As medidas anunciadas pelo governo para incentivar a natalidade vão ter
efeitos reduzidos
RESUMO
O governo acabou de aprovar um decreto-lei que diz ter como objectivo
incentivar a natalidade em Portugal. No entanto, a análise das medidas
constantes nesse diploma mostra que os seus efeitos vão ser
necessariamente reduzidos ou mesmo nulos.
Efectivamente, as medidas anunciadas reduzem-se apenas a duas, a saber: (a) A
criação de um abono de família pré-natal a receber
pela mulher grávida durante apenas 6 meses; (b) A
majoração (aumento) do abono de família durante somente 24
meses.
De acordo com o Decreto-Lei 176/2003, aprovado pelo governo PSD/PP, e a
Portaria 421/2007, publicada pelo governo de Sócrates, nem todas as
crianças têm o direito a receber abono de família
(não é um direito universal), nem o abono de família pago
a todas aquelas que têm direito é igual. Uma criança cujo
agregado familiar tenha uma remuneração de referência
superior a cinco salários mínimos nacionais não tem
direito a abono de família e o abono pago aquelas que têm varia,
até a um ano de idade, entre 130,62 euros e 32,28 euros e, a partir de
um ano de idade, entre 32,65 euros e 10,76 euros. Em 2006, o abono de
família médio recebido por 666.183 crianças foi de 37,12
euros; por 522.910 crianças de 29,98 euros; por 301.143 de 27,58 euros;
por 231.064 de 22,82 euros; e por 122.845 apenas de 11,84 euros por mês.
Considerando a totalidade das crianças 1.844.145 o abono
de família médio pago a cada uma delas foi apenas de 30,06 euros
por mês.
O abono de família pré-natal criado pelo governo de
Sócrates para incentivar a natalidade, será pago à mulher
grávida durante apenas 6 meses (não abrange nem a totalidade da
gravidez) e variará, tal como o abono de família até a um
ano de idade, entre 130,62 euros e zero euros.
A majoração (aumento) do abono de família, que é a
outra medida para incentivar a natalidade, tem a duração de
apenas 24 meses (dos 12 meses de idade da criança até aos 36
meses) e variará para as famílias de dois filhos entre 32,65
euros e 10,76 euros por mês e por filho, e para as famílias com
três ou mais filhos entre 65,30 euros e 21,52 euros por mês.
Com base em cálculos apropriados conclui-se que o acréscimo de
rendimento total (considerando todos os filhos) de uma família que
tenha um segundo filho variará entre 78,36 euros e 23,67 euros por
mês, sendo o aumento médio de apenas 63,45 euros por mês; e
para as famílias que tenham um terceiro o acréscimo de rendimento
total (considerando também todos os filhos) variará entre 182,84
euros e 58,10 euros por mês, sendo o valor médio por
família de 150,01 euros. E só têm este acréscimo de
rendimento durante 30 meses (6 meses de gravidez da mulher e 26 meses de idade
do filho. É evidente que estas duas medidas aprovadas pelo governo de
Sócrates vão ter efeitos reduzidos ou mesmo nulos na natalidade.
Basta recordar que grande número de famílias, por não
conseguirem colocar os seus filhos em creches subsidiadas pelo Estado devido
à falta de vagas, são obrigados a colocá-los em creches
privadas onde têm de pagar por filho entre 250 euros e 300 euros por
mês. Para além disso o desemprego e a precariedade estão a
aumentar rapidamente em Portugal, e a chamada Comissão do Livro Branco
das Relações Laborais, nomeada pelo governo, ainda veio defender,
no seu "Relatório de Progresso, que a remuneração
nominal do trabalhador possa ser reduzida pela entidade patronal com base em
contrato individual de trabalho, e a liberalização dos
despedimentos individuais com base na inaptidão do trabalhador decidida
também pela entidade patronal.
|
O governo anunciou, em comunicado do Conselho de Ministros de 26/07/2007, que
tinha aprovado um Decreto-Lei que "adopta um conjunto de medidas de
incentivo à natalidade e de apoio às famílias
numerosas". Essas medidas foram apenas duas a saber: a
criação de um abono de família pré-natal" pago
durante 6 meses mulher grávida e "a majoração do do
abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois
ou mais filhos" pago durante 24 meses. E como vamos mostrar os efeitos
dessas medidas sobre o aumento da natalidade serão certamente reduzidos,
para não dizer mesmo nulos.
