O governo pretende reduzir as pensões de todos os trabalhadores que se
aposentarem ou reformarem em 2010 e nos anos futuros
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo pretende utilizar o Decreto lei de actualização
extraordinária das pensões em 2010, que se aplica ao sector
privado e à Administração Pública (em
relação a esta aplica-se aos trabalhadores que entraram depois de
1 de Setembro de 1993, e em relação aos restantes aplica-se ao
cálculo da P2 que é a pensão referente ao tempo de
serviço feito depois de 2005), para introduzir na lei duas
disposições que determinarão mais uma
redução nas pensões não só dos trabalhadores
que se reformarem ou aposentarem em 2010, mas também no futuro. E essas
disposições constam do artº 3º e do artº 5º
do projecto de Decreto-Lei que têm passado despercebidas à
comunicação social e à generalidade dos portugueses
(é esse certamente o desejo do governo). Na reunião realizada no
dia 18/11/2009 com o governo para negociar o projecto de Decreto-Lei com os
sindicatos, levantamos o carácter injusto destas
disposições, e tanto o secretário de Estado da
Administração Pública como o director geral da CGA
revelaram ignorância mas, no entanto, recusaram-se a negociar,
transformando mais uma vez a negociação com os sindicatos numa
mera formalidade para cumprir a lei.
O artº 5º do projecto de Decreto-Lei do governo estabelece que no
cálculo do salário de referência (que serve depois para
determinar o valor da pensão dos trabalhadores que se reformarem ou
aposentarem em 2010), os salários de 2008, de 2009 e 2010 não
serão actualizados. Desta forma o governo pretende impor que não
sejam actualizados os salários de três anos (o ano de reforma ou
aposentação e os dois anos anteriores), quando até aqui
só não eram actualizados os salários de dois anos (o do
ano em que o trabalhador se reformava ou aposentava e o salário do ano
anterior). Tomando com base, por ex., um salário de 1000 euros em 2005
com actualizações anuais iguais às da Função
Publica no período de 6 anos (2005/2010), o salário de
referência em 2010, respeitando as disposições do projecto
de Decreto Lei do governo, seria de 1088 euros, enquanto calculado com base nas
disposições que vigoravam no período anterior ao projecto
de Decreto Lei (ver Portaria 1514/2008) seria de 1093 euros (Quadro I). E
quanto mais baixo é o salário de referência mais baixo
será o valor da pensão. A diferença parece pequena mas
multiplicada pelo numero de trabalhadores que se reformarem e aposentarem em
2010, e tendo em conta os efeitos negativos que se farão sentir durante
todo o período de reforma ou aposentação os valores
acumulados acabam por serem bastante elevados, e representarem mais um corte na
pensão de reforma e de aposentação a juntar aos cortes
resultantes da alteração da formula de cálculo da
pensão e do "factor de sustentabilidade".
