A dimensão da evasão e fraude fiscal em Portugal
Porque é importante que a administração fiscal
conheça os saldos das contas bancárias
Neste estudo são analisadas as seguintes questões: (1) O montante
de receita fiscal perdida pelo Estado devido à evasão e fraude
fiscal; (2) O montante de receita de contribuições perdida pela
Segurança Social devido à evasão e fraude; (3) A
percentagem de depositantes que seriam abrangidos pelos 50.000 e por que
razão a informação sobre o montante dos saldos
bancários é importante no combate eficaz à evasão e
fraude fiscal, que é vital para que não sejam sempre os mesmos
trabalhadores e pensionistas a suportar a maior parte da carga
fiscal como acontece
Numa altura em que existe uma gigantesca campanha
(uma espécie de santa aliança que se formou em defesa de uma
minoria, como mostraremos)
contra a lei aprovada pelo atual governo que obriga os bancos a informarem
à Administração Fiscal os contribuintes com saldos
bancários superiores a 50.000 campanha essa que não
olha a meios, incluindo a mentira
(confisco de depósitos)
e a outros tipos de argumentos
(desproporcionalidade, espiolhar, devassa da vida privada, etc.)
para manipular e amedrontar a opinião pública, condicionar o
governo e o Presidente da República interessa analisar com
objetividade e com conhecimento esta questão, pois o acesso
automático aos saldos das contas bancárias é um
instrumento importante no combate à evasão e fraude fiscal, como
explicaremos. Em estudo anterior referimos que, segundo estatísticas
divulgadas pela Autoridade Tributária do Ministério das
Finanças, 92,7% dos rendimentos declarados para efeitos de IRS
são do trabalho e pensões, cabendo aos restantes rendimentos
incluindo os de capital e propriedade apenas 7,3% dos rendimentos
declarados. No entanto, parece que isto não incomoda todos aqueles que
se unem agora contra o diploma do governo. A própria OCDE, um organismo
insuspeito,
"vê com bons olhos o acesso do fisco às contas"
(Jornal de Negócios,
de 26/9/2016) e em vários países europeus esta medida já
vigora.
UMA ESTIMATIVA DA DIMENSÃO DA EVASÃO E FRAUDE FISCAL EM PORTUGAL
Não existem dados oficiais sobre a evasão e fraude fiscal, mas
é enorme em Portugal. Para concluir isso, basta fazer algumas
estimativas, utilizando os próprios dados oficiais.
Entre 2006 e 2015, de acordo com as estimativas feitas a evasão e fraude
fiscal em Portugal pode ter atingido 95.024 milhões , um valor
enorme. O método utilizado para estimar este montante foi o de calcular
a diferença em milhões de PIB entre os impostos pagos em
Portugal e os que deviam ser pagos atendendo ao nível de desenvolvimento
do país em comparação com os 28 países da
União Europeia (59,9% da média da U.E.).
Os valores obtidos são uma estimativa indicativa da dimensão da
evasão e fraude fiscal no nosso país que é enorme: 95.024
milhões no período 2006-2015. Para além disso, os
valores anuais revelam um decréscimo acentuado durante alguns anos
(entre 2006 e 2013, passa de 12.242 milhões para 3.946
milhões , o que confirma o aumento da eficácia da
Administração Fiscal)
mas, infelizmente, nos dois últimos anos observa-se uma inversão
daquela tendência decrescente, o que parece mostrar que os instrumentos
já não são suficientes e já esgotaram a sua
capacidade de combate à evasão e fraude fiscal, sendo
necessário, se quiser ter efeitos, utilizar instrumentos mais eficazes.
UMA ESTIMATIVA DA EVASÃO E FRAUDE CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA
SOCIAL
Mas não se pense que a evasão e a fraude se circunscrevem apenas
aos impostos. Elas também se verificam em larga escala a nível de
contribuições para a Segurança Social. Também aqui
não existem dados oficiais sobre a evasão e fraude contributiva,
por isso tivemos de fazer estimativas (quadro 2) utilizando, para isso, os
dados oficiais disponíveis.
O método utilizado é de fácil entendimento. Pegaram-se nos
valores de "Ordenados e salários" divulgados pelo INE e
deduziu-se a parcela que não desconta para a Segurança Social
(parte da Função Pública e outros trabalhadores que
continuam a descontar para fundos).
E ao valor assim obtido aplicou-se a taxa de 34,75%
(11% desconto dos trabalhadores e 23,75% das empresas)
e assim se obteve o valor que devia ser cobrado pela Segurança Social,
e comparou-se este valor com o efetivamente cobrado. E a conclusão que
se tira é a seguinte: no período 2000-2015, portanto em 15 anos,
a Segurança Social perdeu receitas no valor de 53.119 milhões, o
que agravou as dificuldades de sustentabilidade da Segurança Social e
serviu de justificação para cortar e congelar as pensões.
E neste momento, pouco ou mesmo muito pouco, está a ser feito para
inverter esta situação.
