Presente de "Ano Novo" para os pensionistas:
440 mil vão pagar IRS sobre um rendimento que não recebem
Apesar de na sua mensagem de Natal Passos Coelho ter afirmado que "
nove em cada dez reformados não tenham sido atingidos por cortes ou
reduções nas suas pensões
" a verdade é que os aposentados da CGA e os reformados da
Segurança Social são
objeto, mais uma vez, de um tratamento desigual por parte deste governo. Passos
Coelho e Vítor Gaspar, a pretexto de que a
"CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade)
visa atingir um efeito equivalente à medida de redução
salarial que tem vindo a ser aplicada aos trabalhadores do setor público
desde 2011, a rendimento superiores a 1.500"
como consta da
"Nota Técnica sobre a Contribuição
Extraordinária de Solidariedade",
elaborada pelo Ministério das Finanças, em que se procura
enganar e manipular a opinião publica já que omite os efeitos do
confisco do subsidio de ferias aos pensionistas e à Função
Pública, e o corte das remunerações desta; repetindo, a
pretexto de igualizar a situação dos pensionistas aos
trabalhadores da Administração Pública, criam mais um
imposto a pagar pelos pensionistas (o ódio destes "senhores" a
quem trabalhou e descontou toda a vida não tem limites). No entanto, ou
por ignorância ou com a intenção deliberada de manipular a
opinião pública omitem, por um lado, que este novo corte nas
pensões vai ser realizado sobre valores para os quais os pensionistas
descontaram toda a vida, violando o contrato social que existia e portanto
não se comportando como pessoas de bem (este governo não tem o
mesmo comportamento em relação aos contratos leoninos que o
Estado assinou com grandes grupos económicos relativos a PPP) e, por
outro lado, que contrariamente ao que sucedeu com os trabalhadores da
Função Pública, a maioria dos aposentados e reformados
ainda terá de pagar IRS sobre a totalidade ou sobre uma parcela da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade que
vão suportar pois não têm a possibilidade de a deduzir no
rendimento sujeito a IRS.
440 MIL PENSIONISTAS DA CGA E DA SEGURANÇA SOCIAL TERÃO DE PAGAR
IRS SOBRE A C.E.S.
Contrariamente ao corte de 3,5% a 16% feito nas remunerações dos
trabalhadores da Função Pública, em que o IRS e a
contribuição para CGA e ADSE só são calculados
sobre o valor da remuneração após o corte, em
relação à chamada Contribuição
Extraordinária de Solidariedade (CES) constante da Lei OE-2013, deste
governo e aprovada na Assembleia da República apenas pelo PSD e CDS, o
mesmo não se vai verificar. A C.E.S. que será aplicada, em 2013,
às pensões de valor igual ou superior a 1.350, e cujas
taxas variam, segundo o artº 78º da lei, entre 3,5% e 40% (esta
última taxa para a parcela da pensão mensal superior a 18 IAS, ou
seja, a 7.543 por mês) não é deduzida antes de se
calcular o IRS; repetindo, contrariamente ao que se verificou no corte das
remunerações, o IRS e a contribuição dos
aposentados para a ADSE incidem sobre o valor da pensão sem a
dedução da Contribuição Extraordinária da
Solidariedade, portanto, a maioria dos pensionistas vai pagar IRS e
contribuição para a ADSE sobre o CES, ou seja, sobre um valor que
não recebem, Expliquemos por que razão e como isso acontece.
Segundo a "
Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade
" elaborada pelo Ministério das Finanças, a CES cai no
âmbito do artº 53º do Código do IRS, o que significa que
ela é deduzida ao rendimento sujeito a IRS apenas na parte que exceder a
dedução especifica que já têm atualmente os
rendimentos de pensões, ou seja, 4.104 , que é a parcela do
rendimento do pensionista que atualmente já não paga IRS;
portanto, enquanto o valor da Contribuição Extraordinária
de Solidariedade anual não for superior a 4.104, o aposentado da
CGA e o reformado da Segurança Social não podem deduzir mais nada
para além do que já deduziam em 2012, suportando, por essa
razão, integralmente a CES pois não a podem deduzir no rendimento
sujeito a IRS. Isto vai acontecer aos pensionistas com pensões entre os
1.350 e 1.717, que são cerca de 150.000 pensionistas da CGA
e da Segurança Social. Estes pensionistas de pensões mais baixas
vão sofrer, em 2013, um corte nos seus rendimentos, só devido
à CES, que estimamos em 100 milhões não podendo
deduzir qualquer importância mais no rendimento sujeito a IRS para
além do que conseguiram deduzir em 2012, ano em que ainda não
existia CES.
