O aumento das desigualdades em Portugal e a redução das
pensões de reforma e de aposentação que o governo pretende
efectuar
RESUMO DESTE ESTUDO
O Eurostat acabou de publicar dados sobre a repartição dos
rendimentos nos países da União Europeia. Esses dados já
abrangem o 1º ano do governo de Sócrates, ou seja, 2005. E eles
revelam que as desigualdades na repartição do rendimento nunca
foram tão elevadas em Portugal e nunca aumentaram tanto num único
ano como sucedeu neste 1º ano de governo PS.
Em 2005, em Portugal, os 20% da população com rendimentos mais
elevados receberam 8,2 vezes mais rendimentos do que os 20% da
população com rendimentos mais baixos, quando a média na
União Europeia (25 países) era, nesse ano, de 4,9 vezes, ou seja,
em Portugal a desigualdade neste campo era superior à média
comunitária em 67,3%. Se se analisar a variação da
desigualdade nos últimos dez anos conclui-se que é precisamente
em Portugal o país onde ela mais cresceu. Entre 1995 e 2005, este
indicador baixou na União Europeia dos 15 países mais antigos,
onde Portugal se integra, de 5,1 para 4,8, enquanto em Portugal cresceu de 7,4
para 8,2. Mas é precisamente em 2005, com o governo de Sócrates,
que as desigualdades neste campo aumentaram mais. Enquanto a nível da
UE25 passou de 4,8 para 4,9, portanto agravou-se em 2%, em Portugal aumentou de
7,2 para 8,2, ou seja, registou um agravamento de 13,8%, isto é, 6,9
vezes mais que a média comunitária E tudo se verifica num
País onde a riqueza criada por habitante é bastante inferior
à média comunitária. Em 2006,por ex., o PIB por habitante
SPA português correspondia apenas a 69,8% da média da UE25. A
riqueza produzida é pouca em Portugal mas está cada vez mais mal
repartida, o que torna a situação portuguesa ainda mais grave
(interessa recordar que dois milhões de portugueses vivem actualmente
ainda abaixo do limiar da pobreza).
E como já tudo isto não fosse suficiente, o governo de
Sócrates prepara-se para aprovar uma lei, cujo projecto está no
BTE de 20/11/2006, Separata nº 8, que está a passar despercebida
à generalidade dos portugueses, que vai determinar uma
redução muito significativa das pensões dos trabalhadores
que se reformarem e aposentarem no futuro.
Tomando como base um caso real, em que os valores das pensões de reforma
foram calculados pela Segurança Social com base nos 10 melhores anos e
com base em toda a carreira contributiva, utilizando-se uma carreira
contributiva de 40 anos, e aplicando-se depois as regras constantes da lei que
o governo pretende aprovar chegaram-se aos seguintes resultados:
(a) Se a
pensão final for calculada com base em 40 anos de carreira feitos
durante o período em que o cálculo da pensão se faz
utilizando os 10 melhores anos a pensão que o trabalhador
receberá será de 1652 euros;
(b) Se o número de anos em
que se utiliza para o cálculo da pensão os 10 melhores anos
diminuir em 10 anos, a pensão final a receber pelo trabalhador
passará para 1.446 euros, o que corresponde a 87,5% da pensão
calculada com base nos 10 melhores anos;
(c) Se a redução for de
20 anos, a pensão do trabalhador já será de 1.175 euros, o
que corresponde a 71,1% da pensão calculada com base nos 10 melhores
anos;
(d) Se a redução for de 30 anos , a pensão
será de 930 euros, o que corresponde a 56,3% da pensão calculada
com base nos 10 melhores anos;
(e) Se o trabalhador não tiver
descontado nada antes de 31/12/2001, então a pensão final que o
trabalhador receberá será somente de 710 euros, o que corresponde
apenas a 43% da pensão que ele receberia se a sua pensão fosse
calculada com base nos 10 melhores anos e se não se aplicasse o factor
de sustentabilidade do governo.
Este exemplo, embora simulado, mas que tem como base uma situação
real e verdadeira, mostra bem a necessidade de se estudar com muito maior
profundidade do que foi feito as consequências sociais desta
"reforma da Segurança Social" do PS, em particular o salto sem
rede para toda a carreira contributiva assim como a introdução do
"factor de sustentabilidade do governo", que é mais um factor
de redução da pensão, pois poderá estar-se perante
uma redução socialmente intolerável das pensões, o
que determinaria que toda esta "reforma" tivesse de ser repensada e
reformulada.
