Cresce o desemprego e o nº de desempregados sem direito a subsídio
Milhares de desempregados continuam a ser eliminados dos ficheiros do
IEFP
RESUMO DESTE ESTUDO
O chamado desemprego registado, ou seja, o total dos desempregados inscritos
nos Centros de Emprego, é apenas uma parte dos desempregados que existem
no nosso país (os que não se inscrevem nos centros de emprego
não são considerados). Mas mesmo sendo uma parte dos
desempregados existentes, entre Agosto de 2008 e Agosto de 2009, o seu
número passou de 389.944 para 501.663 empregados, ou seja, aumentou num
ano em 111.719 (+28,7%). Neste número não estão
incluídos nem os "ocupados" (25.246 em Agosto de 2009), que
são "trabalhadores ocupados em programas especiais de
emprego", portanto na sua maioria de emprego de curta
duração, nem os desempregados em formação, nem os
"indisponíveis temporariamente" (14.584 em Agosto de 2009),
que incluem também "desempregados que não reúnem
condições imediatas para o trabalho por motivos de
saúde". E mesmo assim, para que o aumento não fosse ainda
maior, foram eliminados 535.217 desempregados (em média, 44.601
desempregado por mês, ver gráfico I) dos ficheiros dos Centros de
Emprego no período Setembro/2008 a Agosto/2009.
Enquanto o desemprego registado aumentou 111.719 entre Agosto/2008 a
Agosto/2009, o numero de desempregados a receber subsidio de desemprego cresceu
apenas 62.017 no mesmo período, o que determinou que, em Agosto de 2009,
apenas 46% dos desempregados inscritos nos Centros de Emprego recebessem
subsidio de desemprego. Por outro lado, o número de desempregados a
receber subsidio social de desemprego, que é atribuído quando o
desempregado não tem direito a receber subsidio de desemprego e
não tenha recursos para viver, e cujo valor é significativamente
inferior ao subsidio de desemprego, aumentou, entre Agosto de 2008 e Agosto de
2009, em 42% abrangendo neste último mês já 107.412
desempregados (ver Gráfico II).
De acordo com dados divulgados no "site" do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social (ver gráfico III), em 2009, o valor
médio do subsidio de desemprego é de 519,56 euros, o do subsidio
social de desemprego inicial de 322,41 euros (62% do subsidio de desemprego), o
do subsidio social de desemprego subsequente de 344,45 euros (66,3% do subsidio
de desemprego) e o do subsidio social de desemprego - prolongamento (6 meses
nos termos do DL 6872009) é de 290,79 euros (56% do subsidio de
desemprego). Portanto, o valor do subsidio social de desemprego é
significativamente inferior ao valor do subsidio de desemprego, e mesmo
inferior ao limiar de pobreza. O governo de "Sócrates I" , ao
procurar substituir o subsidio de desemprego pelo subsidio social de
desemprego, como prova o Decreto-Lei 68/2009, atirou milhares de desempregados
(actualmente mais de 107.000) para uma situação de pobreza.
Face à exclusão de um elevado numero de desempregados do acesso
ao subsidio de desemprego, e devido também ao crescimento do desemprego
e, consequentemente, também da pobreza (segundo o INE, em 2008,
já 35% dos desempregados tinham um rendimento inferior ao limiar da
pobreza) é urgente alterar a actual lei do subsidio de desemprego
(Decreto-Lei 220/2006, publicada pelo governo "Sócrates I"),
reduzindo, mesmo que seja temporariamente durante a crise, o período de
garantia para que mais desempregados tenham acesso ao subsidio de desemprego,
nomeadamente os trabalhadores atingidos pela precariedade crescente, sendo
também necessário aumentar o período de tempo em que o
desempregados tem direito a receber o subsidio de desemprego nomeadamente os
trabalhadores mais velhos e os com família. O apoio aos jovens, cuja
pobreza está a aumentar, nomeadamente os dos grupos populacionais com
mais baixos rendimentos terá de ser também analisado e
encontradas formas adequadas de apoio. É uma obrigação
para o novo governo corrigir a grave injustiça que se verifica neste
campo, em que centenas de milhares de famílias enfrentam já
dificuldades crescentes para sobreviver.
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O desemprego é o problema mais grave que o País enfrenta. Falar
dele, com dados actualizados, nunca é demais pois só assim
é que se tornará visível a gravidade de uma
situação que já atinge centenas de milhares de
famílias portuguesas, gravidade essa que não para de crescer,
embora alguns teimem em a ocultar ou em fazer passar a mensagem que a
situação está a melhorar. O objectivo deste estudo
é contribuir para esse aumento de visibilidade utilizando os
últimos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social e fazendo uma análise desses dados diferente
daquela que é normalmente feita pela propaganda governamental.
