Por que razão a retenção do IRS aos trabalhadores, aos reformados e aos aposentados, nomeadamente com baixos rendimentos, aumentou tanto em 2012?

por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

Muitos trabalhadores do sector privado e pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA) têm-me perguntado, através da Internet (via emai), por que razão a retenção mensal do seu IRS aumentou em 2012 apesar de não terem tido qualquer aumento de salários e, no caso dos pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA), de sofrerem o confisco do subsidio de férias e do Natal, apesar das taxas de IRS serem as mesmas de 2011. Os aumentos na retenção de IRS que os trabalhadores e os pensionistas estão a sofrer este ano resultam de "pequenas" alterações que este governo introduziu à socapa no Código do IRS, utilizando a Lei do Orçamento do Estado para 2012, que passaram despercebidas à opinião pública e aos órgãos de informação, e que mesmo na Assembleia da República não foram denunciadas com força suficiente para poderem chegar ao conhecimento dos portugueses.

O governo PSD/CDS "esqueceu-se" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, e com o mesmo conteúdo, que constava na Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010). Como consequência desse "esquecimento" acontece o seguinte: (1) A parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixa, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (-481,94€); (2) A parcela de IRS que cada contribuinte tem direito a descontar no imposto a pagar (dedução por sujeito) diminui, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); (3) A dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passa, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€; mais um ataque à família com filhos); (4) O valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos passa, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€; outro ataque à família com filhos).

Para além disso, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já têm de pagar IRS; e 1,21€ do subsídio de refeição diário pago em dinheiro que, em 2011, estava isento de pagamento de IRS, em 2012 já paga IRS. Como consequência apenas destas "pequenas" alterações, e como se conclui dos quadros 2 e 3 em anexo, a taxa de retenção de IRS aumenta muito em 2012, sendo o aumento em percentagem tanto maior quanto mais baixo é o rendimento (em relação aos trabalhadores por conta de outrem a subida atinge 12,5% para a remuneração mais baixa e 5,3% para a mais elevada; relativamente aos reformados e aposentados, a subida da taxa de retenção é mais chocante pois atinge +50% para as pensões entre os 675€ e 696€, e + 2% para as pensões superiores a 9200€ por mês; em relação aos trabalhadores da Administração Pública, devido ao confisco do subsidio de férias e de Natal, a situação é outra como mostra o quadro 4 em anexo).

Estimamos que, em 2012, os trabalhadores por conta de outrem do sector privado tenham de pagar mais 165 milhões € de IRS, e os reformados e aposentados mais 24,6 milhões € de IRS só devido àquelas alterações. Se juntarmos a estes valores, o aumento de IRS que terão de suportar principalmente os trabalhadores por conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao facto de a percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no IRS passar, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, também por decisão do governo PSD/CDS que, a própria Entidade Reguladora de Saúde, estima em 440 milhões € de aumento de receita fiscal para o Estado, conforme consta da pág.62 do seu estudo com o titulo "Análise à sustentabilidade do SNS", rapidamente conclui-se que estas medidas, que o governo de Passos Coelho/ Victor Gaspar introduziram à socapa tendo, por isso, passado despercebidas aos media e à opinião pública representam um pesadíssimo encargo que mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais baixos, reduzindo significativamente o seu rendimento disponível e, consequentemente, o seu poder de compra, o que contribuirá para agravar ainda mais a recessão económica, como está já a acontecer, devido à quebra no consumo interno que provocará.

O governo PSD/CDS introduziu alterações à socapa através da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, as quais estão a provocar um agravamento generalizado do IRS pago por todos os trabalhadores e pensionistas. Para se poder compreender a verdadeira dimensão da medida aprovada pelo governo interessa ter presente o seguinte.

No Código do IRS existem um conjunto de disposições que determinam deduções no rendimento e na colecta (imposto) que estavam indexadas ao salário mínimo nacional, conforme consta dos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS.

