Império mundial e acções preventivas

por Pedro de Pezarat Correia [*]

1- Império mundial e sistema internacional da globalização

Ao longo deste colóquio, na generalidade das intervenções efectuadas, quer dos conferencistas quer da plateia, tem sido constante a referência ao sistema mundial como um modelo dominado por uma potência imperial, os Estados Unidos da América (EUA). Perfilho essa terminologia, ponto de vista que resulta da caracterização da actual situação mundial e do papel que, nela, Washington se reserva. Situação essa que podemos assim resumir:

  • existência de uma única hiperpotência que se sobrepõe e condiciona a comunidade internacional representada pela Organização das Nações Unidas (ONU);
  • sobrevivência de uma formidável aliança militar desprovida de inimigos definidos e subordinada aos interesses globais daquela hiperpotência;
  • prevalência das relações de mercado no âmbito mundial, mas com os EUA priorizando situações que possam ameaçar a sua segurança;
  • introdução na agenda internacional dos chamados novos temas, como direitos humanos, narcotráfico e terrorismo, que criaram condições para os centros mundiais de poder, nomeadamente os EUA, adoptarem atitudes em defesa dos seus valores e interesses que passam pela soberania limitada, direito de ingerência, controlo das tecnologias de ponta;
  • aumento progressivo da diferença que separa o potencial militar norte-americano dos seus imediatos seguidores, que faz com que os EUA disponham hoje e venham a reforçar no futuro próximo, de uma capacidade militar superior ao resto do mundo todo junto;
  • opção unilateralista da administração norte-americana nas tomadas de decisões sobre questões globais, desvinculando-se de tratados ou compromissos internacionais que condicionem as suas opções, aceitando participar nas grandes organizações mundiais de segurança colectiva apenas na medida em que estas estejam disponíveis para apoiar os seus desígnios.

    O general Loureiro dos Santos, que em Portugal tem vasta obra publicada sobre esta matéria e que está longe de ter, sobre os EUA, aquilo que muitos insistem em classificar de anti-americanismo primário, no seu livro A Idade Imperial: A Nova Era, inserido na série Reflexões sobre Estratégia, põe em relevo quatro razões que denunciam a natureza imperial do poder de Washington (pp. 136 a 145):

  • a estratégia nuclear, em especial o sistema de defesa anti-míssil, torna os EUA a única potência imune a qualquer represália nuclear e permite-lhe, impunemente, usar as suas armas nucleares onde quiserem;
  • a opção por formas de actuação preventivas e/ou preemptivas é reveladora de que os EUA têm consciência de que nenhuma outra potência ou organização internacional tem capacidade para impedir as suas iniciativas e de que não virá a ser responsabilizado por elas;
  • divisão de tarefas estratégicas com outros parceiros a quem atribuem missões menores no quadro geoestratégico mundial, que exigem menos potencial, por exemplo missões mais vincadamente de tipo policial;
  • unilateralismo nas sua opções, tomadas de decisão e formas de actuação, colocando-se acima de todos os outros Estados ou de organizações internacionais de segurança colectiva, concedendo que gostarão de actuar acompanhados, se possível, mas se reservam o direito de actuar isoladamente, se necessário e conveniente.

    Em 17 de Setembro de 2002 a Casa Branca publicou o documento que constituiu a directiva definidora doa suas grandes opções para a estratégia de segurança dos EUA, The National Security Strategy of the United States of América , no qual a atitude imperial é assumida sem qualquer ambiguidade:

  • reconhece que exerce um poder a nível planetário e que está na disposição de continuar a exercê-lo;
  • considera a sua constituição e as suas leis as únicas fontes de legitimidade para intervenção em todo o mundo;
  • afirma-se como o único Estado verdadeiramente soberano enquanto todos os outros são dependentes (soberania limitada no velho conceito brejneviano), se bem que escalonados em diferentes níveis de dependência, reservando-se Washington o direito de intervir em qualquer deles;
  • propõe-se e acredita que pode instalar em todo o mundo uma ordem à imagem dos EUA, assumindo a modalidade intervencionista de tipo messiânico.

