A flexigurança : o que é e quais as consequências para os
trabalhadores
RESUMO DESTE ESTUDO
A Comissão Europeia enviou aos Estados Membros um opúsculo com 17
paginas, a que chamou
Livro verde
, que é um verdadeiro
manual ideológico que visa ajudar (com "argumentos") os
governos e as entidades patronais a introduzir, nos respectivos países,
a "flexigurança", que é a liberalização
dos despedimentos sem justa causa através do alargamento da
definição de justa causa pois o artº 53 da
Constituição proíbe os despedimentos sem justa causa em
Portugal.
A palavra "flexigurança", tal como sucede com o "factor
de sustentabilidade" é, segundo as ciências da
comunicação, uma
palavra-armadilha
pois procura ocultar o seu verdadeiro objectivo que, no primeiro caso,
é a
liberalização dos despedimentos individuais e, no segundo caso,
foi a redução das pensões. São também
denominadas pelas ciências da comunicação
"palavras-virtude" porque procuram associar, de uma forma enganosa,
as palavras positivas "segurança" e
"sustentabilidade" àqueles objectivos
(liberalização dos despedimentos e redução das
pensões), que nada têm a ver com elas.
Logo no inicio do chamado "Livro verde", com o objectivo de
fragilizar a resistência dos trabalhadores à
"flexigurança", a Comissão Europeia divide os
trabalhadores em dois grandes grupos: (1) Os "insiders", ou seja, os
que têm contratos permanentes e que têm direitos; (2) Os
"outsiders", ou seja, aqueles que não têm contrato
permanente e que, por isso, não possuem direitos. Desta forma, procura
atirar uns contra os outros para fragilizar a sua luta e resistência.
Portanto, uma táctica muito semelhante à utilizada pelo governo
de Sócrates que também dividiu os trabalhadores entre
"privilegiados" (que seriam os da Administração
Pública) e não privilegiados (os do sector privado) com objectivo
de fragilizar também a luta dos trabalhadores portugueses para, em
primeiro lugar, atacar o sistema de aposentação dos trabalhadores
da Administração Pública e, depois, atacar o regime geral
de Segurança Social dos trabalhadores do sector privado reduzindo as
pensões de reforma a uns e outros.
No mesmo "Livro verde", a Comissão Europeia defende
também a precariedade que se verifica actualmente nas
relações de trabalho afirmando que ela se tornou
necessária e inevitável devido, por um lado, ao desenvolvimento
tecnológico e, por outro lado, ao facto do contrato de trabalho
permanente ser uma coisa do passado que já não corresponde
às necessidades do desenvolvimento económico moderno. Chega
até ao cumulo de afirmar que as diferentes formas de contratos
precários existentes contratos a prazo, "recibos
verdes", contratos temporários, etc.- é uma
situação benéfica para os trabalhadores pois fornece a
estes múltiplas opções de escolha. Desta forma procura
"naturalizar", ou seja, tornar a precariedade uma coisa
"natural" e "normal" que é também uma forma
de manipulação como ensinam as ciências da
comunicação.
A introdução da chamada flexigurança em Portugal
representaria, na pratica, a liberalização dos despedimentos
tanto individuais como colectivos, através do alargamento do que
é considerado como justa causa para o despedimento (exemplo: a
última proposta do governo para a Administração Publica
que considera como motivo para processo disciplinar e, consequentemente,
despedimento, duas avaliações negativas atribuídas pela
entidade patronal ao trabalhador); a liberalização dos
despedimentos por meio da redução significativa das
indemnizações a pagar pela entidade patronal pois, segundo a
Comissão Europeia, os actuais valores das indemnizações
(um mês por cada ano de serviço) são excessivos
constituindo um obstáculo a que as empresas façam despedimentos;
e também através da protecção dos desempregados
que, no caso português, tenderia a reduzir-se ainda mais devido
à actual politica de obsessão do défice e de
redução da despesa pública.