CONTINUAM A SER ELIMINADOS DOS FICHEIROS DOS CENTROS DE EMPREGO MILHARES DE
DESEMPREGADOS
Um facto que temos vindo a denunciar é o de milhares de desempregados
que se inscrevem nos Centros de Emprego continuarem a ser eliminados todos os
meses, criando a muitos desempregados problemas graves. Mas é dessa
forma que o IEFP consegue conter ou mesmo reduzir, pelo menos em determinados
meses, os números do desemprego registado que divulga todos os meses. O
gráfico seguinte, construído com dados constantes do Boletim
Estatístico de Agosto de 2009 publicado pelo Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social, mostra de uma forma clara o número
de desempregados eliminados mensalmente dos ficheiros dos Centros de Emprego
no período que vai de Setembro de 2008 a Agosto de 2009.
O número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego era, no fim de
Agosto de 2008, de 389.944 e, no fim de Agosto de 2009, de 501.663, ou seja,
num ano registou-se um aumento de 111.719 desempregados. Mas para que o que o
número não fosse ainda maior, foram eliminados dos ficheiros dos
Centros de Emprego 646.936 desempregados no período que vai de
Agosto/2008 a Agosto/2009 (em média, 44.601 desempregados por
mês), por razões que continuam a não constar dos Boletins
Estatísticos publicados pelo Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
APENAS 46% DOS DESEMPREGADOS INSCRITOS NOS CENTROS DE EMPREGO ESTÃO A
RECEBER O SUBSIDIO DE DESEMPREGO
Apesar da redução significativa do numero de desempregados
inscritos nos Centros de Emprego através da eliminação de
um numero elevado de desempregados dos seus ficheiros, mesmo assim em
relação aos que restam, apenas menos de metade recebe subsidio de
desemprego como mostra o gráfico seguinte construído
também com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
Entre Agosto de 2008 e Agosto de 2009, o número de desempregados
inscritos nos Centros de Emprego (não inclui os que foram eliminados dos
ficheiros) passou de 389.944 para 501.663 desempregados, ou seja, registou um
aumento de 111.719, enquanto o numero de desempregados a receberem subsidio de
desemprego passou de 168.591 para 230.608, ou seja, cresceu apenas em 62.017.
Esta evolução determinou que, em Agosto de 2009, apenas 46% dos
desempregados que continuavam inscritos nos Centros de Emprego recebiam
subsidio de desemprego. Por outro lado, o numero de desempregados a receber
subsidio social de desemprego devido ao facto ou de nunca terem tido direito a
receber o subsidio de desemprego ou de terem perdido o direito a ele e de
não possuírem recursos para sobreviver, cresceu, entre Agosto de
2008 e Agosto de 2009, de 75.544 para 107.412, ou seja, aumentou em 42,2% . Mas
como se mostrará seguidamente o valor do subsidio social de desemprego
é muito inferior ao valor do subsidio de desemprego e tem uma
duração muito limitada.
O VALOR DO SUBSIDIO SOCIAL DE DESEMPREGO CORRESPONDE APENAS A ENTRE 56% E 66%
DO VALOR DO SUBSIDIO DE DESEMPREGO
O gráfico seguinte, construído também com dados divulgados
pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mostra que o
valor do subsidio social de desemprego inicial, subsequente e
prolongamento é significativamente inferior ao valor do subsidio
de desemprego.
