ADSE: Contributos para reflexão e debate sobre o seu futuro
O presente estudo tem como base a intervenção que fiz num debate
realizado no dia 12/4/2016 na Ordem dos Médicos. Numa altura em que
é necessário que os trabalhadores e os aposentados da
Função Pública, beneficiários titulares e
exclusivos financiadores da ADSE façam esse debate até porque,
por um lado, ele está a ser feito já no espaço
público e, por outro lado, o atual governo nomeou uma "
comissão de sábios
" que, de acordo com o despacho 3177-A/2016 que a constituiu, terá
de apresentar até ao dia 30 de junho de 2016, uma proposta de projeto de
enquadramento e regulação que contemple a revisão do
modelo institucional, estatutário e financeiro da ADSE de acordo com o
previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as
Recomendações do Tribunal de Contas",
comissão essa donde foram excluídos os principais interessados
(os trabalhadores e aposentados da Função Pública),
pareceu-me útil divulgar essa intervenção. Portanto, este
estudo é apenas um contributo para esse debate.
No entanto, queremos já esclarecer, que ele assim como as propostas que
nele constam são apenas da responsabilidade e só vinculam o seu
autor.
1- A ADSE: missão e o que é de facto
De acordo com a informação que consta do seu "site", a
ADSE
Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores
em Funções Pública
é um Serviço Integrado do Ministério da
Saúde, dotado de autonomia administrativa que tem a responsabilidade de
gerir o sistema de proteção social dos trabalhadores do sector
público administrativo. A ADSE financia as despesas realizadas pelos
beneficiários com o tratamento, reabilitação e
vigilância da saúde. Participa, na verificação da
doença (visitas domiciliárias e Junta médica). São
beneficiários os trabalhadores da Função Pública,
mas apenas os "
trabalhadores com relação jurídica de emprego
público"
, o que determina a exclusão de todos os trabalhadores da
Administração Pública com contrato individual de trabalho
abrangidos pelo Código de Trabalho que são mais de 150 mil
(em 31/12/2015, o numero de trabalhadores da Administração
Pública eram 658.565 segundo a DGAEP, mas o numero de trabalhadores da
Função Pública inscritos na ADSE em Março de 2016
eram apenas 505.363 de acordo com a própria DGAEP)
, portanto uma situação de tratamento desigual que, a nosso ver,
devia ser rapidamente corrigida; repetindo, são beneficiários da
ADSE os trabalhadores
e aposentados da Função Pública
(os chamados beneficiários titulares)
desde que
não sejam abrangidos por qualquer outro subsistema de saúde
integrado na Administração Pública, assim como os
dependentes dos titulares: cônjuges, descendentes e ascendentes ou
equiparados.
O esquema de benefícios da ADSE encontra-se regulamentado pelo
Decreto-Lei n.º 118/83 de 25 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30/12/2005.
A missão da ADSE, segundo a informação que consta
também seu "site", seria assegurar aos trabalhadores da
Administração Pública e seus familiares
o acesso efetivo
à proteção social no âmbito dos cuidados de
saúde e prestar apoio aos beneficiários, nomeadamente quando se
encontrem numa situação de grave e continuada carência
económica.
Portanto, como a ADSE não possui uma rede própria de
serviços, não presta diretamente serviços de saúde,
mas através de convenções e do sistema de reembolsos,
facilita o acesso a serviços de saúde prestados essencialmente
por entidades privadas de saúde.
Face às dificuldades enfrentadas pelo SNS para prestar serviços
de saúde de forma imediata em certas áreas, causadas
fundamentalmente pelo estrangulamento financeiro a que tem sido sujeito pelos
sucessivos governos, a ADSE surge como a entidade que
facilita esse acesso
e, para o ter, os beneficiários pagam um determinada
contribuição. Portanto, a ADSE não substitui o SNS
os seus beneficiários como quaisquer portugueses pagam impostos que
suportam o funcionamento do SNS e têm direito aos serviços
prestados por ele mas funciona como meio complementar de acesso.
