O IRS não diminui com a nova tabela de retenções para 2009
Manipulação da opinião pública procurou criar a
ideia falsa de que o imposto iria baixar
RESUMO DESTE ESTUDO
Contrariamente aquilo que alguns jornais fizeram crer, a nova tabela de
retenção de IRS para 2009, publicada recentemente pelo governo,
não vai determinar qualquer diminuição no IRS que os
trabalhadores terão de pagar relativamente às
remunerações que receberem em 2009.
Vários jornas diários, por não dominarem a matéria
ou intencionalmente, acabaram por participar na campanha de
desinformação da opinião publica que o governo tem
desenvolvido a pretexto das medidas contra a crise, medidas essa manifestamente
insuficientes, nomeadamente as destinadas a apoiar os grupos da
população com maiores dificuldades (desempregados, reformados,
etc.) e, muitas delas, com conteúdo muito diferente daquele que o
governo pretende fazer crer.
A propósito da nova tabela de retenção do IRS aprovado
pelo governo, o
Correio da Manhã
de 21/01/2009 escreveu : "IRS dá mais dinheiro nos
salários". E no
Diário Económico
pôde-se ler: " A generalidade dos trabalhadores vai descontar
mensalmente menos IRS". E o
Jornal de Negócios
do mesmo dia afirmava: "A generalidade dos trabalhadores dependentes vai
descontar mensalmente menos IRS este ano através das chamadas
retenções na fonte, ficando com mais rendimento disponível
por mês". A percepção que se obtém com a
leitura de tal tipo de noticias não tem qualquer correspondência
com a realidade. A falta de rigor jornalístico de muitas notícias
é um aspecto chocante da realidade actual pois acabam por contribuir,
objectivamente, para a gigantesca campanha de manipulação da
opinião pública que este governo tem desenvolvido.
Sob o ponto de vista legal, uma tabela de retenção de IRS posta
em vigor através de um despacho do ministro das Finanças, como
sucedeu com a de 2009, nunca poderá determinar uma baixa da carga fiscal
resultante do IRS. Isso só poderá ser feito através de uma
lei, normalmente a Lei do Orçamento do Estado aprovada pela Assembleia
da República.
Em Novembro de 2008, com a aprovação do Orçamento do
Estado para 2009, os escalões do IRS foram actualizadas somente em 2,5%,
apesar do Índice Preços de Consumidor ter aumentado, em 2008, em
2,6%. Portanto, não se verificou a recuperação, em termos
reais, do valor dos escalões (ver quadro I).
O despacho das retenções apenas fixa a forma como irá ser
pago o valor de IRS calculado com base nas taxas constantes da lei do
orçamento aprovada pela Assembleia da República, ou seja, qual a
importância do IRS obtido daquela forma que é paga em cada
mês e, consequentemente, qual a importância que o trabalhador
terá pagar no fim, normalmente em Agosto/Setembro do ano seguinte, ou,
no caso do trabalhador ter pago um total de retenções durante o
ano superior ao IRS total devido, qual será o valor do reembolso que
ele receberá.
A nova tabela de retenções para 2009 que o governo acabou de
publicar, não vai determinar qualquer diminuição no total
do IRS a pagar pelo trabalhador em relação ao seu rendimento
deste ano. Se pagar menos através das retenções de IRS
mensais, ele ou não terá direito a qualquer reembolso no futuro
ou poderá ser mesmo obrigado eventualmente a pagar mais IRS no fim.
