Tomás Correia anuncia a saída a prazo do Montepio mas quer se
manter até 15 de Dezembro para controlar e garantir que a
sucessão é de fieis
"Um Montepio sem Tomás Correia mas controlado por
Tomás Correia": eis o objetivo
ASSEMBLEIA DOS ASSOCIADOS DO MONTEPIO NO DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2019 NO COLISEU
DE LISBOA, ÀS 21 HORAS, PARA APROVAR NOVOS ESTATUTOS E QUE PODE
TAMBÉM SERVIR PARA CORRER RAPIDAMENTE COM TOMÁS CORREIA E PARA
EXIGIR ELEIÇÕES IMEDIATAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS
Sabendo que o supervisor (ASF) iria brevemente negar-lhe o registo e dar-lhe um
prazo para sair, Tomás Correia dando o dito por não dito (dias
antes tinha dito que não se demitiria), o que é habitual nele (a
verdade e mentira são iguais para ele), anunciou na reunião do
Conselho Geral de 24/10/2019 a sua saída do Montepio, mas não
para já. Quer ter tempo para controlar a aprovação dos
novos Estatutos assim como a sucessão por pessoas que lhe sejam
fiéis e que se sujeitem à sua vontade garantindo, assim, "
um Montepio sem Tomás Correia mas controlado por Tomás
Correia"
. Para quem o conheça sabe bem que este é o seu grande objetivo.
Infelizmente o Conselho geral não tentou impedir isso. Vamos ver se o
supervisor (ASF) se curva também à sua vontade.
Este objetivo de Tomás Correia torna-se mais claro através da
análise do
"Projeto de revisão parcial dos Estatutos",
elaborada por uma comissão escolhida só por ele, e que pretende
que seja aprovado na assembleia de associados que se realiza no
dia 4 de Novembro de 2019 pelas 21:00 horas
(2ª convocatória),
no Coliseu dos Recreios, Rua Portas de Santo Antão, n.º 96, em
Lisboa.
A convocatória da assembleia assim como os documentos para ela
(projeto de estatutos e análise das diferenças em
relação ao atual)
estão disponíveis em
www.montepio.org/institucional/informacao-legal/
UM PROJETO DE REVISÃO DOS ESTATUTOS QUE INCLUI UM ARTIGO PARA MANTER A
ATUAL ADMINISTRAÇÃO ATÉ 2021 SEM TOMÁS CORREIA MAS
COM OS SEUS FIEIS E SEM ELEIÇÕES
O nº2 do artº 56º
do Projeto de revisão dos Estatutos da Associação
Mutualista, elaborado pela comissão escolhida por Tomás Correia,
dispõe precisamente o seguinte: "
Os mandatos dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal,
eleitos em 7 de Dezembro de 2018
, mantêm-se em vigor
até ao seu termo em 31 de Dezembro de 2021
, não sendo alterada a composição destes
órgãos até à mesma data".
Portanto, o objetivo é manter a administração de
Tomás Correia mesmo sem Tomás Correia até 2021.
O que ele vai tentar fazer é escolher dentro dos membros do atual
conselho de administração um(a) sucessor(a) que lhe seja
inteiramente fiel.
E desta forma vai procurar controlar "à distância" (?!)
a Associação Mutualista e, através dela, todo o grupo
Montepio, procurando impor a sua vontade.
E quem da atual administração se atreverá, devendo o seu
lugar a Tomás Correia, a resistir à sua vontade até porque
ele está convencido que é um grande gestor com grande
experiência (o seu ego é enorme)?
Enquanto ele estiver no ou a controlar o Montepio, seja diretamente ou por
terceiros, a destruição de valor e de confiança
continuará, os associados e poupanças continuarão a sair e
será muito mais difícil a recuperação pois ele
contamina, com a sua presença, todo o grupo Montepio.
Quem conhece Tomás Correia sabe bem ou se obedece a ele ou ele contra
quem tem a ousadia de dizer não.
Para ele não há outra opção, pois não
admite, por deformação, nem pensamento próprio nem
autonomia nas pessoas que o rodeiam.
