Retrocesso social na função pública e arbitrariedades na
CGA
Remunerações reais de 2013 já são iguais
às de 1997
Na CGA impera a arbitrariedade na aplicação da lei
Trabalhadores e sindicatos devem opor-se à CGA nos tribunais
Segundo o INE e o Banco de Portugal o poder de compra das
remunerações dos trabalhadores da Função
Pública em 2013 já tinha regredido 16 anos, pois as de 2013
correspondiam, em termos reais
(deduzindo o efeito da subida de preços),
às de 1997.
Para além disso, as arbitrariedades da CGA na
interpretação e aplicação das sucessivas
alterações ao Estatuto de Aposentação, que tem
lesado dezenas milhares de trabalhadores da Função Pública
que se aposentaram, reduzindo ainda mais as suas pensões e os seus
rendimentos anuais em muitas dezenas de milhões , continuam. E o
facto dos lesados e dos sindicatos dos trabalhadores da Função
Pública não terem ainda reagido, colocando processos em tribunal,
tem criado à CGA, aos seus dirigentes, e ao governo que é
conivente, a ideia de impunidade e de que pode fazer tudo, mesmo violar a lei
que este governo aprovou. Passos Coelho disse que queria ir para além da
"troika
" e a CGA, seguindo o exemplo, pretende ir para além do
próprio governo. É urgente pôr cobro a isso recorrendo aos
tribunais.
RETROCESSO SOCIAL:
O poder de compra das remunerações da Função
Pública em 2013 já correspondia ao de 1997
O gráfico 1, construído com dados do INE e publicado no
Relatório e Contas de 2013 do Banco de Portugal, portanto um
gráfico oficial, mostra a variação (queda) do poder de
compra das remunerações dos trabalhadores quer do setor privado
quer da Função Pública no período 1995-2013. E as
conclusões são chocantes.
Assim, em relação aos trabalhadores da Função
Pública, que é o que nos interessa analisar neste estudo, o poder
de compra das suas remunerações em 2013 já correspondia
às de 1997, portanto às de 16 anos atrás
(verifica-se um retrocesso para a década de 90).
Por outro lado, como revela também o gráfico, em 2012, com a
apropriação pelo governo dos subsídios de férias e
de Natal, o poder de compra da Função Pública regrediu
praticamente para o do ano de 1995. E em 2013, apesar do Tribunal
Constitucional ter mandado repor os dois subsídios aos trabalhadores da
Função Pública de que o governo se queria apropriar,
manteve o corte nas remunerações iguais ou superiores a
1.500 de Sócrates. Em 2014, o governo PSD/CDS pretendia aumentar o
corte aplicando-o também às remunerações iguais ou
superiores a 675, o que determinaria, se o Tribunal Constitucional
não se tivesse oposto, um corte nos rendimentos dos trabalhadores da
Função Pública de 643 milhões , como consta
do Relatório do OE-2014. Tal medida faria regredir o nível de
vida da Função Pública a 1995 ou mesmo antes
(como o Tribunal Constitucional manteve o corte até Maio, isso significa
que, apesar de declarada tal medida inconstitucional, os trabalhadores da
Função Pública perderão o correspondente a pelo
menos 5/14 daquele valor).
E isto sem entrar em conta com o
"enorme aumento de impostos"
(apenas IRS que atinge principalmente rendimentos do trabalho e pensões)
de Vitor Gaspar que se mantem em 2014. Apesar do Tribunal ter declarado
inconstitucional o corte feito pelo governo, e apesar do poder de compra das
remunerações serem igual às de 1997, parece que o governo
quer insistir no corte aprovando outro diploma.
