Pela protecção dos direitos individuais e comuns à
água
Iniciativa Legislativa de Cidadãos está em curso
1. CONTEÚDO DO PROJECTO DE LEI
1.1. Direito á água e saneamento
1.2. Política e administração da água
1.3. Travar a privatização por concessões
2. PRINCIPAIS EFEITOS DA APROVAÇÃO DA LEI
3. ENQUADRAMENTO DA INICIATIVA
3.1. Lançamento
3.2. Processo, forma e lei de enquadramento
3.3. Condicionantes ao conteúdo da iniciativa legislativa
3.4. O boicote à informação
4. PONTOS DE FORÇA
5. COMO PARTICIPAR?
5.1. Ser proponente da iniciativa legislativa
5.2. Divulgar, esclarecer e mobilizar
Está aberto à subscrição, como Iniciativa
Legislativa de Cidadãos, o
Projecto de Lei para protecção dos direitos individuais e comuns
à água,
que reconhece o direito fundamental à água e ao saneamento e
defende o carácter público da água e dos serviços
de águas.
É necessária uma enorme mobilização, não
só na recolha de assinaturas e na subscrição, como na
divulgação, sensibilização e defesa deste projecto,
para que se torne em Lei.
Um trabalho imenso, em que se empenharão as mais de cem
organizações que já aderiram à
Campanha Água é de todos
que lançou a iniciativa.
Mas cada pessoa é indispensável.
E aqui se lança o apelo a todos e a cada um, para fazer chegar a
oportunidade de subscrição a todas as pessoas, a fim de ser
possível contactar, mobilizar e unir milhões de portugueses em
defesa da água de todos e para todos.
O documento para subscrição, que transcreve o articulado do
Projecto de Lei, pode ser descarregado do portal da Campanha em:
www.aguadetodos.com/...
ou do portal da
Associação Água Pública
.
1. CONTEÚDO DO PROJECTO DE LEI
Em linhas gerais o conteúdo do projecto de lei incide nos seguintes
pontos:
1.1. Direito á água e saneamento
- Estabelecimento na lei portuguesa do direito à água e ao
saneamento, reconhecido pelas Nações Unidas como direito humano
fundamental.
1.2. Política e administração da água
- Alteração dos princípios gerais da política e
administração da água, de uma visão exclusivamente
mercantil e economicista, reorientando-os para a necessidade humana,
segurança, interesse comum, equidade de benefícios,
adequação ecológica e preservação a longo
prazo
- Protecção dos direitos comuns ao domínio público
hídrico
[1]
- Exercício da autoridade pública sobre a água pelos
órgãos públicos, impedindo a delegação em
empresas.
- Impedimento da mercantilização da água da natureza, bem
como dos monopólios e oligopólios privados da água.
1.3. Travar a privatização por concessões
A privatização da água em Portugal é feita
sobretudo através de concessões
[2]
, de três formas:
a) Concessionando directamente a privados
b) Concessionando a empresas de capitais públicos ou maioritariamente
públicos, mas de direito privado, ou seja, que funcionam com as regras
de mercado e não orientadas para o serviço público e
são "privatizáveis". Depois de feitas as
concessões a essas empresas e engordadas com fundos públicos,
elas são privatizadas por fases ou totalmente.
c) Concessionando a entidades públicas de direito público, que
depois são transformadas em entidades de direito privado, geralmente
S.A. , mais tarde privatizadas.
A Iniciativa legislativa impõe travões a esse tipo de
privatização:
a) Impedindo novas concessões e renovações a entidades de
direito privado
b) Obrigando as concessionárias de capitais exclusivamente
públicos a tornar-se entidades de direito público, não
privatizáveis.
c) Impedindo a alienação ou enfraquecimento das
posições do Estado em concessionárias de capitais mistos e
parcerias público-privadas.
Não é viável, nem se considerou desejável neste
âmbito, reverter liminarmente as concessões existentes a privados,
porque algumas têm clausulados que implicam multas enormes se houver
cessação unilateral pelo concedente. Optou-se por uma
formulação mais lata, "a revisão dos contratos
à luz desta Lei".
2. PRINCIPAIS EFEITOS DA APROVAÇÃO DA LEI
-
Reforço da fruição universal do direito à
água e ao saneamento, proporcionando instrumento jurídico de
protecção de qualquer pessoa ou colectividade face a ataques
à sua fruição e obrigando as políticas
públicas da água a orientar-se para assegurar esse direito.
