"Pacote fiscal" do governo & PSD
-Distribuição desigual dos sacrifícios
-Agravamento ainda maior da injustiça fiscal
-Penalização de bens essenciais, trabalhadores e pensionistas
-Banco de Portugal desmente o governo
RESUMO DESTE ESTUDO
O "pacote fiscal" do governo e do PSD
(Proposta de Lei 26/XI/1ª)
que será debatido nos próximos dias na Assembleia da
República, se for aprovado, agravará ainda mais a
injustiça fiscal em Portugal. Em primeiro lugar, porque a nível
do IVA, e desagregando a receita por taxas, a carga fiscal que mais aumenta
é aquela que incide sobre bens e serviços de 1ª necessidade
que são abrangidos pela taxa reduzida (5%). Estes bens representam uma
percentagem cada vez maior de matéria colectável sujeita a IVA
(em 2007, 26,8% e, em 2010, 29% segundo o Ministério das
Finanças). Um aumento de 1 ponto percentual em todas as taxas do IVA
determinará que os portugueses sejam obrigados a pagar mais 810
milhões de IVA (em 2010, para 6 meses, mais 405 milhões
), o que significa um aumento de 6,8% na receita total do IVA. Mas a
receita que tem como origem os produtos e serviços de 1ª
necessidade (pão, leite, arroz, carne, peixe, ovos, manteiga, iogurte,
queijo, legumes, fruta, água, electricidade, gás, medicamentos,
transportes, etc.) aumentará em 20% pois passará de 1.174
milhões para 1.409 milhões . E o peso dos produtos e
serviços de 1ª necessidade é tanto maior nos
orçamentos familiares quanto menor for os rendimentos das
famílias. Mesmo em relação aos bens abrangidos pelas
restantes taxas de IVA, como os trabalhadores e os pensionistas constituem a
maior parte dos consumidores serão também eles a suportar a maior
parte da "factura".
A análise dos outros impostos que o governo e o PSD pretendem aumentar
(IRS, Imposto de selo sobre o crédito ao consumo, e IRC), revela que
aqueles cuja carga fiscal mais aumenta são os que atingem mais
pesadamente os trabalhadores e pensionistas. A prová-lo está o
facto de que o aumento nos 4 impostos (IVA, IRS, IRC e Imposto sobre
crédito), deverá dar um acréscimo de receita fiscal que
estimamos de 1.860 milhões por ano (em 2010, de 1.017
milhões devido ao facto de vigorar apenas 7 ou 6 meses). A
"factura" deste aumento de impostos (1.017 milhões em
2010, e 1.860 milhões no anos seguintes) cairá
principalmente sobre as classes de rendimentos mais baixos (bens essenciais), e
sobre os trabalhadores e pensionistas, ou porque constituem a esmagadora
maioria dos consumidores (IVA e imposto sobre o crédito ao consumo), ou
porque declaram a maior parte dos rendimentos como é o caso do IRS (
segunda a própria DCCI do Ministério das Finanças, 86,9%
dos rendimentos declarados para efeitos de IRS são do trabalho e
pensões. A tabela de IRS do artº1 da Proposta de Lei vai criar
conflitos como provo.
Apenas as maiores empresas é que serão atingidas pelo adicional
de IRC de 2,5%, mas com reduzidos efeitos nos seus lucros. E isto porque
muitas grandes empresas têm rendimentos tributáveis inferiores a 2
milhões de euros (tenha-se presente que o rendimento tributável
das empresas é muito inferior ao seu lucro efectivo; no caso da banca, e
segundo a informação do Ministério das Finanças
enviada à Assembleia da República, o lucro tributável
declarado corresponde em média a 64% dos lucros efectivos), ficando
assim isentas do pagamento do adicional de IRC de 2,5%, portanto de qualquer
sacrifício adicional mesmo neste momento em que se pedem
sacrifícios aos que menos têm. Estimamos que as maiores empresas
pagarão 272 milhões de adicional de IRC (159M em
2010), ou seja, apenas 14,6% do acréscimo de receita de 1.860
milhões previsto. Fica assim claro que Sócrates não
fala verdade (mais uma vez) quando afirma que os sacrifícios são
distribuídos de uma forma equilibrada por todos.
