2ª carta aberta aos associados do Montepio
É importante que os associados participem na assembleia geral de
17/9/2012, que se realiza em Lisboa, às 21 horas, no Teatro da Trindade
para impedir a violação dos Estatutos e a
concretização do projeto de poder pessoal
O CONSELHO GERAL DO MONTEPIO DE 6/9/2012 E A DECLARAÇÃO QUE FIZ
PARA A ATA
Na reunião do Conselho Geral do Montepio de 6/9/2012, de que sou membro,
fiz uma declaração para ata, cujo texto se encontra mais à
frente, em que afirmei que a convocatória da assembleia
extraordinária do Montepio de 17/9/2012 não cumpre o disposto nos
próprios Estatutos. Assim, o nº7 do artº 42º dos
Estatutos dispõe que, no caso de alterações dos Estatutos,
"
o aviso convocatório para a assembleia-geral de alteração
ou reforma dos Estatutos deve mencionar os artigos a modificar, suprimir ou
aditar
". E a convocatória, não menciona os artigos. Para
além disso, o mesmo número dos Estatutos dispõe que devia
também constar da convocatória "
o texto integral dos artigos propostos ou a indicação de que tal
texto fica à disposição dos membros na sede, a partir da
data da publicação
". E também esta disposição dos Estatutos não
foi respeitada, já que o aviso convocatório da assembleia saiu
nos jornais de 17 de Agosto, portanto em pleno período de férias,
e o texto do projeto de alterações só foi divulgado nos
primeiros dias de Setembro. Tudo isto é reforçado pelos artº
58º e 59º do Código das Sociedades Comerciais.
Perante estes fatos, é evidente que uma assembleia geral convocada
nestas condições viola os Estatutos, e se se persistir nesta
ilegalidade corre o sério risco de ser impugnado judicialmente com
fundamento, o que só contribuirá para afetar a imagem do Montepio
perante os associados e a opinião pública. Mas a responsabilidade
caberá unicamente a quem não respeita nem os Estatutos nem a lei,
já que atempadamente alertei para esta questão no conselho geral
do Montepio.
As alterações que se pretendem fazer nos Estatutos da Caixa
Económica são tão profundas que devia ter merecido um
debate muito alargado com e pelos associados. É inaceitável que
tendo sido distribuída recentemente por todos os associados a Revista
Montepio não tenha sido publicado nela o projeto de
alterações do Estatutos.
Na reunião do conselho geral de 6/9/2012, em que estiveram presentes
também os membros da comissão que ficou responsável, por
decisão da assembleia geral realizada em 2007, pela
elaboração de projetos de alterações dos Estatutos
do Montepio, da Caixa Económica e dos regulamentos da assembleia geral e
eleitoral, que não cumpriu, vi reforçada a justeza da critica que
tenho feito do projeto dos Estatutos da Caixa Económica tendo em conta
os esclarecimentos dados.
Assim, contrariamente ao que afirma o presidente do conselho de
administração de que o poder dos associados não diminui e
que tudo fica na mesma, o que se pretende, de fato, é substituir a atual
assembleia geral de todos os associados por uma miniassembleia de 23 pessoas,
em que cinco são os membros do conselho de administração;
três são os membros da mesa da assembleia geral; três
são os membros do conselho fiscal; e apenas 12 são eleitos
directamente pelos associados. Onze lugares são ocupados por
inerência e não por eleição directa. Esta é
também a composição atual do conselho geral. Em 23
membros, 18 membros foram eleitos na lista do conselho de
administração e, como é previsível, o seu
comportamento tem-se caracterizado pelo apoio acrítico e militante ao
conselho de administração.
Contrariamente ao que afirma também o presidente do conselho de
administração de que as decisões da miniassembleia da
Caixa têm de ser depois ratificadas pela assembleia geral do Montepio
Geral, em que participam todos os associados, isso não corresponde
à verdade. E para concluir isso basta ler o artº 18 do projeto de
alterações dos Estatutos. Dos 15 poderes que são
transferidos da Assembleia Geral de todos os associados para esta
miniassembleia, apenas as decisões referentes a um deliberar
sobre a alteração de estatutos, cisão, fusão com
outras entidades, transformação ou dissolução da
Caixa Económica é que têm de ser ratificadas pelas
Assembleia Geral de todos os associados. As restantes decisões, que
são muitas e importantes, não carecem de tal
ratificação. Em resumo, se o conselho de
administração e seus defensores conseguirem fazer aprovar estas
alterações os associados ficarão sem poder para controlar
a atividade da Caixa Económica, ou seja, do banco Montepio que gere
ativos cujo valor é superior a 21.000 milhões de euros.
