O país tem a terceira inflação mais baixa da zona euro.
O próprio FMI admite, no diagnóstico feito na sua 10ª
avaliação, alguns destes aspectos. Comportando-se como uma
organização exterior a este processo, o FMI revela ainda um claro
cepticismo em relação à melhoria da balança
corrente, ao qual a comunicação social deu relevo: não
só porque uma parte do crescimento das exportações
é explicado pelos combustíveis, mas também porque se
admite a sua reversibilidade com o crescimento, ou seja, sugere-se que as
importações têm sido artificialmente contidas pela
diminuição do poder de compra.
1.2. A manutenção e aprofundamento das políticas seguidas
perpetuam um modelo económico assente nos baixos salários e numa
produção desqualificada. Para a CGTP-IN, é imperioso
romper com esta política, sob pena da insustentabilidade
económica que lhe está associada hipotecar quaisquer perspectivas
de desenvolvimento.
1.3. A queda do investimento que vem já do início dos anos
2000 mas se acentuou com a crise (ver gráfico) evidencia o
definhamento do tecido produtivo. Em 2013 a recuperação foi fraca
e teve a ver sobretudo, diz o próprio FMI, com a
substituição de um stock de capital esgotado. Quanto a 2014, o
INE prevê uma variação nominal de investimento empresarial
de apenas 1,1% . A projecção feita pelo FMI, para o
período de 2014 a 2019, é surpreendente porque, embora admita
alguma recuperação no investimento privado, prevê, mesmo
com um novo quadro comunitário de apoio, a baixa do investimento
público.
1.4. A taxa de desemprego, global e juvenil, é apontada como
"inaceitavelmente alta" pelo FMI, ao mesmo tempo que prevê que
a taxa de desemprego será de 14,2% em 2019. No que concerne à
taxa de emprego, as previsões não podem ser desligadas de uma
política que fracassou em toda a linha e da expulsão massiva de
pessoas da actividade produtiva nacional devido à
emigração e ao desencorajamento (dos que procuram, mas não
encontram emprego).
1.5. Não obstante, e embora o FMI diga que legislação
protectora do emprego baixou, o que preconiza são novas
reduções de emprego na Administração Pública
e novas medidas que tornam mais fácil efectuar despedimentos:
facilitação destes por extinção do posto de
trabalho e medidas de redução das acções de
impugnação de despedimentos nos tribunais.
1.6. A redução salarial que vem sendo efectuada (congelamento do
salário mínimo, cortes salariais na Administração
Pública, colapso da contratação colectiva, aumento da
duração do trabalho na Administração
Pública, queda dos salários nas novas contratações,
etc.) contrasta com afirmações de membros do governo de que o
país se não desenvolverá numa lógica de baixos
salários. O resultado tem sido a baixa do poder de compra dos
salários, a qual tem sido reforçada por outras medidas, com
destaque para o aumento brutal do IRS, e a aceleração da
desigualdade na distribuição do rendimento. Observa-se uma quebra
rápida e acentuada da parte dos rendimentos do trabalho no PIB. Esta
parte (a qual inclui os descontos patronais para a segurança social)
passou de 49,2% do PIB em 2009, para 46,6% em 2013 (média dos três
primeiros trimestres)
1.7. O FMI e a Comissão Europeia acentuam a pressão para uma
maior redução salarial. O FMI invoca a "rigidez
significativa dos salários nominais" e refere que os custos do
trabalho, incluindo os custos não salariais (as
contribuições para a segurança social), devem baixar no
sector dos bens transaccionáveis para aumentar a competitividade. Na
prática são visados todos os salários, mesmo que, uma vez
mais, os trabalhadores da Administração Pública sejam um
alvo destacado com medidas dirigidas à "tabela salarial
única" e aos suplementos de remuneração.
1.8. A diminuição do papel do Estado na economia tem, para
além das consequências sociais no bem-estar das
populações, impactos em termos de política
económica. O Estado perde meios de intervenção na economia
essenciais para o desenvolvimento, neles abrangendo a baixa do investimento
público e a continuação de privatizações de
empresas estratégias e de serviços essenciais, incluindo da
água (a Carta de Intenções do governo aos credores
externos indica a TAP, a CP Carga, a EGF, concessões ao capital privado
na água, embora não no imediato, e reestruturações
de empresas de transportes públicos em Lisboa e Porto com o objectivo de
abertura a operadores privados).
