Pensão média da Segurança Social em 2011 é apenas de 409 €

– Em 2012 o factor de sustentabilidade e apropriação do Subsidio de Ferias e de Natal vão reduzir ainda mais o rendimento dos reformados e aposentados

por Eugénio Rosa [*]

As pensões pagas pela Segurança Social, que abrangem cerca de 1,9 milhões de reformados, continuam a ser extremamente baixas em Portugal como mostram os dados divulgados pela Segurança Social referentes ao período de Janeiro a Outubro de 2011, que constam do quadro 1.

Quadro 1 – REFORMADOS E PENSÃO MÉDIA EM 2011 POR DISTRITOS
DISTRITOS
REFORMADOS
PENSÃO MÉDIA EM OUTUBRO 2011
Mulheres
Homens
Mulher
Homem
% que pensão da Mulher representa da do Homem
Aveiro 66.187 61.774 290,11 € 487,56 € 59,5%
Beja 19.819 16.392 277,77 € 376,05 € 73,9%
Braga 73.317 55.696 300,79 € 438,86 € 68,5%
Bragança 17.849 13.816 260,00 295,85 87,9%
Castelo Branco 27.306 21.073 272,30 € 378,41 € 72,0%
Coimbra 46.566 37.978 276,84 € 459,40 € 60,3%
Évora 21.174 17.471 294,09 € 438,27 € 67,1%
Faro 36.049 34.935 289,25 € 439,54 € 65,8%
Guarda 22.398 16.638 267,10 € 336,52 € 79,4%
Leiria 47.197 41.950 287,73 € 451,22 € 63,8%
Lisboa 207.531 182.071 350,14 € 731,04 47,9%
Portalegre 17.053 13.386 277,46 € 407,80 € 68,0%
Porto 148.615 132.159 318,85 € 577,87 € 55,2%
Santarém 50.438 43.193 285,71 € 471,08 € 60,7%
Setúbal 74.176 71.412 310,77 € 656,00 € 47,4%
Viana Castelo 27.724 18.750 272,88 € 358,59 € 76,1%
Vila Real 23.051 18.549 262,04 € 325,05 € 80,6%
Viseu 40.499 34.568 267,86 € 355,18 € 75,4%
RA Açores 11.783 13.242 277,17 € 416,46 € 66,6%
RA Madeira 23.784 14.537 305,12 € 457,28 € 66,7%
SOMA 1.002.516 859.590 304,40 € 531,76 € 57,2%
Fonte: Estatísticas - Outubro 2011 - Segurança Social

Em Outubro de 2011, a pensão média paga pela Segurança Social era apenas de 409,35 euros. No entanto, se a análise for feita por sexo e por distrito observam-se grandes desigualdades. A nível do país, em 2011, a pensão média recebida pelos homens é de 531,76€, enquanto a recebida pelas mulheres é somente de 304,40€, ou seja, a pensão média das mulheres representa apenas 57,2% da pensão média dos homens. A discriminação por género não se limita apenas à vida activa, continua também na reforma. Se se analisar os valores das pensões médias por distritos conclui-se também que existem grandes diferenças quer a nível de homens quer a nível de mulheres. Em 2011, a pensão média dos homens no distrito de Lisboa é de 731,04€, enquanto no distrito de Bragança é apenas de 295,85 €, ou seja, a pensão média dos homens neste distrito corresponde apenas a 40,5% do valor da pensão média recebida pelos homens no distrito de Lisboa. Desigualdades grandes por distritos também se verificam em relação às pensões das mulheres. No distrito de Lisboa a pensão média das mulheres é apenas de 350,14€, mas no distrito de Bragança é somente de 260,00€, ou seja, 74,3% do valor de Lisboa. Os dados por distrito também revelam que existem distritos onde a discriminação por género é ainda maior que a média nacional. Em 2011, por ex. no distrito de Setúbal, a pensão média recebida pelas mulheres corresponde apenas 47,4% da dos homens, quando a nível nacional é 57,2%.