Também não cria desigualdades, porque esta
facilitação do acesso tem como contrapartida, para quem o possui,
um custo que é o pagamento de prestação suplementar que
não é paga por quem não tem este acesso facilitado. A
ADSE, sendo o seu âmbito apenas aos trabalhadores e aposentados da
Função Pública, com a dimensão que tem atualmente,
não representa, a nosso ver, um instrumento que provoque uma
corrosão significativa ao SNS. Face aos cortes na despesa que tem
sofrido o SNS (
Despesa total do SNS, segundo o Ministério da Saúde,
: 2010: 10.455 milhões ; 2011: 9.571 milhões ; 2012:
9.073 milhões ; 2013: 8.829 milhões ; 2014: 8.872
milhões ; 2015: 8.925 milhões ; 2016(P): 8.933
milhões , e em 2016 há um crescimento automático de
130 milhões na despesa do SNS resultante da
reposição dos cortes salariais)
; repetindo, face aos cortes que os sucessivos governos têm imposto na
despesa do SNS
(e não se prevê que tal situação se venha alterar a
curto prazo, veja-se o que acontece em 2016)
, o que tem criado dificuldades graves ao seu funcionamento e causado a
degradação dos serviços de saúde prestados à
população por este, a ADSE tem aliviado a pressão sobre o
SNS, à custa de uma prestação suplementar paga pelos
beneficiados. O seu alargamento a outos setores da sociedade, como alguns
defendem, para além de causar o desvirtuamento e
degradação (com o tempo transformar-se-ia num puro seguro de
saúde, o que não é agora), determinaria a sua
transformação num forte instrumento de corrosão e
destruição do SNS, nomeadamente pelo volume de meios financeiros
que naturalmente teria e pelo impulso e apoio que daria ao setor privado da
saúde.
2- A ADSE NÃO É UM SEGURO DE SAÚDE, POIS TEM
CARACTERISTICAS
MUITO DIFERENTES DE UM SEGURO DE SAÚDE PRIVADO
Contrariamente ao que muitas vezes se pensa e diz
a ADSE não é nem tem características de um seguro de
saúde privado.
E isto por várias razões.
Em primeiro lugar
, e isto é uma característica fundamental que a diferencia dos
seguros de saúde privados, o seu objetivo não é o lucro
como acontece nos seguros de saúde privados. Para estes a saúde
é um meio para obter lucro.
Em segundo lugar
, uma característica importante da ADSE, que a diferencia radicalmente
dos seguros de saúde privados, é que ela assenta na solidariedade
interprofissional o que não acontece num seguro de saúde privado.
A contribuição de cada beneficiário é proporcional
ao seu rendimento, não sendo igual para todos como acontece nos seguros
privados de saúde, embora todos tenham os mesmos direitos. O quadro
seguinte, retirado do Relatório de Atividade da ADSE, mostra de uma
forma clara as diferenças de contribuições dos diferentes
beneficiários titulares da ADSE.
Em 2014, 41.616 beneficiários titulares da ADSE estavam isentos do
pagamento de contribuições porque as suas pensões eram
inferiores ao salário mínimo nacional; 54.889 tinham
contribuições até 20 por mês; 275.385 tinham
contribuições entre 20 e 40 por mês; 137.163
com contribuições entre 40 e 60 por mês;
120.797 com contribuições entre os 60 e os 80 por
mês; 103.479 com contribuições entre os 80 e
100 por mês; e 59.492 cujas contribuições eram iguais
ou superiores a 100 por mês. Portanto contribuições
diferenciadas de acordo com os diferentes rendimentos dos titulares, apesar de
terem idênticos direitos, o que não acontece num seguro privado de
saúde.
Outra característica importante é aquela que ressalta dos dados
dos quadros 2 e 3.