1.9. Em suma, a escolha é, na opinião da CGTP-IN, uma
política que põe em causa o desenvolvimento económico e
social porque insiste numa produção de baixo valor acrescentado,
assente em baixos salários e na desprotecção social. Esta
política pode ser boa para o grande capital, os chamados
"credores", mas é contrária ao interesse nacional.
2. INSUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
2.1. A insustentabilidade é mais visível ainda no domínio
financeiro, não só no âmbito da dívida
pública mas também da dívida privada. O objectivo
fundamental das medidas no âmbito da designada consolidação
orçamental é o da redução da dívida
pública. Ao invés, verificou-se uma elevada
acumulação. A dívida atingiu 129% do PIB no final de 2013.
Esta dívida era de 89% em 2009 e de 68% em 2007, isto é, em anos
de referência que antecedem a emergência da crise financeira
internacional e da crise da dívida que se lhe seguiu.
2.2. Os resultados na redução do défice público
são escassos: em 2014 o défice não andará longe do
de 2011; a redução do défice público tem de ser
confrontada com as suas implicações e custos sociais, como o
agravamento do desemprego, uma situação na segurança
social que tem exigido ao Estado transferências extraordinárias e
o debilitamento das políticas sociais, ao mesmo tempo que a
dívida continua a aumentar.
2.3. A dívida pública assume um máximo este ano (129% do
PIB), desce em seguida, mas em 2019 ainda está em 115%.
2.4. Este cenário significa ainda que se continue a pagar em juros um
valor equivalente a 4,5% do PIB, os quais absorvem um valor da ordem dos 10% da
totalidade dos impostos. De facto, atendendo às projecções
feitas obter-se-ia:
2.5. A crise tem sido apresentada como uma crise da dívida
pública quando a dívida total (do Estado, das empresas e dos
particulares) é muito superior. Raramente se chama a
atenção para o pesado endividamento das empresas, apesar de ser
superior ao do Estado.
2.6. O relatório de avaliação do FMI dá
considerável relevo ao sector financeiro. Embora se diga que o sector se
mantém estável, nele se salienta que: o "crédito ao
sector privado mantém-se deprimido"; o crédito mal parado
continua a subir: 11,2% do total dos empréstimos no final de Setembro,
mas 17,1% nas empresas.
3. INSUSTENTABILIDADE SOCIAL
3.1. O impacto dos cortes sociais para 2014, decorrente do Orçamento de
Estado, corresponde a 2,3% do PIB e está centrado na despesa,
nomeadamente através do corte dos salários e das pensões,
enquanto se mantém um nível de tributação opressivo
sobre os salários. Por sua vez, o Governo na Carta de
Intenções anuncia que irá apresentar uma proposta sobre a
reforma do Estado, no fim do próximo mês, a qual abrangerá
a segurança social, o emprego público, a
organização do Estado, a saúde e a educação.
Para 2015, perspectivam-se mais cortes num valor equivalente a 1,2% do PIB, o
que significa 2,1 mil milhões de euros. Estamos pois numa
situação de austeridade permanente a qual se prevê
continuar independentemente da conclusão dos programas da troica.
Não é sustentável para um país ter como horizonte a
austeridade permanente.
3.2. Os trabalhadores têm sido atingidos com cortes salariais e, em
geral, viram diminuído o seu nível de vida, não apenas
pela queda do salário real, mas também pelo aumento da
duração do trabalho, no caso da Administração
Pública, e pelo aumento do IRS. A desigualdade aumentou com a quebra
rápida e acentuada da parte salarial, como se referiu. Foi aumentada a
idade de reforma. Mais de 400 mil trabalhadores assalariados vivem com um
salário mínimo que continua sem ser actualizado desde 2011. Esta
diminuição não tem apenas consequências em termos
das condições de vida das pessoas, mas também
económicas. Por um lado, conduz a que os trabalhadores mais qualificados
deixem o país, com consequências que a troica e o governo ignoram.
Por outro, reforça uma especialização económica
baseada em trabalho barato.
3.3. A população reformada viu diminuído o seu
nível de vida e, de forma mais violenta na Administração
Pública. Como agravante, há ainda a Contribuição
Extraordinária de Solidariedade (CES) com um impacto em mais de meio
milhão de pensionistas (506 mil). O mais relevante é, não
obstante, a injustiça social inerente a um imposto dirigido a um grupo
social específico, os pensionistas e reformados.
