Novo corte de 152 milhões nas remunerações dos
trabalhadores da função pública e nas pensões dos
aposentados
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O governo enviou aos sindicatos da Função Pública três projetos de diplomas que visam: (1) Proceder a mais um corte nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública e nas pensões dos aposentados; (2) Introduzir em toda a Administração Pública (Central, Local e Regional) o despedimento sem justa causa, sem direito a subsídio de desemprego e sem qualquer indemnização definida; (3) Generalizar na Função Pública de uma forma maciça o trabalho gratuito forçado sem direito a qualquer compensação. O governo pretende aumentar, já este ano, o desconto para a ADSE, sobre as remunerações dos trabalhadores da Função Pública e sobre as pensões dos aposentados, de 1,5% (a taxa atualmente em vigor) para 2,25% e, a partir de 1 de Janeiro de 2014, para 2,5%. Isto significa um aumento de 66,6% nas contribuições atuais, o que determinaria mais um corte nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública que estimamos em 152,3 milhões por ano, já que faria aumentar as contribuições para a ADSE, dos trabalhadores e aposentados, de 232,7 milhões para 385 milhões por ano. O governo pretende aplicar já este corte a partir da data da entrada em vigor da lei que tenciona aprovar, que poderá ser publicada até ao fim do 1º semestre. Se isso acontecer, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública sofreriam, já este ano, mais um corte nos seus rendimentos que estimamos em cerca de 58 milhões . De acordo com outro anteprojeto enviado aos sindicatos da Função Pública, a que acrescentou como motivo para colocar trabalhadores na situação de mobilidade especial ( excedentários ), agora chamada "requalificação", " motivos de redução do orçamento do órgão e serviço, decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias ", o governo pretende que os trabalhadores colocados naquela situação recebam, nos primeiros 6 meses, 66,6% da remuneração base; nos segundos seis meses 50%, e nos últimos 6 meses recebe apenas 33,4% da remuneração tendo como limite mínimo a retribuição mínima mensal garantida (artº 18º do anteprojeto) findo o qual, e não tendo obtido emprego em qualquer outro serviço público, são forçados à seguinte opção: ou aceitam o despedimento ou são colocados na situação de licença sem remuneração (artº 19º). Mesmo os trabalhadores com vínculo público de nomeação a que se refere o artº 10º da Lei 12-A/2008 não escapam a este processo. Apenas poderão ficar indefinidamente como 33,4% da remuneração base (nº5 do artº 18º do anteprojeto). O objetivo do governo é claro: por meio do corte brutal do rendimento que têm para viver empurrar os trabalhadores atingidos pelo arbítrio das chefias para o despedimento. E estes trabalhadores não têm direito a qualquer subsídio de desemprego (a última versão do governo não a prevê), nem se sabe qual seria a indemnização a que teriam direito (a chamada Portaria das indemnizações que analisamos também neste estudo não se aplica a estes trabalhadores). Finalmente, o governo pretende aumentar o horário de trabalho na Função Pública, estabelecendo não como limite máximo 40 horas, como sucede no setor privado o que determina que muitos trabalhadores façam menos de 40 horas semanais, mas como limite mínimo a ser "aplicável aos trabalhadores em funções públicas o horário de 40 horas por semana e oito por dia". Este aumento de horário de corresponde a cerca de 130 milhões de horas de trabalho anual gratuito e forçado que o governo pretende impor aos 581.00 trabalhadores da Função Pública sem direito a qualquer compensação. Tomando como base de cálculo o valor hora singelo previsto no nº3 do artº 215 do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aquele volume de horas corresponde a 875 milhões por ano que o governo se quer apropriar gratuitamente. No esclavagismo os senhores tinham de pagar a alimentação. Este comportamento de um governo sem ética e que não respeita os valores da dignidade humana é um poderoso incentivo para que os patrões privados procurem fazer o mesmo aumentando (generalizando) o trabalho gratuito e a exploração dos trabalhadores. Por isso é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho forçado gratuito que se está a generalizar na sociedade portuguesa incentivado pelo governo e pela "troika".. |
O governo enviou aos sindicatos da Função Pública um
conjunto de projetos de diplomas que, a serem aprovados e aplicados, por um
lado, determinariam mais uma redução dos rendimentos dos
trabalhadores e aposentados da Função Pública; por outro
lado, introduziriam o despedimento sem justa causa, sem subsídio de
desemprego na Função Pública; e, finalmente, visam impor
de uma forma generalizada trabalho forçado gratuito em toda a
Administração Pública, sem direito a qualquer
compensação, o que seria um poderoso incentivo para que os
patrões do setor privado fizessem o mesmo. A aplicação das
medidas contidas nos projetos do governo empurrariam para a
aposentação prematura muitos mais milhares de trabalhadores da
Função Pública, a juntar ao atual (cerca de 50.000
trabalhadores já pediram a aposentação aguardando apenas o
despacho) o que provocaria uma degradação profunda dos
serviços públicos que afetaria toda a população.