O ABONO DE FAMILIA EM PORTUGAL NÃO É UM DIREITO UNIVERSAL, E
MESMO AQUELES QUE A ELE TÊM DIREITO NÃO RECEBEM TODOS O MESMO VALOR
Em Portugal nem todos os portugueses com filhos têm direito a receber
abono de família. Esta foi uma decisão tomada pelo governo do
PSD/PP e mantida pelo governo PS. As crianças pertencentes a
famílias com uma remuneração de referência superior
a cinco salários mínimos nacionais não têm direito
ao abono de família.
Mesmo as crianças com direito a abono de família, não
recebem todas o mesmo valor. De acordo com o Decreto-Lei 176/2003 aprovado pelo
governo do PSD/PP, e com a Portaria 421/2007 aprovada pelo governo de
Sócrates, existem 10 valores diferentes para o abono de família,
que correspondem a cinco escalões: Até a um ano de vida o abono
pago varia entre 130,62 euros e 32,28 euros por filho e por mês, e a
partir de um ano de idade o abono de família varia entre 32,65 euros e
10,76 euros por filho e por mês.
Os cinco escalões, a que correspondem 10 valores diferentes, são
fixados com base na chamada remuneração de referência. Por
isso, uma questão que interessa esclarecer é a seguinte:
Como é calculada a chamada remuneração de referência
que é utilizada para determinar os cinco escalões a que
correspondem valores diferentes de abono de família a que a
criança tem direito? De acordo com o nº1 do artº 9 do Decreto
Lei 176/2003, a remuneração de referência do agregado
familiar resulta da "soma do total de rendimentos de cada elemento do
agregado familiar a dividir pelo número de titulares de direito a abono
(quem tem direito ao abono de família é a criança, que
é o seu titular) acrescido de um". E segundo o nº2 do mesmo
artigo, "na determinação do total de rendimentos são
tidos em consideração os seguintes rendimentos anuais
líquidos: (a) Rendimentos do trabalho dependente; (b) Rendimentos
empresariais e profissionais; (c) Rendimentos de capitais; (d) Rendimentos
prediais; (e) Incrementos patrimoniais (mais valias); (f) Pensões; (g)
Quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou
inexistência de rendimentos garantidas pelos subsistemas previdencial ou
de solidariedade" (ex.: subsidio de desemprego, subsidio de
doença). Resumindo,
a remuneração de referência de uma família
obtém-se somando os rendimentos de todos os membros da família e
depois dividindo o valor obtido pelo numero de filhos mais um
.
Um exemplo imaginado tornará tudo isto mais facilmente
compreensível. Admita-se então que uma família é
constituída por três adultos todos eles auferindo rendimentos cuja
origem é o trabalho sendo as remunerações de cada um deles
as seguintes: a do primeiro, 1000 euros por mês; a do segundo, 900
euros por mês; e a do terceiro apenas 500 euros por mês. E que
esta família tem um filho com direito a abono de família.
A remuneração de referencia obtém-se somando as
remunerações mensais de cada um dos seus membros o que dá
2.400 euros (1000+900+500= 2.400) e depois divide-se o valor assim obtido pelo
número de filhos com direito a abono que no nosso exemplo
é um adicionando um, o que dá 2. Portanto, para obter a
remuneração de referência desta família imaginada
para efeitos de abono de família divide-se o valor de 2.400 euros que
foram obtidos por 2, o que dá 1.200 euros. É este valor que se
chama remuneração de referência. Para se saber qual
é o valor do abono de família a que a criança tem direito
tem-se de saber a que escalão de rendimento corresponde os 1.200 euros.
E de acordo com o Decreto-Lei 176/2003 e a Portaria 421/2007, os
escalões são os constantes do quadro seguinte.