3.4. O desemprego atingiu, no final de 2013, o valor mais elevado da
democracia, sendo paradigmático o facto do desemprego de longa
duração afectar a maioria dos desempregados (62% em 2013). Como
agravante, mais de 1 em cada 2 desempregados não acede hoje a quaisquer
prestações de desemprego. Esta situação é
inaceitável!
3.5. As pessoas mais pobres viram agravada a sua condição social.
A legislação veio diminuir drasticamente o número de
pessoas abrangidas por apoios sociais, de que são exemplos mais
gritantes a retirada do abono de família a 650 mil crianças e
jovens e a diminuição de mais de 200 mil beneficiários do
rendimento social de inserção (entre 2009 e 2013).
3.6. Portugal é hoje uma sociedade mais dividida, com perda de
coesão social. Se, por um lado, temos grupos sociais que vêm
degradado o seu estatuto social e têm elevadas perdas de rendimento,
temos, por outros, sinais de riqueza: as 25 maiores fortunas representam 10,1%
do PIB em 2013, o que traduz um aumento de 17,8% face a 2010. Portugal é
um país com um elevado nível de desigualdades, não
só ao nível da UE mas também da OCDE.
3.7. As medidas de "austeridade" contrastam com os elevados encargos
com a dívida pública, com o apoio a grupos económicos e
financeiros e com custos que resultam de má gestão
económica: os encargos com a dívida têm um valor
próximo da transferência para o Serviço Nacional de
Saúde e absorvem mais de 10% da receita total das
Administrações Públicas; a injecção de mais
de 510 milhões de euros na absorção de lixo tóxico
relativo ao BPN; a atribuição de cerca de 80 milhões de
euros à Fundação do Grupo Jerónimo Martins,
referentes ao ano fiscal de 2012; o perdão de juros (cujo montante
não foi revelado pelo Governo) relativo ao pagamento de dívidas
ao fisco e à segurança social; os encargos com as parcerias
público-privadas orçamentadas para 2014, que ascendem a 1,6 mil
milhões de euros; os custos para o Estado relacionados com os contratos
de cobertura de risco de câmbio em empresas do Sector Empresarial do
Estado.
3.8. Estamos perante uma política que reduz o direito à
Segurança Social, de que são exemplos mais gritantes: a retirada
do abono de família a 580 mil crianças e jovens, nos
últimos 3 anos; a redução de 163 mil beneficiários
do rendimento social de inserção no mesmo período; a
existência de mais de 1 milhão de desempregados sem direito ao
subsídio de desemprego; o aumento da idade da reforma e as
alterações ao cálculo das pensões que reduzem o seu
valor.
3.9. Quanto ao direito à saúde, temos cortes de 300
milhões este ano, que irão agravar uma situação que
já antes era má. O acesso aos cuidados de saúde é
dificultado através do aumento das taxas moderadoras, do custo com as
deslocações por motivos médicos, dos custos dos meios
complementares de diagnóstico e da redução da
comparticipação no preço dos medicamentos. Estas barreiras
não devem ser analisadas isoladamente mas no quadro de uma
situação social caracterizada pelo elevado desemprego,
precariedade laboral e social e diminuição do nível de
vida médio. Temos ainda uma situação em que há
unidades que estão a cortar despesas essenciais porque não
têm dinheiro; em que há pessoas que deixam de consumir alimentos
considerados fundamentais ou que não comem o suficiente, como alerta a
DGS. Sem esquecer que, pela primeira vez em décadas e após uma
redução espantosa depois da criação do SNS, a taxa
de mortalidade infantil tem vindo a aumentar desde 2011. Estas são
situações que põem em causa a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
3.10. Uma política que nega o direito à educação,
com um claro desinvestimento e cortes na despesa, efectuados desde 2010 e
brutalmente agravados com o Orçamento do Estado para 2014, o que
irá criar dificuldades ainda maiores ao funcionamento do sistema
educativo. O Governo agravou ainda a diminuição do financiamento
da ciência, dos centros de investigação e de projectos
científicos, de que é expressão a forte
restrição na atribuição de bolsas de
formação. Como consequência 38% dos jovens tiveram de
abandonar os estudos, por incapacidade financeira.
4. INSUSTENTABILIDADE DEMOGRÁFICA
4.1. Existe também insustentabilidade demográfica: perda de
população, retoma da emigração com valores
expressivos, acentuação da baixa de natalidade.
