Editado o Ato Institucional
[NR]
nº 1 da era petista
No último dia 20 de dezembro, o Governo Dilma, através da
PORTARIA NORMATIVA Nº 3.461
, contribuiu decididamente para a reformulação da
logística de repressão do Estado, exigida há tempos pelas
Forças Armadas e pelos setores mais retrógrados da sociedade,
atribuindo ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica a
condição de planejar, organizar, gerenciar e efetuar
ações repressivas contra manifestações
públicas organizadas por movimentos e/ou ativistas sociais.
Sob a justificativa de efetuar
Operações para a Garantia da Lei e da Ordem (OP GLO)
em situações previsíveis ou em iminentes
situações de crises políticas, contra ações
das chamadas
Forças Oponentes (F Opn)
, as Forças Armadas passam a ter a incumbência de assessorar e
efetuar todas as medidas necessárias com vistas à
repressão e à restauração da ordem desejada. As
ações vão desde o uso da inteligência e
contrainteligência, com possíveis monitoramentos das
comunicações e outros apetrechos de espionagem, até o uso
de medidas psicológicas e de comunicação de massas, para
condicionar o apoio da opinião pública aos atos praticados pelo
governo.
Como se já não bastasse a violência de policiais militares
equipados como gladiadores, as Forças Armadas, para enfrentar a
"desordem", vão lançar mão
"de todos os meios à disposição, podendo incluir o
Princípio de Guerra da Massa
, que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das
forças empregadas em Op GLO em relação às
FOpn".
As chamadas
Forças Oponentes
são identificadas como grupos, organizações, pessoas,
"infiltrados" em Organizações Sindicais e
Políticas, que de modo geral possam gerar "instabilidades,
insegurança e ameaças públicas ou privadas". Cabe
nesse aspecto ressaltar a desfaçatez do governo em enquadrar, sob a
mesma classificação, desde grupos narcotraficantes até
entidades e movimentos sociais, numa clara lógica de
criminalização das organizações e dos militantes
políticos e sociais que lutam contra os efeitos perversos do sistema
capitalista na vida da população.
Entre os delitos classificados como ações de
Forças Oponentes
, destacam-se: paralisação de atividades produtivas,
invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas,
públicas ou privadas; bloqueio de vias públicas de
circulação e distúrbios urbanos; "delitos" que,
por sua vez, já são acintosamente propagados pela mídia
como ações de "vândalos" e
"terroristas", mas que, na verdade, correspondem as respostas
efetivas da classe trabalhadora e das camadas populares à
opressão, miséria, desigualdade e exploração
causadas pelo capitalismo e seus agentes. Até mesmo as greves, direito
dos trabalhadores garantido pela Constituição, entraram no rol
dos "delitos" a serem reprimidos pelas Forças Armadas, num
claro retrocesso que lembra o tempo da ditadura.
O PCB vem a público denunciar que esse ato do Governo Dilma, a mando dos
setores mais reacionários e a serviço dos grandes grupos
capitalistas e das empresas preocupadas com a realização da Copa
do Mundo e das Olimpíadas no Brasil, representa a
instauração de um verdadeiro estado de exceção no
país, visando a resguardar não a segurança pública,
mas a garantia da lei da exploração burguesa e da ordem do
capital. O ato demonstra ainda o grau de subserviência do governo petista
às imposições da FIFA, que teme a não
realização da Copa em função das
manifestações populares, que certamente voltarão com
força neste ano e tendem a prosseguir mesmo depois dos eventos, em
função da continuidade dos problemas que provocaram as grandes
mobilizações no ano passado.
Diante da grave crise social na qual estamos mergulhados e das crescentes
manifestações que evidenciaram o esgotamento do modelo
político e econômico social-liberal vigente, o PT e os demais
partidos da ordem burguesa vêm acelerando ações que visam a
aumentar a repressão, a vigilância social e a submissão das
massas ao sistema, pretendendo evitar que as contradições sociais
explodam através de revoltas populares, sempre ameaçadoras aos
interesses do capital e de suas forças políticas representativas.
