Política anti-drogas para a soberania e o bem-estar dos pobres do campo
Dez propostas mínimas
por FARC-EP
1. Política anti-drogas integral, soberana, democrática e
participativa, orientada para os pobres do campo e os consumidores.
Tendo em atenção o fracasso da chamada guerra contra as drogas
imposta pelo imperialismo dos Estados Unidos, será desenhada e
implementada uma política anti-drogas de carácter integral, que
considere todas as fases do processo de produção
(produção, circulação, distribuição e
consumo) de drogas ilícitas. A referida política deverá
atender os princípio de soberania e auto-determinação e de
recuso a toda forma de intervenção imperialista estrangeira;
porá em primeiro lugar a defesa dos interesses nacionais; deverá
ser construída de modo democrático e participativo, ou seja,
será fundamentada na mais ampla participação do conjunto
de forças politicas e sociais da nação e será
acompanhada das contribuições oferecidas pela comunidade
académica e científica. De maneira especial, será focada
na defesa dos níveis mais débeis da cadeia, os pobres do campo e
os consumidores de drogas ilícitas, até agora perseguidos,
estigmatizados e criminalizados.
2. Condições estruturais para a superação dos usos
ilícitos dos cultivos de coca, marijuana e papoula
Considerando que as causas fundamentais do surgimento e da expansão dos
usos ilícitos dos cultivos de coca, papoula e marijuana são de
carácter sócio-económico e encontram-se na pobreza e
miséria dos que nada têm, dos expropriados e deslocados do campo,
das comunidades camponesas, indígenas e de afro-descendentes, a
condição estrutural necessária para a sua
superação radica na realização de uma reforma rural
e agrária integral, sócio-ambiental, democrática e
participativa, que supere o latifúndio improdutivo e os usos extractivos
minero-energéticos que favorecem a grande mineração
transnacional e a produção de agro-combustíveis, e
redistribua e possibilite o acesso à propriedade sobre a terra dos
camponeses, em condições de sustentabilidade económica e
sócio-ambiental para seu bem-estar, e para contribuir para garantir a
soberania alimentar. De maneira especial, requer-se o respeito e o
reconhecimento dos territórios das comunidades camponesas,
indígenas e de afro-descendentes e do seu direito ao pleno desfrutar
destes. As Zonas de Reserva Camponesa constituem um pilar da
substituição dos usos ilícitos dos cultivos, razão
pela qual devem ter uma protecção constitucional e legal. Os
direitos humanos prevalecerão sobre a política anti-drogas. Em
todo caso, esta terá uma perspectiva de género e enfoques
diferenciais.
3. Reconhecimento e estímulo dos usos nutricionais, medicinais,
terapêuticos, artesanais, industriais e culturais dos cultivos de folha
de coca, marijuana e papoula
Tendo em conta que a folha de coca possui usos alimentícios, medicinais,
terapêuticos, artesanais, industriais e culturais, e que a marijuana e a
papoula possuem alguns deles, todos demonstrados cientificamente, será
adoptada uma política de reconhecimento e estímulo a esses
cultivos por parte do Estado quando forem destinados aos referidos fins. Isso
implica estritas regulamentações e controles estatais sobre a
produção e o mercado, incluída a definição
de zonas de produção, a fixação de preços de
sustentação e condições sócio-ambientais. De
maneira especial, serão protegidas e aprendidas as práticas
ancestrais das comunidades e povos indígenas. Os recursos
necessários serão dispostos pelo Estado.
