Intervenção inicial da Associação
Água
Pública na audição pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da
República, em 27/Março/2013, sobre as propostas de Lei 123/XII e
125/XII
Esta Audição é sobre duas propostas de Lei que fazem parte
de um longo processo com objectivos contrários aos da
Associação e assente em princípios opostos aos que
defendemos.
Naturalmente, rejeitamo-las na generalidade e os Senhores Deputados não
esperariam de nós outra coisa.
Não vou argumentar sobre princípios e objectivos. Assumimo-los e
não estão em discussão. Assim como não vou tentar
convencer ninguém a alterar os interesses e objectivos por que porfia.
Vou cingir-me a uma caracterização geral, necessariamente
sumária e incompleta, dos fundamentos das decisões de
aprovação ou rejeição destas propostas.
Farei uma identificação dos objectivos em confronto, dos
interesses que os promovem e das opções associadas a cada um.
Em seguida compararei cada uma destas propostas de Lei com essas
opções, identificando os propósitos alvejados.
Só é possível tocar superficialmente nalguns pontos desta
matéria. Mas estamos à disposição dos Senhores
Deputados para desenvolvimento das questões que queiram pôr na
segunda parte desta Audição.
O que temos, Senhores Deputados, é o contraponto entre duas
posições e interesses:
1- Por um lado, o objectivo de garantir a universalidade de
fruição da água com segurança, equidade e conforto;
implica assegurar um fluxo de água, desde a origem até aos
utentes, através da captação, transporte e
distribuição e o retorno no sentido inverso, a
devolução à natureza de caudais de água utilizada,
integrando todas as pessoas e suas actividades no ciclo da água.
2- Por outro lado, o objectivo de montar um negócio que proporcione um
rendimento de capital elevado e garantido aos donos e accionistas de
determinados grupos económicos o que implica maximizar um fluxo de
dinheiro sempre positivo dos cidadãos utilizadores da água para
as contas bancárias desses grupos económicos.
Interessados directos no primeiro objectivo, os utentes da água, que
são todas as pessoas; estão agregados em grupos de interesse pela
vizinhança territorial, pelo "condomínio" e uso em
comum de infraestruturas, da mesma origem de água e/ou o mesmo meio
receptor da rejeição.
Interessados directos no segundo objectivo, vários grupos
económicos de grande capacidade financeira, com ênfase para as
grandes transnacionais da água; funcionam em conjunto coeso como um
único oligopólio, distribuindo entre si os monopólios
territoriais de clientes, que asseguram pelo monopólio das
infraestruturas, das concessões de captação de água
para abastecimento e das concessões de rejeição de esgotos.
Estes dois objectivos não são realizáveis em
simultâneo;
Ou um, ou o outro.
A decisão sobre uma peça ou acção de
política da água implica uma avaliação sobre se
contribui ou prejudica a realização do objectivo que pretendemos.
Do mesmo modo, não é a declaração do objectivo
pretendido, mas o objectivo favorecido pelas decisões e
acções específicas que esclarece sobre a verdadeira
intenção do seu autor.
Como nenhum dos construtores do 2º objectivo se declara como tal, nem
mesmo os donos e principais accionistas das transnacionais da água,
muito menos os detentores de cargos públicos ou políticos, o
reconhecimento não pode ser feito pela declaração de
intenções mas pelo sentido das acções e
posições.
Ou seja, se alguém escolhe as peças para construção
do 1º objectivo é esse que prossegue, se escolhe as peças
para construção do 2º objectivo é para esse que
trabalha.
Quando se acumulam muitas peças o objecto final começa a ser para
todos reconhecível... geralmente muito mais tarde que o desejável.
É fundamental reconhecer cada peça isolada, para a recusar ou
escolher face ao objectivo que constrói.
Como exemplo de instrumento de apoio à decisão, fizemos uma
pequena grelha para reconhecimento da pertença a um ou outro objectivo
de oito grupos de "peças".
Grelha de identificação das "peças"
OBJECTIVO
®
GRUPO DE PEÇAS
¯
OBJECTIVO 1
garantir a universalidade de fruição da
água com segurança, equidade e conforto
OBJECTIVO 2
proporcionar um rendimento elevado e seguro aos
"empresários do sector"
1. REQUISITOS
assegurar um
fluxo de água
, da natureza para as pessoas e retorno, integrando todas as pessoas e suas
actividades no ciclo da água
maximizar um
fluxo de dinheiro
dos cidadãos utilizadores da água para as caixas desses grupos
económicos.
