Os atingidos pela austeridade são os que menos têm
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No discurso de encerramento do congresso do PSD, Passos Coelho afirmou que o seu governo preocupava-se com os mais pobres, e essa preocupação encontrava-se concretizada na politica de austeridade do seu governo, procurando assim fazer crer à opinião pública que os mais atingidos com essa politica seriam as classes de rendimentos mais elevados. Infelizmente, o 1º ministro, repetindo uma prática que se está a tornar habitual, não falou verdade mais uma vez. Segundo um estudo divulgado pela própria Comissão Europeia, entre um conjunto de seis países mais atingidos pela política de austeridade (Portugal, Irlanda, Grécia, Estónia, Espanha e Inglaterra), Portugal era um dos poucos países onde a austeridade estava a ser aplicada de uma forma desigual, já que os pobres tinham sofrido uma redução de 6% no seu rendimento disponível, enquanto os ricos tinham registado uma diminuição de apenas 3%, ou seja, metade da redução das classes mais pobres da população; portanto, o contrário do afirmado por Passos Coelho. De acordo com o Eurostat, a taxa de desemprego oficial atingiu em Portugal, em Fevereiro de 2012, 15%, o que significa que 826.000 portugueses estavam oficialmente no desemprego. As estatísticas divulgadas pela Segurança Social revelavam que, no mesmo mês, apenas 350.693 desempregados (42,5% daquele total) é que recebiam subsídio de desemprego. Por outro lado, segundo o Banco de Portugal o emprego diminuirá no país, durante 2012, 3,6%, o que significa a destruição de 170.000 postos de trabalho. Apesar da gravidade desta situação, o governo PSD/CDS aprovou uma alteração a lei do subsídio de desemprego, que entrou em vigor em 1 de Abril, a qual reduz a duração do período em que o desempregado tem direito ao subsídio de desemprego, sendo a redução de um ano (passa de 900 dias para apenas 540 dias: ver quadro 1) para os desempregados com mais de 50 anos de idade, precisamente aqueles que têm maiores dificuldades em arranjar novo emprego, e o valor do subsidio de desemprego, ao fim de 6 meses, diminui em 10%. E isto apesar do valor médio do subsidio de desemprego ser, actualmente, apenas de 504 . E Passos Coelho ainda tem o descaramento de afirmar que o seu governo preocupa-se com os portugueses que menos têm, e que estão a passar maiores dificuldades. Mas não se pense que a politica de austeridade deste governo contra aqueles que menos têm fica pelo que foi referido. Para além das inúmeras medidas já tomadas que agravaram ainda mais as dificuldades das classes com rendimentos mais baixos, nomeadamente trabalhadores e pensionistas, que temos denunciado em estudos anteriores, o governo PSD/CDS prepara-se para aplicar mais medidas da mesma natureza. Com esse objectivo já apresentou, pela mão do ministro do CDS, um projecto de decreto-lei o projecto DL 140/2012 referido pelos media, que visa reduzir o subsídio de doença, os subsídios de parentalidade, e o RSI. Com este projecto de decreto-lei o governo pretende reduzir o subsídio de doença, para um período de doença até 30 dias, dos actuais 65% para apenas 55% (-15,4%); e o subsídio para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias tenciona baixá-lo de 65% para 60% (-7,7%). Como mais de 70% das baixas por doença são de duração inferior a 90 dias, estes cortes determinarão que os trabalhadores atingidos pela doença terão uma redução nos seus rendimentos que estimamos em mais de 35 milhões por ano. O segundo corte que o governo pretende fazer é na protecção na parentalidade (gravidez, maternidade, paternidade e adopção). E aqui a "habilidade" é alterar o cálculo da remuneração de referência que depois é utilizado no cálculo dos subsídios concedidos. Segundo a lei em vigor, a remuneração de referência é calculada com base nas remunerações recebidas nos 6 meses que precedem o 2º mês anterior ao inicio da incapacidade temporária para o trabalho que inclui sempre um subsidio (férias ou Natal), ou pode incluir por vezes os dois subsídios. O governo pretende excluir deste cálculo o subsídio de férias e de Natal o que determinará uma redução entre 14% e 25%. Este corte, se for aprovado, significará uma redução