A ELEVADA CONCENTRAÇÃO A NÍVEL DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS: 82,5% dos depositantes possuem apenas 14,6% dos
depósitos, enquanto 3,3% detêm 53,3% do total
Como se verifica em outras áreas da vida nacional, também aqui
muitos têm muito pouco, e poucos têm muito. Os dados são do
Fundo de Garantia de Depósitos bancários
O quadro 3, consta na pág. 16 do Relatório do Fundo de Garantia
de Depósitos de 2014 (o último disponível). Como
rapidamente se conclui a concentração dos depósitos
bancários em Portugal é muito elevada: 82,5% dos depositantes tem
depósitos iguais ou inferiores a 10.000, os quais representam
apenas 14,6% do montante total dos depósitos (23.750 milhões
), enquanto 1,2% dos depositantes possui 38,2% do montante dos
depósitos dos bancos referidos no Relatório (62.143
milhões ). Os depositantes com mais de 50.000
aqueles cujos saldos deviam ser comunicados anualmente à
Administração Fiscal, de acordo com a lei aprovada pelo governo
correspondem apenas a 3,3% do total de depositantes mas possuem 53,3%
dos depósitos (86.709 milhões ).
Esta é a realidade e são estes que se sentem incomodados com a
informação que seria prestada a Administração
Fiscal dos saldos das suas contas, pois 96,7% dos depositantes não
são abrangidos pela lei aprovada pelo governo. Portanto, aqueles que na
comunicação social ou fora dela, se arvoraram contra aquilo que
dizem ser a "
devassa da vida privada
" ou a "
espiolhar das contas bancárias
", é bom que saibam que o que estão a defender é a
opacidade como muitos
(certamente não a maioria, pois como diz o ditado popular, "quem
não deve não teme")
dos 3,3% dos depositantes de bancos que conseguiram acumular elevadas
fortunas, muitas vezes não pagando os impostos devidos, o que obriga
milhões de trabalhadores e de pensionistas, que não fogem ao
pagamento de impostos, a pagar não só os seus impostos mas
também a parte daqueles que, aproveitando a opacidade existente, fogem
às suas obrigações como cidadãos deste país.
POR QUE RAZÃO O ACESSO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL AOS SALDOS
DAS CONTAS BANCÁRIAS É FUNDAMENTAL NO COMBATE À
EVASÃO E FRAUDE FISCAL
Por ignorância ou com o intuito deliberado de impedir um o combate eficaz
à evasão e fraude fiscal, muitos dos comentadores que tem acesso
fácil e garantido aos órgãos de comunicação
social
(ex.: Marques Mendes, Miguel Sousa Tavares, etc)
afirmam, sem haver possibilidades de contraditório
(assim vão os media em Portugal, de apenas uma voz)
que o acesso automático da Administração Fiscal à
informação dos contribuintes com saldos bancários
superiores a 50.000 é uma pura devassa da vida privada, pois isso
não é necessário já que, quando há suspeitas
de fuga aos impostos, a Autoridade Tributária tem o direito, por lei, de
aceder às contas bancárias do contribuinte que suspeita que
violou a lei.
No entanto, todos estes comentadores ignoram, ou por desconhecimento ou
intencionalmente, que essa deteção pela Autoridade
Tributária é extremamente difícil, tem resultados
reduzidos, se não tiver a possibilidade de cruzar os dados dos
rendimentos declarados pelos contribuintes com dados da evolução
verificada na sua fortuna. E um dado fundamental no combate à fraude e
evasão fiscal é precisamente a variação dos saldos
das contas bancárias. Se a Administração Fiscal tiver
conhecimento de uma variação significativa nos depósitos
bancários dos contribuintes, isso funciona como um sinal de alerta, que
a levará depois a analisar as declarações de rendimentos
entregues por esses contribuintes, para saber se a variação
verificada nos depósitos bancários tem suporte nos rendimentos
declarados por esses contribuintes. E se não tiver deverá pedir
esclarecimentos aos contribuintes. É evidente que é um combate
mais orientado à evasão e fraude e certamente muito mais eficaz.
Esperar que em mais de 5 milhões de contribuintes, a
Administração Fiscal possa, sem instrumentos de pesquisa
automática
(e para isso é necessário ter acesso à
informação necessária, daí a
justificação para poder ter acesso aos saldos das contas
bancárias dos contribuintes),
detetar os que fogem deliberadamente ao pagamento de impostos, é
reduzir significativamente a sua eficácia; é, no fundo e
objetivamente, proteger aqueles que fogem deliberadamente ao pagamento de
impostos, obrigando milhões de trabalhadores e pensionistas a pagar
não só os seus impostos mas também a parte daqueles que
fogem ao fisco. É sobre isto que deviam refletir aqueles que, com
emoção e desconhecendo a realidade, se opõem a esta
medida. Para além de tudo, o saber que as contas bancárias com
saldos elevados seriam comunicados a Administração Fiscal, isso
teria um poderoso efeito dissuasivo à fuga ao pagamento de impostos,
à semelhança do que aconteceu com e-fatura. É evidente que
este controlo podia ser aperfeiçoado ainda de forma a dar maior
tranquilidade aos contribuintes que não fogem aos impostos, por ex.
permitindo o acesso apenas àqueles em que se verificam nos saldos
bancários variações significativas, cuja
seleção poderia ser feito de uma forma automática por meio
de um algoritmo.
28/Setembro/2016
[*]
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|