Como revelam os dados do quadro, em 2014, 189.211 (40,1%) beneficiários
da ADSE que utilizaram o
sistema livre
(de reembolsos) tinha idades superiores a 60 anos (33.898 tinham mesmo idade
superior a 80 anos), com custos médios per capita que variavam entre
304 e 616,8 , portanto muito superiores à custo médio
per capita que era de 268,19. E àqueles com custos médios
muito
elevados não é vedado o acesso à ADSE, nem lhes é
exigida
uma contribuição superior com acontece nos seguros de
saúde privados.
No regime convencionado, a realidade é semelhante à que se
verifica no sistema livre. Em 2014, 296.575 (34,1%) beneficiários da
ADSE que utilizaram o
sistema convencionado
tinham idades superiores a 60 anos (48.060 tinham mesmo idade superior a 80
anos), com custos médios anuais per capita que variavam entre
453,37 e 624,45 , portanto muito superiores ao custo médio
per capita total que era de 345,15. E também a estes não
é vedado o acesso à ADSE, nem lhes é exigida uma
contribuição mais elevada como acontece nos seguros de
saúde privado
Um aspecto que muitas vezes é esquecido pelos beneficiários
titulares que contribuem com valores superiores
(os que, por ex., têm contribuições superiores a 100
por mês referidas anteriormente)
é que são compensados dessas contribuições mais
elevadas, quando alcançam idades mais avançadas, pois embora os
seus custos médios suportados pela ADSE aumentem bastante com o aumento
da idade e sejam muito superiores às suas contribuições,
estas não aumentam por esse facto. A solidariedade interprofissional e
intergeracional funciona agora em beneficio deles.
Este é uma característica que diferencia a ADSE de um seguro de
saúde privado.
3- OS TRABALHADORES E OS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA E A
ADSE
Uma forma que se tem de conhecer atualmente a opinião dos trabalhadores
e aposentados da Função Pública sobre a ADSE, é a
análise da variação do numero total dos
beneficiários titulares (aqueles que a financiam)
da ADSE. E como revelam os quadros 4 e 5, nos últimos anos
apenas um pequeno numero renunciou à ADSE apesar da saída ser
livre e permitida por lei
No entanto, o mais importante do que a variação é o numero
de renuncias. E isto porque a diminuição pode ser causada
também por morte do titular ou então por ter acesso a outro
sistema. O quadro 5, do relatório de Atividades de 2014, revela o
número de renúncias verificadas no período 2012-2014.
A renúncia de beneficiários titulares somou em três anos
apenas 2.133, e elas verificaram-se fundamentalmente devido ao aumento
excessivo da taxa contributiva como é fácil de concluir por se
ter registado principalmente em 2014.
4- SOBRE O ACESSO RÁPIDO A SERVIÇOS DE SAÚDE DADO PELA
ADSE: alguns dados sobre a dimensão da atividade
Como referimos inicialmente a ADSE não possui serviços
próprios que prestem diretamente serviços de saúde aos
seus beneficiários. Ela possui dois sistemas que permitem o acesso a
serviços de saúde prestados por outras entidades, nomeadamente
privadas, e os beneficiários titulares (trabalhadores e aposentados da
Função Pública) pagam uma prestação em
dinheiro para terem esse serviço de acesso rápido a
serviços de saúde. Para isso, ADSE possui dois regimes: o chamado
regime livre
, em que o beneficiário escolhe o médico ou serviço que
pretende ir, paga diretamente esse serviço ao prestador, e depois
é reembolsado apenas de uma parcela do custo fixada previamente. O
segundo, é o
regime convencionado
, em que o beneficiário escolhe dentro de uma lista de médicos ou
serviços privados com os quais a ADSE estabeleceu
convenções (contratos), o que precisa, e paga apenas uma parcela
reduzida do custo, sendo o restante pago pela ADSE diretamente ao prestador do
serviço. Os gráficos seguintes mostram a dimensão desse
serviço de acesso rápido a cuidados de saúde obtidos
através da ADSE.
