Tentativa de ilegalização do MST
Luz vermelha no Brasil
por Plinio de Arruda Sampaio
[*]
Uma luz vermelha se acendeu em todos os setores democráticos com a
publicação da ata de uma reunião do Conselho Superior do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, dedicada à
análise da situação do MST (Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra).
O motivo do alerta são as propostas aprovadas unanimemente pelos
conselheiros: a primeira foi designar uma equipe de promotores para promover
ação civil pública visando a dissolução do
MST e a declará-lo ilegal.
A essa medida draconiana seguem-se outras: suspender deslocamentos em massa de
trabalhadores sem terra; impedir a presença de crianças e
adolescentes em marchas e acampamentos; investigar acampados e dirigentes do
movimento por crime organizado e uso de verbas públicas; verificar
ocorrência de desequilíbrio eleitoral nos locais de acampamentos e
assentamentos, promovendo, em caso positivo, o cancelamento dos eleitores;
intervir em três escolas mantidas pelo MST; verificar se há
paridade entre assentamentos e empresas rurais na avaliação do
Incra a respeito do cumprimento da função social da propriedade e
da produtividade dos imóveis; desativar acampamentos próximos
à fazenda Coqueiros.
A simples leitura dessa "Blitzkrieg" de medidas inibidoras da
ação dos sem terra deixa perplexos os que se habituaram a ver no
Ministério Público uma instituição formada por
profissionais do mais alto nível, pois, além de evidentes
inconstitucionalidades, o texto está vazado em linguagem imprecisa e, em
alguns casos, evidentemente emprestada dos manifestos das
organizações ruralistas mais reacionárias.
Isso ocorre no momento em que os cultores do Estado democrático de
Direito estão preocupados com o ciclo de restrição das
garantias e liberdades individuais e coletivas que surgiu com a desvairada
reação norte-americana aos atentados do 11 de Setembro. Essa onda
reacionária, que já se manifestou igualmente na França, na
Itália e em outros países, parece estar chegando ao Brasil e
precisa ser energicamente repelida.
Não será difícil para os advogados do MST barrar na esfera
judicial as medidas propostas na infeliz reunião do Ministério
Publico gaúcho. Por isso, não há necessidade de
refutá-las uma a uma. O que, sim, demanda consideração
pelas pessoas de formação democrática é o grave
dano que a injustificada atitude de um braço estadual causa ao
Ministério Público de todo o país.
Os constituintes de 1988, com plena consciência do passo que estavam
dando, talharam de forma inovadora o capítulo do Ministério
Público na Constituição Federal. Tratava-se de dotar o
Estado brasileiro de uma instituição com poderes adequados
à fiscalização e à promoção do
cumprimento da lei.
Por isso, além das tradicionais atribuições relativas
à perseguição criminal, o Ministério Público
adquiriu poder para, na defesa de interesses coletivos ou difusos, acionar a
Justiça contra pessoas jurídicas de direito privado,
órgãos da administração pública e até
Poderes do Estado.
A magnitude desse avanço na concepção do Estado
democrático de Direito pode ser medida pela confiança que as
organizações populares, as igrejas, os sindicatos, os partidos e
os grupos de cidadãos, em todos os cantos do país, passaram a
depositar nos promotores de Justiça.
Esse conceito tem um preço: imparcialidade, coragem, sintonia total com
o texto e o espírito da Constituição. Explicam-se, pois,
as manifestações de perplexidade e de indignação de
entidades da sociedade civil e, inclusive, de associações de
promotores de Justiça de várias partes do país diante do
tom raivoso e sectário do Ministério Público gaúcho.
A proposta de jogar o MST na ilegalidade é insensata e revela crasso
desconhecimento do papel que esse movimento desempenha no grave conflito
agrário do país. Como a burguesia brasileira imagina que possa
sobreviver uma população de milhões de pessoas sem terra
para produzir o seu sustento, sem emprego no campo, sem emprego na cidade e sem
reforma agrária?
Ao organizar a pressão dessa população, o MST lhes oferece
a esperança que mantém a disputa dentro de parâmetros
compatíveis com a vida democrática. Exagerar a gravidade dos atos
de desobediência civil que o movimento promove para sensibilizar a
opinião pública é estratégia dos grandes
proprietários. Não tem o menor cabimento que um
órgão do Estado a encampe.
As pessoas que têm elevada consideração pelo
Ministério Público esperam uma reação
enérgica dos membros da corporação contra o que constitui,
sob qualquer ângulo de análise, uma deturpação das
atribuições que a Constituição conferiu à
instituição.
22/Julho/2008
[*]
Advogado, 78, presidente da ABRA
(Associação Brasileira de Reforma Agrária) e director do
Correio da Cidadania
. Foi deputado federal pelo PT-SP (1985-91) e
consultor da FAO (Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e a Alimentação).
O original encontra-se em
http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=5605
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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