    Ignacio Ramonet na “Introdução” ao livro O império contra o Iraque retira, deste documento da Casa Branca, ilações muito semelhantes para concluir da natureza imperial do poder norte-americano, pondo a tónica na opção assumida por operações preventivas e preemptivas. Diz Ramonet que «Os EUA não hesitarão em agir sozinhos a título preventivo» (p. 9) porque «(...) um império não se verga a qualquer lei que não tenha sido por si promulgada. A sua lei tem a vocação de se transformar em Lei Universal» (p. 11). Cita o próprio presidente Bush na entrevista que concedeu a Bob Woodward «Somos líderes do mundo. E um líder deve ter liberdade de acção» (p. 10).

    Mas para além desta caracterização que deriva de uma observação empírica sobre o comportamento dos responsáveis de Washington, gostaria de salientar, aqui, que se chega legitimamente à mesma conclusão através da análise da doutrina que domina o pensamento na teoria das relações internacionais.

    Durante a Guerra Fria, quando o mundo assentava num sistema bipolar, muitos analistas especulavam sobre a previsível evolução deste para o sistema que viria a suceder-lhe. Confrontavam-se então duas grandes tendências:

  • uma, perfilhada pela maioria dos autores, considerava que a lógica apontava para que do sistema bipolar resultasse um sistema multipolar; e previam até que fosse caracterizado por uma pentapolaridade cujos pólos seriam os EUA, a União Europeia (UE), a União Soviética (URSS), a República Popular da China (RPC) e o Japão.
  • outra, com algum impacto a partir da década de 1960, ficou conhecida pela convergência dos sistemas; os dois pólos do sistema tenderiam a aproximar-se, sem nunca chegarem a confundir-se; o bloco leste atenuaria a sua rigidez centralizada de economia planificada e conheceria uma abertura política, enquanto o bloco ocidental evoluiria para uma maior intervenção do Estado numa economia mais planificada e com papel reforçado em domínios da área social; ambos encetariam uma escalada desarmamentista diminuindo os riscos de confrontação e promoveriam um abaixamento do clima de tensão no que ficou conhecido pela política da détente, desanuviamento, que constituía uma nova forma de encarar a coexistência pacífica, sempre acolhida com algumas reservas no Ocidente; as presidências de James Carter nos EUA e, principalmente, de Mikhail Gorbatchev na URSS, pareciam dar razão aos teóricos da convergência dos sistemas se bem que Gorbatchev, com as suas políticas de glasnost (transparência) e perestroïka (reestruturação), desequilibrasse a convergência para um lugar geométrico muito mais perto das teses ocidentais.

    Uma voz discordante era a de Raymond Aron, aliás um dos autores que mais aprofundaram os estudos sobre o sistema político mundial e que, nos meios intelectuais de Portugal, gozava de ampla aceitação. O sociólogo francês previa, no seu livro Paix et Guerre entre les Nations , publicado em 1962, que «De acordo com os precedentes históricos, a saída para a crise presente deverá ser o império universal» (p. 723). E acrescentava: «A saída da crise actual é, em teoria, ou uma federação mundial, progressivamente construída por acordo entre os Estados, ou um império mundial, imposto pela vitória de um dos candidatos ao poder supremo (...) É difícil, senão impossível, conceber, no futuro próximo ou previsível, um governo mundial (...) A ideia de um império universal (...) pressupõe que um Estado ou um bloco eliminou os seus rivais e estabilizou a sua vitória integrando os vencidos numa ordem garantida pelo monopólio da violência. Na nossa época esta hipótese equivale à derrota ou capitulação dos ocidentais» (pp. 743 e 744).

    Aron terá sido um dos analistas que menos errou nas suas previsões, com esta ressalva importante: o império universal não resultou da capitulação do Ocidente mas da capitulação do Leste. O certo é que, quando Aron elaborou este raciocínio, as reservas que no Ocidente incidiam sobre a eventualidade de um sistema unipolar do tipo império mundial suceder à bipolaridade, assentavam na previsão de que seria o do império soviético.

