Por que os cortes nos salários e nas pensões atingem em 2013
níveis confiscatórios e chocantes?
Muitos trabalhadores e pensionistas (reformados da Segurança Social e
aposentados da CGA) têm-me pedido, por email, que esclareça os
cortes brutais que estão a sofrer nos seus
rendimentos em 2013 pois, no caso dos pensionistas, nem a Segurança
Social nem a CGA deram qualquer esclarecimento completo e compreensível
(a Segurança Social enviou um ofício que só referia a
Contribuição Especial de Solidariedade, ou seja, a chamada CES e
mesmo assim com erros.). Apesar da Lei do OE-2013 ter sido amplamente divulgada
nos media assim como os seus efeitos dramáticos para os portugueses,
mesmo assim muitos trabalhadores e pensionistas ficaram surpreendidos com os
cortes nos seus rendimentos devido à lei aprovada pelo PSD/CDS.
Procurando responder a esses pedidos, pois não é possível
fazer individualmente, vamos analisar mais uma vez, em conjunto e de uma forma
detalhada, essas medidas para que se possa ficar com uma ideia clara do seu
impacto. Esperamos, no entanto, que o Tribunal Constitucional, que tem como
obrigação defender a Constituição da
República, declare inconstitucionais várias das medidas
constantes da Lei OE-2013, que causaram uma redução brutal nos
já baixos rendimentos disponíveis dos trabalhadores e
pensionistas.
Para além do confisco do subsídio de férias aos
trabalhadores da Função Pública (100% do subsidio) e aos
pensionistas (90% do subsídio), a redução brutal dos
rendimentos disponíveis resulta fundamentalmente do efeito conjugado de
quatro medidas constantes da Lei 66-B/2012 (Lei OE-2013), que são as
seguintes:
(1) Alteração das Tabelas de IRS (artº 68º) em que se
verifica simultaneamente a redução da progressividade e um
aumento significativo das taxas de imposto;
(2) Taxa adicional de solidariedade
(artº 68º-A), que não deve ser confundida com a CES que incide
apenas sobre os pensionistas, enquanto esta taxa incide sobre todos os
rendimentos sujeitos a IRS;
(3) Sobretaxa em sede de IRS (artº 187) que
incide também sobre todos os rendimentos sujeitos a IRS. Em
relação aos pensionistas, para além de todas estas taxas,
existe ainda a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (artº 78º), a chamada CES que incide apenas sobre os
rendimentos dos reformados da Segurança Social, dos aposentados da CGA e
dos beneficiários de fundos de pensões
(não incide nem sobre os trabalhadores do setor privado, nem sobre os
trabalhadores da Função Pública). Interessa portanto
tornar claro quer cada uma destas medidas quer o efeito conjugado de todas
elas, para que todos os portugueses possam ficar a saber por que razão
os seus rendimentos diminuíram tanto em 2013 devido aos impostos.
AS MEDIDAS FISCAIS DA LEI OE-2013 (Lei 66-B/2012) QUE ATINGEM TODOS OS
PORTUGUESES E OS SEUS EFEITOS DRAMÁTICOS NA VIDA DOS TRABALHADORES E
PENSIONISTAS
As medidas fiscais do OE de 2013 que atingem todos os portugueses são a
alteração da Tabela de IRS (artº 68º da Lei
66-B/2012)), a Taxa Adicional de Solidariedade (artº 68º-A da Lei
66-B/2006) e a sobretaxa em sede de IRS (artº 187 º da Lei
66-B/2012). Analisemos cada uma delas.
A primeira medida,
ou seja, a alteração na Tabela de IRS traduziu-se na
prática por uma diminuição do número de
escalões, e por um aumento significativa nas taxas que é tanto
maior quanto menor for o valor dos escalões de rendimento. O quadro 1,
com os escalões e taxas que vigoravam até 2012, e com os
escalões e taxas que passaram a vigorar a partir do inicio de 2013
mostra com clareza o agravamento brutal do IRS que atinge fundamentalmente os
escalões intermédios e mais baixos de rendimento, ou seja, a
maioria dos trabalhadores e pensionistas.
