A proteção à infância e às famílias
pobres no Brasil e na Argentina
Alguns elementos acerca da mitologia propagandeada pelos
sociais-democratas
do PSDB e do PT
por Henrique Júdice Magalhães
[*]
A narrativa corrente no Brasil é de que com a
estabilização monetária de 1994 teve início uma
contínua elevação do nível de vida dos brasileiros
mais pobres, viabilizada pelo fim da corrosão inflacionária e
reforçada por dois mecanismos principais. O primeiro deles é a
política de aumento real do salário mínimo iniciada em
1995, com FHC, e intensificada a partir de 2003, ano da posse de Lula. O
segundo é constituído pelos programas de transferência
monetária focalizados nas famílias que tenham crianças em
sua composição e estejam abaixo da linha de pobreza
especialmente o bolsa-família, criado pelo mesmo Lula e que abrange,
hoje, todos os demais. A focalização dessas ações
teria permitido ao país tirar aproximadamente 40 milhões de
pessoas da pobreza. A sustentabilidade dessas políticas teria sido
assegurada pela boa gestão econômica, baseada no equilíbrio
fiscal e no respeito aos contratos do Estado com instituições
financeiras internacionais e concessionárias de serviços
públicos.
A Argentina, ao contrário, diz a narrativa corrente, desviou-se desse
caminho. Lá, a última década teve como nota a
expansão desenfreada do gasto público, complementada por uma
sucessão de desvarios estatizantes. Isso teria conduzido o Estado
platino ao isolamento internacional e, como resultado, sua economia está
se dissolvendo em meio à alta inflação e à escassez
de dólares. A população afunda na pobreza, faltam produtos
básicos e o país está à beira da quebra. Enquanto
isso, o governo manipula índices e a presidenta delira.
Isso repete, diuturnamente, a imprensa oligárquica e/ou mercantil daqui
e de lá. Como dizem os argentinos,
allá ellos.
Em outros tempos, veículos como
Globo, Folha
e
Veja
precisariam ser refutados. Hoje, após cavarem a sepultura de sua
própria credibilidade, nem isso merecem. O problema é que, com
variações na ênfase conferida ao papel dos governos FHC e
Lula/Dilma, este é também o relato hegemônico entre
intelectuais ligados ao PT e ao PSDB. Até mesmo personalidades
vinculadas à esquerda mais radical (PSTU, PSoL, PCB) engolem a peta da
redução da pobreza e da desigualdade operada pelo Plano Real e
pelo bolsa-família. No máximo, agregam a esse reconhecimento
algumas lamúrias pelo desvanecimento do ímpeto
revolucionário das classes supostamente favorecidas por essas
políticas. Os dois parágrafos anteriores já fazem parte do
senso comum da classe média brasileira
[1]
ou ao menos de sua fatia civilizada, já que a outra tem
crenças distintas que serão tratadas na segunda parte deste
artigo.
Há, entretanto, um problema insolúvel com essa narrativa: ela
é inteiramente falsa. Inúmeros indicadores seriam capazes de
demonstrá-lo. As taxas de crescimento da economia, por exemplo: desde
2003, quando assumem Kirchner e Lula, o PIB argentino mesmo quando
medido pelos critérios de agências opositoras
[2]
cresce muito mais que o brasileiro em todos os anos.
Mas já nos disse a senhora Roussef que uma grande
nação deve ser medida por aquilo que faz para suas
crianças e para seus adolescentes. Não é o Produto Interno
Bruto, é a capacidade do país, do governo e da sociedade de
proteger o que é o seu presente e o seu futuro
[3]
. Vejamos, então, como se sai o Brasil neste tema após o
octênio tucano e o decênio petista, tomando como termo de
comparação a supostamente falida e caótica Argentina e
cotejando os valores e condições de acesso dos programas de
Seguridade Social destinados, lá e aqui, a famílias com
crianças e/ou adolescentes.
Trabalhadores empregados na economia formal: salário-família x
asignación por hijo
Comecemos pela economia formal e pelos trabalhadores empregados. A
prestação de Seguridade Social brasileira relativa à
infância e destinada a esse público é o
salário-família. Já seu correlato na Argentina chama-se
asignación por hijo.
