Situação da Associação Mutualista Montepio Geral
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O QUE ESCREVEU O AUDITOR EXTERNO, QUE É A KPMG, NA
CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS DE 2016 E DE 2017 DA
ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
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Perante o escândalo de não apresentar contas consolidadas da
Associação Mutualista, que são as que permitem conhecer a
sua verdadeira situação, desde de 2016, e face à
pressão crescente dos associados e da opinião pública,
já que o supervisor nada fazia para pôr cobro tal
situação, a administração de Tomás Correia
divulgou as contas consolidadas de 2016 e as contas individuais de 2017. Elas
estão disponíveis, para quem as quiser analisar, em
www.montepio.org/institucional/informacao-legal/
Com o objetivo de ocultar a situação grave em que se encontra a
Associação Mutualista, causada por uma gestão desastrosa e
megalómana, que destruiu enorme valor, aquela
administração procura transformar prejuízos em
"lucros" para enganar os associados e a opinião pública
utilizando, para isso, a norma legal, que se aplicava às empresas mas
não às IPSS, como é a Associação Mutualista
Montepio, sobre "
ativos por impostos deferidos
" que não criam valor nem melhoram a situação real da
AMMG, associado a uma engenharia contabilística criativa e a uma
gigantesca operação de manipulação da
opinião pública.
AS CONTAS DA ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA SEM A MAQUILHAGEM DOS
"ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS"
O quadro 1, construído com dados dos relatórios e contas
(individuais e consolidados)
da Associação Mutualista Montepio Geral, mostra de uma forma
clara a situação em que ela se encontra consequência de uma
gestão desastrosa que denunciamos durante muitos anos sozinho
(era uma voz no deserto)
mas que agora está à vista de todos.
A nível das Contas Individuais, portanto sem contar com os resultados
das empresas do grupo Montepio onde estão aplicadas as poupanças
dos associados, entre 2012 e 2017, a administração de
Tomás Correia acumulou 412,8 milhões de prejuízos,
o que determinou que a sua Situação liquida tenha passado de
579,5 milhões positivos para 33,8 milhões negativos, ou
seja, foram delapidados 613 milhões do seu capital.
Mas a situação é ainda mais grave porque as
poupanças que os associados têm na Associação
Mutualista, a maior parte delas está aplicada nas empresas do grupo
Montepio. E muitas têm tido prejuízos que destruíram uma
parte delas. Portanto a verdadeira situação da
Associação Mutualista só é conhecida através
das suas contas consolidadas, pois nestas são incluídas os
resultados de todas as empresas. Só com base nelas é que se
conhece o verdadeiro valor do património da Associação
Mutualista que serve de garantia aos seus credores, a maioria dos quais
são os associados que colocaram as suas poupanças na
Associação Mutualista para esta as gerir e fazer render.
E o que revelam as contas consolidadas da Associação Mutualista
que a administração de Tomás Correia tem sempre procurado
esconder? Entre 2012 e 2016, ou seja, em 4 anos, acumulou 862,4
milhões de prejuízos e delapidou 1.217,4 milhões
de capitais próprios da Associação Mutualista pois
estes, entre 2012 e 2016, passaram de 870,8 milhões positivos
para 346,6 milhões negativos. No fim de 2016, o ATIVO da
Associação Mutualista, ou seja, o que possuía e aquilo que
tinha a receber, era já inferior ao seu PASSIVO, que era aquilo que
devia e tinha a pagar, em 346,6 milhões . E dentro daquilo que tem
de pagar estão as poupanças dos associados.
É perante esta situação grave, e numa fuga para a frente e
procurando fugir a responsabilidades, que a administração de
Tomás Correia se lembra de lançar mão, num autêntico
ato de desespero, a uma disposição da lei (Código de IRC),
destinado a empresas mas não a associações mutualista,
como é o Montepio, que é uma IPSS, para enganar e confundir mais
uma vez os associados e a opinião pública: "
ativos por impostos diferidos
". Mas como vamos mostrar eles não criam valor, nem é um
credito efetivo sobre o Estado que este tem de pagar. Apenas criam uma
ilusão momento de que o problema grave está resolvido e, no caso
do Montepio, acarretará custos elevados para os associados.
