Patentes sobre software:
um caso exemplar da concentração capitalista
por Rogério Reis
Que o mundo do comércio de programas de computador é dos mais
dominados por uma mão cheia de grandes gigantes monopolistas, não
é novidade para ninguém. É no entanto importante perceber
os mecanismos que permitiram esta situação e tendem a
agravá-la.
Primeiro temos que ter em conta a fortíssima influência de um
marketing e publicidade muito agressivos e globalizados, onde o investimento
é muito superior ao do desenvolvimento, produção e
distribuição somados (como é o caso da Microsoft). A
existência de uma base instalada poderosa e transversal constitui muitas
vezes o mais importante factor de escolha. Quando se escolhe uma peça
de software esta recai sobre a mesma marca dos restantes produtos já
instalados, com o argumento da compatibilidade, em especial dada a
política de secretismo sobre a tecnologia e protocolos praticada pela
grande maioria das grande empresas, quando não a existência de
mecanismos
ad-hoc
que impedem produtos de diversas marcas coexistirem harmoniosamente num mesmo
computador. O sistema globalizado de ensino também não é
isento de culpas. Em vez da formação de técnicos munidos
de sólidos conhecimentos sobre a sua área de actividade, que
possam facilmente adaptar-se a qualquer ferramenta mas que, e por isso mesmo,
dificilmente se tornam obsoletos com a primeira mudança
tecnológica, o sistema de ensino faz às vezes de
formação profissional, tradicionalmente da responsabilidade da
empresa, formando rapidamente técnicos que pouco mais são que
operadores de determinadas aplicações. Estes podendo rapidamente
ser rendibilizados nos seus postos de trabalho, constituem mão-de-obra
descartável a breve trecho. Os custos da sua reciclagem profissional
não são apetecíveis tendo em conta o exército de
recém-licenciados desempregados, dispostos a ingressar na vida
profissional vendendo a sua força de trabalho muito mais barato. As
universidades ensinam os programas que mais se vendem, formando técnicos
que vão, uma vez no exercício das suas funções
profissionais, advogar soluções que incluem os programas com os
quais foram formados, que passam a ser, por esta forma, ainda mais
hegemónicos no mercado.
Para além destes factores existe nos EUA um outro mecanismo ainda mais
eficaz: o registo de patentes de software e a prática a ele associada.
Não se registam, como possam julgar os menos informados, programas
completos, implementações de algoritmos ou
concretizações de ideias. Tal como é possível
patentear formas de organização, ou simples ideias de
negócio, o que se regista nas patentes de software, são ideias,
conceitos e formas de funcionamento. Uma patente corresponde a uma
possível solução para cada uma das sub-tarefas que
constituem um programa, que pode portanto abarcar dezenas quando não
centenas de possíveis patentes. O custo de cada patente é
elevado e somente as grandes empresas podem recorrer ao registo maciço
das mesmas. Os documentos de registo são excessivamente técnicos
e muito pouco legíveis, sendo os serviços de registo incapazes de
garantir que uma patente não foi ainda registada (sob uma outra forma)
ou que não usa outras ideias que assim se podem constituir como
sub-patentes. Teoricamente os princípios elementares, assim como os
conceitos triviais, não são passíveis de registo. Mas
como estas noções de trivialidade e elementaridade são
vagas e, em última análise, deixadas ao critério do
organismo de registo de patentes, o resultado é um enorme pântano
de patentes que podem ou não ser legais, mas cuja discussão
terá que passar necessariamente pelos tribunais. Este permanente
recurso ao aparelho judicial é a pedra de toque deste mecanismo de
concentração capitalista. Nenhuma pequena empresa se pode dar ao
luxo de discutir em tribunal uma questão de patentes com uma IBM ou uma
Adobe. Mesmo que resista os meses ou anos que o processo vai durar pelos
tribunais, será imediatamente ameaçada de ter violado, na escrita
dos seus programas, milhares de outras patentes (só a Microsoft
detém mais de 30 mil!) o que corresponderia a um custo judicial
muitas vezes superior à sua capacidade financeira. A questão de
saber se na realidade alguém violou ou não alguma patente,
é académica! A questão está na eficácia
desta ameaça quando vinda de uma poderosa empresa, com recursos
económicos e departamentos jurídicos quase infindos.