Por todas estas razões aquele
nº2 do artº 56º do Projeto de Estatutos é um dos que deve
ser eliminado.
E isto porque aquela "solução" da comissão
escolhida por Tomás Correia, para perpetuar o seu poder, não
encontra cobertura nem na lei nem no projeto de revisão dos Estatutos. O
projeto de revisão dos Estatutos cria
uma assembleia de representantes
, com 30 membros, que substitui o Conselho Geral, que desaparece, e que assume
alguns poderes que atualmente residem na assembleia geral de todos os
associados
(artº 30 do Projeto de revisão dos Estatutos).
O projeto no seu artº 42º prevê a convocação
de uma Assembleia Geral Eleitoral para a eleição de todos os
órgãos sociais da Associação Mutualista e
não apenas de parte deles ou de um deles. E o artº 79 do
Código das Associações Mutualistas também
reforça tal interpretação, pois no nº3 do artº
73º, só prevê a realização de uma assembleia
geral para a eleição de todos os órgãos, e
não assembleias parciais para a eleição de um
órgão.
Como a eleição da Assembleia de representantes é
obrigatória e tem de ser feita rapidamente para que a
Associação Mutualista possa funcionar de acordo com a lei atual,
e não se coloque à margem da lei,
a eleição terá abranger todos os órgãos e
não apenas um órgão, como pretende Tomás Correia
.
Para além de tudo isto, por um lado, há também uma
questão de legitimidade democrática e, por outro lado, a
necessidade de criar uma grande união de todos os associados para salvar
o Montepio.
Os atuais membros do conselho de administração devem o seu
lugar à fidelidade a Tomás Correia, que os escolheu, e nunca se
poderão libertar dessa dependência e ónus se não se
submeterem a eleições em que os associados possam livremente
pronunciar-se. Para além disso, por serem uma
administração de Tomás Correia, embora sem ele,
gerarão naturalmente divisão e desconfiança. E isto numa
altura que é urgente unir os associados, gerar confiança, e
combater a desunião e desânimo existente, que se tem traduzido
pela saída liquida de cerca de 1000 associados por mês da
Associação Mutualista e de uma parte significativa das suas
poupanças.
A herança deixada pela administração de Tomás
Correia é muito pesada e levará muitos anos a recuperar o que foi
destruído
(a destruição de valor e de confiança é enorme).
Que ninguém tenha ilusões disso.
É necessário realizar eleições para todos os
órgãos da Associação Mutualista a fim de
restabelecer a unidade e a confiança que é indispensável
para salvar o Montepio
A CONTINUAÇÃO DE UM REGIME DE PENSÕES DOURADAS PARA OS
ADMINISTRADORES DA ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA APESAR DAS GRAVES
DIFICULDADES QUE ENFRENTA O GRUPO MONTEPIO É UMA AFRONTA
De acordo com os nº1 e 2 do artº 52 do Projeto de revisão dos
Estatutos "
Os titulares do Conselho de Administração que tenham exercido as
suas funções em tempo completo, por mais de um ano e até
ao fim do mandato beneficiam quando tenham atingido a idade de
aposentação em vigor para os empregados do Montepio Geral, de uma
pensão de reforma que é calculada com base numa percentagem de 4%
ou 5% por cada ano completo de exercício do cargo, consoante tenha
havido até cinco ou mais anos de exercício, sobre a
retribuição auferida pelos Vogais do Conselho de
Administração na data do reconhecimento da situação
naquela em que for requerida, e será atualizada de acordo com as
variações daquela retribuição".
Assim, segundo o artº 52 do Projeto de Estatutos, um administrador da
Associação Mutualista tem direito a uma pensão de reforma
que é calculada da seguinte forma:
por cada ano de serviço como administrador ele tem direito a uma
pensão que corresponde a 4%
(se for administrador menos de cinco anos de serviço)
ou 5% por cada ano
(se for administrador mais de cinco anos).
Fazendo contas ele tem direito a uma pensão completa, que corresponde
100% da remuneração mensal que recebe, ao fim de 20 anos
(20x5%=100%) . E é atualizada de acordo com os aumentos das
remunerações dos administradores. Um trabalhador para ter a
pensão completa, que representa cerca de 80% da sua
remuneração, tem de trabalhar 40 anos.