O subsidio
social de desemprego é um subsidio que o desempregado recebe, quando
não tem direito ao subsidio de desemprego ou quando perde o direito ao
subsidio de desemprego, mas só no caso de não ter recursos e
durante um período limitado de tempo. Um desempregado para ter direito
ao subsidio de desemprego terá de ter descontado para a Segurança
Social 450 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou
desempregado (prazo de garantia), ou seja, terá de ter descontado
durante 21 meses num período de dois anos para a Segurança Social
(nº1, artº 22º do Decreto-Lei 220/2006) o que obriga a que o
contrato de trabalho, sendo mesmo temporário ou a prazo, tem que ter
pelo menos aquela duração. Se tiver menos dias de descontos nos
24 meses anteriores ao despedimento não tem direito ao subsidio de
desemprego. No entanto, terá direito ao subsidio social de desemprego
se tiver descontado para a Segurança Social pelo menos durante 180 dias
nos 12 meses anteriores ao desemprego (nº2, artº 22º do DL
220/2006). Mas para ter direito a este subsidio terá de possuir um
rendimento "per capita familiar" inferior a 80% de 110% do valor do
IAS (Indexante de Apoios Sociais) segundo o artº 24º do Decreto-Lei
220/2006 alterado pelo artº 2º do Decreto-Lei 68/2009, o que
corresponde, em 2009 , 358,52 euros. Se tiver um rendimento familiar "per
capita" superior já não tem direito a qualquer subsidio. O
valor do subsidio social de desemprego corresponde a 100% do IAS (407,41
em 2009) para beneficiários com agregado familiar, ou a 80% do IAS
(325,93 em 2009) para beneficiários isolados. No caso do subsidio
social de desemprego inicial a sua duração é igual ao
tempo que um trabalhador, nas mesmas condições (excepto o prazo
de garantia), recebe o subsidio de desemprego, e no caso do subsidio social de
desemprego subsequente é metade do tempo que o trabalhador recebeu
subsidio de desemprego (artº 37 e artº 38 do Decreto-Lei 220/2006). O
Decreto-Lei 68/2009 prorroga a atribuição do subsidio social de
desemprego por mais 6 meses, mas reduz o seu valor para apenas 60% do IAS, o
que corresponde, em 2009, a somente 244,20 euros (artº 2º). Em 2009,
segundo os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social no seu "site", o valor médio do subsidio
de desemprego é de 519,55 euros, enquanto o do subsidio social de
desemprego inicial é de 322,41 euros, o do subsidio social de desemprego
subsequente é de 344,45 euros, e o do subsidio social de
desemprego-prolongamento (Decreto-Lei 68/2009) é apenas de 290,75 euros,
portanto valores significativamente inferiores ao valor do subsidio de
desemprego e mesmo inferior ao limiar de pobreza.
É URGENTE ALTERAR A LEI DO SUBSIDIO DE DESEMPREGO DO GOVERNO
"SOCRATES I" QUE ESTÁ A EXCLUIR ELEVADO NUMERO DE
DESEMPREGADOS DO DIREITO AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO
O governo de "Sócrates I" aprovou o Decreto-Lei 220/2006 que,
por um lado, restringiu fortemente o direito ao subsidio de desemprego,
introduzindo mais condições restritivas e, por outro lado,
reduziu o período de tempo a que o desempregado tem direito a receber
subsidio de desemprego. Até à entrada em vigor desta lei a
duração do tempo em que o trabalhador tinha direito a receber o
subsidio de desemprego dependia apenas da idade do trabalhador; a partir da
publicação do Decreto-Lei 220/2006 ficou também dependente
do período de tempo de descontos para a Segurança Social
(artº 37 do DL 220/2006). Por outro lado, o período de tempo em que
o trabalhador tem direito a receber o subsidio de desemprego foi reduzido pelo
governo de "Sócrates I", entre três meses e seis meses
(artº 37º do Decreto-Lei 220/2006). Para além disso, e como
consta do nº2 do artº 23º do mesmo Decreto-Lei, "os
períodos de registo de remunerações relevantes para o
preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de
prestações de desemprego não são considerados para
efeitos de prazo de garantia em nova situação de
desemprego", o que determina que, mesmo que o trabalhador tenha muitos
anos de descontos para a Segurança Social, desde que caia no desemprego,
e utilize o subsidio de desemprego, se arranjar novo emprego, só tem
direito a receber novamente subsidio de desemprego após ter
descontado para a Segurança Social 450 dias no período de dois
anos anterior à data em que perdeu novamente o emprego. E como já
tudo isso não fosse suficiente o governo de "Sócrates
I" introduziu na lei o chamado "emprego conveniente" que, no
caso do desempregado recusar, constitui motivo suficiente para retirar ao
trabalhador o subsídio de desemprego (artº 49º do Decreto-Lei
220/2006).
Face à situação social grave que o país enfrenta,
em que o desemprego vai continuar a crescer de uma forma rápida e,
consequentemente, também a pobreza (segundo o INE, em 2008, já
35% dos desempregados tinham um rendimento inferior ao limiar da pobreza)
é urgente alterar a actual lei do subsidio de desemprego reduzindo, pelo
menos temporariamente durante a crise, o período de garantia, para que
mais desempregados tenham acesso ao subsidio de desemprego, nomeadamente os
trabalhadores atingidos pela precariedade crescente, sendo também
necessário aumentar o período de tempo em que o desempregado tem
direito a receber o subsidio de desemprego nomeadamente os trabalhadores mais
velhos e os com família. Os jovens, cuja pobreza está aumentar
(23% em 2008, segundo o INE), não deveriam ser esquecidos e mereceriam
também um tratamento adequado
16/Outubro/2009
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Economista,
edr2@netcabo.pt
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