-
Reorientação da política e da administração
da água para satisfação da necessidade humana,
segurança, interesse comum, equidade de benefícios,
adequação ecológica e preservação a longo
prazo.
-
Desencadeamento do processo de retorno das concessões de serviços
de águas e das concessões de uso exclusivo do domínio
público hídrico a entidades públicas não
passíveis de privatização, nomeadamente, pela
alteração da natureza das concessionárias de capitais
públicos, pelo congelamento das concessões a privados e pela
proibição da alienação de
participações públicas em concessionárias.
-
Cessação da privatização da autoridade
pública sobre os recursos hídricos, nomeadamente impedindo a sua
delegação a empresas.
-
Administração dos recursos hídricos e serviços de
água como condomínio comum e impedimento de tornar a água
e o domínio público hídrico numa mercadoria
transacionável.
-
Reforço e consolidação do carácter público
de diversas Sociedades Anónimas de capitais públicos, em que se
contam empresas do grupo Águas de Portugal como as
concessionárias de sistemas multimunicipais e a EPAL, e outras
concessionárias, como a EDIA SA, que detém a concessão do
Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.
3. ENQUADRAMENTO DA INICIATIVA
3.1. Lançamento
A Iniciativa foi lançada no Fórum realizado no âmbito da
Campanha Água é de todos
, no último sábado, 29 de Outubro, em Lisboa.
3.2. Processo, forma e lei de enquadramento
A Iniciativa legislativa de cidadãos é um Projecto de Lei a ser
apresentado à Assembleia da República.
Tem de obedecer, na forma, no processo e no conteúdo, à
Lei nº 17/2003, de 4 de Junho
, que a regula.
Tem de ser subscrito pelo menos por 35 mil cidadãos eleitores, com nome
completo, nº do BI e do Cartão de eleitor, após o que
é apresentado à Assembleia da República.
O processo inclui outros textos e documentos além do articulado da Lei,
que vos apresentamos agora e que é o que se pretende tornar vinculativo.
Nomeadamente, uma "exposição de motivos e
fundamentação" muito detalhada, que, entre várias
outros requisitos, tem de demonstrar que o Projecto de Lei é conforme
à Lei de enquadramento. Isso, ainda não temos pronto, mas vamos
finalizá-lo brevemente e disponibilizá-lo no portal da campanha.
É necessário também ter uma comissão de
representantes dos subscritores, constituída por um número
mínimo de cinco e máximo de dez cidadãos eleitores; cada
uma das dez entidades promotoras da Campanha Água é de Todos
indicará uma pessoa para essa comissão de representantes.
Quando a Assembleia da República recebe o processo, examina a
conformidade com a Lei nº 17/2003 e faz a verificação das
subscrições (em princípio por amostragem).
O Projecto de Lei só é admitido se houver plena conformidade com
o estipulado na Lei nº 17/2003.
Este é um dos pontos críticos e muito difíceis, porque
não podemos "deixar pontas" de inconformidade. E a Lei 17/2003
mais parece feita para dificultar a iniciativa legislativa de cidadãos e
a sua admissão, do que para incentivá-la.
Sendo o Projecto de Lei admitido, é agendada a sua discussão em
plenário, é discutido e é votado pelos Deputados.
Naturalmente, a força da iniciativa legislativa de cidadãos
é essencialmente uma força política, uma força de
pressão política.
E essa força é a que conseguirmos mobilizar, nas
subscrições e também em todo o processo, em defesa do
nosso projecto de lei.
3.3. Condicionantes ao conteúdo da iniciativa legislativa
Estamos limitados ao permitido pela Lei 17/2003, muito restritiva, nomeadamente
no que se refere a dinheiros, e proibitiva em relação a taxas e
impostos.
Estamos limitados a uma folha de papel A4 inteligível pelos
signatários, como limite viável para a recolha de assinaturas.
E estamos condicionados por uma emaranhado legislativo em redor destas
questões da privatização da água.
3.4. O boicote à informação
Todas as acções consequentes em defesa da água
pública, a informação e o esclarecimento, deparam com uma
barreira intransponível de silenciamento pelos meios de
comunicação de grande disseminação.
Mesmo quando são feitas reportagens de iniciativa desses próprios
media, quase nunca as publicam. Há uma censura férrea ao
trabalho jornalístico nesta área.
