O aumento da pobreza e das desigualdades em Portugal
a utilização da chamada "condição de
recursos" para generalizar a miséria
O INE divulgou em 13 de Julho de 2012,
novos dados sobre o aumento da pobreza e das desigualdades em Portugal
. Alguns desses dados constam do quadro 1.
Quadro 1 Indicadores da pobreza e da desigualdade de rendimento em
Portugal, 2007/2010
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Ano de referência dos dados
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un.
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2007
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2008
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2009
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2010 (Po)
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Taxa de risco de pobreza (60% da mediana)
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Antes de qualquer transferência social
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%
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41,5
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41,5
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43,4
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42,5
|
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Após transferências relativas a pensões
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%
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24,9
|
24,3
|
26,4
|
25,4
|
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Após transferências sociais
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%
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18,5
|
17,9
|
17,9
|
18,0
|
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Indicadores de desigualdade do rendimento
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Coeficiente de Gini
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%
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35,8
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35,4
|
33,7
|
34,2
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Desigualdade na distribuição de rendimentos (S80/S20)
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n.º
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6,1
|
6,0
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5,6
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5,7
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Desigualdade na distribuição de rendimentos (S90/S10)
|
n.º
|
10,0
|
10,3
|
9,2
|
9,4
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Po: Valor provisório; Fonte: INE, 2012
Como os dados oficiais revelam, a taxa de risco de pobreza após as
transferências sociais está a aumentar em Portugal. Em 2010, 18%
da população portuguesa, ou seja, 1.900.000 portugueses já
viviam na pobreza. Esta situação resultava dos cortes
significativos nas prestações sociais. E o dramático, como
revelam também os dados do INE, é que 42,5% da
população portuguesa, isto é, 4.488.000 portugueses
só não vivem na pobreza devido a receberem
prestações sociais, portanto se estas forem eliminadas ou mesmo
reduzidas milhões de portugueses, já perto do limiar da pobreza,
cairão rapidamente nela. Tenha-se presente que estes dados se referem a
2010, e depois dessa data a situação ainda se agravou mais,
já que é intenção do actual governo proceder a
cortes muito grandes nas despesas sociais do Estado (em 2012, estão
previstos cortes de 1.440 milhões euros em prestações
sociais e de mais 1.000 milhões de euros na saúde) para obter a
redução do défice que o governo e "troika"
acordaram.
Estes últimos dados do INE também confirmam a denuncia que temos
vindo a fazer, de que a politica de austeridade do actual governo e da
"troika" é uma politica iníqua, de classe, que
está a atingir principalmente as classes de rendimentos mais baixas
(trabalhadores, pensionistas, etc). Para além da própria
Comissão Europeia ter confirmado isso através de um estudo que
divulgou com a designação
"The distributional effects of austerity mesures: a comparison of six EU countries"
que referimos num estudo anterior, agora o INE vêm também
confirmar o mesmo.
Os dados do INE também revelam que todos os indicadores de desigualdade
de rendimentos Coeficiente de Gini, S80/S20 e S90/S10) aumentaram
entre 2009 e 2010 em Portugal. A diferença entre os ricos e os pobres
está a aumentar no país: os ricos estão a tornarem-se mais
ricos, e os pobres, que constituem a maioria da população
portuguesa, recebem uma parte cada vez menor do rendimento produzido no
país. Entre 2009 e 2010, o Coeficiente de Gini, que mede o nível
de desigualdade existente num país, aumentou de 33,7% para 34,2%; o
número de vezes que o rendimento dos 20% mais ricos da
população é superior ao rendimento dos 20% mais pobres
subiu de 5,6 para 5,7 vezes; e o numero de vezes que o rendimento dos 10% mais
ricos da população é superior ao rendimento dos 10% mais
pobres da população passou de 9,2 vezes para 9,4 vezes. A
tendência de agravamento das desigualdades no nosso país é
clara, e tenha-se presente que a situação piorou depois de 2010
com a política de austeridade violenta e iníqua que está a
ser imposta aos portugueses.
A ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS, QUE AUMENTOU
ARTIFICIALMENTE O RENDIMENTO PER CAPITA FAMILIAR EM MUITOS CASOS EM 47%,
É UM EXPEDIENTE UTILIZADO PELO GOVERNO
O acesso a uma prestação social está dependente da chamada
"condição de recursos", ou seja, do nível
rendimento per-capita familiar. Até à publicação do
Decreto-Lei 70/2010, o rendimento per capita familiar obtinha-se, de uma forma
geral, dividindo a soma dos rendimentos dos membros da família nuclear
pelo número total dos seus membros. Cada membro valia 1, portanto se a
família nuclear era constituída pelo pai, mãe e dois
filhos, a soma dos rendimentos era dividido por 4.
O Decreto-Lei 70/2010 alterou profundamente a fórmula de cálculo
do rendimento per capita familiar determinando um aumento artificial do seu
valor excluindo, desta forma, administrativamente centenas de milhares de
portugueses do acesso a qualquer prestação social.
Em primeiro lugar alterou o conceito de agregado familiar incluindo nele
também os "pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados,
genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos,
bisavós, bisnetos, como consta do Guia Prática da
Condição de Recursos da Segurança Social, e naturalmente
os seus respectivos rendimentos.