É isso o que vamos mostrar seguidamente e é contra tudo isto que
todos os portugueses se devem opor face a um governo e a uma "troika"
que não têm nem ética nem respeitam os valores da dignidade
humana.
MAIS UM CORTE NAS REMUNERAÇÕES E NAS PENSÕES DA
FUNÇÃO PÚBLICA DE 140 MILHÕES POR ANO
ATRAVÉS DO AUMENTO EM 66,6% DOS DESCONTOS PARA A ADSE
O governo pretende alterar o artº 46 do Decreto-Lei 118/83, que regula a
ADSE, de forma a aumentar, já este ano, o desconto para a ADSE, sobre as
remunerações dos trabalhadores da Função
Pública e sobre as pensões dos aposentados, de 1,5%, que é
a taxa atual, para 2,25% e, a partir de 1 de Janeiro de 2014, para 2,5%. Isto
significa um aumento de 66,6% nas contribuições atuais, o que
determinaria mais um corte nas remunerações dos trabalhadores e
nas pensões dos aposentados da Função Pública que
estimamos em 152,3 milhões por ano, já que faria aumentar
as contribuições para a ADSE, dos trabalhadores e aposentados, de
232,7 milhões para 385 milhões por ano. Para
calcular estes valores utilizamos os dados do "Plano de Atividades
2013 " da ADSE.
O governo pretende aplicar já este corte a partir da data da entrada em
vigor da lei que tenciona aprovar, que poderá ser publicada até
ao fim do 1º semestre. Se isso acontecer, os trabalhadores e os
aposentados da Função Pública sofreriam, já este
ano, mais um corte nos seus rendimentos que estimamos em cerca de 58
milhões .
Em 2012, de acordo com o Relatório e Contas da CGA, os trabalhadores
inscritos na CGA descontaram para esta entidade sobre
remunerações no valor de 10.952,7 milhões . Uma
contribuição de 1,5% para a ADSE corresponde a 164,2
milhões por ano, mas uma contribuição de 2,5%
corresponde já a 273,8 milhões por ano, ou seja, mais
109,6 milhões . É mais um corte nas
remunerações que o governo pretende impor aos trabalhadores da
Função Pública, a juntar aos cortes entre 3,5% e 10% nas
remunerações superiores a 1500 por mês aplicados
desde 2011, a que se adiciona o congelamento de todas as
remunerações há já vários anos.