nos rendimentos dos beneficiários que estimamos em cerca de 95 milhões por ano. O 3º corte que o governo pretende fazer é no Rendimento Social de Inserção (RSI). Com esse objectivo, o governo pretende reduzir a prestação, recebida por cada indivíduo maior, de 70% da pensão social (132,66) para apenas 50% (94,75); e por cada indivíduo menor, pretende baixar a prestação de 50% da pensão social (94,75) para apenas 30% (56,85). Estes cortes, se forem aprovados, determinarão que os 340.000 portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na miséria, recebam menos 70 milhões por ano. Os três cortes somam 200 milhões . O governo pretende desta forma apropriar-se de 200 milhões para compensar os lucros da EDP de 2011 que "ofereceu" aos novos accionistas chineses. Mais outro "lapso" de Vítor Gaspar a somar. |
Um estudo recente divulgado pela própria Comissão Europeia com o
título
"The distribution efects of austerity measures: a comparison of six EU
countries",
que referimos em artigo anterior desmente as afirmações que
Passos Coelho fez no Congresso do PSD, já que revelou que, entre um
conjunto de seis países mais atingidos pela politica de austeridade
(Portugal, Irlanda, Grécia, Estónia, Espanha e Inglaterra),
Portugal era um dos poucos países onde a austeridade estava a ser
aplicada de uma forma extremamente desigual, já que os pobres tinham
sofrido uma redução de 6% no seu rendimento disponível,
enquanto os ricos tinham registado uma diminuição de apenas 3%,
ou seja, metade das classes mais pobres da população; portanto,
precisamente o contrário do afirmado por Passos Coelho.
Mas não é apenas a Comissão Europeia que desmente Passos
Coelho. O último projecto apresentado pelo governo PSD/CDS com a data de
29.3.2012 o Projecto de Decreto-Lei 140/2012 cujos aspectos
essenciais são analisados neste estudo, mostra também que Passos
Coelho não falou verdade no Congresso do PSD. Mas antes analisemos,
utilizando apenas dados oficiais, o que está a suceder no campo do
desemprego e do apoio aos desempregados já que é também um
exemplo concreto das mentiras deste governo.
O AUMENTO DO DESEMPREGO EM PORTUGAL SÓ SURPREENDE O GOVERNO E OS
BUROCRATAS DA COMISSÃO EUROPEIA, DO BCE, E DO FMI, E OS
"LAPSOS" CAUSADOS PELA IGNORÂNCIA
Derramando "lágrimas de crocodilo", o governo e os burocratas
da Comissão Europeia, do BCE e do FMI, têm manifestado surpresa e
a sua "preocupação" com o aumento do desemprego em
Portugal, como isso não fosse a consequência inevitável e
previsível da politica de austeridade violenta que estão a impor
aos portugueses num período de grave recessão económica.
Qualquer economista sabe, e de uma forma particular aquele que tenha estudado
com um mínimo de seriedade o problema do desemprego em Portugal que
existe uma correlação inversa muito forte entre o desemprego e o
crescimento económico, ou seja, se o crescimento económico
diminuiu o desemprego aumenta. A análise empírica revelou que a
taxa de desemprego só diminui em Portugal quando a taxa de crescimento
do PIB for superior a 2%. O gráfico seguinte mostra de uma visual a
relação existente entre essas duas variáveis.
O Eurostat, que é o serviço oficial de estatística da
União Europeia, divulgou que a taxa de desemprego oficial em Portugal
tinha atingido, em Fevereiro de 2012, 15%, a mais elevada taxa de desemprego
que há memória no nosso país e a 3ª de toda a U.E..
Esta taxa significa que o desemprego oficial atinge, neste momento, 826.000
portugueses. E como se sabe há muitos milhares de portugueses
desempregados que não são considerados nas estatísticas
oficiais de desemprego (no 4º Trimestre 2011, o seu número era,
segundo o INE, de 345.700). Por outro lado, segundo o Boletim Económico
da primavera de 2012 do Banco de Portugal, a destruição de
emprego no nosso país atingirá, este ano, 3,6% o que significa
que, no fim de 2012, existirão menos 170 mil postos de trabalho, o que
fará aumentar o desemprego oficial até ao fim do ano certamente
para mais de um milhão, o que é uma situação
insustentável. E é o desemprego oficial, porque o efectivo
será certamente muito superior, pois haverá ainda que juntar os
"inactivos disponíveis" e o "subemprego visível,
que já eram 345.700 no 3º Trimestre de 2011.
