As limitações da política de combate à pobreza no governo Lula

por Rosa Maria Marques [1]
e Áquilas Mendes [2]


É preciso sonhar, mas com a condição de crer em nosso sonho,
de observar com atenção a vida real, de confrontar a observação com nosso sonho,
de realizar escrupulosamente nossas fantasias”
(Lênin - Que fazer?)

Introdução
Houve um tempo em que essas palavras, impressas em cartazes coloridos, eram avidamente procuradas pelos trabalhadores, durante as assembléias do final dos anos 1970 e no início dos anos 1980. Depois, as legendas foram mudadas, pois estava em curso a construção do "sonho" que tomou o nome de Partido dos Trabalhadores (PT). Passados 22 anos de sua fundação, eis que o PT, em 2002, finalmente, elegeu Lula para presidente da República. O sonho, antes de alguns, havia sido adotado por 53 milhões de brasileiros que viam na eleição de Lula a possibilidade de, finalmente, o país começar a mudar, independentemente do que era dito na campanha eleitoral e do que estava escrito em seu programa. Desejo de mudança que significava a ruptura com o passado, pois parecia não ser mais possível a continuidade do consórcio entre as oligarquias locais e os "donos do mundo", tal o nível da exploração dos trabalhadores, a desigualdade de renda e do patrimônio, e a deterioração dos serviços públicos, os mais elementares, tais como educação e segurança.

Nem bem assumido o poder, aquele que havia sido eleito para mudar mostrou-se mais eficiente na condução da continuidade, do que os próprios representantes das classes dominantes brasileiras. Para isso contava com o apoio da maioria das direções sindicais, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), com a força do PT e com um incontável número de militantes que passaram a integrar o aparelho do estado federal. Pela primeira vez na história brasileira vimos, de forma escancarada, a criação de um verdadeiro amálgama entre governo, sindicatos e partido, o dos "trabalhadores". Esse amálgama, que se traduziu no rolo compressor que passou por cima das posições históricas dos movimentos sindical e sociais, foi que possibilitou a aprovação da reforma da previdência social dos servidores públicos; a mudança do processo decisório sobre questões do sistema financeiro nacional, o que poder vir a facilitar o surgimento da tão falada autonomia do Banco Central; a manutenção de elevadas taxas de juros reais, entre outras. A facilidade com que essas proposições foram aprovadas deveu-se ao fato de que a capacidade de resistência dos trabalhadores tornou-se quase nula, pois estavam manietados como um dos resultados do entrelaçamento entre governo, sindicato e partido. Foi essa facilidade de assumir a agenda neoliberal e fazer passar suas proposições, posto que as classes dominantes já tinham esgotado sua capacidade disso fazer diretamente, que as levou a apoiarem financeira e abertamente sua eleição.

E a razão desse apoio não tardou a se manifestar. No campo estritamente da proteção social, mal assumido o governo, Lula encaminhou proposta ao Congresso Nacional que modificava as condições de acesso e o nível das aposentadorias dos servidores públicos, além de instituir uma "contribuição" sobre as aposentadorias, ferindo um princípio básico da política social. Ao mesmo tempo, concretizando o que já havia sido anunciado tão logo saiu o resultado da eleição, definiu como prioritário o combate à pobreza, o que seria feito através do chamado Fome Zero.

O objetivo deste artigo é analisar no que consiste o combate à pobreza desenvolvido pelo presidente Lula. Para isso, em primeiro lugar, descreve-se o sistema de proteção social existente no Brasil, pré-existente a sua ascensão ao poder e, por isso, fruto de construção anterior a seu governo. Numa segunda parte, analisa-se o programa carro-chefe do governo na área social, teoricamente desenvolvido para combater a pobreza. Depois, descreve-se os principais traços do mercado de trabalho e da distribuição de renda no Brasil, com o intuito de se ter um parâmetro para avaliar a importância dos mecanismos de transferência de renda hoje existentes no país. Por último, apresenta-se as conclusões.

1 – A garantia de renda no campo da segurança Social
1.1 – A renda mínima na Previdência Social

"O movimento político e social contra a ditadura militar - que culmina na democratização do país e na ascensão à presidência da república de José Sarney, em 1985 – teve na discussão e elaboração de uma nova constituição importante momento, mobilizando as atenções do conjunto da nação. Estava em jogo a definição das bases do novo regime, agora democrático. Entre essas bases, a questão social assumiu importância ímpar, pois se fazia necessário dar passos concretos para resgatar a enorme dívida social herdada do regime anterior" (Marques e Mendes, 2005, p. 4).

