Os atingidos pela austeridade são os que menos têm
- Governo pretende reduzir o subsídio de doença para 55% e os subsídios de maternidade, paternidade e adopção de 14% a 25%
- Diminuição no RSI chega a atingir 40%

por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

No discurso de encerramento do congresso do PSD, Passos Coelho afirmou que o seu governo preocupava-se com os mais pobres, e essa preocupação encontrava-se concretizada na politica de austeridade do seu governo, procurando assim fazer crer à opinião pública que os mais atingidos com essa politica seriam as classes de rendimentos mais elevados. Infelizmente, o 1º ministro, repetindo uma prática que se está a tornar habitual, não falou verdade mais uma vez.

Segundo um estudo divulgado pela própria Comissão Europeia, entre um conjunto de seis países mais atingidos pela política de austeridade (Portugal, Irlanda, Grécia, Estónia, Espanha e Inglaterra), Portugal era um dos poucos países onde a austeridade estava a ser aplicada de uma forma desigual, já que os pobres tinham sofrido uma redução de 6% no seu rendimento disponível, enquanto os ricos tinham registado uma diminuição de apenas 3%, ou seja, metade da redução das classes mais pobres da população; portanto, o contrário do afirmado por Passos Coelho.

De acordo com o Eurostat, a taxa de desemprego oficial atingiu em Portugal, em Fevereiro de 2012, 15%, o que significa que 826.000 portugueses estavam oficialmente no desemprego. As estatísticas divulgadas pela Segurança Social revelavam que, no mesmo mês, apenas 350.693 desempregados (42,5% daquele total) é que recebiam subsídio de desemprego. Por outro lado, segundo o Banco de Portugal o emprego diminuirá no país, durante 2012, 3,6%, o que significa a destruição de 170.000 postos de trabalho. Apesar da gravidade desta situação, o governo PSD/CDS aprovou uma alteração a lei do subsídio de desemprego, que entrou em vigor em 1 de Abril, a qual reduz a duração do período em que o desempregado tem direito ao subsídio de desemprego, sendo a redução de um ano (passa de 900 dias para apenas 540 dias: ver quadro 1) para os desempregados com mais de 50 anos de idade, precisamente aqueles que têm maiores dificuldades em arranjar novo emprego, e o valor do subsidio de desemprego, ao fim de 6 meses, diminui em 10%. E isto apesar do valor médio do subsidio de desemprego ser, actualmente, apenas de 504 €. E Passos Coelho ainda tem o descaramento de afirmar que o seu governo preocupa-se com os portugueses que menos têm, e que estão a passar maiores dificuldades.

Mas não se pense que a politica de austeridade deste governo contra aqueles que menos têm fica pelo que foi referido. Para além das inúmeras medidas já tomadas que agravaram ainda mais as dificuldades das classes com rendimentos mais baixos, nomeadamente trabalhadores e pensionistas, que temos denunciado em estudos anteriores, o governo PSD/CDS prepara-se para aplicar mais medidas da mesma natureza. Com esse objectivo já apresentou, pela mão do ministro do CDS, um projecto de decreto-lei – o projecto DL 140/2012 – referido pelos media, que visa reduzir o subsídio de doença, os subsídios de parentalidade, e o RSI.