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O Eurostat acabou de publicar um dos seus principais indicadores sobre a
desigualdade na repartição dos rendimentos nos países da
União Europeia na mesma altura em que está em discussão
publica em Portugal um projecto de Decreto-Lei do governo que visa reduzir as
já baixas pensões de reforma dos portugueses que, infelizmente,
passou despercebido à maioria da população, embora ele
vá afectar gravemente no futuro a vida de todos os portugueses.
São estas duas matérias que iremos analisar neste estudo, embora
os seus aspectos essenciais.
AS DESIGUALDADES DE RENDIMENTOS AUMENTARAM MUITO EM PORTUGAL DURANTE O 1º
ANO DE GOVERNO DE SÓCRATES
Os dados publicados pelo Eurostat sobre a repartição do
rendimento já cobrem o 1º ano de governo Sócrates. E esses
dados constantes do quadro seguinte mostram que a desigualdade nunca foi nem
tinha aumentado tanto num ano como sucedeu com o actual governo do PS.
Como revelam os dados do Eurostat, Portugal é não só o
país onde a desigualdade na repartição do rendimento
é mais elevada como também é o país onde essa
desigualdade tem crescido mais nomeadamente com o governo do PS.
Assim, em 2005, 1º ano de governo Sócrates, em Portugal os 20% da
população com rendimentos mais elevados receberam 8,2 vezes mais
rendimentos que os 20% da população com rendimentos mais baixos,
quando a média na União Europeia (25 países) era de 4,9
vezes, ou seja, em Portugal a desigualdade neste campo fundamental era superior
à média comunitária em 67,3%.
Se se analisar a variação da desigualdade nos últimos dez
anos conclui-se que é precisamente em Portugal o país onde ela
mais cresceu. Entre 1995 e 2005, este indicador até baixou na
União Europeia dos 15 países mais antigos, onde Portugal se
integra, de 5,1 para 4,8, enquanto em Portugal cresceu de 7,4 para 8,2. Mas
é precisamente em 2005, com o governo de Sócrates, é que a
desigualdade neste campo aumentou mais. Entre 2004 e 2005, na UE25 passou de
4,8 para 4,9, portanto agravou-se em 2%, enquanto em Portugal aumentou de 7,2
para 8,2, ou seja, registou um agravamento de 13,8%, isto é, 6,9 vezes
mais que a média comunitária. E isto acontece num país
Portugal - onde a riqueza criada por habitante é bastante
inferior à média comunitária. Em 2006, o PIB por habitante
PPC (Paridade Poder de Compra) português correspondia apenas a 69,8% da
média da UE25. A riqueza produzida é pouca mas cada vez
está mais mal repartida em Portugal.
O GOVERNO PREPARA-SE PARA APROVAR UMA LEI QUE VAI REDUZIR SIGNFICATIVAMENTE AS
PENSÕES DOS PORTUGUESES NO FUTURO
O governo divulgou no Boletim de Trabalho e Emprego de 20 de Novembro de 2006
(Separata 8) o seu "Projecto de diploma que procede à
aprovação do novo regime da protecção social nas
eventualidades Invalidez e Velhice do Regime Geral de Segurança
Social" para apreciação pública, que está
neste momento em debate final com os parceiros sociais
(associações sindicais e patronais) no CPCS.
De acordo com esse projecto de lei do governo as pensões (e aplica-se
também a Administração Pública porque o governo
pretende aplicar já a partir de 2008 o chamado factor de
sustentabilidade, que reduz a pensão, a todos os trabalhadores da
Administração Pública, e o cálculo da pensão
utilizando toda a carreira contributiva terá um peso cada vez maior nas
pensões dos trabalhadores da Administração Pública
que entraram depois de 1 de Setembro de 1993); repetindo,
o governo pretende que o cálculo das pensões a partir já
de 01/01/2007 passe a ser feito da seguinte forma:
A. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até
31/12/2001 e que se reformem até 31/12/2016
A pensão referente ao período até 31/12/2006 (P1)
será calculada com base nos salários revalorizados dos 10
melhores anos dos 15 anos anteriores à idade de reforma.