O propósito de reduzir as pensões tanto da Segurança
Social como dos trabalhadores da Administração Pública que
se reformarem e aposentarem em 2010 e nos anos seguintes por parte do governo
não se limita ao referido anteriormente. Ele também resulta do
artº 3º do mesmo projecto de Decreto Lei que dispõe que
"o valor do IAS para o ano de 2010 é de 412,22 euros", ou
seja, o mesmo valor que vigorou em 2009. Para se poder avaliar os efeitos
negativos nas pensões do congelamento do IAS, imagine-se a seguinte
situação que poderá ser bem real. Tomando como base um
salário de referência, por ex., de 1200 euros, se o IAS fosse
actualizado da mesma forma que se prevê que seja o salário
mínimo nacional em 2010, o valor da pensão do trabalhador, com 36
anos de descontos por ex., seria de 975 euros. Se o IAS não for
actualizado, como pretende impor o governo, o valor da pensão já
será de 974 euros (quadros II, III, IV e V). A diferença é
pequena (apenas um euro) mas multiplicada pelo numero de meses de cada ano e
pelo numero anos de vida do trabalhador depois de se ter reformado ou
aposentado (na Administração Pública aplica-se aos
trabalhadores que entraram depois de 1993, e ao cálculo do P2), e
multiplicado depois pelo numero de trabalhadores que se reformem ou aposentem
em 2010, o valor que este governo retira nas pensões dos trabalhadores
já é muito mais elevado. E se tivermos presente que esta
não actualização do IAS e, consequentemente, dos
escalões também se vai reflectir negativamente nas pensões
de todos os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem no futuro, já
que as futuras actualizações do IAS e, consequentemente,
também dos escalões far-se-ão com base em valores mais
baixos, então é fácil concluir que desta forma os
trabalhadores portugueses, quer do sector privado quer da
Administração Pública, serão lesados em
milhões de euros, corte este que se vai adicionar ao referido
anteriormente, assim como aqueles que resultaram da alteração da
formula de cálculo da pensão e da aplicação do
chamado "factor de sustentabilidade" (só o factor de
sustentabilidade determinou, em 2009, uma redução na
pensão em -1,32% e a previsão, em 2010, é que
poderá atingir quase - 2%).
|
No estudo anterior mostramos que o aumento das pensões em 2010 previsto
no projecto de Decreto de Lei do governo será inferior à taxa de
inflação prevista para o próximo ano e que, por essa
razão, a situação dos reformados e dos aposentados,
incluindo mesmo aqueles que recebem pensões muito baixas (até 628
/mês), será pior em 2010 do que em 2009.
Assim de acordo com os cálculos feitos utilizando as estatísticas
oficiais conclui-se que o aumento médio ponderado que os aposentados da
Administração Pública terão em 2010 será
apenas de 0,46%; os outros reformados da Administração Publica
terão um aumento médio ponderado nas pensões de apenas
1,18%; sendo também igual a subida média ponderada que se
verificará nas pensões dos reformados da Segurança Social.
Tendo em conta as últimas previsões de aumento dos preços
para 2010 de 1,3% do Banco de Portugal e de entre 0,8% e 1,3% da
Comissão Europeia, e são previsões porque a realidade
é normalmente pior, é fácil de concluir que os aposentados
da Administração Pública e os restantes reformados,
incluindo os da Segurança Social sofrerão certamente em 2010 uma
redução do seu poder de compra quando o comparamos com o de 2009.
É esta a realidade que a propaganda oficial não consegue esconder.
REDUÇÃO DAS PENSÕES DOS TRABALHADORES DO SECTOR PRIVADO E
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2010 E NOS ANOS FUTUROS
O projecto de Decreto Lei sobre o aumento extraordinário das
pensões em 2010, contém duas disposições (o
artº 3º e o artº 5º) que irão determinar, no caso de
serem aprovados, que os trabalhadores da Administração
Pública que se aposentarem em 2010 e os da Segurança Social que
se reformarem no próximo ano, e também nos anos seguintes,
sofrerão mais um redução na sua pensão para
além das causadas pela alteração da formula de
cálculo da pensão e pela aplicação do factor de
sustentabilidade.
A REDUÇÃO DAS PENSÕES DEVIDO À NÃO
ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE 2008
A pensão tanto dos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social
como os abrangidos pela CGA (os que entraram a partir de 1993 e também,
em relação aos restantes, para o tempo de serviço prestado
depois de 2005 a que corresponde a pensão P2) é calculada com
base nos salários revalorizados (actualizados com base no IPC sem
habitação à data em que o trabalhador se reforma ou se
aposenta). Até aqui os salários dos anos anteriores à
reforma ou aposentação eram todos actualizados com
excepção do ano em que o trabalhador se reformava ou aposentava,
e do ano anterior. Por exemplo, se o trabalhador se reformou em 2009, o
salário de 2009 assim como o de 2008, não eram actualizados (para
2009 ver Portaria 1514/2008, de 24.12.2008, artº 19 e Anexo II),
utilizando-se no cálculo do salário de referência, que
é a média dos salários revalorizados, o salário
nominal, sem qualquer actualização, recebido pelo trabalhador
naqueles dois anos (o da reforma ou aposentação e o do ano
anterior).