Entre os vários avanços introduzidos na Constituição de 1988, um dos mais importante foi o estabelecimento da correspondência entre o piso previdenciário e o salário mínimo, isto é, a definição de que o valor pago a título de aposentadoria não poderia ser menor do que o salário mínimo. Em termos previdenciários, isso seria o equivalente a uma renda de base, tal como existe em sistemas de outros países. Ao ser feito isso, deixou a Previdência Social de ser balizada exclusivamente pelo critério do mérito, isto é, voltada para os trabalhadores que tivessem contribuído ao longo de sua vida ativa. Antes da promulgação da constituição de 1988, o benefício era calculado com base no valor das contribuições, sendo garantido um mínimo de valor inferior ao do salário mínimo. Depois de instituído o piso de um salário mínimo, inclusive para os trabalhadores rurais que não haviam previamente contribuído, dois critérios definidores do acesso aos benefícios previdenciários ficaram imbricados: o do mérito e o da cidadania.

Dessa forma, paralelamente aos trabalhadores contribuintes com aposentadoria calculada basicamente a partir de suas contribuições, passaram a co-existir os trabalhadores rurais e aqueles com salários muito baixos que recebem o piso de um salário mínimo, valor pago independentemente da ausência de contribuições ou do fraco esforço contributivo anterior. Destaca-se que, atuarialmente, quem contribui sobre um salário mínimo não forma provisão suficiente para garantir o piso no momento da aposentadoria.

O componente "cidadão", agora presente no interior da Previdência Social, nada mais é, então, do que a extrapolação, no campo da proteção social, do mesmo entendimento sobre o que deve ser o valor mínimo pago a um trabalhador ativo: que qualquer salário abaixo dele é considerado imoral pela sociedade [4] .

A importância do piso correspondente ao salário mínimo nos benefícios pagos pela Previdência Social brasileira é claramente evidente quando vemos que, em fevereiro de 2005, a quantidade de benefícios de valor igual a um salário mínimo representou 58% do total de benefícios pagos no mês. Desses, 42% foi recebida por trabalhadores urbanos e 58% por trabalhadores rurais. Em termos absolutos, foram 11.883.977 benefícios de valor igual ao salário mínimo. Desnecessário dizer que a imensa maioria desses benefícios se refere a aposentadorias, pois essas constituem 64,01% do total de benefícios pagos. Em termos de volume de recursos envolvidos, foram gastos R$ 3,081 mil milhões, representando 32% das despesas totais com benefícios realizadas pelo Regime Geral da Previdência Social (MPAS, 2005).

Esses números seriam suficientes para indicar que o piso de um salário mínimo é um poderoso instrumento para a redução da pobreza no Brasil. Mas estudo realizado por técnicos do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) verificou que, para o ano de 1999, caso não fossem pagos os benefícios previdenciários, o número de pessoas com renda abaixo da linha de pobreza, passaria de 34% para 45% (Brant, 2001). Isso significa que em 1999, os benefícios pagos pela Previdência Social eram responsáveis por diminuir em 11 pontos percentuais a população miserável do país.

O Gráfico 1 apresenta a evolução da pobreza no Brasil no período 1988-1999, considerada ou não a presença dos benefícios previdenciários. Nele fica evidente que, em 1988, antes portanto da vigência do piso de valor igual a um salário mínimo, a Previdência Social era responsável por manter 5,6% da população acima da linha de pobreza. Em 1999, essa importância já era de 11%. Segundo esse mesmo estudo, somente o aumento dos gastos previdenciários foi responsável por 67% da redução da população situada abaixo da linha de pobreza, entre 1988 a 1999. [6]

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. Beltrão et alli (2005) analisaram os efeitos da extensão do direito ao piso aos trabalhadores rurais nas condições de vida dos beneficiários e de suas famílias. Um dos destaques revelados por essa pesquisa é que, no período 1992 a 2002, as famílias de três gerações ou mais invertem a tendência de queda observada nos dez anos anteriores (de 17,5% passaram a 19,3% das famílias rurais). Essas famílias são compostas, principalmente, por chefe idoso, filhos e netos, sendo que 57,7% desses filhos são homens. Segundo esses pesquisadores, "esse padrão de co-residência e suporte intergeracional está associado, entre outras razões, à redução de oportunidades econômicas para a população jovem.....(Beltrão et alli, op.cit p. 18)", em outras palavras, ao desemprego.

