O novo aumento no IRS para muitos dos reformados e aposentados vai reduzir o seu
rendimento em mais de 100 milhões no ano de 2011
RESUMO DESTE ESTUDO
No fim de 2010, em Portugal, existiam 2.346.073 reformados e aposentados por
velhice, sendo 1.897.321 pela Segurança Social e 448.752 pela CGA. Para
além destes ainda existiam 291.448 reformados por invalidez da
Segurança Social. Somando, obtém-se 2.617.521 reformados e
aposentados por velhice e invalidez, o que corresponde a 25% da
população portuguesa. As pensões de todos estes
portugueses foram congeladas em 2011 (artº 65º da Lei do OE20110). E
isto apesar da inflação até Nov.2010 ter aumentado 2,3% (a
subida, em 2011, não será inferior), e de, no fim de 2010, a
pensão média paga pela Segurança Social ser apenas de
369,29 /mês, sendo a dos reformados do Regime da Pensão
Social e do Regime Rural Transitório (32.675) 187,18 por
mês; e a pensão do Regime Regulamentar Rural (170.4549) somente de
224,62 /mês. Na Administração Pública, no fim
de 2009, existiam 92.020 aposentados com pensões inferiores a
500/mês. Todas estas pensões, mesmo com estes valores, foram
congeladas.
Mas para além disto, e do aumento dos impostos em 2011 que atingem todos
os portugueses, os reformados e aposentados com pensões ilíquidas
superiores a 1.607 por mês vão sofrer, em 2011, mais um
outro corte, que resulta do aumento de IRS. E isto porque, em 2011, vai
aumentar o seu rendimento sujeito a IRS, devido a diminuir a parte que
não está sujeita a IRS. Portanto, embora o seu rendimento
efectivo não aumente em 2011, o rendimento sujeito a IRS vai aumentar e,
consequentemente, vão ser obrigados a pagar mais IRS.
Qualquer reformado ou aposentado com uma pensão ilíquida superior
a 1.607 por mês pode calcular, embora seja um valor meramente
indicativo, o aumento de IRS que sofrerá em 2011. Para isso, basta que
faça as seguintes contas: (a)
Em relação a 2010
: multiplique o valor da sua pensão mensal ilíquida que recebeu
neste ano por 14, para obter o valor anual bruto da pensão, depois deduz
a este valor 13% da diferença entre 6.000 e o valor que a sua
pensão bruta anual que excede 30.240. Obtém-se assim um
valor e é esse valor que deve multiplicar pela taxa de IRS que aparece
na sua declaração de IRS de 2009 aumentada de 1% para incluir o
aumento extraordinário de IRS que começou a vigorar em 2010: (b)
Em relação a 2011
: multiplique o valor da sua pensão mensal ilíquida que vai
receber este ano, que é a mesma de 2010, por 14, para obter o valor
anual bruto da pensão, depois deduz a este valor 20% da diferença
entre 6.000 e o valor bruto anual da sua pensão que excede agora
22.500 e não 30.240 como foi no ano anterior. Obtém
assim um valor e é esse valor que deve multiplicar pela taxa de IRS que
aparece na sua declaração de IRS aumentada de 1% para incluir o
aumento extraordinário que começou a vigorar em 2010 e que consta
também da Lei do OE2011. Depois compara o valor que assim obtém
com o de 2010, e fica a saber de uma forma aproximada, qual é o aumento
de IRS que terá em 2011. Para obter o valor por pensão mensal
basta dividir por 14. Estes são comparáveis se as restantes
deduções (despesas de saúde, educação etc)
se mantiverem constantes.