Ambas são custeadas pelas contribuições
previdenciárias e administradas pelas respectivas autarquias do setor
(INSS e Anses).
No Brasil, o salário-família é de 22 reais por filho,
pagos a quem tenha remuneração mensal bruta até R$ 915,05;
há, em tese, uma faixa na qual o valor seria de 31 reais, mas como seu
teto (R$ 608,80) é menor que o salário mínimo (R$ 622),
sua existência é mesmo apenas teórica. Na Argentina, a
asignación por hijo
vai de $ 340 (R$ 162
[4]
) a $ 733 (R$ 349
[5]
) por filho quando a remuneração bruta dos pais, somada, for de
até $ 3,2 mil (R$ 1.523); $ 250 (R$ 119) a $ 662 (R$ 315) se estiver
entre isso e $ 4,4 mil (R$ 2.095); $ 160 (R$ 76) a $ 635 (R$ 302) caso supere
esse teto sem passar de $ 6 mil (R$ 2.857); e $ 90 a $ 357 (R$ 43 a R$ 170)
para o último estrato, no qual situam-se os pais com ganhos decorrentes
do trabalho que, somados, sejam superiores a esse limite e não maiores
que $ 14.000 (R$ 6,7 mil). Nessa última faixa, o benefício
só é devido se esse parâmetro não superar $ 7 mil
(3,3 mil) para nenhum deles.
Mesmo considerando que no Brasil podem ser pagos dois
salários-família (ao pai e à mãe) pela mesma
criança e na Argentina não, a diferença é chocante,
mais ainda considerando que esse comparativo refere-se a crianças com
boa saúde. Se o filho tiver alguma deficiência, a Seguridade
Social argentina paga ao pai ou à mãe um valor mensal entre $
1.200 (R$ 575) e $ 2.400 (R$ 1.150) na primeira faixa de
remuneração; $ 900 (R$ 430) e $ 2.400 (R$ 1.150) na segunda; e $
600 (R$ 286) a $ 2.400 (R$ 1.150) se a remuneração bruta dos
genitores superar $ 4,4 mil (R$ 2,1 mil), sem o teto aplicável
ordinariamente.
O problema começa nesses números, mas não termina neles. O
salário-família brasileiro só pode ser pago entre o
nascimento e o dia em que a criança completa 14 anos de idade; o
argentino, da concepção
[6]
até o aniversário de 18 anos (nos dois casos, o limite
etário não se aplica aos filhos deficientes). No Brasil, apenas
os empregados não-domésticos com carteira assinada, trabalhadores
avulsos
[7]
e aposentados o recebem mas, no último caso, apenas se a
aposentadoria tiver ocorrido na condição de empregado ou avulso e
se tiverem mais de 65 (homens) ou 60 anos (mulheres) ou tiverem se aposentado
por idade ou invalidez. Sua negativa a quem tenha se aposentado em outra
categoria que não as de empregado e autônomo, diga-se de passagem,
decorre de um dispositivo ilegal, o art. 82, IV, do Decreto 3.048, que infringe
o art. 65, § único da Lei 8.213. Já na Argentina, não
há idade mínima para a
asignación por hijo
aos aposentados nem às pensionistas que, assim como os
beneficiários do seguro-desemprego, lá têm acesso a ela e
aqui não.
Até aqui, a comparação foi possível por existirem,
nos dois países, institutos equivalentes. Mas a Seguridade Social
argentina abrange, ainda, prestações inexistentes no Brasil, como
o benefício de parcela única pago quando do parto, no valor de $
600 (R$ 286). Dizer que aqui não há algo assim não
é igual, neste caso a dizer que a legislação brasileira
não prevê nada do tipo: a LOAS obriga os municípios a pagar
um benefício-natalidade e o INSS a fazê-lo enquanto isso
não ocorrer. Porém, essa prestação que
valeria, hoje, R$ 85 pelos critérios de reajuste adotados desde
então pela Previdência foi extinta por um decreto ilegal de
FHC nos últimos dias de 1995
[8]
. O que não existe no Brasil nem mesmo em tese é a ajuda escolar
de $ 170 (R$ 81) a $ 680 (R$ 324), paga anualmente, ou o benefício por
adoção de $ 3,6 mil (R$ 1.714) em cota única.