Essa pesquisa também indica que a ampliação da cobertura junto aos rurais, contribuiu em muito para a redução da pobreza rural. Seguem as evidências dessa realidade:

"Desde 1982, a maior proporção de famílias pobres e indigentes era encontrada entre as famílias sem idosos e a menor nas de idosos. Entre 1982 e 1992, essas proporções declinaram nos dois tipos de famílias que continham idosos e aumentaram naquelas sem idosos. Dessa forma, as famílias de idosos continuaram a ser as menos pobres, aumentando o hiato com a situação de pobreza das famílias sem idosos. Nos anos 1990, a pobreza e a indigência declinaram em todos os tipos de famílias, com uma redução mais intensa nas famílias de idosos, ampliando ainda mais o hiato existente desde 1982" (Op. cit, p. 18). (Tabela 1).

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Esse conjunto de informações mostra que os constituintes introduziram dispositivos/direitos no corpo da Previdência Social que tiveram grande impacto sobre o nível de pobreza no país. Destaca-se, mais uma vez, que se tratou de uma constituinte pós ditadura militar, mas com claro domínio de representantes de partidos burgueses.

1. 2 – A garantia da renda mínima no campo da Assistência Social
Para aqueles que não contribuíram à Previdência Social, que não são trabalhadores rurais e que integram família de baixa renda, o sistema de proteção social brasileiro prevê, ainda, o pagamento de um benefício, também de valor igual ao salário mínimo, no campo da Assistência Social. Esse benefício, embora regulamentado alguns anos depois da promulgação da Constituição de 1988, nela foi definido. Nesse caso o risco velhice toma o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é concedido a pessoas com 65 anos ou mais [8] , que apresenta renda média mensal familiar inferior a 25% do salário mínimo vigente.

Essa última condição é considerada baixa entre os especialistas da área, mais rígidas do que as exigidas para a concessão de um salário mínimo aos trabalhadores rurais, deixando de proteger segmento importante da população idosa, que também não conta com a cobertura da Previdência Social [9] . Os trabalhadores rurais, para terem acesso ao piso de um salário mínimo, apenas necessitam comprovar que trabalharam durante o período definido na legislação e, evidentemente, terem atingido a idade mínima para a aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada beneficiou, em 2003, 1.701.240 pessoas, a um custo de R$ 4,533 mil milhões. Em 2004, o BPC foi pago a 2.061.013 beneficiários (1.127.849 portadores de deficiência e 933.164 idosos), a uma despesa de R$ 5,814 mil milhões. Tal como vimos para a Previdência Social, em vários municípios os benefícios pagos constituem importante fonte de recursos. Apenas para exemplificar, pesquisa realizada em 2005 demonstrou que, em Caxias, no Estado do Maranhão, localizado na região nordeste do país, o valor recebido pelos beneficiários do BPC corresponde a 78% da Receita Disponível (impostos, mais transferências constitucionais); a 102% do Sistema Único de Saúde (SUS); é 9,5 vezes maior do que o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) e 15 pontos percentuais superior aos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM). Caxias tem 139.736 habitantes, dos quais 74% moram na zona urbana; registra Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) abaixo da média nacional e desenvolve atividades na sua maioria junto ao setor terciário da economia. Nessa pesquisa, Caxias está representando 11 municípios homogêneos, isto é, município nordestino, com população de 100 mil a 500 mil habitantes, IDH – M abaixo da média, urbano e com atividades concentradas no setor terciário (Marques, et alli, 2005).

Essa é a realidade para diferentes tipos de municípios localizados na região nordeste, sabidamente a mais pobre do Brasil, mas também se reproduz, com menor impacto, mesmo nas regiões sudeste e sul, onde o nível de pobreza é mais reduzido.

É importante salientar que o BPC, embora esteja no campo da Assistência Social, pois exige teste de meios, constitui um direito, o que o diferencia em relação a outras políticas chamadas de assistenciais.

2 - Fome Zero – Bolsa Família.
De acordo com o Projeto Fome Zero: uma Proposta de Segurança Alimentar para o Brasil, a população com renda abaixo da linha de pobreza, que seria objeto de sua atenção prioritária, atingia 44,043 milhões de pessoas, envolvendo 9,32 milhões de famílias. Em outras palavras, o tamanho da pobreza absoluta correspondia a 27,8% da população total do país; 19,1% da população das regiões metropolitanas, 25,5% das áreas urbanas não-metropolitanas e 46,1% da população rural. Em relação às famílias, correspondia a 21,9% das famílias brasileiras. Mas segundo outra metodologia de cálculo, o tamanho da pobreza é ainda maior, atingindo 57,7 milhões de pessoas (IBRE, 2001). Embora a diferença diga respeito a milhões de pessoas, destaca-se que, independentemente do número adotado, a pobreza absoluta no Brasil atinge parcela extremamente significativa de sua população. O tamanho dessa pobreza torna problemático, inclusive, a utilização do termo "focalizado" para as políticas dirigidas a essa população. É claro que no sentido restrito não se tratam de políticas universais, mas o tamanho da população-alvo é "desmesurado".