QUADRO I Escalões de rendimento e valores de abono de
família - 2007
|
ESCALÕES
|
REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA
|
ABONO FAMILIA - Euros
|
|
Em Salário Mínimo Nacional
|
Em euros
|
1º ano
|
Depois do 1º ano
|
|
1º
|
Até 0,5 SMN
|
Até 201,5
|
130,62
|
32,65
|
|
2º
|
Sup.0,5SMN até 1 SMN
|
Sup. 201,5 -até 403
|
108,85
|
27,22
|
|
3º
|
Sup. 1SMN até 1,5SMN
|
Sup. 403 até 604,5
|
87,08
|
25,04
|
|
4º
|
Sup. 1,5 SMN até 2,5SMN
|
Sup. 604,5 até 1007,5
|
53,79
|
21,52
|
|
5º
|
Sup. 2,5 SMN até 5 SMN
|
Sup. 1007,5 até 2015
|
32,28
|
10,76
|
|
6º
|
Superior a 5 SMN
|
Superior a 2.015 euros
|
0,00
|
0,00
|
Fonte: Decreto-Lei 176/2003 e Portaria 421/2007
Para as crianças que têm direito ao abono de família, e
não são todas como já se referiu, o abono de
família no 1º ano de vida da criança varia entre 130,62
euros e 32,28 euros por mês, e a partir de um ano de idade varia entre
32,65 euros e 10,76 euros de acordo com a remuneração de
referência da respectiva família.
O exemplo referido anteriormente, em que a remuneração de
referência obtida era de 1.200 euros por mês, enquadra-se no
5º escalão, cujos extremos são, respectivamente, 1007 euros
e 2015 euros. Por isso, a criança do nosso exemplo, receberá de
abono de família 32,28 euros por mês até um ano de idade,
e apenas 10,76 euros por mês a partir de um ano de idade, como mostram os
dados oficiais constantes do quadro I.
O quadro seguinte, construído com dados constantes das
"Estatísticas da Segurança Social" divulgadas em Julho
de 2007, mostra o número de titulares e o valor médio do abono de
família por escalão em 2006.
QUADRO II Nº de crianças (Titulares) a receber abono de
família e valor médio do abono de família por
escalões em 2006
|
ESCALÕES
|
Nº de Titulares
|
% do Total
|
Valor médio em euros
do abono por titular
|
|
1º
|
666.183
|
36,1%
|
37,12
|
|
2º
|
522.910
|
28,4%
|
29,98
|
|
3º
|
301.143
|
16,3%
|
27,58
|
|
4º
|
231.064
|
12,5%
|
22,82
|
|
5º
|
122.845
|
6,7%
|
11,84
|
|
TOTAL
|
1.844.145
|
100,0%
|
30,06
|
Fonte: Estatísticas da Segurança Social - Julho 2007
Em 2006, o número de crianças a receber abono de família
totalizava 1.844.145, variando o valor médio mensal do abono de
família pago pela Segurança Social variava entre 37,12 euros e
11,84 euros por mês, sendo o valor médio de todos os abonos pagos
naquele ano de apenas 30,06 euros por mês.
O ABONO DE FAMILIA PRÉ- NATAL: O que é e qual é o seu
valor
A primeira medida aprovada pelo governo para incentivar a natalidade é o
chamado abono de família pré-natal. De acordo com o projecto de
decreto-lei será um valor que a mulher grávida receberá,
não durante os 9 meses de gravidez, mas apenas "a partir do
mês seguinte àquele em que se atinge a 13ª semana de
gestação", ou seja, "a prestação é
concedida mensalmente por um período de 6 meses ou, em caso de o
período de gestação ser superior a 40 semanas, até
à data do nascimento".
O cálculo do valor do abono de família pré-natal é
o constante no Decreto-Lei 176/2003. E embora não seja claro, no entanto
deve corresponder aos valores por escalão referentes ao 1º ano de
vida da criança, ou seja, os que constam do quadro seguinte.