FACTOR DE SUSTENTABILIDADE VAI REDUZIR AS PENSÕES DOS TRABALHADORES QUE SE REFORMAREM OU APOSENTAREM, EM 2012, EM 3,9%

O INE acabou de publicar os dados provisórios sobre a esperança de vida aos 65 anos em 2011, com base nos quais se calcula o factor de sustentabilidade a vigorar em 2012. Segundo o artº 35º do Decreto-Lei 187/2007 (sector privado), e de acordo com o nº2 do artº 5º da Lei 52/2007 (Função Pública), o factor de sustentabilidade obtém-se dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos do ano imediatamente anterior àquele em que o trabalhador se reforma ou aposenta. Assim, para os que se reformarem ou aposentarem em 2012, o factor de sustentabilidade que se lhes aplica obtém-se dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos em 2011. Os resultados desses cálculos constam do quadro 2. O quadro também inclui uma previsão do factor de sustentabilidade até 2050 se a esperança de vida aumentar no futuro ao ritmo verificado entre 2006 e 2011

Quadro 2- Redução da pensão de reforma da Segurança Social ou da pensão de aposentação causada apenas pelo factor de sustentabilidade
VERIFICADO E PREVISÃO PARA O FUTURO
ANO
Esperança de vida aos 65 anos
FACTOR DE SUSTENTABILIDADE (EV65_2006:EV65_Ano t-1) Artº 35º - DL 187/2007
REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDA SÓ AO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
VERIFICADO
SEGUNDO O INE
2006 17,89    
2007 17,99    
2008 18,13 0,9944 0,56%
2009 18,19 0,9868 1,32%
2010 18,47 0,9835 1,65%
2011 18,62 0,9686 3,14%
  2012 18,77 0,9608 3,92%
PREVISÃO
DO VALOR
DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
ATÉ 2050,
MANTENDO-SE O MESMO RITMO DE AUMENTO
DA ESPERANÇA DE VIDA
VERIFICADO NO PERIODO 2006-2011
2013 18,91 0,9533 4,67%
2014 19,06 0,9460 5,40%
2015 19,20 0,9387 6,13%
2016 19,35 0,9316 6,84%
2017 19,50 0,9245 7,55%
2018 19,64 0,9176 8,24%
2019 19,79 0,9108 8,92%
2020 19,93 0,9041 9,59%
2021 20,08 0,8975 10,25%
2022 20,23 0,8909 10,91%
2023 20,37 0,8845 11,55%
2024 20,52 0,8782 12,18%
2025 20,66 0,8719 12,81%
2026 20,81 0,8658 13,42%
2027 20,96 0,8597 14,03%
2028 21,10 0,8537 14,63%
2029 21,25 0,8478 15,22%
2030 21,39 0,8420 15,80%
2031 21,54 0,8362 16,38%
2032 21,69 0,8305 16,95%
2033 21,83 0,8250 17,50%
2034 21,98 0,8194 18,06%
2035 22,12 0,8140 18,60%
2036 22,27 0,8086 19,14%
2038 22,56 0,7981 20,19%
2039 22,71 0,7929 20,71%
2040 22,85 0,7878 21,22%
2041 23,00 0,7828 21,72%
2042 23,15 0,7778 22,22%
2045 23,58 0,7633 23,67%
2046 23,73 0,7586 24,14%
2047 23,88 0,7539 24,61%
2048 24,02 0,7493 25,07%
2049 24,17 0,7447 25,53%
2050 24,31 0,7402 25,98%


Entre 2008 e 2012, a redução causada pelo factor de sustentabilidade aumentou em 605%, pois passou de 0,56% para 3,92%. Em 2012, só devido ao factor de sustentabilidade, os trabalhadores do sector privado que se reformarem e os trabalhadores da Função Pública que se aposentarem terão uma redução de 3,9% na sua pensão. Em 2050, os que se reformarem ou aposentarem neste ano sofrerão uma redução na sua pensão, só devido ao factor de sustentabilidade, em cerca de 26%. Isto para além da que terão se se reformarem ou aposentarem antecipadamente (no caso de reforma ou aposentação antecipada sofrem uma redução de 0,5% na pensão por cada mês que faltar para a idade legal de reforma ou de aposentação); e da redução da pensão que resulta da alteração da formula de cálculo da pensão feita pelo governo de Sócrates.

Como o governo PSD/CDS pretende apropriar-se do subsídio de férias e de Natal dos trabalhadores da Função Pública, estes trabalhadores (os que se aposentarem) também sofrerão no cálculo da sua pensão (P2) uma redução devido à redução do seu rendimento de 2012. Para além disto, cerca de 600.000 reformados e aposentados com pensões superiores a 485 euros (Seguro do PS gaba-se que conseguiu convencer o governo a aumentar este valor para 600€, o que beneficiará, a ser verdade, apenas uma minoria) sofrerão em 2012 um corte muito significativo no seu rendimento anual. E isto por três razões. Em primeiro lugar, porque o governo PSD/CDS pretende-se apropriar, em média, de um dos subsídios (ferias e Natal) dos que recebem pensões até 1000€/mês; e os dois subsídios (ferias e Natal) dos que pensões iguais ou superiores a 1000€/mês. Em segundo lugar, devido ao aumento do IRS causado pela diminuição da parcela da pensão que actualmente não paga imposto que, em 2011, é de 6000€ e, em 2012, passará a ser apenas de 4.190€. Isto significa, que 1.810€ que não pagam IRS em 2011 passarão a pagar em 2012 mesmo sem aumentar o valor da pensão. E finalmente porque, exceptuando as pensões mínimas, todas as restantes continuarão congeladas à semelhança do verificado em 2011.