A publicação dessa Portaria, às vésperas de o golpe
empresarial-militar de 1964 completar 50 anos, apenas reforça a
percepção de que, em momentos de aguçamento da luta de
classes, independentemente de quem esteja administrando o estado burguês,
as classes dominantes se antecipam a qualquer possibilidade de instabilidade
política resultante do acirramento das contradições
sociais e se lançam ao ataque em defesa de seus interesses.
O ato político do Governo Dilma revela a existência de um processo
de fascistização em curso da sociedade brasileira, com o
início de uma série de atos articulados que, a partir de agora,
ampliarão a ação repressiva do Estado. Associada à
pesada propaganda ideológica disseminada pelos meios de
comunicação, esta ação tem o intuito de tentar
calar todas as justas e genuínas manifestações
contrárias aos efeitos do sistema no dia a dia das pessoas, tornando
oficial a criminalização das organizações
políticas e sociais que lutam contra o capitalismo e seus agentes, assim
como de todos os movimentos populares. É a tentativa de impor a ordem a
ferro e fogo, garantindo a paz dos cemitérios!
O PCB conclama os partidos e organizações de
oposição socialista, assim como o conjunto dos ativistas dos
movimentos populares e sociais, à necessária unidade
política para barrar as medidas reacionárias adotadas pelo
governo Dilma, as quais representam claramente mais uma traição
de classe do PT aos trabalhadores brasileiros.
Partido Comunista Brasileiro
Comissão Política Nacional
Janeiro de 2013
[NR]
No Brasil, durante a ditadura militar instaurada com o golpe de 1964, eram
chamados de "atos institucionais" os decretos emitidos pelo governo.
RESUMO DA PORTARIA NORMATIVA
Garantia da Lei e da Ordem, Ministério da Defesa
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(...)
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma
operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma
episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado,
que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de
esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou
em outras em que se presuma ser possível a perturbação da
ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou
organizações cuja atuação comprometa a
preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas
e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de
comprometer a preservação da ordem pública ou a
incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn
previamente identificadas ou pela população em geral.
(...)
3.2.4.1 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir
ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a
população deposite confiança na tropa que realizará
a operação. Esta confiança é conquistada, entre
outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o
respeito à população e a sua correta compreensão e
execução darão segurança aos executantes,
constituindo-se em um fator positivo para sua atuação.
(...)
4.2.2.3 Inteligência
4.2.2.3.1 O minucioso conhecimento das características das F Opn e da
área de operações, com particular atenção
para a população que nela reside, proporcionará
condições para a neutralização ou para a
supressão da capacidade de atuação da F Opn com o
mínimo de danos à população e de desgaste para a
força empregada na Op GLO.
4.2.2.3.2 A atividade de inteligência deverá anteceder ao
início da Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com
acompanhamento das potenciais ações das F Opn. A
produção do conhecimento apoiará as ações
das forças empregadas e fornecerá dados para o desenvolvimento
das atividades de Comunicação Social (Com Soc) e de
Operações Psicológicas (Op Psc).
4.2.2.3.3 A utilização dos conhecimentos oriundos de
órgãos de inteligência externos às FA exigirá
um plano de inteligência adequado à situação,
buscando a efetiva integração desses órgãos,
antecedendo a ocorrência de fatos motivadores do emprego das FA.
(...)
4.2.4.2 Ações dissuasórias devem ser adotadas para que as
ameaças identificadas não se concretizem, evitando, assim a
adoção de medidas repressivas.
4.2.4.3 Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de
todos os meios à disposição, podendo incluir o
Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir uma
ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em
relação às FOpn.
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O original encontra-se em
pcb.org.br/...
Esta nota política encontra-se em
http://resistir.info/
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