O artº 5º do projecto de Decreto-Lei do governo estabelece que no
cálculo do salário de referência, que serve depois para
determinar o valor da pensão, dos trabalhadores que se reformarem ou
aposentarem em 2010, os salários de 2008, de 2009 e 2010 não
serão actualizados. Desta forma o governo pretende impor que não
sejam actualizados os salários de 3 anos, quando até aqui
só não eram actualizados os salários de dois anos.
Para que o leitor possa ficar com uma ideia das consequências para os
trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010 desta
alteração apresenta-se seguidamente uma situação
imaginada que, no entanto, pode ser muito real.
Vamos então imaginar um trabalhador que tinha um salário de 1000
euros em 2005, e que nos anos posteriores teve os aumentos da
Administração Pública, como consta do quadro seguinte.
QUADRO I Cálculo do salário de referência relativo a
seis anos (2005/2010) com base na fórmula de cálculo que vigorou
antes e
depois do Decreto-lei do governo
ANOS
|
Salários nominais Euros
|
Salários revalorizados a preços de 2010
|
Antes do Decreto Lei (Até 31/12/2009)
|
Depois do Decreto Lei (A partir de 01/01/2010)
|
2005
|
1.000
|
1.118
|
1.118
|
2006
|
1.015
|
1.101
|
1.101
|
2007
|
1.030
|
1.088
|
1.088
|
2008
|
1.052
|
1.079
|
1.052
|
2009
|
1.082
|
1.082
|
1.082
|
2010
|
1.088
|
1.088
|
1.088
|
SALÁRIO DE REFERENCIA
|
1.093
|
1.088
|
Como mostram os dados do quadro, neste caso o salário de
referência calculado com base na fórmula que vigorava até
entrada em vigor do Decreto-Lei do Governo era de 1093 euros, e depois
já é de apenas 1088 euros. A diferença parece pequena mas
multiplicado pelo numero de trabalhadores que se reformarem e aposentarem em
2010, e cujos efeitos negativos se farão sentir durante todo o
período de reforma ou aposentação, os valores acumulados
acabam por serem elevados, e representarem mais um corte na pensão a
juntar aos resultantes da alteração da formula de cálculo
da pensão e da aplicação do chamado "factor de
sustentabilidade", que é um factor que reduz a pensão tanto
dos trabalhadores do sector privado como da Função
Pública, pois aplica-se a ambos.
A REDUÇÃO DAS PENSÕES DEVIDO À NÃO
ACTUALIZAÇÃO DO "IAS"
O propósito de reduzir as pensões tanto da Segurança
Social como dos trabalhadores da Administração Pública que
se reformarem e aposentarem em 2010 por parte do governo através da
publicação do Decreto-Lei que nos temos referido não se
limita ao artº 5º enunciado. Ele também resulta do artº
3º do mesmo projecto de Decreto-Lei que dispõe que "o valor do
IAS para o ano de 2010 é de 412,22 euros", ou seja, o mesmo valor
que vigorou em 2009.
Para se compreender as consequências negativas nas pensões dos
trabalhadores do sector privado e da Função Publica que se
reformarem e aposentarem em 2010, é preciso ter presente a forma como
é calculada a pensão.
Tal como sucede em relação ao cálculo do IRS, para
calcular a pensão de reforma ou de aposentação (esta
última relativamente aos trabalhadores que entraram para a
Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993 e,
em relação aos restantes trabalhadores, no cálculo do P2
que é a pensão correspondente ao tempo de serviço feito
depois de 2005); repetindo para calcular a pensão da Segurança
Social ou de aposentação o salário de referência
é dividido em parcelas (tranches) e cada uma delas é multiplicada
pelo número de anos de serviço (anos de descontos para a
Segurança Social ou CGA) e pela taxa de formação da
pensão, que é a percentagem do salário de referência
correspondente a cada ano de serviço ou de desconto.