É ainda digno de nota que, em 2006, o Congresso aprovou a Lei 11.324,
cujo art. 3º estendia o salário-família às empregadas
domésticas. Ao sancioná-la, Lula, alegando falta de recursos,
vetou-o. Na justificativa do veto acatado pelo Legislativo , a
despesa que essa extensão acarretaria ao INSS era estimada em R$ 318
milhões por ano. Considerando que isso equivale a 0,1% do gasto anual do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fica claro que a
preocupação era outra: proteger sonegadores contra uma avalanche
de processos, dado que 70% dessa categoria trabalha sem carteira assinada
[9]
e o acesso ao salário-família depende da
formalização do vínculo de emprego.
População de menores rendimentos: bolsa-família x
asignación universal por hijo para protección social
O que se alardeia como grande feito do decênio petista, no entanto,
não é o salário-família, mas o programa
bolsa-família (PBF), de transferências monetárias a
famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Os
valores monetários que delimitam esses quadros foram estabelecidos por
decreto e são, hoje, R$ 140 ($ 294) e R$ 70 ($ 147)
per capita
ao mês, respectivamente.
O governo argentino, que tem fama de manipular indicadores, não chegou a
tanto. O questionado Indec fixa a linha de pobreza em $ 1.555 (R$ 740)
para uma família de quatro pessoas, o que dá $ 389, ou R$ 190,
per capita
. A observação empírica demonstra
[10]
que os preços de supermercado na capital argentina são menores,
na média, que os das cidades brasileiras que lhe seriam
comparáveis: São Paulo (maior centro industrial e financeiro),
Brasília (capital) e Rio de Janeiro (principal destino turístico
e polo cultural). Mas as tarifas públicas na Argentina são muito
menores que no Brasil. Os valores do transporte coletivo em Buenos Aires, por
exemplo, são de $ 2 (R$ 0,95) para os ônibus, $ 2,50 (R$ 1,19)
para o metrô e $ 1,50 (R$ 0,71) para os trens. Em São Paulo, o
custo é de R$ 3 ($ 6,30) para qualquer dessas opções. No
Rio única dessas cidades com um sistema de transporte
comparável ao da capital argentina em abrangência territorial e
horária , os ônibus custam R$ 2,75 ($5,77), os trens R$
2,90 ($ 6,09) e o metrô R$ 3,20 ($ 6,72). No DF, a passagem de
ônibus sai a R$ 4 ($ 8,40) e a de metrô a R$ 3 ($ 6,20). Essa
(des)proporção de preços se repete nas tarifas de
água, luz, gás e telefone. Do preço da moradia para
aluguel ou compra , é melhor nem falar.
Os valores transferidos pelo PBF são R$ 32 ($ 67) mensais por gestante,
criança de até 15 anos ou nutriz, sendo que o total de
benefícios ao conjunto dessas pessoas não pode passar de cinco; e
R$ 38 ($ 80) por adolescente de 16 ou 17 anos, até o limite de dois.
Para as famílias situadas abaixo da linha de extrema pobreza do decreto,
há, ainda, um pagamento mensal fixo (independente do número de
filhos) de R$ 70. Recentemente, criou-se outro, cujo valor corresponde à
diferença entre o rendimento
per capita
familiar (em cujo cálculo incluem-se os benefícios anteriores) e
a linha de pobreza extrema.
Essa última prestação paga a famílias com
crianças de até 6 anos chama-se benefício para
superação da extrema pobreza na primeira infância e
constitui um verdadeiro prodígio. Através dela, o governo da
senhora Roussef pretende erradicar, por decreto, a miséria. Mas
só a miséria do decreto.