O governo de Sócrates alterou a indexação passando-a do Salário Mínimo Nacional para o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que tem um valor inferior (por ex., em 2011, o valor do Salário Mínimo Nacional era de 485€, enquanto o valor do IAS era apenas de 419,22€; em 2012, mantiveram-se os dois valores porque o governo PSD/CDS congelou-os). Se aquela norma aprovada pelo governo do PS tivesse entrado imediatamente em vigor, ou seja que a indexação passasse do Salário Mínimo Nacional para o IAS, isso determinaria um aumento generalizado do IRS. Para evitar isso, na Lei do OE-2011 (Lei nº 55-A/2010), existia uma disposição transitória (nº1 do artº 98º) que estabelecia textualmente o seguinte: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém -se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS".

Comparemos agora esta disposição com a da Lei do OE-2012 (Lei 64-B/2011). Assim, a norma transitória constante do nº1 do artº 111º da Lei 64-B/2011, tem a seguinte redacção: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, é aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 53.º do Código do IRS". Portanto, as deduções (rendimentos não sujeitos a IRS) constante do artº 12º (bolsas de formação desportiva); do artº 17º-A (rendimentos de residentes noutros Estado); do artº. 25º (rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem); do artº 79º (dedução no IRS pago pelo contribuinte por cada filho ou ascendente); do artº 83º (dedução no IRS de despesa com a educação dos filhos); do artº 84% (dedução no IRS das despesas com lares de ascendentes e descendentes); e do artº 87º (dedução no IRS das despesas com filhos deficientes) que, em 2011, estavam indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€), passaram a estar indexadas ao IAS (419,22€), o que determinou ou que o rendimento sujeito a IRS aumentasse ou que as deduções que são feitas directamente no valor do IRS a pagar diminuísse. A conjugação destes dois efeitos determina que o IRS pago pelos trabalhadores e pensionistas aumente em 2012, mesmo que o seu rendimento não aumente este ano. Para além disso, o nº1 do artº 111 da Lei do Orçamento de Estado de 2012 dispõe que o Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) seja utilizado para calcular o rendimento de pensões que não paga IRS, o que determina que esse valor passe, em 2012, a ser 4104€ quando, em 2011, era 6000€, o que tem como consequência que 1896€ do rendimento anual dos reformados e dos aposentados que, em 2011, não pagavam IRS, em 2012 já paga IRS, o que determina que o IRS que tenham de pagar em 2012 suba. O quadro seguinte mostra de uma forma quantificada os efeitos dessas alterações resultantes do "esquecimento" propositado do governo PSD/CDS.

Quadro 1- Aumento, em 2012, do rendimento sujeito a IRS ou do IRS a pagar determinado pelo facto de as deduções deixarem de estar indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) e passarem a estar indexadas ao Indexante de Apoios Sociais (419,22€)
ARTIGO DO CÓDIGO DO IRS (CIRS) E ESPECIFICAÇÃO DA DEDUÇÃO NO RENDIMENTO OU NA COLECTA (Imposto)
Parcela do rendimento que não pagava IRS, ou valor deduzido no IRS (colecta)
DIFERENÇA Entre 2011 e 2012
Em 2011
Em 2012
2012-2011
Artº12 do CIRS - Bolsas de formação desportiva -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 2.375,00 € 2.096,10 € -278,90 €
Artº 25 CIRS - Rendimentos do trabalho -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 4.104,00 € 3.622,06 € -481,94 €
Artº 53 do CIRS - Reformados e aposentados - Parcela do rendimento não sujeito a IRS 6.000,00 € 4.104,00 € -1.896,00 €
Artº 79º (nº1, alínea a ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por sujeito passivo 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Artº 79º (nº1, alínea d ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada filho 190,00 € 167,69 € -22,31 €
Artº 79º (nº1, alínea e ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada ascendente 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Art 83º (nº1 ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar das despesas com a educação dos filhos- Valor máximo 760,00 € 670,75 € -89,25 €

