Tribunal-Iraque
AUDIÊNCIA PORTUGUESA
DO TRIBUNAL MUNDIAL SOBRE O IRAQUE
(World Tribunal on Iraq)

LISBOA, 18,19 e 20 de Março de 2005
ACUSAÇÃO


I – UMA GUERRA INJUSTIFICADA, CONTRA O DIREITO E A COMUNIDADE INTERNACIONAL

A intervenção armada no Iraque foi defendida com recurso a vários argumentos, entre eles se destacando o de o regime iraquiano constituir uma ameaça para a paz mundial, por ser detentor de armas de destruição maciça e investir na produção de arsenais nucleares, desrespeitando assim as resoluções da ONU.
De forma confusa agregou-se a esse argumento a invocação da necessidade de prosseguir a luta contra o «terrorismo internacional», sem que aliás se afirmasse explicitamente a existência de ligações concretas entre o regime de Saddam Hussein e o «terrorismo internacional», nomeadamente a Al-Qaeda.
Também se recorreu, sobretudo quando a falência dos outros argumentos se tornou mais evidente, a uma justificação de tipo «humanitário»: a da necessidade de derrubar um regime ditatorial, responsável pela prática de genocídio contra o povo curdo e de sistemática e generalizada violação dos direitos humanos.

Argumentos
para
a agressão

Recorde-se, antes de mais, que o Iraque era um país independente, membro da ONU, sendo o governo de Saddam Hussein, malgrado as sanções e as limitações à soberania impostas ao Iraque na sequência da Guerra do Golfo de 1991, reconhecido internacionalmente como o governo legítimo do Iraque.
Uma intervenção armada contra um país soberano só poderá ter lugar no uso do direito de legítima defesa , por parte do estado objecto da agressão (actual ou iminente) – art. 51.º da Carta da ONU.
Fora do quadro da legítima defesa, só o Conselho de Segurança (CS) da ONU pode autorizar o uso da força armada, mas apenas quando esse órgão constate a existência de uma ameaça contra a paz, ruptura da paz ou um acto de agressão (art.s 39.º e 42.º da Carta).

Violação
da Carta
da ONU

Arrogaram-se no entanto os EUA, após os actos terroristas de 11 de Setembro de 2001, o direito a uma defesa preventiva contra as ameaças do «terrorismo internacional», de forma a poderem actuar contra o inimigo mesmo antes de a ameaça se concretizar em perigo iminente.
Contudo, é totalmente inaceitável este conceito de «guerra preventiva». Antecipar o direito de defesa a um estádio anterior à existência de uma ameaça séria e claramente identificável, sem que ao menos uma entidade isenta e supranacional verifique um qualquer perigo para a paz, significa isentar o beligerante de qualquer justificação, de qualquer responsabilidade, de qualquer controlo, significa colocar nas mãos dos estados poderosos, mas apenas desses, esse instrumento. O direito à «guerra preventiva» poderá ser sempre invocado pelos que tiverem a força, tenham ou não tenham razão; mas nunca pelos que têm razão, se não tiverem a força. A «guerra preventiva» é, pois, muito cruamente, o direito do mais forte.

A inaceitável
"guerra preventiva"

A «guerra preventiva», enquanto direito tendencialmente exclusivo dos EUA (única superpotência mundial) tem consequências muito profundas para a ordem internacional, porque envolve necessariamente o enfraquecimento (ou mesmo a extinção) da ONU, enquanto organização depositária da ordem jurídica internacional e portanto dos poderes «legislativo» e «executivo» a nível internacional. Este efeito é aliás um objectivo abertamente confessado por vários «conselheiros» da Casa Branca.
O que se perfila no horizonte da estratégia americana é o fim da ordem internacional fundada em 1945, com regras jurídicas vinculativas para todos os países, com uma soberania partilhada entre todos os povos da Terra. E a sua substituição por uma ordem internacional assente na tutela/direcção dos EUA que, como Império do Bem, novos déspotas iluminados, situados num plano superior a quaisquer constrangimentos jurídicos ou convencionais (que apenas «complicam» e portanto retiram eficácia aos planos americanos para o mundo), manterão a ordem, a segurança e a paz internacional, para bem de todos. Tal como esse «bem» for interpretado unilateralmente pela Casa Branca, evidentemente.
A estratégia americana de luta contra o «terrorismo internacional» assenta aliás numa perspectiva completamente maniqueísta e desfasada da realidade. Segundo essa perspectiva, o terrorismo não tem causas ou factores adjuvantes. O terrorismo é uma pura manifestação do mal, encarnado agora, já não no comunismo ou noutros inimigos a que o fim da Guerra Fria pôs termo, mas no fundamentalismo islâmico. Assim, a tarefa central do «mundo civilizado», e logicamente do Império do Bem, é eliminar esse inimigo maléfico, esmagá-lo pela raiz.
A luta contra o terrorismo é encarada, assim, dum ponto de vista exclusivamente securitário, sem quaisquer referências ao contexto de pobreza, degradação e humilhação nacional e cultural, e especificamente ao conflito israelo-palestiniano, em que o terrorismo islâmico nasceu e tem constantemente crescido.

Consequências para a ordem internacional

No caso do Iraque, não foi estabelecida qualquer ligação séria e credível entre o regime de Bagdad e o terrorismo, especificamente a Al-Qaeda. Era reconhecido o carácter laico desse regime, alheio e mesmo inimigo do islamismo radical, que é atribuído a essa rede terrorista. Nenhumas provas concretas ou apenas indiciárias de tais ligações foram apresentadas, demonstrando-se inequivocamente que se tratou de uma imputação falsa, como revelou o relatório da comissão de inquérito independente nomeada pelo Congresso americano divulgado em Junho de 2004.
Assim, é de todo seguro que a invasão e a ocupação do Iraque não se traduziram em qualquer reforço da luta contra o «terrorismo». Pelo contrário. A completa desestruturação em que o país actualmente se encontra tem favorecido a infiltração no território e a actuação de organizações radicais que seguramente não tinham qualquer relevância no regime deposto e aí seriam mesmo combatidas.