OS ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS NÃO SÃO LUCROS, NEM CRIAM
VALOR, SÓ SERVEM PARA ILUDIR, E NO CASO DO MONTEPIO SÓ VÃO
PREJUDICAR OS ASSOCIADOS
Contrariamente ao que escreveu ou disse muita comunicação social
por ignorância
(se não sabia o que é compreensível pois é uma
matéria técnica complexa, era seu dever deontológico
estudar ou introduzir o contraditório evitando assim ser instrumento de
uma gigantesca operação de manipulação da
opinião pública)
ou por estar capturada, os
ativos por impostos diferidos
não são lucros, nem criam valor, nem garantem que a
Associação Mutualista receba aquele valor do Estado nem podem
ser utilizados para pagar as poupanças aos associados na data do
reembolso ou quando os associados o exigirem.
Os
"ativos por impostos diferidos"
decorrem de duas situações.
Uma primeira
, que resulta de
prejuízos fiscais
(202,3 milhões é o valor considerado nas contas da
Associação)
, prejuízos que são calculados com base nas regras fiscais, mas
que
são também prejuízos económicos efetivos já
registados
. O artº 52 do Código do IRC permite que esses prejuízos
sejam "
deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco
ou, em certas condições, doze períodos de
tributação posteriores
mas a dedução a
efetuar em cada um dos períodos de tributação não
pode exceder o montante correspondente a 70 % do respetivo lucro
tributável
" ficando o resto para os períodos seguintes. Mesmo tendo um
elevado montante de "
ativos por impostos diferidos"
, resultante de prejuízos fiscais que são também
prejuízos económicos já registados, a
Associação Mutualista pode ter de pagar IRC sobre os restantes
30% de lucro. É o que diz a lei.
A segunda situação
que pode dar origem a
"ativos por impostos diferidos"
(aqui as contas apresentadas consideram mais 602,7 milhões
) resulta daquilo que, em linguagem técnica, é designado por
"
diferenças temporárias
". E estas diferenças resultam do tratamento contabilístico,
baseado no cálculo económico de perdas, divergir do enquadramento
fiscal. Isto acontece na banca em relação às imparidades,
mas também em empresas quando o valor contabilístico da perda
é superior ao valor que é obtido com base nas regras fiscais. O
Banco de Portugal obriga os bancos a determinar as imparidades de
crédito
(perdas de credito)
com base no cálculo económico a fim de que elas estejam o mais
próximo das perdas reais que se terão de suportar. Mas a
Administração Fiscal não aceita a totalidade desses
prejuízos pois isso determinaria uma redução importante da
receita fiscal. Para obviar essa situação esses prejuízos
que o Fisco não aceita que sejam imputados apenas num ano, ele permite
que sejam deduzidos em outro ou outros anos futuros que existam lucros. No caso
concreto da Associação Mutualista e como consta do próprio
Relatório e Contas de 2017 (pág. 98) "
No que respeita às diferenças temporárias que deram origem
a Impostos Diferidos, as mesmas decorrem, essencialmente, da não
dedução fiscal das provisões técnicas para encargos
com modalidades associativas
", apesar de serem a garantia, a nível contabilístico, de
que as poupanças que os associados aplicaram na Associação
Mutualista ser-lhe-ão depois pagas. A Administração Fiscal
considera-as temporariamente como um não custo para efeitos fiscais,
como não tivessem de ser pagas aos associados, só aceitando como
custos na data em que essas poupanças sejam pagas aos associados. E
é isto a origem de "Ativos por impostos diferidos" no montante
de 602,7 milhões , aquilo que muita comunicação
social mal informada considerou como um lucro, ou seja, como as
poupanças não tivessem de ser pagas aos associados.