Mesmo antes de seu início, especialistas da área social criticaram duramente determinados aspectos do Projeto Fome Zero, especialmente com relação às idéias relacionadas ao Cartão, instrumento da transferência de renda que seria destinada às famílias em situação de extrema pobreza. Na sua concepção original, o Cartão somente poderia ser utilizado para compra de alimentos, e estes seriam previamente definidos pelo governo. É claro que essa definição não seria gratuita, estando vinculada à preocupação de desenvolver certas culturas locais, entre outros aspectos. De qualquer forma, a determinação de que a renda recebida deveria ser gasta somente em alimentação indicava desconhecimento com relação ao comportamento das famílias mais pobres. Como é sabido, empiricamente, que pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza dirigem praticamente todo o acréscimo de renda para a compra de alimentos. Mas existem pesquisas que comprovam esse conhecimento "popular". Para se ter uma idéia, estudo sobre o impacto de outros programas de transferência de renda mostrou que, para famílias com renda mensal per capita inferior a R$ 90,00, para cada 1 real (R$ 1,00) de benefício recebido, 89 centavos são gastos em alimentos (MS, 2003). Além disso, o dirigismo da compra pareceu, apesar de suas boas intenções, estar fundado na idéia de que o povo pobre não sabe comprar, sendo de um autoritarismo a toda prova.

Passados alguns meses, durante os quais seu principal representante foi objeto de constantes críticas com relação ao Fome Zero, o que levou a seu afastamento, o programa ficou basicamente concentrado no chamado Programa Bolsa Família, muito embora a "marca" Fome Zero continue a fazer parte dos sites do governo e, em seu site específico estejam arroladas atividades desenvolvidas por diferentes ministérios, tais como incentivo à agricultura familiar, o Plano Nacional de Reforma Agrária, entre vários outros.

Segundo os órgãos oficiais do governo, o Bolsa Família foi criado para atender duas finalidades básicas: enfrentar o maior desafio da sociedade brasileira, que é o de combater a miséria e a exclusão social, e também promover a emancipação das famílias mais pobres. Antes de sua criação pelo governo Lula, haviam vários programas voltados à família de renda abaixo da linha de pobreza, tal como o Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e o Auxílio Gás. A unificação de todos esses programas deu origem ao Bolsa Família.

O Bolsa Família, ao contrário do piso previdenciário e do BPC, não constitui um direito. Como seu nome designa, trata-se de um programa, fruto de decisão do executivo federal. Em dezembro de 2004, estava implantado em 5.533 municípios, atingindo portanto 99,50% do total existente no país, atingindo 6.571.842 famílias, a um gasto mensal R$ 439,9 milhões (R$ 5,3 mil milhões anuais). Pesquisa realizada por Marques et alli (2004) estimou que, em dezembro de 2003, quando "somente" 4.103.016 famílias recebiam o Bolsa Família, a população atingida, considerando a média de pessoas por família em cada estado do Brasil, era de 16 milhões e 512 mil brasileiros. O Quadro 1 apresenta a definição do público-alvo e o valor pago pelo Bolsa Família.

Quadro 1.

Como seria de esperar, 69,1% da população beneficiária estava localizada no Nordeste. Nessa região, o percentual da população beneficiária sobre o total da população dos municípios é bastante elevado, variando de 13% a 45%. Este último percentual é atingido em municípios com população de até 20 mil e urbana, com IDH - M abaixo da média nacional e atividade econômica predominantemente no setor terciário, mas também em municípios com população entre 20 a 100 mil, localizada mais na zona rural, com um IDH - M abaixo da média nacional e cujas atividades econômicas são predominantemente realizadas no setor terciário.

É claro que o resultado observado na região Nordeste é, antes de tudo, reflexo da situação de pobreza em que vivem os habitantes de seus municípios. Mas a importância assumida pelo Bolsa Família no Nordeste não significa que nas demais não se encontrem grupos de municípios nos quais parcela significativa da população seja beneficiária do programa. Exemplo disso ocorre em Itaguatins (município de até 20 mil habitantes, com IDH - M abaixo da média, predominantemente urbano e que desenvolve atividade econômica terciária), no estado do Tocantins, localizado na região norte, onde 38% de sua população é beneficiária do Bolsa Família.

Já região Sul, com raras exceções, o percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família é relativamente baixo, refletindo a situação sócio-econômica de sua população. Mesmo assim cumpre o papel de sustentador de um determinado nível de renda. Em Porto Alegre, por exemplo, capital do estado do Rio Grande do Sul, palco de vários Fóruns Sociais, que apresenta nível de IDH – M acima da média nacional, 5% de sua população é beneficiária, o que não é desprezível.

