Em 2008 o aumento médio das pensões dos reformados da
Segurança Social será apenas de 33 cêntimos por dia
RESUMO DESTE ESTUDO
O aumento médio das pensões da Segurança Social em 2008
será apenas de 9,99 por mês, o que corresponde a um aumento
médio diário de 33 cêntimos. Mas existem centenas de
milhares de pensionistas que terão aumentos ainda menores. Assim para os
278.300 pensionistas que recebem a Pensão social e a pensão do
Regime Especial das Actividades Agrícolas o aumento varia entre
4,86 e 5,83 por mês, o que dá por dia entre 16
cêntimos e 19 cêntimos. Os 571.767 pensionistas com pensões
médias de 239,9 por mês, terão um aumento
médio mensal de apenas 6,31, o que corresponde a aumento de 21
cêntimos por dia
Qualquer reformado poderá calcular o aumento que terá na sua
pensão em 2008 e assim confirmar a veracidade das conclusões
anteriores. Para isso, basta ter em conta o seguinte: (a) Pensões com
valor igual ou inferior a 611 euros serão aumentadas de acordo com a
taxa de inflação verificada até Novembro de 2007, que foi
de 2,4%; (b) Pensões de valor superior a 611 euros e inferior ou igual a
2.444 euros, serão aumentadas em apenas 1,9%; (c) Pensões de
valor superior a 2.444 euros serão aumentadas em apenas 1,65%. Depois de
calcular a pensão actualizada da forma indicada anteriormente, tem de
comparar o valor obtido com os seguintes valores tendo em conta o número
de anos que descontou para a Segurança Social : se tiver descontado
até 15 anos o valor é 235,48; se tiver descontado entre 15
e 20 anos, o valor é 261,56 ; se tiver descontado entre 21 e 30
anos o valor é 290,07; e se tiver descontado mais de 30 anos, o
valor é de 362,59. Estes são as pensões
mínimas de acordo com a carreira contributiva. Portanto, se o valor da
pensão que calculou for inferior ao valor que corresponde a sua carreira
contributiva então a pensão a receber será o valor da
pensão mínima; se, pelo contrário, o valor da
pensão mínima for inferior então o valor da pensão
será o que calculou. Portanto, o trabalhador tem direito ao valor mais
elevado.
Depois de ter dados estes passos terá de calcular o acréscimo na
pensão para compensar o facto da actualização da
pensão ter lugar apenas em 1 de Janeiro de 2008, e não ser em 1
de Dezembro de 2007 como normalmente sucedia. E esse acréscimo
obtém multiplicando o aumento por 2 e depois dividindo o resultado
obtido por 14. Um exemplo. Suponha-se que um reformado com 40 anos de descontos
para a Segurança Social recebe uma pensão de 400 euros. Como a
pensão é inferior a 611 euros, o aumento será de 2,4% que
dá uma pensão actualizada com o valor de 409,6. Como este
valor é superior ao valor da pensão mínima que corresponde
a 40 anos de descontos 362,59 para os que têm mais de 30
anos de carreira contributiva então o valor escolhido será
aqueles 409,6. Finalmente, para determinar a compensação
que tem direito pelo facto de receber a pensão actualizada só a
partir de 1 de Janeiro de 2008 multiplica o aumento que foi apenas de 9,6
(409,6-400) por 2 e divide por 14, o que dá 1,37.
É este acréscimo que soma ao valor anterior da pensão
409,6 obtendo assim o valor de 410,97 que é a
pensão que o reformado receberá a partir do inicio de Janeiro de
2008.
Apesar dos aumentos das pensões que se verificarão em 2008 serem
muito baixos o aumento médio variará entre 16
cêntimos e 1,67 por dia o governo, no OE2008, prevê
que a Segurança Social obtenha, em 2008, um excedente de 697
milhões de euros, o que possibilitaria, se existisse vontade politica,
melhorar um pouco o poder de compra dos reformados, nomeadamente daqueles que
recebem pensões mais baixas. No entanto, não é essa a
intenção do governo que pretende excedentes elevados na
Segurança Social para assim reduzir o défice orçamental.
Uma das "reformas" do governo de Sócrates, depois aprovada
pelo PS na Assembleia da República, foi acabar com o direito que tinha
o trabalhador que se reformasse de calcular a sua pensão de três
maneiras e depois de poder escolher a que lhe fosse mais favorável.