Finalmente, os dados do quadro 5, dão uma ideia clara do esforço
financeiro da ADSE com o regime convencionado e como ele se reparte pelas
diversas áreas.
Como rapidamente se conclui, e já foi mencionado anteriormente, é
a área da cirurgia, cujos prestadores são principalmente grandes
grupos privados de saúde, que leva a maior fatia de despesa do regime
convencionado (38,2% da despesa total desde regime)
5- O SISTEMA ATUAL DE FINANCIAMENTO DA ADSE
Os sucessivos governos, e nomeadamente o governo PSD/CDS, alteraram
profundamente o sistema de financiamento da ADSE tomando medidas que se
traduziram, por um lado, no financiamento da ADSE exclusivamente pelos
trabalhadores e aposentados da Função Pública e, por outro
lado, em elevados e injustificados saldos líquidos positivos conseguidos
à custa de taxas de descontos excessivos que representaram para
funcionários e aposentados mais cortes nos seus reduzidos rendimentos
como revelam os dados constantes do quadro 6.
O Orçamento do Estado deixou totalmente de financiar a ADSE a partir de
2011, e a partir também desse ano as entidades empregadoras, que
são os serviços públicos, reduziram progressivamente a sua
contribuição, que deixou de existir a partir de 2014.
Portanto, são só os descontos feitos nos salários dos
trabalhadores da Administração Pública e nas
pensões dos aposentados que financiam atualmente a ADSE.
Para isso, sucessivos governos, e nomeadamente o do PSD/CDS aumentaram as
contribuições dos trabalhadores e dos aposentados de 1,5% para
3,5%
(uma subida de 133%),
o que tem determinado elevados saldos positivos, demonstrando que a taxa de
desconto é excessiva, tendo acumulado só no ano de 2014 um saldo
positivo superior a 200 milhões e, prevendo a ADSE para 2015 um
saldo também positivo de 142,5 milhões . No entanto, o
Tribunal de Contas na auditoria que fez em 2015 regista que o saldo da ADSE em
2014 foi apenas de 138,9 milhões (pág. 10) o que leva
à conclusão de que a diferença já foi utilizada
para pagar eventualmente dividas do passado.
Por outro lado, se olharmos para os custos
(aplicações das receitas obtidas)
conclui-se que, em 2015 por exemplo, foram gastos com o chamado "regime
convencionado
(médicos privados, clínicas e hospitais privados)
317 milhões de euros e com o "regime livre", que são
também privados, 130 milhões de euros. Por esse facto diz-se, com
razão, que a ADSE está a alimentar/financiar o sector privado da
saúde com mais de 400 milhões de euros por ano, e que aproveita
também os meios financeiros obtidos desta forma para atrair e
desnatar
o SNS de muitos dos seus melhores profissionais pagando
remunerações superiores às pagas pelo Estado onde, para
além de muitas vezes serem vilipendiados os profissionais de
saúde são sujeitos a cortes significativos nas suas
remunerações. No entanto, é preciso não esquecer
que o próprio SNS, para poder funcionar, recorre a muitos
serviços prestados por privados
(uma melhor utilização dos recursos humanos e materiais que o SNS
dispõe, determinaria certamente a diminuição da despesa
com prestadores privados).
Em 2015, a despesa do SNS paga a entidades privadas foi 7,4 vezes superior
à despesa paga pela a ADSE a privados. No entanto, o SNS é uma
entidade prestadora de serviços diretos de saúde, enquanto a ADSE
é uma entidade que não presta diretamente serviços de
saúde, sendo um intermediário que garante o acesso mais
rápido a serviços de saúde prestados por privados. E esta
é uma diferença importante. No entanto, a mais valia, que
não deixa de ser importante para os seus beneficiários, numa
área como é a saúde, pelo qual estes pagam 3,5% das
remunerações ou pensões que recebem, o que não
deixa de ser significativo, que não é paga por aqueles que
utilizam apenas o SNS, é o acesso rápido a certos serviços
de saúde. E é preciso não esquecer que os trabalhadores e
os aposentados da Função Pública pagam, como quaisquer
portugueses, os impostos que financiam também o SNS.