4. Substituição das utilizações ilícitas das
culturas de coca, marijuana e papoula e programas de desenvolvimento
alternativos
Em casos a definir e concertar com as respectivas comunidades camponesas,
indígenas e de afro-descendentes, será empreendida a
substituição das utilizações ilícitas das
culturas de coca, marijuana e papoula através da concepção
e implementação de programas de desenvolvimento alternativo. Os
referidos programas deverão contar com o apoio e o financiamento
estatal, para os quais será formado um fundo especial; atenderão
à exigida sustentabilidade sócio-ambiental; e garantirão a
correspondente rentabilidade económica e financeira. Além disso,
estarão submetidos a uma permanente revisão e
avaliação dos compromissos contraídos pelo Estado
através de uma Comissão de acompanhamento e
monitoração, que contará com a participação
activa e decisória das comunidades envolvidas. As FARC-EP reafirmam o
compromisso de apoio aos referidos programas, expresso na altura em San Vicente
del Caguán pelo nosso Comandante Manuel Marulanda Vélez.
5. Suspensão imediata das fumigações aéreas com
glifosato e reparação integral das suas vítimas
Como um gesto para a construção de uma paz estável e
duradoura, e em atenção aos danos gerados sobre a vida, a
saúde, o meio ambiente, a economia, o trabalho e a soberania alimentar,
inclusive as crianças e as mulheres grávidas, o deslocamento
forçado e a destruição de comunidades que provocam,
será efectuada a suspensão imediata das fumigações
aéreas com glifosato. De igual forma, será iniciado um programa
de reparação integral (individual e colectiva) às
vítimas das referidas fumigações ao longo das
últimas décadas, as quais deverão ser identificadas
mediante recenseamento especial. Para esse feito, serão tomadas como
referência inicial as condições de reparação
pactuadas pelo Estado colombiano com a irmã República do Equador
pelas fumigações realizadas que afectaram parte do
território e dos habitantes desse país. A reparação
integral compromete os agentes causadores dos danos: o Estado colombiano, o
Estado dos Estados Unidos que co-financiou a referida política, e as
empresas transnacionais produtoras do agente químico glifosato.
6. Desmilitarização da política anti-drogas, não
intervencionismo imperialista e descriminalização dos pobres do
campo
Será efectuada a desmilitarização da política
anti-drogas e a recusa do intervencionismo imperialista estado-unidense na
mesma, o que implica subtraí-la da política contra-insurgente
baseada na doutrina da "segurança nacional". Isso implica
desligá-la dos interesses geopolíticos dos Estados Unidos na
Nossa América, assim como a substituição dos chamados
Planos de Consolidação, que submetem à
ocupação militar os territórios camponeses,
indígenas e de afro-descendentes, por Planos Territoriais de
construção de paz. De igual maneira, implica a não
perseguição, a não estigmatização e a
descriminalização dos pobres do campo, das suas
organizações e dos seus líderes, ou seja, uma
revisão e redefinição a fundo da actual política
criminal do Estado.
7. Tratamento do consumo de drogas psico-activas como problema de saúde
pública e descriminalização dos consumidores.
O consumo de drogas psico-activas será tratado como um problema de
saúde pública tendo em atenção que é um
fenómeno de carácter multi-causal, gerado pelas
condições económicas, políticas, sociais, culturais
próprias da sociedade capitalista, e relacionado com a pobreza, o
desemprego, a falta de acesso ao sistema educativo, a exclusão social e
a carência de perspectivas de vida inerentes à referida sociedade.
A responsabilidade principal para enfrentá-lo recai sobre o Estado, que
deve comprometer-se com políticas de prevenção do consumo,
do tratamento terapêutico aos consumidores e de solução das
causas estruturais que lhe dão origem. As políticas a conceber
neste campo devem ser construídas de forma democrática e
participativa, envolvendo instituições especializadas e os
consumidores directamente afectados. Além disso exigem o alistamento do
sistema de segurança social e a disposição correspondente
de recursos. De maneira especial, é necessária a
superação das políticas proibicionistas e a
consideração da regulação estatal do consumo,
incluída a legalização. Devem ser proscritas as
práticas de estigmatização, perseguição e
criminalização dos consumidores, para o que se torna
indispensável uma revisão e redefinição da
política criminal do Estado.
8. Política anti-drogas centrada na desmontagem das estruturas
narco-paramilitares, criminais e mafiosas entronizadas no Estado.
