A Europa na encruzilhada:
Saúde e educação como oportunidade de negócio?
1) AS DISPOSIÇÕES GERAIS DA NOVA CONSTITUIÇÃO EM
RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A nova Constituição da UE proposta pretende incorporar o conjunto
dos Tratados da UE existentes mas vai muito além disto. A
Constituição não só estabelece como a UE deveria
ser dirigida como também determina que políticas
económicas e sociais deveriam ser seguidas nos Estados membros.
A nova Constituição da UE deve ser encarada no contexto da
evolução das políticas sociais e económicas da
União. Tal como foi elaborada, a nova Constituição
assinala o abandono do 'social' ou do 'Estado Previdência' modelo da UE
em que o assegurar pelo Estado de serviços públicos de
alta qualidade, protecção contra o desemprego, direitos dos
cidadãos e dos trabalhadores, protecção ambiental, etc.
constituíam a prioridade. Uma estrutura para o avanço ulterior
da globalização neoliberal, a qual aponta claramente para este
abandono, está incorporada na nova Constituição. A chave
para esta estrutura são as mudanças que permitem à
Comissão Europeia negociar acordos comerciais envolvendo a
comercialização de serviços públicos na
Organização Mundial de Comércio (OMC) através do
mecanismo do General Agreement on Trade in Services (GATS).
A nova Constituição removeria o poder de veto existente sobre a
comercialização da Saúde, Educação e
Serviços Culturais que os Estados membros têm no Conselho de
Ministros. Ela transfere decisões sobre comércio nestes
serviços para a Maria Votante Qualificada (MVQ). Os pormenores da
votação não seriam publicados, de modo que os
cidadãos irlandeses não saberiam como os representantes
irlandeses votaram no Conselho de Ministros. A Comissão Europeia teria
então o direito exclusivo de fazer acordos na OMC através do
acordo GATS que poderia liberalizar o comércio internacional nestes
serviços, e informar-nos dos pormenores só depois de os acordos
terem sido assinados.
O Estado irlandês já faz parte das negociações
GATS em andamento, efectuando ofertas a outros membros da OMC sobre quais os
serviços em que concordará abrir à
competição. Nada disto pode ser monitorado pelos Cidadãos
/ Partidos da oposição / Câmara Baixa do Parlamento
(Dáil)
/ Parceiros sociais, etc. Isto é feito em segredo nos termos do
Comité do Artigo 133, o qual tem membros irlandeses. Na sequência
do referendo do Tratado de Nice, foram efectuados 32 pedidos de Liberdade de
Informação acerca das actividades dos membros irlandeses do
Comité do Artigo 133: somente um foi concedido.
O direito exclusivo dado à Comissão Europeia de fazer acordos
comerciais em todos os Serviços, combinado com o compromisso na
política comercial comum de liberalizar o comércio em todos os
Serviços, significa que a nova Constituição prepararia o
caminho para a comercialização da Educação,
Saúde e Serviços Culturais / Audiovisuais. Isto colocaria uma
estrutura para a comercialização destes Serviços dentro da
lei básica da UE uma estrutura em que governos democraticamente
eleitos no futuro ficariam sem poderes para alterar.
Àqueles que dizem que o controle da Educação,
Saúde e Serviços Culturais / Audiovisuais pelo Estado membro fica
protegido por vários Artigos na Constituição, respondemos:
a protecção através de tais Artigos é contraditada
pelo facto de dar à UE direitos exclusivos para fazer acordos
internacionais para abrir o comércio nestes Serviços. Se o
controle democrático for para ser retido, as decisões devem
permanecer unânimes: qualquer Estado membro deve ter o direito de
utilizar um veto no Conselho de Ministros contra propostas para abrir o
comércio nestes Serviços.