    Afinal foi um sistema unipolar dominado pelos EUA que emergiu. Talvez por isso tantos continuem a recusar catalogar o actual sistema como unipolar.

    O general Cabral Couto, seguindo no seu livro Elementos de Estratégia Vol I, a linha teórica de Raymond Aron, classifica de unipolar um sistema em que «O poder encontra-se concentrado num único pólo» (p. 45), podendo, neste modelo, conceber-se três tipos distintos:

  • a confederação mundial, em que vigora uma instituição de poder mundial, supraestatal, como vértice de uma pirâmide de instituições nacionais e regionais subordinadas no qual, portanto, o poder mundial se exerce de forma indirecta e descentralizada;
  • o Estado universal, que corresponde a um modelo político integrado, centralizado, com instituições estatais mundiais que exercem o poder directamente sobre toda a comunidade internacional, sem estruturas estatais intermédias e sem fronteiras políticas nacionais;
  • o império mundial, quando permanecem instituições estatais diferenciadas exercendo a soberania dentro das suas fronteiras, mas um Estado se sobrepõe aos demais, dominando todo o sistema, impondo as regras e arrogando-se mesmo o direito de ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, através de formas de coacção que vão da mais benevolente suscitação, passando pelas mais duras formas de pressão, até às modalidades de intervenção mais violentas.
  • Não é com nenhum dos dois primeiros tipos que poderá identificar-se o actual sistema unipolar dominado pelos EUA. Poderíamos estar perto da confederação mundial se a ONU dispusesse de órgãos eleitos universalmente, exercendo uma qualquer forma de poder legislativo, executivo e judicial, ainda que filtrado por instâncias nacionais, que fosse reconhecido e aceite por todos os seus membros. Não é o caso nem para tal modelo se caminha, pelo contrário, a ONU está numa fase em que perde mais poder do que ganha.

    Muito menos se vislumbra a hipótese de um Estado universal para o qual a ONU não está vocacionada e que passaria pelo desaparecimento das instituições tipo Estado-nação. Essa hora está longe de chegar.

    Quanto ao terceiro tipo escreve Cabral Couto: «O Império Mundial seria um sistema que resultaria se um Estado viesse a governar todo o globo através da demonstração de uma força de tal forma superior e com tal ubiquidade que fosse capaz de rapidamente aniquilar qualquer foco de resistência que tendesse a gerar-se no interior do sistema» (p. 48).

    Em suma, conceptualmente, tendo entrado o mundo pós-Guerra Fria numa era em que vigora um sistema unipolar, o único dos três tipos incluídos no sistema com o qual se pode identificar a realidade da globalização, é o do império mundial. E, se cruzarmos esta constatação teórico-doutrinária com a que anteriormente retirámos da observação empírica, verifica-se como, com toda a legitimidade, se pode concluir que a globalização corresponde a um império mundial hegemonizado pelos EUA.

    Há, obviamente, algumas limitações ao poder imperial norte-americano, que não é absoluto, porque existe a ONU e algumas grandes potências com capacidade – mas fraca vontade – de condicionar esse poder hegemónico.

    Énesse sentido que vai a reflexão de Samuel Huntington que, como é seu timbre, apresenta uma tese inovadora e controversa. Em 1999, com o artigo “The lonely superpower”, na revista Foreign Affairs, introduzia o conceito de sistema uni-multipolar para caracterizar o mundo actual: «Actualmente apenas há uma superpotência. Mas tal não significa que o mundo seja unipolar. Um sistema unipolar teria uma superpotência, grandes potências pouco significativas, e várias pequenas potências (...) A política internacional contemporânea não se inscreve em nenhum destes três modelos (unipolar, bipolar ou multipolar) . Em vez disso é um modelo híbrido, um sistema uni-multipolar com uma superpotência e várias grandes potências» (pp. 35 e 36). Mas Huntington reconhece que «Os responsáveis americanos tendem naturalmente a actuar como se o mundo fosse unipolar» (p. 37).

    De qualquer forma, penso que esta especulação de Huntington não passa de um artifício semântico que não altera a realidade e, essa, é que o modelo actual da globalização configura um sistema internacional unipolar.