Assim, devido ao facto de o governo PSD/CDS se ter "esquecido" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, com o mesmo conteúdo, que constava Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010), a parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixou, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (.-481,94€); a dedução no IRS que cada contribuinte tem direito a fazer diminuiu, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); a dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passou, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€); o valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos baixou, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€). Para além disto, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já tenham de pagar IRS. É evidente que a conjugação de todas estas alterações que o governo PSD/CDS fez à socapa, através da Lei do Orçamento do Estado de 2012 determina que o trabalhador, o reformado ou aposentado, mesmo que o seu rendimento não aumente em 2012, ou mesmo que diminua, será obrigado a pagar mais IRS. É esta a explicação por que razão as taxas de retenção constantes das tabelas que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem, aos reformados e aos aposentados aumentem em 2012, quando as comparamos com as que vigoraram em 2011.

Se fizermos os cálculos necessários tendo como base o número de declarações com IRS liquidado, divulgado pela Administração Fiscal, referente a trabalhadores por conta de outrem com IRS declarado conclui-se, que a redução da dedução específica de 4104€ para 3620€ determina um aumento de IRS a pagar de, pelo menos, 32,6 milhões €; a redução no IRS a pagar por cada filho em 22,31€ determina um aumento de IRS a pagar pelos trabalhadores por conta de outrem em pelo menos em 19,3 milhões €; a redução da dedução do IRS de despesas da educação em 89,25 € por agregado determina um aumento de IRS a pagar pelos trabalhadores por conta de outrem em pelo menos 77,2 milhões €; a redução da parcela do rendimento anual dos reformados e aposentados não sujeita a IRS em 1896€ determinará que estes contribuintes paguem em 2012, só por este facto, mais 24,6 milhões € de IRS . Se juntarmos a estes valores, o aumento de IRS que terão de suportar principalmente os trabalhadores por conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao facto da percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no IRS diminuir, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, por decisão também do governo PSD/CDS, a própria Entidade Reguladora de Saúde estima em mais de 400 milhões €, conforme consta do seu estudo sobre a "Sustentabilidade financeira do SNS", rapidamente conclui-se que estas medidas que o governo de Passos Coelho/Victor Gaspar introduziram à socapa, e que passaram despercebidas aos media e à opinião pública, representam um pesadíssimo encargo que mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais baixos da população portuguesa, contribuindo para agravar ainda mais as fortes desigualdades já existentes.

A REDUÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO DE 1,5 PARA 1,2 DO VALOR DO SUBSIDIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, UM EXEMPLO DO CARACTER MESQUINHO DESTE GOVERNO E DA INTENÇÃO DE APOIAR AS EMPRESAS DE "TICKET-RESTAURANTE"

Até ao fim de 2011, de acordo com o nº3 do artº 2º do Código do IRS, estava isento de pagamento de IRS o valor do subsídio de refeição, pago em dinheiro, que não ultrapasse 1,5 vezes o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Função Pública. Se fosse pago por meio de vales de refeição (por ex., "tickets restaurante") aquele limite já correspondia a 1,7 vezes o valor do subsídio de refeição pago na Função Pública. Em 2012, o governo PSD/CDS alterou esta disposição que constava do Código do IRS, baixando aqueles limites, em relação ao subsídio de refeição pago em dinheiro, para apenas 1,2 vezes o valor do subsídio de refeição pago à Função Pública e, relativamente ao pago em senhas de refeição, para 1,6 vezes o valor do subsídio de refeição da Função Pública. Como em 2012 o subsídio de refeição pago à Função Pública é 4,27€, a parcela do subsídio de refeição pago aos trabalhadores do sector privado que ultrapasse 5,12€/dia passa a pagar IRS se for pago em dinheiro; e se for pago em senhas de refeição este limite aumenta para 6,83€. Esta alteração, para além de revelar o caracter mesquinho deste governo e a intenção deliberada de espoliar os trabalhadores mesmo em questões como esta (1,28€/dia do subsidio de refeição que, em 2011, não estava sujeito a IRS, em 2012 já passará a estar), também mostra a intenção de apoiar e promover as empresas que vendem senhas de refeição já que a redução do valor da parcela das senhas de refeição que deixará de estar isenta de pagamento de IRS é muito menor do que aquela em que o subsídio de refeição for pago em dinheiro. Admitindo que cerca de metade dos trabalhadores do sector privado recebam subsidio de refeição conclui-se que, em 2012, terão de pagar mais 36 milhões € de IRS só devido a esta medida do governo PSD/CDS.