Efectivamente, até ao fim do ano de 2006 a pensão de um
trabalhador que se reformasse era calculada de três formas, a saber: (1)
Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; (2) Com base em toda
a carreira contributiva; (3) Com base na média ponderada das duas
pensões tendo como peso os anos de desconto até ao fim do ano de
2006. Depois era atribuído ao trabalhador como pensão o valor
mais elevado assim obtido. Uma das "reformas" do governo de
Sócrates foi acabar com estas três formulas de cálculo da
pensão e de impor, já a partir de 01/01/2007, o cálculo da
pensão com base na média ponderada da pensão calculada com
base nos 10 melhores dos últimos 15 anos e da pensão calculada
com base em toda a carreira contributiva.
Inicialmente pensou-se que esta
fórmula de cálculo da pensão só iria prejudicar os
trabalhadores com salários mais elevados. No entanto, segundo um
comunicado da União dos Sindicatos de Braga, a antecipação
da entrada em vigor do cálculo da pensão com base na média
ponderada, está a lesar também os trabalhadores do Vale do Ave,
portanto com salários baixos, que estão a ver assim reduzir as
suas pensões de valores de 430/450/500 euros, que antes os
Serviços da Segurança Social informaram que receberiam, para
pensões com valores de 300/350/380 euros por mês. E a
situação atingiu tal dimensão que a
União dos Sindicatos de Braga
marcou uma acção publica de protesto, contra
a mesma, na cidade de Braga, para o dia 18/12/2007.
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No início de 2008 terá lugar o aumento das pensões dos
reformados da Segurança Social (num próximo estudo analisaremos o
que acontecerá com as pensões dos aposentados da
Administração Pública que é ainda pior). E esse
aumento será feito com base nos critérios constantes da Lei
53-B/2006 que foi elaborada e aprovada pelo governo de Sócrates e pelo
PS na Assembleia da República. E vamos explicar quais são esses
critérios para que cada reformado possa, ele próprio, calcular o
aumento que terá na sua pensão em 2008. Por outro lado,
também ficará claro que com os critérios aprovados por
este governo, os pensionistas com pensões baixas não terão
qualquer aumento no seu poder de compra, e os reformados com pensões
mais elevadas perderão poder de compra. Finalmente, aplicando os
critérios constantes da lei aprovada pelo governo PS a uma amostra
constituída por mais de 1.800.000 pensionistas mostraremos que o aumento
médio das pensões em 2008 é apenas de 9,99 euros por
mês, o que corresponde a 33 cêntimos por dia.
COMO CADA REFORMADO PODERÁ CALCULAR O AUMENTO QUE TERÁ NA SUA
PENSÃO EM 2008
Com base numa proposta elaborada pelo governo de Sócrates, o PS aprovou
na Assembleia da República, em Dezembro de 2006, a Lei 53-B/2006, onde
constam os critérios que determinam a forma como são calculados
os aumentos das pensões de reforma todos anos. E é com base
nesses critérios que vamos explicar como cada reformado poderá
calcular o aumento da pensões que terá em 2008.
De acordo com os artº 5º e 6º daquela lei, como o crescimento
económico terminado no 3º Trimestre de 2007 foi, no nosso
País inferior a 2%, o aumento das pensões pagas pela
Segurança Social serão aumentadas, em 2008, nas seguintes
percentagens: (a) Pensões com valor até 1,5 IAS, em que o IAS
é chamado Indexante dos Apoios Sociais, cujo valor em 2008 é de
407,40, o que determina que 1,5 IAS seja igual a 611 euros; portanto,
pensões actuais com valor igual ou inferior a 611 euros serão
aumentados de acordo com a taxa de inflação verificada até
Novembro de 2007, que foi de 2,4%; (b) Pensões de valor superior a 1,5
IAS e igual ou inferior a 6 IAS, ou seja, pensões actuais de valor
superior a 611 euros e inferior ou igual a 2.444 euros, serão aumentadas
com base na taxa de inflação menos 0,5 pontos percentuais, isto
é serão aumentadas em apenas 1,9%; (c) Pensões de valor
superior a 2.444 euros serão aumentadas com base na taxa de
inflação verificada (2,4%) menos 0,75 pontos percentuais, ou
seja, serão aumentadas em apenas 1,65%
Portanto, o leitor para calcular o aumento que terá na sua
pensão, em primeiro lugar, terá de ver o escalão em que se
situa, e de acordo com o escalão actualizar o valor da sua pensão
nas percentagens indicadas anteriormente (basta multiplicar, o valor da sua
pensão por 1,024, ou por 1,019 ou por 1,0165).
