Por que razão a retenção do IRS aos trabalhadores, aos
reformados e aos aposentados, nomeadamente com baixos rendimentos, aumentou
tanto em 2012?
RESUMO DESTE ESTUDO
Muitos trabalhadores do sector privado e pensionistas (reformados da
Segurança Social e aposentados da CGA) têm-me perguntado,
através da Internet (via emai), por que razão a
retenção mensal do seu IRS aumentou em 2012 apesar de não
terem tido qualquer aumento de salários e, no caso dos pensionistas
(reformados da Segurança Social e aposentados da CGA), de sofrerem o
confisco do subsidio de férias e do Natal, apesar das taxas de IRS serem
as mesmas de 2011. Os aumentos na retenção de IRS que os
trabalhadores e os pensionistas estão a sofrer este ano resultam de
"pequenas" alterações que este governo introduziu
à socapa no Código do IRS, utilizando a Lei do Orçamento
do Estado para 2012, que passaram despercebidas à opinião
pública e aos órgãos de informação, e que
mesmo na Assembleia da República não foram denunciadas com
força suficiente para poderem chegar ao conhecimento dos portugueses.
O governo PSD/CDS "esqueceu-se" propositadamente de incluir na Lei do
Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011)
a mesma norma de carácter transitório, e com o mesmo
conteúdo, que constava na Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1
do artº 98º da Lei 55-A/2010). Como consequência desse
"esquecimento" acontece o seguinte: (1) A parcela do rendimento anual
dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS
baixa, entre 2011 e 2012, de 4104 para 3622,06 (-481,94); (2)
A parcela de IRS que cada contribuinte tem direito a descontar no imposto a
pagar (dedução por sujeito) diminui, entre 2011 e 2012, de
261,25 para 230,57 (-30,68); (3) A dedução no
IRS que cada contribuinte faz por cada filho passa, entre 2011 e 2012, de
190 para 167,69 (-22,31; mais um ataque à
família com filhos); (4) O valor máximo que cada contribuinte
pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos passa,
entre 2011 e 2012, de 760 para 670,75 (-89,25; outro ataque
à família com filhos).
Para além disso, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou
aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000
para 4104, o que determina que 1896 que, em 2011, estavam isentos
do pagamento de IRS, em 2012 já têm de pagar IRS; e 1,21 do
subsídio de refeição diário pago em dinheiro que,
em 2011, estava isento de pagamento de IRS, em 2012 já paga IRS. Como
consequência apenas destas "pequenas" alterações,
e como se conclui dos quadros 2 e 3 em anexo, a taxa de retenção
de IRS aumenta muito em 2012, sendo o aumento em percentagem tanto maior quanto
mais baixo é o rendimento (em relação aos trabalhadores
por conta de outrem a subida atinge 12,5% para a remuneração mais
baixa e 5,3% para a mais elevada; relativamente aos reformados e aposentados, a
subida da taxa de retenção é mais chocante pois atinge
+50% para as pensões entre os 675 e 696, e + 2% para as
pensões superiores a 9200 por mês; em relação
aos trabalhadores da Administração Pública, devido ao
confisco do subsidio de férias e de Natal, a situação
é outra como mostra o quadro 4 em anexo).
Estimamos que, em 2012, os trabalhadores por conta de outrem do sector privado
tenham de pagar mais 165 milhões de IRS, e os reformados e
aposentados mais 24,6 milhões de IRS só devido
àquelas alterações. Se juntarmos a estes valores, o
aumento de IRS que terão de suportar principalmente os trabalhadores por
conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao facto de a
percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no IRS
passar, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, também por
decisão do governo PSD/CDS que, a própria Entidade Reguladora de
Saúde, estima em 440 milhões de aumento de receita fiscal
para o Estado, conforme consta da pág.62 do seu estudo com o titulo
"Análise à sustentabilidade do SNS", rapidamente
conclui-se que estas medidas, que o governo de Passos Coelho/ Victor Gaspar
introduziram à socapa tendo, por isso, passado despercebidas aos media e
à opinião pública representam um pesadíssimo
encargo que mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais
baixos, reduzindo significativamente o seu rendimento disponível e,
consequentemente, o seu poder de compra, o que contribuirá para agravar
ainda mais a recessão económica, como está já a
acontecer, devido à quebra no consumo interno que provocará.
|
O governo PSD/CDS introduziu alterações à socapa
através da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, as
quais estão a provocar um agravamento generalizado do IRS pago por todos
os trabalhadores e pensionistas. Para se poder compreender a verdadeira
dimensão da medida aprovada pelo governo interessa ter presente o
seguinte.