QUADRO III Valor mensal do abono de família pré-natal e
valor total que receberá
a mulher grávida nos seis meses de gravidez a que terá direito
|
ESCALÕES
|
REMUNERAÇÃO
REFERENCIA - Euros
|
Abono Família Pré- Natal
Valor mensal em euros
|
Número de meses a que
a mulher grávida tem direito
|
|
1º
|
Até 201,5
|
130,62
|
6
|
|
2º
|
Superior a 201,5 -até 403
|
108,85
|
6
|
|
3º
|
Superior a 403 até 604,5
|
87,08
|
6
|
|
4º
|
Superior a 604,5 até 1007,5
|
53,79
|
6
|
|
5º
|
Superior a 1007,5 até 2015
|
32,28
|
6
|
|
6º
|
Superior a 2.015 euros
|
0,00
|
0
|
Portanto, a mulher não direito a este abono durante os 9 meses de
gravidez mas apenas durante seis meses. E o valor que receberá
não será igual para todas as mulheres, mas variará entre
130,62 euros e zero euros por mês.
MAJORAÇÃO (AUMENTO) DO ABONO DE FAMILIA DURANTE APENAS 24 MESES
PELO SEGUNDO OU MAIS FILHOS
A segunda e última medida aprovada pelo governo de Sócrates para
incentivar a natalidade é a chamada "majoração do
abono de família do segundo titulares e seguintes". De acordo com o
projecto de decreto-lei, "o nascimento ou a integração de
uma segunda criança titular no agregado familiar determina a
majoração, em dobro, das prestações de abono de
família a atribuir a cada criança desse mesmo agregado familiar
com idade entre os 12 meses e os 36 meses inclusive"; e "o nascimento
ou a integração de uma terceira criança titular no
agregado familiar determina a majoração, em triplo, das
prestações de abono de família a atribuir a cada
criança desse mesmo agregado familiar com idade compreendida entre os 12
e os 36 meses de idade, inclusive". Portanto, durante o 1º ano de
vida a criança não terá direito a qualquer
majoração do abono de família. Só a partir dos 12
meses, quando o valor do abono família se reduz significativamente
é que tem direito a essa majoração, e só durante 24
meses.
O quadro seguinte apresenta de uma forma quantificada os resultados da
aplicação deste "incentivo à natalidade"
aprovado pelo governo de Sócrates.
QUADRO IV Aumento do abono de família por filhos e por todos os
filhos de uma família com 2 filhos e com 3 filhos
ESCA-
LÕES
|
Remuneração
Referência
Euros
|
Aumento mensal por filho
Em euros
|
Aumento mensal total por todos os filhos durante 24 meses
Em euros
|
|
2º Filho
|
3ª Filho ou mais
|
Por 2 filhos
|
Por 3 filhos
|
|
1º
|
Até 201,5
|
32,65
|
65,30
|
65,30
|
195,90
|
|
2º
|
Superior a 201,5 -até 403
|
27,22
|
54,44
|
54,44
|
163,32
|
|
3º
|
Superior a 403 até 604,5
|
25,04
|
50,08
|
50,08
|
150,24
|
|
4º
|
Superior 604,5 até 1007,5
|
21,52
|
43,04
|
43,04
|
129,12
|
|
5º
|
Superior a 1007,5 até 2015
|
10,76
|
21,52
|
21,52
|
64,56
|
|
6º
|
Superior a 2.015
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Fonte: Projecto de Decreto-Lei do governo
Portanto, o aumento do abono de família por filho, numa família
com 2 crianças com direito a abono de família variará
entre 32,65 euros e zero euros por mês; e numa família com 3
filhos variará entre 65,30 euros e zero euros. Considerando todos os
filhos com direito a abono de família, pois todos eles passarão a
ter direito ao acréscimo do abono durante 24 meses, o aumento
variará, por mês, entre 65,30 euros e zero euros para as
famílias com 2 filhos, e entre 195,90 euros e zero euros nas
famílias com 3 filhos. É evidente que estes aumentos são
uma "gota" em relação às despesas que uma
família tem com uma criança. Para concluir isso, basta ter
presente que grande número de famílias portuguesas, por falta de
vagas em creches subsidiados pelo Estado, são obrigadas a colocar os
filhos em creches privadas onde pagam por mês e por filho entre 250 euros
e 300 euros. Pensar ou afirmar como tem feito o governo de Sócrates na
sua propaganda que este pequeno aumento do abono de família apenas
durante 24 meses vai incentivar a natalidade é pura demagogia.