2. ENFOQUE
as pessoas (todas as pessoas) e direitos
capitações, níveis de atendimento, segurança,
origens e qualidade da água, a factura aos utentes;
dinheiro, empresas
e
renda de capital
rentabilidade das empresas, investimentos, venda da mercadoria, escala do
negócio;
3. CIÊNCIAS PREDOMINANTES NOS ESTUDOS DE SUPORTE/
FUNDAMENTAÇÃO
engenharias
,
sociologia, ciências da natureza, ciências da saúde
pública
e
macroeconomia
(a que antigamente se chamava economia política).
microeconomia
e
finanças,
sobretudo na vertente da tributação
4. ARGUMENTAÇÃO
centra-se nas
pessoas
, no domínio público da
água
e no
serviço público. Invoca
princípios de
direitos económicos das populações
, de
equidade
, de
universalidade de acesso,
de
harmonia com os processos naturais
, de
redistribuição da riqueza
e de
democracia. Inclui e refere os serviços públicos gratuitos
, nomeadamente, fontes e fontanários, drenagem de águas pluviais
e defesa de cheias urbanas, edifícios públicos, tomadas de
água para incêndios, lavagem de ruas, rega de jardins
públicos, etc.
Defende a gestão territorialmente próxima e o mais directa
possível
pelos "vizinhos", utentes do mesmo sistema físico; Prefere a
pequena escala e decisão local, para haver controlo dos interessados
sobre a qualidade do serviço e a minimização dos danos e
riscos ambientais. Inclui os pequenos sistemas de auto-abastecimento
particulares, cooperativos ou associativos.
centra-se no
dinheiro
, na
recuperação de capital
e na
venda da mercadoria água;
apregoa
a "escassez da água" que
é utilizada
como forma da valorização comercial e subida de preços da
mercadoria; Invoca os "princípios" do
utilizador-pagador
e da
recuperação dos custos
bem como a "
atracção de investidores
" Omite os serviços públicos gratuitos. Defende a
gestão privada empresarial e muito centralizada de enormes
territórios, independentemente das soluções
físicas, dando aos empresários da água o máximo
poder de decisão, a título de obter "economias de
escala" e "maior eficiência", no sentido da rentabilidade
da empresa. Combate os pequenos sistemas de auto-abastecimento particulares,
cooperativos ou associativos.
5. REALIZAÇÃO/ Parâmetros a maximizar na
optimização
A realização é física
: sistemas físicos que ligam cada pessoa ao meio hídrico,
maximizando o serviço
- o número de pessoas servidas, a eficácia conforto e robustez
para os utentes, a qualidade do serviço e a protecção das
origens de água e
minimizando os riscos sanitários e de falhas
e os custos para os utentes, os custos de investimento, de
exploração e ambientais.
A realização é comercial e financeira
:
apropriação monopolista e venda da mercadoria água
,
maximizando as receitas
, garantindo a cobrança e
minimizando os riscos de prejuízos ou colapso financeiro.
São minimizados investimentos complementares para sustentabilidade da
utilização do recurso água, mas maximizados investimentos
directos que garantam o monopólio operacional do sistema, mesmo que
objectivamente desnecessários e até danosos.
6. MEIOS INSTRUMENTAIS/ Parâmetros a minimizar na
optimização
O dinheiro
é instrumental: meio necessário para a realização
física; a concepção visa em cada caso a
solução de engenharia mais económica e robusta para
cumprir o objectivo, atendendo aos custos de investimento e de funcionamento e
ao período de vida das infraestruturas e equipamentos. Prefere
composições de custos em que a componente de trabalho permanente
é dominante sobre as aquisições e a
incorporação de produtos, visto que a abordagem é
macroeconómica.
A optimização implica a minimização do dinheiro
; em limite, serviço total e a todos, completamente gratuito.
As
instalações físicas
e
serviços
são instrumentais: o meio para vender água e assegurar clientes,
tendo que assegurar os requisitos necessários e suficientes de
prestação do serviço. Tendencialmente opta por
mega-soluções e processos sofisticados, orientados para garantir
a extensão de influência do monopólio e impor as fileiras
de fornecedores associados e dissuadir concorrentes de menor capacidade
financeira.
A optimização implica a minimização dos
serviços
; em limite, renda máxima e prestação de serviços
nula.