Quadro 1- Tabela de IRS que vigorou em 2012 e tabela de IRS que vigora em 2013
(artº 68º do CIRS)
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TABELA DE IRS EM VIGOR EM 2012
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TABELA DE IRS EM VIGOR EM 2013
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Escalões de rendimento coletavel
(em euros)
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Taxa Marginal
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Taxa Média
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Escalões de rendimento coletavel
(em euros)
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Taxa Marginal
|
Taxa Média
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Até 4898
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11,5%
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11,5%
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Até 7.000
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14,5%
|
14,5%
|
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Mais 4898-7410
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14,0%
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12,348%
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Mais 7000-20000
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28,5%
|
23,6%
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Mais 7410-18375
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24,5%
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19,599%
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Mais 20000-40000
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37,0%
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30,3%
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Mais 18375-42259
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35,5%
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28,586%
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Mais 40000-80000
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45,%
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37,65%
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Mais 42259e-61244
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38,0%
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31,504%
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Mais 80.000
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48,0%
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Mais 61244-66045
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41,5%
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32,221%
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Mais 66045-153300
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43,5%
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38,645%
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Mais 153.300
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46,5%
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Entre 2012 e 2013, o número de escalões de IRS é reduzido
de oito para apenas cinco, o que significa uma redução muito
grande da progressividade do IRS prevista na Constituição da
República, portanto em clara violação do disposto nesta.
Por outro lado, verifica-se um aumento significativo das taxas de IRS. A mais
baixa, que atinge a esmagadora maioria dos trabalhadores e dos pensionistas
sujeitos a IRS, passa de 11,5% para 14,5%, ou seja sofre um aumento de 26,1%. E
tenha presente que os 4.898 euros da tabela de 2012 e os 7.000 euros da tabela
de IRS de 2013, são valores anuais, e não são rendimentos
ilíquidos. São rendimentos coletáveis, ou seja, os
rendimentos anuais que se obtém deduzindo ao rendimento ilíquido
anual do trabalhador e pensionista a dedução especifica, que
são 4.104. O que resta, que se chama rendimento coletável,
até 7.000 euros anuais, ou seja, um rendimento coletável de
500 por mês por pessoa singular, está sujeito, em 2013. a
uma taxa de IRS de 14,5% quando, em 2012, até 4.898 por ano
(350/mês) estava sujeito a uma taxa de imposto de 11,5% . Interessa
chamar a atenção para o facto que, entre2012 e 2013, a taxa mais
baixa de IRS subiu 26,1%, pois passou de 11,5% para 14,5%, enquanto a taxa mais
elevada teve um aumento de 3,2%, pois passou de 46,5% para apenas 48%. Por aqui
se vê o espírito de classe que presidiu a estas
alterações na tabela de IRS, e que interesses se pretendeu
proteger. É evidente, que se fosse um governo preocupado com a
diminuição das desigualdades fiscais e com a partilha mais
equitativa dos sacrifícios a solução teria de ser
necessariamente outra, sobrecarregando mais quem mais tem e aliviando quem
menos recebe, ou seja, diametralmente o oposto do realizado pelo governo do
PSD/CDS e pela "troika".
A
segunda medida
aprovada pelo governo PSD/CDS que se traduziu por mais um corte, embora muito
pequeno, nos rendimentos mais elevados, é a Taxa Adicional de
Solidariedade que consta do artº 68º-A da Lei do OE-2013. Esta taxa
adicional só se aplica aos rendimentos elevados de trabalho e de
pensões (ex. administradores da banca, pensionistas do "movimento
dos indignados" de Filipe Pinhal). E isto porque segundo o artº
68º-A, estão sujeitos a uma taxa adicional de apenas 2,5% a parcela
do rendimento coletável (depois de se ter deduzido 4.104) superior
a 80.000 até 250.000 por ano, e a parte que ultrapasse os
250.000 por ano está sujeita a uma taxa de 5%.
Finalmente,
a terceira medida
é a chamada sobretaxa de IRS, que consta do artº 187 da Lei do OE
de 2013 (artº 72º-A do CIRS), a qual atinge mesmo os rendimentos
baixos. Segundo aquele artigo, sobre o rendimento coletável, portanto
sobre o rendimento anual ilíquido do trabalhador ou pensionista depois
de se ter deduzido a chamada dedução especifica (4.104 ) e
um valor igual ao salário mínimo anual (6.790), ao valor
restante que se obtém, ou seja, desde que o salário ou
pensão ilíquida seja superior a 778 por mês, ao que
excede aplica-se uma sobretaxa de 3,5%, que corresponde a mais um imposto que
todos os trabalhadores e pensionistas têm ainda de pagar, reduzindo ainda
mais o seu rendimento.
