por João Carlos Lopes Pereira
Lisboa, 25 de Abril de 2014
O Fundo Monetário Internacional, representado por Christine Madeleine
Odette Lagarde, o Banco Central Europeu, representado por Mário Draghi,
a Comissão Europeia, representada por José Manuel Durão
Barroso, instituições estas que, por sua vez, representam as
estruturas económicas e financeiras responsáveis pela
consolidação e desenvolvimento da economia neoliberal, comumente
designada por Capitalismo, e o Estado Português, representado por
Aníbal Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho e Paulo Portas, reunidos nesta
data, em Lisboa, para análise da conjuntura social, política e
económica e financeira que conduziu o país a uma
situação de pré-insolvência e à consequente
implementação de importantes medidas de
regeneração, consubstanciadas num Plano de Resgate que foi
aplicado com inegável sucesso, concordaram em estabelecer as normas de
política económica, financeira, social e de
governação que irão reger o país, com vista a
consolidar as contas públicas e, principalmente, visando obviar futuras
situações de descalabro orçamental.
Deste modo, foi considerado, por unanimidade, que:
1 Dos Fundamentos
1.1 A origem do desequilíbrio orçamental e o consequente
défice excessivo radicaram no facto de a riqueza produzida ter sido
distribuída de forma inadequada, não só através dos
altos ordenados e pensões das chamadas classes trabalhadoras,
incompatíveis com a realidade nacional, como através de
prestações sociais desajustadas com essa mesma realidade, ou
seja: os trabalhadores portugueses viveram acima das suas possibilidades,
capacidades e méritos, filosofia e práticas estas que se
estenderam para a fase de aposentação e seus critérios,
tal como para a área chamada social, com a introdução de
direitos perfeitamente exorbitantes;
1.2 - Para além disso, no funcionalismo público não foram
acautelados rácios razoáveis, pelo que o excesso de
funcionários e a sua baixa produtividade agravaram dramaticamente as
contas do Estado;
1.3 Acresce, ainda, que as leis laborais, mesmo depois de sucessivos
aperfeiçoamentos, ainda se revelaram castradoras do investimento, tal o
conjunto de mordomias que passaram a ser consideradas, pelos trabalhadores, de
forma perfeitamente abusiva, como direitos inalienáveis;
1.4 Tudo isto se ficou a dever a uma lamentável iniciativa de
alguns grupos minoritários, tanto civis, como militares, ocorrida
há precisamente 40 anos, que induziu a maioria dos portugueses a
acreditar que as referidas classes laborais e, de uma maneira geral, toda a
população, deveriam ser a grande e, eventualmente, a
única preocupação dos governantes, e que o processo
económico deveria estar, exclusivamente, ao seu serviço;
1.5 Resultou daqui que grande parte da sociedade portuguesa se convenceu
que os seres humanos, designadamente os que estão na base da
pirâmide social, deveriam ter o conjunto da Economia ao seu
serviço, em vez de serem os seres humanos, de acordo com a ordem natural
das coisas de que a Economia de Mercado é um simples reflexo
a estarem ao serviço da Economia;
1.6 Reconhece-se, contudo, que a liberdade de expressão e o
direito ao voto, nessa altura repostos, foram factos positivos, que
deverão manter-se enquanto devidamente acautelados os interesses e
direitos dos agentes do Investimento ou seja: enquanto não
puserem em causa o conceito de propriedade privada naquilo que ela tem de mais
sagrado e regenerador: a capacidade de acumular riqueza e garantir, sem
quaisquer impedimentos, a maximização dos lucros;
1.7 Assim sendo, os subscritores consideraram essencial estabelecer as
seguintes normas e definições, a que o poder legislativo deve dar
força de Lei, alterando-se, em função dessas
exigência, a Constituição da República em vigor nos
preceitos que a tal se opuser;
2 Enquadramento Geral
Ficam definitivamente revogados conceitos e expressões como
Estado Social, Direitos Laborais, Horário de Trabalho, Férias,
Feriados, Dias de Descanso, Folga, Remuneração, Salário,
Subsídio, Indemnização, Serviço Público e
outros de conotações afins;
3 - Do Trabalho e da sua Organização
3.1 O vulgarmente chamado
Direito ao Trabalho,
dada a ideia positiva que, do ponto de vista social e económico lhe
está subjacente, não só será uma
excepção ao referido no ponto anterior, como será levado
à sua mais extrema consequência, passando a ser designado por
Trabalho Obrigatório;
3.2 Com esta disposição, de cariz verdadeiramente social,
terão obrigatoriamente acesso ao trabalho todos os portugueses, maiores
de 12 anos, sendo a idade de reforma estabelecida, caso a caso, por uma Junta
Médica gratuita, constituída pela sua entidade patronal, e da
qual não haverá recurso;
3.3 Enquanto perduraram vestígios do período conturbado
que conduziu Portugal ao estado de descalabro financeiro e,
também, por os subscritores serem sensíveis às
críticas que referem algumas situações de desigualdades
sociais todos os trabalhadores por conta de outrem passarão a
beneficiar, em substituição dos salários díspares
actualmente praticados, apenas de uma ajuda monetária, próxima do
Salário Mínimo Nacional em vigor, sempre que a
situação da empresa o permita. Nos casos em que tal não
seja possível, a entidade patronal providenciará uma
refeição gratuita por cada período de 6 horas de trabalho,
eliminando-se, assim a esmagadora maioria das referidas desigualdades;
3.4 Os trabalhadores estarão diariamente disponíveis para
a sua entidade patronal, no período compreendido entre as zero e as
vinte e quatro horas, 365 dias por ano, salvo nos anos bissextos, em que
