Império mundial e acções preventivas
por Pedro de Pezarat Correia
[*]
1- Império mundial e sistema internacional da globalização
Ao longo deste colóquio, na generalidade das intervenções
efectuadas, quer dos conferencistas quer da plateia, tem sido constante a
referência ao sistema mundial como um modelo dominado por uma
potência imperial, os Estados Unidos da América (EUA). Perfilho
essa terminologia, ponto de vista que resulta da caracterização
da actual situação mundial e do papel que, nela, Washington se
reserva. Situação essa que podemos assim resumir:
existência de uma única hiperpotência que se
sobrepõe e condiciona a comunidade internacional representada pela
Organização das Nações Unidas (ONU);
sobrevivência de uma formidável aliança militar desprovida
de inimigos definidos e subordinada aos interesses globais daquela
hiperpotência;
prevalência das relações de mercado no âmbito
mundial, mas com os EUA priorizando situações que possam
ameaçar a sua segurança;
introdução na agenda internacional dos chamados novos temas,
como direitos humanos, narcotráfico e terrorismo, que criaram
condições para os centros mundiais de poder, nomeadamente os EUA,
adoptarem atitudes em defesa dos seus valores e interesses que passam pela
soberania limitada, direito de ingerência, controlo das tecnologias de
ponta;
aumento progressivo da diferença que separa o potencial militar
norte-americano dos seus imediatos seguidores, que faz com que os EUA disponham
hoje e venham a reforçar no futuro próximo, de uma capacidade
militar superior ao resto do mundo todo junto;
opção unilateralista da administração
norte-americana nas tomadas de decisões sobre questões globais,
desvinculando-se de tratados ou compromissos internacionais que condicionem as
suas opções, aceitando participar nas grandes
organizações mundiais de segurança colectiva apenas na
medida em que estas estejam disponíveis para apoiar os seus
desígnios.
O general Loureiro dos Santos, que em Portugal tem vasta obra publicada sobre
esta matéria e que está longe de ter, sobre os EUA, aquilo que
muitos insistem em classificar de anti-americanismo primário, no seu
livro
A Idade Imperial: A Nova Era,
inserido na série
Reflexões sobre Estratégia,
põe em relevo quatro razões que denunciam a natureza imperial
do poder de Washington (pp. 136 a 145):
a estratégia nuclear, em especial o sistema de defesa
anti-míssil, torna os EUA a única potência imune a qualquer
represália nuclear e permite-lhe, impunemente, usar as suas armas
nucleares onde quiserem;
a opção por formas de actuação preventivas e/ou
preemptivas é reveladora de que os EUA têm consciência de
que nenhuma outra potência ou organização internacional tem
capacidade para impedir as suas iniciativas e de que não virá a
ser responsabilizado por elas;
divisão de tarefas estratégicas com outros parceiros a quem
atribuem missões menores no quadro geoestratégico mundial, que
exigem menos potencial, por exemplo missões mais vincadamente de tipo
policial;
unilateralismo nas sua opções, tomadas de decisão e
formas de actuação, colocando-se acima de todos os outros Estados
ou de organizações internacionais de segurança colectiva,
concedendo que gostarão de actuar acompanhados, se possível, mas
se reservam o direito de actuar isoladamente, se necessário e
conveniente.
Em 17 de Setembro de 2002 a Casa Branca publicou o documento que constituiu a
directiva definidora doa suas grandes opções para a
estratégia de segurança dos EUA,
The National Security Strategy of the United States of América
, no qual a atitude imperial é assumida sem qualquer ambiguidade:
reconhece que exerce um poder a nível planetário e que
está na disposição de continuar a exercê-lo;
considera a sua constituição e as suas leis as únicas
fontes de legitimidade para intervenção em todo o mundo;
afirma-se como o único Estado verdadeiramente soberano enquanto todos
os outros são dependentes (soberania limitada no velho conceito
brejneviano), se bem que escalonados em diferentes níveis de
dependência, reservando-se Washington o direito de intervir em qualquer
deles;
propõe-se e acredita que pode instalar em todo o mundo uma ordem
à imagem dos EUA, assumindo a modalidade intervencionista de tipo
messiânico.
