Bush: permissão para torturar

por La Jornada

O dia 28 de Setembro] será recordado como uma data trágica para os Estados Unidos e para o resto do mundo: o Senado desse país dobrou-se às exigências do governo de George Walker Bush e legalizou — depois de, na véspera, a Câmara de Representantes ter feito outro tanto — a liquidação dos direitos humanos dos suspeitos de terrorismo. Daqui em diante será legal a detenção de uma pessoa por tempo indefinido e sem apresentação de acusações, será legal o uso de provas obtidas mediante coerção e serão legais práticas de interrogatório como a privação do sono por período prolongados ou expor os interrogados a baixas temperaturas. Para aprovar semelhantes atrocidades, os legisladores do país vizinho recorreram a uma subtileza simples: declarar que tais tormentos não se chamam tortura.

A aprovação destas medidas marca um retrocesso sem precedentes em matéria de direitos humanos, garantias individuais e liberdades, uma recaída na barbárie comparável às disposições de segregação adoptadas na Alemanha nazi e na África do Sul racista, e traduz-se num estado de indefensão jurídica para qualquer habitante deste planeta que tenha a desgraça de ser considerado suspeito de terrorismo ou potencial "combatente inimigo" à discreção de qualquer responsável do governo estadunidense. Com esta disposição, denominada "Lei sobre Comissões Militares de 2006", muitos dos atropelos perpetrados em Abu Ghraib e Guantanamo já podem ser considerados prática válida e rotineira.

Bush não pôde ocultar a verdadeira dimensão destas normas: os interrogadores estadunidenses, disse, "não querem que os julguem como criminosos de guerra". Para acalmar essas inquietações, em suma, procedeu-se à legalização de alguns crimes de guerra.

Mal fariam os cidadãos do país vizinho se supusessem que essa legislação monstruosa será aplicada exclusivamente a estrangeiros. Mais cedo do que tarde, a permissão para torturar será empregada contra os próprios estadunidenses, por mais que, no imediato, sejam certamente os nacionais de outros países os que se encontram em maior perigo.

Não é preciso demasiada perspicácia para prever que a "Lei sobre Comissões Militares" prefigura, em primeiro lugar, uma nova onda de violações aos direitos humanos no Médio Oriente e no mundo islâmico. Mas tão pouco é necessário uma grande imaginação para perceber a ameaça que a disposição representa para os trabalhadores mexicanos e latino-americanos que se dirigem ao território do país vizinho em busca de oportunidades laborais: as acusações por suspeita de terrorismo podem-se formalizar sem nenhuma exigência específica e serão susceptíveis, por isso, de ser empregadas na perseguição de estrangeiros sem documentados, por mais inverosímeis que pareçam. Além disso, os tribunais militares autorizados a julgar as vítimas da prepotência e do autoritarismo da administração Bush não sancionarão os abusos de poder, os atropelos e os abusos dos acusadores, uma vez que esses actos ficaram desculpabilizados de antemão pela lei ontem aprovada.

No que se refere ao México, a circunstância exige um governo firme, comprometido com a defesa dos direitos dos cidadãos nacionais e disposto a enfrentar Washington a fim de preservar a integridade e os direitos dos cidadãos mexicanos. Por desgraça, o grupo no poder e o projecto continuísta da reacção governante não se caracterizaram precisamente pela firmeza na defesa dos cidadãos nacionais e sim, antes, pelo entreguismo e pelo servilismo nas suas relações com a potência vizinha.

Finalmente, é de esperar que a permissão para torturar ontem estendida pelo Capitólio à Casa Branca leve a cidadania estadunidense a reflectir acerca da rápida conversão do seu país num Estado totalitário e policial, num território de opressão e, ainda que o nome não agrade, num enorme campo de tortura.

O original encontra-se em http://www.jornada.unam.mx/2006/09/29/edito.php

Este editorial encontra-se em http://resistir.info/ .
01/Out/06