Nós fizemos esses cálculos para pensões de 1000, de
1500, de 2000, de 2500, de 3000 e de 4000 por
mês, para abranger o maior número de pensionistas. E obtivemos os
seguintes resultados indicativos: (a) Para pensões ilíquidas de
1000 e 1500 por mês, não se verifica aumento de IRS;
(b) O aumento de IRS para um reformado ou aposentado com uma pensão
ilíquida mensal de 2000 euros é de 391/ano, o que dá
um aumento de IRS em cada pensão recebida (14) de, aproximadamente, de
28 por mês;(c) Se a pensão ilíquida for de
2.500 por mês já o IRS aumenta, aproximadamente, em
668 por ano, o que dá uma subida por pensão recebida (14)
de 48; (d) Se a pensão ilíquida for de 3.000 por
mês, o aumento anual de IRS é já, aproximadamente, de
842/ano, ou seja, de 60 por mês; (e) Finalmente, se a
pensão ilíquida mensal for de 4.000, o aumento de IRS anual
é, aproximadamente, de 1.105 , o que dá por cada
pensão recebida (14) um aumento de IRS de 79.
A justificação que o governo apresentou para aquela
diminuição da dedução no rendimento sujeito a IRS
necessidade de convergir para a dedução no rendimento que
têm os trabalhadores no activo é falsa. A
dedução específica por rendimentos de trabalho é
igual a 72% de 12 salários mínimos nacionais, o que correspondeu,
em 2010, a um abatimento de 4.104 no rendimento sujeito a IRS. E isto
para todas as remunerações. No entanto, em 2011, um reformado ou
aposentado com uma pensão mensal ilíquida de 2500 por
mês o abatimento no seu rendimento anual sujeito a imposto é de
3.500; se tiver uma pensão mensal de 3000 o abatimento
é de 2.100; e se tiver uma pensão mensal de 4.000
por mês não abate nada. Em 2011, o aumento do IRS determinado pela
diminuição da parcela da pensão não sujeita a
imposto deverá atingir 350.000 pensionistas (130.000 da Segurança
Social, e 220.000 aposentados da Administração Pública).
Eis mais um corte nas pensões que tem passado despercebido, o que vai
reduzir mais uma vez o poder de compra destes reformados e aposentados.
Estimamos que cause uma redução do rendimento destes pensionistas
em mais de 100 milhões . E as pensões destes reformados e
aposentados já há vários anos que não são
actualizadas, e não apenas em 2011.
|
Muitos reformados e aposentados da Segurança Social e da
Administração Pública têm-me pedido, por email, que
os informe de quais serão os efeitos no valor das suas pensões da
alteração que a Lei do OE2011 introduziu no Código do IRS.
Na impossibilidade de responder individualmente a todos, aqui se deixa uma
explicação que poderá ser útil a muitos.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2011 apresentada pelo governo e
aprovada na Assembleia da República, existe uma disposição
que altera o artº 53º do Código do IRS que vai determinar, em
2011, um aumento de imposto a pagar pelos reformados e aposentados com
pensões superiores a 1.607 euros por mês devido a aumentar o
rendimento sujeito a imposto.
O RENDIMENTO NÃO SUJEITO A IRS PASSARÁ A SER PARA MUITOS
REFORMADOS E APOSENTADOS INFERIOR À DEDUÇÃO ESPECIFICA QUE
TÊM OS TRABALHADORES NO ACTIVO
Quando em 2005, o governo de Sócrates começou a reduzir a parcela
da pensão não sujeita a pagamento de IRS, a
justificação apresentada é que era necessária fazer
a convergência para o valor isento de IRS proveniente de rendimentos do
trabalho. Mas mais uma vez Sócrates diz uma coisa para logo a seguir
fazer uma outra. A mentira tornou-se a prática corrente do actual
governo. E isto porque com a alteração constante da Lei do
OE2011, para muitos pensionistas, a parcela da pensão não sujeita
a IRS é bastante inferior à parcela dos rendimentos do trabalho
de um trabalhador no activo não sujeita a IRS.
Para que isso fique claro vamos começar por apresentar num quadro o que
constou do Código do IRS em 2010 e o que está da Lei do OE2011
que foi aprovado na Assembleia da República.