Ignacio Ramonet na Introdução ao livro
O império contra o Iraque
retira, deste documento da Casa Branca, ilações muito
semelhantes para concluir da natureza imperial do poder norte-americano, pondo
a tónica na opção assumida por operações
preventivas e preemptivas. Diz Ramonet que
«Os EUA não hesitarão em agir sozinhos a título
preventivo»
(p. 9) porque
«(...) um império não se verga a qualquer lei que não
tenha sido por si promulgada. A sua lei tem a vocação de se
transformar em Lei Universal»
(p. 11). Cita o próprio presidente Bush na entrevista que concedeu a
Bob Woodward
«Somos líderes do mundo. E um líder deve ter liberdade de
acção»
(p. 10).
Mas para além desta caracterização que deriva de uma
observação empírica sobre o comportamento dos
responsáveis de Washington, gostaria de salientar, aqui, que se chega
legitimamente à mesma conclusão através da análise
da doutrina que domina o pensamento na teoria das relações
internacionais.
Durante a Guerra Fria, quando o mundo assentava num sistema bipolar, muitos
analistas especulavam sobre a previsível evolução deste
para o sistema que viria a suceder-lhe. Confrontavam-se então duas
grandes tendências:
uma, perfilhada pela maioria dos autores, considerava que a lógica
apontava para que do sistema bipolar resultasse um sistema multipolar; e
previam até que fosse caracterizado por uma pentapolaridade cujos
pólos seriam os EUA, a União Europeia (UE), a União
Soviética (URSS), a República Popular da China (RPC) e o
Japão.
outra, com algum impacto a partir da década de 1960, ficou conhecida
pela convergência dos sistemas; os dois pólos do sistema tenderiam
a aproximar-se, sem nunca chegarem a confundir-se; o bloco leste atenuaria a
sua rigidez centralizada de economia planificada e conheceria uma abertura
política, enquanto o bloco ocidental evoluiria para uma maior
intervenção do Estado numa economia mais planificada e com papel
reforçado em domínios da área social; ambos encetariam uma
escalada desarmamentista diminuindo os riscos de confrontação e
promoveriam um abaixamento do clima de tensão no que ficou conhecido
pela política da
détente,
desanuviamento, que constituía uma nova forma de encarar a
coexistência pacífica, sempre acolhida com algumas reservas no
Ocidente; as presidências de James Carter nos EUA e, principalmente, de
Mikhail Gorbatchev na URSS, pareciam dar razão aos teóricos da
convergência dos sistemas se bem que Gorbatchev, com as suas
políticas de
glasnost
(transparência) e
perestroïka
(reestruturação), desequilibrasse a convergência para um
lugar geométrico muito mais perto das teses ocidentais.
Uma voz discordante era a de Raymond Aron, aliás um dos autores que mais
aprofundaram os estudos sobre o sistema político mundial e que, nos
meios intelectuais de Portugal, gozava de ampla aceitação. O
sociólogo francês previa, no seu livro
Paix et Guerre entre les Nations
, publicado em 1962, que
«De acordo com os precedentes históricos, a saída para a
crise presente deverá ser o império universal»
(p. 723). E acrescentava:
«A saída da crise actual é, em teoria, ou uma
federação mundial, progressivamente construída por acordo
entre os Estados, ou um império mundial, imposto pela vitória de
um dos candidatos ao poder supremo (...) É difícil, senão
impossível, conceber, no futuro próximo ou previsível, um
governo mundial (...) A ideia de um império universal (...)
pressupõe que um Estado ou um bloco eliminou os seus rivais e
estabilizou a sua vitória integrando os vencidos numa ordem garantida
pelo monopólio da violência. Na nossa época esta
hipótese equivale à derrota ou capitulação dos
ocidentais»
(pp. 743 e 744).
Aron terá sido um dos analistas que menos errou nas suas
previsões,
com esta ressalva importante: o império universal não resultou da
capitulação do Ocidente mas da capitulação do
Leste. O certo é que, quando Aron elaborou este raciocínio, as
reservas que no Ocidente incidiam sobre a eventualidade de um sistema unipolar
do tipo império mundial suceder à bipolaridade, assentavam na
previsão de que seria o do império soviético.
