recebendo uma indemnização,
que não se sabe qual é, e sem direito ao subsídio de
desemprego.
O segundo projeto de diploma, já uma simples portaria, tem como objetivo
regular o processo de "rescisões por mútuo acordo", que
não teriam nada de "mútuo acordo", pois o trabalhador
é colocado antes, pelo diploma anterior", entre a espada e a parede.
Segundo o artº 2º deste projeto de Portaria este "programa"
abrange os trabalhadores que reúnam cumulativamente as seguintes
condições: (1) Ter idade igual ou inferior a 59 anos; (2) Possuir
contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado; (3) Pertencer às carreiras de assistente técnico e
de assistente operacional ou a carreira ou categoria de subsistema constante do
anexo à portaria (adjuntos, agentes de verificação e
métodos, ajudantes de secretaria, auxiliares, capatazes, chefes,
coordenadores, delegados, encarregados, secretários, técnicos de
conservação, fotografia, de verificação de produtos
de pesca, e técnicos experimentadores principais); (4) Se encontrem pelo
menos a cinco anos de atingir a limite de idade legal de
aposentação que em cada caso lhes sejas aplicável
(não abrange os trabalhadores que tenham pedido a
aposentação antes da entrada em vigor da portaria).
E de acordo com o artº 3º do projeto de Portaria as
indemnizações a que teriam direito seriam as seguintes:
(a) Trabalhador com idade inferior a 50 anos: 1,5 meses de
remuneração base e suplementos remuneratórios de
caráter permanente por cada ano de serviço; (b) Trabalhador com
idade compreendida entre os 50 anos e os 54 anos de idade: 1,25 meses de
remuneração base e suplementos remuneratórios de
caráter permanente por cada ano de serviço; (c) Trabalhador com
idade compreendida entre os 55 anos e 59 anos de idade: 1 mês de
remuneração base e suplementos remuneratórios de
caráter permanente por cada ano de serviço.
A idade que conta é a do trabalhador na data de entrada do
requerimento.
Finalmente, segundo o artº 5º do mesmo projeto
"para efeitos de cálculo da compensação a atribuir
é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da
respetiva modalidade de relação jurídica de emprego
publico e, em caso de fração de um ano o montante de
compensação é calculado proporcionalmente.
E se o trabalhador já tiver recebido qualquer
indemnização por despedimento o tempo correspondente é
deduzido.