7. FINANCIAMENTO
os mecanismos de financiamento são macroeconómicos
, visando a equidade de acesso, o equilíbrio geral da economia e a
melhor administração dos recursos hídricos e do
território; os custos imputados aos utentes podem ser total ou
parcialmente independentes da quantidade e qualidade de água utilizada e
dos custos em particular de determinado serviço; muitos serviços
são de disponibilizados gratuitamente (fontanários,
extinção de incêndios, drenagem de águas pluviais,
etc.); não há necessariamente equivalência directa de
proventos e despesas dos serviços de água, que poderão por
si proporcionar receitas ou ser deficitários, integrando-se numa
gestão macroeconómica global que inclui a gestão dos
recursos naturais e do território.
"circuito fechado", a venda da mercadoria água é a
fonte de receitas.
os utilizadores da água assumem o pagamento dos custos, renda de capital
e lucros da empresa. toda a água fornecida é paga em
função dos "volumes utilizados" não há
serviços gratuitos São incluídos na factura da água
e indexados "à quantidade de mercadoria vendida" outros itens
que em nada se relacionam com o volume de água utilizado e taxas
consignadas diversas; Custos (e mesmo lucros sobre) de serviços que
são "bens públicos" na acepção da
economia de mercado e portanto inviáveis de contabilizar em unidades de
mercadoria transaccionada, como a drenagem de águas pluviais, fontes e
fontanários públicos e até outros que nada têm a ver
com a água, tendem a ser imputados à população
residente, em proporção ao volume de água abastecida;
Invocando ser um "serviço de interesse geral", instalam-se
mecanismos para que o estado subsidie investimentos e manutenção,
financie os riscos e compense a empresa das diferenças que houver entre
a expectativa de proventos e a realização financeira efectiva.
8. CONDIÇÃO NECESSÁRIA (mas não suficiente)
a
propriedade e gestão comum da água e dos serviços de
águas
, orientada para o interesse comum dos utentes de um sistema físico, ou
conjunto de sistemas físicos.
a
privatização directa ou por concessão
, orientada para o sucesso financeiro empresarial.
Para concluir esta caracterização, é necessário
ainda referir o poder político.
Porque o sentido em que é exercido, que interesses defende, os
órgãos que o exercem e qual dos dois objectivos prossegue, tem
enorme peso nos caminhos seguidos.
Quatro notas:
Temos vindo a assistir há anos, e estas duas propostas de lei
são claros exemplos, à fortíssima investida dos Governos
para as competências sobre as águas e resíduos
sólidos às Autarquias Locais, que são os
órgãos que assumem a responsabilidade pública perante os
eleitores. Não há dúvidas sobre qual o objectivo que
pretende favorecer e qual pretende prejudicar com esta investida.
Se o objectivo seguido pelo poder público for o segundo, de
proporcionar um rendimento elevado e seguro aos "empresários do
sector", nunca o primeiro é cumprido e a gestão
pública mimetiza-se com a privada, o que gera aos cidadãos em
geral confusões de apreciação e de imputação
de responsabilidades. A maior diferença entre pública e
privada, nesses casos, reside essencialmente na viabilidade, custos e prazo de
reversibilidade quando os cidadãos entendem mudar o poder
político.
O primeiro objectivo, de garantir a de fruição da água
com segurança, equidade e conforto, só pode ser atingido se os
utentes finais em cada sistema, a "associação de utentes do
mesmo sistema físico" tiverem de facto poder sobre o sistema e a
sua gestão, garantindo que é exercida no seu interesse;
A realização do objectivo 2 é impulsionada por
transnacionais poderosíssimas e os negócios envolvem montantes
muitíssimo elevados. Esta é uma área conhecida em todo o
mundo pelo fortíssimo esforço organizado de
corrupção pelos detentores desses interesses. Portanto a
dimensão do órgão de decisão, isto é, o
número de decisores que tem esse órgão e a legitimidade da
sua representação, é uma importante defesa contra a
corrupção. Se tivermos decisões muito concentradas, no
limite unipessoais, naturalmente o decisor é sujeito a muito maior
pressão de corrupção, com uma probabilidade de sucesso
estatisticamente muito elevada; para este efeito, englobam-se nos
órgãos de decisão unipessoal aqueles em que, pelos cargos
serem de nomeação, de subordinação
hierárquica ou haver grande afinidade para conluio, um dirigente tenha
possibilidade de impor aos outros as decisões.
Á luz do que acabei de expor, torna-se evidente que as duas propostas de
Lei em apreciação são peças inequívocas de
persecução do objectivo 2: proporcionar um rendimento elevado e
seguro aos "empresários do sector".
Em conjunto, correspondem ponto por ponto às características que
elencámos na grelha de análise como "peças" de
construção desse objectivo.
Cumulativamente têm uma forte componente anti-democrática de
espoliação do poder aos cidadãos, excluindo das
decisões os seus eleitos, que lhes prestam contas e que podem demitir
pelo voto.