Afinal foi um sistema unipolar dominado pelos EUA que emergiu. Talvez por isso
tantos continuem a recusar catalogar o actual sistema como unipolar.
O general Cabral Couto, seguindo no seu livro
Elementos de Estratégia
Vol I, a linha teórica de Raymond Aron, classifica de unipolar um
sistema em que
«O poder encontra-se concentrado num único pólo»
(p. 45), podendo, neste modelo, conceber-se três tipos distintos:
a confederação mundial, em que vigora uma
instituição de poder mundial, supraestatal, como vértice
de uma pirâmide de instituições nacionais e regionais
subordinadas no qual, portanto, o poder mundial se exerce de forma indirecta e
descentralizada;
o Estado universal, que corresponde a um modelo político integrado,
centralizado, com instituições estatais mundiais que exercem o
poder directamente sobre toda a comunidade internacional, sem estruturas
estatais intermédias e sem fronteiras políticas nacionais;
o império mundial, quando permanecem instituições
estatais diferenciadas exercendo a soberania dentro das suas fronteiras, mas um
Estado se sobrepõe aos demais, dominando todo o sistema, impondo as
regras e arrogando-se mesmo o direito de ingerência nos assuntos internos
dos outros Estados, através de formas de coacção que
vão da mais benevolente suscitação, passando pelas mais
duras formas de pressão, até às modalidades de
intervenção mais violentas.
Não é com nenhum dos dois primeiros tipos que poderá
identificar-se o
actual sistema unipolar dominado pelos EUA. Poderíamos estar perto da
confederação mundial se a ONU dispusesse de órgãos
eleitos universalmente, exercendo uma qualquer forma de poder legislativo,
executivo e judicial, ainda que filtrado por instâncias nacionais, que
fosse reconhecido e aceite por todos os seus membros. Não é o
caso nem para tal modelo se caminha, pelo contrário, a ONU está
numa fase em que perde mais poder do que ganha.
Muito menos se vislumbra a hipótese de um Estado universal para o qual a
ONU
não está vocacionada e que passaria pelo desaparecimento das
instituições tipo Estado-nação. Essa hora
está longe de chegar.
Quanto ao terceiro tipo escreve Cabral Couto:
«O Império Mundial seria um sistema que resultaria se um Estado
viesse a governar todo o globo através da demonstração de
uma força de tal forma superior e com tal ubiquidade que fosse capaz de
rapidamente aniquilar qualquer foco de resistência que tendesse a
gerar-se no interior do sistema»
(p. 48).
Em suma, conceptualmente, tendo entrado o mundo pós-Guerra Fria numa era
em que vigora um sistema unipolar, o único dos três tipos
incluídos no sistema com o qual se pode identificar a realidade da
globalização, é o do império mundial. E, se
cruzarmos esta constatação teórico-doutrinária com
a que anteriormente retirámos da observação
empírica, verifica-se como, com toda a legitimidade, se pode concluir
que a globalização corresponde a um império mundial
hegemonizado pelos EUA.
Há, obviamente, algumas limitações ao poder imperial
norte-americano,
que não é absoluto, porque existe a ONU e algumas grandes
potências com capacidade mas fraca vontade de condicionar
esse poder hegemónico.
Énesse sentido que vai a reflexão de Samuel Huntington que, como
é seu timbre, apresenta uma tese inovadora e controversa. Em 1999, com o
artigo The lonely superpower, na revista
Foreign Affairs,
introduzia o conceito de sistema uni-multipolar para caracterizar o mundo
actual:
«Actualmente apenas há uma superpotência. Mas tal não
significa que o mundo seja unipolar. Um sistema unipolar teria uma
superpotência, grandes potências pouco significativas, e
várias pequenas potências (...) A política internacional
contemporânea não se inscreve em nenhum destes três modelos
(unipolar, bipolar ou multipolar)
. Em vez disso é um modelo híbrido, um sistema uni-multipolar com
uma superpotência e várias grandes potências»
(pp. 35 e 36). Mas Huntington reconhece que
«Os responsáveis americanos tendem naturalmente a actuar como se o
mundo fosse unipolar»
(p. 37).
De qualquer forma, penso que esta especulação de Huntington
não passa de um artifício semântico que não altera a
realidade e, essa, é que o modelo actual da globalização
configura um sistema internacional unipolar.
