Informação aos associados do Montepio
Falta de transparência
Não prestação de contas pela
Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG)
Impacto enorme da situação do banco Montepio na AMMG que
não pode ser ignorado por todos os supervisores
Passividade e desarticulação entre os supervisores pode
causar uma crise grave no Montepio, de que serão responsáveis
Num dos nossos últimos estudos (nº 20/2020) analisamos, utilizando
o Relatório e Contas (RC) de 2019, a situação do Banco
Montepio, onde estão aplicadas cerca de 70% das poupanças dos
associados. Este banco é a sua principal garantia e tudo que acontece
nele reflete-se na segurança e rentabilidade dessas poupanças.
A DESVALORIZAÇÃO DO BANCO MONTEPIO QUE É O ATIVO MAIS
IMPORTANTE QUE GARANTE AS POUPANÇAS DOS ASSOCIADOS E AS
LIMITAÇÕES ATUAIS À CONCESSÃO DE CRÉDITO
As conclusões a que chegamos com base na análise do seu
Relatório e Contas de 2019 é que
o Banco Montepio, apesar de apresentar um elevado rácio de liquidez
(tinha um LCR 179,9%, muito acima dos 110% exigidos pelo Banco de Portugal),
que gera confiança nos depositantes, tem perdido valor todos os anos o
que significa uma redução da garantia das poupanças dos
associados.
Tal perda de valor é revelada/confirmada
pela redução continua dos seus Capitais Próprios
(diferença entre o Ativo e o Passivo, pois só entre 2018 e 2019,
reduziu-se de 1.521 milhões para 1.440 milhões ,
menos 81M);
pela diminuição do valor do seu Ativo líquido
(entre 2018 e 2019, reduziu-se de 18.361 milhões para 17.740
milhões , ou seja, sofreu uma redução de 621
milhões num ano apenas);
pela queda continuada da sua carteira de crédito bruto
(entre 2018 e 2019, diminuiu de 13.078 milhões para 12.552
milhões , ou seja, perdeu 526 milhões num ano
apenas).
E o mais grave, contrariamente ao que declarações recentes do
seu presidente podia fazer crer, esta redução do crédito
bruto não teve apenas como causa a redução dos chamados
créditos improdutivos (NPE). E isto porque a redução
causada por estes
(venda da carteira de crédito de 321 milhões e
crédito abatido ao ativo, ou seja, "write-offs" de 90
milhões em 2019)
soma 411 milhões em 2019. E a redução no
crédito bruto, em 2019, foi de 526 milhões
. Isto significa que 115 milhões daquela
redução é crédito liquidado e amortizado que o
banco não conseguiu compensar com o novo crédito concedido em
2019.
Mesmo a redução do rácio de créditos improdutivos
(NPE) para 12,2%, que continua a ser um dos mais elevados de toda a banca,
significa que o Banco Montepio ainda tem na sua carteira 1.531 milhões
de créditos improdutivos que o obrigarão a ainda
constituir certamente enormes imparidades, o que significa mais
prejuízos. E isto porque são os restos dos créditos
improdutivos (NPE), pois quem comprou carteiras de créditos ao Banco
Montepio certamente escolheu o melhor deixando o pior cuja
recuperação
(a maior parte)
será muito difícil. Para além disto, o Banco Montepio
enfrenta atualmente uma situação cujas consequências
vão cair sobre a Associação Mutualista, que os
supervisores
(BdP, ASF, Ministério do Trabalho)
tem fechado os olhos.
Um dos maiores problemas que enfrenta atualmente o Banco Montepio (BM) é
a
queda todos os anos da sua carteira de crédito,
que é a principal fonte dos rendimentos de um banco comercial como
é o BM. Um banco cujo negócio bancário diminui todos os
anos dificilmente sobreviverá e rapidamente será presa
fácil de grupos financeiros que tentarão adquiri-lo a
preço de saldo.
E o grave é que o Banco Montepio está limitado em aumentar o
crédito concedido.
E isto não é porque não tenha liquidez. Ele tem
até liquidez em excesso como prova o seu elevado rácio de
liquidez (LCR) de 179,9% e, para além disso, tem aplicado em
títulos, a maioria parte divida publica, 3.179 milhões que
podiam ser canalizados para a concessão de crédito.
Ele está limitado no aumento da sua carteira de crédito porque os
rácios de capital (Rácio de Capital Total), estão muito
próximos dos rácios mínimos exigidos pelo Banco de Portugal
(o Rácio total exigido pelo supervisor é 13,885% e o rácio
do banco é apenas 14%, portanto tem uma folga de apenas 15 p.b.).