Alguns governos regionais são críticos dos poderes que a
Constituição dá à UE. Os Lander austríacos
opõem-se a que decisões sobre como serviços
públicos deveriam ser fornecidos sejam determinadas pela 'estrutura
legal' da UE. Eles argumentam que dar à UE direitos exclusivos de
efectuar acordos para estes serviços significa que os direitos dos
Governos Regionais subsidiaridade estão para terminar, e
que outras considerações além dos valores comerciais
deveriam ser levadas em conta no fornecimento de serviços
públicos. Nisto estão a defender a
responsabilização democrática e um modelo 'social' para a
UE em oposição à estrutura comercial na nova
Constituição da UE. O governo irlandês ficou feliz em
fazer ruídos de queixas acerca da perda do veto nas áreas de
Política Externa e Política Fiscal mas ignorou completamente as
implicações da perda de um veto quando chegou à
possível liberalização forçada do núcleo dos
serviços públicos.
2) A NOVA CONSTITUIÇÃO E O GENERAL AGREEMENT ON TRADE IN SERVICES
(GATS)
Actualmente, os serviços públicos ainda são proporcionados
pelo Estado em alguns dos países da UE. Mas pressões constantes
da Comissão através da Política Comercial Comum, da nova
Constituição, e dos acordos GATS, progressivamente
acabarão com isto. O Estado que efectuar fora a maior parte dos
serviços públicos de comercialização
estabelecerá a agenda para todos os outros Estados membros
observe-se a experiência britânica. Assim, ao invés de
proporcionar protecção contra a globalização, a UE
e especialmente a nova Constituição está
realmente a avançar a agenda da globalização neoliberal.
A nova Constituição está concebida para criar as
condições óptimas para o
big business
, ao mesmo tempo que remove mecanismos para a responsabilização
democráticas e o controle.
Por que o GATS é tão importante? "O GATS é
não apenas algo que existe entre governos. É em primeiro lugar e
antes de tudo um instrumento para o benefício dos negócios"
Comissão Europeia (1998). Os acordos na OMC, nas
negociações sobre o GATS para abrir serviços de
comércio no mercado internacional, são irreversíveis,
compromissos obrigatórios. Abrir serviços ao comércio
significa reestruturar serviços públicos de modo a que eles
possam ser executados em bases comerciais, para o lucro. O resultado é
que infraestruturas como escolas e hospitais são proporcionadas de modo
privado a custo elevado para o Estado e para o contribuinte. E emergem assim
serviços em dois níveis privados e de alta qualidade para
aqueles que podem pagá-los, e serviços estatais de baixa
qualidade para aqueles que não podem. Quando o que importa é ter
serviços públicos de alta qualidade, democraticamente
responsáveis e disponíveis para todos.
3) A NOVA CONSTITUIÇÃO PROPOSTA
O governo irlandês manteria a Presidência da UE durante seis meses
a partir de 1 de Janeiro de 2004. Durante a presidência irlandesa, os
Estados membros da UE, e os dez novos Estados em acessão, estarão
a trabalhar para conseguir o acordo final sobre a nova
Constituição da UE proposta. A Constituição
está calendarizada para ser formalmente assinada pelos Chefes de Estado
em 9 de Maio de 2004. A seguir ela deve ser ratificada por todos os Estados
antes de 31 de Dezembro de 2005. A ratificação na Irlanda
será por referendo, mas nenhuma data foi estabelecida.
Há compromissos conflitantes dentro da Constituição em
relação à Política Comercial Comum, Art. III 216 e
217, e às competências da UE versus as dos Estados membros como
disposto no Art. 16 o qual diz que a UE pode tomar medidas de
acção no Apoio, Coordenação ou Complementares em
relação à educação, saúde e cultura,
indústria e protecção civil, e que tais
acções podem não estar em harmonia com leis ou
regulamentos. A política comercial comum é um dos elementos
fundamentais da UE, baseada sobre "princípios uniformes
principais"
("uniform principals")
relativos à "conclusão dos acordos de tarifas e
comércio relativos ao comércio de bens e serviços" e
na "uniformidade nas medidas de liberalização" (Art.
III 217-1). Na prática isto significa que o Estado que pressionar mais
longe a liberalização e a Comissão também
está a promover activamente a liberalização
ajustará os termos para todos os outros.
