A discriminação da mulher continua a ser tanto maior quanto mais
elevada for a sua escolaridade e qualificação profissional
RESUMO DESTE ESTUDO
Os dados dos quadros de pessoal das empresas referentes a 2005,
disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social,
revelam que quanto mais elevada é a escolaridade e a
qualificação da mulher maior é a
discriminação a que continua sujeita no nosso País. Entre
2000 e 2005, a discriminação que se registava no primeiro destes
anos não diminuiu; muito pelo contrário, continuou a
verificar-se e mesmo em relação aos níveis de escolaridade
e categorias profissionais elevadas até aumentou.
No 4º Trimestre de 2006, as mulheres representavam 50,5% da
população empregada com o ensino secundário, e 57,4% dos
empregados com o ensino superior. Só em relação à
população com mais baixo nível de escolaridade (com o
ensino básico ou menos), é que os homens constituíam a
maioria (57,3%) da população empregada.
Em 2000, a remuneração recebida pela mulher com um nível
de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico representava
79,4% da remuneração recebida pelo homem com idêntica
escolaridade, enquanto uma mulher licenciada recebia apenas o correspondente a
66% da do homem com idêntico nível de escolaridade. Em 2005, essa
discriminação tinha-se agravado, já que a percentagem que
a remuneração da mulher com um nível de escolaridade
inferior ao ensino básico tinha aumentado para 80,7% da do homem (em
2000, era 79,4%), enquanto em relação à mulher licenciada
a percentagem que a sua remuneração representava em
relação à do homem com idêntica escolaridade
diminuiu para 65,8% (em 2000, correspondia a 66% da do homem)
Entre 2000 e 2005, a situação discriminatória a que
estavam sujeitas as mulheres com a categoria de "quadros superior"
não melhorou, já que em 2000 a remuneração que
recebiam correspondia a 70% da dos homens e essa percentagem é
idêntica à de 2005. Nas categorias profissionais
"Encarregados, contramestres, mestres e chefes" e "Profissionais
altamente qualificados " a discriminação a nível das
remunerações agravou-se entre 2000 e 2005, pois a percentagem que
a remuneração média das mulheres representava em
relação à dos homens diminuiu de 84,3% para 82,8% na
primeira categoria e, em relação à segunda, baixou de
86,7% para 84%. A tendência geral é da discriminação
ser tanto maior quanto mais elevada é a qualificação. Por
exemplo, em 2005, a remuneração da mulher representava 92,3% da
do homem na categoria "Praticantes e aprendizes", 82,7% a
nível de "Quadros médios", e de apenas 70% na categoria
"Quadros superiores".
O governo de Sócrates não está interessado em fiscalizar
as empresas para acabar com as praticas discriminatórias existentes. A
prová-lo está o facto de a Inspecção Geral do
Trabalho, a quem compete essa fiscalização, ter um quadro para
550 inspectores, que está apenas preenchido em 252 lugares, ou seja, em
menos de metade. E isto apesar da OIT considerar que mesmo um quadro de 550 era
insuficiente, e que devia ser reforçado em mais 200, totalizando 750
inspectores, para poder fazer face às necessidades de um país com
uma população superior a 5.000.000 de empregados.
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Os dados dos quadros de pessoal referentes a 2005 acabaram de ser
disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
E a conclusão que se tira é que a discriminação a
que está sujeita a mulher no nosso País não tem
diminuído; muito pelo contrário, continua-se a verificar que
ela é tanto maior quanto mais elevado for o nível de
escolaridade e de
qualificação profissional. Em relação a
determinados níveis de escolaridade e de qualificação
profissional a discriminação até se agravou em 2005,
quando a comparamos com a que se verificava em 2002 e até em 2000, como
mostram os dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
A MULHER JÁ REPRESENTA MAIS DE METADE DA POPULAÇÃO
EMPREGADA COM OS NIVEIS DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADA
Os dados referentes ao 4º Trimestre de 2006, publicados pelo INE,
relativos à população empregada que constam do quadro I,
revelam que as mulheres já são maioritárias na
população empregada com o ensino secundário e superior.
No 4º Trimestre de 2006, as mulheres já representavam 50,5% da
população empregada nesse ano com o ensino secundário, e
57,4% dos empregados com o ensino superior. Só em relação
à população com mais baixo nível de escolaridade
(com o ensino básico ou menos), é que os homens
constituíam a maioria da população empregada (57,3%).
Apesar da escolaridade elevada ser um factor chave para se poder responder
às necessidades da economia e da sociedade no mundo actual, no entanto
essa maior escolaridade continua a não ter correspondência quer a
nível de categorias profissionais que lhe são atribuídas
quer em relação às remunerações auferidas
pelas mulheres portuguesas.
QUANTO MAIS ELEVADA É A ESCOLARIDADE MAIOR É A
DISCRIMINAÇÃO
Os dados dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, constantes do quadro seguinte, revelam que quanto mais
elevado é o nível de escolaridade maior é a
discriminação.
De acordo com os quadros de pessoal que as empresas são obrigadas a
enviar todos os anos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social, em 2000, a remuneração média das mulheres com um
nível de escolaridade inferior ao 1º ciclo do ensino básico
representava 79,4% da remuneração média dos homens com o
mesmo nível de escolaridade, enquanto uma mulher licenciada recebia em
média apenas o correspondente a 66% da do homem com idêntico
nível de escolaridade.
Em 2005, essa discriminação quanto maior é a
escolaridade menor é a percentagem que a remuneração da
mulher representa em relação à do homem tinha-se
agravado, já que, entre 2000 e 2005, a percentagem que a
remuneração da mulher com um nível de escolaridade
inferior ao ensino básico em relação à do homem
tinha aumentado de 79,4% para 80,7%, enquanto em relação à
mulher empregada licenciada a percentagem que a sua remuneração
representava em relação à do homem com idêntica
escolaridade diminuiu de 66% para 65,8%.