serão 366. A nenhum trabalhador pode ser imposto, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados, um período laboral que exceda as
18 horas diárias;
4 - Da Organização do Estado
4.1 Será constituído, por iniciativa e sob
responsabilidade do Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu
e Comissão Europeia (a actual Troika) um Grupo de Grandes Investidores,
que orientará e supervisionará, nos termos a seguir indicados,
todos os aspectos relacionados com a governação de Portugal;
4.2 Todos os serviços e departamentos do Estado, tanto da
Administração Central, como da Administração Local,
serão privatizados, sem qualquer excepção. Por uma
questão de transparência, dando, assim, forma legal ao que, de
facto, já acontece, os órgãos que resultarem das
eleições legislativas e autárquicas, incluirão, por
indicação da Troika, representantes nacionais e regionais do
Grupo de Grandes Investidores, elementos que corresponderão a 51% do
total de membros de cada órgão;
4.3 A máquina tributária continuará a cobrar
impostos aos cidadãos, que reverterão, directa e integralmente,
para o Grupo de Grandes Investidores, competindo-lhes decidir da forma como
serão aplicados;
5 - Do Privado e da sua Natureza
5.1 Não é possível dissociar o conceito de
Liberdade do conceito de Propriedade. A propriedade privada é a base das
sociedades modernas e da própria prosperidade. O que é
público, acaba por não ser de ninguém. Assim, da
água, aos solos e ao subsolo; dos rios, às praias e ao mar; das
serras, às planícies; das estradas e dos caminhos e azinhagas,
às pontes e viadutos; das maternidades, aos cemitérios; dos
hospitais, às escolas e aos tribunais; das esquadras, aos
quartéis; do sol, às sombras; e dos jardins, às
estátuas, tudo o que possa ser objecto de negócio e
exploração e, consequentemente, passível de gerar lucros,
deve ser imediatamente privatizado, princípio extensível as todas
as riquezas e recursos naturais, incluindo, naturalmente, o ar, mal se consiga
processo eficaz de o captar, armazenar e comercializar, para além de
quaisquer empresas públicas que ainda não tiverem passado,
à data, para a posse dos investidores competentes;
5.2 Assim, tudo o que foi privatizado, ou venha a ser objecto de
privatização, e que se enquadre no âmbito do enumerado no
número anterior, é considerado património, ou propriedade
inalienável dos seus legítimos detentores, independentemente do
processo que levou à sua obtenção. Em consequência,
e em obediência aos princípios da mais elementar justiça e
dos valores da Liberdade, a propriedade, ou património de pessoas e
empresas é considerado bem inviolável, sendo crime grave atentar,
por palavras ou actos, contra os direitos e princípios aqui
reconhecidos;
5.3 É excepção ao disposto no número
anterior, pelo que não se considera propriedade ou património de
natureza privada, mesmo que exista, ou tenha existido, em determinado momento,
prova de aquisição desse bem, os bens ou rendimentos de qualquer
natureza, móveis ou imóveis, adquiridos por trabalhadores por
contra de outrem, podendo ser, a qualquer momento e sem recurso a
qualquer iniciativa de natureza judicial confiscados, penhorados ou
usados, por outro processo qualquer, tendo em vista salvaguardar a estabilidade
das instituições financeiras e de toda e qualquer empresa de
relevância nacional ou regional;
5.4 São especialmente passíveis de confisco as ajudas
monetárias atribuídas pela prestação de trabalho,
não deixando, contudo, de estarem sujeitas ao imposto sobre rendimentos
que lhes corresponder;
6 Da Organização Social
A estrutura social de Portugal será, em termos ideais, aquela que
for representada por uma pirâmide composta por Cave,
Rés-do-chão, Primeiro andar e Topo. Na Cave, caberão os
trabalhadores por conta de outrem, inválidos severos e seus familiares
em idade não produtiva. O Rés-do-chão será uma zona
tampão, destinada a impedir contaminações de qualquer
natureza. No Primeiro andar estarão os governantes, seus séquitos
e respectivos familiares. No Topo, terão lugar os Investidores, a sua
corte e familiares;
7 Do PIB e da Dívida Pública
7.1 Portugal manterá uma economia equilibradamente dependente de
terceiros, adequando todos os seus itens produtivos o seu PIB aos
interesses da comunidade internacional onde está integrado, de molde a
poder continuar a endividar-se. Dessa forma, contribuirá para manter
activos e saudáveis os Mercados, tendo em vista a eles poder recorrer e
ser devidamente atendido;
7.2 Considera-se crime grave entrar em situação de
incumprimento face aos Investidores, e crime muito grave perseguir medidas de
qualquer natureza que possam conduzir a uma não dependência dos
Mercados, designadamente e a mais grave de todas prescindir de
ajuda financeira;
8 - Da Segurança Nacional
8.1 A segurança de Portugal, tendo em vista evitar
dispêndios que a sua situação económica e financeira
não suportaria, fica a cargo da NATO, que agirá, de forma
graciosa, sempre que ameaças externas ou internas o justifiquem;
8-2 São consideradas ameaças internas especialmente
graves, todas aquelas que adquirem a forma de manifestações,
tumultos, desobediência civil, greves ou outras
movimentações anti-sociais;
9 Da Independência Nacional
Acordou-se na sua extinção formal, já que, de
facto, tal extinção já ocorreu;
10 Disposição Final
Considerando o amorfismo catatónico da esmagadora maioria do
povo português, estas decisões podem ser divulgadas sem quaisquer
restrições, tanto mais que muitas delas já estão a
ser, na prática, implementadas.
Por ser verdade o aqui relatado, foi por mim lavrada esta acta, que, depois de
lida e aprovada por todos os intervenientes, vai ser por eles assinada.