6- OS MODELOS DE GESTÃO PARA A ADSE: vantagens e desvantagens de cada um
A nível de modelos institucionais de gestão da ADSE podem-se
considerar, pelo menos, quatro soluções, que interessa analisar e
debater profundamente para saber qual é aquela que se adequa melhor
à defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores e aposentados da
Função Pública, que são os beneficiários
titulares da ADSE, ou seja, aqueles que a financiam. Sobre elas vamos fazer
alguns comentários e exprimir a nosso opinião apenas como
contributo para incentivar esse debate. São elas:
(1) A manutenção da ADSE como uma direção geral, ou
seja, tal como existe;
(2) A transformação da ADSE numa mutua como pretende o governo, e
seu eventual alargamento a muitos mais setores da sociedade portuguesa;
(3) A transformação da ADSE num instituto público de
gestão participada, previsto no artº 47º da lei dos Institutos
Públicos.
(4) A extinção pura e simples da ADSE.
4.1- A PRIMEIRA SOLUÇÃO
a manutenção da ADSE como uma direção geral.
tal como é agora
.
Esta solução, para além de ir contra aquilo que o
governo tem defendido, determinaria que os beneficiários titulares
(trabalhadores e aposentados da Função Pública)
continuassem a não ter qualquer controlo sobre a gestão e
aplicação dos dinheiros da ADSE apesar de serem os atualmente os
únicos financiadores da ADSE. Esta total ausência de controlo por
parte dos financiadores exclusivos da ADSE, que são os trabalhadores e
os aposentados da Função Pública, tem permitido que os
mais de 520 milhões de contribuições que pagam
estejam a beneficiar eventualmente os grandes grupos privados de saúde
com os quais são estabelecidas preferencialmente
convenções segundo os pequenos prestadores de serviços de
saúde que se queixam de serem marginalizados em relação
aos grandes grupos. E isto representa um prejuízo para os
beneficiários da ADSE pois são os pequenos prestadores que
estão espalhados por todo o país permitindo o acesso mais
fácil aos beneficiários, o que não acontece agora
principalmente fora dos grandes centros urbanos. Para além disso, a
gestão atual da ADSE levanta ainda mais dúvidas porque são
fundamentalmente os representantes dos grandes grupos privados de saúde
que têm manifestado publicamente maior apoio à ADSE. E não
são publicados anualmente quaisquer dados sobre as entidades
beneficiárias e os custos das convenções assinadas pela
ADSE. Por ex., ignora-se qual é montante recebido pelos grandes grupos
privados de saúde, embora se saiba que a ADSE é um dos seus
principais financiadores
Embora o decreto-regulamentar 44/2012 que define as normas de funcionamento e a
estrutura da ADSE estabeleça no seu artº 5º um
Conselho consultivo composto, segundo o nº1 deste artigo, por: "
a) O diretor -geral da ADSE, que preside; b) Um representante do
Ministério da Saúde; c) Um representante da Direção
-Geral da Administração e do Emprego Público; d) Um
representante dos Serviços Sociais da Administração
Pública; e) Um representante da Direção -Geral das
Autarquias Locais;f) Um representante do Ministério da Solidariedade e
da Segurança Social;
g) Três representantes das estruturas sindicais representativas dos
trabalhadores em funções públicas
" e
, competindo a este conselho, segundo o nº3 do mesmo artigo,: dar parecer
sobre
: a) O plano e relatório de atividades anuais; b) O orçamento; c)
As contas de gerência e os respectivos relatórios; d) Outros
assuntos que o presidente do conselho consultivo decida submeter à sua
apreciação",
o certo é que há já vários anos que este conselho
não se reúne, sendo o seu funcionamento boicotado quer pela
direção da ADSE quer pelos sucessivos governos, incluindo o
atual, que nada fazem para impor ao diretor geral da ADSE o cumprimento da lei
criando assim uma falta de transparência que é grave e
preocupante.