O projeto de alterações dos Estatutos cria um Conselho Geral de
Supervisão mas também este é dominado pelo aconselho de
administração, já que dos 12 membros que a constituem 5
são membros do conselho de administração, 3 do conselho
fiscal, e um da mesa da assembleia, ou seja, a esmagadora maioria será
eleita na lista do conselho de administração.
Para terminar e concluindo, quero afirmar o seguinte: se o conselho de
administração conseguir fazer aprovar estas
alterações ao Estatutos da Caixa Económica, ficará
com poder altamente reforçado e concentrado e não
existirá, em relação à Caixa Económica,
qualquer órgão independente que faça tal controlo, o que
é muito arriscado, a meu ver, em qualquer boa organização.
Tal solução está mesmo contra os princípios que
devem caracterizar a estrutura de qualquer organização, em que
é vital a existência de um órgão independente do
conselho de administração para o fazer o controlo da sua
atividade. E mesmo o facto dos membros do conselho de
administração executivo da Caixa Económica poderem ser
diferentes dos do conselho de administração da
Associação Mutualista, isso não resolve o problema,
já que os primeiros são escolhidos e da confiança dos
segundos, embora tenham depois de ser aprovados pela miniassembleia, mas esta
é dominada, como mostramos, pelo conselho de administração
e pelos eleitos na sua lista. Um dos problemas mais graves que tem atualmente o
grupo Montepio é o reduzido controlo da atividade do conselho de
administração pelos associados, e este projeto de
alteração dos Estatutos da Caixa Económica do presidente
do conselho de administração, a meu ver, em vez de resolver o
problema ainda o agrava mais. Numa situação importante como esta
é fundamental que as chefias do Montepio, coloquem acima dos interesses
e projetos pessoais, os interesses do Montepio e dos seus associados, pois o
que vai acontecer no futuro ao Montepio e ao mutualismo é também
da sua responsabilidade, e são por isso também
responsáveis. É vital para o futuro do Montepio e do mutualismo
em Portugal, que todos os trabalhadores do Montepio, que são
também associados, não sejam, nem se sintam condicionados no seu
voto.
12/Setembro/2012
[*]
Membro do Conselho Geral do Montepio
DECLARAÇÃO FEITA PARA A ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO GERAL
DE 6/9/2012
Quero que fique claro a minha total oposição à forma como
está a ser realizada esta a alteração aos estatutos da
Caixa Económica Montepio Geral
Em primeiro lugar, porque ela viola claramente o nº 7 do artº
42º do Estatutos da Caixa Económica em dois aspectos. A primeira
parte do nº7 dispõe textualmente que "o aviso
convocatório para a assembleia geral de alteração ou
reforma dos estatutos deve mencionar os artigos a modificar, a suprimir ou
aditar", mas na convocatória que saiu nos jornais no dia 17 de
Agosto de 2012 assim como no texto que está disponível no
"site" do Montepio não são mencionados os artigos a
modificar, a suprimir ou aditar. A segunda parte do mesmo nº 7
dispõe que "o texto integral dos artigos propostos ou a
indicação de que tal texto fica à disposição
dos membros na sede, a partir da publicação" da assembleia,
e apesar disso constar da convocatória, no entanto, o projecto só
foi tornado público no mês de Setembro de 2012.
Para além de tudo isto, todo o processo está cheio de
irregularidades nomeadamente em relação aos princípios de
transparência, de informação e de
participação dos associados que caracterizam, a meu ver, o
mutualismo.
Em 27 de Março de 2007, a assembleia geral elegeu uma comissão
para elaborar um "projecto de revisão dos Estatutos do Montepio
Geral Associação Mutualista, da Caixa Económica
Montepio Geral, do Regulamento da Assembleia Geral e do Regulamento
Eleitoral" , a qual devia apresentar no prazo de 90 dias uma proposta para
ser distribuída pelos associados e amplamente debatida, como obriga os
princípios de participação dos associados que caracterizam
o mutualismo, e só depois votada em assembleia geral
extraordinária. Ora nada disto foi respeitado. Assim durante mais de
cinco anos nada foi apresentado aos associados nem dada qualquer
explicação para o não cumprimento do decidido pela
assembleia geral de 2007. Os associados foram mantidos à margem de tudo.