O disparar do desemprego com a dimensão que está a ter em
Portugal é um indicador claro de que a recessão económica
em Portugal está a ser muito mais profunda do que aquela que o governo e
os burocratas do FMI, do BCE e da Comissão Europeia pretendem fazer
crer, devido à forte correlação inversa que existe entre
estas duas variáveis. E não será o chamado
"Compromisso para a competitividade e o emprego", assinados pelos
patrões, pela UGT e pelo governo que poderá inverter esta
tendência, como o governo, patrões e UGT pretendem fazer crer,
enganando a opinião pública. Sem crescimento económico
não há criação de emprego, nem pode haver aumento
de emprego. Só a ignorância ou a intenção de enganar
é que pode levar a afirmar-se o contrário. As medidas do
"Compromisso" só facilitam a destruição de
emprego, pois permitem despedimentos mais fáceis e mais baratos para os
patrões, e não promovem o crescimento.
Para agravar ainda mais a situação, o governo alterou a lei do
subsidio de desemprego através do Decreto-Lei 64/2012, reduzindo
não só o valor máximo do subsidio de desemprego (passa de
3 IAS para 2 IAS) mas também o período de tempo em que o
desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego, o que mostra mais
uma vez o espirito de classe deste governo, já que mais uma vez faz
incidir os sacrifícios fundamentalmente sobre as classes que menos
têm, como são os desempregados. Segundo o Eurostat, a taxa de
desemprego oficial atingiu em Portugal, em Fevereiro de 2012, 15%, o que
significa que 826 mil portugueses estavam oficialmente no desemprego. E de
acordo com as estatísticas divulgadas pela Segurança Social, no
mesmo mês, apenas 350.693 desempregados é que recebiam subsidio de
desemprego, o que significa uma taxa de cobertura de somente 42,5%. Apesar da
gravidade desta situação, alteração à lei do
subsidio de desemprego aprovada pelo governo PSD/CDS, que entrou em vigor em 1
de Abril, reduz significativamente o período de tempo em que o
desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego
(ver quadro 1 no fim do artigo)
, sendo de um ano (passa de 900 dias para apenas 540 dias) em
relação aos desempregados com mais de 50 anos de idade,
precisamente aqueles que têm maiores dificuldades em encontrar novo
emprego. Para além disso, o valor do subsídio de desemprego, ao
fim de 6 meses, diminui em 10%. E isto apesar do valor médio do subsidio
de desemprego ser, em Fevereiro de 2012, de apenas 504 . E Passos Coelho
ainda tem o descaramento de afirmar que o seu governo preocupa-se com os
portugueses que menos têm, e com os que estão a passar maiores
dificuldades.
O GOVERNO PRETENDE REDUZIR OS SUBSIDOS DE DOENÇA, DE MATERINIDADE E O
RSI, O QUE SIGNIFICARÁ UMA REDUÇÃO DE 200 MILHÕES
NOS RENDIMENTOS DOS QUE MENOS TÊM
Mas não se pense que a politica de austeridade de classe do governo
PSD/CDS, visando fazê-la incidir preferencialmente sobre aqueles que
menos têm, fica pelo referido anteriormente. O governo acabou de
apresentar um projecto de decreto lei o Projecto de Decreto-Lei 140/2012
que, se for aprovado, agravará ainda mais a
situação dos trabalhadores atingidos pela doença, dos
casais com filhos ( e o CDS ainda diz que defende a família), e de todos
os portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na pobreza, pois reduz
ainda mais os seus rendimentos.
E isso porque o governo pretende alterar a lei que regula o subsidio de
doença Decreto-Lei 28/2004 de forma que o subsídio
de doença, para um período de doença até 30 dias,
seja reduzido dos actuais 65% da remuneração de referência
para apenas 55% (-15,4%); e o subsídio para um período de
doença superior a 30 dias e até 90 dias seja reduzido de 65% para
60% (-7,7%). Mais de 70% das baixas por doença são de
duração inferior a 90 dias, o que significa que estes cortes nos
subsídios, se forem aprovados, determinarão para os trabalhadores
atingidos pela doença uma redução nos seus rendimentos que
estimamos em mais de 35 milhões por ano. E isto sucede quando
estão doentes e as despesas com a saúde mais aumentam.