26/Fevereiro/2012
[*] Economista, edr2@netcabo.pt , www.eugeniorosa.com



ANEXO
Os efeitos das medidas do governo PSD/CDS a nível das tabelas de retenção mensal de IRS
Comparação das tabelas de 2011 e de 2012


Quadro 2 – Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada a Trabalhadores por conta de outrem – Continente
REMUNERAÇÃO MENSAL
CASAL EM QUE AMBOS TRABALHAM COM UM FILHO
AUMENTO DAS TAXAS
(Em %)
 
2011
2012
2011 -Taxa
2012 -Taxa
Entre 2011 e 2012
Até 575 € 585€ 0,0% 0,0% 0,0%
Até 580 € 590€ 0,0% 0,0% 0,0%
Até 587 € 595€ 1,0% 1,0% 0,0%
Até 633 € 633€ 2,0% 2,0% 0,0%
Até 675 € 675€ 3,0% 3,0% 0,0%
Até 726 € 726€ 4,0% 4,5% 12,5%
Até 801 € 801€ 5,0% 5,5% 10,0%
Até 907 € 907€ 6,0% 6,5% 8,3%
Até 988 € 988€ 7,0% 8,0% 14,3%
Até 1.048 € 1048€ 8,0% 9,0% 12,5%
Até 1.124 € 1124€ 9,0% 10,0% 11,1%
Até 1.205 € 1205€ 10,0% 11,0% 10,0%
Até 1.300 € 1300€ 12,0% 13,0% 8,3%
Até 1.401 € 1401€ 13,0% 14,0% 7,7%
Até 1.537 € 1537€ 14,0% 15,0% 7,1%
Até 1.683 € 1683€ 15,5% 16,5% 6,5%
Até 1.840 € 1840€ 16,5% 18,0% 9,1%
Até 1.945 € 1945€ 17,5% 19,0% 8,6%
Até 2.056 € 2056€ 18,5% 20,0% 8,1%
Até 2.182 € 2182€ 19,5% 21,0% 7,7%
Até 2.328 € 2328€ 20,5% 22,0% 7,3%
Até 2.495 € 2495€ 21,5% 23,0% 7,0%
Até 2.722 € 2722€ 22,5% 24,0% 6,7%
Até 3.054 € 3054€ 23,5% 25,0% 6,4%
Até 3.478 € 3478€ 24,5% 26,0% 6,1%
Até 4.052 € 4052€ 25,5% 27,0% 5,9%
Até 4.576 € 4576€ 26,5% 28,0% 5,7%
Até 5.111 € 5111€ 27,5% 29,0% 5,5%
Até 5.786 € 5786€ 28,5% 30,0% 5,3%
Até 6.653 € 6653€ 29,5% 31,5% 6,8%
Até 7.852 € 7852€ 30,5% 32,5% 6,6%
Até 9.455 € 9455€ 32,0% 34,0% 6,3%
Até 11.159 € 11159€ 33,0% 35,0% 6,1%
Até 18.648 € 18648€ 34,0% 36,0% 5,9%
Até 20.000 € 20000€ 35,0% 37,0% 5,7%
Até 22.500 € 22500€ 36,0% 38,0% 5,6%
Até 25.000 € 25000€ 37,0% 39,0% 5,4%
Maior 25.000 € 25000€ 38,0% 40,0% 5,3%