E esta situação ganha ainda uma maior gravidade em Portugal,
já que a precariedade e a flexibilidade já são muito
elevadas, pois a população com emprego ou trabalho
precário e os desempregados já representam 41,8% da
população empregada, e os trabalhadores por conta de outrem com
contrato permanente, que são os principais alvos da flexigurança
pois esta pretende acabar com os contratos sem termo, ainda representam 59,8%
da população empregada, ou seja 3.069.000 portugueses. A
introdução da flexigurança em Portugal, em que 71% da
população empregada tem apenas o ensino básico ou menos e
em que a criação de emprego é diminuta devido às
baixas taxas de crescimento económico, determinaria que o desemprego
disparasse, portanto mais exclusão social e mais miséria, pois a
protecção aos desempregados é reduzida em Portugal
(segundo o Ministério do Trabalho apenas 40% dos desempregados é
que recebem subsidio de desemprego) e não é de prever que aumento
com a politica de obsessão do défice.
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A Comissão Europeia divulgou em Novembro de 2006 o seu chamado
"Livro Verde"
sobre a "flexigurança", que é
uma palavra que não existe na língua portuguesa, e que é
uma tradução à letra e má da palavra inglesa
"flexicurity". O objectivo, segundo ela, é a
"modernização do direito do trabalho para enfrentar os
desafios do séc. XXI". Saber o que é a
"flexigurança", conhecer o que contém o pequeno
opúsculo da Comissão Europeia, pois ele tem apenas 17
páginas apesar de pomposamente se chamar "livro", assim como
as receitas neoliberais que a Comissão defende, é fundamental
para que os trabalhadores possam ficar com uma ideia clara das
consequências que determinaria a sua aplicação em Portugal.
O TERMO "FLEXIGURANÇA" NÃO FOI ESCOLHIDO POR ACASO
Utilizando uma conhecida técnica de manipulação as
chamadas "palavras armadilha" usadas no enquadramento
manipulatório
[1]
estudadas pelas ciências da comunicação. Tal como
sucedeu com o chamado "factor de sustentabilidade", em que o governo
procurou esconder o seu verdadeiro objectivo reduzir as pensões
de reforma utilizando uma palavra positiva:
"sustentabilidade" (Quem é que não está de
acordo com a sustentabilidade da Segurança Social?). Também
neste caso procura-se ocultar o verdadeiro objectivo, a
liberalização dos despedimentos, utilizando a palavra
"flexigurança". Pretende-se, como se isso fosse
possível, conciliar interesses de classe contraditórios, a saber:
o interesse da entidade patronal em despedir como e quando quiser, e o
interesse do trabalhador em ter um emprego seguro. Como mostraremos, se a
"flexigurança" fosse introduzida em Portugal, a realidade
seria bem diferente daquela que os seus defensores apresentam, pois aconteceria
o seguinte: a entidade patronal ficaria com o poder de despedir livremente, e o
trabalhador ficaria sem qualquer segurança de emprego.
OS DOIS TIPOS DE FLEXIGURANÇA: a interna, a externa, ou seja, a que
já existe na lei portuguesa e a que o patronato e a Comissão
Europeia pretendem introduzir
Para se poder compreender o que defende a Comissão Europeia, interessa
distinguir dois tipos de "flexigurança": a interna e a
externa. A primeira, ou seja a flexibilidade interna está associada
à mobilidade funcional (a chamada polivalência), ou seja, ao poder
da entidade patronal de atribuir ao trabalhador funções
diferentes daquelas para as quais foi contratado; à mobilidade
geográfica, ou seja, o poder da entidade patronal para mudar o
trabalhador de instalações ou mesmo de região; e à
mobilidade do horário de trabalho (a chamada "adaptabilidade), ou
seja, o poder da entidade patronal para obrigar os trabalhadores a trabalharem
para além das 8 horas diárias sem ter de pagar horas
extraordinárias compensando-as com horas a menos realizadas em outros
dias quando a empresa não necessitar. O alargamento da mobilidade
funcional e da mobilidade geográfica é já permitida pelo
Código do Trabalho, nomeadamente pelos artº 314 (nº2), 315
(nº3) e 316 (nº 2); e a mobilidade do horário de trabalho
é também já permitida pelos artº 164 a 166 do
Código do Trabalho. Só através da
contratação colectiva é que se poderá limitar os
poderes que o Código do Trabalho dá já às entidades
patronais. Daí a importância da contratação
colectiva para os trabalhadores e daí o interesse dos patrões e
do governo, porque este recusa-se em alterar a lei, em que os contratos
colectivos de trabalho cessem os seus efeitos (até a esta data já
caducaram quatro CCT perante o silencio e a passividade geral).