Para além de tudo isto, e à semelhança do que acontece com
a pensão de reforma, de acordo com o artº 51 da Lei 110/2009
(Código Contributivo) 1,41 pontos percentuais das
contribuições para a Segurança Social são
destinadas precisamente ao pagamento do subsídio de doença (a
parcela destinada ao pagamento da pensão de reforma corresponde a 20,21
pontos percentuais dos 34,75% de contribuições para a
Segurança Social, e a do subsidio do desemprego é 5,14 pontos
percentuais). O subsidio de doença ou a pensão de reforma
não são dádivas do governo pagas pelo orçamento do
Estado, como o governo pretende fazer crer à opinião
pública; pelo contrário, é um direito dos trabalhadores
que resulta do facto de terem descontado nos seus salários para a
Segurança Social. Tomando como base o valor das
contribuições previstas no Orçamento da Segurança
Social para 2012 rectificado (13.592 milhões ) e a
repartição da taxa de 34,75% constante do artº 51º da
Lei 110/2009, obtém-se a seguinte repartição daquele
valor: (a) Para apoiar os trabalhadores na doença: 551,5 milhões
; (b) para a parentalidade: 297,3 milhões ; (c) para o
desemprego: 2010,4 milhões ;(d) para pensões de invalidez:
1.678 milhões ; (e)para pensões de velhice: 7.904,9
milhões ; (f) para a morte (subsídios): 954,4
milhões . Recorde-se que estes valores apenas se destinam, por
lei, aos trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social,
porque os chamados regimes não contributivos são financiados
directamente pelo Orçamento do Estado pois a despesa deles não
tem de ser paga pelas contribuições dos trabalhadores por conta
de outrem, mas é sim uma responsabilidade de toda a sociedade. Fica
assim claro que o subsidio de doença, de desemprego, a pensão de
reforma, etc., não são dádivas do governo pagas pelo
Orçamento do Estado. Repetindo, todas estas prestações
são pagas com os descontos feitos, previamente, directa ou
indirectamente nas remunerações dos trabalhadores. Eles
descontam, pagam-nos previamente à Segurança Social, para depois
terem direito a receber da Segurança Social, esses subsídios
quando estão doentes, ou no desemprego, ou se reformam. Quando o governo
reduz unilateralmente esses subsídios ou confisca o subsídio de
férias e de Natal aos reformados como fez, viola um contrato
(sinalagmático) que existe entre a Segurança Social e os
trabalhadores, tanto ou mais forte de que o que existe com bancos que
emprestam dinheiro ao Estado, e deixa de ser uma pessoa de bem. É
necessário repetir isto com força e clareza para que seja
entendida pela opinião pública, a fim de que esta não
continue enganada pelo governo e pelos inimigos da Segurança Social, uma
das conquistas mais importantes do 25 de Abril, em conjunto com o SNS. Este
governo opõe-se à reestruturação da divida externa
para não tocar nos interesses dos credores externos, mas altera a seu
belo prazer o contrato que tem com os trabalhadores que depositaram o seu
dinheiro na Segurança Social. É mais um exemplo de uma politica
de dois pesos e duas medidas, de submissão aos interesses dos grupos
financeiros, e violência contra trabalhadores e pensionistas.
As percentagens de contribuições para a Segurança Social
foram determinadas com base em cálculos actuariais, e por isso
são, em princípio, suficientes para cobrir as despesas da
Segurança Social com as diferentes eventualidades. O que tem acontecido
é que uma parcela importante dos descontos feitos pelos trabalhadores
para a Segurança Social ou tem sido desviada para outros fins (ex. para
isentar as empresas de pagamentos de contribuições ou para dar
incentivos a estas com dinheiro da Segurança Social) ou então tem
sido apropriado pelos patrões não entregando o que descontaram
(as dividas acumuladas à Segurança Social são superiores a
7270,1 milhões ) e o governo nada tem feito para cobrar essas
dividas (tenciona perdoar 5437,7 milhões como consta da
pág. 177 do Relatório do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral
do Estado de 2010). Esta situação associada ao agravamento da
situação social provocada pela politica de austeridade
está a causar que a situação financeira da
Segurança Social se esteja a agravar rapidamente (saldo global do
OE-2012 aprovado: 419 milhões ; saldo OE-2012 rectificado:
só 63 milhões ).