    Frequentemente me tenho confrontado com a questão, para a qual ainda não encontrei resposta, de saber até que ponto é que a globalização, o império mundial, que na realidade é o domínio da periferia, do que chamamos Sul, Terceiro Mundo, países subdesenvolvidos e em vias de desenvolvimento, pelo centro que tem sido identificado com o Norte, desenvolvido, cristão, branco, hoje dominado pelos EUA mas com o apoio dos seus aliados, será a fase final do imperialismo colonial, que o Ocidente foi impondo ao mundo a partir do século XV.

    Porque a lógica do poder do novo império mundial assenta nos mesmos fundamentos da lógica dos antigos impérios coloniais, com a diferença de que aquela é agora aplicada à dimensão global e não se traduz em ocupação territorial, em exercício de uma soberania directa, em apropriação de matérias-primas. Trata-se de um controlo indirecto, mas baseado nos instrumentos de poder de sempre, militar, económico e mediático.

    Lenine afirmou que o imperialismo é o estádio supremo do capitalismo. Parafraseando o revolucionário e estadista soviético poderá dizer-se que o império é o estádio supremo do colonialismo. Richard Wright escrevia, no seu clássico Écoute Homme Blanc , que o imperialismo colonial assentava nos três M, militares, mercadores, missionários, ou seja, no poder das armas dos militares, no poder económico dos comerciantes e no poder mediático da fé.

    Mais uma vez podemos encontrar analogias com o actual sistema unipolar, global e neoimperial. Salienta Ignacio Ramonet, em Géopolitique du Chãos, que a globalização assenta em dois pilares paradigmáticos, a comunicação e o mercado (pp. 67 a 69). A comunicação actuando sobre as consciências e os comportamentos cumpre o papel dos missionários da época colonial, o mercado assegurando o poder económico executa a função dos mercadores, ambos apoiados numa máquina de guerra que assegura o poder militar em todo o mundo. Assim se cumpre a trilogia dos três M de Wright aplicada ao sistema neoimperial da globalização. Controlo militar à dimensão planetária, liberalização do mercado mundial e mundialização da comunicação, são bem os paradigmas do novo império global norte-americano.

    A unipolaridade imperial é a expressão geoestratégica do sistema da globalização.

    2- A vocação do império mundial para acções preventivas

    O conceito de acção preventiva exige que comecemos por uma clarificação técnico-semântica.

    No campo da polemologia não está definido se pode, com rigor, falar-se de guerra preventiva ou preemptiva, de estratégia preventiva ou preemptiva. De facto, não se trata da introdução de novos tipos ou formas de guerra, ou de novas atitudes ou modalidades estratégicas, uma vez que acções preventivas ou preemptivas podem efectuar-se no âmbito de qualquer tipo ou forma de guerra, externa ou interna, clássica ou nuclear, global ou limitada, e inscrevem-se nas já consideradas atitudes estratégicas, ofensiva ou defensiva e modalidade estratégica directa. Por isso optamos por evitar referências a guerras ou estratégias preventivas e preemptivas e chamar-lhes isso mesmo, acções armadas preventivas ou preemptivas.

    Já procurámos deixar claro que os EUA contemplam, na sua conceptualização estratégica, uma assumida opção por acções armadas preventivas. O já referido The National Security Strategy of the United States of América enuncia uma modalidade intervencionista de tipo messiânico e admite o recurso a meios militares, a todos os meios militares se necessário, para intervir por prevenção em qualquer região do mundo contra invocadas ameaças terroristas, para eliminar previamente a ameaça de uma nova superpotência que desafie o poder de Washington, para provocar mudanças políticas e garantir a fidelidade em Estados que sejam fulcrais para o controlo das fontes e rotas de escoamento dos recursos petrolíferos, enfim, para impedir que um determinado quadro externo possa alterar-se num sentido que afecte os interesses dos EUA, ainda que não esteja perante uma ameaça iminente. Este é exactamente o conjunto de pressupostos que define uma acção preventiva. Estamos, então, perante uma acção que, em termos doutrinários, corresponde a uma atitude estratégica ofensiva, que é da iniciativa de quem a executa, que visa objectivos materiais situados no exterior do espaço nacional. E que, por tudo isto, pode ser classificada como um acto de agressão.