Com este projecto de decreto-lei o governo pretende reduzir o subsídio de doença, para um período de doença até 30 dias, dos actuais 65% para apenas 55% (-15,4%); e o subsídio para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias tenciona baixá-lo de 65% para 60% (-7,7%). Como mais de 70% das baixas por doença são de duração inferior a 90 dias, estes cortes determinarão que os trabalhadores atingidos pela doença terão uma redução nos seus rendimentos que estimamos em mais de 35 milhões € por ano. O segundo corte que o governo pretende fazer é na protecção na parentalidade (gravidez, maternidade, paternidade e adopção). E aqui a "habilidade" é alterar o cálculo da remuneração de referência que depois é utilizado no cálculo dos subsídios concedidos. Segundo a lei em vigor, a remuneração de referência é calculada com base nas remunerações recebidas nos 6 meses que precedem o 2º mês anterior ao inicio da incapacidade temporária para o trabalho que inclui sempre um subsidio (férias ou Natal), ou pode incluir por vezes os dois subsídios. O governo pretende excluir deste cálculo o subsídio de férias e de Natal o que determinará uma redução entre 14% e 25%. Este corte, se for aprovado, significará uma redução nos rendimentos dos beneficiários que estimamos em cerca de 95 milhões € por ano. O 3º corte que o governo pretende fazer é no Rendimento Social de Inserção (RSI). Com esse objectivo, o governo pretende reduzir a prestação, recebida por cada indivíduo maior, de 70% da pensão social (132,66€) para apenas 50% (94,75€); e por cada indivíduo menor, pretende baixar a prestação de 50% da pensão social (94,75€) para apenas 30% (56,85€). Estes cortes, se forem aprovados, determinarão que os 340.000 portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na miséria, recebam menos 70 milhões € por ano. Os três cortes somam 200 milhões €. O governo pretende desta forma apropriar-se de 200 milhões € para compensar os lucros da EDP de 2011 que "ofereceu" aos novos accionistas chineses. Mais outro "lapso" de Vítor Gaspar a somar.

Um estudo recente divulgado pela própria Comissão Europeia com o título "The distribution efects of austerity measures: a comparison of six EU countries", que referimos em artigo anterior desmente as afirmações que Passos Coelho fez no Congresso do PSD, já que revelou que, entre um conjunto de seis países mais atingidos pela politica de austeridade (Portugal, Irlanda, Grécia, Estónia, Espanha e Inglaterra), Portugal era um dos poucos países onde a austeridade estava a ser aplicada de uma forma extremamente desigual, já que os pobres tinham sofrido uma redução de 6% no seu rendimento disponível, enquanto os ricos tinham registado uma diminuição de apenas 3%, ou seja, metade das classes mais pobres da população; portanto, precisamente o contrário do afirmado por Passos Coelho.

Mas não é apenas a Comissão Europeia que desmente Passos Coelho. O último projecto apresentado pelo governo PSD/CDS com a data de 29.3.2012 – o Projecto de Decreto-Lei 140/2012 – cujos aspectos essenciais são analisados neste estudo, mostra também que Passos Coelho não falou verdade no Congresso do PSD. Mas antes analisemos, utilizando apenas dados oficiais, o que está a suceder no campo do desemprego e do apoio aos desempregados já que é também um exemplo concreto das mentiras deste governo.

O AUMENTO DO DESEMPREGO EM PORTUGAL SÓ SURPREENDE O GOVERNO E OS BUROCRATAS DA COMISSÃO EUROPEIA, DO BCE, E DO FMI, E OS "LAPSOS" CAUSADOS PELA IGNORÂNCIA

Derramando "lágrimas de crocodilo", o governo e os burocratas da Comissão Europeia, do BCE e do FMI, têm manifestado surpresa e a sua "preocupação" com o aumento do desemprego em Portugal, como isso não fosse a consequência inevitável e previsível da politica de austeridade violenta que estão a impor aos portugueses num período de grave recessão económica. Qualquer economista sabe, e de uma forma particular aquele que tenha estudado com um mínimo de seriedade o problema do desemprego em Portugal que existe uma correlação inversa muito forte entre o desemprego e o crescimento económico, ou seja, se o crescimento económico diminuiu o desemprego aumenta. A análise empírica revelou que a taxa de desemprego só diminui em Portugal quando a taxa de crescimento do PIB for superior a 2%. O gráfico seguinte mostra de uma visual a relação existente entre essas duas variáveis.

Gráfico 1.

O Eurostat, que é o serviço oficial de estatística da União Europeia, divulgou que a taxa de desemprego oficial em Portugal tinha atingido, em Fevereiro de 2012, 15%, a mais elevada taxa de desemprego que há memória no nosso país e a 3ª de toda a U.E.. Esta taxa significa que o desemprego oficial atinge, neste momento, 826.000 portugueses. E como se sabe há muitos milhares de portugueses desempregados que não são considerados nas estatísticas oficiais de desemprego (no 4º Trimestre 2011, o seu número era, segundo o INE, de 345.700). Por outro lado, segundo o Boletim Económico da primavera de 2012 do Banco de Portugal, a destruição de emprego no nosso país atingirá, este ano, 3,6% o que significa que, no fim de 2012, existirão menos 170 mil postos de trabalho, o que fará aumentar o desemprego oficial até ao fim do ano certamente para mais de um milhão, o que é uma situação insustentável. E é o desemprego oficial, porque o efectivo será certamente muito superior, pois haverá ainda que juntar os "inactivos disponíveis" e o "subemprego visível, que já eram 345.700 no 3º Trimestre de 2011.