Do ponto de vista da importância dos recursos transferidos, quanto menor for a Receita Disponível do município (compreendida pelas receitas próprias e pelas transferências constitucionais), maior será a importância relativa do programa Bolsa Família. Há casos, como em Pedra Branca, por exemplo (no estado nordestino do Ceará, representando na pesquisa 57 municípios), onde os recursos do Bolsa Família correspondem a 43% da Receita Disponível. Em relação aos recursos federais, transferidos ao Sistema Único de Saúde, os recursos do Bolsa Família chegam a ser 283% maior, como acontece no município de Vitória de Santo Antão (localizado no estado de Pernambuco, no nordeste). Mesmo em Porto Alegre, os recursos recebidos pelos 5% da população equivalem a 2% da Receita Disponível, 6% das transferências federais para o SUS, 6% da arrecadação do ICMS e 31% dos recursos do Fundo de Participação do Município.

Esses indicadores do Bolsa Família – em relação ao total da população e da Renda Disponível dos municípios brasileiros – mostram quão importantes são os programas compensatórios na promoção da distribuição da renda e da atividade econômica nos recantos mais pobres do país. Persiste, no entanto, o fato de seus benefícios não derivarem de um direito, de forma que esses podem ser extintos pelo simples ato de vontade do governo de plantão.

3 – Mercado de Trabalho e Distribuição de Renda
Para podermos avaliar a dimensão da política de combate à pobreza realizado nos dois primeiros anos do governo Lula, é preciso se ter uma idéia de como se estrutura o mercado de trabalho no Brasil e como é distribuída a renda nacional.

3.1 – Mercado de trabalho
Os trabalhadores brasileiros enfrentam uma realidade extremamente adversa. O primeiro deles é, sem dúvida o desemprego. Em dezembro de 2004, quando a economia acumulou um crescimento anual de 5,2%, na Região Metropolitana de São Paulo (principal centro das atividades no país) a taxa de desemprego aberto estava em 10%, isto é, 4,2 pontos percentuais acima do observado em dezembro de 1985. Se levarmos em conta o desemprego oculto (trabalho precário e desemprego por desalento) a taxa atingiu 17,3%, quando em dezembro de 1985 estava em 9,8%. Assim, mesmo tendo o desemprego baixado em relação ao ano de 2003 (em dois pontos percentuais para as duas taxas), a falta de trabalho nas últimas décadas constitui uma realidade persistente e em alta, situação que se reproduz em todos os cantos do país.

O segundo grande problema se refere ao nível de formalização daqueles que têm a sorte de ainda contarem com um trabalho. Em 2003, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), se levarmos em conta o trabalho principal, 53,9% dos trabalhadores não contribuíam para nenhum tipo de cobertura previdenciária, fosse ela pública ou privada. Além disso significar que esse contingente está excluído da cobertura para o momento da aposentadoria, implica em não estar regido pelos dispositivos legais que regem a relação capital / trabalho, não tendo direito, por exemplo, a férias remuneradas e ao 13º salário, quando forem trabalhadores assalariados ou mesmo trabalhadores domésticos. Essa mesma pesquisa mostra que essa realidade é um pouco mais acentuada para as mulheres, pois 54,4 % delas são não contribuintes. No caso dos homens esse percentual é de 53,4%.

Esses são os trabalhadores que pertencem ao chamado mercado informal. Em geral são assalariados sem carteira assinada (documento que concretiza seu vínculo à cobertura previdenciária e o acesso aos direitos decorrentes das leis trabalhistas), aqueles que exercem atividades por "conta própria" (o que pode representar desde alguém que venda mercadorias nas ruas, a profissionais como eletricistas, chaveiros e mesmo especializadas com título universitário) e os trabalhadores domésticos.

A importância relativa dos assalariados sem carteira, dos conta-própria e dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho brasileiro pode ser visualizada na Tabela 2. Na primeira coluna, levou-se em conta o total dos ocupados, isto é, incluiu-se os militares e os funcionários públicos. Nesse caso, essas ocupações atingem 58,1% dos ocupados. Se desconsiderados os militares e os funcionários públicos estatutários, esse percentual vai para 69,4%. Embora na tabela os empregadores estejam somados aos conta-própria, isso não altera substantivamente o resultado. Para se ter uma idéia, na população ocupada de 10 anos ou mais de idade, considerando a posição na ocupação do trabalho principal, e levando em conta as atividades de produção para consumo próprio e de construção para uso próprio, os conta-própria representavam 22,3% do total e os empregadores apenas 4,2%.