Se bem que o Art. 16 formalmente restrinja a contribuição da UE a
um papel de 'apoio', também dá à UE uma
contribuição significativa nestas áreas da
política. Mas a política comercial comum ganhará
precedência em quaisquer aspectos do fornecimento de serviços de
saúde, educação e culturais que sejam encarados como
comerciais exemplo: catering, limpeza, transporte,
manutenção e mesmo administração operacional, como
na Grã-Bretanha.
A política comercial comum é decidida exclusivamente pela UE. A
Comissão toma a iniciativa, e o Conselho de Ministros decide acerca da
política por Maioria Votante Qualificada (MVQ). As actuais propostas
são de que quaisquer agregados de votos de Estados que representem mais
de 60% da população da UE ampliada constituirão uma
maioria. Nenhuns pormenores ou minutas dos debates e votações na
Comissão / Conselho são publicados os cidadãos dos
Estados membros não podem descobrir como votam os seus representantes ou
chamá-los a prestações de contas.
Actualmente, o Artigo 133 do Tratado de Nice declara que quaisquer
mudanças na política comercial comum sobre Serviços de
Educação, Saúde de Cultura têm de obter uma
votação unânime no Conselho de Ministros. Eles
estão isentos da MVQ de modo que é possível um veto
por parte dos Estados membros que não concordarem com uma
política particular.
4) A LIBERALIZAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO SOB A NOVA
CONSTITUIÇÃO
O Dr. Stummann, da Assembleia das Regiões Europeias, argumenta que a
incapacidade de obter a unanimidade para a ulterior liberalização
da Educação e da Saúde nas negociações GATS
no princípio deste ano foi a razão porque a Comissão foi
incapaz de efectuar mais ofertas para abrir estes serviços ao
comércio naquele momento. Ele também nota que aqueles que
pressionam mais fortemente pela liberalização destes
serviços a Grã-Bretanha, a Holanda e o principal
negociador da UE no GATS, Pascal Lamy também estão a
pressionar fortemente pelo MVQ para determinar a política sobre
Saúde e Educação. Eles evidentemente pensam que poderiam
obter um voto de maioria pela liberalização, quando não
pudessem obter um voto por unanimidade. Assim, alguns Estados terão
liberalização forçada aplicada sobre eles.
A actual isenção da Educação e da Saúde da
MVQ não está incluída na nova Constituição
proposta. Sob a nova Constituição, a Comissão faria
propostas ao Conselho de Ministros, o qual poderia decidir pela MVQ para
desobstruir as negociações dos aspectos comerciais dos Cuidados
de Educação e Saúde.
Isto pode incluir quase qualquer coisa desde o catering até a
total administração operacional, como na Grã-Bretanha. A
Comissão e o Conselho de Ministros decidiria por MVQ o que destes
serviços constitui 'aspectos comerciais'. Assim, dever-se-ia prestar
atenção à comercialização destes
Serviços na Grã-Bretanha, e que partes dos mesmos já
estão prontas para negociação no GATS.
Na medida em que cada vez mais aspectos do fornecimento de serviços
públicos na Europa, tais como saúde e educação,
são abertos às forças comerciais, maior será a
influência da política comercial comum no fornecimento dos mesmos.
O uso crescente dos contratos de partenariado público privado
(PPP/PFI), permitindo aos operadores privados conceberem, construírem,
manterem e por vezes administrarem escolas é um caso em evidência.
Aos Estados membros seria permitido apenas formular a política geral em
relação a estes serviços, não como ou por quem eles
deveriam ser prestados, apesar das disposições dos Artigos 179
sobre Saúde e 183 sobre Educação.
5) ARTIGOS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO CONTRA A
LIBERALIZAÇÃO?
Pode-se argumentar que os Artigos 16, III-179-7 sobre Saúde, III-181
sobre Cultura, III-183-1/4 sobre Educação, III-217-4 da
política comercial comum sobre cultura e serviços audiovisuais, e
III-217-5 da política comercial comum sobre a definição
das competências tanto dos Estados membros como contra aquelas da UE
protegem os direitos dos Estados membros de determinar as
políticas sobre Saúde, Educação e Serviços
Culturais /Audiovisuais.