No Código do IRS existem um conjunto de disposições que
determinam deduções no rendimento e na colecta (imposto) que
estavam indexadas ao salário mínimo nacional, conforme consta dos
artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e
87.º do Código do IRS.
O governo de Sócrates alterou a indexação passando-a do
Salário Mínimo Nacional para o Indexante de Apoios Sociais (IAS),
que tem um valor inferior (por ex., em 2011, o valor do Salário
Mínimo Nacional era de 485, enquanto o valor do IAS era apenas de
419,22; em 2012, mantiveram-se os dois valores porque o governo PSD/CDS
congelou-os). Se aquela norma aprovada pelo governo do PS tivesse entrado
imediatamente em vigor, ou seja que a indexação passasse do
Salário Mínimo Nacional para o IAS, isso determinaria um aumento
generalizado do IRS. Para evitar isso, na Lei do OE-2011 (Lei nº
55-A/2010), existia uma disposição transitória (nº1
do artº 98º) que estabelecia textualmente o seguinte: "
Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da
retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de
2010, mantém -se aplicável este último valor para efeito
das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º -A,
25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do
IRS".
Comparemos agora esta disposição com a da Lei do OE-2012 (Lei
64-B/2011). Assim, a norma transitória constante do nº1 do
artº 111º da Lei 64-B/2011, tem a seguinte redacção:
"
Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da
retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de
2010, é aplicável este último valor para efeito da
indexação prevista no artigo 53.º do Código do
IRS".
Portanto, as deduções (rendimentos não sujeitos a IRS)
constante do artº 12º (bolsas de formação desportiva);
do artº 17º-A (rendimentos de residentes noutros Estado); do
artº. 25º (rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de
outrem); do artº 79º (dedução no IRS pago pelo
contribuinte por cada filho ou ascendente); do artº 83º
(dedução no IRS de despesa com a educação dos
filhos); do artº 84% (dedução no IRS das despesas com lares
de ascendentes e descendentes); e do artº 87º (dedução
no IRS das despesas com filhos deficientes) que, em 2011, estavam indexadas ao
Salário Mínimo Nacional de 2010 (475), passaram a estar
indexadas ao IAS (419,22), o que determinou ou que o rendimento sujeito a
IRS aumentasse ou que as deduções que são feitas
directamente no valor do IRS a pagar diminuísse. A
conjugação destes dois efeitos determina que o IRS pago pelos
trabalhadores e pensionistas aumente em 2012, mesmo que o seu rendimento
não aumente este ano. Para além disso, o nº1 do artº
111 da Lei do Orçamento de Estado de 2012 dispõe que o
Salário Mínimo Nacional de 2010 (475) seja utilizado para
calcular o rendimento de pensões que não paga IRS, o que
determina que esse valor passe, em 2012, a ser 4104 quando, em 2011, era
6000, o que tem como consequência que 1896 do rendimento
anual dos reformados e dos aposentados que, em 2011, não pagavam IRS, em
2012 já paga IRS, o que determina que o IRS que tenham de pagar em 2012
suba. O quadro seguinte mostra de uma forma quantificada os efeitos dessas
alterações resultantes do "esquecimento" propositado do
governo PSD/CDS.
