por Eugénio Rosa
A baixa escolaridade e a baixa qualificação profissional da
maioria da população empregada constitui um das causas do atraso
do País, do baixo nível de vida da população, da
baixa produtividade e competitividade das empresas portuguesas.
Mas não se pense que esta situação apenas atinge os
trabalhadores. Num estudo recente realizado por um centro de
investigação (CIRUS) do Instituto Superior de Economia e
Gestão (ISEG), a pedido do Ministério da Segurança Social
e do Trabalho, concluiu-se que os empresários que apareceram no
período 1991-2000 tinham uma escolaridade média de apenas 7,7
anos.
E apesar de o próprio governo reconhecer que este é um dos
problemas mais graves que o País enfrenta, e de que é
necessário tomar medidas urgentes para alterar esta grave
situação, o certo é que tem publicado leis e prepara-se
para aprovar outras que constituem estímulos poderosos para que as
empresas continuem a não se interessar pela formação dos
seus trabalhadores, e mesmo a opor-se a ela.
É isso o que vamos mostrar apresentando extractos das leis aprovadas e
em vias de aprovação, e analisando as suas consequências
inevitáveis.
CONTRADIÇÕES NA PRÓPRIA LEI PUBLICADA.
O nº 2 do artº 125 do Código de Trabalho estabelece que
a formação continua de activos deve abranger, em cada ano,
pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa.
E o nº 3 do mesmo artigo dispõe que ao trabalhador deve ser
assegurado, no âmbito da formação continua, um
número mínimo de 20 horas de formação
certificada, sendo de 35 horas a partir de 2006.
A pergunta que imediatamente se coloca é a seguinte: Quem tem
direito a formação profissional? São apenas os 10%
referidos no nº 2 do artº 125, ou são todos os trabalhadores
como consta no nº3 do mesmo artigo? É evidente que a
obrigação constante do nº2 que estabelece que basta que
10% dos trabalhadores com contrato sem termo serem abrangidos pela
formação profissional para que a lei seja cumprida, vai ser
aproveitada por muitas entidades patronais para se recusarem dar
formação a todos os trabalhadores. E isto ainda mais quando a
maioria das entidades patronais em Portugal continua a considerar a
formação profissional como um custo, não como um
investimento, devido ao de que a maioria delas possui uma baixa
qualificação profissional e, por isso, não a valorizam.
Mas a ambiguidade das leis sobre a formação profissional que
estão a ser publicadas por este governo não fica por aqui.
DINHEIRO PARA O ESTADO NO LUGAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS
TRABALHADORES
O nº 5 do artº 125 do Código de Trabalho estabelece que as 20
horas em 2003, as 25 horas em 2004, as 30 horas em 2005 e as 35 horas de
formação certificadas a partir de 2006 a que os trabalhadores
activos com contrato permanente passam a ter direito que não foram
organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja
imputável são transformadas em créditos acumuláveis
ao longo de três anos no máximo.
Em primeiro lugar, a redacção deste artigo é de forma a
permitir à entidade patronal alegar que não realizou
formação devido a motivo imputável ao
próprio trabalhador, pois está em condições para,
fazendo chantagem, obrigar os trabalhadores a dizerem isso.
Em segundo lugar, mesmo que o trabalhador resista à chantagem patronal e
exija o respeito da lei, se a entidade patronal não organizar a
formação, essas horas, de acordo com o nº5 do artº 125
do Código de Trabalho, são transformadas em créditos
açuláveis ao longo de 3 anos, no máximo..
E o que sucede ao fim dos 3 anos ?- De acordo com os artº 620 e 654 do
Código de Trabalho a empresa poderá ser obrigada a pagar uma
coima entre 1.600 euros e 3.200 euros se tiver um volume de negócios
até 500.000 euros, e ente 2.560 euros e 6.400 euros se tiver um volume
de negócios entre 500.000 e 2.500.000 euros, etc. Portanto, o Estado
também lucra com a não realização da
formação, para além de o pagamento da coima ser mais
barato para muitas entidades patronais do que dar formação aos
seus trabalhadores.
No entanto, a solução correcta para obrigar a entidade patronal a
respeitar o direito à formação do trabalhador era obrigar
aquela, por um lado, a dispensar o trabalhador, dentro do horário de
trabalho, as horas que a lei concede para formação e, por outro
lado, a pagar essas horas de formação à entidade formadora
escolhida pelo trabalhador com base numa tabela de preços fixada pelo
governo.
