Limiar da pobreza, desemprego e manipulação da opinião
pública em Portugal
Uma das formas clássicas de manipulação da opinião
pública é tomar como a totalidade de uma noticia apenas uma parte
dela, por vezes uma parte acessória, e depois, como a opinião
não tem a acesso à totalidade e por isso não a pode
controlar, divulgar essa parte como fosse a totalidade, escondendo desta forma
o essencial da noticia. É isso precisamente o que tem acontecido nas
últimas semanas em Portugal a propósito da redução
do direito aos apoios sociais e em relação ao subsidio de
desemprego, cujo direito e valor foram também reduzidos.
O governo lançou uma gigantesca operação de
manipulação da opinião publica com o objectivo de
convencer esta, que a legislação que publicou recentemente
(Decretos Lei 70/2010; 72/2010, e 77/2010), visa apenas introduzir maior rigor
na atribuição dos apoios sociais excluindo apenas aqueles que
não necessitam e não têm direito a eles. E a campanha, que
assentou em múltiplas declarações de membros do governo,
nomeadamente do Ministério do Trabalho, centrou-se fundamentalmente na
obrigação agora dos beneficiários, para terem direito a
esse apoio, de autorizar o acesso às contas bancárias e de
passarem a serem considerados a totalidade dos seus rendimentos. Muitos
órgãos de informação, intencionalmente ou por
não terem estudado a legislação publicada, acabaram por
participar nesta campanha de manipulação da opinião
pública ao reduzirem a noticia apenas a este aspecto referido pelo
governo, "esquecendo" de acrescentar também na noticia que
divulgavam, as alterações mais graves constantes dos Decretos-Lei
70/2010, 72/2010 e 77/2010. E as alterações mais graves
introduzidas pelo governo na legislação que estava em vigor
não são as mencionadas pelo governo e por muitos
órgãos de informação de uma forma repetida.
A nível de apoios sociais a alteração mais grave foi
aquela que o governo introduziu (e isso tem sido sistematicamente silenciado)
no cálculo da chamada "condição de recursos" que
determina que se tenha ou não direito ao apoio social. E essa
alteração feita pelo governo visa aumentar artificialmente o
rendimento "per capita" familiar para assim excluir dezenas de
milhares de portugueses do acesso aos apoios sociais. Para se ter uma ideia da
dimensão da exclusão basta dizer que o próprio governo
prevê, com esta alteração e não com o aumento do
"rigor", obter uma "poupança" de 200 milhões
de euros por ano com as alterações que introduziu na
legislação que estava em vigor.
Para conseguir isso o governo alterou duas condições fundamentais
utilizadas no cálculo do rendimento "per capita" familiar. E
essas duas condições são as seguintes: Diferentemente do
que sucedia antes, passou a ser considerado no seu cálculo o rendimento
de pessoas que antes não eram consideradas como as pensões dos
avós e as remunerações dos filhos maiores que, sob o ponto
de vista fiscal, são considerados como contribuintes autónomos.
E, em segundo lugar, com excepção do primeiro adulto, que
corresponde ao coeficiente "1", o coeficiente aplicado aos restantes
adultos é apenas de "0,7" por cada, e aos filhos menores
apenas "0,5". Por exemplo, uma família com os 2 progenitores e
dois filhos menores que antes eram considerados 4 pessoas, por isso o
rendimento familiar era até aqui dividido por 4 para se obter um
rendimento "per capita", que determina que se tenha direito ou aos
apoios sociais, agora com a alteração aprovada pelo governo, os
mesmos dois adultos e duas crianças só contam como 2,7
(1+0,7+0,5+0,5=2,7) e, consequentemente, o rendimento familiar é
dividido não por 4 mas apenas por 2,7, o que faz subir artificialmente o
rendimento "par capita" familiar sendo excluído, desta forma,
dezenas de milhares de portugueses do direito a apoios sociais mesmo que
estejam no limiar da pobreza (358/mês). Se se incluir as
pensões dos avós e as remunerações dos filhos
maiores independentes a situação ainda se agrava mais pois o
coeficiente atribuído a cada um é apenas 0,7. Ora tudo isto tem
sido "esquecido" sistematicamente quer pelo governo quer por alguns
dos grandes media na sua campanha de manipulação da
opinião pública.