A segunda alteração que o governo pretende fazer é no
Decreto-Lei 91/2009, que regula a protecção na parentalidade
(gravidez, maternidade, paternidade e adopção). E a
"habilidade" consiste em introduzir um nº3 no artº 28º
alterando o cálculo da remuneração de referência que
é utilizada no cálculo dos subsídios que são
concedidos. Segundo a lei em vigor, a remuneração de
referência é calculada com base nas remunerações
recebidas nos 6 meses que precedem o 2º mês anterior ao inicio da
incapacidade temporária do trabalhador as quais incluem um subsidio
(férias ou Natal), ou pode incluir por vezes os dois subsídios. O
governo pretende excluir deste cálculo o subsídio de
férias e de Natal o que determinará uma redução
entre 14% e 25%. Este corte, se for aprovado, significará uma
redução nos rendimentos dos beneficiários em cerca de 95
milhões por ano. Eis mais um exemplo concreto do "amor do
CDS à família" que tanto apregoa.
Finalmente, outra alteração que este governo pretende fazer
é na Lei 13/2003 que regula o RSI (Rendimento Social de
Inserção). A pretexto de que se verificam fraudes no RSI, o
governo tenciona agravar ainda mais as condições de vida de mais
de 340.000 portugueses, incluindo os que não cometem fraudes, que vivem
no limiar da pobreza ou mesmo na miséria, já que a
prestação média por beneficiário era, em Fevereiro
de 2012, de apenas 91,92 por mês. A pretexto que se verificam
fraudes no RSI o governo, no lugar de tomar medidas para as combater e as fazer
desaparecer, prefere agravar as condições de todos, ou seja,
mesmo daquelas centenas de milhares de portugueses que vivem na pobreza e que
não cometem fraudes, o que mostra bem o espirito de classe deste governo
contra os pobres. Para concretizar esta politica, governo pretende reduzir o
Rendimento Social de Inserção, recebido por cada individuo maior,
de 70% da pensão social (132,66) para apenas 50% da pensão
social (94,75); e por
cada individuo menor (eis outro exemplo de "amor" do CDS à
família), pretende baixar a prestação de 50% da
pensão social (94,75) para apenas 30% da pensão social
(56,85). Estes cortes, se forem aprovados, determinarão que os
340.000 portugueses que vivem no limiar da pobreza ou mesmo na miséria,
recebam menos 70 milhões por ano.
Em resumo, somando os três cortes, o governo PSD/CDS pretende reduzir os
já baixos rendimentos destes grupos populacionais em 200 milhões
. E Passos Coelho ainda diz que a sua politica de austeridade não
está virada contra os pobres. Outra medida, que caracteriza este
governo, é a intenção de obrigar os beneficiários
do RSI a trabalhar em câmaras, em IPSS e em instituições
privadas da mesma natureza recebendo em troca 92 por mês o que, a
concretizar-se, significa a reintrodução em Portugal do trabalho
forçado e escravo. Tudo isto mostra de uma forma fundamentada que Passos
Coelho mentiu quando afirmou no discurso de encerramento do Congresso do PSD
que uma das preocupações do seu governo era a justiça na
aplicação da politica de austeridade, protegendo as classes de
mais baixos rendimentos. A análise das medidas concretas tomadas pelo
governo PSD/CDS mostra de uma forma clara que o alvo preferencial deste governo
são precisamente as classes com rendimentos mais baixos, procurando
poupar os ricos à crise, o que revela o espirito e a politica de classe
deste governo e que interesses verdadeiramente ele defende.
NOTA IMPORTANTE:
De acordo com o artº 6º do DL 64/2012, "na primeira
situação de desemprego subsidiado, ocorrida
após a data da entrada em vigor do presente decreto--lei, é
garantido ao beneficiário o período de concessão do
subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela
data, ao abrigo das normas então em vigor". Portanto para pessoas
empregadas antes de Abril de 2012 que sejam despedidas depois desta data, ainda
se aplica os prazos que vigoraram ate 1 de Abril de 2012.