Mas estes Artigos proporcionam pouca protecção legal contra as
disposições do Artigo 12-1 que dão à União o
direito exclusivo de determinar a política comercial comum, e a partir
daí o 217-1 da política comercial comum, que inclui o direito de
efectuar "acordos comerciais relativos ao comércio de bens e
serviços". Este elemento da política comercial comum
permite à Comissão, após um vote MVQ no Conselho de
Ministros, fazer acordos no GATS e na OMC sobre aquilo que a própria
Comissão define como os "aspectos comerciais" destes
Serviços. Os aspectos comerciais destes Serviços não
estão definidos na Constituição ou em qualquer outra
parte. Assim, um Estado membro teria de ir ao Tribunal Europeu de
Justiça para desafiar a Comissão, argumentando uma defesa que
teria de mostrar que a Comissão estava a abrir comércio em
aspectos não-comerciais destes Serviços.
Isto seria uma argumentação legal muito difícil uma vez
que muitas partes destes Serviços podem ser partidas em
funções individuais e contratadas no exterior. Exemplos disto
podem ser visto na Irlanda e especialmente na Grã-Bretanha.
A 'harmonização' formal de leis e regulamentos seria
desnecessária, uma vez que na prática teria lugar através
da aplicação de acordos comerciais.
Na prática, os chamados Artigos de protecção são
apenas uma folha de parreira a cobrir a galopada rumo à
liberalização uniforme do comércio em Serviços
contida na política comercial comum. Se aqueles que citam estes Artigos
forem sérios acerca de proteger os Serviços de Saúde,
Educação e Culturais / Audiovisuais da
comercialização, eles deveriam pelo menos pressionar pela
manutenção da exigência da unanimidade no Conselho de
Ministros em relação às decisões de abertura
comercial nestes Serviços.
6) SERVIÇOS CULTURAIS E AUDIOVISUAIS
Em relação à cultura, o Art III 217-4 da
Constituição estabelece um veto a mudanças na
política comercial comum apenas "na conclusão de acordos no
campo do comércio em serviços culturais e audiovisuais, quando
este risco prejudicar a diversidade cultural e linguística da
União".
Como tal risco é definido, quando é definido, e por quem é
definido, são questões abertas a interpretações.
Será que uma
abertura geral do sector universitário, ou do sector das escola
primária (como está a acontecer na Grã-Bretanha), à
competição ilimitada apresenta uma ameaça à
diversidade cultural e linguística? Será que os mesmos
níveis de apoio ao rádio e à TV linguisticamente
específicos como o TG4 e projectos que ele apoia
também têm de ser dados a canais comerciais privados como a TV3?
Como os defensores da diversidade linguística defenderiam,
preventivamente e não quando os acordos tiverem sido feitos e o
dano consumado que certos acordos comerciais apresentam riscos para a
cultura? Quem decide o que constitui um risco não está definido,
de modo que aqueles que possam ver a sua cultura ser posta em risco não
terão poderes de veto. Na prática o Tribunal Europeu
determinará que serviços deveriam ser protegidos e quais os que
deveriam ser comercializados.
7) SUBSIDIARIDADE E POLÍTICA REGIONAL
A "subsidiaridade" e a Política Regional da UE serão
pesadamente minadas pela nova Constituição. Na Áustria, a
subsidiaridade significa uma escolha por parte das comunidades sobre como os
serviços públicos são fornecidos o povo pode votar
por diferentes partidos políticos e propostas. Nos Länder
[2]
, as autoridades regionais e locais podem decidir livremente se elas fornecem
serviços públicos por si próprias, por meio de uma
estrutura cooperativa (possivelmente sob a forma de distribuição
interna de recursos), ou depois de concluir um procedimento de concurso
público por meio de terceiros.