Mesmo aqueles que poderão ver a retenção diminuir em um
ponto percentual com a nova tabela de retenções para 2009
são apenas uma minoria. Por ex., no caso de um casal (trabalhadores por
conta de outrem) com um filho, os trabalhadores que poderão ter, em
2009, uma diminuição de um ponto percentual na
retenção serão os com remunerações que
estejam dentro dos seguintes limites: entre 570,1 e 587 ;
entre 610,1 e 628; entre 650,1 e 670; entre
690,1 e 720; entre 690,1 e 720; entre 770,1 e
795; entre 870,1 e 900; 950,1 e 980; entre
1010,1 e 1040; entre 1080,1 e 1115; etc.; etc. (ver
coluna 5 do quadro II). Todos os restantes trabalhadores, com
remunerações fora daqueles limites, que são a maioria, a
percentagem da sua remuneração que será retida em 2009
para efeitos de IRS é precisamente igual à de 2008.
|
O governo publicou, através do Despacho 2563/2009, a nova tabela de
retenção do IRS a vigorar em 2009. E vários jornais
aproveitaram logo esse facto para tentar criar a ideia falsa nos leitores de
que essa tabela iria determinar uma redução do imposto a pagar.
Mas como iremos mostrar a tabela de retenção não reduz o
IRS a pagar em 2009, e os trabalhadores que eventualmente tenham uma
redução de um ponto percentual em 2009 serão apenas uma
minoria, mas mesmo esses ou não receberão qualquer reembolso em
Agosto/Setembro do ano seguinte, como habitualmente sucede nessa altura, ou
então poderão ser obrigados a pagar mais IRS nessa data.
A TABELA DE RETENÇÃO DE IRS NUNCA PODERÁ DETERMINAR BAIXA
DE IMPOSTO
Sob o ponto de vista legal, uma tabela de retenção de IRS, posta
em vigor através de um despacho, nunca poderá determinar uma
diminuição da carga fiscal resultante do IRS. Isso só
poderá ser feito através de uma lei- normalmente a Lei do
Orçamento do Estado e nunca por meio de uma despacho do ministro
das Finanças com acontece com tabela de retenção de IRS.
Em Novembro de 2007, com a aprovação na Assembleia da
República do Orçamento do Estado para 2008, os escalões do
IRS foram actualizados apenas em 2,1%, apesar da taxa de inflação
em 2007 ter sido de 2,5%. Portanto, a actualização dos
escalões nem foi suficiente para recuperar, em termo reais, a
desvalorização resultante da subida dos preços.
Em Novembro de 2008, com a provação do Orçamento do Estado
para 2009, sucedeu o mesmo, pois os escalões do IRS foram actualizadas
somente em 2,5%, apesar do Índice Preços de Consumidor ter
aumentado, em 2008, em 2,6%. Portanto, também não se verificou a
recuperação, em termos reais, do valor dos escalões.
E nada disto foi alterado com a publicação das tabelas de
retenção tanto em 2008 (Despacho 1157-A/2008) como em 2009
(Despacho 2563/2009), pois estas não alteram, porque legalmente
não podem fazer, as taxas de IRS fixadas pela lei do Orçamento do
Estado.
Na quadro seguinte, estão as duas tabelas de IRS (não de
retenção de IRS): a que vigorou em 2008 e a que vigorará
em 2009. Esta última consta da Lei do Orçamento deste ano, a Lei
64-A/2008.
Como rapidamente se conclui, os valores dos escalões de 2009 são
superiores aos de 2008 em apenas 2,5%. Por isso, um trabalhador com um
rendimento sujeito a IRS próximo do limite superior de qualquer
escalão, se tiver em 2009 um aumento igual ou superior à taxa de
inflação verificada em 2008 2,6% corre o risco de
saltar de escalão e de uma parte do seu rendimento ser sujeito a uma
taxa de IRS mais elevada do que a de 2008. E isto nunca poderia ser alterado
por despacho do ministro das Finanças que fixa as
retenções do IRS.