OS TRABALHADORES QUE SE REFORMAREM OU APOSENTAREM EM 2012, SE QUISEREM COMPENSAR A REDUÇÃO DA PENSÃO CAUSADA PELO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE TERÃO DE TRABALHAR MAIS ENTRE 4 E 12 MESES

Segundo a lei os trabalhadores quando atingirem a idade que se podem reformar ou aposentar sem sofrer penalização por terem idade inferior à idade legal de reforma ou aposentação (portanto, não se aplica aos que pedirem a reforma ou a aposentação antecipada), se continuarem a trabalhar têm direito a uma bonificação, ou seja, a um aumento da pensão por cada mês que trabalhem para além da idade legal de reforma ou de aposentação de acordo com o quadro 3.

Quadro 3 – Aumento do valor da pensão por cada mês que o trabalhador trabalhe a mais para além da idade legal de reforma ou aposentação
TER A IDADE LEGAL PARA SE REFORMAR OU APOSENTAR SEM PENALIZAÇÃO
Bonificação Mensal a que o trabalhador tem direito aos 65 anos se continuar a trabalhar
Nº meses que o trabalhador tem de trabalhador para além dos 65 anos em 2012 para compensar a redução de 3,92% na pensão
15 a 24 anos de descontos 0,33% 12
25 a 34 anos de descontos 0,5% 8
35 a 39 anos de descontos 0,65% 6
Superior a 39 anos descontos 1% 4
Fonte: Anexo II e nº4, artº 37º- Decreto-Lei 187/2007 (sector privado); Anexo III e nº 3 do artº 5º da Lei 52/2007 (Função Pública)

Segundo a lei da Segurança Social (DL 187/2007) e da Função Pública (Lei 52/2007), desde que um trabalhador tenha a idade legal para se poder reformar ou aposentar sem penalização, se continuar a trabalhar, por cada mês que trabalhe a mais, tem direito a um aumento no valor da sua pensão que varia entre 0,33% (no caso de ter contribuído para a Caixa Nacional de Pensões ou para a CGA entre 15 a 24 anos) e 1% (no caso de ter contribuído para a Caixa Nacional de Pensões ou para a CGA mais de 39 anos). Assim, em 2012, se um trabalhador quiser compensar a redução da pensão determinada pela aplicação do factor de sustentabilidade (-3,9%) terá de trabalhar mais, para além da idade legal de reforma ou aposentação, entre 4 meses (se tiver mais de 39 anos de descontos) e 12 meses (se tiver entre 15-24 anos de descontos). Em 2050, ter-se-á de trabalhar mais entre 26 meses e 79 meses para compensar a redução da pensão em 26%.

Em relação aos trabalhadores da Segurança Social, a idade a considerar pode não ser os 65 anos, mas sim a que se obtém deduzindo a esta o numero de conjuntos completos de 3 anos de descontos que o trabalhador tenha para além dos 30 anos de descontos no dia em que fez 55 anos de idade. Por ex.,se o trabalhador tinha nesse dia 36 anos de descontos, desconta 2 anos, portanto por cada mês que trabalhe para além dos 63 anos tem direito à bonificação que varia entre 0,33% e 1%, dependendo do numero anos de descontos que aos 63 anos tinha para a Segurança Social. Em relação aos trabalhadores da Função Pública o nº4 do artº 5º da 52/2007 dispõe o seguinte: " A pensão dos subscritores que possam aposentar-se antecipadamente sem redução da pensão com o fundamento do artº 37-A do Estatuto da Aposentação e optem por o não fazer é bonificada pela aplicação da taxa global resultante do produto da taxa mensal de o,65% pelo numero de meses apurado entre a data que se podia aposentar antecipadamente sem penalização e a data do acto determinante, até ao Limite do Anexo II"mas não ser superior a 90% da última remuneração mensal (nº6).

01/Dezembro/2011

[*] Economista, edr2@netcabo.pt

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02/Dez/11