Frequentemente me tenho confrontado com a questão, para a qual ainda
não encontrei resposta, de saber até que ponto é que a
globalização, o império mundial, que na realidade é
o domínio da periferia, do que chamamos Sul, Terceiro Mundo,
países subdesenvolvidos e em vias de desenvolvimento, pelo centro que
tem sido identificado com o Norte, desenvolvido, cristão, branco, hoje
dominado pelos EUA mas com o apoio dos seus aliados, será a fase final
do imperialismo colonial, que o Ocidente foi impondo ao mundo a partir do
século XV.
Porque a lógica do poder do novo império mundial assenta nos
mesmos fundamentos da lógica dos antigos impérios coloniais, com
a diferença de que aquela é agora aplicada à
dimensão global e não se traduz em ocupação
territorial, em exercício de uma soberania directa, em
apropriação de matérias-primas. Trata-se de um controlo
indirecto, mas baseado nos instrumentos de poder de sempre, militar,
económico e mediático.
Lenine afirmou que o imperialismo é o estádio supremo do
capitalismo. Parafraseando o revolucionário e estadista soviético
poderá dizer-se que o império é o estádio supremo
do colonialismo. Richard Wright escrevia, no seu clássico
Écoute Homme Blanc
, que o imperialismo colonial assentava nos três M, militares,
mercadores, missionários, ou seja, no poder das armas dos militares, no
poder económico dos comerciantes e no poder mediático da
fé.
Mais uma vez podemos encontrar analogias com o actual sistema unipolar, global e
neoimperial. Salienta Ignacio Ramonet, em
Géopolitique du Chãos,
que a globalização assenta em dois pilares
paradigmáticos, a comunicação e o mercado (pp. 67 a 69). A
comunicação actuando sobre as consciências e os
comportamentos cumpre o papel dos missionários da época colonial,
o mercado assegurando o poder económico executa a função
dos mercadores, ambos apoiados numa máquina de guerra que assegura o
poder militar em todo o mundo. Assim se cumpre a trilogia dos três M de
Wright aplicada ao sistema neoimperial da globalização. Controlo
militar à dimensão planetária, liberalização
do mercado mundial e mundialização da comunicação,
são bem os paradigmas do novo império global norte-americano.
A unipolaridade imperial é a expressão geoestratégica do
sistema da globalização.
2- A vocação do império mundial para acções
preventivas
O conceito de acção preventiva exige que comecemos por uma
clarificação técnico-semântica.
No campo da polemologia não está definido se pode, com rigor,
falar-se de guerra preventiva ou preemptiva, de estratégia preventiva ou
preemptiva. De facto, não se trata da introdução de novos
tipos ou formas de guerra, ou de novas atitudes ou modalidades
estratégicas, uma vez que acções preventivas ou
preemptivas podem efectuar-se no âmbito de qualquer tipo ou forma de
guerra, externa ou interna, clássica ou nuclear, global ou limitada, e
inscrevem-se nas já consideradas atitudes estratégicas, ofensiva
ou defensiva e modalidade estratégica directa. Por isso optamos por
evitar referências a guerras ou estratégias preventivas e
preemptivas e chamar-lhes isso mesmo, acções armadas preventivas
ou preemptivas.
Já procurámos deixar claro que os EUA contemplam, na sua
conceptualização estratégica, uma assumida
opção por acções armadas preventivas. O já
referido
The National Security Strategy of the United States of América
enuncia uma modalidade intervencionista de tipo messiânico e admite o
recurso a meios militares, a todos os meios militares se necessário,
para intervir por prevenção em qualquer região do mundo
contra invocadas ameaças terroristas, para eliminar previamente a
ameaça de uma nova superpotência que desafie o poder de
Washington, para provocar mudanças políticas e garantir a
fidelidade em Estados que sejam fulcrais para o controlo das fontes e rotas de
escoamento dos recursos petrolíferos, enfim, para impedir que um
determinado quadro externo possa alterar-se num sentido que afecte os
interesses dos EUA, ainda que não esteja perante uma ameaça
iminente. Este é exactamente o conjunto de pressupostos que define uma
acção preventiva. Estamos, então, perante uma
acção que, em termos doutrinários, corresponde a uma
atitude estratégica ofensiva, que é da iniciativa de quem a
executa, que visa objectivos materiais situados no exterior do espaço
nacional. E que, por tudo isto, pode ser classificada como um acto de
agressão.