O nº1 do artº 165 da Proposta de Lei de Regulamentação
do Código de Trabalho já aprovada pelo governo e enviada para a
Assembleia da República estabelece que o trabalhador pode utilizar
o crédito de horas correspondente ao número mínimo de
horas de formação continua anuais, se esta não for
assegurada pelo empregador por motivo que lhe seja imputável, para
frequência de acções de formação por sua
iniciativa, mediante comunicação ao empregador com
antecedência mínima de dez dias.
No entanto, como não estabelece que a entidade patronal é
obrigada a pagar essa formação, se o trabalhador não
encontrar formação cofinanciada adequada, será este que
terá de pagar do seu próprio bolso a formação
realizada. Em muitos países da União Europa o trabalhador que tem
direito a formação recebe um cheque
formação (nunca dinheiro pois a entrega de dinheiro levaria
muitos trabalhadores, devido a dificuldades financeiras que enfrentam e a falta
de sensibilidade em relação à formação, a
guardarem o dinheiro e a não fazer formação); repetindo,
em vários países da U.E. os trabalhadores recebem um cheque
formação com o qual pagam a formação que escolherem.
No entanto, a intenção do actual governo em fomentar a troca de
formação por dinheiro é clara em outros artigos da lei que
aprovou.
Assim, o nº 4 do artº 165 da Proposta de Lei de
Regulamentação do Código de Trabalho já aprovada
pelo governo, que será debatida na Assembleia da República,
estabelece que cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito
a receber uma retribuição correspondente ao crédito de
horas de formação que não tenha utilizado.
É evidente que esta disposição desmotivará o
aumento da qualificação dos trabalhadores com graves
consequências para o País. Para as entidades patronais,
será mais barato pagar o valor dos salários correspondentes a
essas horas de formação do que realizar ou pagar
formação. Em relação a muitos trabalhadores, devido
às dificuldades financeiras que enfrentam, serão mais umas
centenas de euros.
Para além de tudo isto, é grave que o próprio Estado ganhe
dinheiro à custa de fomento da desqualificação dos
trabalhadores portugueses, pois as coimas deviam ser aplicadas, por um lado,
por trabalhador cujo direito à formação não fosse
respeitado e, por outro lado, deviam ser aplicadas o número de vezes
que tornasse o crime não compensador para a entidade patronal, o que
não está garantido pelas leis aprovadas pelo governo..
TRABALHADORES CONTRATADOS A PRAZO SEM DIREITO EFECTIVO À
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O número de trabalhadores com contrato a prazo já ultrapassa os
700.000 em Portugal.
De acordo com o nº 1 e o nº 2 do artº 137 do Código de
Trabalho o empregador deve proporcionar ao trabalhador contratado a termo
formação correspondente a um número de horas igual a 1% do
período normal de trabalho se o contrato durar menos de um ano; a 2% do
período normal de trabalho se o contrato durar entre um e três
anos; e a 3% do período normal de trabalho se o contrato durar mais de 3
anos.
No entanto, o nº5 do mesmo artigo do Código de Trabalho permite
à entidade patronal trocar a formação por dinheiro (muito
pouco) , pois estabelece que o incumprimento confere ao trabalhador um
crédito correspondente ao valor da formação que devia ter
sido realizada.
Interessa chamar a atenção para o facto de que este artigo do
Código de Trabalho estabelece uma compensação a pagar ao
trabalhador valor da formação que devia ser realizada -
diferente da que estabelece o nº4 do artº 165 da Proposta de Lei de
Regulamentação do Código de Trabalho
retribuição correspondente ao crédito de horas para
formação que não tenha sido utilizado o que
levará certamente as entidades patronais a optarem pelo valor mais baixo.
Assim a própria lei elaborada e aprovada pelo governo PSD/PP incentiva
as empresas a não realizarem formação em troca do
pagamento de uma pequena coima, e os trabalhadores a abdicarem do direito
à formação pois, se o fizerem, receberão da empresa
a retribuição correspondente ao crédito de horas que
não tiver utilizado.