Imputações falsas

A existência de armas de destruição maciça foi, porém, o argumento central para a intervenção. Do ponto vista dos EUA, parece que seria essa a forma mais fácil de convencer a comunidade internacional da necessidade de derrubar o governo iraquiano, acusado do uso dessas armas na guerra Irão-Iraque dos anos 80 e submetido a fortes condicionamentos e vigilância pela ONU à produção de armas.
Não era crível que um país sujeito a um embargo geral e a uma vigilância aérea intensa conseguisse fabricar armas de destruição maciça. E, de todo o modo, nem os inspectores que actuaram no Iraque desde Abril de 1991 até Dezembro de 1998, no âmbito da missão da Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM), e a partir de finais de 2002 (missão Hans Blix), nem os responsáveis da ONU pela ajuda humanitária confirmaram, antes infirmaram, quaisquer suspeitas de fabrico desse tipo de armamento.
Com efeito, o processamento das inspecções, no período que antecedeu a intervenção anglo-americana, vinha decorrendo sem obstáculos de maior e teria continuado se a intervenção não tivesse sido desencadeada. Tiveram os inspectores da ONU de sair à pressa do Iraque para não serem apanhados pelas bombas «aliadas». A intervenção deu-se contra a opinião expressa do chefe da missão de inspecção Hans Blix, que entendia que havia colaboração do governo iraquiano para prosseguir essa missão. Foi a pressa da Casa Branca que impediu o desenrolar normal da missão dos inspectores.
Não cabia, porém, aos EUA o direito de avaliarem o grau de colaboração do Iraque com a missão da ONU nem de estabelecerem as «sanções» às eventuais infracções cometidas pelo governo iraquiano. Esses procedimentos só a ONU os poderia adoptar.
No entanto, os EUA – contra todos os testemunhos dignos de crédito – acusaram o Iraque de possuir armas de destruição maciça, facto que, na sua óptica de «defesa preventiva», lhes conferiria o direito de intervirem em defesa da paz internacional. Para tanto, disseram possuir «provas» seguras da existência dessas armas. «Provas» essas que só «mostraram», em Washington e na famosa cimeira das Lajes, aos «amigos íntimos» como Tony Blair, José María Aznar e José Manuel Barroso, que se afirmaram plenamente «convencidos» da veracidade das mesmas.
A manipulação das «provas» era evidente e tal facto não escapou à opinião pública mundial, que reagiu expressivamente com as manifestações de 15 de Fevereiro. Só os comentaristas comprometidos continuaram (diziam eles) a acreditar piamente na existência de tais armas.
Mas a sua inexistência começou a comprovar-se muito cedo, logo durante a invasão, uma vez que elas não foram utilizadas no conflito armado. Depois, foram procuradas intensivamente por equipas de técnicos americanos, mas os resultados foram até hoje negativos. As explicações para o facto têm sido sucessivas e todas elas raiam o ridículo. Actualmente, Bush e Blair já confessaram que têm «poucas esperanças» de que algum dia venham a ser encontradas. A responsabilidade pela «acusação» tem vindo a ser endossada para os subalternos, para «erros» dos serviços de informações. Certo é que hoje se pode dizer comprovado que as armas de destruição maciça não existiam e que portanto a invocação desse motivo para a guerra assentou numa monumental manipulação, numa monumental mentira (aliás apenas a primeira de uma sucessão que evidencia o nível de degradação ética a que baixou a actividade política dos grandes «senhores do mundo»).

Manipulação
de provas

Foi perante o esvaziamento do grande motivo invocado para a guerra que os dirigentes americanos, seguidos pelos britânicos, começaram a fornecer outra explicação/motivação para a guerra: o carácter ditatorial e sanguinário do regime iraquiano e a urgência em o converter numa democracia.
Estaríamos assim perante uma espécie de «intervenção humanitária», à semelhança de outras praticadas nos anos antecedentes.
Mas é evidente aos olhos de toda a gente que não foi qualquer objectivo humanitário que motivou a intervenção militar. Nunca a natureza do regime de Saddam Hussein preocupou, antes ou depois da Guerra do Golfo, os EUA, que aliás o apoiaram activamente na guerra Irão-Iraque.
O regime de Saddam Hussein, sendo inquestionavelmente um regime ditatorial, e responsável, como decorria dessa sua natureza, por graves violações dos direitos humanos, não era melhor nem pior do que outros regimes políticos do Médio Oriente ou de outras partes do mundo, relativamente aos quais nunca os EUA manifestaram qualquer intenção «libertadora».

A reconversão dos argumentos

De resto, a forma como a ocupação militar tem vindo a processar-se, com permanente violação dos direitos humanos por parte dos ocupantes, o recurso sistemático à tortura contra prisioneiros, a nomeação de um governo-fantoche, totalmente subordinado aos mesmos ocupantes, e o anúncio (tardio, aliás) de eleições feitas sob ocupação militar estrangeira, sem estarem reunidas minimamente as condições de segurança e de liberdade de expressão e de associação, entre outras, que são essenciais a uma genuína expressão da vontade popular, agravadas com o divulgado propósito de eliminar certas zonas (precisamente as zonas mais hostis à ocupação) do mapa eleitoral, bem demonstram que não foi nem é qualquer finalidade de democratização que norteia a acção dos ocupantes, mas sim e apenas a de montarem um cenário de aparência democrática que cubra a atroz realidade de redução do Iraque à situação de protectorado americano.
As verdadeiras razões que motivaram os beligerantes, se analisarmos a história do Iraque desde o fim da primeira guerra mundial, e sobretudo desde a guerra do Golfo de 1991, não andarão longe de três grupos de interesses, que podemos resumir assim: interesses económicos: tomar conta das reservas de petróleo e, depois da destruição causada pela guerra, beneficiar dos contratos milionários de reconstrução; interesses estratégicos regionais: eliminar o Iraque como potência regional, apagar o foco que o Iraque apesar de tudo representava de uma política árabe independente, quer a respeito dos recursos naturais, quer a respeito da Palestina; interesses estratégicos globais: adquirir vantagem na competição com os rivais do mundo capitalista desenvolvido, ou seja a UE e o Japão, para cujas economias o petróleo do Médio Oriente é vital.

As verdadeiras razões

Os pretextos invocados pelos EUA para a guerra estavam portanto inteiramente desmentidos à partida para quem quisesse ver com olhos de ver a sequência lógica de acontecimentos desde pelo menos 1991 e cruzasse isso com os interesses que se jogam na região.
Não sobram, pois, quaisquer dúvidas de que não existiam nenhumas motivações legítimas para a intervenção anglo-americana no Iraque.

Nenhumas motivações legítimas

Não conseguiram aliás os invasores a credencial do Conselho de Segurança que tentaram obter em Março de 2003 para legitimar a intervenção, após se mostrarem infrutíferos os esforços para persuadir os outros membros do CS de que a Resolução 1441, de 8 de Novembro de 2002, dava cobertura à intervenção militar. Mau grado toda a pressão colocada pelos EUA, secundados pela Grã-Bretanha e pela Espanha, sobre os restantes membros do CS, não conseguiram convencer a maioria dos seus membros e acabaram por abandonar a proposta de resolução que permitiria a intervenção militar no Iraque. Não foi só a perspectiva de um veto francês (eventualmente também da Rússia e da China) que levou ao seu abandono; foi a certeza que nem sequer a maioria (a maioria «moral», como lhe chamaram!) conseguiriam. Assim ficou demonstrado o isolamento no seio da comunidade internacional dos países beligerantes.
Após a ocupação, o CS aprovou a Resolução 1483, de 23 de Maio de 2003, sobre a situação no Iraque, na qual não se vislumbra qualquer sinal de legitimação a posteriori da invasão. Embora a resolução reflicta os equilíbrios diplomáticos necessários à sua aprovação, ela é bem clara na afirmação da necessidade de devolver o mais brevemente possível a soberania aos iraquianos e no reconhecimento dos estados invasores como potências ocupantes («Autoridade»), sobre os quais recaem responsabilidades e obrigações impostas pelo direito internacional, nomeadamente a de criar condições para que o povo iraquiano possa decidir livremente o seu próprio futuro político. Ou seja, o CS não aprovou de forma alguma a ocupação; limitou-se a constatar uma situação de facto , fixando simultaneamente obrigações aos ocupantes e a necessidade de pôr termo urgentemente a essa situação.
Por último, recorde-se que, em Setembro de 2004, o Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, declarou sem rodeios, em entrevista à BBC, que a decisão dos EUA de invadirem o Iraque tinha sido ilegal.