A questão da definição de agressão tem
constituído, desde tempos imemoriais, um obstáculo na busca de
uma posição minimamente consensual sobre guerra justa e guerra
injusta. Já Sun Tzu, no século VI a.C., tentara a
distinção entre o que, na sua terminologia, chamava guerras
correctas e incorrectas e, desde então, a busca de um conceito
clarificador e que pudesse contribuir para a condenação e
controlo das guerras de agressão foi uma constante. Finalmente, em 1974,
a Assembleia Geral da ONU, reunida em 14 de Dezembro, aprovava, com a
Resolução 3314, uma Definição de Agressão.
Esta Resolução, nos seus considerandos, aponta a agressão
como
a
«(
) forma mais séria e perigosa do uso ilegal da força
(
) e reafirma que o território de um Estado não
deverá ser violado transformando-se em objecto, ainda que
temporariamente, de ocupação militar ou de outras medidas de
força tomadas por outro Estado».
E assim, no seu Artigo 1 a Resolução define que
«Agressão é o uso da força armada por um Estado
contra a soberania, integridade territorial ou independência
política de um outro Estado (
)».
No Artigo 2 acrescenta que
«O uso da força armada em primeiro lugar por um Estado em
contravenção com a Carta deve constituir
prima facie
a evidência de um acto de agressão (
)».
E, no Artigo 3, detalha:
«Qualquer dos seguintes actos (
) devem, no respeito e de acordo com
o prescrito no artigo 2, ser qualificados como acto de agressão: a) A
invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado ao
território de um outro Estado, ou qualquer ocupação
militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou
ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do
território de um outro Estado ou parte dele; b) O bombardeamento pelas
forças armadas de um Estado contra o território de um outro
Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de
um outro Estado; c) O bloqueio de portos ou costas de um Estado pelas
forças armadas de um outro Estado; d) Um ataque pelas forças
armadas de um Estado a forças terrestres, navais ou aéreas, ou
contra frotas marítimas e aéreas de um outro Estado
(
)».
Independentemente da necessidade de ajustamentos deste texto à realidade
actual, em particular pelo alargamento da sua aplicabilidade a agentes
não estatais que são actores na nova tipologia dos conflitos, o
que ressalta, desta definição de agressão, é que
ela valoriza o princípio da iniciativa (agir em primeiro lugar, Artigo
2) e da intervenção no exterior do espaço nacional (contra
a integridade territorial e soberania de outro Estado, Artigo 1), exactamente
as premissas que configuram uma acção preventiva. E é por
isso que é correcto tipificar as guerras desencadeadas através de
uma acção preventiva como guerras de agressão.
Só uma potência imperial global está em condições de
desencadear acções armadas preventivas em todos os azimutes,
porque tal implica capacidade para, impunemente, desafiar as próprias
resoluções da Assembleia Geral e Conselho de Segurança da
ONU. E, inversamente, a reserva a um único Estado do sistema global, da
determinação de recorrer a acções preventivas
quando e onde lhe parecer conveniente, é um dos principais factores
caracterizadores do império mundial.
Até Washington revela má-consciência pela sua declarada
opção por acções armadas preventivas e, a prova
disso é que, frequentemente, procura camuflar essas acções
designando-as como acções preemptivas. Tal não constitui
apenas uma habilidade semântica, mas também uma fraude conceptual.
Porque acções armadas preemptivas e acções armadas
preventivas, no domínio da teoria dos conflitos, não só
não são a mesma coisa como são mesmo coisas
antagónicas.
Já caracterizámos o que se entende por uma acção
preventiva.