A pensão referente ao período de tempo de trabalho feito depois
de 01/01/2007 (P2) será calculada com base em toda a carreira
contributiva, ou seja, com base em todos os salários recebidos pelo
trabalhador que descontou para a Segurança Social durante toda a sua
vida revalorizados com base no IPC sem habitação
A pensão final a que o trabalhador terá direito a receber
resultará da média ponderada de P1 e P2, em que a primeira
pensão calculada (P1) será multiplicada pelo número de
anos que descontou para a Segurança Social até 31/12/2006, e a
segunda (P2) é multiplicada pelo número de anos em que descontou
depois de 01/01/2007, estes dois valores são somados e a soma depois
dividida pelo numero de anos até 31/12/2006 mais o número anos
depois de 01/01/2007. O valor assim obtido é multiplicado pelo chamado
"factor de sustentabilidade" que reduz ainda mais a pensão se
trabalhador se reformar ou aposentar depois do inicio de 2008.
B.Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até
31/12/2001 que se reformem depois de 01/01/2017
A pensão referente ao período até 31/12/2001 (P1)
será calculada com base nos salários revalorizados dos 10
melhores anos dos 15 anos anteriores à idade de reforma.
A pensão referente ao período de tempo de trabalho feito depois
de 01/01/2002 (P2) será calculada com base em toda a carreira
contributiva.
A pensão a que o trabalhador terá direito resultará da
média ponderada das 2 pensões (P1 e P2) em que a primeira
pensão calculada (P1) será multiplicada pelo número de
anos que descontou para a Segurança Social até 31/12/2001, e a
segunda (P2) é multiplicada pelo número de anos em que descontou
depois de 01/01/2002, depois estes dois valores são somados e a soma
dividida pelo numero de anos até 31/12/2001 mais o número anos de
descontos realizados depois de 01/01/2002. O valor assim obtido é
multiplicado pelo chamado "factor de sustentabilidade" que reduz
ainda mais a pensão.
A diferença em relação à situação
anterior é que o número de anos a considerar relativamente
à pensão calculada com base nos 10 melhores anos (P1) é
até 31/12/2001 e não até 31/12/2006, como acontecia na
situação anterior, o que determinará que a pensão
final recebida pelo trabalhador será, na maioria dos casos, mais baixa.
C. Trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social depois de
01/01/2002
A pensão será calculada com base em toda a carreira contributiva,
que tem um valor mais baixo, para a maioria dos trabalhadores, do que a
pensão que se obtém com base nos 10 melhores anos, e esse valor
é depois ainda multiplicado pelo chamado "factor de
sustentabilidade" que reduz ainda mais a pensão.
UM CASO REAL QUE DÁ UMA IDEIA CLARA DA REDUÇÃO DAS
PENSÕES QUE O GOVERNO PRETENDE IMPOR. É NECESSÁRIO
REPENSAR E REFORMULAR NO FUTURO A REFORMA DO PS
Como o autor deste estudo está próximo da reforma (tem uma
carreira contributiva de 39 anos), dirigiu-se à "Loja do
Cidadão" e no serviço da Segurança Social preencheu
respectivo impresso solicitando, para efeitos de reforma, que o informassem
qual seria a pensão que, com aquela carreira, teria direito. O mesmo
pode ser pedido por qualquer trabalhador desde que tenha mais de 55 anos, que
é a idade mínima que poderá pedir a reforma antecipada.
Um mês e meio depois recebeu a informação da
Segurança Social que foi a seguinte: (a) A pensão calculada com
base nos salários revalorizados dos 10 melhores anos dos últimos
15 anos é de 1.652 euros; (b) A pensão calculada com base em toda
a carreira contributiva é apenas 827,8 euros, ou seja, 50,1% da
pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos 15 anos anteriores a
data da reforma, o que apenas confirma o que tem escrito sobre a passagem do
cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos para toda a
carreira contributiva. Este caso real, embora não se possa generalizar
(cada situação é um caso diferente), no entanto ele
dá uma ideia da diminuição da pensão que a passagem
do cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos para o
cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva
poderá determinar. Ele também mostra, por um lado, que esta
passagem foi aceite e está a ser feita de uma forma apressada e sem se
ter estudado com profundidade as graves consequências sociais que
poderá acarretar e, por outro lado, a necessidade de no futuro repensar
toda a "reforma da Segurança Social do PS" e, eventualmente,
de a reformular se se mostrar socialmente intolerável, como parece
tornar-se cada vez mais claro à medida que os anos passam.