A posição do Conselho de Segurança

O ataque aéreo e subsequente ocupação militar foram feitos, portanto, sem autorização do CS e da ONU e contra o texto da Carta, pelo que constituem, segundo o direito internacional, uma agressão a um estado soberano e independente, e portanto um crime contra a paz.

Crimes
contra a paz

II – UMA GUERRA CONDUZIDA CONTRA A LEI INTERNACIONAL

Mas também a condução do ataque armado foi feita contra as normas internacionais.
Na verdade, logo desde o início tornou-se evidente o objectivo, por parte dos atacantes, de evitar a todo o custo baixas militares do seu lado, ainda que à custa de baixas civis do lado do «inimigo».

 

Mais do que isso: comprovou-se que o grande objectivo dos atacantes era o de intimidar e coagir a população civil, como meio de garantir uma rápida e fácil vitória. A operação «Choque e pavor» (nome bem expressivo do terror que pretendia espalhar), que abriu a guerra, destinou-se precisamente, por meio de um ataque aéreo jamais visto na história da humanidade (se exceptuarmos Hiroxima e Nagasáki), a produzir as condições para a «desmoralização» de uma população já tão castigada por doze anos de embargos e sanções, e provocar a implosão do regime.
A ineficácia dessa estratégia «obrigou» os agressores a uma escalada ofensiva, que manteve como alvo permanente a população civil, como é evidenciado pelos ataques aos mercados, hospitais e outras instalações civis. De destacar também o ataque ao Hotel Palestina, que se inseriu num objectivo diferente – o de intimidar os jornalistas não «embedded», ou seja, os independentes que poderiam divulgar pelo mundo informações objectivas sobre a guerra.

Terror sobre as populações

O balanço dos mortos iraquianos, nomeadamente de civis, durante a invasão não foi divulgado pelo Pentágono, mas um estudo realizado pela associação Project on Defense Alternatives, que teve como base dados norte-americanos de combate, reportagens e inquéritos, concluiu que podem ter morrido até 1 de Maio de 2003 mais de 13 000 iraquianos, sendo destacado o número de civis, tão ou mais elevado que o registado em 1991, apesar dos progressos verificados a nível de precisão dos ataques. Em contrapartida, os militares «aliados» mortos em combate foram apenas algumas dezenas…

Milhares
de civis
mortos

Por outro lado, os agressores recorreram a armas proibidas, nomeadamente a bombas de fragmentação, a bombas incendiárias, a munições de urânio empobrecido e a bombas e mísseis com cargas de urânio.
Segundo um relatório da Human Rights Watch, foram utilizadas durante o conflito 13 000 bombas de fragmentação, que mataram mais de mil civis.
Mas particularmente grave foi o uso sistemático de armas com materiais radioactivos.
De acordo com os estudos apresentados na Conferência Mundial sobre Armas de Urânio, realizada em Hamburgo em Outubro de 2003, a quantidade de matéria radioactiva (urânio empobrecido, DU) usada no Iraque ultrapassa em muito o das bombas lançadas sobre Hiroxima e Nagasaki. Na primeira Guerra do Golfo, em 1991, calcula-se que foram lançadas entre 320 e 800 toneladas de DU; e em 2003 mais de 2200 toneladas. No conjunto, e pelo mínimo, isto equivale, em atomicidade radioactiva, a mais de 260 mil bombas de Nagasaki (segundo cálculos do prof. Katsuma Yagasaki, da Universidade de Ryukyus, Japão).
Dado que a semi-vida do DU é extremamente longa (4.500 milhões de anos, o equivalente à idade da Terra), as populações residentes nas áreas afectadas viverão para sempre, geração após geração, sob a ameaça de contaminação. A humanidade nunca teve a experiência de um tão horrível dano de guerra.
Pode portanto afirmar-se que os EUA e a Grã-Bretanha puseram em prática, em 1991 e em 2003, uma guerra nuclear no Médio Oriente. Vastas regiões ficaram contaminadas, incluindo reservas de água, solos agrícolas, recursos naturais essenciais e cidades.

Uso de armas proibidas

Os desmentidos norte-americanos e britânicos sobre a periculosidade de tais armas procuram encobrir factos perfeitamente conhecidos. Desde 1943 que os responsáveis militares dos EUA estão informados dos efeitos do DU, como resulta de um relatório datado de 30 de Outubro daquele ano (entretanto desclassificado), dirigido ao general Leslie R. Groves, onde são descritos com precisão os efeitos do urânio sobre o corpo humano e a sua eficácia como arma. Desde 1974 que o uso de DU estava a ser estudado pelos EUA como arma de guerra em testes militares e em laboratórios. Desde 1991, durante mais de dez anos, as zonas de exclusão aérea criadas no norte e no sul do Iraque foram usadas como campo de testes para a nova geração de armas que viriam a ser empregues em 2003 (Dai Williams, Conferência de Hamburgo).
Por outro lado, as consequências do uso de tais armas no Iraque em 1991 eram igualmente conhecidas das autoridades norte-americanas. Não só era sobejamente sabido que a incidência de cancros, de anomalias da tiróide, de leucemias e de malformações congénitas tinha subido astronomicamente entre as populações iraquianas contaminadas (em Baçorá, em 2002, registaram-se 11 vezes mais cancros que em 1988); como também se sabia, por um estudo do governo dos EUA conduzido pelo Departamento de Assuntos dos Veteranos (publicado em Março de 1994), que em 251 famílias de veteranos da Guerra do Golfo se tinham registado 67% de nascimentos de crianças com malformações congénitas.

No curso de conflitos armados, as armas só podem ser usadas contra alvos militares legais e enquanto a guerra durar, não podem causar sofrimento indevido ou causar danos supérfluos, não podem empregar matérias venenosas, nem podem causar danos severos no meio ambiente. Ora, o uso de armamento de urânio empobrecido (bem como as bombas de fragmentação e outras) em operações militares viola estas regras, e por isso tem de ser considerado ilegal.

Quer o presidente dos EUA quer o primeiro-ministro britânico não só expuseram a população e os soldados iraquianos e até as suas próprias tropas a armas que são ilegais à face de todas as convenções de guerra, com o fizeram com pleno conhecimento das consequências.
Pode pois dizer-se, com toda a propriedade, que as verdadeiras armas de destruição maciça presentes neste conflito foram as que as forças militares norte-americanas e britânicas usaram no Iraque.

Pleno conhecimento das consequências

Estes actos constituem crimes de guerra, segundo o direito internacional.

Crimes de guerra


III – UMA OCUPAÇÃO ILEGAL: VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO E DOS DIREITOS DOS PRISIONEIROS, APROPRIAÇÃO ILÍCITA DA RIQUEZA E DO PATRIMÓNIO CULTURAL DO PAÍS

Após a ocupação militar do território, os agressores desencadearam operações sucessivas de perseguição para captura dos responsáveis do regime deposto. Para tanto, elaboraram um «baralho de cartas» com as fotografias dos «fugitivos», com indicação da recompensa por informações sobre o seu paradeiro, procedimentos indignos da parte de países que se arrogavam superioridade moral sobre os derrotados.