No entanto, tanto as entidades patronais como a Comissão Europeia ainda
não estão satisfeitas com a flexibilidade interna. Pretendem
introduzir também a chamada flexibilidade externa. E esta está
associada ao poder que se pretende dar às entidades patronais para
despedir livremente os trabalhadores. Interessa, por isso, analisar as
razões e o conteúdo da flexibilidade externa que consta do
"Livro Verde" da Comissão Europeia que, como se
concluirá, é um autêntico manual ideológico com
pseudo argumentos para apoiar as entidades patronais e o governo a introduzirem
a flexisegurança e a liberalização dos despedimentos
individuais e colectivos.
DIVIDIR OS TRABALHADORES PARA OS ATIRAR UNS CONTRA OS OUTROS E ASSIM FRAGILIZAR
A SUA LUTA
Logo na pág. 3 do seu "Livro Verde", a Comissão
Europeia começa por dividir os trabalhadores entre os que estão
"dentro do sistema" (a que chama "insiders"), ou seja,
aqueles que têm "emprego permanente" e que têm direitos;
e os que estão "fora do sistema" (a que chama
"outsiders") "nos quais se incluem desempregados, pessoas
afastadas do mercado de trabalho e aqueles que se encontrem em
situações de emprego precárias e informais, ou seja, os
com contratos a prazo, com contratos temporários, com "recibo
verde", com contrato á tarefa, com contratos de "zero
horas", etc., que não têm direitos. Os primeiros, ou seja os
"insiders", com contratos por tempo indeterminado, estariam
excessivamente protegidos e seriam os culpados de os outros trabalhadores
não terem direitos.
O objectivo da Comissão Europeia com o seu "Livro Verde",tal
como o patronato, não é dar direitos aos trabalhadores que
não têm, mas sim retirar e destruir os poucos direitos que possuem
os trabalhadores com contratos permanentes. O inimigo a abater são os
contratos permanentes, para assim liberalizar os despedimentos. Para isso,
à semelhança do que fez o governo de Sócrates quando
atacou o sistema de segurança social, em que dividiu os trabalhadores em
privilegiados (os da Administração Pública) e não
privilegiados (os do sector privado) para assim lançar trabalhadores
contra trabalhadores e retirar direitos a todos eles, A Comissão
Europeia também faz o mesmo e começa por dividir os
trabalhadores em privilegiados (os que têm contrato permanente) e
não privilegiados (os que não têm contrato permanente),
visando também lançar uns contra outros, para assim fragilizar a
sua luta e tornar mais fácil a introdução de
alterações nas lei laborais visando a liberalização
dos despedimentos.
A TRANSFORMAÇAÕ DA PRECARIEDADE PELA COMISSÃO EUROPEIA
NUMA COISA "NORMAL", "NATURAL" E
"INEVITÁVEL"
Na defesa da liberalização dos despedimentos, a Comissão
Europeia o trabalho precário coisa natural justificando-o. Assim, na
pág. 8 do "Livro Verde" a Comissão Europeia afirma que
"os contratos atípicos e os contratos clássicos
flexíveis permitiriam às empresas adaptar-se rapidamente à
evolução das escolhas dos consumidores e ao progresso
tecnológico" , e aos "trabalhadores disporem de um maior leque
de opções, especialmente no que respeita ao horário de
trabalho, oportunidades de carreira, melhor equilíbrio entre vida
profissional, vida familiar e formação, assim como uma maior
responsabilidade individual". Assim, segundo a Comissão Europeia,
os contratos precários seriam necessários e bons tanto para as
empresas e consumidores, como para os próprios trabalhadores. É
por essa razão, afirma ela, que "os contratos a termo, contratos a
tempo parcial, contratos pontuais, contratos zero horas, contratos de trabalho
temporários, contratos de freelance, etc., fazem, hoje, parte integrante
das características dos mercados de trabalho europeus"
(pág.8). Desta forma, a Comissão Europeia procura tornar normal e
natural, para ser mais facilmente aceite, o que é um verdadeiro
retrocesso social e por isso devia ser combatido os contratos de
trabalho precário. Esta "naturalização"
é, como ensinam as ciências da comunicação,
também uma forma de manipulação.