Quadro 1- Aumento, em 2012, do rendimento sujeito a IRS ou do IRS a pagar
determinado pelo facto de as deduções deixarem de estar indexadas
ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475) e passarem a estar
indexadas ao Indexante de Apoios Sociais (419,22)
|
ARTIGO DO CÓDIGO DO IRS (CIRS) E ESPECIFICAÇÃO DA
DEDUÇÃO NO RENDIMENTO OU NA COLECTA (Imposto)
|
Parcela do rendimento que não pagava IRS, ou valor deduzido no IRS
(colecta)
|
DIFERENÇA Entre 2011 e 2012
|
|
Em 2011
|
Em 2012
|
2012-2011
|
|
Artº12 do CIRS - Bolsas de formação desportiva -Parcela do
rendimento não sujeito a IRS
|
2.375,00
|
2.096,10
|
-278,90
|
|
Artº 25 CIRS - Rendimentos do trabalho -Parcela do rendimento não
sujeito a IRS
|
4.104,00
|
3.622,06
|
-481,94
|
|
Artº 53 do CIRS - Reformados e aposentados - Parcela do rendimento
não sujeito a IRS
|
6.000,00
|
4.104,00
|
-1.896,00
|
|
Artº 79º (nº1, alínea a ) do CIRS -
Dedução no IRS a pagar por sujeito passivo
|
261,25
|
230,57
|
-30,68
|
|
Artº 79º (nº1, alínea d ) do CIRS -
Dedução no IRS a pagar por cada filho
|
190,00
|
167,69
|
-22,31
|
|
Artº 79º (nº1, alínea e ) do CIRS -
Dedução no IRS a pagar por cada ascendente
|
261,25
|
230,57
|
-30,68
|
|
Art 83º (nº1 ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar das
despesas com a educação dos filhos- Valor máximo
|
760,00
|
670,75
|
-89,25
|
Assim, devido ao facto de o governo PSD/CDS se ter "esquecido"
propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do
artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter
transitório, com o mesmo conteúdo, que constava Lei do
Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei
55-A/2010), a parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem
que não está sujeita a IRS baixou, entre 2011 e 2012, de
4104 para 3622,06 (.-481,94); a dedução no IRS
que cada contribuinte tem direito a fazer diminuiu, entre 2011 e 2012, de
261,25 para 230,57 (-30,68); a dedução no IRS
que cada contribuinte faz por cada filho passou, entre 2011 e 2012, de
190 para 167,69 (-22,31); o valor máximo que cada
contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos
filhos baixou, entre 2011 e 2012, de 760 para 670,75
(-89,25). Para além disto, a parcela do rendimento anual de cada
reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de
6000 para 4104, o que determina que 1896 que, em 2011,
estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já tenham de pagar IRS.
É evidente que a conjugação de todas estas
alterações que o governo PSD/CDS fez à socapa,
através da Lei do Orçamento do Estado de 2012 determina que o
trabalhador, o reformado ou aposentado, mesmo que o seu rendimento não
aumente em 2012, ou mesmo que diminua, será obrigado a pagar mais IRS.
É esta a explicação por que razão as taxas de
retenção constantes das tabelas que se aplicam aos trabalhadores
por conta de outrem, aos reformados e aos aposentados aumentem em 2012, quando
as comparamos com as que vigoraram em 2011.
Se fizermos os cálculos necessários tendo como base o
número de declarações com IRS liquidado, divulgado pela
Administração Fiscal, referente a trabalhadores por conta de
outrem com IRS declarado conclui-se, que a redução da
dedução específica de 4104 para 3620 determina
um aumento de IRS a pagar de, pelo menos, 32,6 milhões ; a
redução no IRS a pagar por cada filho em 22,31 determina um
aumento de IRS a pagar pelos trabalhadores por conta de outrem em pelo menos em
19,3 milhões ; a redução da dedução do
IRS de despesas da educação em 89,25 por agregado
determina um aumento de IRS a pagar pelos trabalhadores por conta de outrem em
pelo menos 77,2 milhões ; a redução da parcela do
rendimento anual dos reformados e aposentados não sujeita a IRS em
1896 determinará que estes contribuintes paguem em 2012, só
por este facto, mais 24,6 milhões de IRS . Se juntarmos a estes
valores, o aumento de IRS que terão de suportar principalmente os
trabalhadores por conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao
facto da percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no
IRS diminuir, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, por decisão
também do governo PSD/CDS, a própria Entidade Reguladora de
Saúde estima em mais de 400 milhões , conforme consta do
seu estudo sobre a "Sustentabilidade financeira do SNS", rapidamente
conclui-se que estas medidas que o governo de Passos Coelho/Victor Gaspar
introduziram à socapa, e que passaram despercebidas aos media e à
opinião pública, representam um pesadíssimo encargo que
mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais baixos da
população portuguesa, contribuindo para agravar ainda mais as
fortes desigualdades já existentes.
A REDUÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
DE 1,5 PARA 1,2 DO VALOR DO SUBSIDIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, UM
EXEMPLO DO CARACTER MESQUINHO DESTE GOVERNO E DA INTENÇÃO DE
APOIAR AS EMPRESAS DE "TICKET-RESTAURANTE"
Até ao fim de 2011, de acordo com o nº3 do artº 2º do
Código do IRS, estava isento de pagamento de IRS o valor do
subsídio de refeição, pago em dinheiro, que não
ultrapasse 1,5 vezes o valor do subsídio de refeição dos
trabalhadores da Função Pública. Se fosse pago por meio de
vales de refeição (por ex., "tickets restaurante")
aquele limite já correspondia a 1,7 vezes o valor do subsídio de
refeição pago na Função Pública. Em 2012, o
governo PSD/CDS alterou esta disposição que constava do
Código do IRS, baixando aqueles limites, em relação ao
subsídio de refeição pago em dinheiro, para apenas 1,2
vezes o valor do subsídio de refeição pago à
Função Pública e, relativamente ao pago em senhas de
refeição, para 1,6 vezes o valor do subsídio de
refeição da Função Pública. Como em 2012 o
subsídio de refeição pago à Função
Pública é 4,27, a parcela do subsídio de
refeição pago aos trabalhadores do sector privado que ultrapasse
5,12/dia passa a pagar IRS se for pago em dinheiro; e se for pago em
senhas de refeição este limite aumenta para 6,83. Esta
alteração, para além de revelar o caracter mesquinho deste
governo e a intenção deliberada de espoliar os trabalhadores
mesmo em questões como esta (1,28/dia do subsidio de
refeição que, em 2011, não estava sujeito a IRS, em 2012
já passará a estar), também mostra a
intenção de apoiar e promover as empresas que vendem senhas de
refeição já que a redução do valor da
parcela das senhas de refeição que deixará de estar isenta
de pagamento de IRS é muito menor do que aquela em que o subsídio
de refeição for pago em dinheiro. Admitindo que cerca de metade
dos trabalhadores do sector privado recebam subsidio de refeição
conclui-se que, em 2012, terão de pagar mais 36 milhões de
IRS só devido a esta medida do governo PSD/CDS.
26/Fevereiro/2012
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
,
www.eugeniorosa.com
ANEXO
Os efeitos das medidas do governo PSD/CDS a nível das tabelas de
retenção mensal de IRS
Comparação das tabelas de 2011 e de 2012
Quadro 2 Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada a Trabalhadores por conta de outrem Continente
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
CASAL EM QUE AMBOS TRABALHAM COM UM FILHO
|
AUMENTO DAS TAXAS
(Em %)
|
|
|
2011
|
2012
|
2011 -Taxa
|
2012 -Taxa
|
Entre 2011 e 2012
|
|
Até
|
575
|
585
|
0,0%
|
0,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
580
|
590
|
0,0%
|
0,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
587
|
595
|
1,0%
|
1,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
633
|
633
|
2,0%
|
2,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
675
|
675
|
3,0%
|
3,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