Seguidamente apresenta-se a aplicação a este caso real das
principais regras a utilizar no cálculo da pensão no futuro
constantes do projecto de lei que este governo pretende aprovar, já
referidas anteriormente, para que o leitor possa ficar com uma ideia clara das
consequências da sua aplicação. Os resultados dos
cálculos constam do quadro seguinte.
Portanto, nas duas primeiras colunas do quadro estão os valores das
pensões calculadas, respectivamente, com base nas
remunerações dos 10 melhores anos dos últimos; e com base
em toda a carreira contributiva. Depois nas duas colunas seguintes estão
o número de anos relativos à pensão calculada com base nos
10 melhores anos, e à pensão calculada com base em toda a
carreira contributiva. E estes números variam, dependendo da data em que
o trabalhador se reforma. Se ele se reformar até 2017, o número
de anos a considerar em relação à pensão com base
nos 10 melhores anos é o que ele fez até 31/12/2006; mas se se
reformar depois de 01/01/2017 já será o numero de anos feitos
até 31/12/2001, portanto menos anos, o que determinará que a
pensão final seja mais baixa.
Com base nos dois valores de pensões (P1 e P2 ) e dos anos a considerar
para cada uma delas obtém-se, calculando a média ponderada, a
pensão final que o trabalhador receberia se não se aplicasse o
chamado factor de sustentabilidade (FS). Esse valor consta da coluna com o
titulo " Pensão antes de FS Euros"". Na coluna
seguinte com o nome "Factor de Sustentabilidade FS"
está o valor deste "factor" que se obtém dividindo a
Esperança de Vida aos 65 anos em 2006 pela Esperança de Vida aos
65 anos no ano anterior à data em que o trabalhador se reforma (segundo
o governo a esperança de vida aos 65 anos aumentará um ano em
cada 10 anos). Na coluna com a designação "Pensão
Final depois FS-Euros " está o valor final da pensão que o
trabalhador receberá, ou seja ,depois de se aplicar o "factor de
sustentabilidade".
Assim, tomando como base os valores reais das pensões que foram
calculados pela Segurança Social para o caso real do autor deste estudo,
e fazendo variar o número de anos relativos à pensão
calculada com base nos 10 melhores anos e à pensão calculada com
base em toda a carreira contributiva, e utilizando as regras constantes da
proposta de lei do governo, obtêm-se os seguintes resultados: (a) Se a
pensão final for calculada com base em 40 anos de carreira feitos
durante o período em que o cálculo da pensão é
feito com base nas 10 melhores anos a pensão que o trabalhador
receberá será de 1652 euros; (b) Se o número de anos que
se utiliza para o cálculo a pensão calculada com base nos 10
melhores anos diminuir em 10 anos, a pensão final a receber pelo
trabalhador passará para 1.446 euros, o que corresponde a 87,5% da
pensão calculada com base nos 10 melhores anos; (c) Se a
redução for de 20 anos, a pensão a receber pelo
trabalhador já será de 1.175 euros, o que corresponde a 71,1% da
pensão calculada com base nos 10 melhores anos; (d) Se a
redução for de 30 anos , a pensão será de 930
euros, o que corresponde a 56,3% da pensão calculada com base nos 10
melhores anos; (e) E ele não tiver descontado nada antes de 31/12/2001,
a pensão final que o trabalhador receberá será somente de
710 euros, o que corresponde apenas a 43% da pensão que ele receberia se
a sua pensão fosse calculada com base nos 10 melhores anos, e se
não se aplicasse o factor de sustentabilidade do governo.
Este exemplo, embora simulado, mas que tem como base uma situação
real, a do autor deste estudo, mostra bem a necessidade de estudar com muito
maior profundidade do que foi feito as consequências sociais desta
"reforma da Segurança Social" do PS, pois poderá
estar-se perante uma redução socialmente intolerável das
pensões, o que determinaria que toda esta "reforma" tivesse de
ser repensada e reformulada com urgência no futuro.
25/Fevereiro/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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