E agora pretende-se aprovar uma proposta apenas relativa à Caixa
Económica, que nem cumpre o estipulado pela assembleia geral pois esta
tinha decidido que as propostas a apresentar pela comissão eleita deviam
abranger a Associação Mutualista, a Caixa Económica e os
regulamentos da assembleia geral e eleitoral. Para além disso, a
convocatória da assembleia é feita de forma que tem como
consequência reduzir a participação dos associados e
determinar que o número de associados na assembleia
extraordinária seja também reduzido. Assim, nem o projecto de
estatutos nem a convocatória foram publicados na Revista do Montepio ou
enviados para a casa dos associados atempadamente como, a nosso ver, devia ter
sido feito, para permitir uma reflexão conscienciosa e uma grande
participação dos associados, cuja reduzida
participação é reconhecido por todos, e atendendo
também à importância das matérias a aprovar. A
própria assembleia geral extraordinária é convocada em
pleno período de férias (17 de Agosto) o que determinará
que a esmagadora maioria dos associados nunca terá conhecimento dela, e
a assembleia geral reunir-se-á, já em 2ª
convocatória, portanto podendo deliberar seja qual for o número
de associados presentes em 17 de Setembro, portanto uma data muito
próximo do termino das férias da esmagadora maioria dos
associados. Todo este processo não respeita, a meu ver, nem os
associados nem os princípios que orientam o mutualismo.
A juntar a tudo isto, o projecto de alterações dos estatutos da
Caixa Económica do presidente do conselho de
administração, depois assumido pela comissão, a ser
aprovado determinará uma concentração ainda maior de poder
no conselho de administração e, em particular, no seu presidente,
e reduzirá ainda mais o controlo dos associados sobre o conselho de
administração. E isto quando o maior problema actual no grupo
Montepio é já o reduzido controlo dos associados sobre as
decisões do conselho de administração.
Para concluir o que se afirmou anteriormente basta ter presente o seguinte. A
proposta apresentada determina que a actual assembleia de associados da Caixa
Económica que decide sobre os seus actos fundamentais (orçamento,
relatório e contas, plano estratégico, etc.) desapareça
sendo substituída por uma miniassembleia com a composição
do actual conselho geral (5 membros do conselho de administração,
3 membros da mesa da assembleia geral; 3 membros do conselho fiscal; 12
associados eleitos; no conselho geral actual, dos 23 membros 18 membros foram
eleitos na lista do conselho de administração), para a qual
transitam todos os poderes que tem actualmente a assembleia geral de todos os
associados do Montepio.
É criado um conselho de administração executivo para a
Caixa Económica, que deixaria de ser eleito por todos os associados, e
passaria a ser eleito por esta miniassembleia dominada pelos membros eleitos na
lista do conselho de administração. Para além disso,
é criado também um conselho geral de supervisão
constituído, segundo o projecto, pelo presidente da assembleia geral do
Montepio, e pelos elementos do conselho de administração (5) e do
conselho fiscal (3), e pelo primeiro representante de cada uma das 3 primeiras
listas eleitas para o conselho geral. Portanto, um órgão de
supervisão em que a esmagadora maioria dos elementos pertencem à
lista do conselho de administração. É evidente que
será um órgão dominado pelo conselho de
administração.
É evidente que esta proposta apresentada pelo presidente do conselho,
não só não resolve uma dos problemas mais graves do
Montepio o reduzido controlo dos actos de administração
pelos associados até o agrava porque aumenta o poder do conselho
de administração, e nomeadamente, do seu presidente. É um
projecto que, a meu ver, aumenta os riscos que corre o grupo Montepio e que vai
contra os princípios de mutualismo, nomeadamente transparência,
participação ampla e democrática dos associados na vida e
decisões do grupo, etc.
É por todas as razões que estou contra a convocatória da
assembleia geral nestas condições e contra este projeto de
alterações do Estatuto e, por isso, peço que esta
declaração seja junto à ata desta reunião do
conselho geral.
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