Por sua vez, a acção armada preemptiva é uma
acção por antecipação quando está iminente
um ataque contra a integridade territorial, a soberania ou as forças
armadas do Estado que a ela recorre. É uma acção de
resposta, em que a iniciativa é do outro, inscreve-se numa atitude
estratégica defensiva e é legítima no quadro da ONU,
porque configura uma acção de legítima defesa acolhida
pelo Artigo 51 da carta. André Beaufre, no seu livro
Dissuasion et Stratégie
, é claríssimo nesta distinção:
«Preventivo iniciativa completa do assaltante. Preemptivo
maneira de se antecipar a uma iniciativa adversa julgada iminente»
(p. 36, nota 1). O sociólogo e professor norte-americano Joseph S. Nye,
no livro
Compreender os Conflitos Internacionais: Uma Introdução à
Teoria e à História,
também não deixa margem para dúvidas:
«Existe uma diferença entre as guerras por
antecipação e as guerras preventivas. Um ataque por
antecipação ocorre quando a guerra está iminente. Uma
guerra preventiva ocorre quando os políticos acreditam meramente que
é melhor a guerra agora do que mais tarde»
(p. 188).
Pelo que fica escrito é óbvio que a acção armada
preemptiva, inscrevendo-se no quadro da legítima defesa, não
é identificável com um acto de agressão, tal como a define
a Resolução 3314. E, por isso, não é tida como
reserva de Estados imperiais. Está coberta por uma legitimidade de que a
acção armada preventiva não dispõe. E não
é por se invocarem como acções preemptivas que as
acções preventivas desencadeadas por Washington ganham essa
legitimidade, porque não o autoriza a teoria polemológica dos
conflitos.
3- Contra-proliferação nuclear: caso paradigmático de
opção por acções preventivas
A proliferação das armas de destruição maciça
e, em especial, das armas nucleares constitui, compreensivelmente, um dos temas
de maior preocupação na actualidade. Desde que os cinco grandes
do clube nuclear, que são também os únicos membros
permanentes do Conselho de Segurança com direito a veto, passaram a
partilhar o monopólio da bomba, têm-se esforçado por manter
o privilégio dessa exclusividade que, entretanto, foi furada por Israel,
Índia e Paquistão, como já o havia sido pela África
do Sul que, com o fim do
apartheid,
abandonou o seu programa nuclear com fins militares. Criou-se assim uma
distinção entre os chamados Estados possuidores e Estados
não-possuidores sendo que, entre os primeiros, há os assumidos e
os não assumidos ou clandestinos, como é o caso de Israel e foi o
da África do Sul, e entre os não-possuidores devem considerar-se
os que não denunciam qualquer intenção de se tornarem
possuidores e os que, de forma mais ou menos camuflada, desenvolvem programas
de nuclearização com fins militares. Quer os novos possuidores
assumidos, quer os clandestinos, quer os candidatos a tornarem-se novas
potências nucleares, têm contado com a colaboração de
parceiros do clube nuclear, ambiguidade de que nenhum deles, provavelmente,
estará isento.
Este paradoxo dos Estados possuidores é, aliás, mais complexo,
porque
têm gerido deficientemente as suas preocupações com a
proliferação, nomeadamente na forma como instrumentalizam o
Tratado de Não-Proliferação Nuclear (NPT), procurando
instrumentalizá-lo para preservação do seu estatuto de
exclusividade e não como meio da desnuclearização total,
que deve ser o seu objectivo.
O essencial do NPT está contido nos artigos II e VI que são os que
lhe conferem equilíbrio e impedem que possa ser visto como um
instrumento em favor da manutenção do
statu quo,
eternizando a discriminação entre possuidores e
não-possuidores, configurando o modelo do
apartheid
nuclear que aos possuidores interessa preservar. Diz o Artigo II:
«Todo o Estado não dispondo de armas nucleares e que é Parte
do tratado compromete-se a não aceitar, de quem quer que seja, directa
ou indirectamente, a transferência de armas nucleares ou outros
dispositivos nucleares ou de controlo de tais armas ou de tais dispositivos; a
não fabricar nem adquirir de qualquer outra forma armas nucleares ou
outros dispositivos nucleares explosivos; e a não investigar nem receber
qualquer apoio para o fabrico de armas nucleares ou outros dispositivos
nucleares explosivos».
Estas disposições do Artigo II definem o que se chama a
não-proliferação horizontal, que visa impedir o surgimento
de novos Estados possuidores.
Por sua vez o Artigo VI estipula:
«Cada uma das Partes do Tratado compromete-se a prosseguir de
boa-fé negociações sobre medidas eficazes relativas
à cessação da corrida aos armamentos nucleares numa data
próxima e ao desarmamento geral e completo sob um controlo internacional
rigoroso e eficaz».