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3.2 – Nível dos rendimentos e concentração de renda
A terceira grande dificuldade que enfrenta o trabalhador brasileiro é o nível de sua renda. Em 2003, entre os ocupados, considerando um leque de remuneração que inicia com valores menores do que o salário mínimo e termina com 10 salários mínimos ou mais, é patente que os trabalhadores brasileiros estão altamente concentrados junto aos rendimentos mais baixos. A Tabela 3 mostra que 73,2% dos ocupados recebiam até 3 salários mínimos, em 2003.

. Além disso, é assustador verificar que 24,1% dos ocupados ganham menos do que 1 salário mínimo e que 20,6% recebe de 1 a 1,5 salário mínimo. Uma das conclusões que se pode tirar dessa distribuição é que, mesmo entre os ocupados, há uma forte desigualdade de renda. Para se ter uma idéia, apenas 2,8% ganha entre mais do que 10 e menos do que 20 salários mínimos; acima de 20 salários mínimos, apenas 1,3% dos ocupados.

Em 2000, considerando todos os rendimentos (e não apenas o do trabalho) o Índice de Gini era de 0,633. Dessa forma, o Brasil apresenta uma das piores concentrações de renda do mundo, só sendo superado por poucos países, tais como Serra Leoa, República Centro-Africana e Suazilândia. A renda das famílias mais ricas (renda familiar mensal, em 2000, acima de R$ 10.982,00 de setembro de 2003), famílias que totalizam 1,162 milhão, corresponde a 75% do total da renda nacional. Entre essas, as 5.000 famílias mais ricas absorvem 45% da renda nacional (Pochmann, 2004).

O quadro de desigualdade de renda no país é estrutural, mas, por diversos motivos, tem-se agravado nas últimas décadas: enquanto que a renda média da população mais rica era 10 vezes maior do que a renda média da população brasileira em 1980, atualmente essa relação é de 14 vezes. Em relação à renda dos 20% mais pobres, essa relação aumenta para 80.

4 – Conclusões
Não há dúvida de que o governo Lula, com a implantação em praticamente todos os municípios do Bolsa Família, provocou melhora nas condições de vida de milhões de brasileiros. Se considerarmos que a média da família brasileira é formada por 3,62 membros, o Bolsa Família atingiu, em março de 2005, 23 milhões e 755 mil pessoas (número de famílias beneficiadas = 6.562.155 famílias), o que é um número bastante expressivo. Isso significa que parcela da população brasileira situada abaixo da linha de pobreza conseguiu ultrapassá-la, por meio do recebimento dessa transferência.

Mas as condições mínimas de acesso ao Bolsa Família exigem uma renda per capita inferior a R$ 50,00, o que é, sem dúvida muito baixo. Se tomarmos como parâmetro o salário mínimo de R$ 260,00 [cerca de €89,66] (vigente até 31 de abril de 2005) como a renda de uma família de quatro membros (para ficarmos mais próximos do tamanho da família da região nordeste (4,34 membros) e da região norte (4,01), regiões sabidamente as mais pobres do país, a renda per capita fica em R$ 65,00. Se tomarmos como referência o novo salário mínimo de R$ 300,00 [cerca de €103,45] , o diferencial entre a renda per capita exigida pelo Bolsa Família e a referenciada ao salário mínimo aumenta em R$ 10,00.

Isso significa que, mesmo sendo o Bolsa Família importante, posto que modifica as condições de vida de parcela importante do povo brasileiro, não está considerando sequer o parâmetro salário mínimo. Como sabido, o salário mínimo constitui um piso salarial legal, e qualquer pagamento abaixo dele é considerado imoral pela sociedade. Segundo sua legislação fundadora, o salário mínimo seria, ainda, um salário capaz de manter o trabalhador e sua família. Evidentemente que seu valor real foi deteriorado ao longo das décadas que nos separam da adoção do primeiro salário mínimo no Brasil, de forma que hoje está longe de corresponder ao mínimo necessário para a sobrevivência de uma família de dois adultos e duas crianças, tal como escrito naquela legislação.

Assim, mesmo considerando que o salário mínimo perdeu o seu sentido primeiro, passando hoje a representar o piso legal nacional, o fato de o Bolsa Família não o ter como referencial implica que essa política do governo Lula não leva em conta a necessidade de todos terem o direito de poder contar com igual renda mínima, no caso, de valor igual ao salário mínimo. O entendimento que o salário mínimo corresponderia à renda mínima necessária para alguém sobreviver decorre do fato óbvio que não há diferença entre as necessidades básicas de um assalariado e de um catador de caranguejos, por exemplo.