A conta é simples: divide-se o valor total auferido pela família
pelo número de integrantes e verifica-se quanto falta para atingir um
rendimento
per capita
de R$ 70,01, valor a partir do qual considera-se cruzada a linha da pobreza
extrema. Uma família com dez membros e ganho monetário por pessoa
de R$ 69,99, por exemplo, receberia R$ 0,20 (vinte centavos), arredondados
suprema generosidade! para o número inteiro par
imediatamente superior, ou seja, R$ 2 (dois reais) por mês
[11]
. Pena que o efeito da mágica termina no dia em que a última
criança da família completa 7 anos; afinal, os recursos
são escassos, o país tem compromissos a honrar (diferentemente
dos perdulários argentinos, que quitaram sua dívida com o FMI e o
Banco Mundial por 25% do valor de face) e, nessa idade, convém que os
brasileiros já estejam preparados para enfrentar as agruras da vida (os
filhos das famílias abastadas, dedutíveis do Imposto de Renda dos
pais até os 25 anos, são assunto para a segunda parte deste
artigo).
Essa é a metodologia que embasa o anúncio de que 8,7
milhões de brasileiros saíram da indigência entre maio e
setembro, feito por Dilma em 03/10
[12]
. O governo brasileiro não apenas manipula indicadores como leva muito a
sério os indicadores que manipula.
Disso, pelo menos, não se pode acusar Cristina Fernández. Nada na
Seguridade Social argentina é condicionado pela linha de pobreza do
Indec e, em regra, os salários e proventos aumentam em percentuais muito
mais próximos à inflação medida pelas consultorias
privadas que aos índices oficiais
[13]
. Isso vale tanto para os fixados pelo governo (salário mínimo,
aposentadorias) quanto para os definidos por negociação sindical.
Vale também para a
asignación universal por hijo para protección social
(AUH), cujo valor por filho é o mesmo da
asignación por hijo
da menor faixa de ganhos vinculados ao trabalho, sem os acréscimos
regionais. A AUH teve um aumento de 26% em setembro último, passando de
$ 270 (R$ 129) para $ 340 (R$ 162) por criança ou adolescente. Para
filhos com deficiência, o valor é $ 1.200 (R$ 575) por cada um e
não há limite de idade.
Para receber a AUH, o que se exige é que nenhum dos genitores tenha
direito à
asignación por hijo
do tópico anterior nem ganhe mais que o salário mínimo
atualmente, $ 2.670
[14]
(R$ 1.271), mais que o dobro do vigente no Brasil
[15]
. Recebem a
asignación universal
donas de casa, trabalhadoras informais, desempregadas que não estejam
recebendo seguro-desemprego, trabalhadoras sazonais na entressafra,
microempreendedoras e trabalhadoras domésticas (com ou sem
vínculo de emprego), entre outras. Há um limite de cinco
benefícios por mãe, o que perfaz um teto de $ 1.700 (R$ 810). No
caso de filhos com deficiência, esse teto fica em $ 6.000 (R$ 2.857), na
situação extrema de um núcleo famíliar com cinco ou
mais filhos nessa condição.
Mães de 7 ou mais filhos têm direito, ainda, a uma pensão
assistencial vitalícia (inacumulável com a AUH) de $ 1.880 (R$
895), valor ao qual se acresce, em algumas localidades, um complemento por zona
desfavorável de 40%, passando a $ 2.632 (R$ 1.253). Essa pensão
é condicionada aos requisitos de não estar amparada pelas
garantias da relação de emprego, não ser titular de
aposentadoria ou pensão por viuvez nem ter qualquer outro ganho
monetário maior que o próprio valor da prestação
assistencial em questão. Para recebê-la, não é
necessário que os filhos sejam menores, solteiros, nem que estejam vivos
ou morem com a mãe.
No que se refere aos filhos com deficiência, convém ainda
assinalar que o benefício de prestação continuada (BPC)
[17]
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), equivalente ao
salário mínimo, não pode ser considerado um
sucedâneo da AUH, já que a Argentina também tem uma
pensão assistencial (não-contributiva) por deficiência.