Esta barreira existe há anos. Os privatizadores da água trabalham
no secretismo e escondem-se atrás de nuvens de obscurecimento e
mistificação.
É preciso usar outras formas de dar conhecimento da iniciativa
legislativa a cada eleitor e cada eleitora, informar dos objectivos e
conteúdo, dar-lhe oportunidade de ser proponente e de defendê-la.
A divulgação e informação, por todos os meios,
nomeadamente os menos convencionais, são frentes de luta essenciais e
indispensáveis para o sucesso desta iniciativa.
Estão a ser preparados materiais de divulgação
específicos, que vão ser disponibilizados no portal da campanha,
bem como cartazes e folhetos de divulgação da iniciativa
legislativa para distribuição.
Apela-se assim, para além da subscrição, à
divulgação e propaganda da Campanha Água é de
Todos, e muito em especial, neste momento, da Iniciativa Legislativa de
Cidadãos.
4. PONTOS DE FORÇA
Esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos reorienta o regime
jurídico-administrativo da água para o cumprimento de
princípios fundamentais de direito e para a efectivação da
vontade dos cidadãos.
-
O direito à água e ao saneamento foi reconhecido em 28 de Julho
de 2010 pela Assembleia das Nações Unidas, através da
Resolução A/RES/64/292
"como um direito humano, que é essencial à plena
fruição da vida e de todos os direitos humanos"
(
ver mais
);
-
O Projecto de Lei enquadra-se muito claramente no espírito e na letra da
Constituição da República Portuguesa, tanto nos aspectos
de reconhecimento e formulação dos direitos individuais e comuns
à água e aos serviços de água, como nas
responsabilidades e deveres prioritários do Estado, nomeadamente em
relação à água, ao domínio público
hídrico e à orientação para o bem estar dos
cidadãos.
-
A defesa da água pública tem demonstrado ser uma das
questões actuais mais mobilizadora e unitária, registando-se
numerosíssimas lutas locais em todos os continentes, e casos de
impressionantes mobilizações conjuntas de mais de metade da
população nacional, como na Bolívia, Uruguai e, mais
recentemente, em Itália.
-
Nos últimos anos têm vindo a multiplicar-se por todo o mundo as
reversões de privatização da água, as
remunicipalizações e a cessação de
concessões de águas, por exigência das
populações; a remunicipalização do abastecimento de
água a Paris em 2009, paradigmático por envolver as duas maiores
transnacionais da água, de sede em França, e serviços
concessionados desde o século XIX, é apenas um entre
muitíssimos exemplos. Também por pressão dos
cidadãos, vários países instituíram leis vedando ao
sector privado a exploração de serviços de água,
como o Uruguai e a Holanda, em 2004.
-
Há numerosíssimos casos de oposição das
populações à privatização da água e
dos serviços de água. Não há um único
registo (nem um só!) de privatização por
revindicação dos cidadãos.
-
Em Portugal também tem vindo a crescer a sensibilidade e a
mobilização em defesa da água pública. É
sintomático o aumento do número e actividade da
organizações locais, como comissões de utentes, bem como o
aumento de adesões ao relançamento da Campanha "Água
é de todos", face às adesões em 2008/2009. Sondagens
de opinião, uma em 2009 e outra de 2011 mostram que uma
larguíssima maioria de portugueses se pronuncia pela propriedade e
gestão pública da água.
Esta iniciativa de cidadãos propõe uma Lei que restitui direitos
fundamentais reconhecidos pelas Nações Unidas e pela
Constituição, cumprindo a vontade da enorme maioria da
população portuguesa.
Esta é uma força "moral". A força factual
será a das pessoas que se unirem na defesa desta vontade.
5. COMO PARTICIPAR?
5.1. Ser proponente da iniciativa legislativa
1. Registe os contactos da Sede da Campanha:
"Campanha Água é de todos" ; Rua D. Luis I, nº
20-F, 1249-126 Lisboa.
Telefone 21 095 8400 Fax 21 095 8469
correio electrónico:
geral@aguadetodos.com
Portal:
http://aguadetodos.com
2. Obtenha a folha de subscrição
Se tem acesso à internet e a uma impressora, descarregue o documento
para subscrição
aqui
ou
aqui
; imprima
frente e verso
(as assinaturas não podem ser feitas em folha diferente do texto)
Caso contrário, contacte a sede da campanha pedindo que lhe enviem uma
folha.