Uma outra medida com efeitos semelhantes é a que o governo também
tomou a nível do subsídio de desemprego sistematicamente
esquecida. Com o início da actual crise, com a subida do desemprego, o
governo tinha decidido que para ter acesso ao subsídio de desemprego era
suficiente ter descontado 365 dias para a Segurança Social nos
últimos dois anos. Com a alteração que introduziu agora na
lei do subsidio de desemprego passam a ser necessários 450 dias de
descontos para a Segurança Social, o que determina que milhares de
desempregados com emprego precário, quando sejam despedidos, deixem de
ter direito ao subsidio de desemprego, pois não conseguem descontar
aquele numero dias para a Segurança Social.
São estas algumas das alterações importantes que foram
introduzidas na legislação anterior e que tanto o governo como
muitos media têm "esquecido" configurando assim,
objectivamente, uma autêntica campanha de manipulação da
opinião pública e de falta de objectividade na
informação.
Mas a campanha de manipulação da opinião pública
não se tem limitado apenas a isto. Nos últimos dias ela abrangeu
também os dados sobre o desemprego, com a utilização dos
publicados mensalmente pelo IEFP:
CONTINUAM A SER ELIMINADOS DEZENAS DE MILHARES DE DESEMPREGADOS DOS FICHEIROS
DOS CENTROS DE EMPREGO SEM QUE SE DIVULGUEM AS RAZÕES
Uma forma de reduzir o desemprego registado nos Centros de Emprego é
eliminar, administrativamente, milhares de desempregados dos ficheiros dos
Centros de Emprego. É isso o que os responsáveis do IEFP fazem
todos os meses sem que se dignem divulgar as razões que os levam a fazer
isso. Basta fazer umas contas muito simples para concluir isso.
De acordo com os dados divulgados mensalmente pelo IEFP no dia 1 de Janeiro de
2010 estavam inscritos nos Centros de Emprego 524.674 desempregados. Nos
primeiros 6 meses de 2010 inscreveram-se nos Centros de emprego mais 346.995
desempregados e os Centros de Emprego colocaram (arranjaram emprego), durante o
mesmo período, apenas a 34.604 desempregados. Portanto, se somarmos aos
524.674 desempregados que existiam em 1.1.2010, os que se inscreveram durante o
1º semestre 346.995 e se depois retiramos os que foram
colocados 34.604 obtém-se 837.065 desempregados. Era este
o número de desempregados registados nos Centros de Emprego que devia
existir em 30/06/2010. Mas o IEFP divulgou que existiam inscritos no Centros de
Emprego, nesta data, apenas 551.868 desempregados. Portanto, faltam 285.197
desempregados que foram eliminados dos ficheiros dos Centros de Emprego por
decisão dos responsáveis pelo IEFP, nomeadamente por
decisão do seu presidente, cujas razões este se tem recusado
divulgar apesar de solicitado. O gráfico seguinte mostra de uma forma
clara o numero de desempregados eliminados mensalmente dos ficheiros dos
Centros de Emprego em 2010.
Janeiro de 2010 foi o mês em que o número de desempregados
eliminados dos ficheiros dos Centros de Emprego foi mais baixo, tendo sido
compensado por aumento significativo das eliminações em Fevereiro
de 210. Durante o 1º semestre de 2010, foram eliminados em média
mensalmente cerca de 47.500 desempregados dos ficheiros dos Centros de Emprego.
É também desta forma que são obtidos o numero de
desempregados divulgados mensalmente pelo IEFP.
O NUMERO DE DESEMPREGADOS A RECEBER O SUBSIDIO DE DESEMPREGO ESTÁ A
DIMINUIR
O número de desempregados a receber o subsidio está a diminuir
como mostra o gráfico. E isto antes mesmo de entrarem em vigor as
alterações da lei que vai reduzir o acesso ao subsídio.
Em Junho de 2010, o número de desempregados a receber subsidio
desemprego era de 352.846, quando em Abril do mesmo ano tinha atingido
368.940, ou seja, mais 16.094 desempregados.
CERCA DE 200 MIL DESEMPREGADOS INSCRITOS NOS CENTROS DE EMPREGO NÃO
RECEBEM SUBSIDIO DE DESEMPREGO
A redução do número de desempregados a receber o
subsídio de desemprego não resulta do facto de não
existirem desempregados inscritos nos Centros de Emprego que não recebam
subsidio, como prova o gráfico seguinte construído com os dados
divulgados pelo IEFP.
No fim de Junho de 2010, mesmo depois da "limpeza" feita nos
ficheiros dos Centros de Emprego ainda existiam 199.022 desempregados que
não recebiam qualquer subsidio.