O governo e os seus defensores nos media têm procurado convencer os
portugueses que não existe alternativa a estas medidas que, ao reduzirem
o poder de compra da população, têm carácter
recessivo, empurrando a economia para a recessão. Isso não
é verdade pois existem alternativas a estas medidas (apresentam-se
exemplos no fim deste estudo). O próprio Banco de Portugal no seu
Relatório de 2009 veio também desmentir o governo. Uma das causas
do aumento do défice e destas medidas foi o descalabro das receitas
fiscais. As receitas de 2009 foram inferiores às de 2008 em -13,9%
(-4.944 milhões ), e a receita do IVA diminuiu em -18,9%. Sempre
afirmamos que este elevado descalabro só podia ser explicada pelo
aumento da evasão e da fraude fiscal e não apenas pela quebra da
actividade económica em -2,7%. O governo sempre negou isso, mas agora o
próprio Banco de Portugal veio desmentir o governo no seu
Relatório de 2009 ao dizer que uma parte da quebra no IVA (cerca
1000M) pode "ser explicado por uma maior incidência de
situações de fraude e evasão fiscais" e
"incumprimento" (pág.86). Sócrates a não incluir
nem uma linha no PEC destinada ao combate à evasão e à
fraude (no PEC2005/2009 esse combate era assumido), diferentemente de outros
países da UE que incluíram nos seus PECs planos (medidas
adicionais) de combate à evasão e fraude com objectivos
quantificados (Espanha:1000M; Grécia 1200M;
Itália:1021M), a mensagem que dá é que a
evasão e a fraude podem continuar impunemente. E para compensar a quebra
de receita ataca os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, reduzindo os
salários e pensões liquidas mesmo em termos nominais.
|
No dia 3 de Junho (2010), vai ser debatida na Assembleia da República a
Proposta de Lei 26/XI/1ª ("pacote fiscal") aprovado pelo governo
que tem o acordo do PSD. Contrariamente àquilo que Sócrates tem
insistentemente afirmado, este "pacote" não distribui de uma
forma equilibrada os sacrifícios. Como se mostrará neste estudo,
são os bens essenciais, que têm um peso muito grande nos
orçamentos das famílias de baixos rendimentos, assim como os
trabalhadores e os pensionistas os que serão mais fortemente
penalizados.
O PESO DOS BENS ESSENCIAIS TEM AUMENTADO NOS ORÇAMENTOS DAS FAMILIAS
Após o início da actual crise verificou-se uma
alteração na estrutura de consumo das famílias
portuguesas. Se compararmos a estrutura da matéria colectável
sujeita a IVA, utilizada pelo Ministério para calcular a receita de IVA,
de 2007 com a de 2010 observam-se alterações visíveis que
o quadro seguinte revela.
QUADRO I Estrutura da matéria colectável que serve de base
ao cálculo do IVA
|
TAXAS
|
Estrutura da Matéria colectável do IVA em 2007 (*)
|
Estrutura da Matéria colectável do IVA utilizada pelo
Ministério das Finanças em 2010 (**)
|
Variação da estrutura da Matéria colectável do IVA
entre 2007 e 2010
|
|
Reduzida (5%)
|
26,8%
|
29%
|
+ 8,2%
|
|
Intermédia (12%)
|
11,8%
|
11%
|
-6,8%
|
|
Normal (20%)
|
61,4%
|
60%
|
-2,3%
|
|
|
100,0%
|
100%
|
0,0%
|
Fonte: (*) Oficio 10331/09 enviado pelo Ministério das Finanças
à Assembleia da República; (**) Obtida pelo autor
Entre 2007 e 2010, o peso da matéria colectável sujeita à
taxa reduzida de IVA (actualmente 5%) aumentou em 8,2% (passou de 26,8% para
29%), enquanto o peso da matéria colectável abrangida pelas
restantes taxas diminuiu respectivamente em -6,8% (o da taxa 12%) e em -2,3% (o
da taxa 20%). E a taxa reduzida de IVA incide fundamentalmente sobre bens e
serviços de 1ª necessidade (cereais, arroz, pão, leite,
carne, peixe, manteiga, azeite, ovos, iogurtes, queijo, legumes, frutas, sal,
água, gás, electricidade, medicamentos, serviços
médicos, transportes, etc.) que têm um peso muito grande nos
orçamentos das famílias de menores rendimentos. E é a
carga fiscal que incide sobre estes bens que mais aumenta como se verá
seguidamente.