A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE (CES) QUE
APENAS ATINGE OS PENSIONISTAS (reformados da Segurança Social,
aposentados da CGA, e beneficiários de fundos de pensões)
Para além de todos estes cortes de rendimento impostos pelo governo
PSD/CDS e "troika", os reformados da Segurança Social, os
aposentados da CGA, e os beneficiários dos fundos de pensões
estão ainda sujeitos, por serem apenas pensionistas (o que abre a porta,
a vingar, a impostos sobre mulheres apenas pelo facto de serem mulheres, ou
sobre outros grupos da população por terem características
raciais diferentes); repetindo, segundo ao artº 78º da Lei do OE de
2013, os pensionistas, apenas pelo facto de o serem, estão sujeitos
àquilo que o governo designa, utilizando um eufemismo, por
Contribuição Extraordinária de Solidariedade,
também conhecida por CES. Este imposto de facto, porque não
está associado a qualquer beneficio ou contrapartida recebida, aplica-se
a todos os pensionistas da Segurança Social, da CGA e de fundos de
pensões com pensões iguais ou superiores a 1.350 (para este
governo e para a "troika", um reformado ou aposentado com uma
pensão de 1350 é já rico). E os cortes adicionais
nas pensões são os seguintes: (1) Pensões entre 1350
e 1800 a CES o corte é de 3,5%; (2) Para pensões de valor
superior a 1800 até 3.750, o corte é 3,5% sobre
1800, e de 16% para a parcela entre os 1800 e os 3.750 ; (3)
Para pensões de valor superior a 3750, o corte na pensão
é 10%. Para além de tudo isto, e em acumulação com
todos estes e os anteriores, se o valor mensal da pensão for superior a
3.750 , para a parcela que exceda 12 vezes o IAS (5.030)
até 18 IAS (7.546) a pensão sofre outro corte de 15%, e o
montante que ultrapassar os 18 IAS (7.546) sofre um corte de 40%.
É a acumulação de todos os cortes (estes e os anteriores)
que determina, segundo o parecer do Prof. Doutor José Canotilho, que a
" taxa efetiva de tributação dos rendimentos de
pensões chegue a ultrapassar os 80%" para pensões mensais de
40.000/mês, o que não acontece com qualquer outra categoria
de rendimentos para o mesmo valor de rendimento (por ex. os rendimentos do
capital estão sujeitos a uma liberatória máxima de 28%).
OUTRAS MEDIDAS FISCAIS QUE DETERMINARAM TAMBÉM CORTES NO RENDIMENTO
DISPONÍVEL
Para além das medidas anteriores ainda existem outras constantes da Lei
OE-2013 do PSD/CDS que se traduziram por mais cortes no rendimento
disponível dos trabalhadores e pensionistas. O governo PSD/CDS diminuiu
a chamada a dedução à coleta (imposto) por sujeito passivo
que reduz o IRS a pagar de 261 para 214; reduziu também o
que se pode reduzir de juros de crédito à habitação
de 591 para apenas 296. E só se pode deduzir no IRS 10% das
despesas com saúde até ao limite de 838, e somente 30% das
despesas com educação até ao máximo de 760.
Portanto, é conjugação de todas estas medidas e
alterações que determina o corte brutal que os trabalhadores e
pensionistas estão a sentir nos seus rendimentos.
Segundo o próprio governo (Relatório OE-2013), as medidas a
nível de IRS (alteração dos escalões e aumento das
taxas da Tabela de IRS, sobretaxa de IRS, Taxa adicional de solidariedade)
determinam um corte nos rendimentos dos portugueses estimado em 2.810
milhões ; e a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) que atinge apenas os pensionistas, causou uma
redução das pensões em 421 milhões , a que se
junta 90% do subsidio de férias.
07/Março/2013
[*]
edr2@netcabo.pt
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