MAIS UM ARBITRARIEDADE DA CGA:
que considera como data do pedido de aposentação, não a
data em que o trabalhador entregou o pedido nos serviços, mas sim a de
entrada na CGA
Violando a lei e o compromisso tomado com os sindicatos pelo anterior S.E. da
Administração Pública, numa reunião em que
participamos e em que esteve também presente o seu diretor que
não levantou qualquer objeção, a CGA está a
considerar como data do pedido de aposentação, não a data
de entrega do pedido pelo trabalhador nos serviços, mas sim a data de
chegada do pedido à CGA. Esta interpretação
contrária a lei pode reduzir ainda mais o valor das pensões dos
trabalhadores da Função Pública que apresentaram o seu
pedido de aposentação em 2012 e 2013, e cujo despacho a conferir
a aposentação ainda não foi emitido. E a
situação é insólita: o trabalhador é
obrigado a entregar o pedido no serviço onde trabalha e, depois,
é o serviço que é responsável pelo envio do pedido
de aposentação à CGA. E este pode enviar muito tempo
depois à CGA (por ex., pode ter sido entregue nos serviços em
Dez.2012, e os serviços apenas o terem enviado para a CGA em Jan.2013 ou
mesmo depois), e a lei que a CGA aplica não é a que estava em
vigor na data em que o trabalhador apresentou o pedido nos serviços mas
sim a lei que estava em vigor na data em que o pedido entrou na CGA, que pode
ser mais gravosa para o trabalhador. E isto está a acontecer em
relação aos pedidos apresentados em 2012 (e pode acontecer
também aos apresentados em 2013) como nos informou uma trabalhadora da
Função Pública de Coimbra. Repetimos, é urgente que
os trabalhadores atingidos por tal arbitrariedade e os sindicatos reajam
colocando a CGA em tribunal, pois esta já perdeu um processo
análogo.
Esta nova arbitrariedade vem-se juntar a duas outras que temos vindo a
denunciar, de cortes nas pensões feitos pela CGA para além do
disposto na lei, que consideramos, por essa razão, ilegais, de muitos
milhões a dezenas de milhares de aposentados mas que até
esta data não sofreu qualquer contestação nos tribunais
dos lesados e dos sindicatos.
A primeira, teve lugar nas pensões de todos aqueles que se aposentaram
entre 2010 e 2014, resultante da CGA, ter descontado na
remuneração de 2005, que serve para o cálculo do P1
(pensão correspondente ao tempo de serviço feito até
2005), não a quota para a CGA de 10%, que é aquela que estava em
vigor em 2005, mas sim 11% que só começou a vigorar em 2010 (DL
137/2010) mas que, por esse facto, não se aplica às
remunerações de 2005.
A segunda arbitrariedade na interpretação da lei da
aposentação, que já lesou também dezenas de
milhares de aposentados, e que lesará todos aqueles que se aposentarem
no futuro, reduzindo ainda mais as suas pensões também em muitos
milhões ao longo da sua vida, prende-se com o cálculo do
P2, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito
depois de 2005. A partir de 2007, a Lei 52/2007 obriga a CGA a calcular esta
pensão de acordo com as regras da Segurança Social. E esta
dispõe que, se o trabalhador tiver mais de 20 anos de descontos, a taxa
anual de formação da pensão (percentagem do salário
de referencia que o trabalhador tem direito por cada ano de serviço)
varia entre 2,3% e 2% (2,3% para a parcela da remuneração
até 461,14; 2,25% para a parcela da remuneração
entre 461,14 e 838,44; 2,2% para a parcela entre 838,44 e
1676,8; etc.) o que daria para a maioria dos trabalhadores da
função pública, tendo em conta a remuneração
média, uma taxa média 2,23% por cada ano de serviço feito
depois de 2005. No entanto, a CGA, violando a lei está a aplicar a taxa
de 2%, o que reduz o P2, com a falsa interpretação que os
trabalhadores não têm 20 anos de contribuições para
a CGA, pois está a considerar só os realizados depois de 2005. E
isto contraria o que dispõe a lei da Segurança Social
(Decreto-Lei 187/2007) que estabelece que sejam considerados todos os anos de
descontos, como sucede no setor privado, e representa também mais um
tratamento desigual dos trabalhadores da Função, a juntar a
muitos outros que ainda não foi contestado em tribunal.
As arbitrariedades da CGA estão-se a multiplicar, a nosso ver,
também porque os trabalhadores e os sindicatos não se têm
oposto, recorrendo aos tribunais, o que tem criado à CGA uma
sensação de impunidade, que está acima da lei e pode fazer
tudo, pois todas as chamadas de atenção têm sido ignoradas
ou esbarram numa parede de incompreensão. É por isso que
alertamos os trabalhadores para estas arbitrariedades da CGA para que eles e os
seus sindicatos recorram aos tribunais para acabar com elas que já lesou
os aposentados em mais de uma centena de milhões , que cresce
todos os anos não só porque aumenta o número de lesados
mas também porque o prejuízo vai-se acumulando em
relação a cada aposentado. A inercia e a passividade só
aproveita a CGA e o governo em mais este ataque à Função
Pública.
09/Junho/2014
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
,
www.eugeniorosa.com
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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