É este articulado que determina a chamada
não-proliferação vertical, destinada a impedir que os
possuidores reforcem e aperfeiçoem os seus arsenais e a impor-lhes o
progressivo desarmamento, até à eliminação total
dos engenhos nucleares. É óbvio que só a
não-proliferação vertical legitima a exigência da
não-proliferação horizontal.
Na prática, o que se verifica, é que os possuidores são os
primeiros violadores do tratado não avançando com o seu
compromisso de desarmar mas, ameaçando se necessário recorrer
à força de que dispõem, pretendem impor aos
não-possuidores o cumprimento da sua abdicação de se
tornarem possuidores. É isto que subverte a lógica da
não-proliferação e a transforma em
contra-proliferação. Contra-proliferação que
é o inverso e a negação da
não-proliferação. Enquanto esta obedece a uma
lógica bilateral, ou multilateral, a contra-proliferação
inscreve-se numa perspectiva unilateral; enquanto a
não-proliferação respeita um quadro legal de um tratado
internacional reconhecido pela ONU, a contra-proliferação
é arbitrária, não coberta por nenhum instrumento
jurídico ou acordo negociado e apenas se sujeita à lei do mais
forte.
O abandono da não-proliferação e opção pela
contra-proliferação é, sobretudo, liderado pelos EUA mas,
na verdade, conta com o apoio das restantes potências nucleares membros
permanentes do Conselho de Segurança que, nesse sentido, têm
instrumentalizado este próprio órgão. Acresce que a
contra-proliferação está a ser aplicada de forma
discriminatória, orientando-se exclusivamente para a
desnuclearização dos Estados que a hiperpotência identifica
como ameaças à sua liderança no império global, a
que chama
rogue states
ou eixo do mal, nomeadamente a Coreia do Norte e o Irão e como foi o
caso do Iraque, mas ignorando e até tolerando a
nuclearização dos seus aliados, como é o caso de Israel.
É obscena a pressão que Washington, os seus parceiros no Conselho
de Segurança e a própria ONU, estão a exercer sobre o
Irão, ameaçando mesmo com acções armadas punitivas
por prosseguir o seu programa nuclear, enquanto condescendem com a
permanência de Israel como exclusiva potência nuclear no
Médio Oriente, sendo sabido que o objectivo do Irão é
acabar com esta hegemonia que encara como a maior ameaça à sua
segurança.
Éneste contexto que prevalece a hipocrisia da distinção
entre potências nucleares fiáveis e potências nucleares
perigosas, entre armas nucleares boas e armas nucleares más, conforme as
mãos em que se encontram o que, além de hipócrita,
é absurdo. A arma nuclear é má pela sua própria
essência, pelos efeitos devastadores que causa contra a humanidade e
contra a própria natureza. E, para além disso, o que a
prática demonstra é que, até hoje, desde que a arma
nuclear foi inventada, a única potência que a utilizou em
operações militares contra um inimigo foi os EUA, em Hiroshima e
Nagasaki em 1945 e quando nem sequer estava em risco a sua sobrevivência.
É este o Estado que se arroga o direito de estabelecer a
distinção moral entre bons e maus possuidores, consoante a
avaliação que faz da predisposição para o recurso a
armas nucleares.
O maior risco da proliferação nuclear é que a
condição de possuidor se venha a estender a entidades não
estatais, a redes terroristas internacionais, a multinacionais do crime
organizado, aproveitando a dinâmica da miniaturização que o
avanço tecnológico faculta e as próprias potências
nucleares estão a fomentar. Contra aquelas não funciona nem a
dissuasão, nem a não-proliferação, nem a
contra-proliferação. A única via possível para o
evitar é a desnuclearização total, assumida por todos os
Estados, sob fiscalização da ONU e, aí sim, com uma
capacidade legal e efectiva de intervenção contra todos os
prevaricadores. Passa por um aperfeiçoamento e respeito integral do NPT
e, em primeiro lugar, pela vontade dos possuidores.