Ao mesmo tempo que tenciona aumentar em 66,6% a contribuição dos
trabalhadores e dos aposentados da Função Pública para a
ADSE, o governo tenciona alterar também o artº 47º-A do
Decreto Lei 118/83 reduzindo as contribuições das entidades
empregadoras públicas de 2,5% para apenas 1,25%, o que significa uma
redução na receita da ADSE que estimamos em 105,9 milhões
por ano. Segundo o "
Plano de Atividades-2013
" da ADSE, entre 2009 e 2013, as contribuições das entidades
públicas (transferências do O.E. e contribuições
diretas das entidades empregadoras) diminuíram de 752,7 milhões
para 211,9 milhões . E agora a "troika" e o
governo PSD/CDS pretendem reduzir este último valor para apenas metade,
transferindo a quase totalidade dos custos da ADSE para os trabalhadores e
aposentados da Função Pública, obrigando estes a suportar
estes custos mais os do SNS com os impostos que pagam como todos os
portugueses. A liquidação da ADSE, como pretende o governo,
determinaria que o SNS fosse obrigado a prestar a totalidade de serviços
de saúde a mais 1.330.000 portugueses, que são os atualmente
abrangidos pela ADSE, o que certamente tornaria ainda mais difícil o
acesso de todos os portugueses ao SNS. As "poupanças" que o
governo pretende obter desta forma à custa dos trabalhadores e
aposentados da Função Pública são para pagar juros
especulativos aos credores e para financiar bancos como o BANIF que remuneram
depois os seus gestores, que os levaram à situação em que
se encontram, com remunerações e prémios
milionários como sucedeu.
DESPEDIMENTOS SEM JUSTA CAUSA E SEM DIREITO A SUBSIDIO DE
DESEMPREGO E COM UMA INDEMNIZAÇÃO QUE SE DESCONHECE NA
FUNÇÃO PÚBLICA
O governo tenciona, através do anteprojeto de proposta de lei que enviou
aos sindicatos da Função Pública estabelecer um processo
(conjunto de procedimentos) cujo desfecho final seria o despedimento de
trabalhadores sem justa causa, violando a própria
Constituição da República.
Assim, de acordo com a última versão do anteprojeto enviado aos
sindicatos da Função Pública que, de uma forma enganadora,
designa por "requalificação" mas que se devia chamar
"processo sumário e forçado de despedimento",
estabelece o seguinte: Ao abrigo do Decreto-Lei 200/2006 (artº 3º do
anteprojeto do governo), que regula os processos de "
extinção, fusão e reestruturação de
serviços e racionalização de efectivos",
e acrescentando, como motivo para colocar trabalhadores na
situação
de mobilidade especial
(excedentários),
agora chamada "requalificação", "
motivos de redução do orçamento do órgão e
serviço, decorrente da diminuição das transferências
do Orçamento do Estado ou de receitas próprias
" (nº1, do artº 4º do anteprojeto), as chefias selecionam
os trabalhadores que considerem "excedentários" e colocam-nos
na
"situação de requalificação"
(artº 15º do anteprojeto de lei do governo). Colocado nesta
situação durante 18 meses o trabalhador apenas tem direito a
receber, nos primeiros 6 meses, 66,6% da remuneração base; nos
segundos seis meses 50%, e nos últimos 6 meses recebe apenas 33,4% da
remuneração tendo como limite mínimo a
retribuição mínima mensal garantida (artº 18º do
anteprojeto) findo o qual, e não tendo obtido emprego em qualquer outro
serviço público, é-lhe colocado a seguinte
opção: ou aceita o despedimento ou é colocado na
situação de licença sem remuneração
(artº 19º). Mesmo os trabalhadores com vínculo público
de nomeação a que se refere o artº 10º da Lei 12-A/2008
não escapam a este processo: apenas poderão ficar indefinidamente
como 33,4% da remuneração base (nº5 do artº 18º do
anteprojeto). O objetivo do governo é claro: por meio do corte brutal do
rendimento que têm para viver, empurrar os trabalhadores atingidos pelo
arbítrio das chefias para o despedimento.