O «baralho de cartas»

A captura de Saddam Hussein, encontrado num refúgio subterrâneo, e exibido ao mundo num estado lastimoso e degradante, inseriu-se num processo deliberado de humilhação e violências contra os prisioneiros, em flagrante violação das Convenções de Genebra, e em contraste evidente com o tratamento que os ocupantes reivindicaram para os seus prisioneiros.
O estatuto dos prisioneiros do «baralho de cartas» e o seu destino continuam indefinidos, embora se anuncie o seu julgamento por um tribunal especial criado pelo governo-fantoche, que não garante minimamente a salvaguarda dos direitos de defesa e a aplicação de uma justiça isenta e independente. A maioria dos detidos, com cerca de ano e meio de cárcere, não tiveram ainda acesso a advogado e os restantes só puderam usufruir desse direito recentemente. Por outro lado, o governo-fantoche já reintroduziu a pena de morte, com a confessada intenção de a aplicar aos responsáveis do regime deposto, em especial a Saddam Hussein.
O tratamento dispensado à generalidade dos prisioneiros, cujo número nunca foi divulgado pelos EUA, mas que a Amnistia Internacional estima entre 9 mil e 15 mil, detidos alegadamente por «razões de segurança» ou por suspeita de participação em «actividades contra a coligação», mostra o desespero dos ocupantes perante a resistência iraquiana que se tem feito sentir. Não só lhes são negados os direitos reconhecidos pelo direito internacional aos prisioneiros de guerra, como são submetidos a tortura e tratamentos degradantes, como o «encapuzamento» sistemático dos detidos, para obter directamente informações, ou para simplesmente «quebrar» os detidos e assim «prepará-los» para os subsequentes interrogatórios, generalizou-se. Vinham aliás constituindo prática corrente no Afeganistão e em Guantânamo. Em Maio de 2003 a Amnistia Internacional, com base em declarações de ex-prisioneiros, alertava para o recurso à tortura nos interrogatórios, nomeadamente espancamentos brutais, permanência prolongada em posições dolorosas e choques eléctricos, bem como a privação do sono, combinada com a exposição a sons muito elevados. Esta última «técnica» foi reconhecida por militares americanos (Companhia de Operações Psicológicas), que a consideraram «normal» e «adequada» para obter informações…
Perante a publicação pela imprensa internacional das fotografias das torturas e humilhações infligidas aos prisioneiros de Abu Ghraib, em Maio de 2004, as autoridades dos EUA ainda tentaram reduzir o fenómeno a simples «abusos» esporádicos e cometidos por alguns soldados por iniciativa pessoal e em estado de embriaguez.
Mas isso foi logo desmentido por alguns dos militares envolvidos que revelaram que os membros dos serviços secretos americanos lhes pediam para actuarem de forma que os prisioneiros estivessem «mais sensíveis» nos interrogatórios que eles iriam realizar. Mais revelaram que alguns detidos morreram durante o interrogatório.
Aliás, apurou-se que o general Ricardo Sánchez, comandante-chefe americano no Iraque, aprovou em Setembro de 2003 uma lista de técnicas «agressivas» de interrogatório, concedendo uma grande liberdade aos responsáveis pelos interrogatórios em Abu Ghraib, permitindo-lhes recorrer a cães para assustar os detidos, expô-los a temperaturas extremas, alterar-lhes os padrões de sono ou colocá-los a dieta de pão e água arbitrariamente e outros métodos degradantes. Mais tarde, alguns destes «métodos» foram formalmente retirados da lista dos permitidos, mas aí se mantiveram o isolamento por mais de 30 dias, o uso de cães para aterrorizar os detidos, as posições dolorosas «até 45 minutos» e a manipulação da dieta. Outros métodos teriam que ser autorizados pelo próprio comandante-chefe.
Confirmou-se depois que a administração americana estava, há muito, inteiramente a par desses «abusos» e só depois da sua denúncia pública tomou medidas contrárias e desencadeou processos judiciais contra os «responsáveis». Só que a responsabilidade foi limitada aos elementos de base, autênticos bodes expiatórios de uma prática ordenada pelas altas instâncias militares, como alguns advogados de defesa denunciaram, tendo alguns deles sido condenados apressadamente em tribunais militares, para dar a aparência de uma justiça expedita e implacável, numa clara manobra de «branqueamento» da hierarquia militar e dos responsáveis políticos.
Mais recentemente, novos documentos, originários do FBI e que foram divulgados após uma intimação judicial promovida pela associação American Civil Liberties Union, dão conta de que o recurso à tortura (acrescendo agora, aos métodos já conhecidos, a introdução de cigarros acesos nos ouvidos dos interrogados) se manteve pelo menos durante dois meses após a revelação do «escândalo de Abu Ghraib» e ainda que havia não só o conhecimento, como inclusivamente uma «ordem executiva» do Presidente dos EUA autorizando técnicas como a privação do sono, a sujeição a posições dolorosas prolongadas, o recurso a cães para atemorizar os detidos e a privação sensorial.

Violências sobre prisioneiros

Podemos considerar seguro que a tortura e outros tratamentos degradantes constituíram desde o início da ocupação métodos de interrogatório sistematicamente usados pelos americanos contra os prisioneiros iraquianos, aliás numa linha de continuidade com o tratamento dado aos detidos no Afeganistão e em Guantânamo.
Para confirmá-lo, se preciso fosse, bastaria a existência de um memorando do Departamento da Justiça dos EUA, datado de 2002, e destinado à CIA, mas retomado e enviado ao Pentágono em Março de 2003, e que constitui a defesa e justificação ideológica da tortura quando utilizada no âmbito do combate ao «terrorismo». Aí se diz que torturar «terroristas» «pode ser justificado», e que as leis internacionais contra a tortura «podem ser inconstitucionais» (do ponto de vista norte-americano) se aplicadas a interrogatórios dos suspeitos de «terrorismo», pois o Presidente dos EUA, na sua autoridade de comandante-chefe da forças armadas, não está limitado pelas leis internacionais, nem pela própria lei federal americana que proíbe a tortura, quando está em curso uma campanha militar; o Presidente tem o direito de aprovar as técnicas que considere «adequadas» para a protecção da segurança nacional.
Mais claro não é possível. Nunca a tortura terá recebido cobertura ideológica tão perfeita. A responsabilidade da administração dos EUA, a começar pelo Presidente, no recurso sistemático à tortura, é incontestável.