QUANTO MAIS ELEVADA É A QUALIFICAÇÃO DA MULHER MAIOR
É A DISCRIMINAÇÃO
Entre 2000 e 2005, o número de trabalhadoras por conta das empresas que
enviaram os seus quadros de pessoal ao Ministério do Trabalho aumentou
6,7%, mas nas qualificações mais elevadas a subida foi muito
maior como revelam os dados do Ministério do Trabalho constantes do
quadro III.
Apesar do crescimento do número de mulheres ter sido, entre 2000 e 2005,
muito grande nas qualificações mais elevadas Quadros
superiores: +56,3%; Quadros Médios: + 90,2%; Profissionais altamente
qualificados : +40,3% até porque o seu número em 2000 era
reduzido, mesmo assim a discriminação a que estão sujeitas
não se alterou. O quadro seguinte, construído com dados do
Ministério do Trabalho, prova isso.
Entre 2000 e 2005, a situação discriminatória a que
estavam sujeitas as mulheres com a categoria de "quadro superior"
não melhorou, já que em 2000 a remuneração que
recebiam correspondia a 70% da dos homens e essa percentagem é
idêntica à de 2005. Nas categorias profissionais
"Encarregados, contramestres, mestres e chefes" e "Profissionais
altamente qualificados" a discriminação a nível das
remunerações agravou-se entre 2000 e 2005, pois a percentagem que
a remuneração média das mulheres representava em
relação à dos homens diminuiu de 84,3% para 82,8% na
1ª categoria e, em relação à segunda, baixou de 86,7%
para 84%.
Para além disso, como resulta de uma análise global dos dados do
quadro, a tendência é de aumento da discriminação
quanto maior é a qualificação. Por exemplo, em 2005, a
remuneração da mulher representava 92,3% da do homem na categoria
"Praticantes e aprendizes", 82,7% a nível de "Quadros
médios", e de apenas 70% na categoria "Quadros
superiores".
E tudo isto quando o governo de Sócrates afirma que um dos objectivos
mais importante da sua politica é a qualificação dos
trabalhadores portugueses. No entanto assiste passivamente a uma
discriminação ainda maior das trabalhadoras com
qualificações mais elevadas.
A DIFERENÇA ENTRE OS SALÁRIOS DOS HOMENS E DAS MULHERES NA
INDÚSTRIA E NOS SERVIÇOS AUMENTOU EM PORTUGAL SEGUNDO O EUROSTAT
O Eurostat, que é o serviço oficial de estatística da
União Europeia, acabou de publicar os salários anuais brutos das
mulheres e dos homens na indústria e nos serviços em Portugal
referente
aos últimos anos, e eles também confirmam o aumento da
discriminação da mulher trabalhadora nosso País.
São esses dados que constam do quadro seguinte
Em Portugal, a discriminação salarial baseada no género
aumentou entre 2002 e 2005, enquanto na Bélgica, por ex., em 2002 era
já bastante inferior à portuguesa, tendo mesmo assim
diminuído em 2005, portanto uma tendência inversa da verificada em
Portugal. Efectivamente, entre 2002 e 2005, na industria e serviços o
salário anual da mulher em Portugal no ano 2002 correspondia em
média a 78,2% do salário homem, enquanto em 2005 já
representava apenas 76,9%. Enquanto sucedia isto em Portugal, na
Bélgica, por ex., entre 2002 e 2005, a percentagem que a
remuneração da mulher representava da do homem subiu de 84,1%
para 86,5%.
O GOVERNO DE SÓCRATES NÃO ESTÁ INTERESSADO EM FISCALIZAR
AS EMPRESAS PARA FAZER CUMPRIR A LEI
Como ficou claro da análise feita, se a exploração dos
trabalhadores é já elevada no nosso País, a
exploração das trabalhadoras é ainda maior. As entidades
patronais aproveitam o facto de serem mulheres para pagarem
remunerações que na generalidade são inferiores às
dos homens, sendo a diferença tanto maior quanto mais elevada é a
escolaridade e a qualificação das trabalhadoras.
O nº 1 do artº 28º do Código do Trabalho estabelece que
"é assegurada a igualdade de condições de trabalho,
em particular quanto à retribuição, entre trabalhadores de
ambos os sexos". Mas neste campo, como em muitos outros, a
fiscalização é reduzida para não dizer mesmo
praticamente inexistente, e os patrões sabem disso e actuam como querem
A provar que o governo de Sócrates não está interessado em
fiscalizar as empresas está o facto de que a Inspecção
Geral do Trabalho, a quem compete essa fiscalização, tem um
quadro de 550 inspectores que está preenchido apenas em 254 lugares,
portanto em menos de metade. E isto quando a própria OIT considera que
mesmo os 550 eram insuficientes e que devia ser reforçado em mais 200,
de forma a totalizar 750 inspectores.
Durante a negociação do "Acordo sobre a Reforma da
Formação Profissional", face ao incumprimento generalizado
pelas entidades patronais do direito dos trabalhadores à
formação profissional (segundo a lei todos os trabalhadores
têm o direito a uma formação profissional mínima
anual de 35 horas), a CGTP propôs o imediato preenchimento da totalidade
do quadro de inspectores da IGT, mas o governo não aceitou.
Recentemente, os media noticiaram que o governo se propunha recrutar 100
inspectores, o que representava menos de metade do que está em falta,
sendo os 100 manifestamente insuficientes para dar resposta às
necessidades existentes, e mesmo esses 100 novos inspectores o governo
não informou até que data esse recrutamento seria feito.
09/Abril/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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