SUBIDA DE 1 PONTO PERCENTUAL EM TODAS AS TAXAS DE IVA DETERMINA UMA AUMENTO DE
6,8% NA RECEITA FISCAL DE IVA, MAS A QUE TEM COMO ORIGEM BENS ESSENCIAIS CRESCE
20%
Utilizando a estrutura actual da matéria colectável do IVA do
Ministério das Finanças estima-se facilmente o aumento da receita
fiscal com origem nas três taxas de IVA.
QUADRO II Estimativa do aumento da receita de IVA com a subida de 1
ponto percentual das taxas utilizando a estrutura da matéria
colectável actual do Ministério das Finanças por taxas
|
TAXAS
|
Receita do IVA à taxa de 2009
Milhões
|
Receita do IVA à taxa futura (aumento de 1 p.p.)
Milhões
|
AUMENTO
Em Milhões
|
AUMENTO
Em %
|
% Receita cada taxa em % do total em 2007 (**)
|
% Receita cada taxa em % do total
(antes do aumento da taxa em 2010)
|
% Receita cada taxa em % do total
(depois do aumento de taxa em 2010)
|
|
Reduzida (5%; 6%)
|
1.174
|
1.409
|
235
|
+20,0%
|
8,6%
|
9,8%
|
11,0%
|
|
Intermédia (12%; 13%)
|
1.069
|
1.158
|
89
|
+8,3%
|
9,0%
|
8,9%
|
9,1%
|
|
Normal (20%; 21%)
|
9.718
|
10.204
|
486
|
+5,0%
|
82,4%
|
81,2%
|
79,9%
|
|
SOMA
|
11.961 (*)
|
12.771
|
810
|
+6,8%
|
100,0%
|
100,0%
|
100,0%
|
(*) Inclui o IVA social recebido pela Segurança Social; (**) Oficio do
Ministério das Finanças enviado à A.República
O aumento de 1 ponto percentual nas taxas do IVA determina um aumento de
receita fiscal estimado em 810 milhões de euros por ano, ou seja, + 6,8%
do que se teria se esse aumento não tivesse lugar. Mas se fizermos a
analise por taxas, conclui-se que a receita fiscal que mais aumenta é
aquela que incide sobre os bens essenciais (taxa reduzida de 5% que
passará para 6%). Este grupo abrangido pela taxa reduzida, o aumento da
carga fiscal é de 20%. A receita de IVA que incide sobre bens essenciais
antes do aumento era já de 1.174 milhões de IVA, com a
subida da taxa de 5% para 6% estes bens passarão a pagar 1.409
milhões de euros, ou seja, mais 235 milhões de euros de IVA. Como
consequência a contribuição do IVA sobre bens essenciais
para a receita total do IVA sobe de 9,8% para 11% (em 2007, segundo a
informação do Ministério das Finanças enviada
à Assembleia da República essa contribuição era de
8,6%). É evidente o aumento da carga fiscal sobre os produtos e
serviços de 1ª necessidade cujo peso é tanto maior nos
orçamentos familiares quanto mais baixos são os rendimentos das
famílias.