    A questão da definição de agressão tem constituído, desde tempos imemoriais, um obstáculo na busca de uma posição minimamente consensual sobre guerra justa e guerra injusta. Já Sun Tzu, no século VI a.C., tentara a distinção entre o que, na sua terminologia, chamava guerras correctas e incorrectas e, desde então, a busca de um conceito clarificador e que pudesse contribuir para a condenação e controlo das guerras de agressão foi uma constante. Finalmente, em 1974, a Assembleia Geral da ONU, reunida em 14 de Dezembro, aprovava, com a Resolução 3314, uma Definição de Agressão.

    Esta Resolução, nos seus considerandos, aponta a agressão como a «(…) forma mais séria e perigosa do uso ilegal da força (…) e reafirma que o território de um Estado não deverá ser violado transformando-se em objecto, ainda que temporariamente, de ocupação militar ou de outras medidas de força tomadas por outro Estado». E assim, no seu Artigo 1 a Resolução define que «Agressão é o uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de um outro Estado (…)». No Artigo 2 acrescenta que «O uso da força armada em primeiro lugar por um Estado em contravenção com a Carta deve constituir prima facie a evidência de um acto de agressão (…)». E, no Artigo 3, detalha: «Qualquer dos seguintes actos (…) devem, no respeito e de acordo com o prescrito no artigo 2, ser qualificados como acto de agressão: a) A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado ao território de um outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do território de um outro Estado ou parte dele; b) O bombardeamento pelas forças armadas de um Estado contra o território de um outro Estado ou o uso de quaisquer armas por um Estado contra o território de um outro Estado; c) O bloqueio de portos ou costas de um Estado pelas forças armadas de um outro Estado; d) Um ataque pelas forças armadas de um Estado a forças terrestres, navais ou aéreas, ou contra frotas marítimas e aéreas de um outro Estado (…)».

    Independentemente da necessidade de ajustamentos deste texto à realidade actual, em particular pelo alargamento da sua aplicabilidade a agentes não estatais que são actores na nova tipologia dos conflitos, o que ressalta, desta definição de agressão, é que ela valoriza o princípio da iniciativa (agir em primeiro lugar, Artigo 2) e da intervenção no exterior do espaço nacional (contra a integridade territorial e soberania de outro Estado, Artigo 1), exactamente as premissas que configuram uma acção preventiva. E é por isso que é correcto tipificar as guerras desencadeadas através de uma acção preventiva como guerras de agressão.

    Só uma potência imperial global está em condições de desencadear acções armadas preventivas em todos os azimutes, porque tal implica capacidade para, impunemente, desafiar as próprias resoluções da Assembleia Geral e Conselho de Segurança da ONU. E, inversamente, a reserva a um único Estado do sistema global, da determinação de recorrer a acções preventivas quando e onde lhe parecer conveniente, é um dos principais factores caracterizadores do império mundial.

    Até Washington revela má-consciência pela sua declarada opção por acções armadas preventivas e, a prova disso é que, frequentemente, procura camuflar essas acções designando-as como acções preemptivas. Tal não constitui apenas uma habilidade semântica, mas também uma fraude conceptual. Porque acções armadas preemptivas e acções armadas preventivas, no domínio da teoria dos conflitos, não só não são a mesma coisa como são mesmo coisas antagónicas.

    Já caracterizámos o que se entende por uma acção preventiva. Por sua vez, a acção armada preemptiva é uma acção por antecipação quando está iminente um ataque contra a integridade territorial, a soberania ou as forças armadas do Estado que a ela recorre. É uma acção de resposta, em que a iniciativa é do outro, inscreve-se numa atitude estratégica defensiva e é legítima no quadro da ONU, porque configura uma acção de legítima defesa acolhida pelo Artigo 51 da carta. André Beaufre, no seu livro Dissuasion et Stratégie , é claríssimo nesta distinção: «Preventivo – iniciativa completa do assaltante. Preemptivo – maneira de se antecipar a uma iniciativa adversa julgada iminente» (p. 36, nota 1). O sociólogo e professor norte-americano Joseph S. Nye, no livro Compreender os Conflitos Internacionais: Uma Introdução à Teoria e à História, também não deixa margem para dúvidas: «Existe uma diferença entre as guerras por antecipação e as guerras preventivas. Um ataque por antecipação ocorre quando a guerra está iminente. Uma guerra preventiva ocorre quando os políticos acreditam meramente que é melhor a guerra agora do que mais tarde» (p. 188).