O aumento de algumas centenas de milhões de crédito
determinaria o aumento do Ativo ponderado pelo risco (RWA), que é o
denominador da fração utilizada para calcular os rácios de
capital
(o numerador são os Capitais próprios e a divida subordinada),
o que causaria a diminuição do Rácio de capital abaixo do
mínimo exigido pelo Banco de Portugal e a imediata exigência deste
para que o BM fosse recapitalizado.
A curto prazo, pois a continuar esta imobilidade o banco afunda-se ainda mais,
vai haver necessidade de emitir divida subordinada para aumentar o Rácio
de Capital Total e mais uma vez, como já aconteceu, a AMMG terá
de comprar essa divida porque o "mercado" certamente não
está interessado em aplicações num banco na
situação do Banco Montepio.
Perante esta situação de impasse poderá haver a
tentação, por parte do conselho de administração do
banco, de reduzir custos despedindo trabalhadores
. E isto apesar de continuarem a entrar novos trabalhadores não
aproveitando os que existem na instituição.
O que o BM necessita, não é de menos trabalhadores, mas sim de
mais negócio bancário, e isso também passa por
uma administração com mais experiência de banca comercial,
capaz de motivar a rede comercial com objetivos claros, o que não
acontece no BM. A atual administração, em que a quase totalidade
dos seus membros não tem qualquer experiência de banca comercial
foi aceite pelo
Banco de Portugal, muito mais interventivo após a saída de
Tomás Correia do banco mas que revelou uma complacência
incompreensível neste caso e nos conflitos a nível do governo do
banco durante 2019 que o paralisaram
A SITUAÇÃO DIFICIL EM QUE SE ENCONTRA A ASSOCIAÇÃO
MUTUALISTA CAUSADA PELO BANCO MONTEPIO E POR UMA ADMINISTRAÇÃO
QUE É INCAPAZ DE RESOLVER OS PROBLEMAS E DE GERAR A CONFIANÇA DOS
ASSOCIADOS E A URGÊNCIA DA AÇÃO CONJUGADA DE TODOS OS
SUPERVIOSRES
A desvalorização continuada do Banco Montepio tem um impacto
negativo muito grande e direto na Associação Mutualista que os
supervisores
(Ministério do Trabalho, ASF, Banco de Portugal e mesmo governo)
não podem ignorar.
O Banco Montepio está valorizado nas contas da
Associação Mutualista por 1.871 milhões . Mas o
valor contabilístico do banco, que corresponde ao valor dos seus
Capitais Próprios, que é diferença entre o seu Ativo
(o que possui e tem a haver)
e o seu Passivo
(o que deve)
era, no fim de 2019, apenas de 1.440 milhões
(o valor de mercado pode ser ainda mais baixo).
O Banco Montepio está registado nas contas da Associação
Mutualista por um valor muito superior àquele que vale, mais
concretamente, por mais 431 milhões . Para que o valor do Banco
Montepio registado nas contas da Associação Mutualista Montepio
Geral (AMMG) corresponda ao valor do banco dado pela sua contabilidade haveria
de registar nas contas da AMMG 431 milhões de imparidades, o que
obrigaria a AMMG a apresentar prejuízos nas suas contas de 2019 da ordem
dos 400 milhões . Eis certamente uma razão do conselho de
administração da Associação Mutualista ter adiado a
prestação de contas de 2019. O objetivo é esconder, o
maior tempo possível, aos associados a situação desastrosa
da Associação Mutualista causada pela gestão ruinosa da
administração de Tomás Correia de que os atuais membros da
administração também faziam parte.
Para além disto, a maior parte das poupanças dos associados
(mais de 2.000 milhões )
estão aplicados no Banco Montepio. E nos últimos anos, incluindo
2019
(e prevê-se que isso também aconteça nos próximos
anos)
o Banco Montepio não tem transferido quaisquer lucros para a
Associação Mutualista para esta poder remunerar as
poupanças dos associados aplicadas no banco. Durante os últimos
anos da administração de Tomás Correia isso foi
disfarçado utilizando o dinheiro das novas poupanças que entrava
todos os anos. Com a redução enorme da chamada "Margem
associativa", que é a diferença entre as entradas de novas
poupanças e a saída de poupanças, a
Associação Mutualista está cada vez mais incapaz de
continuar a fazer isso e de continuar também a recapitalizar o Banco
Montepio. Esta é uma situação que todos os supervisores e
o governo não podem ignorar.