Essa pensão é cumulável com a
asignación universal por hijo con discapacidad,
dado que o titular de uma é a própria pessoa com
deficiência e o da outra é a o parente sobre quem recaia o dever
legal de proporcionar-lhe amparo econômico. Equivale a 70% da
aposentadoria mínima e está, hoje, em $ 1.326 (R$ 627), valor que
se acresce em 40% nas zonas desfavoráveis, passando a $ 1856 (R$ 884).
Os requisitos de acesso a ela são uma incapacidade laboral de 76% e
ganho monetário pessoal não maior que seu próprio valor.
Há ainda, uma diferença entre a AUH e o PBF que não se
traduz em
números nem cabe em tabela nenhuma: a primeira é um direito
público subjetivo e um dever do Estado para com quem reúna os
requisitos de acesso a ela; o segundo não. A lei que o institui
prevê contrariando a própria Constituição
brasileira, em cujos termos a Assistência Social será
prestada a quem dela necessitar (art. 203) que o Poder
Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do
Programa Bolsa Família com as dotações
orçamentárias existentes (art. 6º §
único). Para receber o bolsa-família não basta, portanto,
sequer o rendimento familiar
per capita
inferior a R$ 140, e nem mesmo a R$ 70: é preciso contar com a boa
vontade do governo, do Congresso e rezar para que sobre dinheiro suficiente
depois que o Estado termine de remunerar seus rentistas.
Conclusão
Embora não seja como deve estar claro a essa altura o que
diz a imprensa monopolista daqui e de lá, a Argentina tampouco é
um Estado de Bem-Estar escandinavo. É, sim, um país onde o
capitalismo dependente encontra-se em reestruturação depois de
quatro catástrofes consecutivas que ele mesmo provocou: o banho de
sangue de 1974-83, a hiperinflação de meados dos anos 80, o
esfacelamento social dos 90 e o colapso de 2001. Ainda assim, deve haver algum
motivo além do idioma para que seja Buenos Aires, e não o Rio ou
São Paulo, o destino preferencial dos trabalhadores que emigram de
países como Bolívia, Paraguai ou Peru em busca de uma vida melhor.
Esta não é uma hagiografia de Néstor Kirchner e Cristina
Fernández. O fato de o salário mínimo argentino ser o mais
alto da América Latina não invalida os motivos das
organizações argentinas de trabalhadores para não estarem
felizes com seu último aumento. O valor e abrangência das
asignaciones por hijo
não elidem o fato de que muitas famílias tiveram perdas quando o
enquadramento por faixa remuneratória passou a dar-se pela soma dos
ganhos dos pais, e não pelo salário do que ganha menos. O recente
projeto de reforma da lei de acidentes de trabalho é melhor que a
legislação atual, mas fica aquém das decisões da
Corte Suprema sobre o assunto e não rompe com a concepção
privatista herdada dos anos 90 diferentemente do que ocorreu no caso dos
fundos privados de aposentadorias e pensões, encampados por Cristina em
2008.
Tudo somado, a Argentina é um país com um copo meio cheio e meio
vazio. Cumprindo seu papel, organizações políticas de
esquerda e movimentos populares de lá apontam para a metade vazia. Aqui
no Brasil, por outro lado, algumas gotas já são suficientes para
que quem mais devia manter o senso crítico (intelectuais e
sindicalistas, por exemplo) festeje. O lance mais recente dessa mistura de
oficialismo e alienação é um manifesto em que alguns
economistas da Universidade de Campinas (Unicamp) só faltam oferecer
ajuda humanitária à Europa
[18]
.
Reconhecer as fraquezas e contradições do Estado argentino e de
seus governantes, por outro lado, só deixa ainda mais patente a
indigência dos mecanismos de proteção existentes no Brasil
às famílias trabalhadoras e a seus filhos. Afinal, não se
esta comparando capitalismo com socialismo nem capitalismo central com
capitalismo periférico. A questão, aqui, é
tão-só entre capitalismos dependentes com e sem aquilo que, em
bom espanhol, se costuma chamar de
huevos.
Notas
[1]
A de verdade, não essa com rendimento familiar
per capita
entre R$ 291 e R$ 1.019 inventada por Ricardo Paes de Barros e Marcelo Neri
agraciados pela presidenta por essa impostura com uma assessoria
ministerial de alto nível e com a presidência do IPEA,
respectivamente.