Talvez a diferença entre as condições de acesso do Bolsa Família e as do piso previdenciário e do valor do Benefício de Prestação Continuada seja explicada pelo fato de esses últimos, que se constituem direitos, estarem fundamentados na idéia do trabalho. Tanto um como outro são, em última análise, um valor de base concedido a quem se retirou do mercado de trabalho, isto é, corresponde à cobertura do risco velhice. No caso dos beneficiários do Bolsa Família, essa "condição" não está explícita, pois trata-se de transferir renda à população extremamente pobre, com idade inferior a 65 anos, posto que se tivessem essa idade, poderiam requerer o BPC. Mas o Bolsa Família também tem como referencial o trabalho (ou a perda da capacidade laboral devido à idade), pois pressupõe a necessidade da família trabalhar para completar sua renda.

Cabe perguntar em que condições os beneficiários do Bolsa Família vão buscar essa complementação. A resposta é uma só: nas mesmas condições em que vinham fazendo antes, pois as determinações das rendas nos grotões do país e mesmo na periferia das grandes capitais não sofreram nenhuma alteração para melhor. A história da acumulação brasileira indica que ela contempla uma lógica perversa, de forma que, mesmo quando a economia cresce, se aprofundam as desigualdades e aumenta a pobreza absoluta.

Mudar esses determinantes é, portanto, um imperativo para quem afirma que deseja lutar contra a pobreza escandalosa que existe no país. O combate à pobreza não pode se resumir à transferência de renda, e ainda mais nas condições de acesso em que está fundamentada. Evidentemente que a transferência de renda para as famílias mais pobres deve ser vista como uma tarefa emergencial, que nenhum governo poderia se furtar de fazer. Mas combater a pobreza somente com o Bolsa Família, sem que esse programa esteja associado a outras políticas, pode resultar, inclusive, no aumento de seus "demandantes".

É por isso que não basta, também, para promover a inclusão social e diminuir o nível de desigualdade, que o governo estimule a geração de emprego e renda — o que dificilmente se pode dizer que esteja fazendo, ao praticar elevadas taxas de juros e ao perseguir elevados superávits operacionais para pagar o serviço da dívida. Sem que seja promovida a reforma agrária e sem o enfrentamento dos demais fatores determinantes da concentração de renda e do patrimônio, o resultado será a manutenção eterna de políticas compensatórias, que no caso brasileiro não podem sequer ser chamadas de focalizadas [12] , estando mais para uma política de massa, do tipo de um grande "holofote".

Ao mesmo tempo que se fazem necessárias medida que quebrem a lógica perversa da acumulação capitalista brasileira, é urgente a instituição, como um direito, da garantia de determinado nível de renda para todos. Já chamava a atenção o mestre Furtado (2002) que "para participar da distribuição de renda, a população necessita estar habilitada por um título de propriedade ou pela inserção qualificada no sistema produtivo (p.16)." De forma contundente, para esse autor isso seria possível por meio de uma reforma patrimonial.

No que se refere à renda, ela precisa ser entendida como um direito derivado do conceito de cidadania, portanto garantida pela constituição brasileira.Dessa forma, essa renda mínima, no espírito original do projeto do senador Eduardo Suplicy, não comporia uma política assistencial e sim faria parte dos direitos "básicos" de qualquer cidadão brasileiro, tal como são compreendidos o acesso aos cuidados com a saúde e o ensino fundamental.

A garantia dessa renda não teria como propósito substituir o sistema de proteção social atualmente existente, mas, ao reconhecer a complexidade da realidade brasileira, de complementar o sistema atual. Não seriam necessários muitos recursos para diminuir o número de famílias localizadas abaixo da linha de pobreza. Mas mesmo que um programa mais ambicioso (que se preocupe em garantir uma qualidade de vida mais elevada, e não somente permitir que as famílias pobres ultrapassem essa linha) envolvesse uma quantidade de recursos mais significativa, essa deveria ser a prioridade em termos de política social imediata, pois somente dessa maneira pode-se dizer que a sociedade brasileira estaria verdadeiramente comprometida com o desenvolvimento do país. Crescer sem distribuir a renda é não só reproduzir o passado de desigualdades, como aprofundá-lo. Essas foram sempre as palavras do mestre Furtado, deixando entre nós a idéia-síntese: "o desenvolvimento verdadeiro só existe quando a população em seu conjunto é beneficiada (Op.cit, p.21)".