4.2. Os dados do INE, em particular um inquérito à fecundidade ,
mostra a gravidade da situação presente em várias das suas
dimensões: a população está a baixar desde 2011;
Portugal está no grupo de países europeus onde a fertilidade
é das mais baixas, em conjunto com a Letónia, a Polónia, a
Roménia e a Hungria; os "custos financeiros associados a ter
filhos" (referido por 67% das mulheres e por 68% dos homens) e a
"dificuldade para conseguir emprego" (referido por 48% das mulheres e
por 59% dos homens) são os motivos mais invocados para a decisão
de não ter filhos; "aumentar os rendimentos das famílias com
filhos" foi a medida considerada como o mais importante incentivo à
natalidade . A elevada precariedade de emprego é um factor
condicionante: segurança de rendimento é um factor essencial para
a estabilidade pessoal e familiar e para a confiança no futuro.
4.3. A baixa dos salários, aliada ao desemprego, está a ter um
efeito desastroso em termos de saída do país de trabalhadores
qualificados, desde logo os jovens. A emigração (permanente e
temporária) voltou a valores que fazem lembrar os anos 60 do
século passado (mais de 220 mil em 2011-2012, dos quais 43% a
título permanente), o que amorteceu os efeitos na taxa de desemprego da
perda de empregos. A emigração é agora diferente porque
é sobretudo jovem e abrange pessoas com um elevado nível de
formação. Em 2013 a emigração terá sido
"bastante alta", segundo o Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas, estimando-se que tenham emigrado entre 100 mil a 120
mil pessoas.
4.4. A emigração tem profundas consequências, para
além dos custos individuais que estão sempre associados à
mobilidade forçada dos cidadãos: diminui a capacidade produtiva
do país até porque estão a deixar o país jovens e
pessoas com elevadas qualificações; aceleração do
envelhecimento da população; debilitamento da base de
financiamento do sistema social.
5. DIREITOS FUNDAMENTAIS
5.1. Os programas de austeridade põem também questões em
termos de respeito por direitos económicos, sociais e culturais e
problemas de legitimidade. Ao violarem, reiteradamente, os direitos
fundamentais consagrados na Constituição da República
Portuguesa, muitas medidas do Governo afrontam, também, directa ou
indirectamente, pelas suas consequências, instrumentos jurídicos
internacionais e europeus a que o país se encontra vinculado,
respeitantes a direitos humanos Afectam também o cumprimento de normas
da OIT (convenções e recomendações), incluindo
convenções consideradas fundamentais como é o caso das
relativas ao direito de negociação colectiva e de
segurança social.
5.2. No domínio da Carta Social Europeia, não são
respeitadas disposições sobre direitos fundamentais, como sejam:
o artigo 1º sobre o direito ao trabalho ("a manutenção
do nível mais elevado e mais estável possível de emprego,
com vista à realização do pleno emprego"); o artigo
2º sobre o direito a justas condições de trabalho (a semana
de trabalho aumentou na Administração Pública em
contradição com o compromisso de que deve ser
"progressivamente reduzida, tanto quanto o aumento da produtividade e os
outros factores em jogo o permitam"); o artigo 4º sobre o direito a
uma remuneração justa (vejam-se os cortes salariais na
Administração Pública e o congelamento do salário
mínimo); o artigo 6º sobre o direito à
negociação colectiva (o que contrasta com a interferência
da troica neste domínio, como referiremos); o artigo 12º sobre o
direito à segurança social (as Partes comprometem-se,
nomeadamente, a "esforçar-se por elevar progressivamente o
nível do regime de segurança social"). As
limitações ao acesso na saúde põem ainda em causa
princípios estabelecidos em normas internacionais, incluindo o artigo
XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
5.3. A Convenção sobre os Direitos das Crianças é
confrontada com a publicação de legislação
restritiva do acesso a prestações não contributivas, e das
prestações familiares em particular, como é o caso do
abono de família. Em 2011, 28,6% por cento das crianças
portuguesas estavam em risco de pobreza, de acordo com o Eurostat.
5.4. Em termos gerais, o facto de um país precisar de apoio financeiro
numa situação de emergência não implica que possam
ser violadas normas respeitantes a direitos fundamentais fixados na
legislação portuguesa, incluindo a Constituição e
leis fundamentais. Acresce, no caso português, que o Governo assumiu
"ir além da troica" por razões de natureza
ideológica.
5.5. No caso da Comissão Europeia, esta está ainda a violar os
próprios tratados que fez, nomeadamente quando põe em causa o
direito à contratação colectiva e tenta impor o
congelamento do SMN.