O AUMENTO MÉDIO MENSAL DO RENDIMENTO DAS FAMILIAS DURANTE OS 30 MESES
QUE TERÃO DIREITO AO ABONO PRÉ-NATAL E A UM ACRÉSCIMO DO
ABONO DE FAMILIA É MUITO REDUZIDO
Se considerarmos a totalidade do período em que as famílias que
tenham um segundo ou um terceiro ou mais filho terão direito a um
complemento do abono de família, que é apenas 30 meses (6 meses
durante a gravidez da mais mulher mais 24 meses a contar de um ano de idade da
criança), concluímos que o acréscimo de rendimento
temporário é extremamente reduzido. O quadro seguinte apresenta o
resultado quantificado total para os diferentes escalões de
remuneração de referência e para uma família com
dois e três filhos.
QUADRO V Aumento médio mensal do rendimento durante da
família apenas 30 meses das famílias que tenham uma segunda, ou
uma terceira criança devido ao incentivo do governo
ESCA-
LÕES
|
% Titulares
do Total
|
ABONO DE FAMILIA PRÉ-NATAL
|
MAJORAÇÃO ABONO DE FAMILIA
|
Aumento rendimento da família mês (30 meses)
|
|
Valor
|
Nº Meses
|
2 filhos
|
3 filhos
|
Nº Meses
|
2 filhos
|
3 filhos
|
|
1º
|
36,1%
|
130,62
|
6
|
65,30
|
195,90
|
24
|
78,36
|
182,84
|
|
2º
|
28,4%
|
108,85
|
6
|
54,44
|
163,90
|
24
|
65,32
|
152,89
|
|
3º
|
16,3%
|
87,08
|
6
|
50,08
|
150,24
|
24
|
57,48
|
137,61
|
|
4º
|
12,5%
|
53,97
|
6
|
43,04
|
129,12
|
24
|
45,23
|
114,09
|
|
5º
|
6,7%
|
32,28
|
6
|
21,52
|
64,56
|
24
|
23,67
|
58,10
|
|
TOTAL
|
100,0%
|
101,17
|
6
|
54,02
|
162,22 e
|
24
|
63,45
|
150,01
|
Considerando a totalidade do rendimento resultante dos incentivos à
natalidade aprovados pelo governo de Sócrates (30 meses, sendo 6 meses
referentes ao abono de família pré-natal e 24 meses relativos
à majoração do abono de família ) conclui-se que o
acréscimo de rendimento variará entre 78,36 euros por mês e
23,67 euros por mês para as famílias com dois filhos, e entre
182,84 euros e 58,10 euros por mês para as famílias com 3 filhos.
Em termos médios, portanto considerando a totalidade das
famílias, o aumento de rendimento total do agregado familiar (inclui
todos os filhos) será de 63,45 euros para as famílias com 2
filhos e de 150,01 euros para as famílias com três filhos. E isto
apenas durante 30 meses.
É evidente que não com é apoios com esta dimensão
que se incentiva a natalidade em Portugal. E isto com maioria de razão
quando, por um lado, grande número de famílias não
conseguem arranjar um lugar numa creche subsidiada pelo Estado e tem de
recorrer a creches privadas orientadas pelo lucro pagando entre 250 euros e 300
euros por mês e por criança e, por outro lado, a precariedade
tem aumentado muito em Portugal (os contratos a prazo, no 1º trimestre de
2007, atingiram 646.700 portugueses) e o trabalho a tempo parcial com
salário reduzido já atinge valores também muito elevados
(no 1º trimestre de 2007, já abrangia 618.100 portugueses), e
quando a chamada Comissão do Livro Branco das Relações
Laborais, nomeada pelo governo, defende no "Relatório de
Progresso" que apresentou que seja dado aos patrões poder para
reduzir as remunerações nominais dos trabalhadores por meio de
contratos individuais de trabalho, assim como a liberalização dos
despedimentos individuais com base na inaptidão do trabalhador decidida
pela entidade patronal.
11/Agosto/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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http://resistir.info/
.
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