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							O governo pretende reduzir as pensões de todos os trabalhadores que se
							aposentarem ou reformarem em 2010 e nos anos futuros
						
 
								
									| RESUMO DESTE ESTUDO 
 O governo pretende utilizar o Decreto lei de actualização
												extraordinária das pensões em 2010, que se aplica ao sector
												privado e à Administração Pública (em
												relação a esta aplica-se aos trabalhadores que entraram depois de
												1 de Setembro de 1993, e em relação aos restantes aplica-se ao
												cálculo da P2 que é a pensão referente ao tempo de
												serviço feito depois de 2005), para introduzir na lei duas
												disposições que determinarão mais uma
												redução nas pensões não só dos trabalhadores
												que se reformarem ou aposentarem em 2010, mas também no futuro. E essas
												disposições constam do artº 3º e do artº 5º
												do projecto de Decreto-Lei que têm passado despercebidas à
												comunicação social e à generalidade dos portugueses
												(é esse certamente o desejo do governo). Na reunião realizada no
												dia 18/11/2009 com o governo para negociar o projecto de Decreto-Lei com os
												sindicatos, levantamos o carácter injusto destas
												disposições, e tanto o secretário de Estado da
												Administração Pública como o director geral da CGA
												revelaram ignorância mas, no entanto, recusaram-se a negociar,
												transformando mais uma vez a negociação com os sindicatos numa
												mera formalidade para cumprir a lei.
 
 O artº 5º do projecto de Decreto-Lei do governo estabelece que no
												cálculo do salário de referência (que serve depois para
												determinar o valor da pensão dos trabalhadores que se reformarem ou
												aposentarem em 2010), os salários de 2008, de 2009 e 2010 não
												serão actualizados. Desta forma o governo pretende impor que não
												sejam actualizados os salários de três anos (o ano de reforma ou
												aposentação e os dois anos anteriores), quando até aqui
												só não eram actualizados os salários de dois anos (o do
												ano em que o trabalhador se reformava ou aposentava e o salário do ano
												anterior). Tomando com base, por ex., um salário de 1000 euros em 2005
												com actualizações anuais iguais às da Função
												Publica no período de 6 anos (2005/2010), o salário de
												referência em 2010, respeitando as disposições do projecto
												de Decreto Lei do governo, seria de 1088 euros, enquanto calculado com base nas
												disposições que vigoravam no período anterior ao projecto
												de Decreto Lei (ver Portaria 1514/2008) seria de 1093 euros (Quadro I). E
												quanto mais baixo é o salário de referência mais baixo
												será o valor da pensão. A diferença parece pequena mas
												multiplicada pelo numero de trabalhadores que se reformarem e aposentarem em
												2010, e tendo em conta os efeitos negativos que se farão sentir durante
												todo o período de reforma ou aposentação os valores
												acumulados acabam por serem bastante elevados, e representarem mais um corte na
												pensão de reforma e de aposentação a juntar aos cortes
												resultantes da alteração da formula de cálculo da
												pensão e do "factor de sustentabilidade".
 