5.6. O colapso da negociação colectiva em consequência das
medidas impostas, faz com que, em 2013, os trabalhadores cobertos pela
renovação de convenções colectivas fosse de apenas
245 mil, quando em 2011 era de 1 milhão e 236 mil.
6. PROPOSTAS DA CGTP-IN
O rumo insustentável imposto ao país tem de ser travado,
derrotado e invertido. No quadro da política alternativa que
preconizamos, é imperioso:
6.1. Aumentar de imediato o SMN
O valor do SMN, para manter o poder de compra que representava há 40
anos, teria de ser, hoje, de 584.
É inaceitável e injustificável o congelamento do SMN dado
que constitui um factor de massificação da pobreza e crescimento
exponencial das desigualdades sociais.
Neste sentido, a subida imediata do SMN para 515, um aumento de 1
por dia, visa materializar o acordado e esbater parte da perda acumulada a que
os trabalhadores estão a ser sujeitos.
6.2. Revogar a normas gravosas do Código de Trabalho
Num contexto em que importa promover uma ruptura com o modelo de baixo valor
acrescentado, os baixos salários e as desigualdades crescentes que, a
não ser invertido hipoteca o futuro do país, a CGTP-IN exige a
revogação das normas gravosas que aumentam a instabilidade dos
trabalhadores do sector privado e público e generalizam a precariedade,
nomeadamente a facilitam os despedimentos, reduzem as
indemnizações, flexibilizam os horários de trabalho de
acordo com os interesses patronais, pondo em causa a conciliação
da vida profissional, pessoal e familiar, ou, entre outras, a
"requalificação"/despedimentos dos trabalhadores da
Administração Pública.
O aumento dos salários e a dinamização da
contratação colectiva são, neste âmbito elementos de
justiça social e desenvolvimento.
6.3. Dinamizar a Produção Nacional. Aumentar a Procura Interna
O incremento da produção nacional, revigorando os sectores
tradicionais e diversificando o perfil produtivo com a aposta em fileiras de
alto valor acrescentado, é uma condição essencial para a
saída da crise.
Neste quadro, o aumento da procura interna, quer seja através do aumento
do consumo interno por via do aumento dos salários, quer seja pelo
aumento do investimento, é o pilar para um país desenvolvido que
garanta níveis de bem-estar e qualidade de vida que estanquem a
emigração forçada e potenciem os conhecimentos e
habilitações acumulados, da força de trabalho melhor
preparada que Portugal alguma vez dispôs.
6.4. Cumprir os Acordos de Entidade Empregadora Publica (ACEEP)
Os sindicatos e cerca de 200 Câmaras Municipais, no exercício da
autonomia que o Poder Local Democrático goza, celebraram
convenções colectivas de trabalho que estabelecem como limites
máximos do trabalho, 7 horas diárias e 35 semanais.
O veto que o Governo pretende efectivar, ao recusar a publicação
destes acordos, é uma opção que viola o direito à
Contratação Colectiva, está a condicionar o normal
funcionamento de centenas de Instituições e a negar direitos
livremente negociados.
A CGTP-IN exige o cumprimento dos ACEEP e o estabelecimento do limite de 35
horas semanais e 7 diárias a todos os trabalhadores da
Administração Pública Local, Regional e Central.
6.5. Defender as funções sociais do Estado e os Serviços
Públicos
A CGTP-IN preconiza uma política fiscal, que incida sobre os rendimentos
dos que mais têm e podem, aliviando os trabalhadores e pensionistas, para
financiar as funções sociais do Estado e os Serviços
Públicos.
O combate às desigualdades sociais e às assimetrias regionais
crescentes, só se pode efectivar com a garantia da
educação, saúde e segurança social e com
serviços públicos subordinados ao desenvolvimento, longe da
lógica do lucro e de rentabilidades financeiras de curto prazo.
6.6. Renegociação da dívida
A CGTP-IN considera ainda fundamental renegociar a dívida, nos seus
montantes, juros e prazos, subordinando-a ao crescimento económico, bem
como a alteração das condições de financiamento do
Estado, quer no longo prazo quer no curto prazo.
Neste sentido a CGTP-IN reclama que o Estado português se possa financiar
junto do BCE, nas mesmas condições e juros, que a banca privada o
faz.
Lisboa, 24/Fevereiro/20414
O original encontra-se em
www.cgtp.pt/...
Esta avaliação encontra-se em
http://resistir.info/
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