Para a sustentação dessa política, no entanto, seria necessário que o Estado brasileiro recuperasse sua capacidade de intervenção, o que exigiria rediscutir as conseqüências do enorme esforço que tem sido feito nos últimos anos para promover o superávit primário. Seria necessário, ainda, que o sistema tributário fosse bastante alterado, de maneira a promover as bases para uma redistribuição de renda, angariando recursos para a promoção dessa e de outras políticas, consideradas essenciais pela sociedade brasileira.

Existe uma relação estreita entre pobreza e concentração de poder. É dessa compreensão que decorre o entendimento que, no caso do Brasil, onde milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza, os benefícios atualmente assistenciais, que promovam redistribuição de renda, devem superar o assistencialismo e constituírem parte dos direitos básicos ou fundamentais de qualquer brasileiro. Essa mudança de status, além de garantir a continuidade dos programas, retira do assistencialismo seu caráter de moeda política, o que reforça a força dos poderosos entre os segmentos mais carentes da população.

Tal proposição, no entanto, como já mencionado acima, implica mudanças que se relacionam à ordem econômica e política do país. Alterar o quadro estrutural brasileiro, que reproduz sem parar os determinantes da pobreza significa enfrentar os interesses dos beneficiários do processo que historicamente cria e recria a pobreza e a desigualdade. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), na apresentação do Relatório do Desenvolvimento Humano 2004, está correto ao dizer que:

"..... A menos que as pessoas pobres e marginalizadas – que na maioria das vezes são membros de minorias religiosas, étnicas, ou migrantes – possam influenciar ações políticas, a nível local e nacional, não é provável que obtenham acesso eqüitativo ao emprego, escolas, hospitais, justiça, segurança e a outros serviços básicos." (PNUD, 2005, p. V.)

Mas dificilmente pode-se afirmar que a democracia formal é suficiente para garantir o acesso aos benefícios, ações e serviços que compõem a proteção social, a educação, entre outros aspectos a que deveriam ter direito qualquer pessoa. Isso porque, para a população mais pobre, não lhe falta somente a base material para levar uma vida digna, mas a consciência ativa, portanto, a capacidade de fazer valer os direitos que uma democracia formal garante em suas leis. No Brasil, há inúmeros exemplos dessa realidade: desde o salário mínimo não cumprido em grotões do país, até a dificuldade de acesso a informações que expliquem o caminho burocrático a ser percorrido para, ao final, garantir um benefício.

Desnecessário dizer que a adoção de uma renda mínima, que dificilmente poderia ser de valor diferente do que se entende por um salário mínimo, exigiria a redefinição do mínimo a ser pago ao trabalhador ativo. O pretenso conflito entre o direito à renda mínima e o desejo de trabalhar seria resolvido pela elevação do piso salarial e, quem sabe, pela redução da desigualdade existente no país.

Bibliografia
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Notas:
1- Professora titular do Programa de Estudos Pós-Graduados em Economia Política da PUCSP. Texto finalizado em 30 de abril de 2005 para o V Colóquio Latino Americano de Economistas Políticos, a ser realizado na Cidade do México, ao final de outubro.
2- Professor da Faculdade de Economia da FAAP/SP e coordenador do Centro de Estudos de Pesquisas de Administração Municipal.
3- A Segurança Social, segundo o artigo 195 da constituição brasileira, compreende os ramos Previdência Social, Assistência Social, Sistema Único de Saúde e o seguro-desemprego.
4- É importante destacar que neste artigo não se discute se o valor do salário mínimo é suficiente ou não para as despesas de um trabalhador, e muito menos de sua família.
5- Na época que o estudo foi feito, em junho de 2001, a Linha de Pobreza foi definida em R$ 98,00 mensais, conforme metodologia utilizada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
6- O estudo também isolou o impacto da estabilidade dos preços.
7- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é definido pela Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
8- O BPC também é concedido à pessoa portadora de deficiência, quando essa lhe impede de ter vida independente e trabalhar
9- Em 2001, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Economia (IBGE), 40,7 milhões de ocupados junto ao setor privado da economia não eram contribuintes do Regime Geral da Previdência social ou a qualquer tipo de outro regime, correspondendo a 57,7% da população ocupada nesse setor, nesse ano. Esse contingente integra o chamado mercado informal da economia brasileira.
10- Para esse cálculo, a equipe de Lula utilizou o critério de linha de pobreza do Banco Mundial (U$ 1,08 por dia), ajustando para os diferentes níveis regionais de custo de vida e pela existência ou não de auto-consumo.
11- Essa afirmação se funda no fato de parcela importante dos ocupados receberem até 1 salário mínimo, como visto na página 13.
12- Embora tecnicamente o sejam, pois exigem teste de meios.


Esta comunicação encontra-se em http://resistir.info/ .
01/Ago/05