A conjugação destas duas situações que são
dramáticas para todo o grupo Montepio, e também a incapacidade
revelada pela atual administração da Associação
Mutualista para as resolver, são factos que os supervisores e o governo
não podem igualmente ignorar porque a situação atual
é também da sua responsabilidade, já que ela só foi
criada porque a supervisão não atuou. O anterior Código
das Associações Mutualistas e também o atual proíbe
que uma associação mutualista tenha investido numa única
entidade
(banco, empresa, etc)
mais de 10% do valor do seu ativo. A Associação Mutualista tem
investido no Banco Montepio um valor correspondente a cerca de 60% do valor do
seu Ativo, portanto seis vezes superior ao permitido pela lei. A lei foi
reiteradamente violada pela administração de Tomás Correia
perante a passividade e conivência do supervisor que era e é o
Ministério do Trabalho, ou seja, do governo, que nada fez para impedir
isso. E isto aconteceu tanto no governo de Passos Coelho, em que
reuniões solicitadas ao ministro do Trabalho nunca tiveram resposta,
como com Vieira Silva, com que tivemos reuniões que, apesar de
advertido, nunca fez nada. Tal atitude do supervisor permitiu à
administração da AMMG uma gestão irresponsável que
colocou as poupanças dos associados sujeitas a uma enorme
exposição ao banco, com enormes riscos.
A passividade e a inércia revelada atualmente pelos supervisores, de que
é exemplo o facto de o Ministério do Trabalho ter em seu poder
há mais de um ano um projeto de novos Estatutos da
Associação Mutualista, que contem normas de duvidosa legalidade e
ainda não se ter pronunciado, é inaceitável e revela o
desconhecimento da gravidade da situação e uma falta de respeito
pelos 620 mil associados que tem o Montepio e pelas suas poupanças fruto
de uma vida de trabalho para muito deles. Tem também consequências
graves para o Montepio não só o atraso na atuação
mas também a falta de articulação que se verifica entre os
diferentes supervisores Ministério do Trabalho, da Solidariedade
e da Segurança Social, ou seja, o governo; a ASF (Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e o Banco de Portugal
para terem uma atuação coordenada e atempada para salvar o
Montepio. O adiamento só torna o problema mais grave e de difícil
solução
A pretensão de alguns dos supervisores de ignorarem a gravidade da
situação, dizendo que não é sua competência,
mas de outro, está a conduzir o grupo Montepio a uma
situação insustentável de que todos são
responsáveis. A isso não conseguirão fugir se não
atuarem rapidamente, pois não poderão dizer mais tarde, como
é habitual no nosso país, que não sabiam ou que isso
não era da sua competência. A desarticulação que se
está a observar entre a ASF e o Ministério do Trabalho, o
"atirar a bola de um para outro" é grave, porque é
paralisante, e poderá causar crise grave no Montepio.
AS OBRIGAÇÕES DE TODOS OS SUPERVISORES, A FUGA E "O LAVAR
DAS MÃOS" DA ASF
Com a publicação do Decreto-Lei 59/2018, o novo Código das
Associações Mutualista, gerou-se entre os associados do Montepio
a esperança que a intervenção da ASF, como entidade
também de supervisão da Associação Mutualista
Montepio Geral (AMMG), tendo em conta a sua experiência e capacidade
técnica garantisse a segurança das suas poupanças. Isto
não acontecia com o Ministério do Trabalho, que, para além
de não ter qualquer capacidade técnica para o fazer, sempre
mostrou desinteresse em realizar uma supervisão efetiva da
Associação Mutualista, o que permitiu às sucessivas
administrações de Tomás Correia utilizarem as
poupanças dos associados para cobrir os enormes prejuízos
acumulados na Caixa Economica pela sua gestão ruinosa, o que era
facilitado pelo facto de ser simultaneamente presidente da AMMG e da CEMG. E
isto apesar de envolver um conflito grave de interesses, permitido pelo Banco
de Portugal durante muitos anos sendo, por essa razão, também
responsável pela destruição de um enorme valor das
poupanças dos associados e pela situação atual da
Associação Mutualista.