A FALSA JUSTIFICAÇÃO DA "FLEXIGURANÇA" COMO
NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÓMICO E
AOS TRABALHADORES
Neste processo manipulatório a Comissão Europeia avança
ainda mais na defesa da precariedade e flexibilização das
relações de trabalho. Assim na pág. 5 do chamado
"Livro verde" a Comissão Europeia afirma que "a
celeridade do progresso tecnológico, a intensificação da
concorrência como resultado da globalização, a
evolução da procura dos consumidores e o significativo
crescimento dos serviços sublinham a necessidade de aumentar a
flexibilidade"; portanto, seria a própria "modernidade"
que torna necessário e inevitável o recurso a contratos de
trabalho precários. E logo a seguir conclui: "O modelo tradicional
da relação de trabalho e emprego (leia-se: "contrato
permanente") pode não estar adaptado a todos os trabalhadores com
contratos de trabalho sem termo tradicionais, que devem enfrentar as
mudanças e as oportunidades que a globalização oferece.
Condições de trabalho e de emprego demasiado protectoras podem
desencorajar os empregadores de recrutar durante períodos de retoma
económica" (pág.6). Portanto, seriam pretensamente as
necessidades da chamada "economia moderna", que se pretende que seja
dominante, e os próprios interesses dos trabalhadores (para poderem
aproveitar as "oportunidades da globalização") que
exigiria o aumento da flexibilidade, ou seja, a liberalização
dos despedimentos.
O QUE A COMISSÃO EUROPEIA ENTENDE POR MODERNIZAÇÃO DO
DIREITO DO TRABALHO
Logo no inicio do "Livro verde" a Comissão Europeia torna
claro os seus objectivos aconselhando os governos dos Estados Membros "a
avaliar o grau de flexibilidade nos contratos clássicos, e, se
necessário, proceder à sua alteração, no que diz
respeito aos prazos de pré aviso (de despedimentos, naturalmente
encurtando-os), custos e procedimentos aplicáveis nos despedimentos
individual e colectivos (naturalmente, reduzindo as indemnizações
e simplificando o processo de despedimento), ou ainda no que se refere à
definição do despedimento sem justa causa (naturalmente,
alargando a definição de justa causa para facilitar os
despedimentos). E isto porque os prazos prolongados de pré-aviso, as
elevadas indemnizações pagas pelas empresas quando despedem, a
proibição do despedimento sem justa causa, segundo a
Comissão Europeia, dificultam os despedimentos e tornam o seu custo
"insuportável" para as empresas. Para levantar tais
obstáculos e eliminar tais dificuldades aos despedimentos tanto
individuais como colectivos, a Comissão Europeia apresenta vários
exemplos como tais "dificuldades" foram removidas em alguns
países (ex.: Dinamarca, Holanda). Nesses países, através
do alargamento da definição de justa causa foram praticamente
liberalizados os despedimentos, tendo as respectivas
indemnizações deixadas de ser pagas pelas empresas (são
pagas por um fundo) e consideravelmente reduzidas (na Dinamarca a
indemnização máxima por despedimento passou a corresponder
apenas a 3 meses de salário).