 O propósito de reduzir as pensões tanto da Segurança
												Social como dos trabalhadores da Administração Pública que
												se reformarem e aposentarem em 2010 e nos anos seguintes por parte do governo
												não se limita ao referido anteriormente. Ele também resulta do
												artº 3º do mesmo projecto de Decreto Lei que dispõe que
												"o valor do IAS para o ano de 2010 é de 412,22 euros", ou
												seja, o mesmo valor que vigorou em 2009. Para se poder avaliar os efeitos
												negativos nas pensões do congelamento do IAS, imagine-se a seguinte
												situação que poderá ser bem real. Tomando como base um
												salário de referência, por ex.,  de 1200 euros, se o IAS fosse
												actualizado da mesma forma que se prevê que seja o salário
												mínimo nacional em 2010, o valor da pensão do trabalhador, com 36
												anos de descontos por ex., seria de 975 euros. Se o IAS não for
												actualizado, como pretende impor o governo, o valor da pensão já
												será de 974 euros (quadros II, III, IV e V). A diferença é
												pequena (apenas um euro) mas multiplicada pelo numero de meses de cada ano e
												pelo numero anos de vida do trabalhador depois de se ter reformado ou
												aposentado (na Administração Pública aplica-se aos
												trabalhadores que entraram depois de 1993, e ao cálculo do P2), e
												multiplicado depois pelo numero de trabalhadores que se reformem ou aposentem
												em 2010, o valor que este governo retira nas pensões dos trabalhadores
												já é muito mais elevado. E se tivermos presente que esta
												não actualização do IAS e, consequentemente, dos
												escalões também se vai reflectir negativamente nas pensões
												de todos os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem no futuro, já
												que as futuras actualizações do IAS e, consequentemente,
												também dos escalões far-se-ão com base em valores mais
												baixos, então é fácil concluir que desta forma os
												trabalhadores portugueses, quer do sector privado quer da
												Administração Pública, serão lesados em
												milhões de euros, corte este que se vai adicionar ao referido
												anteriormente, assim como aqueles que resultaram da alteração da
												formula de cálculo da pensão e da aplicação do
												chamado "factor de sustentabilidade" (só o factor de
												sustentabilidade determinou, em 2009, uma redução na
												pensão em -1,32% e a previsão, em 2010, é que
												poderá atingir quase - 2%).
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							No estudo anterior mostramos que o aumento das pensões em 2010 previsto
							no projecto de Decreto de Lei do governo será inferior à taxa de
							inflação prevista para o próximo ano e que, por essa
							razão, a situação dos reformados e dos aposentados,
							incluindo mesmo aqueles que recebem pensões muito baixas (até 628
							/mês), será pior em 2010 do que em 2009.
							
 Assim de acordo com os cálculos feitos utilizando as estatísticas
							oficiais conclui-se que o aumento médio ponderado que os aposentados da
							Administração Pública terão em 2010 será
							apenas de 0,46%; os outros reformados da Administração Publica
							terão um aumento médio ponderado nas pensões de apenas
							1,18%; sendo também igual a subida média ponderada que se
							verificará nas pensões dos reformados da Segurança Social.
							Tendo em conta as últimas previsões de aumento dos preços
							para 2010 de 1,3% do Banco de Portugal e de entre 0,8% e 1,3% da
							Comissão Europeia, e são previsões porque a realidade
							é normalmente pior, é fácil de concluir que os aposentados
							da Administração Pública e os restantes reformados,
							incluindo os da Segurança Social sofrerão certamente em 2010 uma
							redução do seu poder de compra quando o comparamos com o de 2009.
							É esta a realidade que a propaganda oficial não consegue esconder.
 
 REDUÇÃO DAS PENSÕES DOS TRABALHADORES DO SECTOR  PRIVADO E
								DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  EM 2010 E NOS ANOS FUTUROS
 
 O projecto de Decreto Lei sobre o aumento extraordinário das
							pensões em 2010, contém duas disposições (o
							artº 3º e o artº 5º) que irão determinar, no caso de
							serem aprovados, que os trabalhadores da Administração
							Pública que se aposentarem em 2010 e os da Segurança Social que
							se reformarem no próximo ano, e também nos anos seguintes,
							sofrerão mais um redução na sua pensão para
							além das causadas pela alteração da formula de
							cálculo da pensão e pela aplicação do factor de
							sustentabilidade.
 
 A REDUÇÃO DAS PENSÕES DEVIDO À NÃO
								ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE 2008
 
 A pensão tanto dos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social
							como os abrangidos pela CGA (os que entraram a partir de 1993 e também,
							em relação aos restantes, para o tempo de serviço prestado
							depois de 2005 a que corresponde a pensão P2) é calculada com
							base nos salários revalorizados (actualizados com base no IPC sem
							habitação à data em que o trabalhador se reforma ou se
							aposenta). Até aqui os salários dos anos anteriores à
							reforma ou aposentação eram todos actualizados com
							excepção do ano em que o trabalhador se reformava ou aposentava,
							e do ano anterior. Por exemplo, se o trabalhador se reformou em 2009, o
							salário de 2009 assim como o de 2008, não eram actualizados (para
							2009 ver Portaria 1514/2008, de 24.12.2008, artº 19 e Anexo II),
							utilizando-se no cálculo do salário de referência, que
							é a média dos salários revalorizados, o salário
							nominal, sem qualquer actualização, recebido pelo trabalhador
							naqueles dois anos (o da reforma ou aposentação e o do ano
							anterior).
 