Quadro 1- O que consta actualmente do Código de IRS e o que está
na Lei do OE2011
DESCRIÇÃO
|
2010 artº 53º do Código IRS
|
2011- artº 92º da Lei OE2011
|
Valor da dedução nos rendimentos brutos de pensões
(artº 53º do Código do IRS)
|
É deduzido, até ao rendimento anual bruto de 30.240 euros, 6000
euros
|
É deduzido, até ao rendimento anual de 22.500 euros, 6000 euros
|
Limite máximo que se aplica a dedução anterior
|
Se a pensão anual ilíquida for superior a 30.240 , na
dedução de 6.000 é abatida, até à sua
concorrência, 13% da parte da pensão anual ilíquida que
exceder 30.240 euros
|
Se o valor da pensão anual ilíquida for superior a 22.500
, na dedução de 6.000 é abatida, até
à sua concorrência, 20% da parte do valor da pensão anual
ilíquida que exceder 22.500 euros
|
Para se calcular o rendimento de um reformado ou aposentado sujeito a IRS,
deduz se ao rendimento bruto anual um determinado valor. E como é
calculado esse valor em 2010 e em 2011?
Em 2010, em relação às pensões mensais até
2.160 , ou seja, de valor anual (pensão mensal vezes 14) igual a
30.240 euros deduzia-se 6.000, portanto só estava sujeito a IRS o
valor que restava. Se a pensão mensal fosse superior a 30.240 euros por
ano (2160/mês), é que se verificava uma
redução gradual do valor de 6.000 euros que se deduzia. E este
valor era calculado deduzindo a 6.000 a diferença entre o valor
da pensão ilíquida anual e 30.240 e multiplicando o valor
assim obtido por 0,13 (13%).
Em 2011, só nas pensões ilíquidas mensais até 1607
(o que corresponde a uma pensão bruta anual de 22.500),
é que é deduzido os 6.000 . Em relação
às pensões superiores a 1.607 por mês o valor a
deduzir é já inferior a 6000. Este valor a deduzir é
calculado deduzindo a 6.000 euros a diferença entra o valor da
pensão ilíquida anual e 22.500 , e multiplicando o valor
assim obtido por 0,2 (20%).
Alguns exemplos concretos que se apresentam no quadro seguinte tornam mais
claro as consequências para os pensionistas, com diferentes valores de
pensões mensais, das alterações introduzidas pela Lei
OE2011.
Quadro 2 Aumento do IRS em 2011 a pagar pelos reformados e aposentados
PENSÃO MENSAL
|
PENSÃO ANUAL
(Rendimento bruto anual = Pensão mensal x 14)
|
Deduz no rendimento bruto anual
(artº 53º do Código do IRS e Lei OE-2011)
|
Rendimento sujeito a IRS
|
Aumento do rendimento sujeito a IRS entre 2010 e 2011
|
Aumento de IRS em 2011
(Valor anual indicativo)
|
Aumento de IRS no valor de pensão mensal em 2011
(14 pensões)
|
1000 em 2010 e em 2011
|
14.000
|
6.000
|
8.000
|
0
|
0
|
0
|
1500 em 2010 e em 2011
|
21.000
|
6.000
|
15.000
|
0
|
0
|
0
|
2000 em 2010
|
28.000
|
6.000
|
22.000
|
|
|
|
2000 em 2011
|
28.000
|
4.900
|
23.100
|
1.100
|
391
|
28
|
2500 em 2010
|
35.000
|
5.381
|
29.619
|
|
|
|
2500 em 2011
|
35.000
|
3.500
|
31.500
|
1.881
|
668
|
48
|
3000 em 2010
|
42.000
|
4.471
|
37.529
|
|
|
|
3000 em 2011
|
42.000
|
2.100
|
39.900
|
2.371
|
842
|
60
|
4000 dm 2010
|
56.000
|
2.909
|
53.091
|
|
|
|
4000 em 2011
|
56.000
|
-700
|
56.000
|
2.909
|
1.105
|
79
|
Os reformados e aposentados com pensões ilíquidas superiores a
1.607 euros por mês (22500:14) sofrem, em 2011, um aumento de IRS que
é tanto maior quanto mais elevada é a pensão.