    Pelo que fica escrito é óbvio que a acção armada preemptiva, inscrevendo-se no quadro da legítima defesa, não é identificável com um acto de agressão, tal como a define a Resolução 3314. E, por isso, não é tida como reserva de Estados imperiais. Está coberta por uma legitimidade de que a acção armada preventiva não dispõe. E não é por se invocarem como acções preemptivas que as acções preventivas desencadeadas por Washington ganham essa legitimidade, porque não o autoriza a teoria polemológica dos conflitos.

    3- Contra-proliferação nuclear: caso paradigmático de opção por acções preventivas

    A proliferação das armas de destruição maciça e, em especial, das armas nucleares constitui, compreensivelmente, um dos temas de maior preocupação na actualidade. Desde que os cinco grandes do clube nuclear, que são também os únicos membros permanentes do Conselho de Segurança com direito a veto, passaram a partilhar o monopólio da bomba, têm-se esforçado por manter o privilégio dessa exclusividade que, entretanto, foi furada por Israel, Índia e Paquistão, como já o havia sido pela África do Sul que, com o fim do apartheid, abandonou o seu programa nuclear com fins militares. Criou-se assim uma distinção entre os chamados Estados possuidores e Estados não-possuidores sendo que, entre os primeiros, há os assumidos e os não assumidos ou clandestinos, como é o caso de Israel e foi o da África do Sul, e entre os não-possuidores devem considerar-se os que não denunciam qualquer intenção de se tornarem possuidores e os que, de forma mais ou menos camuflada, desenvolvem programas de nuclearização com fins militares. Quer os novos possuidores assumidos, quer os clandestinos, quer os candidatos a tornarem-se novas potências nucleares, têm contado com a colaboração de parceiros do clube nuclear, ambiguidade de que nenhum deles, provavelmente, estará isento.

    Este paradoxo dos Estados possuidores é, aliás, mais complexo, porque têm gerido deficientemente as suas preocupações com a proliferação, nomeadamente na forma como instrumentalizam o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (NPT), procurando instrumentalizá-lo para preservação do seu estatuto de exclusividade e não como meio da desnuclearização total, que deve ser o seu objectivo.

    O essencial do NPT está contido nos artigos II e VI que são os que lhe conferem equilíbrio e impedem que possa ser visto como um instrumento em favor da manutenção do statu quo, eternizando a discriminação entre possuidores e não-possuidores, configurando o modelo do apartheid nuclear que aos possuidores interessa preservar. Diz o Artigo II: «Todo o Estado não dispondo de armas nucleares e que é Parte do tratado compromete-se a não aceitar, de quem quer que seja, directa ou indirectamente, a transferência de armas nucleares ou outros dispositivos nucleares ou de controlo de tais armas ou de tais dispositivos; a não fabricar nem adquirir de qualquer outra forma armas nucleares ou outros dispositivos nucleares explosivos; e a não investigar nem receber qualquer apoio para o fabrico de armas nucleares ou outros dispositivos nucleares explosivos». Estas disposições do Artigo II definem o que se chama a não-proliferação horizontal, que visa impedir o surgimento de novos Estados possuidores.

    Por sua vez o Artigo VI estipula: «Cada uma das Partes do Tratado compromete-se a prosseguir de boa-fé negociações sobre medidas eficazes relativas à cessação da corrida aos armamentos nucleares numa data próxima e ao desarmamento geral e completo sob um controlo internacional rigoroso e eficaz». É este articulado que determina a chamada não-proliferação vertical, destinada a impedir que os possuidores reforcem e aperfeiçoem os seus arsenais e a impor-lhes o progressivo desarmamento, até à eliminação total dos engenhos nucleares. É óbvio que só a não-proliferação vertical legitima a exigência da não-proliferação horizontal.