A contra-proliferação é a expressão óbvia e
mais perversa da opção por acções preventivas
aplicada às armas nucleares. Existe, num passado recente, um exemplo
paradigmático de uma acção preventiva de
contra-proliferação nuclear e que é encarada como um
precedente que pode vir a repetir-se em acções futuras. Em 1981 o
Iraque estava a construir uma central nuclear em Ozirak e Israel, que já
era então o único Estado nuclearizado do Médio Oriente, se
bem que clandestino porque não assumido nem como tal reconhecido,
desencadeou um ataque preventivo que destruiu a central. É isto que hoje
os EUA, com apoios na ONU, cinicamente invocando o NPT, ameaça fazer no
Irão, pressionado essencialmente por Israel, que pretende ver
salvaguardado o seu monopólio nuclear na região. A eventual
acção preventiva contra o Irão consagrará esse
estatuto.
A contra-proliferação nuclear constitui a área, por
excelência, de aplicação de acções
preventivas inscritas na estratégia global dos EUA enquanto
potência liderante do império mundial.
4- Guerra no Iraque: a síntese
A guerra que os EUA, com o apoio de alguns aliados, levaram ao Iraque em 2003 e
se prolonga, agravada e sem termo à vista, nos dias em que estas linhas
são escritas, constitui uma síntese exemplar das
considerações que aqui vimos expondo.
Sendo uma guerra de iniciativa dos EUA, que não assentou, porque
carecia de
argumentos, no direito de legítima defesa, que foi desencadeada contra a
integridade e contra a soberania de outro Estado, preenche todos os requisitos
que tipificam uma guerra de agressão. Decidida unilateralmente, sem o
apoio nem a cobertura da instância do sistema internacional com
competência na regulação dos conflitos, o Conselho de
Segurança da ONU, trata-se de uma guerra ilegítima. Baseada na
invocação de pretextos que se revelaram fraudulentos,
existência no Iraque de armas de destruição massiva,
nomeadamente armas nucleares e ligações do regime de Bagdad
à Al Qaeda e que os responsáveis pelo seu desencadeamento sabiam
serem falsos, é uma guerra imoral. De agressão, ilegítima
e imoral pôde, apesar disso, contar com a impunidade e a passividade da
comunidade internacional e da sua instância suprema, a ONU, porque foi da
iniciativa da potência imperial que lidera o sistema global. Constituiu,
assim, a manifestação mais genuína do poder do
império mundial.
Em segundo lugar assumiu todos os ingredientes de uma acção
preventiva. Os EUA não estavam perante a ameaça de uma
agressão iminente, nem sequer perante sinais de que por parte do Iraque
estivesse em preparação qualquer agressão contra o seu
território, contra instalações militares no país ou
em qualquer parte do mundo, ou que perigassem os seus interesses vitais. Os
pretextos, mesmo reciclados depois de demonstrada a evidência da
falsidade dos iniciais invocados para justificaram o ataque, impedir que o
Iraque pudesse transformar-se numa ameaça nuclear ou que viesse a
tornar-se um aliado da Al Qaeda, continuam a enquadrar, com rigor, uma
acção preventiva.
Por último, a guerra preventiva de agressão no Iraque
inscreveu-se no
cenário da contra-proliferação nuclear. Esse foi, como
já vimos, um dos pretextos invocados e, aqui, nem interessa salientar a
fraude que rodeou a sua formulação. Pretendia-se ou
dizia-se pretender impedir o aparecimento de mais uma potência
nuclear que pudesse vir a ser um novo instrumento de dissuasão que
alterasse o actual desequilíbrio regional ou seja, a
proliferação horizontal. Só que tal foi feito por
potências nucleares que sistematicamente violam o NPT na sua componente
vertical e, beneficiando do poder de coacção de que
dispõem, usam a agressão para preservarem o
apartheid
nuclear. É a mais descarada aplicação do princípio
da contra-proliferação.
Estamos, assim, perante um verdadeiro
case study
de uma acção de contra-proliferação nuclear,
inserido na lógica de uma acção preventiva e inscrito no
quadro do império mundial.
Quod Iraque demonstrandum.
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Calmann-Lévy Editeurs, Paris, 1959
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General e professor universitário. Comunicação apresentada no
Encontro Internacional "Civilização ou Barbárie", Serpa,
Setembro de 2004.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info
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