Assim, o aumento do IRS anual para um reformado ou aposentado com uma
pensão ilíquida mensal de 2.000 é de 391, o
que dá um aumento de IRS a deduzir em cada pensão recebida (14)
de, aproximadamente, de 28 por mês; se a pensão for de
2.500 por mês já o IRS aumenta, aproximadamente, 668
por ano, o que dá uma subida mensal (14 meses ) de 48 de IRS; se
a pensão ilíquida for de 3.000 por mês, o aumento
anual de IRS é já, aproximadamente, de 842, o que dá
um aumento de IRS em 2011 de 60 em cada pensão recebida (14);
finalmente, se a pensão for de 4.000 por mês, o aumento de
IRS anual é, aproximadamente, de 1.105 , o que dá, por cada
pensão recebida, um aumento IRS de 79. Estes valores são
aproximados. Para que cada pensionista possa obter um valor mais aproximado em
relação ao seu caso concreto terá apenas de multiplicar a
diferença que se obtém da forma que foi explicada anteriormente
pela taxa aumentada de 1% (melhor 1 ponto percentual) que consta da sua
declaração de IRS de 2009.
Como se sabe os reformados e aposentados com pensões ilíquidas
superiores a 1500 por mês, já não têm há
vários anos qualquer actualização nas suas pensões.
Isso não acontece apenas em 2011. Mas como qualquer outro pensionista
tem estado sujeito ao efeito corrosivo do aumento de preços (entre
Nov2009 e Nov2010, os preços aumentaram 2,3%, e em 2010 será
certamente superior a este), em 2010 (e também em 2011), terão
também de suportar, como qualquer outro português, o aumento
extraordinário de 1% ( 1 p.p.) na taxa de IRS e, devido à Lei do
OE2011, vão sofrer mais um corte no seu rendimento, que não
atinge os outros portugueses.
Em 2005, a parcela da pensão anual que estava não sujeita a IRS
era de 8.283, e desde esse ano tem sido reduzida pelo governo de
Sócrates, o que tem determinado, só por esta razão, um
corte todos os anos nos rendimentos de muitos reformados e aposentados. E a
justificação dada é que era necessário que
convergisse para o valor da dedução específica que tinha
os trabalhadores em actividade. Mas esta justificação é
também uma grande mentira. A dedução por rendimentos de
trabalho é igual a 72% de 12 salários mínimos nacionais o
que corresponde, em 2010, a 4104 euros. E isto para todas as
remunerações, mesmo as mais elevadas. No entanto, em 2011, como
se conclui do quadro 2 (3ª coluna a contar da esquerda) um reformado ou
aposentado com uma pensão ilíquida mensal de 2500 por
mês o abatimento no seu rendimento anual sujeito a IRS é apenas de
3.500; se tiver uma pensão mensal de 3000 o abatimento
será de apenas 2.100; e se tiver uma pensão mensal de
4.000 por mês não abate nada.
A LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011 CONGELA TODAS AS PENSÕES
MESMO AS MAIS BAIXAS O QUE, COM A SUBIDA DOS PREÇOS, VAI DETERMINAR MAIS
MISÉRIA
No fim de 2010, existiam, em Portugal, 2.346.073 reformados e aposentados por
velhice, sendo 1.897.321 da Segurança Social e 448.752 da CGA. Para
além destes, ainda existiam 291.448 reformados por invalidez
também da Segurança Social. Somando, obtém-se 2.617.521
reformados e aposentados por velhice e invalidez, o que corresponde a cerca de
25% da população portuguesa. Todos estes pensionistas têm
as suas as pensões congeladas em 2011 pelo artº 65º da Lei
OE2011, apesar da taxa de inflação ter aumentado, entre
Nov.2009/Nov.2010, em 2,3%, segundo o INE, e apesar também de se prever
que a subida da taxa de inflação em 2011 não seja inferior
àquele valor; portanto, em 2 anos, só devido ao aumento de
preços, os pensionistas portugueses verão o seu poder de compra
diminuir em mais de 4,6%
A gravidade desta situação torna-se mais clara se se tiver
presente que a esmagadora maioria dos pensionistas recebem pensões
muitos baixas, como mostra o quadro seguinte, construído com dados
divulgados pela Segurança Social referentes a Novembro de 2010.