Em 2010, como o aumento das taxas de IVA só vigorará a partir de
1 de Julho de 2010, o acréscimo de receita fiscal obtida com o aumento
das taxas deverá rondar os 405 milhões de euros. Mas como esta
subida vigorará até 2013, e mesmo "enquanto for
necessária", para citar as palavras do Ministro das
Finanças, nos anos seguintes os portugueses terão de suportar
anualmente pelo menos 810 milhões de euros de IVA.
OS SACRIFICIOS NÃO SÃO DISTRIBUIDOS DE UMA FORMA EQUILIBRADA
Embora seja difícil de estimar com rigor, devido à escassez de
informação base, o valor dos aumentos de receitas fiscais devido
à subida das taxas de vários impostos (Imposto de selo sobre o
crédito ao consumo, IRS, e IRC), no entanto é possível
obter valores que dão uma ideia suficientemente clara da subida da
carga fiscal que resultará utilizando formas indirectas de
estimação com base nos dados divulgados pelo Ministério
das Finanças (IRS dos anos 2006 e 2007; IRC dos anos 2005, 2006, 2007).
Os resultados constam do quadro seguinte.
QUADRO III Estimativa do aumento de receita fiscal determinado pelo
aumento das taxas dos principais impostos constantes do "pacote
fiscal" do governo e do PSD
|
IMPOSTOS
|
Acréscimo de receita anual
Em milhões
|
Acréscimo de receita 2010
(7 a 6 meses) (*)
Em milhões
|
% do TOTAL
(para um ano)
|
% do TOTAL
(7 ou 6 meses de 2010) (*)
|
|
IRS
|
728
|
424
|
39,1%
|
41,7%
|
|
Imposto de selo sobre crédito ao consumo (tomando como base de
cálculo a soma dos saldos do credito ao consumo de Março 2010,
que somam 15.766 Milhões e as receitas previstas no OE2010 de
I.S. sobre "Operações Financeiras " é de
896M)
|
50
|
29
|
2,7%
|
2,9%
|
|
IRC
|
272
|
159
|
14,6%
|
15,6%
|
|
IVA
|
810
|
405
|
43,5%
|
39,8%
|
|
TOTAL
|
1.860
|
1.017
|
100,0%
|
100,0%
|
(*) IRS, Imposto selo e IRC: 7 meses; IVA: 6 meses
Só o aumento verificado nas taxas de quatro impostos, que são os
principais do "pacote fiscal" do governo e do PSD, deverá dar
um acréscimo de receita fiscal que estimamos de 1.860 milhões
por ano e, em 2010, de 1.017 milhões (7 meses de IRS, IRC,
e imposto de selo e 6 de IVA).
É evidente que a "factura" deste aumento de impostos
cairá fundamentalmente sobre as classes de rendimentos mais baixos (caso
dos bens essenciais), e sobre os trabalhadores e reformados que constituem a
esmagadora maioria dos consumidores (caso do IVA e do imposto sobre o consumo)
e declaram também a maior parte dos rendimentos para efeitos de IRS.
Segundo a própria DCCI do Ministério das Finanças 86,9%
dos rendimentos declarados para efeitos de IRS são dos trabalhadores e
reformados, embora contribuam com uma % menor do IRS liquidado.
Muitas grandes empresas não terão de pagar o adicional de IRC de
2,5% porque muitas delas terão rendimentos tributáveis inferiores
a 2 milhões de euros ficando, por isso, isentas do pagamento daquele
adicional (o rendimento tributável das empresas é muito inferior
ao seu lucro efectivo; no caso da banca, e segundo a informação
do Ministério das Finanças enviada à Assembleia da
República, o lucro tributável declarado corresponde em
média a 64% dos lucros efectivos). Portanto apenas as maiores empresas
é que terão de pagar apenas o correspondente só a 14,6%
daquele acréscimo de 1860 milhões de receita, o que
terá reduzidos efeitos nelas. Para concluir isso, basta ter presente
que, como base nos resultados líquidos obtidos no 1º Trimestre de
2010, os 8 maiores grupos económicos (5 bancários, mais EDP. PT e
GALP) deverão obter este ano 4.176 milhões de lucros
líquidos, e adicional de IRC de 2,5% dará um acréscimo de
receita fiscal que estimamos, para 2010, de apenas 159 milhões ..