Para "compensar" o trabalhador da perda da segurança de
emprego, a Comissão Europeia defende, na pág. 4 do seu
"Livro verde" , "a aprendizagem ao longo da vida, para que os
indivíduos possam responder às necessidades das ofertas de
emprego; politicas activas do mercado de trabalho, que incentivem os
desempregados e os inactivos a procurar novas oportunidades de emprego (se o
não fizerem perdem o subsidio de desemprego e outros tipos de apoio); e
regras mais flexíveis no domínio da segurança social, para
responder às necessidades daqueles que mudam de emprego ou abandonem
temporariamente o mercado de trabalho" (em Portugal, com a
publicação da nova lei do subsidio de desemprego o
Decreto-Lei 220/2006, de 3.11.2006 o período de tempo em que o
desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego foi reduzido, em
média, entre 3 meses e 6 meses).
Em resumo, o que a Comissão Europeia pretende é dar às
entidades patronais poder para fazer livremente despedimentos individuais e
colectivos sem justa causa em troca de nada dado aos trabalhadores, ou melhor,
de promessas de aprendizagem ao longo da vida, de medidas activas de emprego, e
de regras mais flexíveis no domínio da segurança social
que, na prática, a experiência já provou que não
dão qualquer segurança de emprego aos trabalhadores. E isto ainda
por cima num país como é o nosso, em que 71% da
população empregada tem apenas o ensino básico ou menos,
em que a criação de emprego é diminuta, e em que a
protecção ao desemprego é reduzida.
[2]
AS CONSEQUÊNCIAS PREVISIVEIS DA APLICAÇÃO DA
"FLEXIGURANÇA" EM PORTUGAL
Como mostram os dados do INE constantes do quadro seguinte, a soma do emprego
precário, do trabalho precário e do desemprego já
alcança uma dimensão muito elevada em Portugal.
No fim do 4º Trimestre de 2006, a soma dos trabalhadores com contratos a
prazo mais os trabalhadores por conta própria (os isolados ou com recibo
verde) mais os desempregados já atingia 2.151.100 portugueses, o que
representava 41,8% da população empregada, tendo aumentado de uma
forma continua entre 2001-2006, como também mostram os dados oficiais
constantes do quadro. Portanto, a precariedade e o chamado trabalho
flexível que abrange os chamados trabalhadores por conta própria
(isolados) já tem uma elevada dimensão no nosso País.
Se tivermos presente que mais de metade do desemprego é já
desemprego de longa duração, que está a levar a uma
crescente exclusão social (entre o 4º Trimestre de 2001 e o 4º
Trimestre de 2006, o desemprego oficial, que está muito abaixo do real,
aumentou 116%, pois passou de 211,1 mil para 455,9 mil, mas o desemprego de
longa duração, ou seja, o desemprego com mais de um ano de
duração, cresceu, durante o mesmo período, 200%, ou seja,
praticamente o dobro, representando já 52% da população
desempregada) rapidamente se conclui que a introdução da
flexigurança em Portugal só determinaria mais desemprego e mais
exclusão social. E isto até porque a flexigurança
não visa dar segurança e estabilidade aos trabalhadores que a
não têm, mas sim tirar os poucos direitos e estabilidade que
têm os trabalhadores com contrato permanente, que representam actualmente
ainda 59,7% da população empregada, embora esteja a diminuir
desde que o governo de Sócrates entrou em funções. E tudo
isto ainda ganha maior gravidade em Portugal, pois apesar das despesas do
Estado representarem 47% do PIB, o governo pretende reduzi-las ainda mais, o
que vai obrigar a uma maior redução das despesas sociais do
Estado, incluindo as referentes à protecção dos
desempregados, o que associada a uma criação diminuta de emprego
devido às baixas taxas de crescimento económico,
determinará mais exclusão social e miséria.
05/Junho2007
1- "A Palavra Manipulada", Philippe Breton, págs. 107 e
seguintes.
2- Segundo o estudo publicado pelo Ministério do Trabalho em 2006,
"Flexibilidade e segurança no mercado de trabalho
português", apenas 40% dos desempregados recebem subsidio de
desemprego.
[*]
Economista ,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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