Na Europa o regime de patentes impede formalmente o registo destas sobre
software. Quer isto dizer que nenhuma legislação defende os
direitos dos produtores de software na Europa? Não! Até agora,
dado caracter eminentemente imaterial do software, e a possibilidade da sua
reprodução a baixo custo e de forma perfeita, esses direitos
foram facilmente integrados ao abrigo dos chamados direitos de autor (fora da
propriedade industrial). Isto constituiu protecção suficiente
contra o plágio e a comercialização ilegal e portanto
assegurou o enquadramento jurídico necessário para o sector do
software de computadores. No mesmo regime jurídico coexistem os artigos
científicos, os manuais técnicos e escolares, as obras
literárias. Com arrastamento de uma área de conhecimento para o
âmbito do Direito Industrial, o perigo de arrastamento de outras
áreas do conhecimento nesse sentido não está afastado, por
muito que se afirme que não há intenções de
prosseguir nessa via. A História americana recente mostra que basta que
as condições assim o exijam para que resultados da
Matemática sejam considerados Segredo de Estado, e que os
próprios autores sejam acusados de exportar "armamento" quando
publicam os seus resultados além fronteiras, tal como não estamos
assim tão longe de ver resultados da genética passíveis de
patentes. O conceito de que o Conhecimento é um bem Universal e como
tal deve estar livre para o usufruto de toda a Humanidade não é
compatível com o do registo de patentes sobre áreas do
conhecimento.
Particularmente bem protegido na esfera dos direitos de autor, encontra-se o
chamado Software Livre, que constituindo hoje um poderoso movimento, no campo
do software, e na defesa da universalidade do direito do acesso à
Informação, ver-se-á particularmente ameaçado caso
seja generalizado o registo de patentes.
O registo de patentes de software não é permitido na UE, como
consta no artigo 52 na Convenção Europeia de Patentes. Isto
não obstou a que nos últimos anos, fruto da continuada
pressão de lobbies dos grandes gigantes como a Business Software
Alliance (
www.bsa.org
), e a incapacidade material dos serviços averiguarem, dada a
complexidade dos assuntos tratados, da legalidade do seu registo, foram
já registadas mais de 20 mil patentes que directa ou indirectamente
dizem respeito ao software. É nesta conjuntura que surge a proposta de
directiva da Comissão Europeia, e que estará em discussão
no Parlamento Europeu em Setembro próximo. Basicamente argumentando em
prol da harmonização entre a UE e os EUA, e sustentando que o
regime de patentes constituirá um "forte incentivo ao
desenvolvimento e inovação" neste sector, propõe-se
transcrever o regime de patentes americano para a legislação
europeia. Os argumentos de incentivo à "industria" do sector
são absolutamente insustentáveis:
-
o esforço envolvido para contornar patentes, investigar se alguma
está a ser violada, e eventualmente poder negociar a sua
utilização, será muito superior ao esforço de
inovação e escrita de novas aplicações;
-
a duração do ciclo de desenvolvimento e inovação
nestas áreas é de cerca de 2 a 3 anos ou seja 10 vezes menor do
que o período de vigência das patentes;
-
nesta área, a inovação não se faz, fazendo
"tábua rasa" da experiência anterior, pelo
contrário assenta no melhoramento e incorporação de
tentativas anteriores;
-
no limite, corremos o risco de ver a escrita de programas como a
construção de um puzzle em que cada peça está
sujeita a pelo menos uma patente registada;
-
os custos de desenvolvimento, não são comparáveis aos do
desenvolvimento industrial, pelo que não faz sentido um regime de
patentes que procura assegurar que o investimento é defendido de forma
proteccionista;
-
dado que essencialmente, estamos a abrir a porta ao registo de patentes sobre
"conhecimento", onde é muito complicado definir o que é
ou não uma ideia ou método fundamental, a experiência dos
EUA mostra que vamos abrir uma verdadeira caixa de Pandora, que vai
inevitavelmente levar a um permanente recurso aos tribunais.
Assim patentes sobre software ir-se-ão revelar, não um incentivo
à inovação e desenvolvimento, mas um real obstáculo
à produção e comercialização de programas
para todos os que não têm já milhares de patentes
registadas.
Se há alguma necessidade em harmonizar legislação, porque
deverá a Europa, cujo sector do software é composto
essencialmente por um imenso conjunto de médias, pequenas e micro
empresas, importar a legislação americana? Aquela serve, como
foi provado nos últimos 20 anos, o único propósito de
incentivar a concentração monopolista, e ao ser estendida para a
UE, irá criar uma situação insustentável à
esmagadora maioria das empresas europeias. Alargar o regime de patentes de
software à Europa é simplesmente oferecer de "mão
beijada", às gigantes monopolistas, um alargamento do seu mercado.
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