    Na prática, o que se verifica, é que os possuidores são os primeiros violadores do tratado não avançando com o seu compromisso de desarmar mas, ameaçando se necessário recorrer à força de que dispõem, pretendem impor aos não-possuidores o cumprimento da sua abdicação de se tornarem possuidores. É isto que subverte a lógica da não-proliferação e a transforma em contra-proliferação. Contra-proliferação que é o inverso e a negação da não-proliferação. Enquanto esta obedece a uma lógica bilateral, ou multilateral, a contra-proliferação inscreve-se numa perspectiva unilateral; enquanto a não-proliferação respeita um quadro legal de um tratado internacional reconhecido pela ONU, a contra-proliferação é arbitrária, não coberta por nenhum instrumento jurídico ou acordo negociado e apenas se sujeita à lei do mais forte.

    O abandono da não-proliferação e opção pela contra-proliferação é, sobretudo, liderado pelos EUA mas, na verdade, conta com o apoio das restantes potências nucleares membros permanentes do Conselho de Segurança que, nesse sentido, têm instrumentalizado este próprio órgão. Acresce que a contra-proliferação está a ser aplicada de forma discriminatória, orientando-se exclusivamente para a desnuclearização dos Estados que a hiperpotência identifica como ameaças à sua liderança no império global, a que chama rogue states ou eixo do mal, nomeadamente a Coreia do Norte e o Irão e como foi o caso do Iraque, mas ignorando e até tolerando a nuclearização dos seus aliados, como é o caso de Israel. É obscena a pressão que Washington, os seus parceiros no Conselho de Segurança e a própria ONU, estão a exercer sobre o Irão, ameaçando mesmo com acções armadas punitivas por prosseguir o seu programa nuclear, enquanto condescendem com a permanência de Israel como exclusiva potência nuclear no Médio Oriente, sendo sabido que o objectivo do Irão é acabar com esta hegemonia que encara como a maior ameaça à sua segurança.

    Éneste contexto que prevalece a hipocrisia da distinção entre potências nucleares fiáveis e potências nucleares perigosas, entre armas nucleares boas e armas nucleares más, conforme as mãos em que se encontram o que, além de hipócrita, é absurdo. A arma nuclear é má pela sua própria essência, pelos efeitos devastadores que causa contra a humanidade e contra a própria natureza. E, para além disso, o que a prática demonstra é que, até hoje, desde que a arma nuclear foi inventada, a única potência que a utilizou em operações militares contra um inimigo foi os EUA, em Hiroshima e Nagasaki em 1945 e quando nem sequer estava em risco a sua sobrevivência. É este o Estado que se arroga o direito de estabelecer a distinção moral entre bons e maus possuidores, consoante a avaliação que faz da predisposição para o recurso a armas nucleares.

    O maior risco da proliferação nuclear é que a condição de possuidor se venha a estender a entidades não estatais, a redes terroristas internacionais, a multinacionais do crime organizado, aproveitando a dinâmica da miniaturização que o avanço tecnológico faculta e as próprias potências nucleares estão a fomentar. Contra aquelas não funciona nem a dissuasão, nem a não-proliferação, nem a contra-proliferação. A única via possível para o evitar é a desnuclearização total, assumida por todos os Estados, sob fiscalização da ONU e, aí sim, com uma capacidade legal e efectiva de intervenção contra todos os prevaricadores. Passa por um aperfeiçoamento e respeito integral do NPT e, em primeiro lugar, pela vontade dos possuidores.