É evidente que quer no 1º caso (prejuízos fiscais) quer no
2º (diferenças temporárias) não são lucros,
pois os primeiros já deram origem a prejuízos e, no 2º caso,
darão origem a custos e, eventualmente, a prejuízos que reduzem o
IRC a pagar no futuro se existirem lucros que permitam deduzir. É certo
que o Estado perde receita de IRC
(já perdia com a isenção que a Associação
Mutualista gozava, mas passará a receber IRC quando estes "ativos
por impostos diferidos" se esgotarem)
mas não tem de entrar com dinheiro como aconteceu no BES, como alguns
afirmam. É evidente que estes "
ativos por impostos diferidos
" não são lucros nem é um valor novo que
servirá para pagar o reembolso das poupanças dos associados, como
se pretende fazer crer. Portanto, a situação atual da
Associação Mutualista, que se encontra retratada de uma forma
objetiva nos números do quadro 1, não melhora nada com os "
ativos por impostos diferidos".
O próprio auditor externo, que é a KPMG, confirma isso no
documento de certificação das contas. É uma ilusão
perigosa que se tem procurado difundir, que não corresponde a qualquer
verdade, mas que cria riscos pois pode alimentar por mais tempo uma
gestão desastrosa e aventureira. Muita gente ouviu Tomás Correia
afirmar na TVI que "
imparidades eram reservas ocultas"
e depois viu-se o que deu (
(os resultados estão no quadro 1 e nas "Ênfases" do
auditor externo).
A PERDA ISENÇÃO DE IMPOSTOS POR INICIATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FOI FEITA UTILIZANDO UM
ARGUMENTO QUE ENVERGONHA QUALQER MUTUALISTA E VAI SAIR CARA AOS ASSOCIADOS
O argumento utilizado pela administração de Tomás Correia
para pedir ao Ministério das Finanças a perda da
isenção de impostos é que consta do nº3 alínea
b) da "DECLARAÇÃO SOBRE POLITICA DE
REMUNERAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA 2018" que
está disponível no mesmo "site" referido no inicio
deste estudo. E o argumento foi que os administradores da
Associação Mutualista, para além da
remuneração que deve variar entre os 25.000 e 31.000
por mês, ainda querem ter direito, acredite-se ou não, a "
um subsidio anual de montante fixo, pago no mês de Abril, de montante que
não excede 11% da remuneração fixa anual, conforme vier a
ser deliberado pela comissão de vencimentos
"
(apenas transcrevi o que pretendem que a assembleia aprove).
Certamente não é um prémio por boa gestão e por ter
acutelado os direitos e interesses dos associados; talvez queiram um premio
pelos enormes prejuízos que tem tido a Associação
Mutualista, pois lucros não se têm registado nos últimos
anos. Mas foi este um argumento importante utilizado pela atual
administração da Associação Mutualista para fazer o
insólito pedido ao Ministério das Finanças para a
Associação Mutualista perder a isenção do pagamento
de impostos como acontece com todas as IPSS que estão isentas.
É evidente que a perda da isenção vai prejudicar muito
todos os associados, pois reduz ainda mais os benefícios, que já
são poucos, que a Associação Mutualista dá lhes
dá. Para além de ter de pagar IRC ela passará a ter
também de pagar outros impostos (IMI).
Um exemplo, para tornar este prejuízo mais claro. Suponha, que a
Associação Mutualista tem um excedente (lucro) num ano de 50
milhões , como já sucedeu. Se não pagasse impostos
poderia utilizar este lucro para aumentar os rendimentos das poupanças
dos associados. Como passará a pagar cerca de 30%, sendo de IRC (21%),
de taxa de derrama municipal (1,5%) e de derrama estadual (7,5%), que é
o que paga a Caixa Económica, tudo isto faz reduzir os 50 milhões
em 15 milhões . Portanto, ficará muito menos para
distribuir pelos 620.000 associados do Montepio.