 O artº 5º do projecto de Decreto-Lei do governo estabelece que no
							cálculo do salário de referência, que serve depois para
							determinar o valor da pensão, dos trabalhadores que se reformarem ou
							aposentarem em 2010, os salários de 2008, de 2009 e 2010 não
							serão actualizados. Desta forma o governo pretende impor que não
							sejam actualizados os salários de 3 anos, quando até aqui
							só não eram actualizados os salários de dois anos.
 
 Para que o leitor possa ficar com uma ideia das consequências para os
							trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010 desta
							alteração apresenta-se seguidamente uma situação
							imaginada que, no entanto, pode ser muito real.
 
 Vamos então imaginar um trabalhador que tinha um salário de 1000
							euros em 2005, e que nos anos posteriores teve os aumentos da
							Administração Pública, como consta do quadro seguinte.
 
 QUADRO I  Cálculo do salário de referência relativo a
								seis anos (2005/2010) com base na fórmula de cálculo que vigorou
								antes e
								depois do Decreto-lei do governo
 
 
								
								
									| ANOS | Salários nominais Euros | Salários revalorizados a preços de 2010 |  
									| Antes do Decreto Lei (Até 31/12/2009) | Depois do Decreto Lei (A partir de 01/01/2010) |  
									| 2005 | 1.000  | 1.118  | 1.118  |  
									| 2006 | 1.015  | 1.101  | 1.101  |  
									| 2007 | 1.030  | 1.088  | 1.088  |  
									| 2008 | 1.052  | 1.079  | 1.052  |  
									| 2009 | 1.082  | 1.082  | 1.082  |  
									| 2010 | 1.088  | 1.088  | 1.088  |  
									| SALÁRIO DE REFERENCIA | 1.093  | 1.088  |  
							Como mostram os dados do quadro, neste caso o salário de
							referência calculado com base na fórmula que vigorava até
							entrada em vigor do Decreto-Lei do Governo era de 1093 euros, e depois
							já é de apenas 1088 euros. A diferença parece pequena mas
							multiplicado pelo numero de trabalhadores que se reformarem e aposentarem em
							2010, e cujos efeitos negativos se farão sentir durante todo o
							período de reforma ou aposentação, os valores acumulados
							acabam por serem elevados, e representarem mais um corte na pensão a
							juntar aos resultantes da alteração da formula de cálculo
							da pensão e da aplicação do chamado "factor de
							sustentabilidade", que é um factor que reduz a pensão tanto
							dos trabalhadores do sector privado como da Função
							Pública, pois aplica-se a ambos.
							
 A REDUÇÃO DAS PENSÕES DEVIDO À NÃO
								ACTUALIZAÇÃO DO "IAS"
 
 O propósito de reduzir as pensões tanto da Segurança
							Social como dos trabalhadores da Administração Pública que
							se reformarem e aposentarem em 2010 por parte do governo através da
							publicação do Decreto-Lei que nos temos referido não se
							limita ao artº 5º enunciado. Ele também resulta do artº
							3º do mesmo projecto de Decreto-Lei que dispõe que "o valor do
							IAS para o ano de 2010 é de 412,22 euros", ou seja, o mesmo valor
							que vigorou em 2009.
 
 Para se compreender as consequências negativas nas pensões dos
							trabalhadores do sector privado e da Função Publica que se
							reformarem e aposentarem em 2010, é preciso ter presente a forma como
							é calculada a pensão.
 
 Tal como sucede em relação ao cálculo do IRS, para
							calcular a pensão de reforma ou de aposentação (esta
							última relativamente aos trabalhadores que entraram para a
							Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993 e,
							em relação aos restantes trabalhadores, no cálculo do P2
							que é a pensão correspondente ao tempo de serviço feito
							depois de 2005); repetindo para calcular a pensão da Segurança
							Social ou de aposentação o salário de referência
							é dividido em parcelas (tranches) e cada uma delas é multiplicada
							pelo número de anos de serviço (anos de descontos para a
							Segurança Social ou CGA) e pela taxa de formação da
							pensão, que é a percentagem do salário de referência
							correspondente a cada ano de serviço ou de desconto.
 
