Do passe social ao preço dos combustíveis
por Rui Namorado Rosa
Na sequência da assinatura e ratificação do Protocolo de
Quioto e seguindo as directivas europeias e a sua própria
Política energética portuguesa
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003), o governo
criou e introduziu uma taxa (sobre a emissão) de carbono a
ser aplicado à generalidade dos combustíveis derivados do
carvão mineral, petróleo e gás natural (os
combustíveis fósseis) que, ao serem consumidos, emitem
dióxido de carbono para a atmosfera.
Em fins de Março o governo aprovou o PNALE Plano Nacional de
Atribuição de Licenças de Emissão. Através
dele, fixou montantes de licenças de emissão e atribuiu-as
gratuitamente (não tinha de ser assim) às cerca de duzentas
instalações industriais que fazem maior utilização
de combustíveis fósseis. Aí se incluem centrais
térmicas e termo-eléctricas, refinarias, cimenteiras, celuloses,
etc.
Esse Plano surge na sequência da Directiva europeia 2003/87/EC de 13 de
Outubro, sobre comércio de emissões, que determina que a partir
de 1 de Janeiro de 2005 seja aberto o comércio europeu de
licenças de emissão (CELE) nos sectores intensivos de energia
abarcando todos os estados da União. A dotação dessas
licenças confere activos adicionais às empresas
beneficiárias, mas introduz fontes de carbono que, sendo privilegiadas,
implicam um esforço adicional de contenção a nível
nacional. Sem que todavia tal seja garantia para que a taxa de
carbono não seja pretexto para que os produtos dessas empresas
venham a ter o preço agravado escute-se o que a EDP desde logo
prometeu sobre o preço da electricidade.
Essa atribuição gratuita de licenças de emissão aos
sectores industrias de consumo energético mais intensivo foi criticada
pela sua falta de transparência, pela inflação dos
montantes, pela sua repercussão nos consumidores finais. Pelo
contrário, a valorização de activos das empresas mais
afortunadas foi saudada por agentes e consultores bolsistas e acrescerá
à margem de especulação financeira.
Em meados de Junho o governo aprovou o PNAC Programa Nacional para as
Alterações Climáticas no qual propõe um
pacote de medidas adicionais para procurar reduzir o crescimento
das emissões de dióxido de carbono para a atmosfera, ou seja, do
consumo de combustíveis fósseis. As medidas adicionais incidem
sobre a generalidade dos sectores não abrangidos pela Directiva e pelo
PNALE.
O ponto de partida para as medidas adicionais é a taxa
de carbono. Esta taxa é utilizada como um sinal para
incentivar a redução de níveis e alterar padrões de
consumo, que conduzam a utilização mais racional e eficiente da
energia. Esse é um sinal transmitido através dos preços,
associado ao conteúdo energético e/ou à emissão de
dióxido de carbono de cada particular combustível, e será
suportado pelos consumidores.
Por outro lado, como taxa gera um fluxo financeiro a favor de um fundo
para as alterações climáticas, que deveria financiar
políticas energéticas e ambientais consentâneas com o
fundamento da criação e aplicação da taxa. Mas que
poderá acabar por financiar os chamados mecanismos de
flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto (que são
investimentos no exterior) ou pagar a penalização da
previsível ultrapassagem do limite dos direitos de emissão
atribuídos a Portugal.
Do elenco de medidas adicionais preconizadas pelo PNAC relevam pelo
maior número e maior peso global, as que incidem no sector dos
transportes. Com efeito, este sector deveria assegurar pelo menos 40% do
esforço de redução de emissões espectáveis
do conjunto de todas as medidas adicionais.
As medidas preconizadas deverão contrariar os transportes individuais e
favorecer os transportes públicos, reduzir os consumos nos transportes
rodoviários de mercadorias, melhorar a eficiência
energética do parque automóvel, promover a transferência
modal de transporte individual para transporte colectivo na Áreas
Metropolitanas, etc.
Ora o sector dos transportes depende quase totalmente dos combustíveis
líquidos derivados do petróleo. A taxa de carbono,
mais um imposto, uma vez aplicado não é diferenciável das
restantes taxas e impostos que já oneram os combustíveis
líquidos. Ela será operacionalizada em articulação
com, designadamente, o IVA e o ISP (imposto sobre produtos
petrolíferos).
A introdução da taxa de carbono gera, como ficou
dito, um importante fluxo financeiro que reverterá para o Estado, em
princípio para um fundo para as alterações
climáticas preconizado pelo governo. Como será gerido esse
fundo? Será efectivamente redistribuído com fins
energéticos, ambientais, económicos, sociais. Quais?
É sabido que, em geral, os encargos com transportes (como aliás
os encargos domésticos com electricidade e gás) representam uma
encargo relativo tanto maior quanto mais baixos forem os rendimentos dos
agregados familiares. Por isso há que atender às grandes
assimetrias sociais que existem. E faz sentido que parte da receita que o
estado cobrará como taxa de carbono seja
redistribuída a favor dos mais carenciados - que são,
também, os que menos energia per capita consomem.
Mas isto não significa que a redistribuição se faça
através da diferenciação do preço dos passes
sociais. Tal opção introduziria discriminação e
sinais de confusão entre os utentes dos meios de transporte
nas Área Metropolitanas, para além dos custos da sua
operacionalização. Há muitas maneiras de fazer
redistribuição da renda nacional.
O anuncio de diferenciação do preço do passe social surge,
assim, como uma manobra de diversão, antecedendo a próxima subida
geral de preços de combustíveis e, consequentemente, de meios de
transportes e de muitos produtos (afectados pelos custos de fabrico e/ou pelos
custos de transporte). Isto não só em Portugal, mas em todo o
espaço europeu.
28 Junho 2004.
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