Uso sistemático da tortura

O povo iraquiano não acolheu os invasores como libertadores, ao contrário do que (parece que) eles pensavam que iria suceder. Desde logo, não se verificou a sublevação anunciada pelos americanos contra o regime de Saddam Hussein, nem a entrada dos invasores em Bagdad suscitou manifestações de júbilo. Pelo contrário, desde a primeira hora, o povo iraquiano não tem dado tréguas aos ocupantes.
Com os primeiros sinais de resistência à ocupação, generalizaram-se os métodos brutais de acção sobre os resistentes por parte dos ocupantes, que recorreram e recorrem a todo o tipo de acções violentas e intimidatórias, não distinguindo entre pessoal armado e seus familiares e os civis em geral, como é atestado pelos raides a bairros e zonas «suspeitas», com o assalto, geralmente noturno, a residências particulares. Para os ocupantes, todos os que não são por eles são seus inimigos e são tratados manu militari.
Todos os actos de resistência armada são classificados como «terroristas» pelos ocupantes e legitimam, portanto, segundo estes, reacções completamente desproporcionadas. Trata-se de uma generalização abusiva do conceito de terrorismo, a ele assimilando todas as acções de resistência e mesmo de legítima defesa por parte dos iraquianos.
Não admira, assim, que o número de civis mortos tenha crescido de forma assustadora, havendo estimativas credíveis que, excluindo os dados relativos a Faluja, contabilizam pelo menos 100 mil vítimas desde o início da invasão até Setembro de 2004, mais de metade mulheres e crianças, e a maior parte devido a ataques aéreos e de artilharia (estudo publicado na revista britânica The Lancet ).

A generalização da resistência, que, embora com focos mais intensos, abrange hoje a maior parte do território do Iraque, prova evidente de um apoio popular muito amplo, tem levado os ocupantes a radicalizarem os seus métodos de repressão, que não poupam (e por vezes até parecem privilegiar) a população civil. Os cercos a cidades insurrectas, com o corte de água e de energia a toda a população, o êxodo forçado dos habitantes, os bombardeamentos de zonas residenciais, a demolição de casas de habitação (assimilação mais uma vez dos métodos de Sharon), tudo isto visa fazer chantagem sobre as populações, para que elas abandonem os resistentes armados e entreguem pelo menos os «cabecilhas».
O insucesso desta estratégia revela bem o nível de consciência e o grau de apoio à resistência por parte do povo iraquiano.

Violência generalizada sobre resistentes e população

Um dos aspectos mais condenáveis da ocupação é a forma como os ocupantes se têm apropriado dos recursos naturais do Iraque, como têm desfalcado os fundos iraquianos em benefício próprio, como têm atribuído os contratos relacionados com a «reconstrução», e como planeiam subverter a estrutura produtiva do país para poderem exercer um domínio absoluto e a longo prazo sobre a economia iraquiana, como se de uma colónia se tratasse, e, se puderem, de todo o Médio Oriente.

O aproveitamento do petróleo, riqueza maior do povo iraquiano, como meio de pagar a guerra, tem estado no centro das preocupações dos invasores desde o fim das operações de ocupação, o que se manifestou desde logo com a «defesa» dos poços e todas as instalações petrolíferas e do própro ministério do petróleo – o único departamento público protegido de saque no assalto a Bagdad.
Com a Resolução 1483 do Conselho de Segurança da ONU, a par do reconhecimento dos ocupantes como «Autoridade» e do levantamento das sanções que haviam sido impostas ao Iraque durante o regime de Saddam Hussein, criou-se o Fundo de Desenvolvimento do Iraque, onde deveriam ser depositados todos os donativos para a reconstrução e todas as receitas da venda de petróleo. Esse Fundo destina-se, nos termos da resolução, a «satisfazer as necessidades humanitárias do povo iraquiano, levar a cabo as tarefas de reconstrução», e outros fins em benefício da população do Iraque.
Contudo, o Fundo – que, na sequência da resolução citada, recebeu de imediato mil milhões de dólares provenientes da conta «Petróleo por alimentos», mais 2,5 mil milhões provenientes das contas iraquianas no estrangeiro bloqueadas desde 1991 (excepto as contas bloqueadas nos EUA!), e ainda 1,5 mil milhões resultantes da exploração de petróleo depois da guerra – tem sido administrado de forma completamente arbitrária pela «Autoridade», que tem agido à revelia do controlo de uma comissão criada pela mesma resolução e que seria composta por diversas entidades independentes, entre as quais o secretário-geral da ONU, e se tem desviado dos fins para que o Fundo foi criado, em benefício dos interesses dos ocupantes.
Sobre a administração de Paul Bremer e o governo provisório, e sobre o próprio clã Bush, foi inclusivamente lançada a acusação, para a qual não houve resposta, de terem desfalcado os fundos iraquianos em 5,7 mil milhões de dólares – 1,7 mil milhões das contas bloqueadas nos EUA, ilegalmente confiscadas pelo governo norte-americano, e 4 mil milhões do referido Fundo de Desenvolvimento do Iraque gerido de facto por Bremer.

Apropriação
dos recursos iraquianos

Estudos da ONG americana Center for Public Integrity revelam que mais de uma centena de empresas americanas obtiveram contratos num montante que ascende aos 130 mil milhões de dólares, a grande maioria delas com fortes ligações à administração americana, tendo financiado generosamente Bush e a sua equipa nas eleições de 2000. Assim, à frente da classificação aparecem a CACI, com mais de 66 mil milhões de dólares, e a KBR, uma subsidiária da Halliburton, dirigida pelo vice-presidente Dick Cheney até à candidatura àquelas eleições, com quase 11 mil milhões de dólares.
Outros contratos no valor de milhares de milhões de dólares para a “reconstrução” de sectores vitais da economia, que constituem serviços públicos essenciais, como o da água, o dos telefones ou o da radiodifusão, foram atribuídos às firmas norte-americanas Bechtel (3 mil milhões de dólares), MCI (ex-WoldCom, 20 milhões de dólares) e Science Applications International Corporation (90 milhões de dólares). Um contrato para a gestão do porto de Umm Qasr foi atribuído à igualmente norte-americana Stevedoring Services of América que recebeu 4,8 mil milhões de dólares.

Diversos outros factos dão conta do completo arbítrio dos ocupantes na apropriação dos recursos iraquianos.
Em Agosto de 2003, ao banco norte-americano J P Morgan (que esteve implicado no escândalo Enron) foi atribuída a liderança de um consórcio formado por mais 12 bancos de outros tantos países para pôr em funcionamento o Banco Comercial do Iraque, com o objectivo de garantir as operações comerciais com o exterior. O capital inicial, no montante de 100 milhões de dólares, foi constituído com 5 milhões da autoridade provisória e 95 milhões de «fundos residuais» provenientes da venda de petróleo ao abrigo do programa «Petróleo por alimentos» durante os anos de embargo e retidos pela ONU. O volume dos negócios a levar a cabo por este consórcio – que, além dos EUA e da Grã-Bretanha, envolve bancos da Austrália, Nova Zelândia, Koweit, Japão, Itália, Espanha, França, África do Sul, Turquia, Polónia (através do Banco Millennium, SA) e Portugal (através do BCP) – foi estimado pelos banqueiros em mil milhões de dólares por mês.
Ao mesmo tempo, fundos iraquianos de que os ocupantes se apoderaram têm sido usados para pagar, sobretudo a empresas norte-americanas, indemnizações reclamadas na sequência da invasão do Koweit pelo regime de Saddam Hussein em 1990. Já depois da deposição de Saddam Hussein, no ano e meio decorrido entre Abril de 2003 e Outubro de 2004, o Iraque pagou 1,8 mil milhões de dólares de indemnizações à Comissão de Compensações das Nações Unidas, dos quais 70 milhões beneficiaram empresas multinacionais das duas potências invasoras.
Assim, não só os fundos que deveriam financiar a reconstrução das infraestruturas e socorrer as populações não estão a afluir ao Iraque, como, pelo contrário, são os iraquianos que estão a pagar vultuosas indemnizações aos ocupantes que lhes destroem o país.
Outra imagem da impunidade dos agressores está no facto, denunciado em Outubro de 2004, de o enviado especial do presidente Bush, o ex-secretário de Estado James Baker, desempenhar no caso da dívida externa iraquiana um duplo e contraditório papel. Enquanto Baker reclamava junto dos credores do Iraque o perdão da dívida, a firma Carlyle Group (de que Baker é conselheiro de topo e accionista), em consórcio com a Albright Group (da ex-secretária de Estado Madeleine Albright), oferecia-se ao governo do Koweit para desenvolver esforços diplomáticos, baseados na posição privilegiada de Baker, de modo a assegurar o pagamento da dívida do Iraque ao Koweit (57 mil milhões de dólares) a troco de um pagamento imediato à Carlyle de 3 mil milhões de dólares e de mais 5% de comissão sobre a parte da dívida que fosse «recuperada».