E esta esperança de que uma maior segurança nas suas
poupanças ir-se-ia verificar resultante de uma supervisão mais
efetiva por parte da ASF, decorria do texto da própria lei que, embora
concedendo uma prazo de 12 anos para que a enorme exposição da
AMMG ao Banco Montepio fosse reduzida para os níveis permitidos pela lei
(apenas 10% do seu Ativo)
dava à ASF um conjunto de poderes (artº 6º do Decreto-Lei
59/2018 a ASF) dos quais destacamos os seguintes:
a) Exigir a apresentação de um plano detalhado, que inclua as
fases e atos essenciais para a adaptação ao regime de
supervisão previsto na secção III do capítulo X do
Código;
b) Exigir a apresentação de informação financeira
com referência à data da entrada em vigor do presente decreto-lei
(2018 );
c) Exigir a realização de auditorias especiais por entidade
independente, por si designada;
d) Obter informações pormenorizadas sobre a situação
das associações mutualistas e o conjunto das suas atividades;
e) Proceder à verificação da conformidade das
associações mutualistas com as exigências em matéria
de provisões técnicas, dos requisitos de capital, da
avaliação dos elementos do ativo e do passivo, das regras de
investimento e dos fundos próprios por referência às
disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor
para o setor segurador, salvaguardadas as regras previstas no Código;
f) Analisar o sistema de governação e os riscos a que as
associações mutualistas estão ou podem vir a estar
expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência
às disposições legais, regulamentares e administrativas em
vigor para o setor segurador;
g) Verificar a atuação das associações mutualistas
no seu relacionamento com os subscritores de modalidades de benefícios
de segurança social, por referência às disposto para o
setor segurador;
h) Verificar o cumprimento pela associação mutualista do plano
apresentado ao abrigo da alínea a);
i) Exigir o ajustamento do plano previsto na alínea a) de forma a
incluir medidas tendentes a garantir a convergência
progressiva, com vista a atingir a plena conformidade com as
disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor
para o setor segurador no final do período transitório;
j) Exigir a elaboração de um relatório anual pela
associação mutualista sobre o grau de cumprimento do plano
previsto na alínea a), incluindo, quando aplicável, os
ajustamentos previstos na
alínea anterior;
k) Dar parecer sobre o relatório anual".
Apesar do Decreto-Lei 59/2018 ter sido publicado em Ago/2018, até a esta
data nem os membros do Conselho Geral da AMMG nem os associados do Montepio
conhecem o que a ASF fez para cumprir a lei. Só em 12 de Maio de 2020 a
ASF publicou a Norma 3/2020-R que estabelece prazos (artº 26º) para
a Associação Mutualista fornecer informação com
referência a 2019, que são contados só a partir da entrada
em vigor desta norma
(12/5/2020 e não de 2018 como dispunha o DL 59/2028)
e variam entre
30 dias
(modalidades, sistema de reclamações, etc.);
45 dias
(balanços individuais, capital, listas de ativos,, provisões
técnicas, etc.);
60 dias
(contas do grupo, lista dos ativos, empresas do grupo, etc.)
e
90 dias
(Plano inicial de convergência).
No dia 20 de Maio de 2020, a ASF publicou uma "Nota de
Informação" sobre a Norma Regulamentar 3/2020-R em que
remete para o Ministério do Trabalho todos os poderes para tomar
medidas, funcionando a ASF, como um simples secretariado técnico da
análise da informação recebida, afirmando que "
se no final do período transitório , a associação
mutualista não preencher os requisitos financeiros no âmbito do
regime de supervisão previsto no Código das
Associações Mutualistas , não ingressa no regime de
supervisão, cabendo apenas à ASF a avaliação do
cumprimento desses requisitos".
E então caberá ao Ministério do Trabalho nessa altura
proceder "
à alteração das disposições do regulamento
de benéficos relativas à estrutura e montantes das quotas ou
benefícios de uma ou mais modalidades, com vista ao restabelecimento do
equilíbrio técnico-financeiro";
por outras palavras, impor aos associados cortes nas suas poupanças e
rendimentos causados por uma gestão ruinosa permitida pelos supervisores
e pelo governo ao longo de muitos anos e, durante os 12 anos do período
transitório, os supervisores (ASF e Ministério do Trabalho)
não terem feito aquilo a que estavam obrigados e se esperava deles.
É necessário que a ASF não se demita das suas
funções e tenha uma atuação firme e informe os
representantes dos associados no conselho geral da AMMG dos resultados da sua
monitorização quer à situação inicial do
grupo Montepio, quer ao Plano inicial de convergência apresentado, quer
às medidas que propõe para que ele seja cumprido e que,
conjuntamente com o Banco de Portugal, o Ministério do Trabalho e o
governo assegurem a implementação das medidas necessários
para dar segurança aos associados e para que não sejam feitos
cortes nas poupanças dos associados
, a maioria delas fruto de uma vida de trabalho visando assegurar um fim de
vida mais tranquilo.
31/Maio/2020
[*]
Associado do Montepio, edr2@netcabo.pt
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