Por esta razão a gestão e aplicação dos mais de 520
milhões descontados nos salários dos trabalhadores e nas
pensões dos aposentados da Função Pública é
totalmente opaca para os únicos financiadores da ADSE, continuando estes
a ignorar se os seus dinheiros são aplicados de uma forma rigorosa e
eficiente, ou se estão a ser utilizados em beneficio preferencial dos
grandes grupos privados de saúde. A total ausência de
transparência que existe atualmente neste campo, é
inadmissível sendo urgente e necessário que acabe rapidamente.
Só assim é que se poderá garantir que as
contribuições dos trabalhadores e aposentados da
Função Pública são aplicados de uma forma correta e
rigorosa e assegurada a sustentabilidade. A opacidade que existe na
gestão da ADSE, em que se não conhecem quais são as
principais entidades beneficiadas com os pagamentos da ADSE, assim como o
conteúdo das referidas convenções, só poderá
gerar duvidas e preocupações.
4.2- A SEGUNDA SOLUÇÃO a transformação da
ADSE
numa mutua de seguros ou numa associação mutualista.
A primeira mutua de seguros parece ser a solução
que será estudada pela comissão nomeada pelo ministro da
Saúde (Despacho nº 3177-A/2016), o que não deixa de ser
estranho pois nomeia-se uma comissão e define-se, já à
partida, qual a solução que deverá ser escolhida e
defendida
(Que interesses se procuram defender com tal solução?
é a pergunta que naturalmente surge).
E isto porque, segundo Pita Barros, presidente da dita "
comissão de sábios
" ela estudará apenas a proposta constante do programa do governo
"
mutualização progressiva da ADSE, abrindo a sua gestão a
representantes legitimamente designados pelos seus beneficiários,
pensionistas e familiares
" embora tenha afirmado que a comissão terá
também em conta as recomendações constantes da auditoria
que o Tribunal de Contas fez à ADSE em 2015, que vão num sentido
diferente. Se a solução fosse uma mútua de seguros seria a
transformação da ADSE num grande seguro de saúde privado
e, se depois fosse aberta a toda a gente, seria um poderoso instrumento de
destruição da SNS que é o desejo dos grandes grupos
privados de saúde. Mas quer a ADSE fosse transformada numa mutua de
seguros quer numa associação mutualista teria, a nosso ver, a
desvantagem de desresponsabilizar totalmente o Estado, transferindo a
responsabilidade, na sua totalidade, para os trabalhadores e aposentados.
Para além disso, e como revela o caso do Montepio, que é uma
associação mutualista com 630 mil associados, é
fácil a um pequeno grupo controlar (capturar) a sua
direção, e com o poder que daí advém, perpetuar-se
indefinidamente, nomeando os seus sucessores, passando de amigos a amigos, e
eliminando qualquer controlo por parte dos associados, o que facilita e
dá cobertura a gestão desastrosa ou o aproveitamento desses
recursos para fins decididos apenas pelo próprio grupo que fez a
captura, facilitando até a delapidação, com total
impunidade, dos recursos financiados à custa das
contribuições dos associados, não sendo depois exigida
qualquer responsabilização, até porque o supervisor das
associações mutualistas, que é o Ministério do
Emprego, Solidariedade e Segurança Social não faz, de facto,
qualquer controlo. E isto (a captura) também se aplica a uma mutua de
seguros.
Se este controlo absoluto da mutua por um grupo reduzido de pessoas se associar
a abertura da ADSE a todos aqueles que queiram aderir, como alguns defendem,
para além de causar o desvirtuamento e degradação da ADSE
com as características que ela tem atualmente, será um poderoso
instrumento de corrosão e destruição do SNS já que
se transformará num grande concorrente do SNS com o apoio dos grupos
privados, que anseiam, e que têm a esperança de transformar o SNS
num serviço de saúde de mínimos, para os pobrezinhos, como
já sucede em outros países, pois assim o mercado de saúde
para os privados aumentará significativamente.