E o que acontecerá em relação aos pensionistas com
pensões superiores a 1.717 por mês? É a
pergunta que imediatamente se coloca. Segundo o nº5 do artº 53º
do Código do IRS, contrariamente ao que sucede com os trabalhadores do
ativo (eis mais um exemplo de tratamento desigual de contribuintes com o mesmo
rendimento), a dedução especifica que tem os pensionistas
referida anteriormente 4.104 - é reduzida num valor
corresponde a 20% da parcela da pensão anual que exceda 22.500, o
que determina que, para uma pensão anual de 43.200 (3.085
por mês), a dedução especifica seja ZERO, ou seja
não deduz nada, o que não acontece com os rendimentos do trabalho
que continuam a deduzir a dedução especifica de 4.104 na
totalidade. Isto significa que os pensionistas com pensões entre os
1.717 e os 3.085, terão de suportar uma parcela da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que
corresponde à parcela da dedução especifica que resta
depois da dedução dos 20% referidos anteriormente. E os
pensionistas nesta situação, em que uma parcela da CES é
absorvida pela parte da dedução especifica que resta depois de
deduzir os 20% referidos anteriormente, rondarão os 290.000 em 2013.
Estimamos que estes pensionistas sofram uma redução nos
rendimentos de cerca de 300 milhões . Apenas os pensionistas da
CGA e da Segurança Social, com pensões mensais superiores a
43.200 por ano, cuja dedução especifica por rendimentos de
pensões é já ZERO, é que poderão deduzir no
seu rendimento sujeito a IRS a totalidade da Contribuição
Extraordinária de Solidariedade. Os pensionistas da CGA e da
Segurança Social com pensões anuais superiores a 43.200
são apenas 30.000, que deverão pagar uma
Contribuição Extraordinária de Solidariedade que estimamos
em 50 milhões em 2013. São apenas estes que
conseguirão deduzir a totalidade da CES no seu rendimento sujeito a IRS,
e por isso serão os únicos que não pagarão IRS
sobre a CES. Mais uma vez fica clara a politica de classe de austeridade deste
governo, atingindo mais fortemente aqueles que têm rendimentos mais
baixos, e poupando os grupos de rendimentos mais elevados.
Contrariamente ao que fez o Ministério das Finanças na "
Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de
Solidariedade
",em que omitiu o efeito na redução do rendimento
disponível de pensionistas e dos trabalhadores resultante do confisco do
subsidio de férias aos pensionistas (90%) e à
Função Pública, assim como do corte das
remunerações à Função Pública para
ocultar os seus efeitos, no gráfico 1 encontram-se refletidos a
totalidade dos efeitos em 2013 não só desse confisco de
subsídios e do corte de remunerações, mas também da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade, da sobretaxa
de IRS, e da nova Tabela de IRS.
Como mostra com clareza o gráfico 1, como consequência do confisco
do subsídio de férias aos pensionistas (90%) e aos trabalhadores
da Função Pública, e do corte de
remunerações a estes últimos, da
Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre os
pensionistas, da nova Tabela de IRS e da sobretaxa de IRS aprovada pelo governo
e pelo PSD e CDS na Assembleia da República verificar-se-á, em
2013, uma redução significativa no rendimento liquido
disponível dos pensionistas, dos trabalhadores Função
Pública e dos trabalhadores do setor privado. No entanto, essa
redução é maior nos pensionistas, seguindo-se a dos
trabalhadores da Função Pública, e depois a dos
trabalhadores do setor privado. Assim, até ao escalão de
rendimento anual de 16.800 (1200 /mês), as maiores
reduções percentuais de rendimento verificam-se nos rendimentos
dos trabalhadores da Função Pública, mas a partir deste
escalão de rendimento os maiores cortes de rendimento passam a ser nos
rendimentos dos pensionistas, como revela o gráfico 1. Assim,
verifica-se:
(1) Uma redução de 27,4% numa pensão anual
ilíquida de 22.400/ano (1.600/mês), enquanto nos
trabalhadores privados, com o mesmo rendimento ilíquido, a
redução é de 19,7% e no setor público de 26,8%;
(2)
Uma redução de 29% numa pensão de 25.200/ano
(1.800/mês), enquanto um trabalhador do setor privado, com o mesmo
rendimento, sofre uma redução de 21,5%, e um da
Função Pública de 28,2%;
(3) Um pensionista sofre um corte
de 32,7% se tiver uma pensão anual ilíquida de 28.000/ano
(2.000/mês), enquanto um trabalhador do setor privado, com o mesmo
rendimento iliquido, sofre uma redução 23,4%, e um da
Função de 29,6%;
(4) Para um rendimento anual ilíquido de
35.000 (2500/mês), um pensionista sofre um corte de 39,3%, um
trabalhador do setor privado de 26,8%, e um da Função
Pública de 34,4%;
(5) Para o rendimento ilíquido de
42.000/ano (3000/mês), a redução é de
41,6% para o pensionista, de 28,6% para o trabalhador do setor privado, e 37,6%
para o trabalhador da Função Pública; etc., etc..
Os dados
mostram a violência dos cortes e das desigualdades que a politica de
classe deste governo está provocar mas que procura ocultar.
26/Dezembro/2012
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Economista,
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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