    A contra-proliferação é a expressão óbvia e mais perversa da opção por acções preventivas aplicada às armas nucleares. Existe, num passado recente, um exemplo paradigmático de uma acção preventiva de contra-proliferação nuclear e que é encarada como um precedente que pode vir a repetir-se em acções futuras. Em 1981 o Iraque estava a construir uma central nuclear em Ozirak e Israel, que já era então o único Estado nuclearizado do Médio Oriente, se bem que clandestino porque não assumido nem como tal reconhecido, desencadeou um ataque preventivo que destruiu a central. É isto que hoje os EUA, com apoios na ONU, cinicamente invocando o NPT, ameaça fazer no Irão, pressionado essencialmente por Israel, que pretende ver salvaguardado o seu monopólio nuclear na região. A eventual acção preventiva contra o Irão consagrará esse estatuto.

    A contra-proliferação nuclear constitui a área, por excelência, de aplicação de acções preventivas inscritas na estratégia global dos EUA enquanto potência liderante do império mundial.

    4- Guerra no Iraque: a síntese

    A guerra que os EUA, com o apoio de alguns aliados, levaram ao Iraque em 2003 e se prolonga, agravada e sem termo à vista, nos dias em que estas linhas são escritas, constitui uma síntese exemplar das considerações que aqui vimos expondo.

    Sendo uma guerra de iniciativa dos EUA, que não assentou, porque carecia de argumentos, no direito de legítima defesa, que foi desencadeada contra a integridade e contra a soberania de outro Estado, preenche todos os requisitos que tipificam uma guerra de agressão. Decidida unilateralmente, sem o apoio nem a cobertura da instância do sistema internacional com competência na regulação dos conflitos, o Conselho de Segurança da ONU, trata-se de uma guerra ilegítima. Baseada na invocação de pretextos que se revelaram fraudulentos, existência no Iraque de armas de destruição massiva, nomeadamente armas nucleares e ligações do regime de Bagdad à Al Qaeda e que os responsáveis pelo seu desencadeamento sabiam serem falsos, é uma guerra imoral. De agressão, ilegítima e imoral pôde, apesar disso, contar com a impunidade e a passividade da comunidade internacional e da sua instância suprema, a ONU, porque foi da iniciativa da potência imperial que lidera o sistema global. Constituiu, assim, a manifestação mais genuína do poder do império mundial.

    Em segundo lugar assumiu todos os ingredientes de uma acção preventiva. Os EUA não estavam perante a ameaça de uma agressão iminente, nem sequer perante sinais de que por parte do Iraque estivesse em preparação qualquer agressão contra o seu território, contra instalações militares no país ou em qualquer parte do mundo, ou que perigassem os seus interesses vitais. Os pretextos, mesmo reciclados depois de demonstrada a evidência da falsidade dos iniciais invocados para justificaram o ataque, impedir que o Iraque pudesse transformar-se numa ameaça nuclear ou que viesse a tornar-se um aliado da Al Qaeda, continuam a enquadrar, com rigor, uma acção preventiva.

    Por último, a guerra preventiva de agressão no Iraque inscreveu-se no cenário da contra-proliferação nuclear. Esse foi, como já vimos, um dos pretextos invocados e, aqui, nem interessa salientar a fraude que rodeou a sua formulação. Pretendia-se – ou dizia-se pretender – impedir o aparecimento de mais uma potência nuclear que pudesse vir a ser um novo instrumento de dissuasão que alterasse o actual desequilíbrio regional ou seja, a proliferação horizontal. Só que tal foi feito por potências nucleares que sistematicamente violam o NPT na sua componente vertical e, beneficiando do poder de coacção de que dispõem, usam a agressão para preservarem o apartheid nuclear. É a mais descarada aplicação do princípio da contra-proliferação.

    Estamos, assim, perante um verdadeiro case study de uma acção de contra-proliferação nuclear, inserido na lógica de uma acção preventiva e inscrito no quadro do império mundial. Quod Iraque demonstrandum.

    Bibliografia:
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    SANTOS, Loureiro dos – A idade imperial: a nova era, reflexões sobre estratégia III , Publicações Europa-América, Mem Martins, 2003
    WRIGHT, Richard – Écoute homme blanc, Calmann-Lévy Editeurs, Paris, 1959


    [*] General e professor universitário. Comunicação apresentada no Encontro Internacional "Civilização ou Barbárie", Serpa, Setembro de 2004.

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  • 20/Out/04