3. Subscreva e recolha outras subscrições
Escreva o nome completo, em maiúsculas, bem legível; a
assinatura, conforme o documento de identificação; o nº do
BI ou Cartão de Cidadão; o nº de eleitor; a data de
nascimento (dia/mês/ano).
ATENÇÃO! Os dados têm de estar completos e legíveis,
passíveis de verificação pelos serviços
Administrativos da Assembleia da República. Só podem subscrever
"os cidadãos regularmente inscritos no recenseamento eleitoral em
território nacional"
4. Envie para a sede da Campanha
Envie a folha ou folhas com as assinaturas de proponentes para a sede da
Campanha. Tem de ser os originais, não pode ser por via
electrónica nem fax. As folhas não precisam de estar
completamente preenchidas com assinaturas, envie as que conseguiu.
Se quiser, junte o seu contacto, indicando que está interessado em
receber notícias e/ou participar em eventos da campanha.
5. Alternativa
A obtenção e entrega de documentos pode também ser feita
através de organizações aderentes à Campanha, cuja
listagem actualizada está disponível no portal
http://aguadetodos.no.sapo.pt
; mas confirme primeiro, por contacto à entidade que escolheu, se esta
está de facto a fazer recolha de subscrições e se assegura
o encaminhamento à sede da Campanha.
5.2. Divulgar, esclarecer e mobilizar
a) Disseminação e distribuição
É crucial toda a divulgação, informação e
propaganda possível, por todos os meios disponíveis: portais,
blogs, e-mail, facebook, distribuições de rua, cartazes e jornais
de parede, conversa e contactos informais, notícias em
publicações associativas, jornais locais...
Priorizando a divulgação da iniciativa legislativa, mas
também outra informação sobre a campanha, os direitos
à água, a política da água, as
privatizações e os seus efeitos, casos em Portugal e noutros
países a informação que não chega a
ninguém pelos "meios convencionais".
Principais fontes:
Haverá distribuições de documentos, acções
de recolha de assinaturas, eventos e outras iniciativas em que poderá
participar ou simplesmente divulgar. Através de
organizações aderentes ou da Sede da Campanha pode ser informado
das acções próximas da sua área de
residência.
b) Divulgação dos endereços na internet
c) Criação
Pode enriquecer a comunicação da Campanha com um folheto, um
artigo, um cartaz, uma imagem, um vídeo, um conto, um poema, um desenho,
uma música?
São diferentes as sensibilidades e os "ouvidos", para chegar a
todos temos de falar em muitas vozes...
02/Novembro/2011
_______________
[1]O
"Domínio público"
refere-se a coisas que, por sua natureza, são públicas e
não podem ser propriedade privada, não é permitido
transaccioná-las, arrendá-las ou comercializá-las. Tem o
sentido de "condomínio", de ser "para uso comum".
O domínio público relativo às águas (interiores ou
costeiras) designa-se por domínio público hídrico. No
direito português a água subterrânea não se inclui no
domínio público. Ver artigo 84º da CRP e, para a listagem do
que se inclui no domínio público hídrico, a Lei 54/2005.
(discussão:
ver artigo
)
[2] Concessão é o privilégio de exploração
de
uma coisa pública para benefício próprio; diverge da venda
por ser a prazo, assemelhando-se a um arrendamento de longo prazo. A Lei da
Água (Lei 58/2005) permite a concessão por 75 anos. Utiliza-se a
"concessão" para contornar as restrições de
direito à comercialização do domínio
público, bem como de outras coisas públicas que, não sendo
explicitamente definidas como domínio público, têm natureza
semelhante, não podendo ser transaccionadas, nem arrendadas, nem ter
outro tipo de contratualização comercial. A concessão
é uma privatização. Não pode ser confundida com a
contratação de serviços, que não é
privatização. Na contratação de serviços o
Estado mantém a capacidade de decisão, gere e explora a
actividade e paga a um privado para execução de determinados
trabalhos. Na concessão são entregues a gestão,
exploração e direitos de propriedade (temporários, mas por
prazos longuíssimos) ao privado e é esse que paga ao Estado,
"compra" ou "arrenda" uma coisa pública; há
uma transposição de direitos e funções do Estado
para um privado, em benefício desse e privando todos os outros, é
uma privatização.
[*]
Engenheira. Texto elaborado com base na apresentação da
Iniciativa Legislativa de Cidadãos no Forum "A água é
de todos, não à privatização", em 29/Outubro/2011.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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