O disparar do desemprego com a dimensão que está a ter em Portugal é um indicador claro de que a recessão económica em Portugal está a ser muito mais profunda do que aquela que o governo e os burocratas do FMI, do BCE e da Comissão Europeia pretendem fazer crer, devido à forte correlação inversa que existe entre estas duas variáveis. E não será o chamado "Compromisso para a competitividade e o emprego", assinados pelos patrões, pela UGT e pelo governo que poderá inverter esta tendência, como o governo, patrões e UGT pretendem fazer crer, enganando a opinião pública. Sem crescimento económico não há criação de emprego, nem pode haver aumento de emprego. Só a ignorância ou a intenção de enganar é que pode levar a afirmar-se o contrário. As medidas do "Compromisso" só facilitam a destruição de emprego, pois permitem despedimentos mais fáceis e mais baratos para os patrões, e não promovem o crescimento.

Para agravar ainda mais a situação, o governo alterou a lei do subsidio de desemprego através do Decreto-Lei 64/2012, reduzindo não só o valor máximo do subsidio de desemprego (passa de 3 IAS para 2 IAS) mas também o período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego, o que mostra mais uma vez o espirito de classe deste governo, já que mais uma vez faz incidir os sacrifícios fundamentalmente sobre as classes que menos têm, como são os desempregados. Segundo o Eurostat, a taxa de desemprego oficial atingiu em Portugal, em Fevereiro de 2012, 15%, o que significa que 826 mil portugueses estavam oficialmente no desemprego. E de acordo com as estatísticas divulgadas pela Segurança Social, no mesmo mês, apenas 350.693 desempregados é que recebiam subsidio de desemprego, o que significa uma taxa de cobertura de somente 42,5%. Apesar da gravidade desta situação, alteração à lei do subsidio de desemprego aprovada pelo governo PSD/CDS, que entrou em vigor em 1 de Abril, reduz significativamente o período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego (ver quadro 1 no fim do artigo) , sendo de um ano (passa de 900 dias para apenas 540 dias) em relação aos desempregados com mais de 50 anos de idade, precisamente aqueles que têm maiores dificuldades em encontrar novo emprego. Para além disso, o valor do subsídio de desemprego, ao fim de 6 meses, diminui em 10%. E isto apesar do valor médio do subsidio de desemprego ser, em Fevereiro de 2012, de apenas 504 €. E Passos Coelho ainda tem o descaramento de afirmar que o seu governo preocupa-se com os portugueses que menos têm, e com os que estão a passar maiores dificuldades.

O GOVERNO PRETENDE REDUZIR OS SUBSIDOS DE DOENÇA, DE MATERINIDADE E O RSI, O QUE SIGNIFICARÁ UMA REDUÇÃO DE 200 MILHÕES € NOS RENDIMENTOS DOS QUE MENOS TÊM

Mas não se pense que a politica de austeridade de classe do governo PSD/CDS, visando fazê-la incidir preferencialmente sobre aqueles que menos têm, fica pelo referido anteriormente. O governo acabou de apresentar um projecto de decreto lei – o Projecto de Decreto-Lei 140/2012 – que, se for aprovado, agravará ainda mais a situação dos trabalhadores atingidos pela doença, dos casais com filhos ( e o CDS ainda diz que defende a família), e de todos os portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na pobreza, pois reduz ainda mais os seus rendimentos.

E isso porque o governo pretende alterar a lei que regula o subsidio de doença – Decreto-Lei 28/2004 – de forma que o subsídio de doença, para um período de doença até 30 dias, seja reduzido dos actuais 65% da remuneração de referência para apenas 55% (-15,4%); e o subsídio para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias seja reduzido de 65% para 60% (-7,7%). Mais de 70% das baixas por doença são de duração inferior a 90 dias, o que significa que estes cortes nos subsídios, se forem aprovados, determinarão para os trabalhadores atingidos pela doença uma redução nos seus rendimentos que estimamos em mais de 35 milhões € por ano. E isto sucede quando estão doentes e as despesas com a saúde mais aumentam.