É um escândalo que já vigora atualmente e que é
transferido para o novo Estatutos, e que deve ser eliminado
(a fórmula de cálculo da pensão deve ser igual para todos,
trabalhadores e administradores)
Esta situação ainda se torna mais escandalosa se se tiver
presente que a remuneração mensal de Tomás Correia
é superior a 30.000 por mês e as dos restantes
administradores de 26.000/mês. Para além disto gozam de
outros benesses com carros de alta gama e gasolina e manutenção
tudo à "borla", e naturalmente de cartões de
crédito. Tudo isto é pago pelos associados do Montepio a quem se
procura ocultar este escândalo, e que têm tido a conivência
dos supervisores que nem obrigam a sua publicação no
Relatório e contas da Associação Mutualista, à
semelhança do que acontece já nos bancos e muitas empresas. A
opacidade é a norma no Montepio.
SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ADMINISTRADORES PODE GERAR IMPUNIDADE
Como não podia deixar de acontecer, e pelas razões que são
bem conhecidas, a comissão escolhida por Tomás Correia,
não se esqueceu de incluir uma norma no Projeto de Estatutos, que
não existe nos Estatutos atuais, e que é a seguinte (artº
49, nº3): "
A responsabilidade exclusivamente civil dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal deve ser coberta por seguro de
responsabilidade civil".
Os comentários são desnecessários pois a razão
é fácil de compreender por quem acompanhe a vida do Montepio e
dos membros da sua administração e dos processos que têm.
O PROJETO DE ESTATUTOS DA COMISSÃO ESCOLHIDA POR TOMÁS CORREIA
NÃO MELHORA O CONTROLO DOS ASSOCIADOS SOBRE O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO; PELO CONTRÁRIO MANTÉM AS
SITUAÇÕES QUE LEVARAM O MONTEPIO E AS POUPANÇAS DOS
ASSOCIADOS À SITUAÇÃO GRAVE EM QUE SE ENCONTRAM
O projeto de Estatutos da comissão escolhida por Tomás Correia
não melhora o controlo dos associados sobre a atividade da
administração, nem impede que no futuro aconteça o que
sucedeu com a administração de Tomás Correia
(a delapidação de centenas de milhões das poupanças
dos associados).
Pelo contrário mantém os vícios anteriores de
ausência de controlo, e agrava mesmo alguns.
Para a segurança das poupanças dos associados e para a defesa do
Montepio é necessário que o projeto de Estatutos seja
profundamente alterado.
Segundo o projeto de Estatutos a eleição do conselho de
administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral
é feita conjuntamente, ou seja a lista que tiver mais votos ganha todos
os lugares (artº 45, nº1). Isto determina que continue a não
existir qualquer fiscalização na Associação
Mutualista pois o conselho fiscal e a mesa da assembleia geral são
naturalmente submissos em relação ao conselho de
administração, como a experiencia passada mostrou, pois
são eleitos na lista do conselho de administração
(são todos amigos um dos outros, e protegem-se mutuamente).
Defendemos que deve existir a possibilidade de se candidatarem listas separadas
para cada um dos órgãos da Associação Mutualista e
de se aplicar o método de Hondt na sua eleição, para que
possam existir membros independentes para fazer uma fiscalização
eficaz
(da administração)
pois foi a falta dela que levou o Montepio situação grave que
enfrenta.
Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal
não devem ter o direito de participar na assembleia de representantes
como prevê o artº 29, nº8, a não ser sejam convidados por
esta.
E isto para não condicionar as suas decisões como acontece no
conselho geral do Montepio. Um órgão que tem a
obrigação de controlar não pode ter no seu seio o
órgão que é controlado. É um princípio
básico de organização. Para além disso é
inaceitável a divisão dos eleitores associados (artº 29) com
menos e mais de 10 anos de antiguidade. O nº4 do artº 44º, sobre
o voto por correspondência não dá qualquer segurança
e deve ser alterado. Estes são apenas alguns pontos (há mais)
para reflexão.
25/Outubro/2019
[*]
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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