A ALTERAÇÃO AO ARTº 68 DO CIRS CONSTANTE DO ARTº
1º DA PROPOSTA PREJUDICA MENOS OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS, MAS
PODERÁ DETERMINAR NÚMEROSOS CONFLITOS
Contrariamente ao que sucede na Tabela de retenções do IRS em que
o governo aumentou as taxas, relativamente às de 2009, em 1 e 1,5 pontos
percentuais, e elas só se aplicam aos rendimentos recebidos a partir de
1 de Junho de 2010, em relação ao acerto final do IRS a pagar por
cada contribuinte, o governo pretende fazê-lo com base em todo o
rendimento recebido pelo contribuinte durante o ano de 2010, ou seja, a partir
de 1 de Janeiro de 2010 conforme consta da alteração ao artº
68º do CIRS. Para isso, no lugar de aumentar as taxas de IRS em 1 ponto
percentual até ao 3º escalão, e em 1,5 pontos percentuais
acima do 3º escalão, aumentou-as, como consta da tabela inserta na
proposta de lei , em 0,58 pontos percentuais até ao 3º
escalão, e em 0,88 pontos percentuais nos escalões superiores. E
isto com a justificação matemática de que 1% aplicado a 7
meses é igual a 0,58% aplicado a 12 meses; e que 1,5% aplicado a 7 meses
corresponde a 0,88% aplicado a 12 meses (sobre a sua constitucionalidade
veja-se "Fiscalidade", Freitas Pereira, p212/4).
No entanto, isto não é totalmente correcto. Isto só
é verdadeiro se o rendimento auferido por cada contribuinte se
distribuir de uma forma igual e uniforme por todos os meses. A formula de
cálculo anual adoptada pelo governo constante da proposta de lei
prejudica os contribuintes que receberam a maior parte dos rendimentos nos
primeiros 5 meses do ano, e beneficia aqueles que receberam a maior parte dos
rendimentos nos 7 últimos meses de 2010. A maioria dos trabalhadores com
emprego permanente durante todo o ano são menos prejudicados por esta
formula de cálculo anual de aumento de IRS; muito pelo contrário.
E isto porque nos últimos 7 meses do ano são pagos o subsidio de
férias e o subsidio de natal.
(Uma solução para evitar conflitos seria no caso do rendimento
médio mensal dos 5 primeiros meses ser superior ao rendimento
médio mensal dos 7 últimos meses a separação de
rendimentos ser obrigatória, caso contrário aplicava-se o
constante na proposta de lei 26/XI/1ª que reduz menos os rendimentos dos
trabalhadores e pensionistas do que se a separação dos
rendimentos for feita).