Esta tabela de retenção de IRS é a do Continente e refere-se ao caso de um casal trabalhadores por conta de outrem em que os dois trabalham e têm um filho. A conclusão que imediatamente se tira é que a partir da remuneração de 675€ por mês as taxas de IRS, pelas razões que analisamos no estudo aumentam. E o aumento da taxa de retenção, em percentagem, é tanto maior quanto mais baixo seja o rendimento do trabalhador; ou, por outras, o aumento da taxa de retenção é tanto menor quanto maior é o rendimento. Embora não tenhamos incluídos todas as tabelas (as restantes tabelas estão disponíveis no site das Finanças, em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/ ), as conclusões que se tiram com base nesta também se verifica, mutatis mutandis, nas restantes: em 2012, verifica-se um aumento generalizado das taxas de retenção de IRS que incidem sobre os rendimentos do trabalho, o que determinará uma subida no IRS a pagar em 2012, mesmo que os trabalhadores não tenham aumento dos seus salários. Esta medida do governo do PSD/CDS causará um aumento das fortes desigualdades sociais já existentes, determinando também uma redução no rendimento disponível dos trabalhadores, reduzindo o seu poder, o que contribuirá para agravar as suas já difíceis condições de vida e para que a recessão económica seja mais profunda, como mesmo as previsões oficiais já revelam, devido à redução das vendas das empresas.

Quadro 3 – Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada a reformados e aposentados - Continente

PENSÃO MENSAL DE CADA TITULAR
DOIS TITULARES (casados)/ NÃO CASADO
AUMENTO DA TAXA (Em %)
 
2011
2012
2011-Taxa
2012-Taxa
Entre 2011 e 2012
Até 675 € 675 € 0,0% 0,0% 0,0%
Até 696 € 696 € 1,0% 1,5% 50,0%
Até 764 € 764 € 2,0% 2,5% 25,0%
Até 847 € 847 € 3,0% 3,5% 16,7%
Até 939 € 939 € 4,0% 5,0% 25,0%
Até 1.012 € 1.012 € 5,0% 6,0% 20,0%
Até 1.094 € 1.094 € 6,0% 7,0% 16,7%
Até 1.125 € 1.125 € 7,0% 8,0% 14,3%
Até 1.208 € 1.208 € 8,0% 9,0% 12,5%
Até 1.280 € 1.280 € 9,0% 10,0% 11,1%
Até 1.383 € 1.383 € 10,0% 11,0% 10,0%
Até 1.487 € 1.487 € 11,0% 12,0% 9,1%
Até 1.621 € 1.621 € 12,0% 13,0% 8,3%
Até 1.755 € 1.755 € 13,0% 14,0% 7,7%
Até 1.838 € 1.838 € 13,5% 14,5% 7,4%
Até 1.940 € 1.940 € 14,5% 15,5% 6,9%
Até 2.044 € 2.044 € 16,5% 17,5% 6,1%
Até 2.167 € 2.167 € 17,5% 18,5% 5,7%
Até 2.302 € 2.302 € 19,0% 20,0% 5,3%
Até 2.456 € 2.456 € 20,0% 21,0% 5,0%
Até 2.591 € 2.591 € 21,0% 22,0% 4,8%
Até 2.671 € 2.671 € 22,5% 23,5% 4,4%
Até 2.822 € 2.822 € 23,5% 24,5% 4,3%
Até 2.994 € 2.994 € 24,5% 25,5% 4,1%
Até 3.195 € 3.195 € 25,5% 26,5% 3,9%
Até 3.377 € 3.377 € 26,5% 27,5% 3,8%
Até 3.588 € 3.588 € 27,5% 28,5% 3,6%
Até 3.830 € 3.830 € 28,5% 29,5% 3,5%
Até 4.103 € 4.103 € 29,5% 30,5% 3,4%
Até 4.385 € 4.385 € 30,5% 31,5% 3,3%
Até 4.647 € 4.647 € 32,5% 33,5% 3,1%
Até 4.909 € 4.909 € 33,5% 34,5% 3,0%
Até 5.211 € 5.211 € 34,5% 36,0% 4,3%
Até 5.645 € 5.645 € 35,5% 37,0% 4,2%
Até 7.661 € 7.661 € 36,5% 38,0% 4,1%
Até 8.000 € 8.000 € 37,5% 39,0% 4,0%
Até 9.200 € 9.200 € 37,5% 39,0% 4,0%
Mais de 9.200 € 9.200 € 38,0% 40,0% 2,0%