Não se encontra nenhum racional nem bom senso neste pedido de perda de
isenção, a não ser a intensão de ocultar a enorme
destruição de valor por uma gestão desastrosa e
megalómana. A desculpa que, enquanto existir créditos fiscais,
não se pagará impostos, porque os lucros serão deduzidos
aos prejuízos e às diferenças temporárias é
absurda, porque troca-se o incerto pelo certo, já que atualmente com
lucros ou sem eles já não se pagam impostos e era
indefinidamente. Assim passa-se para uma situação de não
pagamento parcial de impostos durante algum tempo, e depois pagar-se-á
todos os impostos, e não há nenhuma certeza de alguma vez a
situação será revertida. Tudo isto torna-se mais grave
pois foi decido autocraticamente sem consultar os associados, os quais, pela
importância da matéria, deviam ser consultados e seriam eles que
decidiriam
UM APELO AOS ASSOCIADOS PARA QUE PARTICIPEM NA ASSEMBLEIA GERAL QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 28 DE MARÇO DE 2018 NA AULA MAGNA DA REITORIA DA
UNIVERSIDADE DE LISBOA, CIDADE UNIVERSITÁRIA, PELAS 21 HORAS
Mais uma vez foi marcada uma assembleia de associados, em que todos podem
participar, para um dia próxima de uma data festiva (Páscoa) e
com divulgação muito reduzida. O objetivo é claro:
dificultar a participação, de forma que o menor numero de
associados participem, para que os apoiantes e amigos do presidente da
Associação Mutualista, que os mobiliza, dominem a assembleia e
aprovem submissamente tudo o que ele quiser, como normalmente acontece.
Faço um apelo a todos os associados para que participem nesta assembleia
e que VOTEM CONTRA A PERDA DE ISENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
MUTUALISTA, NÃO APROVANDO AS CONTAS DE 2017 POIS É NELAS QUE
ESTÃO CONSIDERADOS OS "ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS".
NÃO APROVEM TAMBÉM "
A DECLARAÇÃO DA POLITICA DE REMUNERAÇÕES DOS
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO PARA 2018"
QUE CONTÉM, PARA ALÉM DA REMUNERAÇÃO MENSAL, UM
BÓNUS DE 11% SOBRE A REMUNERAÇÃO ANUAL PARA OS
ADMINISTRADORES
(ver ponto 3.b. da declaração que está disponível
no "site do Montepio)
NÃO DEIXES DE PARTICIPAR NA ASSEMBLEIA DE 28 DE MARÇO, pois assim
poderás defender não só o Montepio Geral mas também
as suas poupanças
. Não se esqueçam que de acordo com o artº 20 do Decreto-Lei
72/90, que é o Código das Associações Mutualistas
atual, "
É obrigatória a alteração do regulamento de
benefícios com vista a restabelecer o necessário
equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos
balanços organizados nos termos do artigo 53.º e de outros
instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de
concessão, actual ou futura, dos benefícios nele
estabelecidos".
Portanto, a lei dispõe que no caso de haver desequilíbrio
técnico-financeiro numa associação mutualista, o
equilíbrio deve ser feito através do corte dos benefícios
aos associados, que inclui não só os rendimentos (juros), mas
também os próprios capitais de poupanças. E os
números do quadro 1 e a "ENFASE" do próprio auditor
externo, que é a KPMG, mostram bem a situação real em que
se encontra a Associação Mutualista consequência de uma
gestão desastrosa.
Depois não podem dizer que não foram avisados.
A Associação Mutualista Montepio Geral e as poupanças
dos associados só podem ser defendidas através da
participação ativa dos associados e de uma
fiscalização efetiva da atividade da administração
pelos associados.
Só o distanciamento e passividade dos associados é que permitiu
que a Associação Mutualista se encontre na situação
difícil que enfrenta atualmente. Esta é a verdade.