NÃO É VERDADE QUE NÃO EXISTAM MEDIDAS ALTERNATIVAS AO
"PACOTE FISCAL"
O governo e o PSD que aprovaram o "pacote fiscal", assim como o
pensamento económico de cariz neoliberal dominante nos media, tem
procurado fazer passar a falsa a ideia com o claro objectivo de manipular a
opinião pública, para tornar aquelas medidas mais
aceitáveis por esta, que aquelas medidas são inevitáveis,
pois não existem outras medidas que possam reduzir o défice
orçamental. Mesmo sem entrar na análise se é correcto ou
não reduzir de uma forma tão abrupta o défice
orçamental (e pensamos que isso é técnica e politicamente
profundamente errado porque empurra o País para a recessão
prolongando a crise económica e social, como afirmou recentemente o
Nobel da economia Joseph Stiglitz); repetindo, é possível tomar
medidas visando aumentar as receitas fiscais que afectariam muito menos a
maioria da população, que reduziriam a especulação
na bolsa e ajudariam a recuperação económica. E entre
essas medidas no campo fiscal destacam-se as seguintes: (1) A
tributação efectiva de todas as mais-valias, e não apenas
de menos de 30% como resulta da lei do governo que foi aprovada, o que daria um
acréscimo de receita que estimamos em 600 milhões ; (2) Um
imposto sobre as transacções bolsista com uma taxa baixa (entre
0,25% e 0,5%), daria um acréscimo de receita fiscal que poderia atingir
660 milhões (de Jan-Abril 2010 as transacções na
bolsa de Lisboa atingiram cerca de 44.554 milhões , ou seja, mais
do dobro do verificado em idêntico período de 2009, que foi 20.286
milhões ); (3) Um imposto extraordinário de 15% sobre os
lucros distribuídos pelas empresas daria certamente um acréscimo
de receita fiscal superior a 600 milhões , e teria a vantagem de
incentivar as empresas a investir os lucros no lugar de os distribuir aos
accionistas, que depois os utilizam (a maioria) na especulação
financeira (só a EDP, PT e GALP, no período 2004-2009, tiveram
12.900 milhões de lucros líquidos, e distribuíram
8.545 milhões , ou seja, 66%; e no 1º trimestre de 2010,
só estas empresas tiveram 552 milhões de lucros
líquidos que somados, aos dos 5 maiores bancos, dá 1.044
milhões , o que leva a prever que em 2010 tenham 4.176
milhões de lucros líquidos, consequentemente a
aplicação de uma taxa de 15% só aos lucros que estes 8
grupos previsivelmente distribuirão em 2010, se se mantiver a
tendência verificada no passado, daria um acréscimo de receita
fiscal superior a 400 milhões ); (4) Um combate eficaz à
evasão e fraude fiscal em Portugal, o que no PEC2005/09 foi assumido,
determinando o aumento da eficiência fiscal, com resultados
visíveis, que agora se abandonou, mas que se fosse levado a cabo
poderia dar um acréscimo de receita entre 500 a 1000 milhões
. A prova do abandono desse combate pelo governo está no
próprio PEC:2010-2013, que não tem qualquer referência nem
medida dedicada ao combate à evasão e fraude fiscal,
contrariamente ao que sucede nos PECs de Espanha, Grécia, Irlanda, que
incluem medidas adicionais de combate à evasão e fraude fiscal
com estimativas de cobrança, e ao branqueamento de capitais (Espanha) e
à corrupção (Grécia), o que só pode servir
para dar a mensagem clara de que a fraude e evasão fiscal podem
continuar com total impunidade pois o governo não tenciona fazer nada.
O BANCO DE PORTUGAL DESMENTE O GOVERNO: DESCALABRO DAS RECEITAS DEVE-SE AO
AUMENTO DA EVASÃO E DA FRAUDE
O ministro das Finanças quando é confrontado na Assembleia da
República com esta questão tenta desvalorizá-la afirmando
que a fraude e evasão fiscal não têm expressão em
Portugal, o que acabou de ser desmentido pelo próprio Banco de Portugal.
Este, na pág. 86 do seu Relatório de 2009, afirma textualmente o
seguinte em relação à quebra de -18,9% nas receitas do IVA
em 2009:
"Quanto ao IVA, o elevado resíduo não é facilmente
explicável, uma vez que a magnitude do mesmo difere claramente do
padrão registado nos anos anteriores, em que a receita seguiu de perto a
evolução da base macroeconómica e o efeito das
alterações na legislação. A
aceleração dos reembolsos por via da alteração de
procedimentos administrativos deverá justificar uma parte desta
evolução. O remanescente poderá estar parcialmente
associado ao período recessivo, no sentido de se ter verificado um
aumento do
incumprimento
por parte de empresas que se tornaram insolventes no contexto da crise,
ou ser explicado por uma maior incidência de situações de
fraude e evasão fiscais
".
E o resíduo, segundo o Banco de Portugal, corresponde a cerca de 1% do
PIB (1640 Milhões ).
31/Maio/2010
Economista,
edr2@netcabo.pt
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