4.3- A TERCEIRA SOLUÇÃO a transformação da
ADSE num Instituto Público de gestão participada.
Esta solução é prevista no artº 47º da
Lei 3/2004 (Lei dos Institutos Públicos) republicada
Diário da Republica, Iª serie, n°
12, 17 de janeiro de 2012
e teria, a nosso ver, a vantagem, por um lado, de continuar a
responsabilizar o Estado pela gestão e situação da ADSE e,
por outro lado, permitiria aos beneficiários controlar a
aplicações dos dinheiros que são descontados nas suas
remunerações e pensões.
Os membros do conselho diretivo deste Instituto Público de gestão
participada, embora de nomeação governamental, teriam de ter a
aceitação das associações sindicais dos
trabalhadores da Função Pública e das
associações dos aposentados e, se quisessem, até podiam
indicar nomes. Para além disso, deveria existir um Conselho Geral de
Supervisão com amplos poderes de fiscalização da atividade
do conselho diretivo, (o Tribunal de Contas defende até o direito de
veto em algumas matérias), o qual definiria as grandes
orientações para a ADSE, e depois faria a
fiscalização da atividade da direção incluindo das
convenções e outros contratos com entidades privadas, conselho
este que seria constituído por representantes dos beneficiários
titulares (trabalhadores e aposentados da Função Pública),
os quais podiam ser indicados pelos sindicatos dos trabalhadores da
Função Pública e das associações de
aposentados. Caberia a este conselho também a aprovação do
orçamento e do relatório das contas do Instituto, sendo depois
homologadas pelo governo.
Desta forma existiria um duplo controlo
beneficiários/financiadores e governo certamente mais exigente o
que daria, a meu ver, melhores garantias de que as contribuições
pagas pelos trabalhadores e aposentados da Função Pública
seriam aplicadas de uma forma mais rigorosa e eficiente, e mais de acordo com
os interesses dos beneficiários. Para além disso, impediria que
qualquer grupo se apoderasse do controlo da instituição, e que
depois se perpetuasse através da nomeação dos seus
sucessores, e que utilizasse os meios da instituição resultantes
das contribuições dos trabalhadores e aposentados da
Função Pública na satisfação dos seus
próprios interesses.
O próprio artº 47º da Lei 3/2014, a lei dos Institutos
Públicos, que trata de Institutos de gestão participada,
dispõe que nestes institutos em que "
deva haver participação de terceiros na sua gestão, a
respectiva organização pode contemplar as especificidades
necessárias para esse efeito, nomeadamente no que respeita à
composição do órgão diretivo".
Portanto, a própria lei
em vigor permite que o diploma constitutivo do Instituto Público de
gestão participada contemple "
as especificidades necessárias"
4.4- A QUARTA SOLUÇÃO a extinção pura e
simples da ADSE.
Esta solução para além de ir contra a vontade dos
trabalhadores e aposentados da Função Pública, vontade
essa manifestada por meio da continuação da sua permanência
maciça na ADSE apesar de ser livre a saída, como já se
mostrou anteriormente, a extinção determinaria certamente uma
elevada sobrecarga e a eventual degradação do SNS, pois seriam
quase 1.300.000 utentes que passariam a utilizar o SNS, nomeadamente quer a
nível de consultas nos centros de saúde, onde a falta de
médicos de família é já muito elevada, quer a
nível de consultas especializadas e a nível de cirurgias onde os
tempos de espera são, em muitos casos, demasiadamente longos e muitas
vezes inaceitáveis, até porque é de prever que o SNS
continue a enfrentar sérias dificuldades financeiras e de outros
recursos..
16/Abril/2016
Agradecemos que enviem a vossa opinião sobre este estudo e as propostas
apresentadas para
edr2@netcabo.pt
, pois ajudar-nos-á a aprofundar a análise e a corrigir eventuais
erros.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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