A destruição da Administração Pública
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Milhões |
Milhões |
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| 2004 | 737.355 | 368.264 | 1.462 | 456 | 142 | 44 |
| 2005 | 739.664 | 378.279 | 1.531 | 494 | 148 | 48 |
| 2006 | 708.997 | 393.663 | 1.484 | 607 | 149 | 60 |
| 2007 | 675.560 | 402.665 | 1.477 | 814 | 156 | 84 |
| 2008 | 636.110 | 416.012 | 1.433 | 865 | 161 | 94 |
| 2009 | 603.840 | 428.752 | 1.429 | 1.425 | 169 | 164 |
| 2010 | 586.391 | 440.194 | 1,404 | 2.959 | 171 | 246 |
| 2011 | 559.164 | 453.129 | 1.428 | 1.932 | 182 | 241 |
| 2012 | 531.814 | 462.446 | 1.205 | 1.622 | 189 | 248 |
| 2013 | 409.869 | 471.149 | 1.335 | 2.303 | 187 | 316 |
| Var. 2004-13 | -30,9% | 27,9% | -8,7% | 405,0% | 31,6% | 612,7% |
Com a proibição das inscrições de novos
trabalhadores na CGA a partir do fim de 2005, e a transformação
desta num sistema fechado, e as alterações continuas no Estatuto
de Aposentação que empurraram prematuramente dezenas de milhares
de trabalhadores para a aposentação, o número de
subscritores, entre 2005 e 2013, diminuiu em 229.795 (-30,9% entre 2004 e
2013), e as receitas anuais tendo como origem as quotas dos trabalhadores
reduziram-se em 196 milhões , embora a quota média mensal
tenha aumentado em 31,6%.
As contribuições dos serviços públicos para a CGA
foram inferiores às dos trabalhadores até 2009 o que contribuiu
para a descapitalização da CGA. Em 2004, a
contribuição dos serviços por subscritor representou
apenas 31,2% da do trabalhador; em 2005: 32,3%; em 2006: 40%; em 2007: 53,8%;
em 2008: 58,5% e em 2009: 97,1%. No setor privado a contribuição
da empresa para a Segurança Social é 23,75% e a do trabalhador
11%, portanto a da entidade patronal é cerca de 2,2 vezes superior
à do trabalhador.
Outra situação que está a contribuir para o aumento das
transferências do Orçamento do Estado para a CGA é a
insuficiência dos ativos que foram transferidos para a CGA quando o
governo transferiu para esta fundos de pensões para reduzir o
défice orçamental libertando as empresas, muitas delas privadas
(ex.: Portugal Telecom, e agora os CTT) de tal responsabilidade. E o que
está a suceder é que esses ativos estão a se revelar
insuficientes para pagar as pensões dos trabalhadores que se reformaram.
É o que já acontece em relação ao fundo de
pensões dos CTT, cujos ativos já se esgotaram, e por isso o
Orçamento do Estado tem de suportar tal despesa através de
transferências anuais para a CGA.
O AUMENTO DO CORTE NAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO EM 2013 E A
NECESSIDADE DOS TRABALHADORES CONTROLAREM A PENSÃO CALCULADA PELA CGA E
DE RECLAMAREM
Como consta da pág. 15 do Relatório e Contas da CGA de 2013,
"
relativamente às pensões antecipadas, atribuídas em 2013,
verificou-se uma taxa de penalização de 14,6%, bastante superior
à verificada em 2012 (12,2%)"
, ou seja, a penalização aumentou em 19,6%.
Na reunião do Conselho Consultivo da CGA em que participamos,
confrontamos o diretor central da CGA, dr. Amorim, com três tipos de
cortes abusivos que a CGA está a fazer nas pensões dos
trabalhadores que se aposentam. Dois desses cortes abusivos nas pensões
dos aposentados
(a dedução de 11% na remuneração de 2005 quando
devia ser apenas 10% pois esta era a quota dos trabalhadores para a CGA em
2005; e a utilização para cálculo do P2 de uma taxa anual
de formação da pensão de apenas 2%, quando a taxa
média devia ser 2,2%)
, que determina uma redução na pensão média
recebida por cada aposentado de 588 por ano, já denunciamos e
mostramos no nosso estudo
"Retrocesso social na Função Pública e
arbitrariedades da
CGA"
de 10/06/2014 que está disponível no
site
www.eugeniorosa.com
. Em relação a estes dois cortes, o diretor da CGA informou que
não alteraria a sua posição a não ser que os
tribunais decidissem o contrário. Por isso, para eliminar estas duas
penalizações indevidas, que já lesam dezenas de milhares
de aposentados, é necessários que os sindicatos ou os lesados
recorram aos tribunais.
Mas para além das duas situações anteriores, surgiu mais
uma, de que fomos informados, via email, por vários trabalhadores, para
qual desejamos alertar todos. Até 31/12/2012, a lei que se aplicava era
a que estava em vigor na data em que o trabalhador entregava o pedido de
aposentação, e as condições (tempo de
serviço, idade) eram as que existiam na data de emissão do
despacho de aposentação. Numa reunião realizada em
6/12/2012, o secretário de Estado da Administração
Pública afirmou, e também tomou tal compromisso em
declarações públicas, que todos os trabalhadores que
entregassem o seu pedido de aposentação até 31/12/2012 nos
serviços, mesmo que estes os enviassem para a CGA em 2013, a lei que se
aplicava era a em vigor até 2012. Da ata daquela reunião
transcrevemos a seguinte parte que comprova isso:
"De seguida, o SEAP quis dar um esclarecimento sobre uma notícia dos
media acerca do pedido de
aposentação
em 2012 e, como este ponto tinha sido um dos agendamentos que propusemos,
iniciou-se a discussão por esta matéria. O esclarecimento
referia-se ao facto de ter sido noticiado que os serviços estariam a
colocar um prazo anterior a 31 de dezembro para os trabalhadores que preencham
os requisitos para requerer a reforma em 2012 o possam fazer. Ficou claro que
os trabalhadores têm o direito de requerer a reforma até ao final
do ano (31 de dezembro), nas condições existentes antes da
aprovação do OE para 2013. Os serviços da AP é que
terão de encontrar a solução mais adequada com a CGA para
tratar do assunto, sempre no respeito por esse prazo".
Apesar deste compromisso tomado pelo secretário de Estado, numa
reunião em que esteve também um responsável da CGA que
não levantou qualquer objeção, fomos informados por
vários trabalhadores que a CGA está a considerar como data de
entrega do pedido, não a data de entrega nos serviços, mas sim a
data de chegada do pedido à CGA, o que determina uma
redução ainda maior no valor da pensão. Confrontamos
diretamente na reunião o diretor da CGA. Ele começou por
responder que era isso que a CGA estava a fazer pois decorria da lei. Quando o
confrontamos com a interpretação diferente do secretário
de Estado, ele respondeu que essa situação não se tinha
verificado, e que se existisse algum caso que o informasse que seria analisado.
Por isso, peço aos trabalhadores que apresentaram o seu pedido de
aposentação em 2012 que analisem a forma como foi calculada a sua
pensão e que se anotarem qualquer anomalia que a comuniquem o seu
sindicato.