Para além de tudo isto, e à semelhança do que acontece com a pensão de reforma, de acordo com o artº 51 da Lei 110/2009 (Código Contributivo) 1,41 pontos percentuais das contribuições para a Segurança Social são destinadas precisamente ao pagamento do subsídio de doença (a parcela destinada ao pagamento da pensão de reforma corresponde a 20,21 pontos percentuais dos 34,75% de contribuições para a Segurança Social, e a do subsidio do desemprego é 5,14 pontos percentuais). O subsidio de doença ou a pensão de reforma não são dádivas do governo pagas pelo orçamento do Estado, como o governo pretende fazer crer à opinião pública; pelo contrário, é um direito dos trabalhadores que resulta do facto de terem descontado nos seus salários para a Segurança Social. Tomando como base o valor das contribuições previstas no Orçamento da Segurança Social para 2012 rectificado (13.592 milhões €) e a repartição da taxa de 34,75% constante do artº 51º da Lei 110/2009, obtém-se a seguinte repartição daquele valor: (a) Para apoiar os trabalhadores na doença: 551,5 milhões €; (b) para a parentalidade: 297,3 milhões €; (c) para o desemprego: 2010,4 milhões €;(d) para pensões de invalidez: 1.678 milhões €; (e)para pensões de velhice: 7.904,9 milhões €; (f) para a morte (subsídios): 954,4 milhões €. Recorde-se que estes valores apenas se destinam, por lei, aos trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, porque os chamados regimes não contributivos são financiados directamente pelo Orçamento do Estado pois a despesa deles não tem de ser paga pelas contribuições dos trabalhadores por conta de outrem, mas é sim uma responsabilidade de toda a sociedade. Fica assim claro que o subsidio de doença, de desemprego, a pensão de reforma, etc., não são dádivas do governo pagas pelo Orçamento do Estado. Repetindo, todas estas prestações são pagas com os descontos feitos, previamente, directa ou indirectamente nas remunerações dos trabalhadores. Eles descontam, pagam-nos previamente à Segurança Social, para depois terem direito a receber da Segurança Social, esses subsídios quando estão doentes, ou no desemprego, ou se reformam. Quando o governo reduz unilateralmente esses subsídios ou confisca o subsídio de férias e de Natal aos reformados como fez, viola um contrato (sinalagmático) que existe entre a Segurança Social e os trabalhadores, tanto ou mais forte de que o que existe com bancos que emprestam dinheiro ao Estado, e deixa de ser uma pessoa de bem. É necessário repetir isto com força e clareza para que seja entendida pela opinião pública, a fim de que esta não continue enganada pelo governo e pelos inimigos da Segurança Social, uma das conquistas mais importantes do 25 de Abril, em conjunto com o SNS. Este governo opõe-se à reestruturação da divida externa para não tocar nos interesses dos credores externos, mas altera a seu belo prazer o contrato que tem com os trabalhadores que depositaram o seu dinheiro na Segurança Social. É mais um exemplo de uma politica de dois pesos e duas medidas, de submissão aos interesses dos grupos financeiros, e violência contra trabalhadores e pensionistas.

As percentagens de contribuições para a Segurança Social foram determinadas com base em cálculos actuariais, e por isso são, em princípio, suficientes para cobrir as despesas da Segurança Social com as diferentes eventualidades. O que tem acontecido é que uma parcela importante dos descontos feitos pelos trabalhadores para a Segurança Social ou tem sido desviada para outros fins (ex. para isentar as empresas de pagamentos de contribuições ou para dar incentivos a estas com dinheiro da Segurança Social) ou então tem sido apropriado pelos patrões não entregando o que descontaram (as dividas acumuladas à Segurança Social são superiores a 7270,1 milhões €) e o governo nada tem feito para cobrar essas dividas (tenciona perdoar 5437,7 milhões € como consta da pág. 177 do Relatório do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010). Esta situação associada ao agravamento da situação social provocada pela politica de austeridade está a causar que a situação financeira da Segurança Social se esteja a agravar rapidamente (saldo global do OE-2012 aprovado: 419 milhões €; saldo OE-2012 rectificado: só 63 milhões €).