726
|
726
|
4,0%
|
4,5%
|
12,5%
|
|
Até
|
801
|
801
|
5,0%
|
5,5%
|
10,0%
|
|
Até
|
907
|
907
|
6,0%
|
6,5%
|
8,3%
|
|
Até
|
988
|
988
|
7,0%
|
8,0%
|
14,3%
|
|
Até
|
1.048
|
1048
|
8,0%
|
9,0%
|
12,5%
|
|
Até
|
1.124
|
1124
|
9,0%
|
10,0%
|
11,1%
|
|
Até
|
1.205
|
1205
|
10,0%
|
11,0%
|
10,0%
|
|
Até
|
1.300
|
1300
|
12,0%
|
13,0%
|
8,3%
|
|
Até
|
1.401
|
1401
|
13,0%
|
14,0%
|
7,7%
|
|
Até
|
1.537
|
1537
|
14,0%
|
15,0%
|
7,1%
|
|
Até
|
1.683
|
1683
|
15,5%
|
16,5%
|
6,5%
|
|
Até
|
1.840
|
1840
|
16,5%
|
18,0%
|
9,1%
|
|
Até
|
1.945
|
1945
|
17,5%
|
19,0%
|
8,6%
|
|
Até
|
2.056
|
2056
|
18,5%
|
20,0%
|
8,1%
|
|
Até
|
2.182
|
2182
|
19,5%
|
21,0%
|
7,7%
|
|
Até
|
2.328
|
2328
|
20,5%
|
22,0%
|
7,3%
|
|
Até
|
2.495
|
2495
|
21,5%
|
23,0%
|
7,0%
|
|
Até
|
2.722
|
2722
|
22,5%
|
24,0%
|
6,7%
|
|
Até
|
3.054
|
3054
|
23,5%
|
25,0%
|
6,4%
|
|
Até
|
3.478
|
3478
|
24,5%
|
26,0%
|
6,1%
|
|
Até
|
4.052
|
4052
|
25,5%
|
27,0%
|
5,9%
|
|
Até
|
4.576
|
4576
|
26,5%
|
28,0%
|
5,7%
|
|
Até
|
5.111
|
5111
|
27,5%
|
29,0%
|
5,5%
|
|
Até
|
5.786
|
5786
|
28,5%
|
30,0%
|
5,3%
|
|
Até
|
6.653
|
6653
|
29,5%
|
31,5%
|
6,8%
|
|
Até
|
7.852
|
7852
|
30,5%
|
32,5%
|
6,6%
|
|
Até
|
9.455
|
9455
|
32,0%
|
34,0%
|
6,3%
|
|
Até
|
11.159
|
11159
|
33,0%
|
35,0%
|
6,1%
|
|
Até
|
18.648
|
18648
|
34,0%
|
36,0%
|
5,9%
|
|
Até
|
20.000
|
20000
|
35,0%
|
37,0%
|
5,7%
|
|
Até
|
22.500
|
22500
|
36,0%
|
38,0%
|
5,6%
|
|
Até
|
25.000
|
25000
|
37,0%
|
39,0%
|
5,4%
|
|
Maior
|
25.000
|
25000
|
38,0%
|
40,0%
|
5,3%
|
Esta tabela de retenção de IRS é a do Continente e
refere-se ao caso de um casal trabalhadores por conta de outrem em que os dois
trabalham e têm um filho. A conclusão que imediatamente se tira
é que a partir da remuneração de 675 por mês
as taxas de IRS, pelas razões que analisamos no estudo aumentam. E o
aumento da taxa de retenção, em percentagem, é tanto maior
quanto mais baixo seja o rendimento do trabalhador; ou, por outras, o aumento
da taxa de retenção é tanto menor quanto maior é o
rendimento. Embora não tenhamos incluídos todas as tabelas (as
restantes tabelas estão disponíveis no site das Finanças,
em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
), as conclusões que se tiram com base nesta também se verifica,
mutatis mutandis,
nas restantes: em 2012, verifica-se um aumento generalizado das taxas
de retenção de IRS que incidem sobre os rendimentos do trabalho,
o que determinará uma subida no IRS a pagar em 2012, mesmo que os
trabalhadores não tenham aumento dos seus salários. Esta medida
do governo do PSD/CDS causará um aumento das fortes desigualdades
sociais já existentes, determinando também uma
redução no rendimento disponível dos trabalhadores,
reduzindo o seu poder, o que contribuirá para agravar as suas já
difíceis condições de vida e para que a recessão
económica seja mais profunda, como mesmo as previsões oficiais
já revelam, devido à redução das vendas das
empresas.