Completo arbítrio e impunidade

Mas, apesar de tudo isto, a mais grave ofensiva dos ocupantes sobre os recursos iraquianos é a que consiste na subversão de toda a ordem económica do país. Com efeito, os decretos emitidos pelo administrador norte-americano Paul Bremer visam transformar em pouco mais de um ano a economia do regime deposto, em grande parte sob controlo estatal, numa economia completamente privatizada, sem qualquer preocupação com as consequências sociais que daí advenham.
Na origem destes decretos está um estudo encomendado pelo governo norte-americano à firma Bearing Point (um sucedâneo da falida Arthur Andersen), por 250 milhões de dólares, no sentido de pôr em prática uma radical reestruturação do sistema fiscal, do sector financeiro, do comércio, do sistema legal e das condições de privatização – estudo este que estava pronto um mês antes da invasão, quando ainda se debatiam na ONU as «provas» da alegada ameaça iraquiana…
Depois de, em Junho de 2003, ter suspendido todas as tarifas, direitos alfandegários, taxas de importação, custos de licenças e demais cargas fiscais sobre bens que entrassem ou saíssem do Iraque, Paul Bremer assinou em Setembro de 2003 um conjunto de decretos que estipulam a total privatização das cerca de 200 empresas estatais, abrangendo sectores tão vitais como o do saneamento, da energia e dos transportes, os sistemas de saúde e de educação, ou os meios de comunicação; a possibilidade de compra a 100% de qualquer empresa (excepto petróleo, mineração, banca e seguros, tratados em legislação à parte) pelo capital estrangeiro; o tratamento das empresas estrangeiras como se fossem nacionais, impedindo o Iraque de valorizar os seus meios próprios; a possibilidade de transferir para o estrangeiro a totalidade dos lucros e capitais a qualquer momento, portanto sem qualquer obrigação de reinvestir no país; a duração por um período de 40 anos, com opção de renovação ilimitada, dos contratos estabelecidos, impedindo na prática o Iraque de denunciar qualquer desses contratos; a possibilidade de os bancos estrangeiros adquirirem 50% de cada um dos bancos iraquianos, dominando assim por completo o sistema de crédito do país; o estabelecimento de uma taxa única de imposto sobre os rendimentos de 15%, reduzindo consideravelmente os impostos a pagar pelas empresas e as grandes fortunas e assim despojando o Estado de meios para as necessidades sociais.
Por junto, isto significa impor ao Iraque, sob a pressão das armas, um regime de exploração colonial. Nenhum reinvestimento na economia iraquiana, nenhuma obrigação de contratar trabalho ou empresas locais, nenhuma garantia de serviço público, nenhuma defesa dos direitos dos trabalhadores, nenhum recurso afectado ao país.
É nesta base – para mais, conhecida a ambição norte-americana de alargar a «experiência iraquiana» – que tem de ser entendido o anúncio feito pelo presidente Bush, em 9 de Maio de 2003, sobre o plano de criar até 2013 uma «Área Livre de Comércio» entre os EUA e o Médio Oriente.

Subversão
da ordem
económica
do país

Também o património cultural do Iraque, verdadeiro património da humanidade, sofreu graves lesões com a guerra e a ocupação. Não foi só durante as operações militares que decorreram até à ocupação que se demonstrou a indiferença e o desprezo para com esses bens, que não foram poupados. Após a ocupação, os militares americanos não só não defenderam activamente os bens patrimoniais, contrariamente ao que fizeram com as instalações e equipamentos petrolíferos, como se alhearam completamente da protecção devida, nomeadamente, aos grandes museus e outras instalações que continham a riqueza cultural do povo ocupado, permitindo conscientemente, deliberadamente, pode dizer-se, o saque e pilhagem desse património que, na sua maioria, não foi ainda recuperado.

Saque do património cultural iraquiano

Os actos descritos, praticados pelos militares e outros agentes dos EUA constituem, nos termos do direito internacional, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Crimes de guerra e crimes contra a humanidade

IV – A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO PORTUGUÊS

A posição do Governo português, presidido primeiro por J.M. Durão Barroso, ultimamente por Santana Lopes, tem sido sempre de total alinhamento com a política agressiva americana, secundada pela Grã-Bretanha.
Assim, desde a primeira hora o governo português se declarou ao lado dos agressores, aceitando e repetindo, como uma caixa de ressonância, todos os argumentos por eles invocados, e apoiou política e diplomaticamente a sua estratégia, quer internamente quer nos fóruns internacionais. Destaca-se, neste aspecto, a assinatura, por parte de Barroso, da «Carta dos 7», declaração formal de apoio subscrita por alguns governantes europeus (a «nova Europa») à política americana, que veio a constituir um factor de agravamento da divisão dos países europeus e consequentemente de enfraquecimento dentro da União Europeia da corrente que se opunha à guerra.

Total alinhamento com a política agressiva dos EUA

Numa escalada de compromisso com os EUA, o governo português, pela mão de Barroso, serviu de hospedeiro na chamada «cimeira das Lajes», onde formalmente se decidiu a guerra, então manifestando o seu apoio incondicional a essa decisão, alegadamente com base no acesso a «provas» da detenção de armas de destruição maciça pelo regime de Saddam Hussein, «provas» essas que o Governo português tinha todas as razões para saber que eram falsas, como já então era evidente para a opinião pública.
Desta forma, o Governo português associou-se a uma declaração de guerra ao Iraque, sabendo que eram falsos os fundamentos para ela invocados, assumindo assim uma participação activa na preparação da guerra.