Os Länder austríacos são contra a introdução
de uma obrigação geral de abrir licitações
competitivas nos "serviços de interesse geral"
(serviços públicos) na Europa. Mas o Art III-6 declara que em
relação aos "princípios e
condições" pelos quais estes serviços são
fornecidos, "tais princípios e condições são
dispostos pela lei europeia". Os Länder argumentam que isto vai
contra o princípio da subsidiaridade e dariam à União uma
competência que actualmente ela não tem em alguns serviços
tais como o abastecimento de água potável, colecta de
resíduos e de esgotos, serviços sociais e também
educação e cultura. De modo semelhante, dar à
União o direito exclusivo de negociar acordos comerciais em
Serviços significa que região, tais como os Länder, perdem
os seus direitos de determinação sobre as políticas para
aqueles Serviços. A subsidiaridade tornar-se-ia sem significado. O
povo destas regiões perderia o seu direito democrático de
controlar como os seus Serviços são estruturados e fornecidos.
O Art III-6 também mina a Política Regional. O Art III-117
declara que as políticas e a acção da União
deveriam levar em conta os objectivos de reduzir disparidades entre os
níveis de desenvolvimento das várias regiões. Determinar
políticas na base da "lei europeia" como faz o Art
III-6 daria o primado às regras da competição e
prejudica assim medidas para reduzir a desigualdade regional tais como
proporcionar subsídios para ligações de transportes
regionais que por si próprias não fossem comercialmente
viáveis.
Na decisão Altmark Trans de 24 de Julho de 2003 o Tribunal Europeu de
Justiça estabeleceu que certos subsídios do Estado ao
serviço de transporte público não constituíam
"ajudas estatais impróprias", como fora proscrito pelas
actuais regras europeias sobre ajuda e competição. A
posição comum dos Länder austríacos é que este
julgamento deveria ser estendido de modo a cobrir outros serviços
públicos de modo a que outras considerações além
das forças do mercado incluindo segurança de fornecimento,
continuidade, sustentabilidade, direito geral de acesso, coesão
territorial e social fossem levadas em conta.
8) DIRECÇÃO DE UMA FUTURA UE: PREVIDÊNCIA
(WELFARE)
PARA OS CIDADÃOS OU LUCROS PARA A INDÚSTRIA DE SERVIÇOS
No sumário, a nova Constituição proposta conduziria a UE
para ainda mais longe de um modelo 'social' ou de 'Estado Previdência' e
mais próximo de um modelo comercial de fornecimento de Serviços
Públicos. A liberalização comercial dos Serviços
de Saúde, Educação, Cultura e Audiovisual no âmbito
do GATS não melhorará a qualidade de serviço ou as
condições de trabalho para aqueles que os proporcionam. Citando
mais uma vez a Comissão Europeia: "O GATS não é
apenas algo que existe entre governos. É em primeiro lugar e sobretudo
um instrumento para o benefício dos negócios".
A Comissão, através da nova Constituição,
está a trabalhar pela criação das melhores
condições para que o big business colha lucros do fornecimento de
Serviços Públicos essenciais. Será isto o que o povo da
Europa quer de uma nova Constituição?
NOTAS
1- Este resumo inspira-se no trabalho do Dr. Franz-Josef Stummann,
secretário-executivo da Assembleia das Regiões Europeias.
Comentários legais de Rania Georgoutsakou, da Assembleia das
Regiões Europeias. Preparação de Brendan Young em
colaboração com Deirdre DeBurca, Eamonn Crudden e Orla Drohan.
2- Os Lander, na Áustria, são os estados regionais. Eles
têm poderes consideráveis, incluindo o poder de determinar a
política sobre educação. Os Lander na Alemanha têm
poderes semelhantes, tais como têm os Cantões na
Suíça.
[*]
Democracy and Public Services in Europe (DAPSE), grupo irlandes. Este
documento é de Dezembro de 2003, anterior ao acordo para a
Constituição europeia (18/Jun/04). Publica-se agora porque
permanece actual a análise acerca das disposições desta
nova constituição da UE, a qual mais uma vez mina o controle
democrático de tomadas de decisão na UE e promove a
liberalização e comercialização da
educação, saúde e serviços culturais/audiovisuais.
Ver tambem:
Avatares e perspectivas da Constituição Europeia
.
Campanha pelo referendo europeu
.
O original encontra-se em
http://www.indymedia.ie/newswire.php?story_id=62547
.
Tradução de JF.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info
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