O governo ao congelar o valor do IAS pretende impedir que a uma parcela maior
do salário de referência seja aplicada uma taxa de
formação mais elevada. Ao impedir isso através da
publicação deste Decreto-lei o governo impede que os
trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010 recebam uma
pensão um pouco mais elevada (o valor da pensão a que teriam
direito se o IAS não fosse congelado) o que lesa os direitos e
interesses de todos aqueles que se reformem ou aposentem em 2010.
Para tornar toda esta situação que é complexa (e o governo
utiliza essa complexidade para procurar ocultar o que está a fazer,
procurando fazer passar despercebido mais este corte nas pensões);
repetindo, para tornar esta situação que é complexa mais
clara para os leitores vamos imaginar a seguinte situação: o
valor do IAS não seria congelado, mas seria actualizado de acordo com o
aumento previsto na concertação social para o salário
mínimo nacional: 5,5% (o governo parece que agora, cedendo à
pressão do patronato, pretende dar o dito pelo não dito). E vamos
analisar quais seriam os efeitos a nível do valor das pensões.
Para isso, vamos imaginar um trabalhador que se vai reformar ou aposentar em
2010 cujo salário de referência é de 1200 euros, com 36
anos de descontos, e calcular o valor da pensão sem e com
actualização do IAS. Comecemos pelo cálculo sem
actualização do IAS, que é a situação que
este governo pretende impor por lei, e que consta do quadro seguinte.
QUADRO II Taxa de formação da pensão com o
congelamento do valor do IAS
ESCALÕES DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA COM BASE NO QUAL SE
CALCULA A PENSÃO
(Sem actualização do IAS)
|
Taxa de formação da pensão
|
1ª Parcela - Até 1,1 IAS ( Ate´460 euros)
|
2,30%
|
2ª Parcela - De 1,1 IAS até 2 IAS (De 460 a 838)
|
2,25%
|
3ª Parcela -De 2 IAS até 4 IAS (De 838 a 1676)
|
2,20%
|
4ª Parcela - De 4 IAS a 8 IAS (De 1676 a 3352)
|
2,10%
|
5ª Parcela - Superior a 8 IAS (Superior a 3352)
|
2,00%
|
Fonte: Decreto-Lei 187/2007 (artº 32 e Anexo I); e Guia do Utente do
Regime da Aposentação, Quadro III
Para calcular a pensão ter-se-ia, em primeiro lugar, de dividir o
salário de referência (1200) em parcelas (a 1ª
até 460, que é evidentemente 460; a 2ª, de
460 a 838, que é 378; e a 3ª parcela de valor
superior a 838 que é 362). Depois tinha-se de multiplicar
estes valores pelos anos de serviço (que no nosso caso são 36) e
depois pela taxa de formação da pensão correspondente a
cada parcela (1ª parcela: 2,3%; 2ª parcela: 2,25%; 3ª parcela:
2,2%). Os valores obtidos somam-se obtendo-se desta forma o valor da
pensão. No quadro seguinte constam os resultados obtidos e o valor da
pensão que desta forma se obtém para um trabalhador com 36 anos
de serviço, antes de descontar qualquer outra penalização
que eventualmente ainda tenha de suportar (por ex., por idade a menos em
relação à idade legal de reforma ou
aposentação e a resultante da aplicação do factor
de sustentabilidade)
QUADRO III Valor da pensão que se obtém sem
actualização do IAS
PARCELAS DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA
|
Parcelas do salário de referência
|
Taxa de formação de pensão
|
VALOR MENSAL DA PENSÂO
|
1ª Parcela - 460
|
460
|
2,30%
|
381
|
2ª Parcela - De 460 a 838
|
378
|
2,25%
|
306
|
3ª Parcela - De 838 a 1676
|
362
|
2,20%
|
287
|
SOMA
|
1.200
|
|
974
|
Portanto sem actualização do valor do IAS (recorde-se que os
escalões de cada parcela estão indexados ao valor do IAS,
só aumentam quando este é actualizado), este trabalhador
receberia uma pensão de 974 euros. No entanto, o valor final ainda
não seria este (teria de contar com a aplicação do factor
de sustentabilidade e uma penalização se ainda não tivesse
completado a idade legal de reforma ou aposentação).