 O governo ao congelar o valor do IAS pretende impedir que a uma parcela maior
							do salário de referência seja aplicada uma taxa de
							formação mais elevada. Ao impedir isso através da
							publicação deste Decreto-lei o governo impede que os
							trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010 recebam uma
							pensão um pouco mais elevada (o valor da pensão a que teriam
							direito se o IAS não fosse congelado) o que lesa os direitos e
							interesses de todos aqueles que se reformem ou aposentem em 2010.
 
 Para tornar toda esta situação que é complexa (e o governo
							utiliza essa complexidade para procurar ocultar o que está a fazer,
							procurando fazer passar despercebido mais este corte nas pensões);
							repetindo, para tornar esta situação que é complexa mais
							clara para os leitores vamos imaginar a seguinte situação: o
							valor do IAS não seria congelado, mas seria actualizado de acordo com o
							aumento previsto na concertação social para o salário
							mínimo nacional: 5,5% (o governo parece que agora, cedendo à
							pressão do patronato, pretende dar o dito pelo não dito). E vamos
							analisar quais seriam os efeitos a nível do valor das pensões.
 
 Para isso, vamos imaginar um trabalhador que se vai reformar ou aposentar em
							2010 cujo salário de referência é de 1200 euros, com 36
							anos de descontos, e calcular o valor da pensão sem e com
							actualização do IAS. Comecemos pelo cálculo sem
							actualização do IAS, que é a situação que
							este governo pretende impor por lei, e que consta do quadro seguinte.
 
 QUADRO II  Taxa de formação da pensão com o
								congelamento do valor do IAS
 
								
								Fonte: Decreto-Lei 187/2007 (artº 32 e Anexo I); e Guia do Utente do
								Regime da Aposentação, Quadro III
									| ESCALÕES DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA COM BASE NO QUAL SE
												CALCULA A PENSÃO (Sem actualização do IAS)
 | Taxa de formação da pensão |  
									| 1ª Parcela - Até 1,1 IAS ( Ate´460 euros) | 2,30% |  
									| 2ª Parcela - De 1,1 IAS até 2 IAS (De 460 a 838) | 2,25% |  
									| 3ª Parcela -De 2 IAS até 4 IAS (De 838 a 1676) | 2,20% |  
									| 4ª Parcela - De 4 IAS a 8 IAS (De 1676 a 3352) | 2,10% |  
									| 5ª Parcela - Superior a 8 IAS (Superior a 3352) | 2,00% |  
 Para calcular a pensão ter-se-ia, em primeiro lugar, de dividir o
							salário de referência (1200) em parcelas (a 1ª
							até 460, que é evidentemente 460; a 2ª, de
							460 a 838, que é 378; e a 3ª parcela de valor
							superior a 838 que é 362). Depois tinha-se de multiplicar
							estes valores pelos anos de serviço (que no nosso caso são 36) e
							depois pela taxa de formação da pensão correspondente a
							cada parcela (1ª parcela: 2,3%; 2ª parcela: 2,25%; 3ª parcela:
							2,2%). Os valores obtidos somam-se obtendo-se desta forma o valor da
							pensão. No quadro seguinte constam os resultados obtidos e o valor da
							pensão que desta forma se obtém para um trabalhador com 36 anos
							de serviço, antes de descontar qualquer outra penalização
							que eventualmente ainda tenha de suportar (por ex., por idade a menos em
							relação à idade legal de reforma ou
							aposentação e a resultante da aplicação do factor
							de sustentabilidade)
 
 QUADRO III  Valor da pensão que se obtém sem
								actualização do IAS
 
								
								
									| PARCELAS DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA | Parcelas  do salário de referência | Taxa de formação de pensão | VALOR MENSAL DA PENSÂO |  
									| 1ª Parcela - 460 | 460  | 2,30% | 381  |  
									| 2ª Parcela - De 460 a 838 | 378  | 2,25% | 306  |  
									| 3ª Parcela - De 838 a 1676 | 362  | 2,20% | 287  |  
									| SOMA | 1.200  |  | 974  |  Portanto sem actualização do valor do IAS (recorde-se que os
							escalões de cada parcela estão indexados ao valor do IAS,
							só aumentam quando este é actualizado), este trabalhador
							receberia uma pensão de 974 euros. No entanto, o valor final ainda
							não seria este (teria de contar com a aplicação do factor
							de sustentabilidade e uma penalização se ainda não tivesse
							completado a idade legal de reforma ou aposentação).
 