Depois de acordo com artº 7º e Anexo da Lei 53-B/2007, terá de
comparar o valor obtido com os seguintes valores que se obtém
multiplicando o Valor do IAS em 2008, que já vimos que é 407,40
, pelas seguintes percentagens que constam do Anexo daquela lei: (a) Se
tiver tido uma carreira contributiva inferior a 15 anos: 57,8% o que dá
235,47; (b) Se tiver tido uma carreira contributiva entre 15 a 20 anos:
64,5% o que dá 262.67 ; (c) Se tiver tido uma carreira
contributiva entre 21 e 30 anos: 71,2% o que dá 290 euros; (d) Se tiver
uma carreira contributiva superior a 30 anos : 89% o que dá 362,58
. Portanto, o pensionista deverá, em primeiro lugar, calcular os
valores da forma que indicamos anteriormente e, depois, deverá comparar
o valor obtido com o valor destes que corresponde à sua carreira
contributiva e, seguidamente, escolhe o maior.
Finalmente, como até 2008 a actualização das
pensões tinha lugar dois meses antes do que se passará a
verificar (era em 1 de Dezembro de cada ano o que determinava que o reformado
recebesse já o aumento incorporado no mês de Dezembro e no
subsidio do Natal, e agora só passará a receber em 1 de Janeiro),
para compensar essa perda, e só no ano 2008, de acordo com o 11º da
Lei 53-B/2006, o reformado terá direito um pequeno acréscimo na
sua pensão que se obtém dividindo o aumento correspondente a dois
meses por 14.
Um exemplo imaginado para tornar o cálculo do aumento das pensões
em 2008 mais facilmente compreensível. Suponha-se que o reformado que
descontou 40 anos para a Segurança Social recebe em 2007 uma
pensão de 400 euros. Como é que calcula o aumento que terá
em 2008?. Seguindo os seguintes passos:
1º PASSO
: Como o valor da sua pensão é inferior a 1,5 IAS, ou seja, a 611
euros, actualiza a sua pensão de acordo com a taxa de
inflação verificada em 2007, que é de 2,4%, ou seja,
multiplica a sua pensão por 1,024 o que dá 409,6 euros;
2ª PASSO
: compara o valor obtido com os valores mínimos das pensões
calculados com base no Anexo da Lei (artº 7º): como descontou 40 anos
para a Segurança Social o valor mínimo é 362,58,
portanto como o valor que obteve 409,6 euros é maior fica
com o maior, logo 409,6 euros (escolhe sempre o maior);
3º PASSO
: Calcula o acréscimo de pensão a que tem direito para o
compensar do facto da actualização da pensão ter lugar
apenas em 1 de Janeiro de 2008, e não em Dezembro de 2007 como era
habitual. Para isso multiplica o aumento que teve na sua pensão
9,6 - por 2 e depois divide por 14 o que dá 1,37 ;
4º PASSO
: soma este valor 1,37 ao valor anterior da sua
pensão 409,6 o que dá 410,97 euros. Este
é o valor que começará a receber em 01/01/2008. Em resumo
este pensionista com 40 anos de descontos, que recebia em 2007 uma
pensão de 400 euros terá, em 2008, um aumento de 10,97 na
sua pensão, o corresponde a um aumento de 36,56 cêntimos por dia.
O AUMENTO MÉDIO DAS PENSÕES PARA MAIS DE 1.800.000 REFORMADOS
SERÁ, EM 2008, DE 9,99 POR MÊS, OU SEJA, DE 33
CÊNTIMOS POR DIA
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS),
naturalmente com o objectivo de ocultar a realidade negra da
situação dos reformados portugueses, não publica nas
Estatísticas da Segurança Social o número de reformados
por escalões dos valores das pensões. Por isso, tivemos de fazer
uma estimativa com base nos dados constantes do estudo com o titulo
"Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social"
que o MTSS divulgou em Maio de 2006, aquando do debate da reforma da
segurança social. E os resultados dessas estimativas feitas a partir
desses dados oficiais constam do quadro seguinte (o valor do numero de
pensionistas a receber a pensão social é o que consta nas
Estatísticas da Segurança Social).
Como mostram os dados do quadro para um universo de mais de 1.800.000
pensionistas considerados, o aumento médio previsto nas pensões
em 2008 é apenas de 9,99 por mês, o que corresponde a um
aumento médio diário de 33 cêntimos. Mas existem centenas
de milhares de pensionistas em que o aumento será ainda menor. Assim
para os 278.300 pensionistas que recebem a pensão social e a
pensão do Regime Especial das Actividades Agrícolas o aumento
varia entre 4,86 e 5,83 por mês, o que dá por dia
entre 16 cêntimos e 19 cêntimos. Os 571.767 pensionistas com
pensões medias de 239,9 por mês, terão um aumento
médio mensal de apenas 6,31 , o que corresponde a um aumento de 21
cêntimos por dia
É evidente que estes aumentos não determinam qualquer melhoria na
situação de miséria em que vivem centenas de milhares de
reformados no nosso País. Perante esta realidade, o actual governo
responde que a culpa não é dele, mas resulta da lei em vigor.