MAIS DE 100 MIL DESEMPREGADOS RECEBEM O SUBSIDIO SOCIAL DE DESEMPREGO CUJO
VALOR É INFERIOR AO LIMIAR DA POBREZA
Como revela o gráfico construído com dados divulgados pelo
Ministério do Trabalho no "site" da Segurança Social,
cerca de 31% dos desempregados que recebem subsidio de desemprego estão
a receber o subsídio social de desemprego cujo valor é inferior
ao limiar da pobreza (354,85/mês para 14 meses), apesar deste ser
calculado com valores de 2008, portanto estar perfeitamente desactualizada,
facto esse que também não tem sido referido pelos media.
Portanto, em Junho de 2010, estavam a receber subsídio de desemprego
apenas 251.156 desempregados e o subsidio social de desemprego (inicial,
subsequente e prolongamento), de valor muito inferior (inferior ao
próprio limiar da pobreza) como mostra o gráfico seguinte, era
recebido por 109.502.desempregados.
Em Junho de 2010, o valor recebido em média por beneficiário,
segundo os dados da Segurança Social divulgados pelos Ministério
do Trabalho, eram os seguintes: (a) Subsidio de desemprego: 523,91; (b)
Subsidio social de desemprego: 322,51; (c) Subsidio social de desemprego
subsequente: 343,14; Prolongamento do subsidio social de desemprego:
299,21. Recorde-se que o limiar da pobreza, mesmo com base em valores
desactualizados de 2008, é de 354,85..
MAIS DE UM MILHÃO E CEM MIL TRABALHADORES PRECÁRIOS EM PORTUGAL
Segundo o comunicado de imprensa do Eurostat, o serviço oficial de
estatística da União Europeia, nº 117/2010 de 4 de Agosto
deste ano, a percentagem de assalariados com contratos a prazo em Portugal
atingia 22% , quando a média na União Europeia era de 13,5%.
Tendo em conta que a população empregada em Portugal no fim de
2009 era de 5.008,7 mil segundo o INE, uma taxa de 22% significa que 1.105.170
portugueses têm trabalho precário em Portugal já no fim de
2009. Como o INE divulgou que no fim de 2009 existiam no País 714,5 mil
portugueses com contrato a prazo, isto significa que existiam mais 390,7 mil
portugueses numa situação de emprego precário que
não constavam das estatísticas oficiais de emprego em Portugal. O
ministro da Economia confrontado com a gravidade desta situação
respondeu, como tivesse feito uma grande descoberta, que isso resultava da
utilização de metodologias diferentes, embora não tenha
desmentido os dados do Eurostat.
Estes dados do Eusrostat sobre a dimensão da precariedade e da pobreza
em Portugal mesmo entre a população empregada (tenha presente que
o salário médio de um trabalhador com contrato a prazo
corresponde, em média, entre 70% e 80% de um trabalhador com contrato
permanente) são extremamente graves, pois estes trabalhadores são
facilmente despedidos (mais de 40.000 por mês segundo o IEFP), e quando
caiem no desemprego ou não têm direito ao subsidio do desemprego
ou caiem na nova "trituradora" do subsidio do desemprego que, de
acordo com as alterações à lei do subsidio do desemprego
(Decreto-Lei 220/2006) aprovadas pelo governo no fim do 1º semestre de
2010 (Decreto-Lei 72/2010), são obrigados a aceitar um emprego, sob pena
de perderem o subsidio que recebem, desde que o salário oferecido seja
igual a 75% do salário liquido do emprego anterior. Tendo em conta que o
subsidio médio de desemprego naquela data era, em Junho de 2010, de
523,91, e sabendo que até o subsidio de desemprego correspondia a
65% do salário ilíquido, isto dá um salário
médio, sobre os quais os descontos para a Segurança Social foram
feitos, de 806 euros. Mas 75% de um salário liquido de 806 euros
corresponde apenas 508 euros. E sobre este salário o trabalhador ainda
terá de descontar para a Segurança Social e IRS ficando apenas
com 442 euros líquidos. É também desta forma concreta, e
com a ajuda do governo, que a taxa de exploração dos
trabalhadores em Portugal é aumentada, e perpetuado o modelo de
"desenvolvimento" baseado em baixos salários.
08/Agosto/2010
[*]
Economista,
edr2@netcabo.pt
,
www.eugeniorosa.com
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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