Quadro 3 Número de pensionistas de velhice da Segurança
Social e valor da pensão recebida em Novembro de 2010 e que vão
receber também em 2011
REGIME
|
Nº pensionistas Nov.2010
|
Pensão
|
Regime Geral
|
1.694.192
|
413,56 (*)
|
Regime regulamentar rural
|
170.454
|
224,62
|
Regime Pensão Social
|
26.715
|
187,18
|
Regime rural transitório
|
5.960
|
187,18
|
TOTAL
|
1.897.321
|
369,29 (*)
|
Fonte: Estatísticas da Segurança Social -2010; (*) Pensão
média
Em Novembro de 2010, a pensão média de 1.897.321 reformados paga
pela Segurança Social era apenas de 369,29 por mês,
recebendo os reformados do Regime da Pensão Social e do Regime rural
transitório (32.675 pensionistas) apenas 187,18 por mês; a
pensão dos do Regime regulamentar rural (170.454 pensionistas) era
somente de 224,62 por mês; e a pensão média mensal
do Regime Geral era de 413,56. Portanto, tudo valores abaixo ou
próximos do limiar da pobreza. Se repartimos os pensionistas da
Segurança Social por escalões de valores de pensões
constantes da estrutura da Conta da Segurança Social de 2008, que
é a última disponível, a gravidade da
situação ainda se torna mais clara. Utilizando essa estrutura,
conclui-se que, em 2010, 10,7% do total de reformados (203.129) do Regime Geral
recebiam pensões iguais ou inferiores a 225 por mês; e 68%
(1.293.065 ) recebiam uma pensão média que devia rondar os 336
por mês. Apenas 0,5% (10.151 reformados ) recebiam pensões
superiores a 2.500 por mês.
Em relação a Administração Pública, a
situação era, em 31/12/2009, a constante do quadro 4
Quadro 4- Aposentados e reformados da Administração
Pública por escalões de pensões
ESCALÕES
|
Nº aposentados e reformados em 31/12/2009
|
% do TOTAL
|
Até 227,39
|
22.311
|
5,2%
|
De 227,40 a 250
|
32.538
|
7,6%
|
De 250,01 a 500
|
38.061
|
8,9%
|
De 500,01 a 750
|
68.902
|
16,1%
|
De 750,01 a 1000
|
57.422
|
13,4%
|
De 1000,01 a 1500
|
75.752
|
17,7%
|
De 1500,01 a 2000
|
37.797
|
8,8%
|
De 2000,01 a 2500
|
48.554
|
11,3%
|
De 2500,01 a 3000
|
33.834
|
7,9%
|
De 3000,01 a 4000
|
9.048
|
2,1%
|
Superior a 4000
|
4.533
|
1,1%
|
TOTAL
|
428.752
|
100,0%
|
Fonte : Relatório e Contas - 2009 da CGA
Apenas 1,1% (4.533) do total de aposentados e reformados da
Administração Pública recebiam, no fim de 2009, uma
pensão de valor superior a 4.000 por mês, e 21,7% (92.910)
recebiam pensões inferiores a 500 /mês. E a lei do OE 2010
congelou todas as pensões em 2011, seja qual for o seu valor, o que
atirará os pensionistas com pensões mais baixas para uma
miséria maior.
02/Janeiro/2011
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
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