Coerentemente com essa posição, o governo de Barroso permitiu a utilização da base das Lajes como plataforma de apoio às forças militares dos EUA envolvidas na invasão do Iraque.
Este gesto não teve mero valor simbólico: constituiu um efectivo apoio ao esforço de guerra norte-americano. Assim o sublinhou o general Charles Wald, segundo comandante do Comando Europeu dos EUA, nas Lajes, em 7 de Maio de 2003, quando afirmou que a intervenção no Iraque «teria sido quase impossível de realizar» sem a base das Lajes, e quando vincou, agradecendo o apoio das autoridades portuguesas, que «a ajuda das Lajes foi fundamental para o sucesso da operação».
No decurso da guerra, sempre o governo português manteve o seu alinhamento, mesmo perante as notícias que chegavam de ataques a alvos civis. O governo entendeu inclusivamente incentivar as manobras de intoxicação da opinião pública portuguesa levadas a cabo por certos sectores da comunicação social, enviando para a televisão «comentadores» oriundos das forças armadas, destacados por ordem do Ministro da Defesa, para, fardados e assumindo claramente uma postura de «missão de serviço», comentarem favoravelmente a ofensiva anglo-americana, assim tentando influenciar a opinião pública.
Há que referir que a comunicação social portuguesa, sem excepção para a que constitui «serviço público», que obviamente deveria reflectir maior rigor e pluralismo de opiniões, se mostrou geralmente muito compreensiva e crédula perante as informações e justificações apresentadas pelos americanos, apesar de ter todos os elementos para as pôr em dúvida, incorrendo assim em notória desonestidade intelectual, nem mesmo tendo feito até hoje o exercício de autocrítica a que muita imprensa americana (destacando-se jornais como New York Times e Washington Post ) já procedeu.

Participação activa na preparação da guerra

Depois do derrubamento do regime de Saddam Hussein, a colaboração do Governo português com os beligerantes traduziu-se fundamentalmente em duas posições de claro compromisso com a sua estratégia: a nomeação de José Lamego como seu representante na «Autoridade» designada pelos americanos para governar o Iraque; e a mobilização de uma força da GNR para uma «missão de segurança» no Sul do Iraque.
Aquele «representante» já terminou a sua «missão» no Iraque, desconhecendo-se a sua contribuição efectiva para a acção da «Autoridade», pois nem sequer apresentou publicamente qualquer relatório sobre a sua actividade. Em qualquer caso, a sua participação não deixou de constituir uma acto de participação e de legitimação da ocupação.
Relativamente ao destacamento da GNR, e muito embora se trate de uma força policial e não militar, não sendo portanto adequada para participar em acções de combate, o certo é que, mesmo tendo apenas missões de «policiamento», num país militarmente ocupado, despojado da sua soberania, qualquer tipo de cooperação com os ocupantes está ao serviço da ocupação, representa um acto de ocupação . A distinção entre acção militar e acção de segurança não é mais do que uma divisão de tarefas estabelecida pelos ocupantes. Assim, Portugal, ao manter um contingente militarizado que funciona como complemento das forças militares, participa nas forças de ocupação do Iraque.
A decisão de prolongar por mais 3 meses a «missão» da GNR, a partir de Novembro de 2004, tomada pelo governo de Santana Lopes, com o pretexto de contribuir para a realização de eleições, eleições essas cuja falta de democraticidade já foi atrás assinalada, revela acima de tudo a continuação da política de colaboração com os estados ocupantes.

Claro envolvimento
na ocupação

No respeitante à participação portuguesa no aproveitamento dos recursos do Iraque e no negócio da «reconstrução», apesar do silêncio oficial, alguns dados foram veiculados pela imprensa. Assim, pouco depois de declarado o fim oficial da guerra, terão firmado contratos para trabalharem no Iraque 25 empresas portuguesas dos sectores petroquímico, farmacêutico, têxtil, químico e da construção civil.
O risco financeiro da sua actividade é coberto pelo BCP, que participa no já referido consórcio internacional de 13 bancos liderado pelo J P Morgan, dos EUA.
A ilegitimidade e a imoralidade destes actos é tanto mais evidente quanto se sabe perfeitamente que as empresas portuguesas implicadas estão a beneficiar de contratos de favor concedidos pelos ocupantes, na condição excepcional de um país dominado militarmente; e que tal privilégio vem portanto a troco da cumplicidade do governo português com a agressão e do auxílio que presta aos ocupantes.

Participação no aproveitamento ilegítimo dos recursos do Iraque

Sintetizando, o Governo português adoptou uma política e praticou actos que se traduziram numa adesão completa à estratégia belicista dos EUA e da Grã-Bretanha, colocando Portugal primeiro na posição de cúmplice dos invasores e depois na de comparticipante da ocupação.
Tudo isto sabendo o Governo que a maioria da opinião pública portuguesa se pronunciava contra a guerra e contra ela se manifestava. Por exemplo, uma sondagem realizada em 18-19 de Março de 2003 pela Universidade Católica para o jornal Público, a RTP e a Antena 1 mostrava que 83% da população estava contra guerra – confirmando de resto o que ficara patente em significativas manifestações de rua e outras formas de expressão da vontade popular.

Governo cúmplice dos invasores e comparticipante na ocupação

Também o Presidente da República, conhecendo embora esse sentimento do povo português, se envolveu nessa política. Sendo certo que ele não governa nem tem a responsabilidade da política externa, é também seguro que a sua legitimidade de Presidente eleito por sufrágio universal e o seu compromisso com a Constituição lhe dá poderes não só para expressar em voz alta o sentir profundo do povo, através de diversos meios, institucionais ou não, como para influenciar decisivamente (ou mesmo travar) a acção do Governo. Remeteu-se o PR a uma posição ambígua, proferindo no estrangeiro declarações contraditórias sobre a legitimidade da guerra desencadeada contra o Iraque, e nunca tendo esclarecido internamente qual a sua posição. Certo é que abdicou de meios institucionais à sua disposição susceptíveis de influenciar as decisões do Governo, e aceitou o envio do contingente da GNR, assim de alguma forma se envolvendo com a política governamental.

PR envolvido
na política governamental

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Parece ser hoje claro que a situação no Iraque se torna progressivamente insustentável para os ocupantes.
A reeleição de Bush filho pode dar-lhe legitimidade interna, mas não o credibiliza a nível internacional, nem melhora a situação dos militares americanos no terreno.

 

Nem a invocação da «grande democracia americana» constitui qualquer título legitimador para as opções e acções dos EUA no Iraque. Sabemos bem que o presidente reeleito, com o seu fundamentalismo religioso e puritano, representa o que de mais obscurantista há na sociedade americana e que se prepara para, internamente, acelerar o seu programa ultra-conservador, completamente oposto ao imaginário democrático que os americanos gostavam de ver associado ao nome do seu país. O que actualmente se esboça nos EUA é, nem mais nem menos, uma deriva fascizante, que aliás não é a primeira na sua história: basta lembrar as perseguições aos sindicalistas nos anos 20 (recordem-se os nomes de Sacco e Vanzetti) e o maccarthysmo dos anos 50 do séc. XX.

EUA em deriva fascizante

O povo americano também corre sérios riscos com este presidente, não só pelo previsível ataque a muitas aquisições democráticas das últimas décadas, como relativamente às próprias liberdades fundamentais, que já sofreram limitações substanciais em nome da luta contra o terrorismo e podem ainda vir a sofrer novas restrições intoleráveis em democracia.

Ataque às liberdades fundamentais

Há alguns indícios, mau grado o resultado eleitoral, de que a opinião pública americana acorda e se mobiliza. E ela pode ser um elemento muito importante para pôr termo aos desvarios da política internacional do seu presidente.
Também a opinião pública mundial, que pela primeira vez se manifestou em 15 de Fevereiro de 2003, tem um papel indispensável a desempenhar na criação interna e internacionalmente de um movimento que tenha peso e influência nas decisões políticas internacionais e concretamente na questão iraquiana.
A criação deste Tribunal Mundial sobre o Iraque visa evidentemente contribuir, pela denúncia de irregularidades e crimes cometidos pelos invasores, mobilizar a opinião pública em torno de uma solução justa e pacífica para o Iraque, que tem como condição prévia a retirada dos ocupantes.