Desta forma, utilizando uma grosseira forma de
desresponsabilização e manipulação procura esconder
que foi ele próprio que elaborou a Lei 53-B/2006 que, depois, o PS
aprovou na Assembleia da República e que agora não quer alterar
mesmo que isso esteja a agravar a situação de milhares de
reformados em Portugal. Basta recordar que, de acordo com o INE, os custos da
Saúde, que é uma despesa muito importante para os reformados,
aumentaram, em Portugal, no ano 2007 mais de 8%, ou seja, 3,3 vezes mais que a
taxa de inflação, que foi 2,4%.
O GOVERNO PREVÊ QUE A SEGURANÇA SOCIAL TENHA EM 2008 UM EXCEDENTE
DE 697 MILHÕES EUROS
Em Novembro de 2005, quando se debateu na Assembleia da República o
Orçamento do Estado para 2006, o governo apresentou anexo ao
Orçamento um documento a que chamou "Relatório sobre a
sustentabilidade da Segurança Social : cenários de longo prazo e
apresentação de medidas com efeito na sustentabilidade da
segurança social a longo prazo".
Nesse relatório, o governo previa que a Segurança Social tivesse
em 2008 um saldo negativo de -290 milhões de euros. E foi com base nesta
previsão constante deste relatório que o governo, depois,
desencadeou uma forte campanha de propaganda para convencer os portugueses que,
para garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social, seria
necessário fazer reformas na Segurança Social. E como resultado
das "reformas" realizadas pelo governo de Sócrates, e
aprovadas na Assembleia da República pelo PS, o governo impôs
critérios de actualização das pensões de reforma
que, por um lado, não garantem qualquer melhoria no poder de compra dos
reformados como se mostrou e, por outro lado, vão determinar a
redução, que poderá atingir 40% das pensões dos
trabalhadores que se reformarem no futuro. No entanto, mesmo antes da entrada
em vigor dessas "reformas", que só terá lugar em 1 de
Janeiro de 2008, a Segurança Social já começou a
apresentar elevados excedentes 706 milhões de euros em 2007 e
697 milhões de euros estão previstos para 2008 o que
mostra, por um lado, que o relatório apresentado pelo governo em 2005
não tinha qualquer consistência técnica e, por outro lado,
que era possível em 2008 garantir aos reformados um aumento
mínimo do seu baixíssimo poder de compra, nomeadamente
àqueles que recebem pensões mais baixas, o que certamente
não sucederá novamente, até porque a taxa de
inflação está a aumentar, o que determinará que a
taxa de inflação prevista pelo governo para 2008 2,1%
será certamente ultrapassada, à semelhança do que
tem acontecido nos anos anteriores com este governo.
REDUÇÃO DAS PENSÕES DETERMINADA POR UMA DAS
"REFORMAS" FEITAS PELO GOVERNO DE SÓCRATES E APROVADA PELO PS
NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Uma das "reformas" do governo de Sócrates que foi aprovada
pelo PS na Assembleia da República foi a imposição do
cálculo da pensão com base na média ponderada. Até
31/12/2006, a pensão do trabalhador que se reformasse era calculada de
três formas: (1) Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15
anos; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na
média ponderada destas duas pensões. E depois era
atribuído ao trabalhador como pensão o valor mais elevado.
A partir de 1 de Janeiro de 2007, com a aprovação do Decreto-Lei
187/2007, o trabalhador que se reforme já não pode escolher entre
aquelas três formas de calcular a pensão a que lhe é mais
favorável. A sua pensão é calculada com base numa
média ponderada da pensão obtida com base nos 10 melhores anos e
com base em toda a carreira contributiva. Se se reformar até 31/12/2016,
o número anos em que a pensão calculada com base nos 10 melhores
anos entrará no cálculo da pensão com base na média
ponderada são os que o trabalhador descontou até 31/12/2006; se
se reformar depois de 2016, o número de anos a considerar será
apenas os que descontou até 31/12/2001. Os anos a considerar na
média ponderada relativamente à pensão calculada com base
em toda a carreira contributiva serão os restantes tendo como limite a
soma o valor 40. Inicialmente pensou-se que o cálculo da pensão
com base na média ponderada apenas iria prejudicar os trabalhadores com
salários mais elevados. No entanto, de acordo com um comunicado da
União de Sindicatos de Braga, a "reforma" imposta pelo governo
de Sócrates está já afectar os trabalhadores do Vale do
Ave pois, de acordo com aquele comunicado, "centenas de novos reformados
estão a ser fortemente penalizados, de reformas de 430/450/500 euros por
mês,
serem reduzidas para 300/350/380 euros por mês",
tendo aquela União Sindical mesmo marcado uma concentração
de protesto na cidade de Braga para o dia 18/12/2007.
15/Dezembro/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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