De acordo com os projetos de diploma que o governo enviou aos sindicatos a
indemnização que teriam direito estes trabalhadores atingidos por
este processo arbitrário de despedimento ainda não é
clara. E isto porque as indemnizações previstas num projeto de
Portaria que o governo enviou aos sindicatos não são para esses
trabalhadores. Segundo esse projeto Portaria (é uma portaria porque
assim foge ao controlo da Assembleia da República), só
terão direito a receberam uma indemnização os
trabalhadores com
"idade igual ou inferior aos 59 anos"
e das "
carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional"
(artº 2º do projeto)
e de mais algumas profissões constantes de um anexo (capatazes, chefes
de armazém, de contabilidade, de setor, de serviço,
coordenadores, delegados regionais, encarregados, secretários,
técnicos, etc.). Para além disso, e segundo o artº 8º
desse projeto, para poderem receber indemnização os trabalhadores
têm de
"requerer, por escrito a cessação do seu contrato de
trabalho, entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013
". É evidente, que os trabalhadores colocados na
situação de requalificação não são
abrangidos por este projeto de Portaria, e não teriam direito à
indemnização prevista nele que, segundo o artº 3º,
são as seguintes: (a) Trabalhador com idade inferior a 50 anos: 1,5
meses de remuneração com carácter permanente por cada ano
de serviço; (b) Trabalhador com idade compreendida entre os 50 e 54
anos: 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço;
(c) Trabalhador com idade compreendida entre os 55 e os 59 anos: um mês
de remuneração por cada ano de serviço. A
publicação simultânea destes dois projetos também
visa forçar os trabalhadores a aceitarem, à força, a
cessação do seu contrato de trabalho.
Em relação a subsidio de desemprego, embora o Secretário
de Estado da Administração Pública tenha afirmado
publicamente que o governo estava a considerar pagar o subsidio de desemprego
aos trabalhadores despedidos, o certo é que em nenhum dos projetos
enviados pelo governo aos sindicatos é contemplada tal hipótese.
Em resumo, estamos perante mais um atropelo aos direitos fundamentais dos
trabalhadores da Função Pública que se carateriza
também pela incompetência o que também define o
comportamento habitual deste governo.
O GOVERNO E "TROIKA" PRETENDEM AUMENTAR O HORÁRIO DE TRABALHO
NA FUNÇÃO PÚBLICA APESAR DE PORTUGAL SER JÁ UM DOS
PAÍSES DA UE COM JORNADA DE TRABALHO MAIS LONGA
Portugal é já um dos países da União Europeia com
uma jornada de trabalho mais longa. Segundo um estudo realizado pela
Direção Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP) do Ministério das Finanças já em
2013, o número médio de horas trabalhadas no emprego total por
semana era de 39,1 horas em Portugal, enquanto a média na União
Europeia era apenas de 37,4 horas. Na Alemanha era de 35,6 horas; na Holanda
30,5 horas; na Irlanda 35 horas, etc.. E como mostramos em estudo anterior,
utilizando dados do Banco de Portugal, existem muitos trabalhadores do setor
privado em Portugal que trabalham menos de 40 horas por semana. O que a lei
determina em Portugal, não é que se tenha de trabalhar 40 horas
no setor privado, mas apenas estabelece um limite máximo pois o
Código do Trabalho, no seu artº 203, dispõe textualmente o
seguinte: "
o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia
e 40 horas por semana".
Portanto, é o limite máximo e não o horário
semanal do setor privado como o governo e os seus defensores nos media
pretendem fazer crer a opinião pública.
No entanto, o projeto de proposta de lei que o governo enviou aos sindicatos da
Função Pública pretende estabelecer não como limite
máximo, mas sim como limite mínimo, o seguinte:
"(1) O período normal de trabalho aplicável aos
trabalhadores em funções públicas é de 40 horas por
semana e oito por dia"; (2) O disposto no número anterior é
aplicável a partir do primeiro dia seguinte à
publicação da presente lei; (3) O regime fixado no presente
artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre outras normas especiais ou
excecionais, em contrário e sobre instrumentos de
regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho,
não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos".
Portanto, não é um limite máximo como sucede no setor
privado, o que determina que muitos trabalhadores tenham horários
semanais inferiores a 40 horas, mas sim o total de horas mínimas que na
Função Pública cada trabalhador passaria a ser obrigado
fazer. E estabelece isso, de uma forma extremamente violenta, como não
estivesse a tratar com a vida das pessoas e sem qualquer respeito pela sua vida
familiar. E quer impô-lo gratuitamente pois nunca apresentou qualquer
proposta de compensação aos sindicatos.