Quadro 3 Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada a reformados e aposentados - Continente
|
PENSÃO MENSAL DE CADA TITULAR
|
DOIS TITULARES (casados)/ NÃO CASADO
|
AUMENTO DA TAXA (Em %)
|
|
|
2011
|
2012
|
2011-Taxa
|
2012-Taxa
|
Entre 2011 e 2012
|
|
Até
|
675
|
675
|
0,0%
|
0,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
696
|
696
|
1,0%
|
1,5%
|
50,0%
|
|
Até
|
764
|
764
|
2,0%
|
2,5%
|
25,0%
|
|
Até
|
847
|
847
|
3,0%
|
3,5%
|
16,7%
|
|
Até
|
939
|
939
|
4,0%
|
5,0%
|
25,0%
|
|
Até
|
1.012
|
1.012
|
5,0%
|
6,0%
|
20,0%
|
|
Até
|
1.094
|
1.094
|
6,0%
|
7,0%
|
16,7%
|
|
Até
|
1.125
|
1.125
|
7,0%
|
8,0%
|
14,3%
|
|
Até
|
1.208
|
1.208
|
8,0%
|
9,0%
|
12,5%
|
|
Até
|
1.280
|
1.280
|
9,0%
|
10,0%
|
11,1%
|
|
Até
|
1.383
|
1.383
|
10,0%
|
11,0%
|
10,0%
|
|
Até
|
1.487
|
1.487
|
11,0%
|
12,0%
|
9,1%
|
|
Até
|
1.621
|
1.621
|
12,0%
|
13,0%
|
8,3%
|
|
Até
|
1.755
|
1.755
|
13,0%
|
14,0%
|
7,7%
|
|
Até
|
1.838
|
1.838
|
13,5%
|
14,5%
|
7,4%
|
|
Até
|
1.940
|
1.940
|
14,5%
|
15,5%
|
6,9%
|
|
Até
|
2.044
|
2.044
|
16,5%
|
17,5%
|
6,1%
|
|
Até
|
2.167
|
2.167
|
17,5%
|
18,5%
|
5,7%
|
|
Até
|
2.302
|
2.302
|
19,0%
|
20,0%
|
5,3%
|
|
Até
|
2.456
|
2.456
|
20,0%
|
21,0%
|
5,0%
|
|
Até
|
2.591
|
2.591
|
21,0%
|
22,0%
|
4,8%
|
|
Até
|
2.671
|
2.671
|
22,5%
|
23,5%
|
4,4%
|
|
Até
|
2.822
|
2.822
|
23,5%
|
24,5%
|
4,3%
|
|
Até
|
2.994
|
2.994
|
24,5%
|
25,5%
|
4,1%
|
|
Até
|
3.195
|
3.195
|
25,5%
|
26,5%
|
3,9%
|
|
Até
|
3.377
|
3.377
|
26,5%
|
27,5%
|
3,8%
|
|
Até
|
3.588
|
3.588
|
27,5%
|
28,5%
|
3,6%
|
|
Até
|
3.830
|
3.830
|
28,5%
|
29,5%
|
3,5%
|
|
Até
|
4.103
|
4.103
|
29,5%
|
30,5%
|
3,4%
|
|
Até
|
4.385
|
4.385
|
30,5%
|
31,5%
|
3,3%
|
|
Até
|
4.647
|
4.647
|
32,5%
|
33,5%
|
3,1%
|
|
Até
|
4.909
|
4.909
|
33,5%
|
34,5%
|
3,0%
|
|
Até
|
5.211
|
5.211
|
34,5%
|
36,0%
|
4,3%
|
|
Até
|
5.645
|
5.645
|
35,5%
|
37,0%
|
4,2%
|
|
Até
|
7.661
|
7.661
|
36,5%
|
38,0%
|
4,1%
|
|
Até
|
8.000
|
8.000
|
37,5%
|
39,0%
|
4,0%
|
|
Até
|
9.200
|
9.200
|
37,5%
|
39,0%
|
4,0%
|
|
Mais de
|
9.200
|
9.200
|
38,0%
|
40,0%
|
2,0%
|
Apesar do rendimento anual de um número elevado de reformados e
aposentados diminuir significativamente devido ao confisco do sus
subsídio de féria e do natal pelo governo Passos Coelho Victor,
as taxas de retenção do IRS aumentam em 2012, quando comparamos
com as taxas praticadas em 2011, a partir da pensão de valor superior a
675 como mostra o quadro3. E o aumento da taxa de retenção,
em percentagem, é tanto mais elevado quanto mais baixa é a
reforma, atingindo +50% entre os 675e os 696 e 2% para as
pensões su+eriores a 9200. As razões são aquelas que
mostramos no nosso estudo. E embora esta tabela se aplique apenas ao