A segunda alteração que o governo pretende fazer é no Decreto-Lei 91/2009, que regula a protecção na parentalidade (gravidez, maternidade, paternidade e adopção). E a "habilidade" consiste em introduzir um nº3 no artº 28º alterando o cálculo da remuneração de referência que é utilizada no cálculo dos subsídios que são concedidos. Segundo a lei em vigor, a remuneração de referência é calculada com base nas remunerações recebidas nos 6 meses que precedem o 2º mês anterior ao inicio da incapacidade temporária do trabalhador as quais incluem um subsidio (férias ou Natal), ou pode incluir por vezes os dois subsídios. O governo pretende excluir deste cálculo o subsídio de férias e de Natal o que determinará uma redução entre 14% e 25%. Este corte, se for aprovado, significará uma redução nos rendimentos dos beneficiários em cerca de 95 milhões € por ano. Eis mais um exemplo concreto do "amor do CDS à família" que tanto apregoa.

Finalmente, outra alteração que este governo pretende fazer é na Lei 13/2003 que regula o RSI (Rendimento Social de Inserção). A pretexto de que se verificam fraudes no RSI, o governo tenciona agravar ainda mais as condições de vida de mais de 340.000 portugueses, incluindo os que não cometem fraudes, que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na miséria, já que a prestação média por beneficiário era, em Fevereiro de 2012, de apenas 91,92€ por mês. A pretexto que se verificam fraudes no RSI o governo, no lugar de tomar medidas para as combater e as fazer desaparecer, prefere agravar as condições de todos, ou seja, mesmo daquelas centenas de milhares de portugueses que vivem na pobreza e que não cometem fraudes, o que mostra bem o espirito de classe deste governo contra os pobres. Para concretizar esta politica, governo pretende reduzir o Rendimento Social de Inserção, recebido por cada individuo maior, de 70% da pensão social (132,66€) para apenas 50% da pensão social (94,75€); e por cada individuo menor (eis outro exemplo de "amor" do CDS à família), pretende baixar a prestação de 50% da pensão social (94,75€) para apenas 30% da pensão social (56,85€). Estes cortes, se forem aprovados, determinarão que os 340.000 portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na miséria, recebam menos 70 milhões € por ano.

Em resumo, somando os três cortes, o governo PSD/CDS pretende reduzir os já baixos rendimentos destes grupos populacionais em 200 milhões €. E Passos Coelho ainda diz que a sua politica de austeridade não está virada contra os pobres. Outra medida, que caracteriza este governo, é a intenção de obrigar os beneficiários do RSI a trabalhar em câmaras, em IPSS e em instituições privadas da mesma natureza recebendo em troca 92€ por mês o que, a concretizar-se, significa a reintrodução em Portugal do trabalho forçado e escravo. Tudo isto mostra de uma forma fundamentada que Passos Coelho mentiu quando afirmou no discurso de encerramento do Congresso do PSD que uma das preocupações do seu governo era a justiça na aplicação da politica de austeridade, protegendo as classes de mais baixos rendimentos. A análise das medidas concretas tomadas pelo governo PSD/CDS mostra de uma forma clara que o alvo preferencial deste governo são precisamente as classes com rendimentos mais baixos, procurando poupar os ricos à crise, o que revela o espirito e a politica de classe deste governo e que interesses verdadeiramente ele defende.

Quadro 1 – Redução do período que o desempregado tem direito a receber o subsidio
Tabela 1.

NOTA IMPORTANTE: De acordo com o artº 6º do DL 64/2012, "na primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrida após a data da entrada em vigor do presente decreto--lei, é garantido ao beneficiário o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas então em vigor". Portanto para pessoas empregadas antes de Abril de 2012 que sejam despedidas depois desta data, ainda se aplica os prazos que vigoraram ate 1 de Abril de 2012.

08/Abril/2012

[*] Economista, edr2@netcabo.pt

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
10/Abr/12