APENAS UMA MINORIA DE TRABALHADORES PODERÀ VER A RETENÇÃO
DO IRS DIMINIUR UM PONTO PERCENTUAL EM 2009
O despacho das retenções apenas fixa a forma como irá ser
pago o valor de IRS calculado com base nas taxas constantes do quadro I, ou
seja, qual a importância do IRS calculado desta forma que será
paga em cada mês e, consequentemente, qual a importância que
será paga pelo trabalhador no fim do ano, ou melhor em Agosto/Setembro
do ano seguinte relativamente ao rendimento do ano anterior, ou, no caso de
ter pago a mais durante o ano através das retenções, qual
a importância de que será reembolsado.
Assim, e contrariamente ao que alguns jornais fizeram crer, com a nova Tabela
de Retenção que o governo acabou de publicar, o IRS não
vai baixar nem a maioria dos trabalhadores verá a sua
retenção diminuir. O quadro seguinte, relativo a uma
família (dois trabalhadores por conta de outrem) com um filho, que
é o caso mais frequente, por isso o escolhemos, mostra que apenas uma
minoria poderá ver a sua retenção de IRS baixar em um
ponto percentual em 2009, sem que, no entanto, o IRS que terá de pagar
pelo seu rendimento anual diminua.
Como rapidamente se conclui do quadro anterior, as taxas de
retenção do IRS são as mesmas em 2008 (coluna 3) e em 2009
(coluna 4). Os escalões é que foram em cerca de 3%. Por ex., o
1º escalão correspondia à remuneração mensal
até 540 euros em 2008 (coluna 1) , e até 556 euros em 2009
(coluna 2).
No caso de um casal (trabalhadores por conta de outrem) com um filho, os
trabalhadores que terão, em 2009, uma diminuição de um
ponto percentual na retenção são apenas os com
remunerações mensais que estejam dentro dos limites constantes
da coluna (5), que são os seguintes: entre 570,1 e
587 ; entre 610,1 e 628; entre 650,1 e 670;
entre 690,1 e 720; entre 690,1 e 720; entre 770,1
e 795; etc.; etc..Todos os restante trabalhadores, como
remunerações fora dos limites dos valores constante da coluna
(5), que são a maioria, a percentagem da sua remuneração
que será retida em 2009 para efeitos de IRS é precisamente igual
à de 2008.
Finalmente, poderá acontecer que com a diminuição da
retenção mensal o trabalhador acabe por pagar uma
importância de IRS inferior à que se obtém pela
aplicação ao seu rendimento sujeito a imposto ( o rendimento
colectável) das taxas constantes do quadro II. Neste caso, o trabalhador
não receberá nenhuma importância de reembolso em Setembro,
mês em que muitos trabalhadores tem recebido um reembolso de IRS que, por
vezes, é igual ao seu subsidio de férias por ter pago IRS a mais
durante o ano, como até poderá acontecer que nessa altura seja
obrigado a pagar uma importância de IRS, no caso do IRS pago durante o
ano ser inferior ao valor que se obtém aplicando aos seu rendimento
colectável as taxas de IRS também constantes do quadro II.
Um exemplo imaginado para tornar a leitura do quadro mais fácil.
Suponha-se um trabalhador de um casal de trabalhadores por conta de outrem, com
um filho, que tinha uma remuneração mensal de 610 euros em 2008 e
em 2009. A taxa de retenção de IRS é de 1% (6,1)
tanto em 2009 como em 2008. Suponha-se agora que ele tinha uma
remuneração mensal 620 em 2008 e em 2009. Em 2008, ele
estava sujeito a uma taxa de retenção de 2% (12,4) e, em
2009, a uma taxa de retenção de IRS de 1% (6,2). Portanto,
só os trabalhadores com remunerações mensais compreendidas
dentro dos limites constantes da coluna (5) é que, em 2009, terão
uma redução de um ponto percentual na retenção de
IRS. Todos os restantes, que são a maioria, não terão
qualquer diminuição na retenção. Isto nos caso de
um casal de trabalhadores por conta de outrem e com um filho. Nos outros casos
(casal sem filhos; casal com 2 filhos, etc.), as conclusões são
semelhantes.
22/Janeiro/2009
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|