Mobilizar a opinião pública mundial

Contudo, só o povo iraquiano poderá derrotar os invasores. Temos de reconhecer que a resistência tem sido heróica, tendo em conta a desproporção de forças e de tecnologias militares em confronto. Só um apoio popular alargado e firme permitiria sustentar uma resistência tão intensa e generalizada.
Os ocupantes bem tentam demonizar a resistência, qualificando de «terrorismo» todo e qualquer acto de resistência armada à ocupação, como se essa não fosse a resposta legítima, o exercício do direito à insurreição, reconhecido pelo direito internacional, por parte de um povo expropriado da sua soberania a uma invasão e ocupação militares estrangeiras, que se anunciam como duradouras.

Insurreição:
a resposta legítima do povo iraquiano

Neste quadro, há que desmontar a manobra mistificadora das anunciadas «eleições» de 30 de Janeiro, organizadas pelo governo-fantoche. Na verdade, a falta de representatividade, de legitimidade e de autoridade desse «governo», que é, ninguém o ignora, comandado pelos americanos, desde logo descredibiliza um acto eleitoral por ele organizado. Depois, a ocupação militar estrangeira, determinando a impossibilidade de organização e manifestação de todas as correntes de opinião que lhe sejam contrárias, inviabiliza a realização de eleições. Porque, se é de eleições que se fala, de eleições livres (pois só essas merecem o nome de eleições), é evidente que elas só poderão ser realizadas em liberdade e segurança, o que é incompatível, insiste-se, com uma situação de ocupação estrangeira.
A declaração de «estado de sítio» em todo o país pelo governo-fantoche, com a suspensão das «liberdades» (mas que liberdades?), o assalto às cidades rebeldes, numa tentativa desesperada de, a ferro e fogo, «pacificar» o país, revela bem que nenhumas condições existem para a realização de eleições livres e democráticas, e que, aliás, não é isso que se pretende na realidade.
O que se pretende com as anunciadas eleições não é mais do que cobrir com uma capa de legitimidade democrática uma situação política que é de facto de redução do Iraque a protectorado americano «enquanto for necessário». «Ajudar» a que tais «eleições» se realizem, como alega o Governo português para justificar o prolongamento do estacionamento da força de GNR no Iraque, significa, muito cruamente, ajudar à realização de uma mascarada eleitoral.

Eleições livres incompatíveis com ocupação estrangeira

Não há nenhum «processo democrático» a decorrer no Iraque. E a chamada «pacificação» não é mais do que a tentativa de esmagamento da resistência popular. Não é a devolução da soberania que os ocupantes preparam, mas sim a legitimação e perpetuação da ocupação, como se comprova através de declarações oficiosas recentes de responsáveis americanos e britânicos, que falam da «necessidade» de 10 a 15 anos de permanência das suas forças militares no Iraque.
Colaborar num tal empreendimento é desonroso para Portugal, cuja Constituição reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão (art.º 7.º).

Legitimação
e perpetuação
da ocupação

VI – PROPOSTA DE DECISÃO

Propõe-se que a Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque decida:

1 – Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pela invasão e subsequente ocupação do Iraque, contra a vontade do povo iraquiano e o direito internacional;

2 – Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pela utilização de uma estratégia de condução da guerra que não só não poupou como parece ter privilegiado como alvo as populações civis, através de ataques aéreos a zonas residenciais, mercados, hospitais e outros edifícios civis, e ainda pela utilização de armas de elevada danosidade, como as bombas de fragmentação e as munições de urânio empobrecido.

3 – Condenar a administração dos EUA pelas torturas e tratamentos cruéis e degradantes infligidos sistematicamente aos seus prisioneiros.

4 – Condenar a administração dos EUA pelo saque e pilhagem do património cultural iraquiano que se seguiu à queda do regime de Saddam Hussein.

5 – Condenar a administração dos EUA pela apropriação dos recursos naturais do Iraque, designadamente a sua riqueza petrolífera; pelo desfalque de fundos iraquianos em benefício próprio; pela atribuição de «indemnizações de guerra» e de contratos de favor a pretexto da «reconstrução»; e pela subversão da estrutura produtiva do país no propósito de dominar por longo prazo a economia iraquiana.

6 – Condenar o Governo português presidido por J.M. Durão Barroso pela colaboração na preparação da guerra, traduzida nos seguintes actos:
   a) Apoio diplomático e político à política dos beligerantes;
   b) Cedência da base das Lajes para realização da «cimeira da guerra»;
   c) Participação nessa cimeira;
   d) Cedência da base das Lajes para apoio ao trânsito de pessoal e equipamento militar para o teatro de guerra.

7 – Condenar o Governo português presidido por J.M. Durão Barroso pela comparticipação na ocupação do Iraque, traduzida nos seguintes actos:
   a) Nomeação de um representante do Governo português junto da «Autoridade»;
   b) Envio de uma força da GNR para o Iraque, em missão de cooperação com as forças militares ocupantes.

8 – Condenar o Governo português presidido por P. Santana Lopes pelo prolongamento da missão da GNR no Iraque.

9 – Apelar às instituições internacionais para que os crimes cometidos pelos agressores sejam punidos em conformidade com as leis internacionais;

10 – Exigir a saída de todas as forças ocupantes do Iraque, como condição prévia e indispensável para que o povo iraquiano possa exercer a sua soberania, bem como a restituição das riquezas ilicitamente apropriadas e a indemnização pelos danos causados na estrutura económica e patrimonial do país;

11 – Exigir aos órgãos do Estado português a devida autocrítica perante o povo português, desrespeitado na sua oposição à invasão do Iraque e a quem o Governo tentou enganar quanto aos verdadeiros objectivos da invasão;

12 – Exigir ao Governo português a retirada imediata da força da GNR estacionada no Iraque e o fim da utilização da base das Lajes para fins de manutenção da ocupação do Iraque pelos EUA;

13 – Exigir ao Governo português que desenvolva todos os esforços políticos e diplomáticos para a reposição da legalidade no Iraque, a começar pela retirada dos ocupantes;

14 – Reconhecer ao povo iraquiano o direito de resistir à ocupação pela força das armas, exercendo assim o direito à insurreição que o direito internacional e a Constituição portuguesa consagram, e de escolher as soluções políticas adequadas para a recuperação da soberania e a institucionalização de um regime legitimado pelo povo iraquiano e reconhecido pela comunidade internacional.

Lisboa, 6 de Janeiro de 2005

A Comissão Organizadora
da Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque

Cristina Meneses, antropóloga
Domingos Lopes, advogado
Eduardo Maia Costa, procurador-geral adjunto
Guadalupe Margarido, professora
Jerónimo Martins, advogado
João Loff Barreto, advogado
José Mário Branco, músico
Manuel Monteiro, vendedor
Manuel Raposo, arquitecto
Margarida Vieira, funcionária pública
Mário Tomé, coronel
Paulo Esperança, funcionário público
Pedro Goulart, professor
Vladimiro Guinot, electricista


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23/Jan/05