Vamos admitir agora que o IAS era actualizado em 2010 de acordo com valor de
actualização previsto para o salário mínimo
nacional, que o governo se recusou a fazer. No quadro seguinte estão os
valores dos escalões actualizados de acordo com a
actualização do IAS
QUADRO IV Taxa de formação da pensão com a
actualização do valor do IAS em 2010 de acordo com a
actualização prevista para o salário mínimo
nacional
ESCALÕES DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA COM BASE NO QUAL SE
CALCULA A PENSÃO
Com actualização do IAS igual à
prevista para o Salário Mínimo Nacional em 2010)
|
Taxa de formação da pensão
|
1ª Parcela - Até 1,1 IAS ( Até 485 euros)
|
2,30%
|
2ª Parcela - De 1,1 IAS até 2 IAS (De 485 a 884)
|
2,25%
|
3ª Parcela -De 2 IAS até 4 IAS (De 884 a 1769)
|
2,20%
|
4ª Parcela - De 4 IAS a 8 IAS (De 1769 a 3538)
|
2,10%
|
5ª Parcela - Superior a 8 IAS (Superior a 3538)
|
2,00%
|
E com base no novo valor do IAS e, consequentemente, dos escalões que se
vai dividir o salário de referência em parcelas, e fazendo
cálculos semelhantes aos referidos anteriormente, obtém-se o novo
valor para a pensão. Os resultados dos cálculos feitos constam do
quadro seguinte..
QUADRO V Valor da pensão que se obtém com a
actualização do IAS
ESCALÕES
|
Parcelas do salário de referência
|
Taxa de formação de pensão que se aplica a cada parcela
|
VALOR MENSAL DA PENSÂO
|
Até 485
|
485
|
2,30%
|
401,58
|
De 485 a 884
|
399
|
2,25%
|
323,19
|
De 884 a 1769
|
316
|
2,20%
|
250,27
|
SOMA
|
1.200
|
|
975,04
|
Portanto, se o IAS fosse actualizado da mesma forma que se prevê que seja
o salário mínimo nacional em 2010, o valor da pensão do
mesmo trabalhadores não seria 974 euros, mas sim 975 euros. Parece pouco
mas multiplicado pelo numero de meses de cada ano e pelo numero de anos de vida
do trabalhador depois de se ter reformado ou aposentado, e multiplicado depois
pelo numero de trabalhadores que se reformem e se aposentem em 2010, o valor
que este governo retira nas pensões dos trabalhadores já é
muito mais elevado. E se tivermos presente que esta não
actualização dos escalões também se vai reflectir
negativamente nas pensões de todos os trabalhadores que se reformarem ou
aposentarem no futuro, já que as futuras actualizações dos
escalões far-se-ão com base em valores mais baixos, então
é fácil concluir que desta forma os trabalhadores portugueses,
quer do sector privado quer da Administração Pública,
serão lesados em milhões de euros, corte este que se vem juntar
ao outro referido neste estudo, assim como aqueles que resultam da
alteração da formula de cálculo da pensão e da
aplicação do chamado "factor de sustentabilidade"
aprovados também por um governo em que Sócrates era 1º
ministro.
25/Novembro/2009
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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