 Vamos admitir agora que o IAS era actualizado em 2010 de acordo com valor de
							actualização previsto para o salário mínimo
							nacional, que o governo se recusou a fazer. No quadro seguinte estão os
							valores dos escalões actualizados de acordo com a
							actualização do IAS
 
 QUADRO IV  Taxa de formação da pensão com a
								actualização do  valor do IAS em 2010 de acordo com a
								actualização prevista para o salário mínimo
								nacional
 
 
								
								
									| ESCALÕES DO SALÁRIO DE REFERÊNCIA COM BASE NO QUAL SE
												CALCULA A PENSÃO Com actualização do IAS igual à
												prevista para o Salário Mínimo Nacional em 2010)
 | Taxa de formação da pensão |  
									| 1ª Parcela - Até 1,1 IAS ( Até 485 euros) | 2,30% |  
									| 2ª Parcela - De 1,1 IAS até 2 IAS (De 485 a 884) | 2,25% |  
									| 3ª Parcela -De 2 IAS até 4 IAS (De 884 a 1769) | 2,20% |  
									| 4ª Parcela - De 4 IAS a 8 IAS (De 1769 a 3538) | 2,10% |  
									| 5ª Parcela - Superior a 8 IAS (Superior a 3538) | 2,00% |  E com base no novo valor do IAS e, consequentemente, dos escalões que se
							vai dividir o salário de referência em parcelas, e fazendo
							cálculos semelhantes aos referidos anteriormente, obtém-se o novo
							valor para a pensão. Os resultados dos cálculos feitos constam do
							quadro seguinte..
 
 QUADRO V  Valor da pensão que se obtém com a
								actualização do IAS
 
 
								
								
									| ESCALÕES | Parcelas  do salário de referência | Taxa de formação de pensão que se aplica a cada parcela | VALOR MENSAL DA PENSÂO |  
									| Até 485 | 485  | 2,30% | 401,58  |  
									| De 485 a 884 | 399  | 2,25% | 323,19  |  
									| De 884 a 1769 | 316  | 2,20% | 250,27  |  
									| SOMA | 1.200  |  | 975,04  |  Portanto, se o IAS fosse actualizado da mesma forma que se prevê que seja
							o salário mínimo nacional em 2010, o valor da pensão do
							mesmo trabalhadores não seria 974 euros, mas sim 975 euros. Parece pouco
							mas multiplicado pelo numero de meses de cada ano e pelo numero de anos de vida
							do trabalhador depois de se ter reformado ou aposentado, e multiplicado depois
							pelo numero de trabalhadores que se reformem e se aposentem em 2010, o valor
							que este governo retira nas pensões dos trabalhadores já é
							muito mais elevado. E se tivermos presente que esta não
							actualização dos escalões também se vai reflectir
							negativamente nas pensões de todos os trabalhadores que se reformarem ou
							aposentarem no futuro, já que as futuras actualizações dos
							escalões far-se-ão com base em valores mais baixos, então
							é fácil concluir que desta forma os trabalhadores portugueses,
							quer do sector privado quer da Administração Pública,
							serão lesados em milhões de euros, corte este que se vem juntar
							ao outro referido neste estudo, assim como aqueles que resultam da
							alteração da formula de cálculo da pensão e da
							aplicação do chamado "factor de sustentabilidade"
							aprovados também por um governo em que Sócrates era 1º
							ministro.
 
 
								25/Novembro/2009
							[*]
								Economista, 
								 edr2@netcabo.pt 
 Este artigo encontra-se em
								 http://resistir.info/
								.
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