[2]
Por exemplo,
http://mansueto.wordpress.com/2012/05/02/argentina-eles-modificam-tambem-o-pib/
. Que o governo argentino infle o PIB e os índices de crescimento,
não é impossível. Mas Mansueto de Almeida (coordenador de
Política Monetária e Financeira do Ministério da Fazenda
na época do dólar a R$ 1) e outros papagaios da direita
econômica operante no Brasil desconfiam que até a CIA (
http://www.indexmundi.com/g/g.aspx?c=ar&v=66&l=pt
e
http://www.indexmundi.com/g/g.aspx?v=66&c=br&l=pt
) seja manipulada pelo governo de Cristina Fernández.
[3]
www1.folha.uol.com.br/...
[4]
Como anteparo à cantilena sobre a inflação argentina e
seus índices oficiais, Dispensou-se a conversão pela paridade de
poder de compra (PPC). Optou-se pela conversão na base de R$1=$2,10, que
corresponde a uma taxa de câmbio estável ao longo dos dois ou
três últimos anos. Caso se utilizassem os dados PPC do FMI para
2011 (
pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_pa%C3%ADses_por_PIB_nominal_per_capita
e
pt.wikipedia.org/wiki/...
), o resultado da comparação seria ainda mais favorável
à Argentina. Os dados do FMI, como os da CIA, são manipulados por
Guillermo Moreno...
[5]
A variação de valor dá-se conforme a região do
país. Em localidades subpovoadas, com baixo nível de atividade
econômica ou muito frias, o valor é maior; a diferença,
contudo, não se aplica aos beneficiários do seguro-desemprego.
[6]
Entre a concepção e o parto, o benefício chama-se
asignación prenatal
; seus valores e critérios de concepção, porém,
são os mesmos da
asignación por hijo.
[7]
Trabalhadores avulsos, conforme a lei brasileira, são aqueles que
prestam serviços a vários patrões durante um mesmo
mês, semana ou dia, tendo sua escala de serviço determinada pelo
sindicato ou por um órgão gestor caso dos estivadores por
exemplo.
[8]
Ver
/jus.com.br/revista/texto/20880/...
. Deveriam estar em vigor, desde 2008, os benefícios natalidade e
funeral estabelecidos na Resolução 212 de 2006 do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), mas, segundo levantamento
realizado pelo MDS em 2009, menos de 30% dos municípios brasileiros a
cumpriam.
[9]
O veto ao art. 3º da Lei 11.324 pode ser lido em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Msg/Vep/VEP-577-06.htm
. A despesa anualizada do RGPS (02/2011 a 01/2012), em
g1.globo.com/economia/noticia/2012/03/...
. O percentual de trabalho sem carteira entre as trabalhadoras
domésticas está em
www.ebc.com.br/2012/09/...
.
[10]
Quem quiser colocar à prova esse dado não precisa fazer mais que
viajar a Buenos Aires. Aproveitem: está barato.
[11]
Critério estabelecido no art. 19 § 3º do Decreto 5.209/04, na
redação dada pelo Decreto 7.758/12:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm
. Ali encontram-se também todos os valores aqui mencionados relativos ao
bolsa-família.
[12]
blog.planalto.gov.br/
[13]
Sem desconhecer a truculência da intervenção no Indec, a
diferença entre as reações da imprensa monopolista, das
agências privadas e do FMI à manipulação de
números na Argentina e no Brasil deve-se ao fato de que, lá,
parte da remuneração do capital monopolista está atrelada
à inflação oficial. Em
www.lanacion.com.ar/
, pode-se ler que, de 2007 à metade de 2009, a mudança na
metodologia de cálculo do índice de preços ao consumidor
possibilitou ao governo argentino a economia de US$ 15,6 bilhões no
pagamento de títulos da dívida pública. Não
há outro motivo para
Clarín
e
La Nación,
sócios dos governos que mais deprimiram o padrão de vida dos
trabalhadores argentinos, exigirem de Cristina Fernández o que nunca
exigiram de ninguém: que a inflação oficial reflita a alta
dos preços no supermercado o que, de resto, não ocorre em
parte alguma (ou a inflação medida pelo IBGE acaso é igual
ao ICV do Dieese?). Surreal é que os jornais em questão tenham
conseguido fazer isso ao mesmo tempo em que apoiavam uma
sublevação de formadores de preços de alimentos ocorrida
em 2008 contra a tentativa governamental de limitar a margem de lucro das
exportações e evitar, assim, a alta dos preços internos.