Aumentam o poder plenipotenciário e arbitrário do Governo, dando
assento, nos órgãos consultivos e deliberativos de
políticas do sector, aos negociantes da água e outros servidores
dos mesmos interesses que lhes convenha nomear a título de
"individualidades".
A vertente mais saliente destas duas propostas de Lei é a investida do
Governo para passar para si próprio as competências
autárquicas no abastecimento de água, águas residuais e
resíduos urbanos... ou, mais precisamente, toda a parte dessas
competências autárquicas que possa gerar negócio.
Para além desta vertente, que foi já abordada, é de
esperar que seja o tema da audição da Associação
Nacional de Municípios Portugueses, são de realçar alguns
pontos específicos de cada uma.
A
Proposta de Lei 123/XII
é mais uma alteração no sentido de
eliminação da Lei de Delimitação dos Sectores que
foi uma conquista da Revolução de Abril e que, esfarrapada pelos
ataques constantes de que tem sido alvo desde a sua publicação,
é já hoje irreconhecível. Mas este ataque, para
além de, como os anteriores, visar a privatização de
sectores públicos essenciais, inclui mecanismos para o Governo remover
as Autarquias da decisão e do processo de privatização.
Destacam-se os seguintes pontos:
o Governo passa a poder arbitrariamente declarar qualquer sistema que sirva
dois ou mais municípios como multimunicipal, a pretexto de "exigir
a intervenção do Estado por razões de interesse
nacional"
o Governo passa a poder privatizar completa e directamente os sistemas
multimunicipais de tratamento de resíduos.
o Governo passa a poder privatizar com o eufemismo de
"sub-concessão" os sistemas multimunicipais de águas e
esgotos.
Este novo estatuto torna a ERSAR uma entidade poderosíssima,
nomeadamente na definição e imposição de
tarifários de águas, esgotos e resíduos.
Tarifários esses que são englobados na factura da água e
indexados à utilização da água e o corte de
água garante a cobrança. É de facto uma taxa imposta,
muito semelhante a um imposto e um imposto pela fruição de um
direito fundamental que faz parte do direito à vida. Ora só os
órgãos eleitos, a Assembleia da República e as Autarquias,
têm competência para estabelecer impostos e taxas. O Governo, que
não é eleito, não tem essa competência. Como pode
uma entidade dependente do Governo, que nem sequer é da
administração pública, ter competências que a
Constituição Portuguesa reserva a órgãos eleitos?
Todos os dirigentes da ERSAR são nomeados pelo Governo e os Directores
de entidades sob tutela do Governo preenchem uma parte muito significativa dos
diversos conselhos.
É evidente, não só pela actuação anterior
como por todo o articulado desta proposta de lei, que a função da
ERSAR não tem qualquer relação com os sistemas
físicos de águas esgotos ou lixos, com a qualidade técnica
e sanitária das soluções nem com os níveis de
atendimento, nem com qualquer outra melhoria no interesse dos cidadãos
utilizadores da água (que são todos os seres humanos).
A ERSAR centra-se no circuito do dinheiro, não da água nem dos
resíduos, visando o "bom funcionamento das empresas".
Bastos indicadores, entre eles a composição dos vários
conselhos onde têm assento os empresários da água, mostram
que o "bom funcionamento" tem a acepção de cumprimento
do objectivo 2 e que a canalização de mais dinheiro dos utentes
da água para as empresas do sector, através da subida da
facturação, será uma das suas funções
relevantes.
Aponto, em contraste com a importância atribuída à
criação desta ERSAR, o descuro total com a
regulamentação de segurança, concepção e
projecto, com a ausência de observação e controlo, com a
total desresponsabilização do dono da obra e do projectista dos
sistemas físicos de águas e esgotos, com ênfase para as
ETAR e ETA e as próprias soluções de princípio dos
projectos de engenharia adoptados.
Aponto, em contraste, a desorçamentação e
destruição continuada dos Laboratórios de Estado, em
particular o LNEC, que tinha as atribuições de
regulamentação, nomeadamente de segurança, de
construções e obras públicas.
Aponto, em contraste, o descuro das origens de água, para o
incumprimento dos planos de recuperação e mesmo da
monitorização completa, da competência de serviços
da administração central extintos e esvaziados.
Termino aqui, esperando ter contribuído, se não para a
instrução do processo de decisão de V. Ex.cias, pelo menos
para facilitar aos vossos eleitores a compreensão dos motivos das
diferentes decisões que cada um dos Senhores Deputados entender tomar.