É NECESSÁRIO IMPEDIR A GENERALIZAÇÃO DO TRABALHO
GRATUITO QUE O GOVERNO E A "TROIKA" PRETENDEM IMPOR À
FUNÇÃO PÚBLICA, QUE SE DIFERENCIA DO ESCLAVAGISMO PORQUE
NESTE O TRABALHADOR TINHA DIREITO À ALIMENTAÇÃO E QUE, A
CONCRETIZAR-SE, SERIA UM PODEROSO INCENTIVO PARA OS PATRÕES PRIVADOS
FAZEREM O MESMO
O governo e a "troika" estão empenhados em introduzir em
Portugal, de uma forma maciça, o trabalho gratuito em exclusivo
beneficio das entidades empregadoras. Primeiro foi a redução do
numero de feriados em Portugal para todos os trabalhadores quer do setor
privado que do setor público, que se traduziu em mais 29 milhões
de horas de trabalho gratuito por ano em total beneficio das entidades
empregadoras, já que os trabalhadores não receberam qualquer
compensação. E agora é o aumento maciço e
generalizado do trabalho gratuito que o governo pretende impor a nível
de toda a Administração Pública (Central, Local e
Regional).
Segundo dados divulgados pela DGAEP do Ministério das Finanças
este ano, no fim do 1º trimestre de 2013, existiam em todas as
Administrações Públicas (Central, Local e Regional)
581.253 trabalhadores com um horário semanal de 35 horas de trabalho. A
passagem de um horário de 35 horas para 40 horas, representaria
2.906.254 horas de trabalho gratuito só em cada semana. Admitindo 45
semanas de trabalho por ano num total de 52 semanas, daria cerca de 130
milhões de horas de trabalho forçado e gratuito por ano.
Utilizando uma metodologia diferente da que usamos no nosso estudo anterior em
que incorporamos este aumento do horário de trabalho nas 14
remunerações, que é a utilização do valor
hora previsto no nº 3 do artº 215 do Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, alterado pela Lei 64-B/2011
(a remuneração diária corresponde a 1/30 da
remuneração mensal)
e tendo como base a remuneração média mensal de todas as
Administrações Públicas (Central, Local e Regional),
divulgado pela DGAEP no 1º Trimestre de 2013, obtém-se o valor
médio de remuneração na Função
Pública de 46,85 /dia, que dividido por 7 horas de trabalho
diário dá uma remuneração média
6,69/hora. Um aumento do horário de trabalho para 8 horas reduz o
valor médio da hora de trabalho de um funcionário público
para apenas 5,85, ou seja, uma diminuição de 12,5% no
valor/hora na Função Pública. Se multiplicarmos os 130
milhões de horas de trabalho gratuito anual que o governo pretende impor
a todos os trabalhadores da Função Pública pelo valor
atual por hora - 6,69/hora obtém-se 875 milhões
/ano que o governo pretende apropriar-se sem dar qualquer contrapartida
de remuneração dos trabalhadores da Função
Pública. Na carta que Passos Coelho enviou à "troika"
em 3 de Maio de 2013, prevê que o aumento de 35 horas para 40 horas
semanais permitiria "poupar", em 2013, 36 milhões ; em
2014, 204 milhões ; e, em 2015, 372 milhões de
trabalho gratuito. Mas o verdadeiro valor que o governo pretende apropriar-se
indevidamente é muito superior como mostramos utilizando o valor da hora
singela estabelecido no nº3 do artº 215 do R.C.T.F.P.
Este aumento gigantesco da exploração dos trabalhadores da
Função Pública, a concretizar-se, abre um precedente
extremamente perigoso para todos os trabalhadores portugueses. Ele é um
importante estímulo e apoio dado aos patrões do setor privado
para fazerem o mesmo, levando-os a procurar generalizar o trabalho gratuito nas
suas empresas, aumentando desta forma a exploração a que
estão já sujeitos os trabalhadores. Isso já acontece em
vários setores, como a banca, onde os sindicatos têm denunciado a
prática sistemática da imposição do trabalho
gratuito, o que tem levado milhares de trabalhadores a terem receio de sair
quando termina o seu horário de trabalho, com medo de sofrerem depois
represálias por parte das respetivas chefias. Por isso, é
necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho
forçado gratuito que este governo e esta "troika" sem
princípios pretende impor aos portugueses.