[14]
Na Argentina, o salário mínimo geral não é
aplicável aos empregados rurais e às empregadas
domésticas. Essas categorias têm, em regra, pisos salariais
maiores.
Os valores atuais desses pisos foram definidos em novembro de 2011, quando o
salário mínimo era $ 2,3 mil (R$ 1.095) e serão
reajustados em novembro deste ano. Para os trabalhadores do campo, eles
vão, hoje, de $ 2.763, ou R$ 1.316 (peões sem
especialização) a $ 3.236, ou R$ 1.541 (mecânicos
tratoristas). Para as trabalhadoras domésticas, variam entre $ 2.072, ou
R$ 987 (trabalhadoras sem especialização que não dormem no
emprego) a $ 2.839, ou R$ 1.352 (governantas, damas de companhia, enfermeiras,
institutrizes e mordomos que moram no local de trabalho), com
exceção da província de Córdoba, onde vigoram pisos
de $ 2.291 (R$ 1.091) para quem trabalhe em turno integral sem dormir no
emprego a $ 2.526 (R$ 1.203) para trabalhadoras que desempenhem as tarefas
mencionadas anteriormente. Essas informações podem ser conferidas
em
http://www.trabajo.gov.ar/downloads/agrario/res_cnta_071-2011.pdf
,
http://www.trabajo.gov.ar/downloads/domestico/res_1350-2011.pdf
e
http://www.trabajo.gba.gov.ar/Resoluci%C3%B3n%20MTESS%201351-11.pdf
.
[15]
O reajuste deu-se em agosto de 2012, durante a elaboração deste
artigo; até então, o valor era 2,3 mil pesos, (R$ 1.095). Poucos
dias depois, no Brasil, o governo remeteu ao congresso proposta de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2013 prevendo o reajuste do
salário mínimo para R$ 670 ($ 1.407) a partir de janeiro; em
fevereiro de 2013, porém, o menor salário argentino será
reajustado para $ 2.875 (R$ 1.369).
[16]
Entre a concepção e o parto, o nome é
asignación universal por embarazo para protección social.
[17]
O BPC é um dos bons frutos da Constituição de 1988. Sendo
um direito exigível, sua concepção é oposta
à do PBF e, das décadas de 90 e 2000, tem apenas as
distorções que o impedem de ser melhor do que seu congênere
argentino. A maior delas é o condicionamento de sua concessão a
um teto de rendimento familiar
per capita
igual ao quarto do salário mínimo brasileiro (622:4 = R$ 155, ou
$ 326) , menos de 1/8 do vigente no país vizinho. Embora deva-se
reconhecer a Lula e especialmente Dilma algum esforço de
humanização dos parâmetros de acesso a ele que, pelo
regulamento de FHC (Decreto 1.744/95), era negado a quem conseguisse andar,
vestir-se ou higienizar-se , dez anos de governo não foram
suficientes para que o PT se decidisse a eliminar esse teto.
[18]
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30206
. Não que países como Espanha e Grécia estejam muito longe
de precisar dela, mas a emergência social que começa a existir
lá é a condição naturalizada da sociedade
brasileira há 500 anos.
[*]
Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) com atuação junto ao Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS). Ex-professor dos institutos federais de educação,
ciência e tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e Santa Catarina (IFSC).
Ex-funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atuou como
consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
pesquisador-bolsista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Cursa atualmente doutorado em Direito na Universidad de Buenos Aires (UBA). As
posições aqui expressas são estritamente pessoais e
não correspondem ao juízo oficial do PNUD ou de qualquer outra
instituição.
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