A política anti-drogas deve centrar-se na desmontagem das estruturas
narco-paramilitares, criminais e mafiosas entronizadas no Estado. Isso implica
a identificação dos seus dispositivos e relações de
poder territorial e de polícia, considerando os demonstrados
níveis de corrupção e infiltração do
narcotráfico, muitos de conhecimento público. Implica igualmente
o reconhecimento de que os capitais e os poderes mafiosos do
narcotráfico permearam o sistema políticos e de partidos, as
campanhas presidenciais, as eleições parlamentares, até
conformar uma "narco-democracia". Serviram du suporte a
estratégias contra-insurgentes terroristas de Estado, de carácter
paramilitar; e constituíram um grande poder de controle territorial,
através do qual alistaram-se territórios para promover novos e
lucrativos negócios com a terra e os recursos naturais, e acedeu-se aos
recursos públicos.
9. Política anti-drogas centrada na perseguição aos
capitais envolvidos no processo económico do narcotráfico.
A política anti-drogas deve concentrar-se na perseguição
aos capitais envolvidos no processo económico do narcotráfico,
assim como no conjunto dos seus principais beneficiários. Além
dos próprios narcotraficantes, trata-se dos fornecedores transnacionais
dos agentes químicos para a produção de drogas
ilícitas, das empresas transnacionais produtoras de material
bélico que armaram os grupos narco-paramilitares, de empresários
capitalistas legais da produção, da construção e do
serviços, que na busca ansiosa por maiores rentabilidades estabeleceram
"alianças empresariais", de peritos lavadores de dinheiro em
instituições financeiras e nos mercados de capitais. A
própria política económica neoliberal do Estado foi
beneficiada, pois o branqueamento de dinheiro contribui para a estabilidade
macroeconómica. Devido a isso, faz-se necessária a
formação de uma Comissão da verdade que estabeleça
quem se enriqueceu, facilitou e promoveu o negócio do
narcotráfico em todos os níveis. De igual maneira, tornar-se
imprescindível, uma revisão da políticas neoliberais de
desregulamentação financeira, inclusive o restabelecimento do
monopólio estatal sobre a compra e venda de divisas e dos controles
estatais dos fluxos de capital.
10. Responsabilidade dos Estados do capitalismo central, compromissos regionais
e exigências para a implementação de uma política
anti-drogas de carácter global.
Considerando o processo de globalização capitalista, não
há possibilidade de uma política anti-drogas que se circunscreva
ao âmbito nacional estatal. A política anti-drogas deve envolver
os países do capitalismo central, em especial os Estados Unidos e
Europa. Sem o seu compromisso e responsabilidade em contribuir para a
redução da procura, enfrentar os problemas do consumo e combater
o branqueamento de dinheiro nos seus respectivos países, não
há lugar para uma solução real e efectiva ao problema das
drogas ilícitas. Se as políticas aqui propostas tivessem a
opção de avançar com êxito, o negócio seria
transferido com força para nossos países irmãos, como de
facto já tem ocorrido. Por isso, a política anti-drogas requer a
assunção de compromissos regionais, dentre outras coisas para que
os argumentos da "guerra contra as drogas" não sejam
esgrimidos contra os processos de mudança política vividos na
Nossa América. Nesse sentido, faz-se necessária a
realização de uma Conferência internacional que envolva os
principais países produtores e consumidores, assim como aqueles que
cumprem uma função de circulação nesta empresa
capitalista transnacional de carácter criminal, da qual devem sair
compromissos concretos dos envolvidos, com o objectivo de contribuir para a
solução do problema das drogas ilícitas no nosso
país.
Delegação de paz das FARC-EP
Ver também:
Desarrollo punto 10 de 10_Implementación de una política anti-drogas de carácter global.
O original encontra-se em
www.pazfarc-ep.org/...
Este documento encontra-se em
http://resistir.info/
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