Formação em troca de dinheiro (migalhas) :- eis o objectivo do
governo que só poderá levar mais centenas de milhares de
trabalhadores para o desemprego devido à falta de
qualificação profissional para utilizarem com eficiência os
novos equipamentos e tecnologias e, consequentemente, à exclusão
social aumentando o número daqueles que já se encontram em tal
situação.
UMA LEI DE FORMAÇÃO PROFISSINAL QUE NÃO ALTERA NADA
O governo já há bastante tempo que fala da necessidade de uma
nova Lei da Formação Profissional e que ela é fundamental
para resolver a baixa qualificação profissional da
população empregada , que é um dos problemas mais graves
que o País enfrenta.
Em Julho de 2003 apresentou um anteprojecto que sofreu generalizada criticas de
todos os parceiros sociais. Comprometeu-se a apresentar uma nova versão
até ao fim de Outubro do ano passado que não fez.
Apenas em Janeiro de 2004, e só depois de sofrer imensas criticas,
é que apresentou uma nova versão do Anteprojecto.
A leitura atenta da última versão apresentada leva à
conclusão que não vai determinar qualquer alteração
importante no quadro jurídico da formação profissional em
Portugal, constituindo um conjunto de declarações de
princípios que não vão ter quaisquer efeitos
práticos, e representando mesmo em relação a certos
aspectos retrocessos relativamente ao existente.
Assim, o artº 16 do novo anteprojecto estabelece que os centros mistos de
formação e de emprego, e os centros de formação
profissional do IEFP, os centros protocolares de formação
profissional, os centros de reabilitação, tudo isto adquirido com
fundos públicos, constituem os meios físicos públicos
afectos aos Sistema Nacional de Formação Profissional, e que
estes meios podem ser objecto de concessão ou de
contratualização a entidades privadas.
O que o governo pretende é introduzir na formação
profissional é o que já aprovou para o Serviço Nacional de
Saúde que é, como se sabe, a possibilidade de entregar à
gestão privada os serviços mais rentáveis quer dos
hospitais em funcionamento quer dos centros de saúde, cujas
instalações e equipamentos foram adquiridos com dinheiros
públicos.
A alínea f) do artº 19 do Anteprojecto de lei de
Formação Profissional apresentado pelo governo dispõe que
incumbe, em particular, aos empregadores promover a
formação profissional de menores, com os quais celebrarem
contrato de trabalho, com idade ou igual a 16 anos que não tenham
completado a escolaridade profissional.
Até esta data esta obrigação que decorria do Acordo de
Formação Profissional assinado entre o governo e todos os
parceiros sociais (a chamada clausula de
formação), era da responsabilidade do Estado. Em três anos
consecutivos, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, que
tinha a incumbência de tornar efectivo este compromisso nada fez (segundo
confessou o secretário de Estado do Trabalho, na reunião da
concertação social, durante a discussão do anteprojecto
em três anos apenas se registou um caso de um jovem devido ao boicote paronal), o
que levou o IEFP que, em anos anteriores tinha orçamentado 12 milhões
de euros com tal objectivo, em 2004 apenas tenha inscrito no seu
Orçamento 500.000 euros. Agora o governo pretende passar tal
responsabilidade para as entidades patronais, o que significa que os menores
que entrarem na vida activa sem a escolaridade obrigatória e sem
qualificação profissional, ficarão desqualificados para
toda a vida, ou seja, correm o risco de exclusão social.
Finalmente, o artº 46 do anteprojecto apresentado pelo governo
dispõe que às empresas incumbe especialmente o
financiamento da formação continua sem prejuízo de apoio e
incentivo do Estado.
E já vimos a forma como o Código de Trabalho e a Proposta de Lei
de Regulamentação do Trabalho definem essa
obrigação das empresas, que procura fundamentalmente
facilitar a vida às empresas à custa do direito dos
trabalhadores, permitindo a troca da formação que deviam realizar
para os seus trabalhadores por dinheiro (muito pouco, como vimos). Desta forma,
a formação dos trabalhadores empregados, cujo aumento de
qualificação é fundamental, acabará, na maioria dos
casos , por não se realizar.
