A reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos da Venezuela

Cécil Gerardo Pérez [*]

As mentiras, no Iraque e na Venezuela.

Após o sequestro do Presidente Maduro em 03/Janeiro/2026 a Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela aprovou, em primeira discussão, o projeto de Lei de Reforma Parcial da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos. O projeto propõe mudanças estruturais profundas que modificam o modelo petrolífero que estava estabelecido na Constituição de 1999 e na Lei de 2001. Apresenta-se aqui uma análise das consequências diretas da mesma para a soberania nacional da Venezuela.

(...)

1.- PERDA DA SOBERANIA JURISDICIONAL (A «ARBITRAGEM»)

Artigo-chave: O Artigo 2 (novo Art. 8) introduz a possibilidade de resolver controvérsias por meio de “arbitragens independentes”.

Consequência para a soberania: Historicamente, e por mandato constitucional (Art. 151 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, CRBV), as dúvidas e controvérsias em contratos de interesse público deveriam ser resolvidas nos tribunais venezuelanos. Ao permitir a arbitragem internacional, o Estado venezuelano cede o seu poder de julgar no seu próprio território. Isto expõe a República a litígios em tribunais estrangeiros ou painéis arbitrais que costumam decidir a favor da proteção do investimento privado acima do interesse público nacional.

2.- DESNACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO (FIM DO CONTROLO ESTATAL)

Artigos-chave: Artigo 3 (Modif. Art 23) e Artigo 9 (Novo Art. 40).

A mudança: É permitido que empresas privadas (nacionais ou estrangeiras) realizem atividades primárias (extração) por meio de “Contratos” com o Estado, nos quais a empresa privada assume o risco e a gestão.

Consequência para a soberania: Embora a lei diga que o Estado mantém a propriedade do campo petrolífero, na prática, ele perde o controlo operacional. A Constituição (Art. 302) reserva a atividade petrolífera ao Estado. Este projeto permite que uma empresa privada opere o campo petrolífero por sua conta e risco, transformando a PDVSA ou o Estado num simples «rentista» (cobrador de impostos) em vez de um operador soberano. É uma privatização de facto da operação.

3.- PERDA DA SOBERANIA COMERCIAL E FINANCEIRA

Artigo-chave: Artigo 7 (Novo Art. 36) e Artigo 12 (Modif. Art 57).

A mudança: Os sócios privados (mesmo que sejam minoritários numa empresa mista) são autorizados a vender diretamente o petróleo e a abrir contas bancárias no exterior para administrar os fundos sem passar pelo Banco Central da Venezuela (BCV).

Consequência para a soberania:

Comercial: O monopólio de comercialização do Estado é quebrado. O setor privado decide a quem vender e como.

Financeira: Ao permitir contas no exterior (“offshore”) e o gerenciamento direto de divisas, a receita do petróleo é retirada da economia nacional e do controle fiscal do BCV. Isso enfraquece a capacidade do Estado de estabilizar a sua própria moeda e executar orçamentos públicos, uma vez que as divisas não entram necessariamente nas reservas internacionais.

4.- DIMINUIÇÃO DA RENDA PETROLÍFERA (SOBERANIA FISCAL)

Artigos-chave: Artigo 10 (Royalties) e Artigo 11 (Imposto de Extração).

A Mudança: Permite ao Executivo reduzir a royalty de 30% para 20% ou 15% e reduzir o imposto de extração de forma discricionária para garantir a “economia” do projeto.

Consequência para a Soberania: O Estado soberano decide cobrar menos por seus recursos naturais não renováveis. Isso implica uma transferência de riqueza da Nação para as operadoras privadas. A soberania não é apenas política, é também a capacidade de captar o máximo rendimento possível dos recursos próprios para o desenvolvimento nacional.

5.- TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PÚBLICOS

Artigo-chave: Artigo 4 (Modif. Art 25).

A alteração: Permite ao Executivo transferir para as operadoras privadas direitos sobre bens móveis e imóveis do domínio privado da República.

Consequência para a soberania: abre-se a porta legal para entregar a infraestrutura existente (perfuradoras, instalações, oleodutos) a mãos privadas para sua gestão, o que implica o desmantelamento do controle físico do Estado sobre a indústria.

6.- LEGALIZAÇÃO DA “LEI ANTIBLOQUEIO”

Artigo-chave: Artigo 16 (Transitória Terceira).

Consequência: O projeto protege legalmente os «Contratos de Participação Produtiva» assinados em segredo ao abrigo da Lei Antibloqueio. Isto valida retroativamente acordos que podem ter sido assinados sem transparência ou controlo parlamentar prévio, consolidando situações de facto que comprometem o património público.

Resumo do impacto na soberania Este projeto de lei transforma o papel do Estado venezuelano:

1. De Operador a Regulador: O Estado deixa de ser o principal produtor (através da PDVSA) e passa a ser um entidade que concede licenças e cobra impostos reduzidos.

2. Perda de Território Legal: As disputas vão para o exterior.

3. Perda de Caixa: O dinheiro do petróleo pode ficar em bancos estrangeiros geridos por privados.

EM CONCLUSÃO, o texto representa um retrocesso significativo na soberania energética e económica, criando um quadro jurídico que prioriza as garantias ao capital privado (segurança jurídica, arbitragem, gestão de divisas) em detrimento do controlo estatal e da maximização da receita pública estabelecida na Constituição em vigor.

25/Janeiro/2026

Ver também:
  • avn.info.ve/an-aprueba-en-primera-discusion-reforma-parcial-de-ley-organica-de-hidrocarburos/
  • El Proyecto de Reforma de la Ley de Hidrocarburos es Inconstitucional
  • [*] Analista, venezuelano.

    O original encontra-se em www.aporrea.org/ddhh/a349116.html

    Este artigo encontra-se em resistir.info

    27/Jan/26

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