Continente, e aos casos em que existem dois titulares, as conclusões que
se tiram com base nesta tabela também se aplicam, "
mutatis mutandis
", às restantes tabelas aplicados a reformados e aposentados (as
outras tabelas estão disponíveis em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
Quadro 4 Tabela de retenção do IRS em 2011 e 2012
Tabela aplicada aos trabalhadores da Função Pública -
Continente
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
CASAL EM QUE AMBOS TRABALHAM COM UM FILHO
|
|
|
2011
|
2012
|
2011 -Taxa
|
2012 -Taxa
|
|
Até
|
575
|
585
|
0,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
580
|
590
|
0,0%
|
0,0%
|
|
Até
|
587
|
595
|
1,0%
|
1,0%
|
|
Até
|
633
|
643
|
2,0%
|
2,0%
|
|
Até
|
675
|
699
|
3,0%
|
3,0%
|
|
Até
|
726
|
766
|
4,0%
|
4,5%
|
|
Até
|
801
|
864
|
5,0%
|
5,5%
|
|
Até
|
907
|
1.003
|
6,0%
|
6,5%
|
|
Até
|
988
|
1.110
|
7,0%
|
8,0%
|
|
Até
|
1.048
|
1.189
|
8,0%
|
9,0%
|
|
Até
|
1.124
|
1.311
|
9,0%
|
10,0%
|
|
Até
|
1.205
|
1.406
|
10,0%
|
11,0%
|
|
Até
|
1.300
|
1.517
|
12,0%
|
13,0%
|
|
Até
|
1.401
|
1.635
|
13,0%
|
14,0%
|
|
Até
|
1.537
|
1.793
|
14,0%
|
15,0%
|
|
Até
|
1.683
|
1.964
|
15,5%
|
16,5%
|
|
Até
|
1.840
|
2.147
|
16,5%
|
18,0%
|
|
Até
|
1.945
|
2.269
|
17,5%
|
19,0%
|
|
Até
|
2.056
|
2.399
|
18,5%
|
20,0%
|
|
Até
|
2.182
|
2.546
|
19,5%
|
21,0%
|
|
Até
|
2.328
|
2.716
|
20,5%
|
22,0%
|
|
Até
|
2.495
|
2.911
|
21,5%
|
23,0%
|
|
Até
|
2.722
|
3.176
|
22,5%
|
24,0%
|
|
Até
|
3.054
|
3.563
|
23,5%
|
25,0%
|
|
Até
|
3.478
|
4.058
|
24,5%
|
26,0%
|
|
Até
|
4.052
|
4.727
|
25,5%
|
27,0%
|
|
Até
|
4.576
|
5.339
|
26,5%
|
28,0%
|
|
Até
|
5.111
|
5.963
|
27,5%
|
29,0%
|
|
Até
|
5.786
|
6.750
|
28,5%
|
30,0%
|
|
Até
|
6.653
|
7.762
|
29,5%
|
31,5%
|
|
Até
|
7.852
|
9.161
|
30,5%
|
32,5%
|
|
Até
|
9.455
|
11.031
|
32,0%
|
34,0%
|
|
Até
|
11.159
|
13.019
|
33,0%
|
35,0%
|
|
Até
|
18.648
|
21.756
|
34,0%
|
36,0%
|
|
Até
|
20.000
|
23.333
|
35,0%
|
37,0%
|
|
Até
|
22.500
|
26.250
|
36,0%
|
38,0%
|
|
Até
|
25.000
|
29.167
|
37,0%
|
39,0%
|
|
Superior
|
25.000
|
29.167
|
38,0%
|
40,0%
|
No caso dos trabalhadores da Função Pública no activo,
devido ao confisco do subsidio de ferias e do Natal, que determina uma
redução do rendimento anual do trabalhador entre 7% e 14%,
verifica-se, como era previsível, uma redução das taxas de
retenção porque a quebra de rendimentos é tão
elevada que não é totalmente compensada com as
"pequenas" alterações feitas à socapa, pelo
governo do PSD/CDS, no Código do IRS.
NOTA: As restantes tabelas estão disponíveis em
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
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