SE A BAIXA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUAR, O RISCO DE
DESEMPREGO E DE EXCLUSÃO SOCIAL VAI CRESCER EM PORTUGAL
Como se acabou de provar, quer o anteprojecto de lei de formação
profissional apresentado pelo governo quer aquilo que já consta do
Código de Trabalho e da Proposta de Lei de Regulamentação
do Código de Trabalho, se não forem alterados não
determinarão uma mudança significativa numa área que
é fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade
nacional, e para a subida do nível de vida dos portugueses.
Portugal é o país da U.E. onde o abandono escolar é maior
e onde o nível de escolaridade da população empregada
é mais baixo.
Efectivamente, em Portugal o abandono escolar prematuro na
população com idade compreendida entre os 18 e 24 anos atinge os
45,5%, quando a média na U.E. é apenas de 18,8% , e sendo ainda
mais baixo nos 10 países que vão aderir em Maio de 2004. Em
Portugal a população empregada com o ensino secundário
é apenas de 11,3%, quando a média na U.E. atinge já os
42,8%; em Portugal a população empregada com o ensino superior
atinge sómente 9,4%, quando a média na U.E. é de 21,8%.
Em Portugal, apesar da baixa qualificação profissional da maioria
da população empregada, a taxa de activos em
formação baixou, entre 2000 e 2002, de 3,3% para 2,9%, segundo o
Eurostat. Face a esta grave evolução o governo, mesmo antes de
ter terminado 2003, veio dizer que taxa de activos em formação
seria, no ano que acabou de terminar, de 3,7%, um valor que merece pouca
credibilidade.
Tanto a Proposta de Lei de Regulamentação do Código de
Trabalho, que já foi aprovada pelo governo, como o Anteprojecto de Lei
Formação Profissional, que está neste momento em
discussão na concertação social, depois de terem entrado
na Assembleia da República terão de ser submetidos a debate
público.
Nessa altura é indispensável que a pressão dos
trabalhadores leve à introdução de importantes
alterações na propostas de lei aprovadas pelo governo.
O direito à formação profissional ao longo da vida
é um novo direito de cidadania que deverá ser garantido pelo
Estado a todos os portugueses, não podendo lavar daí as
mãos, como pretende o governo, à semelhança de Pilatos.
Devido ao rápido desenvolvimento da ciência e da técnica os
conhecimentos e as competências desactualizam-se rapidamente, correndo
todos aqueles que não se actualizam com base na formação
ao longo de toda a sua vida, de serem lançados no desemprego, tendo
dificuldades cada vez maiores em encontrar um emprego ajustado às suas
qualificações, e correndo assim o sério risco de
exclusão social.
O reconhecimento do direito à formação ao longo de toda a
vida como um novo direito de cidadania exige, por um lado, em
relação aos que não têm emprego que o Estado garanta
esse direito fornecendo as condições à sua efectividade e,
por outro lado, relativamente aos empregados que as empresas assumam tal
responsabilidade de dar formação aos seus trabalhadores, pois
isso é essencial para o aumento da produtividade e para que elas sejam
competitivas.
A garantia deste direito aos trabalhadores empregados, por um lado, passa pela
obrigação das empresas concederem aos seus trabalhadores horas
para a formação dentro do horário de trabalho; por outro
lado, que os trabalhadores tenham o direito de escolher a entidade formadora
que garanta melhor qualidade de formação e que essa
formação seja financiada pela empresa em que trabalham se o
não for pelo Estado; e, finalmente, que os conhecimentos e
competências obtidas pelos trabalhadores nessa formação
sejam certificadas e reconhecidas pelas empresas, e que tenham reflexos
positivos na progressão da sua carreira profissional.
Tudo isto já se verifica em muitos países da União
Europeia, e é por isso também que estão muito mais
desenvolvidos do que Portugal. Mas tudo isto ainda não se verifica em
Portugal, e é por isso que é urgente introduzir.
As leis sobre a formação profissional já aprovadas pelo
governo ou que tenciona aprovar, não garantem estes direitos
fundamentais aos trabalhadores. E é por isso que a
intervenção dos trabalhadores e das suas
organizações é fundamental durante o período de
discussão publica destas propostas de leis que brevemente terá
lugar visando a sua alteração de forma a satisfazer os seus
interesses e direitos, que são os interesse do País, pois
só assim é que será garantido o rápido
desenvolvimento de Portugal e o aumento da produtividade e da competitividade
das empresas portuguesas.
Loures, 1 de Fevereiro de 2004
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