Apesar do rendimento anual de um número elevado de reformados e aposentados diminuir significativamente devido ao confisco do sus subsídio de féria e do natal pelo governo Passos Coelho Victor, as taxas de retenção do IRS aumentam em 2012, quando comparamos com as taxas praticadas em 2011, a partir da pensão de valor superior a 675€ como mostra o quadro3. E o aumento da taxa de retenção, em percentagem, é tanto mais elevado quanto mais baixa é a reforma, atingindo +50% entre os 675€e os 696€ e 2% para as pensões su+eriores a 9200€. As razões são aquelas que mostramos no nosso estudo. E embora esta tabela se aplique apenas ao Continente, e aos casos em que existem dois titulares, as conclusões que se tiram com base nesta tabela também se aplicam, " mutatis mutandis ", às restantes tabelas aplicados a reformados e aposentados (as outras tabelas estão disponíveis em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/

Quadro 4 – Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada aos trabalhadores da Função Pública - Continente
REMUNERAÇÃO MENSAL
CASAL EM QUE AMBOS TRABALHAM COM UM FILHO
 
2011
2012
2011 -Taxa
2012 -Taxa
Até 575 € 585 € 0,0% 0,0%
Até 580 € 590 € 0,0% 0,0%
Até 587 € 595 € 1,0% 1,0%
Até 633 € 643 € 2,0% 2,0%
Até 675 € 699 € 3,0% 3,0%
Até 726 € 766 € 4,0% 4,5%
Até 801 € 864 € 5,0% 5,5%
Até 907 € 1.003 € 6,0% 6,5%
Até 988 € 1.110 € 7,0% 8,0%
Até 1.048 € 1.189 € 8,0% 9,0%
Até 1.124 € 1.311 € 9,0% 10,0%
Até 1.205 € 1.406 € 10,0% 11,0%
Até 1.300 € 1.517 € 12,0% 13,0%
Até 1.401 € 1.635 € 13,0% 14,0%
Até 1.537 € 1.793 € 14,0% 15,0%
Até 1.683 € 1.964 € 15,5% 16,5%
Até 1.840 € 2.147 € 16,5% 18,0%
Até 1.945 € 2.269 € 17,5% 19,0%
Até 2.056 € 2.399 € 18,5% 20,0%
Até 2.182 € 2.546 € 19,5% 21,0%
Até 2.328 € 2.716 € 20,5% 22,0%
Até 2.495 € 2.911 € 21,5% 23,0%
Até 2.722 € 3.176 € 22,5% 24,0%
Até 3.054 € 3.563 € 23,5% 25,0%
Até 3.478 € 4.058 € 24,5% 26,0%
Até 4.052 € 4.727 € 25,5% 27,0%
Até 4.576 € 5.339 € 26,5% 28,0%
Até 5.111 € 5.963 € 27,5% 29,0%
Até 5.786 € 6.750 € 28,5% 30,0%
Até 6.653 € 7.762 € 29,5% 31,5%
Até 7.852 € 9.161 € 30,5% 32,5%
Até 9.455 € 11.031 € 32,0% 34,0%
Até 11.159 € 13.019 € 33,0% 35,0%
Até 18.648 € 21.756 € 34,0% 36,0%
Até 20.000 € 23.333 € 35,0% 37,0%
Até 22.500 € 26.250 € 36,0% 38,0%
Até 25.000 € 29.167 € 37,0% 39,0%
Superior 25.000 € 29.167 € 38,0% 40,0%

No caso dos trabalhadores da Função Pública no activo, devido ao confisco do subsidio de ferias e do Natal, que determina uma redução do rendimento anual do trabalhador entre 7% e 14%, verifica-se, como era previsível, uma redução das taxas de retenção porque a quebra de rendimentos é tão elevada que não é totalmente compensada com as "pequenas" alterações feitas à socapa, pelo governo do PSD/CDS, no Código do IRS.

NOTA: As restantes tabelas estão disponíveis em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

27/Fev/12