Em segundo lugar, a soma dos rendimentos dos membros da família deixou
de ser dividida pelo Total de membros da família, passando a ser
dividida por um número muito menor que faz aumentar de uma forma
artificial o rendimento per capita familiar, já que não resulta
do aumento dos rendimentos dos membros da família. Assim, de acordo com
uma tabela de equivalências, constante do artº 5º do
Decreto-Lei 70/2010, os membros do agregado familiar, para cálculo do
rendimento per capita, passaram a valer o seguinte
Requerente (1º adulto):
1
Por cada indivíduo maior (restantes adultos):
0,7
Por cada indivíduo menor (filhos, etc.):
0,5
|
Como é evidente esta alteração teve graves
consequências
sociais, pois está a atirar dezenas de milhares de famílias
portuguesas para uma situação de miséria.
Vamos utilizar exemplos que constam da informação disponibilizada
no "site" da própria Segurança Social. Comecemos pelo
exemplo sobre o subsidio social de desemprego.
Uma família constituída pelo pai, que está desempregado e
que não recebe subsidio de desemprego, pela mãe que ganha
890
, pela avó que tem um rendimento mensal de 510
e por dois filhos menores sem rendimentos, o que dá um rendimento
familiar de 1.400 euros por mês. Se este rendimento familiar de
1400 fosse dividido pelo número total de membros da família
(5) obtinha-se um rendimento per capita de 280, e o pai desempregado teria
direito ao subsidio social de desemprego já que o limite máximo
de rendimento per capita para ter direito a este subsidio é de
335,38 . Mas
se aplicarmos a tabela de equivalências (o 1º adulto vale 1; os
outros adultos valem apenas 0,7, e os filhos 0,5 cada), então aquele
rendimento familiar terá de ser dividido não por 5, mas sim por
3,4 (1+0,07+0,7+0,5+0,5) o que dá um rendimento per capita familiar,
não de 280 por mês mas sim 411,76 (+47%), portanto um
valor superior ao do rendimento máximo que se pode ter para se poder
receber o subsidio social de desemprego, que é de 335,86.
Portanto, como consta da própria informação da
Segurança Social o pai desempregado, que não tem qualquer
rendimento, fica sem direito a receber mesmo o subsidio social de desemprego
(em Maio de 2012, entre 311,5 e 345,96 por mês). E tenha
presente que em Maio de 2012 apenas 373 mil desempregados estavam a receber o
subsídio de desemprego quando o número oficial de desempregados
já era superior a 842 mil e, o desemprego efectivo, já atingia
mais de 1.200.000 portugueses.
Mas a injustiça desta situação não se limita apenas
aos desempregados. Esta manipulação da
"condição de recursos" é aplicada a muitas
outras prestações sociais com o objectivo claro de excluir as
famílias necessitadas do apoio do Estado.
Vamos utilizar outro exemplo concreto que consta também da
informação da Segurança Social disponível no seu
"site". E este refere-se aos subsídios sociais (subsidio
social por risco clínico durante a gravidez; subsidio social por
interrupção da gravidez; subsidio social por riscos
específicos; subsidio social parental). O exemplo que é utilizado
pela Segurança Social é de uma família constituída
pelo pai, mãe, avó e dois filhos cujo rendimento total familiar
é de 1.500 por mês. Utilizando a tabela de
equivalências referida anteriormente aquele rendimento da família
é devido por 3,4 (pai: 1; mãe e avó: 2 x 0,7 = 1,4; 2
filhos menores: 2 x 0,5=1) , o que dá um rendimento por membro do
agregado familiar de 441,18. E a Segurança Social conclui (consta
da sua informação): " o requerente não teria direito
ao subsídio uma vez que o rendimento mensal por agregado familiar
é superior a 335,38, que corresponde a 80% do valor do IAS"
(indexante de Apoios Sociais). Se o rendimento desta família 1500
fosse dividida pelo total dos seus membros (5), o rendimento per
capita familiar seria 300 , portanto um valor inferior ao limite
máximo admitido 335,38 e esta família
já teria direito ao subsidio social. No primeiro exemplo a
mudança da fórmula de cálculo do rendimento per capita
familiar fez aumentar artificialmente o seu valor em 47%, já que passou
de 280 para 411,76; neste caso a subida foi também de
47,1% pois passou de 300 para 441,18 .
Este governo manipula a definição da "condição
de recursos" segundo as suas conveniências. Por ex., no regulamento
de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior
o rendimento per capita considerado é já o obtido dividindo o
rendimento total da família pelo numero total dos membros da
família. Aqui uma família constituída por três
adultos e dois filhos o rendimento total da família é dividido
por 5. No caso das taxas moderadoras pagas no SNS, para avaliar
"insuficiência económica" a fim de obter a
isenção do pagamento da taxa moderadora, o rendimento per capita
familiar é obtido dividindo o rendimento total da família apenas
pelos sujeitos passivos de IRS (artº 4º da Portaria 311-D/2011), que
normalmente são dois (no caso das famílias monoparentais mesmo
com filhos é dividido apenas por um). Tudo isto é feito com o
propósito de aumentar artificialmente o rendimento per capita familiar,
para assim excluir centenas de milhares de famílias necessitadas de
qualquer apoio do Estado. É um governo e uma "troika" sem
ética e qualquer sensibilidade social na sua afã de reduzir o
défice orçamental, sem olhar a meios, para agradar os
"mercados", ou seja, os bancos, fundos, etc. É urgente alterar
esta situação que está a gerar mais miséria em
Portugal.
27/Julho/2012
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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